CONTRATO Nº 2020150103
CONTRATO Nº 2020150103
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE , com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 33.546.630/0001-15, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na TV. XXXXXX XXXX, e de outro lado a firma DIST. DE ARTIGOS DE ARMARINHO NORTE SUL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.676.973/00 01-69, estabelecida à Xxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na TRAVESSA 7 DE SETEMBRO 674, NOVA OLINDA, Castanhal-PA, CEP 68742-038, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual sã o partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019- 019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SUPRIMENTOS DE INFORMATICA) E PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANÃ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
011247 | CD- R - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 334,00 | 0,950 | 317,30 | |
CD virgem.Capacidade de armazenamento: minutos.Velocidade: 48X Dimensões: 125 153 mm (CxLxA).Validade: indeterminada. | 700 MB / 80 mm X 125 mm X | |||||
013597 | CABO DE REDE - Marca.: ELGIN | METRO | 100,00 | 1,100 | 110,00 | |
Cabo de Rede CAT5E.Par trançado, cor azul | ||||||
014949 | ESTABILIZADOR 500 VA - Marca.: EMPLAC | UNIDADE | 8,00 | 53,000 | 424,00 | |
016388 | MONITOR LCD 18 - Marca.: LG | UNIDADE | 3,00 | 310,000 | 930,00 | |
MONITOR 18'5 LED,resolução máxima 1.366 x 768 | ||||||
017014 | PENDRIVE 16GB - Marca.: multilaser | UNIDADE | 10,00 | 32,000 | 320,00 | |
Memória portátil capacidade de 16gb interface usb 2.0 aplicação, armazenamento de dados | ||||||
018429 | FONTE ATX 450 W - Marca.: MYMAX | UNIDADE | 8,00 | 71,000 | 568,00 | |
Bivolt, 2 conectores IDE, 4 conectores SATA,proteção contra sobrecarga ,proteção contra sobretensão, proteção,contra sub-tensão, proteção contra | ||||||
curto-circuito | ||||||
019672 | CABO DE FORÇA-PADRÃO NOVO - Marca.: ILUME | UNIDADE | 8,00 | 4,950 | 39,60 |
Cabo de Força Tripolar de 10A, de acordo com Novo Padrão Brasileiro de Tomadas.
Seguindo todas as
especificações do Inmetro, com certificação IEx 13.0241, garantindo
total segurança.tamanho 1,80m.
021209 CABO DE FORÇA PADRAO NOVO 10A - Marca.: WESTERN UNIDADE 4,00 18,900 75,60
Cabo de Força Tripolar de 10A, de acordo com Novo Padrão Brasileiro de Tomadas. Seguindo todas as especificações do Inmetro, com certificação IEx
13.0241, garantindo total segurança.tamanho 10m. | |||||
021216 | MONITOR 15,6" - Marca.: AOC | UNIDADE | 6,00 | 290,000 | 1.740,00 |
LxAxP: 370,7x298,3x142,0, fonte bivolt | |||||
031971 | HD EXTERNO 500GB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 4,00 | 176,000 | 704,00 |
Suporta USB 2.0/3.0 | |||||
032782 | MONITOR 21,5 - Marca.: LG | UNIDADE | 8,00 | 760,000 | 6.080,00 |
MONITOR 21'5 LED,resolução máxima 1.366 x 768 60 HZ | |||||
032826 | ADAPTADOR USB WIRELESS - Marca.: REALTEK | UNIDADE | 5,00 | 20,900 | 104,50 |
Tecnologia wireless 300mbps: ieee 802.11n(n150) conexão
/ interface: USB 2.0.faixa de frequencia:2412 / 2483.5
mhz antena integrada. | |||||
