Governo do Estado de São Paulo
Governo do Estado de São Paulo
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo Coordenadoria de Prefeituras e Estados
Contrato
Termo de Contrato, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE C O S M Ó P O L I S e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
PRODESP, objetivando a prestação de serviços de informática.
CONTRATO LT Nº 036/2024.
PRODESP PD024630
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.730.331/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, RG: 28.757.849-5 e CPF: 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.577.929/0001-35,
com sede no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, XXX: 00000-000, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante designada simplesmente CONTRATADA, que com base na dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, declarada nos autos do Processo nº 4057/2024, Dispensa de Licitação nº 003/2024, acordam entre si o presente contrato, objetivando à prestação de serviços de informática, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 . 1 . Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de informática pela CONTRATADA, abrangendo os serviços relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito, relacionados na “Planilha de Orçamento” (Anexo I) e na “Especificação de Serviços e Preços” E0240630 (Anexo II).
1.2. O acesso às informações/processamento das multas objeto do presente ajuste, nos termos do especificado no Anexo II, encontram fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 22, incisos XIII e XIV, bem como na autorização do DETRAN/São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidas no Anexo II - Especificação de Serviços e Preços, que contém sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2 . 2 . Os entendimentos para a consecução do objeto contratual serão mantidos pelos representantes das partes, especialmente designados para esse fim, os quais poderão delegar suas credenciais, total ou parcialmente, desde que o façam por escrito.
2 . 3 Todas as informações e comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência.
2.4. O CONTRATANTE não poderá, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS
3.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 32.220,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte reais), classificação orçamentária 010802.0618100042.056.3390390000-00184, conforme consignado na Lei Orçamentária do CONTRATANTE, sendo que a importância de R$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais) refere-se ao corrente exercício e a importância de R$ 10.740,00 (dez mil, setecentos e quarenta reais) ao exercício de 2025.
3.2. Poderá ser acrescido ou suprimido nas mesmas condições contratuais, os percentuais estabelecidos no Artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E REAJUSTE
4.1. Os preços poderão ser reajustados, após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, pela variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC- FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.326/03.
4 . 2 . Na hipótese de superveniência de disposição em lei, permitindo a aplicação de reajustamento de preço em periodicidade inferior à prevista no subitem 4.1 desta cláusula, serão obedecidas as condições que a lei então vigente estabelecer.
4 . 3 . Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no subitem 4.1 desta cláusula, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da CONTRATADA.
4.4. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da “Especificação de Serviços e Preços”, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Artigo 134, da Lei Federal 14.133/2021).
4.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, as partes poderão alterar o presente para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE, para justa remuneração dos serviços.
4.6. A periodicidade anual de que trata o subitem “4.1” desta cláusula, será contada a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5 . 1 . Os pagamentos referentes aos serviços prestados deverão ser realizados por meio de boleto bancário, até a data do vencimento.
5.1.1. Os boletos emitidos pela CONTRATADA serão enviados para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE, (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
5.1.1.2. Em caso de não recebimento do boleto, a CONTRATANTE deverá
entrar em contato com a central de atendimento via 0800-7262277.
5 . 2 . Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATANTE atestará a execução dos serviços e as encaminhará ao pagamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.3. Os serviços objeto do presente contrato não estão sujeitos aos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei Federal nº 11.933/2009.
5.4. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado, e multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6 . 1 . A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do CONTRATANTE, sendo gestora a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretária de Segurança Pública e Trânsito, e fiscais o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Guarda Municipal e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Guarda Municipal.
6.1.1. Caberá ao representante do CONTRATANTE atestar a execução dos serviços relativos às Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA.
6 . 2 . O(s) representante(s) do CONTRATANTE anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário ao saneamento das falhas ou defeitos observados.
6.2.1. As decisões ou providências que ultrapassem a competência do representante referido no item “6.2” serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas pertinentes.
6.3. A CONTRATADA designará formalmente Gestor para acompanhar a execução deste contrato.
6.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, mediante termo e manifestação das partes contratantes.
