CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 014/2018
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA: BELLA PAISAGEM PAISAGISMO LTDA - ME MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 01/2018 PROTOCOLO Nº 139-63/2018
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 6 (seis) meses
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, com sede na Rua Mata Atlântica, nº 447 – Bosque de Barão – Campinas/SP – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.330.119-X e do CPF nº 819.901.628/00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, a empresa, BELLA PAISAGEM PAISAGISMO LTDA - ME , com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx,000, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx – XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.855/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 36.813.142-7 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, ao Convite nº 01/2018, Protocolo nº 139-63/2018 e à legislação aplicável, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto básico de trilha suspensa na Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx de Barão, Cep.: 13082-755 – Campinas/SP, de acordo com o Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), conforme proposta de preços apresentada pela contratada.
3.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos, impostos, seguros, tributos, transportes, materiais e demais despesas decorrentes dos serviços.
3.3. Não haverá reajuste nos valores deste contrato, exceção àquele decorrente de recomposição do equilíbrio financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento referente ao objeto contratado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal/Fatura.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais e, se a contratada, na data da apresentação da Nota Fiscal estiver obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica e ou DANFE, deverá enviar a mesma, bem com, conforme o caso, arquivo xml correspondente ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13082-755 CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade entregue, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 139-63/2018;
d) Contrato nº 014/2018.
• A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A fatura não aprovada pela FJPO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se para pagamento o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua aceitação.
4.5. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que solicitado expressamente pela Contratada e que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do ANEXO I do edital que é parte integrante deste contrato.
5.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
5.3. A CONTRATADA se obriga a indicar preposto, através de Ofício, para acompanhamento dos termos deste contrato;
5.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
5.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, atender plenamente a legislação do e-social, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados.
5.6. A Contratada deverá observar a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na execução dos serviços para FJPO.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
6.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto contratado.
6.2. Indicar preposto para acompanhamento dos serviços e fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FJPO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
8.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
8.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicada ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia corrido, após o que, sujeitar-se-á eventualmente às seguintes;
8.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicada na hipótese de inexecução parcial, caracterizada como infração de natureza média;
8.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato será aplicada na hipótese de inexecução parcial de natureza grave, ou na inexecução total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento que gere prejuízos a Contratante.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
8.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
8.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do PALC- Processo Administrativo de Licitações e Contratos.
8.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
9.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
9.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
9.2.3. Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
9.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme súmula 50 do TCE-SP) e falência da CONTRATADA;
9.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
9.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
9.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários provenientes do convênio Nº 05/18 PROAMB, que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Convite, seus Anexos e da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
11.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal nº 14.666/2013
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas, 18 de Dezembro de 2018
Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da FJPO
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx XXXX
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE TRILHA SUSPENSA NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ARIE MATA DE SANTA GENEBRA EM CAMPINAS/SP COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROAMB
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto básico de trilha suspensa na Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx de Barão, Cep.: 13082-755 – Campinas/SP.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 Condições Gerais
2.1.1 A empresa contratada deverá elaborar projeto básico visando implantar uma passarela suspensa de aproximadamente 1000 metros com recursos de acessibilidade na borda da ARIE Mata de Santa Genebra ligando a sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, incluindo acessos ao auditório, banheiro, estacionamento e portaria, à região do Borboletário, em madeira plástica ou outro(s) material(is) cuja adequação ao ambiente, custo, durabilidade e custo de manutenção se comprovem mais vantajosos à administração (Imagem 1 a 3).
Imagem 1: Imagem ilustrativa da trilha elevada elaborada por alunos da PUC Campinas1. Ressalta-se a que o projeto deverá contemplar dispositivos de segurança tais como guarda-corpo e corrimão.
1 NACIF, X. et al. Projeto de trilhas suspensas, Mata Santa Genebra, Campinas – SP. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC- Campinas. 2016.
Imagem 2: Trajeto aproximado da trilha suspensa
Imagem 3: Trajeto aproximado da trilha com indicação das curvas de nível com cotas a cada 1m provenientes da base da Prefeitura Municipal de Campinas. As informações deverão ser verificadas em campo.
2.1.2 Nos pontos indicados na imagem 2 como “Jatobá” e “Copaíba”, o trajeto deverá ser projetado de forma a circular os indivíduos arbóreos de grande porte. As estruturas deverão garantir o contato do visitante com as árvores sem causa-las qualquer dano.
Imagem 4: Imagem ilustrativa elaborada por alunos da PUC Campinas de diferentes possibilidades de implantação de módulos para observação das árvores de interesse especial
2.1.3 Na área indicada na imagem 2 como minianfiteatro, deverá ser projetada estrutura para apresentações com aproximadamene 45m2 conforme apresentado na imagem 5, em madeira plástica ou outro(s) material(is) cuja adequação ao ambiente, custo, durabilidade e custo de manutenção se comprovem mais vantajosos à administração.
Imagem 5: Imagem ilustrativa de estrutura de minianfiteatro.
2.1.4 Na área indicada na imagem 2 como mirante, deverá ser implantada estrutura para observação e contemplação com aproximadamente 30m2 conforme apresentada na imagem 6.
Imagem 6: Imagem ilustrativa elaborada por alunos da PUC Campinas indicando área para implantação do Deck.