071781 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO)COM WINDOWS - Marca.: POS UNIDADE | 8,00 | 2.350,000 | 18.800,00 | |
ITIVO | |||||
COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO),com Windows, com mouse, | |||||
teclado, Windows 7 pro (64 bits), disco rígido mínimo | |||||
de 500 GB e memória ram de 4 GB, DDR 3, 1600 mhz, | |||||
processador core i5, monitor 18,5 | |||||
071782 | COMPUTADOR CORE I5 (SEM MONITOR) - Marca.: multilase UNIDADE | 5,00 | 1.480,000 | 7.400,00 | |
Core i5 3.50GHZ, 8 GB RAM, 500HD. | |||||
071784 | IMPRESSORA A LASER MONOCROMÁTICA - Marca.: BROTHER UNIDADE Memória de 16 MB, resolução de 600 x 600, velocidade 33 | 5,00 | 932,000 | 4.660,00 | |
ppm e capacidade de 100 páginas | |||||
071786 | IMPRESSORA COM BOOK - Marca.: EPSON | UNIDADE | 1,00 | 1.290,000 | 1.290,00 |
Reservatório 4 cores.1 Metro de Mangueira de Silicone 4 Vias.1 Clip Sugador - Puxar a tinta do reservatório para os cartuchos.4 Bicos.4 Filtros de ar.Multifuncional(original)
071788 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. - Marca.: BROTHER UNIDADE 4,00 3.800,000 15.200,00
Impressora a laser, copiadora, scanner, fax.Digitalização frente e verso:
manual.Monocromática.Memória 64 mb, resolução de impressão e cópia:600x600 e de digitalização:0000x0000;velocidade de impressão:18 ppm; capacidade da bandeja:150 páginas; ciclo mensal:8.000
páginas; Fax:33.6kbps. | |||||
071791 | NOTEBOOK CORE I5 - Marca.: LENOVO | UNIDADE | 4,00 | 2.800,000 | 11.200,00 |
HD 500gb, memória de 6 gb, processador core i5 | |||||
071841 | CABO DE REDE UTP CAT5 - Marca.: ELGIN | CAIXA | 3,00 | 178,000 | 534,00 |
Cabo de Rede CAT5E, caixa com 305m de extensão,24AWG,4 pares entrelaçados,PVC, UTP sem blindagem, na cor | |||||
azul | |||||
071845 | CONECTORES RJ 45 FÊMEA - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 42,00 | 4,500 | 189,00 |
utilizado para conexão de ponto de rede | |||||
071846 | CONECTORES RJ 45 MACHO - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 42,00 | 0,700 | 29,40 |
conector RJ45 para cabo de rede | |||||
071850 | NOBREAK 1400 VA - Marca.: TS SHARA | UNIDADE | 3,00 | 510,000 | 1.530,00 |
Tensão bivolt automático com saída 127V, c/ engate para
bateria externa
071851 NOBREAK 3200 VA - Marca.: TS SHARA UNIDADE 3,00 1.800,000 5.400,00
Tensão de saida:bivolt 115/220. contra sobreaquecimento no inversor: aciona automaticamente o modo caso o circuito inversor atinja valores elevados de temperatura.
071852 NOBREAK 1800 VA - Marca.: TS SHARA UNIDADE 3,00 1.105,000 3.315,00
Potencia 1800VA/1260W, modelo bivolt automático, com entrada 115-127/220V, com saída 115V~;saida para bateria externa, conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao UPS,estabilizador e filtro de linha internos,
05
tomadas de saída padrão NBR 14.136 + Extensão Gratis com 4 tomadas = 9 tomadas
6 Niveis de proteção:
Queda de rede (Blackout); Ruído de rede elétrica; Sobretensão de rede elétrica; Subtensão de rede elétrica; Surtos de tensão na rede; Correção de variação da rede elétrica por degrau.