7.2. A s PARTES poderão se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o façam mediante documento escrito em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
7.3. Não obstante o prazo estipulado no item “7.1”, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
8.1. Obrigações da CONTRATADA:
a ) Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido na “Especificação de Serviços e Preços”, com pessoal adequado e
capacitado em todos os níveis de trabalho.
b ) Xxxxxx o CONTRATANTE permanentemente informado sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
c ) Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com o
CONTRATANTE.
d ) Xxxxxx sigilo sobre os dados e informações guardados, processados e disponibilizados.
e ) Responder por quaisquer despesas que decorram da prestação dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sociais, custos com transporte de pessoal, equipamentos e materiais, sendo ainda responsável por quaisquer outros custos decorrentes da execução do contrato.
f ) Propor ao CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
g) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
h ) Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos nas “Especificações de Serviços e Preços”, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e demais despesas de qualquer natureza.
i) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantados e instalados.
8.2. Obrigações do CONTRATANTE:
a) Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato.
b) Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos.
c) Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento.
d) Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de 03 (três) dias úteis de sua apresentação.
e) Facilitar à CONTRATADA, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços.
f ) Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos.
g) Observar rigorosamente instruções, procedimentos e recomendações da
CONTRATADA, relativamente ao objeto do contrato.
h) Encaminhar, por escrito, todas as informações relativas aos serviços.
i) Não ceder, transferir ou de qualquer forma fornecer a terceiros, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, as informações obtidas por meio de quaisquer serviços previstos no Anexo II, quer durante o processamento normal, quer na fase de testes do sistema.
j ) Cumprir rigorosamente todas as determinações emanadas dos órgãos reguladores em especial as advindas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN/SP e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN”.
k ) Abrir conta bancária para crédito dos valores de multas de trânsito recebidas, informando os dados da respectiva conta para a Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN.
l) Guardar e manter absoluto sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços objeto do presente contrato, relativas a veículos e condutores cadastrados junto ao DETRAN/SP.
CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE
9 . 1 . O CONTRATANTE obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas e processadas, assegurando expressamente que nenhuma informação relativa aos dados fornecidos por força do presente contrato, autorizado pelo DETRAN, será distribuída, divulgada, transferida, cedida ou repassada por qualquer meio de transmissão, seja magnético, eletrônico, escrito, mecanográfico ou outro, obrigando-se ainda a adotar medidas de absoluta proteção dos dados e/ou informações que lhe forem fornecidos ou permitido acesso em razão do presente contrato.
9 . 2 . O descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta cláusula, acarretará a imediata suspensão da prestação de serviços objeto do presente contrato e a aplicação de multa pecuniária correspondente ao valor total do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos, observado o devido processo legal e assegurada a ampla defesa ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”), no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
10 . 1 . 1 . A CONTRATADA dispõe de controles internos de sigilo e confidencialidade de dados, bem como de fluxo documental de Resposta de Incidentes de Segurança no âmbito da execução do objeto deste Contrato.
10.1.2. O CONTRATANTE, na condição de controlador, deverá fornecer as instruções por escrito à
CONTRATADA até o início da execução dos serviços.
10.2. A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os d a d o s pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
10 . 3 . Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.3.1. O dever da CONTRATADA de adoção de medidas de segurança de que trata o item 10.3 abrange somente as operações de tratamento de dados pessoais por ela realizadas ao executar o objeto deste contrato. A CONTRATADA não tem responsabilidade pelo mau uso, compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas (logins) de acesso ao sistema, tampouco por outras violações praticadas por terceiros, ocorridos fora de seus ambientes de gestão.
10 . 4 . Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, observado o disposto no item 10.1.2 acima, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
10.5. A CONTRATADA deve:
I - notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018;
II - quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste item.
10.6. A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
10.7. A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
10.8. A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
10.9. Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
10.10. A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
10.11. Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura do termo de aditamento que incluiu esta cláusula no Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
10. 12. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
10.12.1. A responsabilidade da CONTRATADA prevista no item 10.12 não se caracteriza nas circunstâncias em que se verificar uma das hipóteses do artigo 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.13. É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil, sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração de observância, pela CONTRATADA, da
adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA, o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro (s) país(es) que for aplicável.
10.14. A CONTRATADA não poderá realizar subcontratação, tampouco divulgar dados pessoais a qualquer subcontratado, ou substituir subcontratado, exceto se previamente autorizada de forma específica e por escrito pelo CONTRATANTE.
10.15. A CONTRATADA deve tomar medidas razoáveis para assegurar que empregados, prepostos ou colaboradores de qualquer subcontratado que necessitem conhecer/acessar dados pessoais relacionados à execução deste contrato estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade, e cumprir, no tocante à subcontratação, todas as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.16. A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste contrato, de modo que a CONTRATADA permanecerá por elas integralmente responsável perante o CONTRATANTE, inclusive na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADE
11.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. As multas serão aplicadas em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 em seu artigo 156.
