CONTRATO ADMINISTRATIVO 2021132
CONTRATO ADMINISTRATIVO 2021132
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 2021132, QUE CELEBRAM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PA E A EMPRESA NORTE FRIOS EIRELI – EPP
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001-39, neste ato representado pela Secretária de Educação, Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n°2948330, SSP/PA, inscrita no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado , Av. Maria da Silva Sá, s/n°, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NORTE FRIOS EIRELI – EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 34.257.492/0001-17, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 BAIRRO: CEP: 68.557-505, Marajoara II CIDADE: Xinguara – PARÁ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2005030044725 SSP/CE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 027.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2020-011FMS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR (GÊNERO ALIMENTÍCIOS) PARA ATENDEREM AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO – PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: NORTE FRIOS EIRELI - EPP | ||||||
CNPJ: 34.257.492/0001-17 | ||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 BAIRRO: CEP: 68.557-505, Marajoara II CIDADE: Xinguara – PARÁ | ||||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00 | ||||||
E-MAIL: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx TEL.: (00) 00000-0000 | ||||||
Item | Produto | Modelo | Marca/ Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | BATATA DOCE | Batata doce | IN NATURA | 1.220 KG | R$ 4,64 | 5.660,80 |
0002 | AÇÚCAR CRISTAL 2KG | Açúcar cristal 2kl | ITAJA | 2.300 PAC | R$ 6,71 | 15.433,00 |
0003 | ALHO A GRANEL KG | Alho a granel kg | IN NATURA | 220 KG | R$ 25,75 | 5.665,00 |
0004 | ARROZ TIPO 1 PACOTE COM 5KG | ARROZ TIPO 1 PACOTE COM 5 KL | TIO DYEPE | 4.000 PAC | R$ 25,79 | 103.160,00 |
0005 | BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL 400G | BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL 400 G | POTY | 5.000 PAC | R$ 4,23 | 21.150,00 |
0006 | CENOURA | CENOURA | IN NATURA | 3.332 KG | R$ 4,24 | 14.127,68 |
0007 | CHUCHU | CHUCHU | IN NATURA | 600 KG | R$ 3,49 | 2.094,00 |
0008 | LEITE EM PÃO 400G | LEITE EM PÓ 400 G | CCGL | 7.000 LT | R$ 13,75 | 96.250,00 |
0009 | MAÇÃ NACIONAL | MAÇA NACIONAL | IN NATURA | 2.500 KG | R$ 8,64 | 21.600,00 |
0010 | TOMATE | TOMATE | IN NATURA | 1.420 KG | R$ 5,58 | 7.923,60 |
0011 | BISCOITO ROSQUINHA DOCE -PCT 400G | BISCOITO ROSQUINHA DOCE PCT 400 G | BELCOCO | 7.100 PAC | R$ 5,29 | 37.559,00 |
0000 | XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | XX NATURA | 5.240 KG | R$ 5,17 | 27.090,80 |
0013 | CARNE BOVINA 2º MOÍDA | CARNE BOVINA 2º MOÍDA | JBS | 3.000 KG | R$ 30,45 | 91.350,00 |
0014 | CARNE PEDAÇOS | CARNE PEDAÇOS | JBS | 2.840 KG | R$ 36,30 | 103.092,00 |
0015 | CEBOLA | CEBOLA | IN NATURA | 1.000 KG | R$ 5,09 | 5.090,00 |
0016 | EXT. TOMATE SACHE 190 GRS | EXT. TOMATE SACHE 190 GRS | QUERO | 1.500 UN | R$ 2,35 | 3.525,00 |
0017 | FEIJÃO T-01 DE 01 KG | FEIJÃO T-01 DE 01 KG | TIO DYEPE | 1.000 KG | R$ 8,04 | 8.040,00 |
0018 | FEIJÃO PRETO T-1 KG | FEIJÃO PRETO 1 KG | TIO DYEPE | 200 PC | R$ 9,25 | 1.850,00 |
0019 | FRANGO CONGELADO S/TEMPERO | FRANGO CONGELADO S/ TEMPERO | SADIA | 10.000 PC | R$ 8,72 | 87.200,00 |
0020 | MILHO VERDE 200 GRS | MILHO VERDE 200 GRS | QUERO | 1.500 UN | R$ 3,12 | 4.680,00 |
0021 | MELÃO | MELÃO | IN NATURA | 2.680 KG | R$ 7,05 | 18.894,00 |
0022 | ÓLEO DE SOJA 0900 MLS | ÓLEO DE SOJA 900ML | BRASILEIRO | 1.800 UN | R$ 8,54 | 15.372,00 |
0023 | REPOLHO BRANCO | REPOLHO BRANCO | IN NATURA | 2.000 KG | R$ 4,72 | 9.440,00 |
0024 | SAL IODATADO-PCT C/1KG | SAL IODADO PCT X/ 0XX | XX XXXXX | 000 PC | R$ 1,46 | 730,00 |
0025 | BETERRABA | BETERRABA | IN NATURA | 200 KG | R$ 4,00 | 800,00 |
0026 | INHAME | INHAME | IN NATURA | 200 KG | R$ 5,83 | 1.166,00 |
0027 | MACARRÃO PARAFUSO 500 GRS | MACARRÃO PARAFUSO 500 GRS | YARA | 1.600 PC | R$ 3,67 | 5.872,00 |
0028 | AVEIA FLOCOS GROSSOS CX C/ 200 GRS | AVEIA EM FLOCOS GROSSO 200GR | APIT | 450 CX | R$ 4,23 | 1.903,50 |
0029 | ACHOCOLATADO 200G | ACHOCOLATADO 200G | MUKY | 500 UN | R$ 6,24 | 3.120,00 |
0030 | BATATA INGLESA | BATATA INGLESA | IN NATURA | 80 KG | R$ 5,45 | 436,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 720.274,38 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 23/07/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 720.274,38 (Setecentos e vinte mil e duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
ORGÃO: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNID.: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
AÇÃO: 12.361.0003.2-057 – Manutenção Do Fundo Municipal de Educação;
AÇÃO: 12.361.0003.2-063 – Manutenção do Programa Nacional Escolar de Alimentação Escolar – PNAE Médio;
AÇÃO: 12.361.0003.2-064 – Manutenção do Programa Nacional Escolar de Alimentação Escolar – PNAE Creche;
AÇÃO: 12.361.0003.2-065 – Manutenção do Programa Nacional Escolar de Alimentação Escolar – PNAE EJA;
AÇÃO: 12.361.0003.2-067 – Manutenção do Programa Nacional Escolar de Alimentação Escolar – PNAE INDÍGENA;
AÇÃO: 12.361.0003.2-068 – Manutenção do Programa Nacional Escolar de Alimentação Escolar – PNAE PRE-ESCOLA;
AÇÃO: 12.361.0003.2-069 – Manutenção do Programa Nacional Escolar de Alimentação Escolar – PNAE AEE;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção - PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:60793511
Xxx X’arco - PA, 23 de julho de 2021
XXXXXXX:60291
793511291
Dados: 2021.07.26
12:12:23 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 31.000.871/0001-39 CONTRATANTE
NORTE FRIOS
Assinado de forma digital por
EIRELI:3425749200 EIRELI:34257492000117
NORTE FRIOS
0117
Dados: 2021.07.23 10:21:15
-03'00'
NORTE FRIOS EIRELI - EPP
CNPJ/MF sob o nº 34.257.492/0001-17
Representada neste ato pelo Sr.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx C.P.F.nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
SILVA:65002121268
SILVA:65002121268
Dados: 2021.08.27 11:50:52 -03'00'