ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2022
PROCESSO N.º 0042.561986/2021-36
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 146/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais através da Coordenadoria de Gastos Administrativos - GGA, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas nas Portarias: nº 125 de 13/10/2021, publicada em 15/10/2021 e nº 33 de 15/03/2022, publicada em 16/03/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes questionamentos e respostas referente a Pedido de Esclarecimento/impugnação das empresas interessadas na participação do certame, os documentos estão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Onde se lê: No anexo I do Edital - Termo de Referência | Leia-se: No anexo I do Edital - Termo de Referência |
6.1. O material deverá ser entregue de FORMA INTEGRAL, ao qual deverá ser em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da Assinatura/Retirada do Instrumento Contratual, em conformidade com o quantitativo indicado na Ordem de Fornecimento/Requerimento ou Nota de Empenho. | 6.1. O material deverá ser entregue de FORMA INTEGRAL, ao qual deverá ser em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da Assinatura/Retirada do Instrumento Contratual, em conformidade com o quantitativo indicado na Ordem de Fornecimento/Requerimento ou Nota de Empenho. |
6.1.1. Responsável pelo recebimento: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Matricula: 300160107 | 6.1.1. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx- Matrícula: 300130822 |
12.1.62 Os serviços de transporte deverão ser prestados de forma contínua, com quilometragem livre, tendo como estimativa em média de 2.000KM/mês por veículo. | 12.1.62 Os serviços de transporte deverão ser prestados de forma contínua, com quilometragem livre, tendo como estimativa em média de 3.000KM/mês por veículo. |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 732.460,80 (Setecentos e trinta e | VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.352.948,40 (Hum milhão, |
dois mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) | trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) |
Onde se lê: Termo de Referência 2.1 Das Especificações Técnicas
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | VEÍCULOS TIPO PICK UP Veículo caminhonete tipo pick-up, com as seguintes especificações mínimas: - Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - Capota Marítima - Protetor de Caçamba incluindo a tampa traseira; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; - Automática; - Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com no mínimo 160 CV a 3200 rpm; - Torque 39.3 kgf.m/1600 rpm - Controle de Estabilidade; - Controle de Tração; - Chassi tipo Longarina; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Rastreador satelital; - Navegador GPS; - Kit Multmídia; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito; - Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados; - Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivados em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Xxxxxxx. | UNIDADE | 10 |
- Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. |
Leia-se: Termo de Referência 2.1 Das Especificações Técnicas
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | VEÍCULOS TIPO PICK UP Veículo caminhonete tipo pick-up, com as seguintes especificações mínimas: - Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - Capota Marítima - Protetor de Caçamba incluindo a tampa traseira; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; - Automática; - Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com no mínimo 160 CV a 3200 rpm; - Torque 39.3 kgf.m/1600 rpm - Controle de Estabilidade; - Controle de Tração; - Chassi tipo Longarina; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Rastreador satelital; - Navegador GPS; - Kit Multmídia; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito; - Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados; - Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivados em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Empenho. - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | UNIDADE | 10 |
ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES - RASTREADOR e SISTEMA GPS |
1. RASTREADOR O Sistema de Rastreamento e Monitoramento deverá permitir o gerenciamento da segurança, controle logístico, rastreamento, utilização dos veículos locados e segurança de seus ocupantes, para permitir o efetivo gerenciamento dos serviços prestados através de central de monitoramento 24 horas, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos locados via Internet em Web site seguro (HTTPS), através de SENHA e LOGIN específicos (Seguindo as exigências da RFC 2818 (nota de Padronização internacional que descreve como usar o TLS para conexão segura ao longo do HTTP a Internet); Situações de anormalidades deverão ser identificadas pelo software da Central de Rastreamento e Monitoramento, através da não conformidade com os parâmetros definidos como: área de circulação, rotas autorizadas, (tempos de deslocamento e paradas), além de acionamento de atuadores nos veículos; O Sistema de Rastreamento e Monitoramento deverá informar (à critério contratante) a abertura e fechamento de portas, o acionamento das luzes de advertência, acionamento do sinal sonoro e/ou corte do combustível; O gerenciamento deverá ser realizado nos veículos locados através de um Módulo AVL – (Localizador Automático de Veículos), que integrará aquisição de dados de posição por GPS (Sistema Global de Posicionamento) ou SATELITAL, indicar status do veículo e rotinas de segurança, de acordo com o modo de operação a ser utilizado; A comunicação de dados entre o veículo locado e a Central de Rastreamento e Monitoramento, deverá ser realizada através de Satélite em tempo real, 24 horas por dia em todo o território brasileiro; O sistema deverá tornar visível a localização e trajeto percorrido pelo veículo monitorado em mapas digitais vetorizados bem como o km real percorrido pelo veículo, com ruas e avenidas do território brasileiro, através da tecnologia SATELITAL, bem como as demais funcionalidades descritas nesta especificação;Todas as despesas referentes a equipamentos, ferramentas, mão-de-obra e outras despesas se darão às expensas exclusivas da CONTRATADA, cujos custos deverão estar inclusos no valor total da contratação; Deverão ser apresentados, junto com a proposta, prospectos ou folders indicando os veículos e equipamentos que serão instalados, devendo todos os documentos virem em língua portuguesa; O Sistema de rastreamento pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente Web, utilizando sistema de segurança contra invasão, garantindo total integridade dos dados, respeitando os perfis de acesso com suas respectivas regras de permissão/restrição. 2. DA FUNCIONALIDADE: Havendo perda temporária de sinal, ou áreas de sombra o sistema deverá armazenar as ocorrências (eventos) e descarregá-las automaticamente no retorno do sinal;O sistema de rastreamento deverá tornar visível na informação de cada sinal, na página da internet, no mínimo, as seguintes informações:a) A identificação de cada veículo, selecionando-os pelos seguintes atributos: placa, chassis, cor, modelo, unidade que pertence, cidade.b) A identificação da velocidade de cada veículo no momento da emissão do sinal;c) Acesso via login e senha, respeitando a hierarquia de usuários.d) Armazenamento de dados por no mínimo 90 dias com possibilidade de recuperação dos últimos 03 anos;e) Data e hora em tempo real.O sistema deverá permitir que, mesmo estando o veículo locado com a ignição desligada, haja energia proveniente da corrente de carga da bateria para identificar a localização do veículo;O sistema deverá fazer com que o equipamento de rastreamento instalado no veículo, ao sofrer algum tipo de violação, emita um sinal para a Central de Monitoramento, que deverá informar imediatamente a contratante para que sejam tomadas as ações determinadas. 3. DO SISTEMA INTEGRADO DE GEOLOCALIZAÇÃO GPS Emitir relatórios diversos, com possibilidade de exportação dos relatórios para arquivos com extensão. Xls e Pdf. Visualização de veículos ou grupo de veículos no mapa; Relatórios gerenciais com exportação em Excel e PDF; Geração de relatórios com várias opções de filtros para veículos. |
Onde se lê: QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL | SUBTOTAL GERAL ANUAL |
1 | VEÍCULOS TIPO PICK UP Veículo caminhonete tipo pick-up, com as seguintes especificações mínimas: - Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - Capota Marítima - Protetor de Caçamba incluindo a tampa traseira; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; - Automática; - Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com no mínimo 160 CV a 3200 rpm; - Torque 39.3 kgf.m/1600 rpm - Controle de Estabilidade;- Controle de Tração; - Chassi tipo Longarina; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Rastreador satelital; - Navegador GPS; - Kit Multmídia; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito; - Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados; - Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivados em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Empenho. - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. | UND | 10 | R$ 6.103,84 | MÉDIO | R$ 61.038,40 | R$ 732.460,80 |
R$ 732.460,80 |
Leia se: QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL | SUBTOTAL GERAL ANUAL |
1 | VEÍCULOS TIPO PICK UP Veículo caminhonete tipo pick-up, com as seguintes especificações mínimas: - Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - Capota Marítima - Protetor de Caçamba incluindo a tampa traseira; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; - Automática; - Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com no mínimo 160 CV a 3200 rpm; - Torque 39.3 kgf.m/1600 rpm - Controle de Estabilidade; - Controle de Tração; - Chassi tipo Longarina; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Rastreador Satelital; - Navegador GPS; - Kit Multmídia; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito;- Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados; - Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivados em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Empenho. - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 10 | R$ 11.274,57 | MÉDIO | R$ 112.745,70 | R$ 1.352.948,40 |
R$ 1.352.948,40
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 15 de julho de 2022, às 11h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2022.