11 . 3 . As multas eventualmente impostas poderão ser descontadas do primeiro pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou recolhida através da guia própria ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.5. Nas hipóteses previstas no artigo 137 Lei Federal nº 14.133/2021, observar- se-á disposto no
§ 2º, do artigo 138 da referida Lei.
11.6. O atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias da data de seu vencimento acarretará a imediata suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA independentemente de aviso ou notificação, até a regularização dos pagamentos devidos.
11 . 7 . O descumprimento das obrigações previstas no item “8.2” da CLÁUSULA OITAVA e no item “9.1” da CLAUSULA NONA implicará na rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das sanções pecuniárias previstas no contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados e seus aplicativos, implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para o CONTRATANTE em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, são de propriedade da PRODESP, ficando, no entanto, assegurado ao CONTRATANTE o direito de uso dos mesmos, durante a vigência do respectivo contrato.
12.2. As partes contratantes não poderão ceder ou transferir a terceiros o presente ajuste sem o expresso consentimento da outra parte.
12.3. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) A Planilha de Orçamento (Anexo I);
b) “Especificação de Preços e Serviços” (Anexo II).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. O foro competente para definir controvérsias resultantes do presente contrato é o da comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo eletronicamente.
Cosmópolis, na data da assinatura digital, assim considerada a data da última assinatura digital dentre os representantes legais das partes contratantes.
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp
MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS PD024630 ANEXO I E0240630 Vigência: 12 meses a partir da data de SISTEMA CADASTRO DE MULTAS início da vigência do Contrato. | ||||||||
Itens da ESP 5.1 - Multa Incluída | Previsão de Multas | Quantidade | Valor Unitário | Valor Previsto Mensal | Quantidade Manutenção Mensal | Valor Manutenção Mensal | Valor Previsto Anual | |
de | até | |||||||
5.1.1 - Multa Incluída | 0 | 1.000 | 250 | 10,74 | R$ 2.685,00 | 60 | R$ 644,40 | R$ 32.220,00 |
5.1.2 - Multa Incluída | 1.001 | 5.000 | 0 | 9,84 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | |
5.1.3 - Multa Incluída | 5.001 | 25.000 | 0 | 8,95 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | |
5.1.4 - Multa Incluída | Acima de 25.001 | 0 | 7,22 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | ||
T O T A L | 250 | R$ 2.685,00 | 60 | R$ 644,40 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E PREÇOS - Nº E0240630
Este documento, a partir de sua assinatura, fará parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços PD024630, firmado com o PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS.
1. OBJETO
Sistema de Cadastro de Multas
2. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atualização dos registros nos bancos de dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) e a transmissão dos arquivos RENAINF para a base nacional do DENATRAN, a partir dos dados gerados pela CONTRATANTE, para o fornecimento das informações necessárias ao endereçamento das “Notificações de Infração de Trânsito” e das informações requeridas para os controles próprios da CONTRATANTE.
ATIVIDADES PREVISTAS
disponibiliza conta de acesso para transmissão de arquivos pela ferramenta XFB da CONTRATANTE;
fornece os layouts atualizados dos arquivos RENAINF e arquivos PRODESP para providências das criações para as transmissões da CONTRATANTE;
é responsável pela comunicação e monitoramento da solução XFB com a ferramenta de atualização com a base nacional RENAINF;
é responsável pelo monitoramento do desempenho da ferramenta de atualização com a base nacional RENAINF;
é responsável pelo link de comunicação de dados com a prestadora de serviço do DENATRAN para a transmissão e recepção dos dados.
2.1. CADASTRO DE VEÍCULOS
2 . 1 . 1 . CÓPIA DO CADASTRO DE VEÍCULOS REGISTRADOS NO MUNICÍPIO RESPONSÁVEL PELA AUTUAÇÃO
Fornecimento, mediante solicitação formal, via acesso eletrônico de arquivos, de cópia do Cadastro de Veículos registrados no município responsável pela autuação, tal como processado pela PRODESP para o DETRAN/SP, na data do processamento da cópia, onde constam as seguintes informações, conforme autorizadas pelo DETRAN:
· Dados do Veículo:
Placa, município da placa, número do chassi, marca/modelo, tipo do veículo, cor predominante, categoria, combustível, espécie, ano do modelo, ano da fabricação, procedência, código do RENAVAM, data da última transferência, data da emissão do último documento de transferência, data do último licenciamento, data de inclusão do veículo no banco de dados e restrição financeira.