Senoidal por
aproximação (retangular PWM - controle de largura e
amplitude) | |||||||
071872 | HD EXTERNO 2 TERABYTE - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 3,00 | 345,000 | 1.035,00 | ||
HDD USB 3.0,5000 MB/s | |||||||
071873 | HD EXTERNO 4 TERABYTE - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 3,00 | 525,000 | 1.575,00 | ||
Interface USB 3.0, capacidade 04 tb, fonte de alimentação:bivolt, taxa de transferência, até 6 gb, | |||||||
dimensões: 3,55 x 11, 8x17,5cm. | |||||||
071874 | HD SATA 500GB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 8,00 | 120,000 | 960,00 | ||
Tipo interno. | |||||||
071876 | HD SATA II 500GB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 8,00 | 117,000 | 936,00 | ||
7200,16 mb cache. | |||||||
071879 | MEMÓRIA DDR3 4GB - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 4,00 | 96,000 | 384,00 | ||
Especificação: Frequencia 1333 mhz | |||||||
071881 | MOUSE PS2 OPTICO - Marca.: multilaser Convencional, resolução do sensor 800 | UNIDADE dpi, sensor | 9,00 | 15,000 | 135,00 | ||
óptico, com cabo, conexão: PS2 | |||||||
071882 | MOUSE USB. - Marca.: multilaser | UNIDADE | 9,00 | 12,000 | 108,00 | ||
Convencional, resolução do sensor 1000 | dpi, | sensor | |||||
óptico, sem cabo, Receptor nano sem fio USB a 2,4 GHz | |||||||
071885 | PEN DRIVE 8GB - Marca.: multilaser | UNIDADE | 8,00 | 24,000 | 192,00 | ||
capacidade de armazenamento 8GB | |||||||
071887 | ROTEADOR WIRELES 300mpbs - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 5,00 | 205,000 | 1.025,00 | ||
3 antenas mimo removiveis, 4 portas lan 10/100 mbps. velocidade de 300 Mbps. fonte de alimentação bivolt | |||||||
automática. | |||||||
071888 | ROTEADOR WIRELESS 600MBPS - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 8,00 | 290,000 | 2.320,00 | ||
4 portas LAN 10/100/1000Mbps / 1 Porta WAN 10/100/1000 Mbps / 2 portas USB 2.0, Segurança de dados WEP | |||||||
64/128-bit, WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA2-PSK | |||||||
071891 | SWITCH 24 PORTAS. - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 6,00 | 275,000 | 1.650,00 | ||
Especificação: Switch 24 portas 10/100/1000, Não | |||||||
Gerenciável. | |||||||
071892 | SWITCH 16 PORTAS - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 3,00 | 178,000 | 534,00 | ||
Especificação:portas:16 portas rj-45 10/100mps, não | |||||||
gerenciável | |||||||
071893 | SWITCH 8 PORTAS. - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 3,00 | 78,000 | 234,00 | ||
Especificação: 8 portas fast ethernet 10/100 mbps. Gerenciamento: não gerenciável. |
071894 TECLADO MULTIMÍDIA ABNT2 PS2 PRETO - Marca.: multila UNIDADE 9,00 27,000 243,00
Entrada PS2, com cabo
071895 TECLADO USB - Marca.: multilaser UNIDADE 9,00 23,000 207,00
Teclado usb 107 teclas.Porta USB.Cor preta.Padrão ABNT2. Comprimento do cabo:1,35/.
VALOR GLOBAL R$ 92.498,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 92.498,40 (noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor XXXXXXX XXXX XXXXX, Portador do CPF nº 000.000.000-00, designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0501.121220018.2.011 Manutencao da Secretaria Municipal de Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 2.089,45, Exercício 2020 Atividade 0501.123610401.2.014 Manutencao das Açoes do MDE com recursos do Salario Educaçao QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 17, no valor de R$ 6.470,95, Exercício 2020 Atividade 0501.121220018.2.011 Manutencao da Secretaria Municipal de Educacao , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 14.315,00, Exercício 2020 Atividade 0501.123610401.2.014 Manutencao das Açoes do MDE com recursos do Salario Educaçao QSE , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 69.623,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MARACANÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MARACANÃ - PA, 15 de Janeiro de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
EDUCACAO:33546630 000115
por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:335466300001
COSTA
por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
15 LISBOA:58638270259 LISBOA:58638270259
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 33.546.630/0001-15 CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE
ARMARINHO NORTE SUL L:05676973000169
Assinado de forma digital por
DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ARMARINHO NORTE SUL L:05676973000169
DIST. DE ARTIGOS DE ARMARINHO NORTE SUL LTDA CNPJ 05.676.973/0001-69
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.