Xxxxxxxx X. Ketes
Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL Mat. 300118300
"Faça o certo sem ninguém por perto" #Ética Dever De Todos Nós!
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 04/07/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029973266 e o código CRC CB145B82.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0042.561986/2021-36 SEI nº 0029973266
17/03/2022 07:37 SEI/ABC - 0021305044 - Portaria
0043.007347/2021-10
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021
Designa servidores para compor a Equipe de Licitação BETA da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, e revoga as Portarias n° 24 e n° 100 de 2021.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O LV E :
Art. 1°. Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Licitação BETA:
I – Pregoeiro:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ketes, matrícula nº 300118300.
II – Membros da Equipe de Apoio:
a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 300131588;
b) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 300172187;
c) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 300173626.
Art. 2°. Fica designada como Pregoeira Substituta a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 300131588, que desempenhará as atividades inerentes ao exercício da função nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3°. Revogar a Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021 (id 0016289213) publicada no DOE nº 38, p. 09, de 22 de fevereiro de 2021, e a Portaria nº 100 de 23 de agosto de 2021 (id 0020158573), publicada no DOE nº 170, p. 45, de 24 de agosto de 2021.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora Executiva Superintendência Estadual de Compras e Licitações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Executivo(a), em 15/10/2021, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx00000000&xxxxx_xx… 1/1
quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 48 - 152
pela unidade técnica acerca dos Pedidos de Esclarecimentos e Impugnação impetrados por empresas interessadas. Publique-se.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeira – CEL/SUPEL
Porto Velho, 16 de Março de 2022.
Protocolo 27361631
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 121/2022/GAMA/SUPEL/RO. Ampla Participação. Tipo Menor Preço POR LOTE. Método de disputa: Aberto. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.590628/2021-49
OBJETO: Contratação de empresas especializadas em locação para a montagem de estrutura física do espaço Governamental, para atender a 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022 no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no município de Ji-Paraná/RO. VALOR ESTIMADO: R$ 503.871,72. DATA DE ABERTURA: 31 de março de2022, às 10h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. EDITAL: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (site oficial) e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo). Informações: tel. (00) 0000-0000, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Porto Velho - RO, 16 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Equipe GAMA-SUPEL
Protocolo 27359268
Portaria nº 33 de 15 de março de 2022
Xxxxxx e exclui dispositivo da Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021, que | |||||||||
designa | servidores | para | compor | a | Equipe | de | Licitação | BETA | da |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO. |
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais
previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de
dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "b" e excluir a alínea ''c'' do inciso II, do art. 1º da Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021 (id0021305044),
publicada no DOE nº 206, p. 40, de 15 de outubro de 2021, que designa servidores para compor aEquipe de Licitação - BETA, da
Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º ............................................................................................................
II - ...........................................................................................................
b) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 300166897."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 27328000
SEPAT
Portaria nº 20 de 11 de março de 2022
O SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento SEPAT-GERFU (0020119910) datado em 19 de agosto de 2021, que consta nos autos do processo 0064.377381/2021-19.
RESOLVE:
Art. 1º - MARCAR o gozo de férias da servidora abaixo relacionada:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 300175743, cargo de Executor de Projetos Especiais, marcando assim 20 dias para o período de 05/04/2022 a 24/04/2022, e 10 dias de abono pecuniário para o período de04/01/2022 a 13/01/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta datam revogando as disposições em contrário. Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/00000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx, em 16/03/2022, às 13:20
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portaria nº 125 de 13/10/2021, publicada em 15/10/2021 e Portaria nº 33 de 15/03/2022, publicada em 16/03/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 146/2022/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM,
com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0042.561986/2021-36
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais através da Coordenadoria de Gastos Administrativos - GGA, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP. PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.13 FONTE DE RECURSOS: 0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 732.460,80 (Setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos).
DATA DE ABERTURA: 20 de junho de 2022, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 02 de junho de 2022.
XXXXXXXX X. KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO.
Aline
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 146/2022/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 146/2022/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas Portaria nº 125 de 13/10/2021, publicada em 15/10/2021 e Portaria nº 33 de 15/03/2022, publicada em 16/03/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 146/2022/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM,
com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 20 de junho de 2022.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0042.561986/2021-36 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais através da Coordenadoria de Gastos Administrativos - GGA, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Especificações Técnicas: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 2.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Garantia do Material/Serviço: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e suas alíneas do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Local/Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 06 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Reajuste do Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e seus subitens do Anexo I
– Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do Seguro e Franquias: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a)
Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Estadual n° 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.7 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que
neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.2. O ENVIO DOS DOCUMENTOS QUE PODERÁ SER SOLICITADO NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido
(licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
13.8.3. Considerando os valores anuais da contratação, PARA O ITEM: 01 às empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.4. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, no mínimo 20% (vinte por cento) do quantitativo total do objeto desta licitação.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou satisfatoriamente o serviço compatível com o objeto desta licitação, pelo período mínimo de 2 (dois) mês.
13.8.5. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade, importante resaltar que a ausência de reconhecimento de firma do eminente ou das informações do órgão, cargo e matricula do eminente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante.
13.8.6. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.8.7. Informamos que os documentos no Estudo de Capacidade Técnica exigida estão em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017 e assim respeitam os limites da razoabilidade e os entendimentos do TCU.
13.8.8. Será aceito experiência semelhantes, compatíveis, equivalentes, ainda que não com as mesmas especificações dispostas no Termo de Referência, conforme o § 3º do Art. 30 da Lei nº. 8.666/93, que estabelece:
“§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.17.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 8 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 14 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18.2. Além do estabelecido acima, observância também na Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 12.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 12.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Conforme estabelecido no item 9 e seus subitens, item 12.1.2 letra “a” e subitem 12.1.43. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme abaixo:
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, Fonte 100, Programa/Projeto Atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 33.90.39.13.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência/Minuta de Contrato
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 02 de junho de 2022.
XXXXXXXX X. KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022/SUPEL/RO
TERMO DE REFERÊNCIA E
MINUTA DE CONTRATO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos
Administrativos - SUGESP
Solicitante: Gerência de Qualidade de Gastos Administrativos - GGA
Interessado: Secretarias Executivas Regionais
1. DO OBJETO E OBJETIVO
Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; arts. 3º, XI, 8º, II e 14, I e II do Decreto Estadual 26.182/21; art. 9º § 2º.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais através da Coordenadoria de Gastos Administrativos - GGA, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
2.1 Das Especificações Técnicas
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | VEÍCULOS TIPO PICK UP Veículo caminhonete tipo pick-up, com as seguintes especificações mínimas: - Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - Capota Marítima - Protetor de Caçamba incluindo a tampa traseira; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; - Automática; - Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com no mínimo 160 CV a 3200 rpm; - Torque 39.3 kgf.m/1600 rpm - Controle de Estabilidade; | UNIDADE | 10 |
- Controle de Tração; - Chassi tipo Longarina; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Rastreador satelital; - Navegador GPS; - Kit Multmídia; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito; - Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados; - Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivados em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Empenho. - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. |
2.2 Os objetos solicitados NÃO há direcionamento de marca, sendo o material desejado um bem comum, para fins de utilização por processo licitação. Assim Serão considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado. Essa justificativa encontra amparo legal nos termos do paragrafo único do Art. 1º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2.3 Devido a baixa complexidade do objeto não será de exigência de amostras do objeto à ser contratado.
3 DA GARANTIA DO MATERIAL/SERVIÇO:
(Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; arts. 3º, XI, 8º, II e 14, I e II do , Decreto Estadual 26.182/21; art. 9º § 2º.
a) Para fiel execução do objeto e especificações, deverá obedecer ao disposto na Lei 8666/93, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
b) A CONTRATADA deverá garantir a substituição dos objetos que apresentarem qualquer tipo de avaria, imperfeição ou defeito de fabricação no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de notificação expressa pela CONTRATANTE, sem que haja ônus para a Administração.
c) O objeto e especificações ofertado deverá atender os dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e as demais legislações pertinentes.
d) Durante o período de garantia a empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo material fabricado dos equipamentos fornecidos, bem como encargos relacionados ao atendimento em garantia do produto sem qualquer ônus as secretarias solicitantes.
e) Na necessidade de Manutenção e/ou Assistência técnica fora do órgão, os serviços deverão ser oferecidos pelo fabricante e/ou distribuidor autorizado, por defeitos previstos na garantia, aplicáveis a todos os itens, à custa exclusiva do fornecedor/distribuidor durante o período, incluindo despesas de envio.
f) A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
g) A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada pelo mesmo durante o período de garantia.
h) Todas as despesas envolvidas no processo de assistência técnica, durante o período de garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA.
i) Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
(Base Legal: art. 50, incisos e §§ da Lei 9784/99; art. 12, II, Lei 8666/93; art. 15, I, IN 05/2008/MPOG; art. 3º, I e III da Lei 10520/02; arts. 3º, XI, 8º, II e 14, I e II do Decreto 26.182/2021.
4.1. Diante do definido na Lei Complementar nº 841, DOE de 27/11/2015, a SUGESP – Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, atuando como órgão de gestão e natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental, compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das atividades meio, relacionadas à qualidade das despesas de natureza administrativa e à logística do Poder Executivo, aí incluídos todos os órgãos que compõem a Administração Pública Estadual direta.
Logo citamos in verbis:
"Art. 70. A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, órgão de gestão e natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental, compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das atividades meio, relacionadas à qualidade das despesas de natureza administrativa e à logística do Poder Executivo, aí incluídos todos os órgãos que compõem a Administração Pública Estadual direta, e ainda, no mesmo âmbito:
{...}...
I - propor políticas, programar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos, de suprimentos e de contratação de serviços, aquisição e disposição de bens móveis, atuando como órgão central do sistema logístico e de controle de gastos de atividade-meio da estrutura do Poder Executivo;
II - implantar, normatizar, coordenar, supervisionar, orientar e aperfeiçoar as práticas de gestão operacional que envolvam despesas com logística de transporte, serviços administrativos em geral e de documentos, incluindo protocolo-geral;
III - promover a transparência, controle e elevação do nível de eficiência da qualidade dos gastos públicos com suprimentos, logística e serviços da estrutura administrativa;
IV - ampliar a qualidade e economicidade das compras e contratações de serviços que visam a dar suporte à operacionalização das atividades do Poder Executivo;
V - realizar aquisições e contratações corporativas, gerando ganhos de eficiência, economia de escala e organização logística, ampliando o rol e fomentando a competitividade de fornecedores do Estado;
VI - garantir a gestão eficiente da frota de veículos oficiais;
VII - prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice- Governador, da Casa Militar e da Casa Civil, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de ouvidoria, de assuntos legislativos e de relações públicas;
VIII - assessorar o Governador, o Vice-Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil em suas respectivas áreas de competência;
IX - assistir diretamente a administração dos próprios estaduais utilizados como sede pelo Governador do Estado, inclusive de sua residência;
X - planejar, coordenar e executar processos de aquisição central de bens e contratação de serviços inerentes à operação do Palácio Rio Madeira e seus anexos, bem como gerir os contratos, considerando os níveis de serviços a eles associados, com vistas à otimização logístico-operacional e do gasto público;" - grifamos.
4.2. Então, a SUGESP, dentre outras atribuições, é responsável por planejar, coordenar e executar processos de aquisição central de bens e contratação de serviços inerentes à operação do Palácio Rio Madeira e seus anexos, bem como gerir os contratos, considerando os níveis de serviços a eles associados, com vistas à otimização logístico-operacional e do gasto público considerando os níveis de serviços a eles associados, e com vistas à otimização logístico-operacional e do gasto público, conforme o preconizado no art. 70, inc. X, da Lei Complementar nº 841, de 27 de novembro de 2015.
4.3. Para atender a demanda elaborada através do Memorando 134 (0022419429) foi aberto processo administrativo 0042.561986/2021-36 cujo objeto versa sobre Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais através da Coordenadoria de Gastos Administrativos - GGA, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, assim sendo autorizado a demanda através do documento 0022709036, bem como foi autorizado o Estudo Técnico 0022972932 pelo ordenador de despesa.
4.4. Da Justificativa da Contratação - ETP (0022782307)
4.4.1 Em virtude da promulgação da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.088 DE 15 DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia, a qual passa a vigorar com nova redação, onde as Secretarias Executivas Regionais, foram vinculadas e subordinadas à Casa Civil, cabendo ao Chefe do Poder executivo, mediante decreto, executar todos os atos necessários a implementação da reestruturação administrativa das Secretarias Executivas Regionais prevista em Lei Complementar, ao qual propiciará as transferências orçamentárias, financeiras e patrimoniais para a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, a qual passa a responder diretamente pelas despesas administrativas e operacionais das Coordenadorias Executivas Regionais, no que diz respeito a disponibilização de veículos, para atendimento das demandas de transporte dessas Coordenadorias, bem como as manutenções e abastecimentos desses veículos, passo expor o que segue.
4.4.2 Considerando que tal cenário vem comprometendo diretamente a execução das demandas internas e de viagens, dos órgãos vinculados e demais Secretarias, uma vez que as caminhonetes ativas e em condições de realizarem viagens, não suportam a alta demanda de solicitações de transporte;
4.4.3 Considerando que, após apuração realizada no Sistema Frota de Viagens, constatou-se o total 8319 (oito mil, trezentos e dezenove) solicitações de viagens terrestres encaminhadas à Coordenadoria de Gastos Administrativos-CGA no primeiro semestre do ano corrente, o que impôs à SUGESP-NTO a necessidade de realizar uma triagem dessas solicitações, a fim de promover o equilíbrio na execução das atividades dos órgãos solicitantes.
4.4.4 Diante do exposto, a fim de viabilizar o atendimento das demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais, bem como o atendimento das demandas de viagens dos demais órgãos vinculados à Superintendência dos gastos Públicos Administrativos - SUGESP, solicitamos a contratação de locação de 10 (dez) caminhonetes, com o objetivo de atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais.
4.4.5 Vale salientar que tal contratação, além de promover a restituição dos veículos disponibilizados às Secretarias Executivas Regionais para a Frota Única do Estado, o que aumentará significativamente a capacidade de atendimento das demandas de viagens dos órgãos instalados no complexo do Palácio Rio Madeira - PRM, também resultará no aumento de outros benefícios, como o não pagamento de licenciamento, manutenção, depreciação do bem com resíduo financeiro insignificante quando da venda em leilão público, veículo com alta quilometragem, frota estática, entre outros.
4.5 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO;
A Frota Única atualmente, possui 29 veículos cedidos aos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual (ID 0017623653), dentre eles 13 (treze) caminhonetes, além das 06 (seis) caminhonetes disponibilizadas para atendimento imediato das necessidades de transporte das Secretarias Executivas Regionais, o que reduziu significativamente a capacidade de atendimento das demandas de transporte da Frota Única. Vale ressaltar que a contar de Abril do corrente ano, em razão da promulgação da Lei acima referenciada, a SUGESP passou a atender as demandas de transporte das 10 (dez) Secretarias Executivas Regionais, havendo, portanto, a necessidade de disponibilizar veículos para o atendimento dessas demandas.
4.6 ESTUDO DE ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE: FROTA PRÓPRIA X LOCADA
OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | REVISÃO 10.000 KM EM MÉDIA | CUSTO ANUAL EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA (em média 4 revisões por veículo) | TOTAL DE CUSTO ANUAL EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
Aquisição de Caminhonetes | 10 | R$ 230.100,00 | R$ 2.301.000,00 | R$ 1.800,00 | R$ 7.200,00 | R$ 43.200,00 |
Locação de Caminhonetes | 10 | R$ 5.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
CUSTO FROTA PRÓPRIA | 2021 |
Aquisição de caminhonete | R$ 2.301.000,00 |
Manutenção Preventiva | R$ 43.200,00 |
Custo Total Operação | R$ 2.344.200,00 |
4.7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
CUSTO FROTA LOCADA | 2021 |
Valor aluguel - 10 veículo | R$ 50.000,00 |
Custo Total 12 meses | R$ 600.000,00 |
4.8 RESULTADOS PRETENDIDOS
4.8.1 Considerando que a contratação de empresa para locação de veículos é mais viável para os cofres públicos, conforme demonstrado no item4.5 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO, bem como a terceirização trás grandes vantagens;
4.8.2 Redução do custo de administração: administração de uma frota própria implica em controles internos dos custos e das atividades relacionadas à sua utilização.
4.8.3 A terceirização de frota reduz esses controles e seus respectivos custos;
4.8.4 Qualidade e produtividade: A frota é renovada em períodos mais curtos se comparada à realidade de administração de uma frota própria, aumentando a satisfação do usuário e possibilitando maior produtividade operacional e administrativa desta Secretaria;
4.8.5 Melhor planejamento: Os custos de terceirização são pré-fixados e totalmente quantificáveis. Estes fatores permitem um planejamento mais eficiente do Orçamento da Secretaria;
4.8.6 Veículo disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano com disponibilidade de veículo reserva, se necessário;
4.8.7 Substituição veículo nos casos de sinistro com perda total, roubos ou furtos, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Laudo Pericial;
4.8.8 Renovação da frota, acompanhando o aprimoramento tecnológico;
4.8.9 Assistência 24 horas para guincho, socorro mecânico, borracharia;
4.8.10 Como mencionado no item 4.6 ESTUDO DE ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE: FROTA PRÓPRIA X LOCADA que indica a vantajosidade e economicidade da terceirização;
4.8.11 Disponibilidade de sistema de rastreamento nos veículos;
4.8.12 Proteção contra danos materiais e pessoais contra terceiro;
5 DA RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS E SINISTROS
5.1 Os veículos somente serão conduzidos por empregados da SUGESP ou formalmente autorizados por ela para tal.
5.2 Toda a responsabilidade por danos, furtos e roubos que ocorrerem ao veículo em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora, salvo os casos em que o empregado da SUGESP tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
5.3 Caso o veículo em viagem apresente defeitos durante o período da locação, a locadora deverá providenciar, após o recebimento da comunicação, no menor tempo possível, a sua reparação ou, no caso de elevado tempo de conserto, a sua substituição por outro veículo do mesmo tipo, o qual deverá ser entregue no local da ocorrência, atendo assim o prazo estipulado no item 4.5.1.1 Prazo de
substituição de veículos com defeito, bem como os veículos que porventura se envolvam em acidentes deverão ser reparados ou substituídos, no menor tempo possível, no local de ocorrência do sinistro.
5.4 A entrega dos veículos em substituição aos avariados/sinistrados é de inteira responsabilidade da locadora, dentro dos limites do Estado de Rondônia.
5.5 As multas porventura imputadas aos veículos em locação, em função de infrações às legislações de trânsito, serão ressarcidas pela SUGESP à locadora. Para se habilitar a este ressarcimento, a locadora deverá apresentar o recibo de pagamento da infração, junto da documentação que comprove a locação do veículo pela SUGESP na data e horário da ocorrência.
5.5.1 O pagamento das multas deverão ser efetuados dentro do prazo de vencimento pela contratada, pois a SUGESP não irá ressarcir multas com juros.
5.5.2 O ressarcimento dos valores das multas apresentados durante o mês serão efetivamente juntados com o pagamento da próxima fatura.
5.6 Toda a incumbência por danos, furtos e roubos que ocorrerem aos veículos em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora/contratada, salvo os casos em que o servidor da SUGESP tenha colaborado para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
(Base Legal: art. 6º, IX e art. 8º; art. 40, II e IV Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 26.182/2021, I Lei 10520/02; art. 8º, II, Decreto 26.182/21; art. 15, IV da IN 05/2017/MPOG, ).
6.1. O material deverá ser entregue de FORMA INTEGRAL, ao qual deverá ser em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da Assinatura/Retirada do Instrumento Contratual, em conformidade com o quantitativo indicado na Ordem de Fornecimento/Requerimento ou Nota de Empenho;
6.1.1. A entrega dos veículos será feito na capital do Estado no local previamente definido pelas CONTRATANTE, podendo serem entregues na FROTA ÚNICA - SUGESP em PORTO VELHO – no Endereço seguinte: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h30min, previamente agendado com o Gestor de Contrato, devidamente limpos (interna e externamente) e abastecidos (tanque cheio), com o combustível adequado ao tipo do veículo (os demais abastecimentos serão por conta da Contratante), permanecendo os veículos a cargo da contratante até o final do contrato e/ou eventual substituição.