· Dados do Proprietário do Veículo:
Nome, endereço completo do proprietário atual (logradouro, número, complemento, bairro, CEP e código do município), número do RG, classificação e número no CNPJ ou no CPF e comunicação de venda.
· Dados da Placa Anterior:
Placa anterior e código do município da placa anterior, quando da mudança da placa do veículo.
2 . 1 . 2 . ATUALIZAÇÃO SEMANAL DO CADASTRO DE VEÍCULOS REGISTRADOS NO MUNICÍPIO RESPONSÁVEL PELA AUTUAÇÃO
Fornecimento, através de acesso eletrônico de arquivos e com periodicidade semanal, de arquivo com as atualizações do Cadastro de Veículos registrados no município responsável pela autuação, em relação às alterações de dados, inclusões e exclusões de registros de veículos, efetuadas desde o último processamento similar, tais como processadas pela PRODESP para o DETRAN/SP.
2.1.3. ATUALIZAÇÃO DAS MULTAS DOS VEÍCULOS NOS BANCOS DE DADOS DO DETRAN
Atualização, mediante troca de arquivos, via acesso eletrônico, das multas fornecidas pela CONTRATANTE impostas a veículos, incorporando-as ao “Sistema Integrado de Multas” do DETRAN/SP.
Os arquivos trocados, contendo as multas para inclusão no cadastro, as baixas e as alterações, deverão ser gravados de acordo com especificações e formatos definidos pela CONTRATADA e serão validados de acordo com as determinações do DETRAN. Eventuais alterações nos formatos e/ou nas especificações de tais arquivos, ou nos critérios de validação, serão objeto de comunicação prévia.
2.1.4. FORNECIMENTO DO ACERVO DAS MULTAS EM COBRANÇA
Fornecimento, mediante solicitação formal, de cópia do arquivo (W) das multas em cobrança registradas no "Sistema Integrado de Multas”, contendo os dados inseridos pela CONTRATANTE, existentes na data do processamento dessa cópia. Esse fornecimento será efetuado via acesso eletrônico de arquivos.
2.1.5. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO INCLUSA NO BANCO DE DADOS
A Infração de Trânsito incluída no banco de dados de multas do DETRAN/SP, independentemente da aplicação da penalidade ou do êxito em sua cobrança ou deferimento, sob qualquer forma, será considerada como um registro.
2.1.6. DISPONIBILIDADE
A disponibilidade dos serviços é de 24x7 considerando as paradas programadas para manutenção.
2.1.7. SERVIÇOS FORA DE ESCOPO
Operação assistida e suporte técnico; Consistência plana dos arquivos RENAINF; Atendimento telefônico, e-mail e help desk.
3. PRAZOS
A definição, a execução, os cronogramas, os prazos e os recursos envolvidos para a realização dos serviços serão definidos em comum acordo entre as partes.
4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das obrigações constantes da Cláusula - OBRIGAÇÕES DAS PARTES do Contrato a que se vincula esta ESP ficam definidas as enunciadas a seguir:
4.1. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1.1. Providenciar o processamento eletrônico dos dados recebidos ou solicitados e, quando for o caso, a gravação, na pasta própria de acesso eletrônico de arquivos da CONTRATANTE, dos arquivos resultantes dos processamentos do “Sistema Integrado de Multas” do DETRAN/SP, interligado ao “Sistema de Autenticação Digital de Arrecadação de Débitos” da SEFAZ e ao “Sistema de Licenciamento Eletrônico”;
4.1.2. Preparar e implantar as alterações e adaptações dos programas que mantêm o sistema do DETRAN/SP;
4. 1. 3. Administrar o espaço disponível na pasta da CONTRATANTE, removendo os arquivos já obtidos.
4.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.2.1. Quanto à cópia do Cadastro de Veículos:
Solicitar formalmente, mediante correspondência, a geração da cópia do
Cadastro de Veículos;
Efetuar o download do arquivo resultante do processamento e disponível na pasta de acesso eletrônico de arquivos próprios.
