EDITAL DE COMPRA SICONV 001/2022
EDITAL DE COMPRA SICONV 001/2022
Modalidade: Cotação Prévia de Preços – Art. 11 Decreto 6.170 de 07/2007
Objeto: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada de Saúde
Metas do presente certame:
1) Aquisição de computador (Desktop-Avançado)
2) Aspirador Ultrassônico/Bisturi Ultrassônico Início: 02/01/2022 - Término: 10/01/2022
Local para encaminhamento de documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx XX XXX 00.000-000 ou para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Em atendimento às regras de prevenção da propagação do Coronavírus – COVID-19, todo processo se dará por forma virtual, restando para tratamento de forma presencial somente assuntos essenciais previamente discutido entre as partes, respeitando-se as regras de distanciamento e prevenção.
1 – PREÂMBULO
A Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro, por intermédio da Administração do hospital, realizará, com recurso advindo do Convênio SICONV 920374/2021, aquisição dos seguintes equipamentos permanentes:
2 - METAS
2.1 – 010894 – COMPUTADOR (DESKTOP-AVANÇADO) QUANTIDADE: 02
PREÇO DE REFERÊNCIA: R$ 8.086,00 (Oito mil, oitenta e seis reais) cada
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador Desktop com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3,4 GHz; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 3,0x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo dedicado DIRETX 12, OPENGL 4.5, PCIE 3.0, com no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao Microsoft DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no
mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos uma digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. 1 disco rígido de 1 TB, com velocidade de 7200 RPM, interface SATA 3. Deverá possuir mais de 1 disco rígido SSD de 240 GB, interface SATA 3. Memória RAM de 16 GB ou superior, ddr4, 2133 MHz. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABTN2, 107 teclas com fio e mouse USB , 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 23 polegadas (1920x1080). Interfaces de rede 10/10/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. ESPECIFICAR: NÃO
2.2 – 010584 – ASPIRADOR ULTRASSÔNICO/BISTURI ULTRASSÔNICO QUANTIDADE: 01
PREÇO REFERÊNCIA: R$ 338.566,00 (Trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais)
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Gerador ultrassônico com frequência de operação na faixa entre 20 e 60 Khz, com aplicação para aspiração e dissecção ultrassônica. O equipamento deve fragmentar, emulsificar, irrigar e aspirar simultaneamente os tecidos das mais diversas origens. Deve possuir controle das funções no gerador ultrassônico e acionamento por meio de pedal de controle. O equipamento deve integrar as funções de ultrassom, irrigação e aspiração. A unidade geradora ultrassônica, deve estar integrada à bomba peristáltica e bomba a vácuo. A bomba peristáltica deve conter roletes com velocidade regulável. A bomba a vácuo deve ser incorporada ao próprio equipamento e regulável. A alimentação deve ser full range 110~220V automático, com fusível de proteção. O pedal de acionamento deve permitir a seleção de todas as funções e regulagem de potência de cada função. Deve permitir a conexão de diferentes canetas que trabalham com frequências entre 20 e 60 Khz conferindo ao equipamento diferentes aplicações. As canetas devem permitir a troca das ponteiras de diferentes formatos e comprimentos. O equipamento deve ser leve e portátil, compatível com o uso de mesa auxiliar do centro cirúrgico. As canetas e ponteiras devem ser passíveis de esterilização em autoclave. Deve acompanhar o equipamento 01 Unidade Geradora Ultrassônica, 01 caneta ultrassônica compatível com o procedimento a ser realizado, 01 pedal de acionamento, 01 suporte para soro, 01 frasco coletor, 01 ponteira compatível com o procedimento a ser realizado, 01 caixa para acomodação dos acessórios compatível com o ciclo de esterilização por autoclave, 10 kits de irrigação e aspiração, 10 capas protetoras para ponteira, conjunto de mangueiras e conexões para sistema de aspiração, cabo de força. ESPECIFICAR: SIM.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.01 – Poderão participar da presente tomada de preços as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste edital, desde que não estejam impedidas de contratar com o poder público ou quaisquer outras restrições impeditivas de realizar contratos e apresentem toda documentação de habilitação exigidas pelo presente certame e documentos de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral;
3.02 – Os interessados poderão examinar ou retirar o presente edital no setor de Compras do Hospital, no horário de 08 12 horas e de 14 às 17 horas, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4 – DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
Os documentos para habilitação deverão ser encaminhados em meio físico para o endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx XX XXX 00.000-000 ou para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com as seguintes informações: ENVELOPE 1 - A/C Departamento de Compras – Tomada de Preços SICONV 001/2022 e as propostas poderão ser encaminhas por meio físico para o mesmo endereço, com as seguintes informações: ENVELOPE 2 - A/C Departamento de Compras – Tomada de Preços SICONV 001/2022 ou por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
Parágrafo Único - Caso a documentação seja enviada por e-mail, constar como assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA 001/2022 – SICONV 920374/2021 – SANTA CASA DE ALFENAS”
4.01 – DA HABILITAÇÃO ENVELOPE 1:
4.01.01 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA - A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) cédula de identidade do representante legal e Instrumento Particular com firma reconhecida acompanhado também de Cédula de Identidade, em caso de Procurador; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e d) no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, e) no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, f) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.01.02 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em: a) comprovante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.02 – DA PROPOSTA XXXXXXX 2:
4.02.01 – Prazo de validade da Proposta, respeitando-se o limite de 60 (sessenta) dias;
4.02.02 - Nome do equipamento de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Internacional (DI), seguindo o nome comercial do equipamento ofertado;
4.02.03 – Composição e prazo de entrega dos equipamentos, contados da ordem de fornecimento e entrega;
4.02.04 – Preço, Prazo de garantia dos equipamentos;
4.02.05 – Esboço da proposta do contrato de manutenção, contendo no mínimo valor- referência para manutenção preventiva e corretiva, prazo e condições de atendimento, fornecimento de materiais etc;
4.02.06 – As propostas comerciais deverão ser impressas, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais concorrentes ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
4.02.06 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as propostas que oferecerem apenas um preço por objeto solicitado.