Responsável pelo recebimento: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Matricula: 300160107
a) Caso não haja expediente na data marcada para a entrega do material, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, sendo de responsabilidade do fornecedor entrar em contato para informar a previsão de entrega e certificar-se do funcionamento do órgão.
b) Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades de entregar o material, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 02 (dois) dias úteis antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
c) Depois de esgotado(s) o(s) prazo(s) concedido(s), se for o caso, a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, aplicará as sanções administrativas pertinentes.
6.2. No ato da entrega do(s) material(is) deverá(ão) ser encaminhado juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas, referente aos Tributos Federais/INSS, Estaduais, FGTS e Débitos Trabalhistas, sob pena de não ser procedido o recebimento definitivo e consequente liquidação da despesa, conforme inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93, onde serão aceitos certidões positivas com efeito negativo.
6.2.1. O objeto contratado deverá ser entregue conforme quantidade e especificações pactuadas, observando o Edital, Proposta da Detentora, a Nota de Empenho ou instrumento contratual equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
6.2.2.Condições/Recebimento: A conferência e o recebimento do material ficará sob responsabilidade da SUGESP, através da Comissão de Recebimento de Material, caracterizando assim, o aceite Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 03 dias).
6.2.3. Somente após o cumprimento das formalidades legais a Comissão de Recebimento passará o material recebido e conferido para a SUGESP, de acordo com a disposição contida Art. 73 e inciso III e § único do Art. 74 da Lei Federal 8.666/93.
6.2.4. A conferência e o recebimento do material ficará sob responsabilidade da SUGESP, através de nomeação de no mínimo 3 (três) membros de Comissão de Recebimento, nomeados pela Superintendente da SUGESP.
6.3. Da Substituição dos Materiais: A substituição dos materiais deverá ser norteada pelos seguintes parâmetros
a) A substituição dos materiais recusados deverá ser procedida no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento do respectivo Termo de Devolução a ser emitido pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços ou da SUGESP;
b) O recolhimento do material recusado deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do vencimento do prazo estipulado para a substituição, às custas da Contratada;
c) Expirado o prazo previsto no item anterior, a SUGESP se reservará ao direito de proceder com a devolução dos materiais recusados, preferencialmente através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais a ela homologados;
d) Não havendo mais interesse da licitante proceder ao recolhimento dos materiais recusados, esta deverá enviar, dentro do prazo acima estipulado, um comunicado a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, autorizando o descarte do material ou providências como bem lhe convier.
e) Todas as despesas decorrentes de substituição ou recolhimento de materiais deverão correr a expensas da empresa licitante.
f) Em se tratando de substituição por desatendimento das especificações na entrega inicial (primeira entrega), a Administração deixa claro que poderá aceitar a substituição em prazo mínimo e apenas por uma vez, caso esteja comprovado o fato superveniente que impossibilitou seu atendimento,
devidamente justificado e notificado com antecedência pela Contratada, sob exclusiva análise e aprovação da Contratante, desde que não reste prejudicada a finalidade pública. Assim, oportunizada a substituição na entrega, a Administração fica autorizada a convocar a segunda colocada ou proceder ao cancelamento do ato licitatório, caso a Contratada descumpra novamente as condições editalícias, sem qualquer direito compensatório à parte descumpridora.
6.4. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) provisoriamente, em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, em 03 (três) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6.5. A comissão de recebimento constará a:
I – Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II – Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Base Legal: art. 5º, § 1º; art. 14; art. 38 caput Lei 8.666/93; art. 165 CF; Instrução Normativa nº 001/1997 – Tesouro Nacional; Decreto Estadual 26.182/2021.
7.1. Os recursos orçamentários para atender a contratação oriunda deste procedimento licitatório estão previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA (LEI N° 5.246, DE 10 DE JANEIRO DE 2022), referente ao exercício 2022. Possui Adequação de Indicação Orçamentária, conforme consta na planilha abaixo, conforme quadro de classificação (0028769981) :
AÇÃO | FONTE DE RECURSO | NATUREZA E SUBELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | CÓDIGO FINANCEIRO |
00.000.0000.0000 | 00000 | 0.0.00.00.00 | Locação de veículos leves e pesados | 339 |
8 DO PAGAMENTO
(Base Legal: art. 40, XIV, ‘a’ Lei 8.666/93, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
8.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
8.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas, onde serão aceitos certidões positivas com efeito negativo.
8.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
8.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
8.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO ceder ou transferir, total ou parcial, dos serviços de locação de veículos, visto que a empresa deverá ter a propriedade dos veículos, mesmo com reserva de domínio ou leasing;
10. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
10.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
10.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL).
11.2.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
11.2.2) Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
11.2.3) Considerando os valores anuais da contratação, PARA O ITEM: 01 às empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
11.2.4.) Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, no mínimo 20% (vinte por cento) do quantitativo total do objeto desta licitação.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os
serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou satisfatoriamente o serviço compatível com o objeto desta licitação, pelo período mínimo de 2 (dois) mês.
11.2.5) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade, importante resaltar que a ausência de reconhecimento de firma do eminente ou das informações do órgão, cargo e matricula do eminente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante.
11.2.6) Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
11.2.8 Informamos que os documentos no Estudo de Capacidade Técnica exigida estão em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017 e assim respeitam os limites da razoabilidade e os entendimentos do TCU.
11.2.9 Será aceito experiência semelhantes, compatíveis, equivalentes, ainda que não com as mesmas especificações dispostas no Termo de Referência, conforme o § 3º do Art. 30 da Lei nº. 8.666/93, que estabelece:
“§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”
11.3 DA DOCUMENTAÇÃO
11.3.1 Concluído a fase de aceitação ocorrerá a fase de habilitação da(s) vencedora(s);
11.3.2 O licitante deverá declarar, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
11.4 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.5 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
11.6 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de Empresa Individual, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.15.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
11.7 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
c) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
c.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
c.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
12 DAS OBRIGAÇÕES
12.1 Da Contratada
12.1.1. Fornecer os serviços de acordo com as especificações contidas no item 2.1.1. deste Termo de Referência;
12.1.2. A empresa contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto licitado;
a) Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
12.1.3. Garantir que os materiais sejam original e de procedência legal, inclusive quanto às normas ambientais;
12.1.4. Entregar os materiais dentro do prazo exigido, conforme item 4 deste Termo de Referência;
12.1.5. Dar garantia mínima conforme item 2.1.2. deste Termo de Referência;
12.1.6. Obriga-se a remover, substituir trocar no prazo de 10 (dez), dias, parte ou um bem em sua totalidade que venha apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização, não incidindo custos adicionais a SUGESP, transcorrendo tudo por conta do fornecedor.
12.1.7. Reembolsar os cofres públicos caso não seja possível o conserto, logo sejam concluídos laudo técnico conclusivo, por defeitos de fabricação.
12.1.8. Arcar com as despesas tributárias, inclusive as taxas, bem como aquelas referentes a seguro, transporte e instalação, conforme o caso.
12.1.9. Em caso de extravio do bem antes de sua recepção pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas.
12.1.10. Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa CONTRATADA será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
12.1.11. Notificar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos na entrega dos materiais, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.
