TERMO DE CONTRATO Nº 014/2021
Processo n° 026/2020 - Pregão nº 013/2020
TERMO DE CONTRATO Nº 014/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS FUNCIONAIS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG, e o Fundo Municipal de Saúde, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 026/2020 – Modalidade Pregão
/ Registro de Preços N.º 013/2020 e de outro Comercial SM Hospitalar Ltda.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº M-3160378 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTES e, de outro lado, COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA, inscrita no CPNJ nº 26.313.494/0001-58, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx de Poços de Caldas, neste ato representado por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG nº M-8.575.765 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2020 -MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL /
REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2020e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº.
026/2020: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial/Registro de Preços 013/2020, que juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os produtos e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
Item | Qtdd | Unid | Descrição | $ Unitário | $ Total |
21 | 240 | UN | LEV SOY - PROBENE, LATA DE 300G, SABOR NATURAL | R$18,60 | R$ 4.464,00 |
DO FORNECIMENTO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:- 3.1- Fornecimento:
3.1.1– O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido.
3.1.2 – Após os pedidos, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade para não causarem prejuízos ao serviço público.
CLÁUSULA QUARTA:- O prazo de execução do contrato administrativo será até 12 de Maio de 2021,a contar de sua assinatura.
DA FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação dafatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato:
CLÁUSULA SEXTA:- Dados para faturamento:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 304 CEP: 37464-000 Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA:- As dotações orçamentárias específicas para acobertarem as despesas de responsabilidade da Prefeitura serão as específicas do exercício de 2020:
285 - 02.07.01.10.301.0025.2068 - manutenção da atividade saúde da família 3.3.90.32.00 - material, bem ou serviço para distribuição gratuita/ Fonte 159
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA OITAVA:- Da Execução
8.1 - O local de entrega será especificado na respectiva Ordem de Compra.
8.1.1- O horário deverá ser previamente agendado e obedecerão as normas internas da unidade;
8.1.2- A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido;
8.1.3- Para a entrega dos produtos serão consideradas as disposições existentes no Edital e Anexos;
8.2 - O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
8.3 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
8.4 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA:- Compete a CONTRATANTE:
9.1- Emitir nota de xxxxxxx a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
9.2- Efetuar o pagamento referente Contrato.
ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Sexta do presente
CLÁUSULA DÉCIMA:- Compete ao CONTRATADO:
10.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
10.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver,
desde a origem até a sua entrega parcialmente, o objeto deste Contrato.
no local de destino; sendo vedado ceder
ou subcontratar, total ou
10.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
10.4 - Observar os prazos estipulados.
10.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
10.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
10.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
10.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
10.9 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
10.10 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem
impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
10.11 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em judicialmente;
10.12 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega Referência.
caso de serem acionados constantes do Termo de
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os
motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- Penalidades
14.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
14.2.1 – multa: 10% (Dez por cento) do valor da licitação, no injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
caso da adjudicatária,
14.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
14.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 05 anos.
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
14.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
14.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 11 de Março de 2021.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
COMERCIAL SM HOSPITALAR LTDA
TESTEMUNHAS:
Dr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG.
CPF: CPF: