TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 6951/2020
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 6951/2020
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6951 /2020 | |
Nome | Sistema logístico da alimentação escolar |
Código e título do projeto | OEI-BRA 019/001 - Fortalecimento das Capacidades e dos Mecanismos de Gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 8 meses |
Número de vagas: | 1 |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para realização de estudos e propostas de melhorias ao sistema logístico de alimentação escolar na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1. Planejamento e gestão das Políticas de Educação Básica no Estado de São Paulo mais eficientes e eficazes. Resultado 1.2 Processos de planejamento e gestão dos programas e ações da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo revisados e aprimorados. Atividade 1.2.2 Avaliar os processos de gestão do Programa de Alimentação Escolar do Estado de São Paulo, para propor melhorias. |
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria da Educação, composta por uma rede de mais de 5 mil escolas, 250 mil colaboradores e mais de 4 milhões de alunos, qualifica-se hoje como uma das maiores organizações públicas do mundo. Consequentemente, a pasta é também uma das maiores compradoras do país: por meio de suas unidades centrais de contratações e de 91 diretorias de ensino, a SEDUC-SP celebra anualmente com a iniciativa privada centenas de contratos para a aquisição de produtos e serviços das mais diversas naturezas, especialmente transporte escolar, aquisição e manipulação de alimentos, cuidador, limpeza e conservação de serviços de utilidade pública.
A alimentação escolar, fornecida diariamente a milhões de alunos, representa um importante serviço de assistência ao estudante, fornecendo condições para o processo de aprendizagem. O atendimento é feito de forma centralizada em cerca de 120 municípios do Estado, nos quais cabe à SEDUC- SP a compra e distribuição de insumos e a contratação de mão de obra para a manipulação dos alimentos. Em outros 525, o fornecimento de alimentos é feito pelos governos municipais, que atendem as escolas estaduais e são ressarcidos pelo Estado. Dentre os problemas identificados no fornecimento de alimentação escolar, destacam-se os altos custos, questionamentos sobre a qualidade dos serviços prestados, atrasos nos processos licitatórios – que levam a falta de alimentação em alguns casos e a baixa capacidade de controle de processos.
O presente Termo de Referência tem como objetivo subsidiar o planejamento do sistema logístico de alimentação escolar da rede estadual de São Paulo, através de propostas e estudos que visem a otimização e melhorias frente aos desafios hoje colocados. Por fim, cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
CISE - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
PERFIL 1 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM SISTEMAS LOGÍSTICOS
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo diagnóstico da eficiência do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
Atividades:
1.1. Levantar, junto à SEDUC-SP, informações, objetivos e expectativas em relação ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
1.2. Elaborar relatório contendo a identificação dos principais elementos do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo, como localização e porte do(s) centro(s) de armazenamento; distância das escolas atendidas; fluxo dos processos, entre outros.
1.3. Realizar análise crítica dos processos e respectivos fluxos do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
1.4. Realizar diagnóstico do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo, aplicando metodologia para aferição de sua eficiência, previamente validada junto à SEDUC-SP.
1.5. Desenvolver relatório técnico do diagnóstico da eficiência do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo realizado, contendo sistematização dos dados encontrados, das estimativas de custos aproximados e das análises preliminares, destacando os pontos críticos identificados e os riscos.
PRODUTO 2 – Documento técnico contendo propostas de melhorias voltadas ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
Atividades:
2.1. Realizar levantamento sobre sistemas logísticos de provimento de merenda, a fim de identificar boas práticas desenvolvidas e disseminadas no país ou internacionalmente.
2.2. Analisar os dados e os pontos críticos identificados por meio do diagnóstico da eficiência do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo realizado.
2.3. Elaborar proposta de melhorias do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo, com base na análise dos dados levantados por meio do diagnóstico de eficiência realizado.
2.4. Apresentar e validar, junto à SEDUC-SP a proposta de melhorias ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo, realizando os ajustes, quando couber.
2.5. Consolidar, em documento técnico, as propostas de melhorias voltadas ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo, incluindo as estimativas de custos aproximados das propostas validadas.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta de estratégia para implementação de melhorias ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
Atividades:
3.1. Desenvolver proposta de estratégia para implementação das melhorias do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
3.2. Apresentar e validar, junto à SEDUC-SP, a proposta de estratégia para implementação das melhorias do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
3.3. Consolidar a proposta de estratégia para implementação de melhorias ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta de metodologia para gerenciamento do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
Atividades:
4.1. Definir, junto à SEDUC-SP, elementos como parâmetros, critérios, entre outros, para o gerenciamento do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
4.2. Elaborar proposta de metodologia de gerenciamento do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
4.3. Validar, junto à SEDUC-SP, a metodologia de gerenciamento do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1. Perfil 01 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM SISTEMAS LOGÍSTICOS
O valor dos serviços da consultoria está definido com base na legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional, com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, de acordo com a entrega dos produtos:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo diagnóstico da eficiência do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo. | 60 dias a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 2 – Documento técnico contendo propostas de melhorias voltadas ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo. | 120 dias a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta de estratégia para implementação de melhorias ao sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo. | 180 dias a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta de metodologia para gerenciamento do sistema logístico de provimento de merenda para os alunos da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo. | 240 dias a partir da data de assinatura do contrato. |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à CISE, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data. O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se
candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência Profissional
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em atividades relacionadas com sistemas logísticos.
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável que possua experiência comprovada em métodos de gerenciamento de sistemas logísticos.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: Pós-graduação (stricto ou lato sensu) em cursos das áreas das em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias, [70%] 21 pontos: Graduação em cursos das áreas em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Engenharias. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos anos em atividades relacionadas com sistemas logísticos. | [100%] 30 pontos: Possui 8 anos ou mais de experiência em atividades relacionadas com sistemas logísticos. [80%] 24 pontos: Possui de 6 a 7 anos de experiência em atividades relacionadas com sistemas logísticos. [70%] 21 pontos: Possui 5 anos de experiência em atividades relacionadas com sistemas logísticos. | 30 |
É desejável que possua experiência comprovada em métodos de gerenciamento de sistemas logísticos. | [100%] 10 pontos: Possui experiência comprovada em métodos de gerenciamento de sistemas logísticos. [0%] 0 pontos: Não possui experiência comprovada em métodos de gerenciamento de sistemas logísticos. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á um novo processo seletivo. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
10. CABERÁ À SEDUC-SP E À OEI
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou local de trabalho) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 19 de março de 2021.