12.1.12. Assinar/Retirar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
12.1.13. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
12.1.14 Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva seja ela de qual origem for, incluindo-se as revisões periódicas (garantia técnica) durante o período de garantia técnica dos veículos que deverão ser seguidos obrigatoriamente pela CONTRATADA, conforme descritos no manual de garantia do veículo;
12.1.15 A assistência técnica deverá ser Nacional e Estadual, tendo em vista a possibilidade de deslocamento interestadual dos veículos.
12.1.16 Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos quando o veículo não estiver em condições de locomoção, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados;
12.1.17 Manter em suas dependências quantidade de veículo reserva suficiente, para uso numa substituição dentro do prazo previsto neste Termo de Referência, com veículos do mesmo nível contratado, mínimo abaixo, do total de veículo locado: TOTAL DE VEÍCULO RESERVA: 25% da quantidade contratada. Obs: valores das porcentagens que não foram exatas deverão ser arredondas para a casa decimal mais próxima
12.1.18 Qualquer necessidade de paralisação do veículo visando realização de manutenção preventiva e corretiva que venha a ocorrer, deverá o veículo ser trocado em até 24 (vinte) horas corridas, incluindo sábados, domingos e feriado, nas cidades do Estado de Rondônia e 48 (quarenta e oito) horas corridas incluindo sábado, domingo e feriado, nas demais cidades do estado de Rondônia, conforme quadro distribuição. A glosa proporcional dos pagamentos deverá ocorrer a partir do vencimento dos prazos constantes neste item.
12.1.19 Caso a necessidade de veículos reserva supere o estoque mínimo de veículos, o prazo para substituição permanecerá o mesmo de acordo com o estabelecido.
12.1.20 A reserva técnica deverá ser utilizada sempre quando o veículo baixar em manutenção de qualquer natureza não sendo possível a sua devolução nos prazos estipulados.
12.1.21 A contratada deverá computar todos os valores dos veículos a serem locados, incluindo os da reserva técnica, acessórios, manutenções entre outros, na planilha de decomposição de custo o qual deverá ser apresentada com a proposta.
12.1.22 Arcar com pequenos reparos, tais como: falta de equipamentos obrigatórios, reposição de extintores, protetor do Carter e do cambio amassado, presilhas de para choque, amassamentos em rodas, cortes e furos em pneus pela utilização normal, retrovisores, lanternas e faróis trincados, maçanetas e partes plásticas danificadas pelo tempo de uso, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos serão executados em concessionária do fabricante do veículo e/ou oficinas a serviços da CONTRATADA;
12.1.23 Manter um esquema de socorro mecânico, com empresas especializadas no ramo e/ou guinchos próprios, serviços de borracharia, de modo a propiciar à CONTRATANTE atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para remoção e substituição de veículos, em razão de defeitos mecânicos ou acidente, que deverá ser feito nas instalações da CONTRATADA ou oficina a serviço desta e às suas custas. A contratada deverá atender, obrigatoriamente, todos os serviços mecânicos (corretiva e preventiva) e borracharia mantendo, obrigatoriamente, oficinas mecânicas e borracharias, em atendimento aos veículos. Caso em algumas localidades não tenha possibilidades de manter a oficina mecânica e borracharia a contratada deverá, obrigatoriamente disponibilizar guincho 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados, para deslocamento da veículo até a localidade mais próxima para a execução dos serviços mecânicos ou borracharia que necessita.
12.1.24 Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos;
12.1.25 A empresa deverá realizar as manutenções preventivas dos veículos de acordo com as quilometragens ou períodos previstos no manual de garantia técnica, incluindo as trocas de óleo intermediárias, durante a vigência da Garantia Técnica do veículo;
12.1.26 A empresa deverá realizar as manutenções preventivas dos veículos de acordo com as quilometragens ou períodos previstos no manual de garantia técnica mesmo após o término da garantia técnica dos veículos, ficando a critério da empresa a realização dos serviços nas concessionárias ou nas empresas terceirizadas;
12.1.27 A contratada deverá fornecer junto com os veículos entregues a CONTRATANTE, um plano de manutenção da frota de veículos locados contendo orientações e procedimentos a serem adotados referentes às manutenções preventivas e corretivas dos veículos, durante e após a vigência da garantia técnica;
12.1.28 A contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, a relação inicial de toda a sua rede de assistência técnica credenciada, contendo os endereços das oficinas e contatos dos responsáveis, devendo ainda, encaminhar a CONTRATANTE, qualquer atualização quanto ao credenciamento de novas oficinas;
12.1.29 A contratada deverá apresentar mensalmente, o relatório em mídia de todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas nos veículos locados no mês de referência, devendo conter no mínimo a identificação do veículo, tipo de serviço realizado (preventivo ou corretivo), unidade a qual o veículo pertence, descrição de peças e serviços realizados, bem como, os valores;
12.1.30 A contratada deverá apresentar mensalmente, a relação em mídia de todos os sinistros ocorridos com os veículos locados no mês de referência, devendo conter no mínimo a identificação do veículo sinistrado, unidade a qual o veículo pertence e data do sinistro ocorrido;
12.1.31 A contratada deverá apresentar mensalmente, a relação em mídia de todas as substituições realizadas no mês de referência por veículos reservas em decorrência de manutenção de qualquer
natureza, informando quais veículos foram ou não substituídos, data da substituição, motivo da substituição e os dias parados dos veículos em manutenções;
12.1.32 Responsabilizar-se por acidentes causados ao condutor e passageiros do veículo contratado e acidentes causados a terceiros, por danos corporais e danos materiais, os quais serão cobertos pela apólice de seguro total do veículo locado de acordo este Termo de Referência;
12.1.33 Não usar pneus recauchutados ou recondicionados nos veículos locados;
12.1.34 Os veículos substitutos deverão ser iguais e com as mesmas características ou superior;
12.1.35 Entregar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela gestão do contrato;
12.1.36 Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de licenciamento anual compreendendo: SEGURO OBRIGATÓRIO, LICENCIAMENTO ANUAL e TAXAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e também ao EMPLACAMENTO o qual abrange: VISTORIA, EMISSÃO DE CRV, LACRE DE PLACA E TARJETA e AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE PLACAS E TARJETAS, mantendo anualmente todos os veículos regularizados e em dia com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN na Capital do Estado de Rondônia;
12.1.37 Fornecer no início de cada mês relação dos veículos já regularizadas junto o DETRAN, relativo ao mês anterior que corresponde ao final das placas dos veículos;
12.1.38 Para atendimento do item anterior a contratada deverá encaminhar uma planilha contendo todos os dados dos veículos tais como: placa, chassi, prefixo, ano, lotação etc,demonstrando o pagamento das taxas referente ao licenciamento anual comprovando dessa forma a regularização da veículo junto ao DETRAN/RO. Para isso, todo o início de mês a contratada deverá constar na planilha os veículos de final de placa do mês anterior, devidamente licenciados e regularizados junto ao DETRAN/RO;
12.1.39 Arcar com os valores referentes aos seguros dos veículos visto ser a CONTRATADA, a proprietária do bem e sendo assim, se responsabilizará com as franquias e apólices dos seguros;
12.1.40 Realizar a troca de placas dos veículos em decorrência de perda ou desgaste, sendo de responsabilidade da empresa o pagamento de todas as taxas decorrentes;
12.1.41 Providenciar a segunda via do Certificado de Licenciamento de Registro – CRLV de Veículo em decorrência de perda ou extravio, sendo de responsabilidade da empresa o pagamento de todas as taxas decorrentes;
12.1.42 A CONTRATADA deverá conhecer todas as normas referentes à utilização dos veículos, visto que a mesma irá circular por todo o Estado de Rondônia e eventualmente em outros Estados, dependendo da necessidade, por isso, os veículos operacionais caracterizados deverão estar de acordo com normas vigente em relação ao tipo licitado como o grafismo, para que os que tiverem, documentação regularizada para todos inclusive referente às adaptações;
12.1.43 É vedada a SUBCONTRATAÇÃO ceder ou transferir, total ou parcial, dos serviços de locação de veículos, visto que a empresa deverá ter a propriedade dos veículos, mesmo com reserva de domínio ou leasing;
12.1.44 A CONTRATADA deverá designar um representante para atender as demandas da CONTRATANTE nas cidades e município do Estado de Rondônia, num prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período com apresentação de justificativa da contratada, a partir da assinatura do contrato, cuja atribuição é a de se relacionar, resolver problemas locais e no interior, conforme quadro de distribuição, a gestão física da frota e outros pertinentes e;
12.1.45 A contratada deverá apresentar um preposto, pessoa responsável pelo qual a contratante poderá ter acesso para resolver qualquer problema durante a execução do contrato;
12.1.46 A CONTRATADA deverá licenciar e emplacar, antes da entrega, todos os veículos no estado de Rondônia, cabendo-lhe todas as responsabilidades pelo recolhimento de tributos e taxas;
12.1.47 Entregar os veículos no tempo determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no contrato, contados a partir da data de assinatura do contrato;
12.1.48 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem, até a sua entrega no local de destino;
12.1.49 Estará obrigada a atender, por meio dos serviços de locação, todas as necessidades de demanda de veículos operacionais da frota dessa SUGESP na Capital e interior do Estado;
12.1.50 A contratada poderá utilizar fornecedores credenciados em todo o estado de Rondônia para as realizações das manutenções dos veículos.