2.1.5 A concepção do projeto básico deverá considerar:
a) A conveniência técnica, paisagística, construtiva, e de uso;
b) O clima regional e o microclima da área de influência do local do projeto;
c) A menor intervenção necessária, assegurando reduzido impacto ao ambiente; evitando-se alegorias e valorizando-se o potencial natural da área;
d) A adoção de medidas para acessibilidade em todo o trajeto de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na execução dos serviços para FJPO, e demais normas pertinentes. A largura da trilha deverá prever a possibilidade de circulação de cadeirantes nos dois sentidos, permitindo ultrapassagens;
e) A adoção de soluções técnicas que não ofereçam quaisquer riscos à segurança do visitante e do usuário;
f) A adoção de soluções técnicas que sejam compatíveis com a demanda de visitação da ARIE Mata de Santa Genebra;
g) A adoção de soluções que ofereçam facilidade e baixo custo de manutenção e durabilidade nas intervenções propostas, prevenindo a ocorrência de deteriorações;
h) O baixo impacto ambiental dos materiais utilizados.
2.2 Elaboração do projeto
2.2.1 A contratada deverá entregar à CONTRATANTE o projeto básico, devidamente registrado na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permita a contratação da execução das obras das instalações.
2.2.2 Todos os estudos que a CONTRATADA julgar necessários à elaboração do projeto deverão ser realizados sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.2.3 O processo de elaboração do projeto envolverá as seguintes etapas: Estudos preliminares, anteprojeto e projeto básico. As etapas são sequenciais e a contratada somente deverá passar a etapa seguinte, após o aceite por escrito emitido pelo gestor do contrato dos produtos/serviços entregues.
2.2.4 Os produtos a serem entregues em cada etapa são:
2.2.4.1 Estudos preliminares
a) Levantamento topográfico;
b) Verificação em campo de interferências que devem ser consideradas no projeto básico, visando à viabilidade de sua execução;
c) Proposta de divisão da passarela em trechos, conforme peculiaridades do trajeto;
d) Elaboração de caderno de estudos preliminares.
2.2.4.2 Anteprojeto:
a) Relatório técnico preliminar descrevendo os trechos da passarela a serem projetados, com comparativo de diferentes materiais passíveis de serem utilizados na obra, de soluções técnicas distintas, de gastos com energia, de investimento, de manutenção e durabilidade, justificando-se as escolhas adotadas. Esse material deverá ser entregue e apresentado pela CONTRATADA em reunião técnica com a CONTRATANTE, que poderá sugerir modificações. A CONTRATANTE irá escolher a opção mais viável à administração.
b) Croqui preliminar com detalhes iniciais do projeto (partido adotado), bem como soluções técnicas que melhor se adéquem a diferentes trechos da passarela, entregue e apresentado em reunião técnica com a CONTRATANTE, que poderá sugerir modificações no croqui preliminar;
c) Orçamento estimativo preliminar, em cópia física e digital, entregue e apresentado em reunião técnica com a CONTRATANTE;
d) O relatório técnico, o croqui e o orçamento estimativo finais do anteprojeto deverão ser entregues e apresentados pela CONTRATADA em reunião técnica com a CONTRATANTE.
2.2.4.3 Projeto Básico:
a) Orçamento detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93);
b) Memorial descritivo do objeto projetado;
c) Caderno de especificações técnicas;
d) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto;
e) Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços;
f) Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos);
g) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas;
h) Cronograma físico-financeiro.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 O prazo máximo para a entrega do objeto será de 3 meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável.
3.2 Os serviços deverão obedecer ao seguinte Cronograma Físico de execução:
Item | Serviços | Prazo em dias | ||
0 a 15 | 15 a 40 | 40 a 90 | ||
01 | Estudos preliminares | X | ||
02 | Anteprojeto | X | ||
03 | Projeto Básico | X |
3.3 O Prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
4. VISTORIA
4.1 O licitante poderá vistoriar o local previsto para implantação da trilha até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Técnico Científico, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta- feira, das 09h às 16h.
4.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto
5. OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
Fica a contratada sujeita às seguintes obrigações:
5.1 A empresa contratada deverá ter equipe composta por profissionais com formação acadêmica nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura, devidamente registrados junto aos conselhos de classe correspondente;
5.2 Para a execução do serviço descrito no presente Termo de Referência, em todas as suas etapas, a contratada designará profissionais devidamente cadastrados e regulares junto ao CREA/CAU para a responsabilização técnica integral da elaboração do projeto básico;
5.3 Para tanto, exigir-se-á o recolhimento e apresentação à contratada de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.496/1977 ("todo contrato escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)") e o art. 3º da Resolução CONFEA nº 425/1998, ( "nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução");
5.4 Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela contratante para a execução do contrato;
5.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo, não implicando em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes prepostos;
5.6 Acatar toda orientação por escrito advinda do gestor do contrato da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx com relação à elaboração do projeto;
5.7 Permitir e facilitar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx a inspeção dos projetos no horário normal de trabalho, prestando prontamente todas as informações solicitadas;
5.8 Informar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
5.9 Executar, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, as alterações que se fizerem necessárias nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontadas ou não pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
5.10 Responsabilizar-se única e exclusivamente pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que elaborar, bem como pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam;
5.11 Seguir as Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditora de Obras Públicas - IBRAOP pertinentes ao objeto desse termo de referência, em especial a OI – IBR 001/2006;
5.12 Assegurar, até o recebimento definitivo do(s) projeto(s), a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado;
5.13 Fornecer todos os documentos em papel impresso – 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM - em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos);
6. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após aceite da Nota Fiscal.
6.2 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos para custear a contratação objeto deste Termo de Referência são provenientes do FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – PROAMB.
Ano orçamentário: 2018
Unidade Orçamentária: 23710 Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Fonte de recurso: 0003.100236
8. DA PROPRIEDADE
8.1 A CONTRATADA cederá à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados produzidos decorrentes desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 02/2016 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO: BELLA PAISAGEM PAISAGISMO LTDA - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 014/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto básico de trilha suspensa na Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx de Barão, Cep.: 13082-755 – Campinas/SP
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas, 18 de Dezembro de 2018