CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 400/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 400/2020
Contrato que celebram o Município de Adustina/BA, através do Fundo Mun. de Assistência Social e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXX ME – CNPJ: 32.351.703/0001-50.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ADUSTINA, ESTADO DA
BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço e CNPJ no cabeçalho, neste ato representado pela senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx portador da cédula de identidade nº00000000-47 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA e o MUNICIPIO DE ADUSTINA BAHIA representado pelo Prefeito o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx portador da cédula de identidade nº 1.269.795.023 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Adustina/BA, doravante e denominados CONTRATANTES e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXX ME – CNPJ: 32.351.703/0001-
50 sediada no Povoado Raso Pintado, andar 1, sala 2, Zona Rural, Fátima/BA, representada legalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx portador da cédula de identidade nº 0000000000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na fazenda Xxxx Xxxxxxx, Zona Rural, Casa, Zona Rural, Fátima/BA doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de aquisição decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/BA em despacho datado de 15/09/2020, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 017/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Aquisição de gêneros alimentícios para atender a secretaria de Assistência Social do Município de Adustina/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 017/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS.
3.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, com entrega SEMANAL, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação de entrega emitida pelo Setor de Compras nas quantidades nela especificadas.
3.2. O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a Sede da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro ou em outro local expressamente indicado por esta, no horário de 08h às 12h e das 14h as 16h.
3.3. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
4.1 A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 5.699,95 (Cinco mil e seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 017/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
5.1 - Os produtos descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 017/2020, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (Xxxxxx xxxx) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
Advertência;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
7.2 - II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de: Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; Fraude na execução do contrato;
Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1 - Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 017/2020 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Proj/A tiv : 2. 02 8 – Ações da Secretaria de Assistência Socia l
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unida de: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/A tiv : 2. 02 4 – Gestão da s Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2070 – Secreta ria Municipal de Assistência Social
Unida de: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/A tiv : 2. 02 5 – Gestão da s Ações do B olsa Famíli a – IGD BF
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 29 – Transferências Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unida de: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/A tiv : 2. 02 6 – Gestão da s Ações do Serviço de Convivência - SCFV
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo Fonte: 28 – FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unida de: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/A tiv : 2. 03 7 – Gestão da s Ações do Piso Social Básico - CRAS
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unida de: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social Proj/A tiv : 2. 04 5 – Gestão da s Açõ es do IGD -SUAS Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15.1 - O prazo de vigência do contrato é a contar a partir da data de sua assinatura até dia 31/12/2020, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
16.1 - Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 - I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 017/2020, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social de modo satisfatório;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Comunicar à administração contratante as possíveis mudanças de endereço, com indicação precisa do novo local de funcionamento, sob pena de se reputarem válidas e tidas como entregues as correspondências enviadas ao endereço constante no contrato inicial, independente do recebimento por parte da contratada.
17.2 – II – DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
18.1 - Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
20.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no DIARIO OFICIAL do Município de Adustina/BA o extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 - Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 16 de setembro de 2020.
MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Jesus
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXX-ME