12.1.51 Entregar as Notas fiscais faturadas mensalmente, devendo constar discriminadamente: O objeto do contrato, modelo do veículo, placa, chassi, tipo, ano, valor unitário, valor total, período de utilização do veículo, número do processo, da nota de empenho, do contrato e da conta bancária da CONTRATADA, sob pena do atraso no pagamento até a efetiva regularização das exigências;
12.1.52 Fornecer planilha em meio digital em cada faturamento, constando os dados relacionados no item anterior, visando o controle dos veículos utilizados, além do fornecimento de outras planilhas de controle de veículos constantes neste Termo;
12.1.53 Providenciar a substituição dos pneus dos veículos imediatamente, conforme as normas de segurança dos fabricantes de pneus ou quando eles apresentarem avarias decorrentes de acidentes ou quaisquer ocorrências que coloque em risco a segurança dos usuários;
12.1.54 Responsabiliza-se pela lavagem, reparo de pneus (ferro e válvulas), lubrificação, polimento e troca de óleos dos veículos durante o período das manutenções preventivas ou corretivas, quando for o caso;
12.1.55 Não será permitida a instalação dos equipamentos rastreadores retirados dos veículos em manutenção para serem instalados nos veículos reservas destinados a substituição;
12.1.56 A contratada deverá obrigatoriamente, comunicar a SUGESP, toda a vez que um VEÍCULO baixar para manutenção for conduzido até a oficina, solicitando a autorização ou o procedimento para conduzir o veículo até a oficina;
12.1.57 Fica proibido qualquer funcionário da contratada ou da oficina de manutenção conduzir veículo, sem a devida autorização, sob penalização de acordo com a Lei 8.666/93;
12.1.58 A contratada se responsabilizará por qualquer dano, furto e outra eventualidade que vier a ocorrer com os equipamentos guardados;
12.1.59 Os veículos substitutos deverão vir já com os equipamentos novos de rastreamentos já instalados, obedecendo todos os critérios descritos neste Termo de Referência bem como em seus anexos;
12.1.60 Manter durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
12.1.61 Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
12.1.62 Os serviços de transporte deverão ser prestados de forma continua, com quilometragem livre, tendo como estimativa em média de 2.000KM/mês por veículo.
12.1.63 Os veículos da CONTRATADA deverá permanecer à disposição da CONTRATANTE, em tempo integral e com dedicação exclusiva, não podendo usar os veículos para serviços fora do contrato, ou fora da demanda da Contratante, ou para outras empresas, no período correspondente à execução dos serviços.
12.1.64 A contratada fica ciente de que poderão ser solicitados 01 (um) ou mais veículos em contratação simultânea, até o limite previsto.
12.1.65 Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
12.1.66 Durante toda a execução do Contrato os veículos deverão manter as características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes previstos.
12.1.67 Na prestação dos serviços não será permitido a sublocação de veículo, devendo as eventualidades serem informadas ao CONTRATANTE.
12.1.68 Os veículos deverão manter as características de fábrica, não sendo permitido qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, de acordo com o artigo 30 da IN SLTI nº 3/2008, que dispõe sobre o controle, a classificação, a identificação e as características dos veículos. É, portanto, vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência ao Contrato, inclusive a utilização de letreiro, estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres.
12.1.69 A CONTRATADA deverá atender toda demanda proposta pelo órgão, sempre de acordo com a legislação vigente.
12.1.70 A contratada arcará com todas as despesas relacionadas com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de fornecimento dos serviços/materiais;
12.1.71 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à locação dos veículos, com exceção do combustível e multas de trânsito.
12.1.72 Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivado em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Xxxxxxx.
12.1.73 O abastecimento dos veículos durante a execução do contrato será de responsabilidade da Contratante. Sendo que os veículos deverão ser entregues com tanque cheio, e restituídos da mesma forma a contratada ao final do contrato
12.1.74 As lavagens dos veículos serão de responsabilidade da contratante e os mesmos devem ser entregues limpos ao início do contrato, devendo ser restituídos da mesma forma a contratada ao final do contrato.
12.1.75 Toda a incumbência por danos, furtos e roubos que ocorrerem aos veículos em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora/contratada, salvo os casos em que o servidor da SUGESP tenha colaborado para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
12.1.76 Os veículos deverão ter no máximo até 05(cinco) anos de fabricação durante toda vigência do Contrato, devido tratar-se de veículos utilizados para viagens. Salientamos ainda que a cada 30(trinta) meses os veículos deverão ser substituídos.
12.1.77 O licitante deverá declarar, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
12.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2.1. Efetuar a fiscalização quando da entrega do objeto, certificando sua compatibilidade com a finalidade pública e especificações;
12.2.2 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade verificada por ocasião do recebimento dos materiais, tomando providências necessárias para sua devolução, se for o caso;
12.2.3. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido;
12.2.4. Aplicar as sanções que couberem às inadimplências do Contratado, depois de garantir a ampla defesa e o contraditório;
12.2.5. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas;
12.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atender as especificações.
13 DO SEGURO E FRANQUIAS
13.1 Os veículos deverão ter seguro total sem franquia para a contratante – Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto e roubo, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros, em como qualquer tipo de danos que ocorrerem ao veículo em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora, salvo os casos em que o empregado da SUGESP tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
13.2 Em caso de sinistro ou conserto de avarias, a CONTRATANTE arcará com o pagamento de coparticipação (franquia) dos veículos casos em que o empregado da SUGESP tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno, por sinistro, para ativar a Apólice de Seguro ou Cobertura de Risco, sendo repassado para a CONTRATADA.