4.2.2. Quanto aos dados da atualização semanal do Cadastro de Veículos:
Efetuar, semanalmente, o download do arquivo disponível na pasta de acesso eletrônico de arquivos próprios.
4.2.3. Quanto ao cadastramento das multas:
Efetuar o upload, para a pasta de acesso eletrônico de arquivos próprios, dos arquivos contendo as inclusões, exclusões, alterações e baixas de multas e pontuação de infratores. Estes arquivos serão processados diariamente, de segunda a sexta-feira, após as 18 horas;
Efetuar, diariamente, o download dos arquivos resultantes do processamento e disponíveis na pasta própria de acesso eletrônico de arquivos.
4.2.4. Quanto ao fornecimento do acervo de multas em cobrança:
Solicitar formalmente, mediante correspondência, a geração do arquivo de acervo de multas em cobrança;
Efetuar o download do arquivo resultante do processamento e disponível na pasta própria de acesso eletrônico de arquivos.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para a execução dos serviços constantes desta ESP é estimado em R$ 32.220,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte reais), tendo como data base de referência o mês de Maio/2024 e será reajustado de acordo com as condições estabelecidas no contrato a que se vincula:
A periodicidade para faturamento será mensal de acordo com as quantidades apuradas ao final de cada mês, sendo que, se não for atingida a quantidade de 6 0 (sessenta) multas/mês, será cobrado o valor de R$ 644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), referente à manutenção do sistema, disponibilização da infraestrutura e despesas operacionais.
Serão emitidas Notas Fiscais Eletrônicas e enviadas, automaticamente, pelo sistema das Prefeituras (Taboão da Serra e São Paulo), sendo que para os serviços prestados em Taboão da Serra, serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema de contratos da PRODESP, e para os serviços prestados em São Paulo, para o e-mail cadastrado junto àquela Prefeitura.
Recebidas as Notas-Fiscais Eletrônicas, a CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias para atestação da execução dos serviços ou devolução para esclarecimentos e correções necessárias.
Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de apresentação das Notas-Fiscais Eletrônicas.
6. VIGÊNCIA DO DOCUMENTO
A ESP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de início de vigência do contrato.
7. VALIDADE DOS PREÇOS
Os preços desta ESP são válidos por 120 (cento e vinte) dias após a data de sua emissão.
8. DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE
Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados e seus aplicativos, implantados ou desenvolvidos pela PRODESP para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, são de propriedade da PRODESP ficando, no entanto, assegurado a CONTRATANTE o direito de uso durante a vigência do contrato respectivo.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
As informações obtidas por meio de qualquer um ou de todos os serviços previstos nesta ESP querem durante o processamento normal, quer na fase de testes do sistema, não poderão ser cedidas, transferidas ou de qualquer forma fornecidas a terceiros, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, sem prévia autorização formal do DETRAN/SP.
10. CONTATO NA CONTRATADA
Para efeito de cumprimento desta ESP deverão ser feitos com:
ÁREA COMERCIAL
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 (0x Xxxxx) - Xxxxxx xx Xxxxx/XX Telefone: (00) 0000.00.00
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ÁREA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 000 (0x Xxxxx) - Xxx Xxxxx/XX Telefone: (00) 0000.00.00
E-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
ÁREA DE CONTRATOS:
E-mails: xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx; xxxxxxx@xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xx.xxx.xx
Emissão: 20/05/2024.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Cosmópolis
CONTRATADO: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp CONTRATO LT Nº 036/2024
PRODESP PD024630.
OBJETO: Termo de Dispensa de Licitação n° 003/2024 – Prestação dos Serviços Técnicos de Informática Relativos à Cessão de Informações do Banco de Dados do Detran para o Processamento de Multas de Trânsito Referentes ao Município de Cosmópolis SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito Municipal
CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito Municipal
CPF nº 000.000.000-00
GESTORA DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Sant Anna Cargo: Secretária de Segurança Pública e Trânsito CPF nº 000.000.000-00
FISCAIS DO
CONTRATO:
Nome:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo:
Guarda Municipal
CPF nº 000.000.000.00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Guarda Municipal CPF nº
625.964.624-
00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito Municipal
CPF nº 000.000.000-00
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxx Cargo: Gerente
CPF nº 000.000.000-00
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Coordenadora
CPF nº 000.000.000-00
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito Municipal
CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/06/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 10/06/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Gerente, em 11/06/2024, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0029774640 e o código CRC 6FF5590B.