5 – JULGAMENTO – DATA E CRITÉRIOS
A abertura dos envelopes se dará no auditório da Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro no dia 11/01/2022 (onze de janeiro de dois mil e vinte e dois) às 09:00h (nove horas) da manhã, obedecendo as seguintes disposições:
5.01 - Após verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o critério de julgamento será priorizado pelo menor preço por item, sendo admitida definição de outros critérios relacionados à qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como valor técnico, o caráter estético e funcional, as características ambientais, o custo de utilização e rentabilidade; (Art. 58, II, alínea “b” Portaria Interministerial nº 507 de 24/11/2011)
Parágrafo Único: A inobservância ou descumprimento de qualquer item relativo à habilitação
– ENVELOPE 1, desclassificará imediatamente o participante, impedindo a abertura do ENVELOPE 2 ou apreciação da proposta enviada por meio eletrônico, se for o caso.
5.02 – Havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, desde que apresentada prova de pelo menos três fornecimentos anteriores e consonância entre o preço aqui apresentado e o preço praticado nas negociações anteriores;
5.03 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor;
5.04 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, serão analisadas as ofertas subseqüentes, verificando a aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo preponente declarado vencedor.
5.05 – Após eleição do(s) vencedor(es), as partes formalizarão contrato de fornecimento, contendo no mínimo, dados específicos do objeto da negociação, prazo de entrega ajustado entre as partes, valor da negociação e logística a ser adotada.
6 – RECURSOS
6.01 – Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados à apresentarem contra-razões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
6.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito do recurso;
6.03 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
7.01 – O setor de T.I. e Engenharia Clínica do Hospital, juntamente com representante da administração, acompanhará a qualidade dos equipamentos adquiridos e as especificações em conformidade com este edital;
7.02 – Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados, devidamente rotulados, contendo data e o número do lote de fabricação, número de série e o manual de uso na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx XX XXX 00.000-000 em horário comercial
8 – DO PAGAMENTO
8.01 - O pagamento será efetuado através de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária), através da Portal de Convênios (Plataforma + Brasil) diretamente à Conta fornecida para recebimento pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos equipamentos pela contratante, acompanhados dos documentos fiscais;
Parágrafo Único: Caso ocorra atraso no repasse do recurso por conta do Ministério da Saúde na vigência da proposta, poderá o fornecedor declarado vencedor renovar sua proposta com o mesmo preço e condições, atualizar sua documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista ou declinar da proposta, passando, sucessivamente nesse caso aos fornecedores classificados para o fornecimento do item em questão, de acordo com as cláusulas e condições de fornecimento e participação estipuladas no presente edital, até que se chegue à justa e correta formalização do contrato de fornecimento, que somente será assinado após do valor destinado ao convênio 920374/2021 ter sido depositado em conta específica da Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro.
8.02 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Convênio 920374/2021 celebrado com Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.01 – Este edital deve ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação das propostas não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
9.02 – As informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos poderão ser prestadas pela administração do Hospital no horário de 08 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira pelo telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente no próprio hospital;
9.03 – Caso a presente tomada de preços se apresente deserta na Plataforma + Brasil no prazo estipulado pela lei (mínimo 5 dias para aquisição bens – alínea “a” , Inciso II do Art. 58 da Portaria Interministerial 507 de 24/11/2011), o mesmo se dará por oferta e/ou carta-convite, sendo as condições mantidas, alterando-se apenas as datas para recebimento de documentos de habilitação e propostas a serem designadas em novo edital;
9.04 – O documento fiscal deverá, obrigatoriamente, vir com a seguinte discriminação: “Equipamento adquirido com recurso federal do convênio SICONV 920374/2021 – FNS – Fundo Nacional de Saúde – MS – Ministério da Saúde”, sob pena de devolução do equipamento e cancelamento do documento fiscal.
Xxxxxxx, 02 de janeiro de 2022.