13.3 No caso de culpa do motorista e sendo o valor do sinistro inferior ao valor da franquia CONTRATANTE pagará apenas o valor equivalente ao conserto/reparo, nas mesmas condições anterior.
13.4 Caso haja a necessidade de pagamento de um valor de coparticipação superior, a diferença deverá ser paga pela CONTRATADA.
14. SANÇÕES
(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do art. 3º, I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 05/2017/MPOG Decreto Estadual nº 26.182/2021 .
14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Administração Publica Estadual);
14.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
14.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
14.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
14.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Estadual nº 26.182/21.
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
6. Não assinar o contrato ;
7. Não entregar a documentação exigida no edital;
8. Causar o atraso na execução do objeto;
9. Não mantiver a proposta;
10. Falhar na execução do contrato;
11. Fraudar a execução do contrato;
12. Declarar informações falsas;
14.9. As sanções serão aplicadas, NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
14.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
7. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9. | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15. | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
16. | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
17. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
18. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
19. | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
20. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
21. | Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
22. | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Entregar os vales transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
24. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
25. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
14.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
14.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
14.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
14.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
14.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.18 Atender no que pede a Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEEL/ASJUR, que regula o rito processual administrativo.
15 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – DO CONTRATO E VIGÊNCIA
(Base Legal: IN 05/2017/MPOG, bem como art. 57, II da Lei 8.666/93)
15.1. Do Termo Contratual
15.1.1 Homologada a licitação, será formalizado Contrato Administrativo pela SUGESP para a prestação dos serviços, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, a proposta da empresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
15.1.2 Após a assinatura do contrato será emitida a respectiva Autorização de Início dos Serviços, conforme ordem de serviço que será emitida pela SUGESP, somente após a qual estará a empresa apta a iniciar a execução.15.1.3 Após a assinatura do contrato será emitida a respectiva Autorização de Início dos Serviços, conforme ordem de serviço que será emitida pela SUGESP, somente após a qual estará a empresa apta a iniciar a execução.
15.1.3. A MINUTA DO CONTRATO foi anexada ao Termo de referência item 24.1 - Anexo I .
15.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
(Art. 57 da Lei n. 8.666/93)
15.2.1 O prazo de vigência deste instrumento é 30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período e uma única vez, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8666/93.
15.2.2 Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, será permitido reajuste de preços se proposta pela Contratada apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SUGESP.
15.2.3 No interesse da Administração, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
15.2.4 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192/01, desde que observado o interregno.
16 DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
16.1.2 A empresa vencedora deverá prestar garantia no ato da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços relativos aos adjudicados à empresa, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade da SUGESP, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.1.3 As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
16.2 A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
1. A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
2. A perda da garantia em favor da SUGESP, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das
demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
3. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
4. A qualquer tempo, mediante comunicação à SUGESP, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
5. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Contratante para o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009.
7. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
8. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
17. DO REAJUSTE DO CONTRATO
(Art. 40 , inciso XI, da Lei nº 8.666/93)
17.1 Os preços definidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
17.2 Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, com data para início da contagem de prazo do reajustamento contratual a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir conforme disposto no artigo 40 inc. XI c/c art. 55, inc. III da Lei Federal 8666/93.
17.3 O reajuste que se refere o subitem anterior será facultado, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, no prazo de 60 dias, de acordo com o item anterior, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
17.4 Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha substituí-lo.
17.5 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual.
17.6 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
17.7 A RESCISÃO CONTRATUAL consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidades com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
18 DO ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A Superintendência de Gestão dos Gatos Públicos Administrativos - SUGESP , denominada Gestora do Contrato, será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato decorrente desta licitação, sendo responsável pela execução técnica plena dos serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação, inclusive autorizando a distribuição dos veículos e respectivos usuários, em conformidade com a legislação e com o próprio Contrato que remeterão as especificações deste Termo de Referência.
18.2 A Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, denominada Ordenador de Despesa (unidade contratante), é o órgão responsável pela identificação da demanda, requisição, processamento e pagamento da despesa. Será responsável pelo acompanhamento e certificação legal do contrato decorrente desta licitação e providenciará a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados previamente pelo Fiscal do Contrato, que encaminhará as ordens de serviço para aprovação final.
18.3. A SUGESP/GGA programará os meios necessários ao perfeito acompanhamento da execução contratual, e assim colabore com a harmonia e execução do contrato, sem dificultar as obrigações da Contratada.
18.4. Fica definido que a SUGESP/GGA será o departamento responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento técnico do contrato decorrente desta licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação, inclusive autorizando as ordens de serviço de acordo com as unidades e/ou setores necessários, cuidando de sua distribuição, sempre observando as definições deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato.
1. De acordo com Portaria designativa, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, haverá definição do Fiscal do Contrato, o qual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, enfim adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do citado artigo legal; solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, no caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência; e proceder ao Recebimento Provisório do objeto do contrato, quando necessário, nos termos do inciso I, alínea “a” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. Sem prejuízo do previsto no subitem anterior, e também de acordo com designação por Portaria, o Contrato contará com respectiva Comissão de Recebimento do serviço de que trata o inciso I, alínea “b”, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, composta por no mínimo, três servidores, com capacidade para exercer o ateste final dos serviços relacionados à execução contratual, sob pena de responsabilidade solidária junto aos órgãos fiscalizadores, a qual se responsabilizará pelo
recebimento definitivo do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pela maioria de seus membros, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da mesma Lei, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade.
3. No processamento do pagamento, a Gerência de Administração e Finanças, rejeitará as Ordens de Serviço que não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-as para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.
4. Os órgãos usuários não poderão se dirigir diretamente ao Preposto da Contratada ou a seus funcionários para quaisquer solicitações, e esta, por sua vez, não tem autorização para atendê-los, eis que deverão se reportar diretamente ao Gestor do Contrato da SUGESP, que tomará as providências possíveis e necessárias à adequação dos serviços.
5. Os órgãos usuários podem e devem acompanhar a conformidade da prestação dos serviços, apresentando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências para imediata verificação e providências, se for o caso.
6. A Fiscalização do Contrato se dará pela verificação das especificações do objeto, metodologia e demais disposições deste documento, garantindo-se o cumprimento de todas as obrigações nele contidas, sendo certo que a ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima.
7. A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
8. A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial do Gestor do Contrato ou da fiscalização não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.
9. Da mesma forma, a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
11. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
12. A ADMINISTRAÇÃO realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
13. A avaliação será considerada pela ADMINISTRAÇÃO para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas.
14. Ao gestor do contrato se resguarda o direito de, a qualquer momento, verificar as condições de prestação dos serviços, inclusive contratando técnico ou empresa especializada, caso necessário.
15. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou que não se identifique, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente ou desobediente das normas contratuais ou de funcionamento da unidade, devendo a Contratada providenciar a substituição do empregado, às suas exclusivas expensas;
b) Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento que não atenda às necessidades e especificações do Termo de Referência.
Exigir que a empresa contratada apresente, juntamente com a Nota Fiscal relacionada à prestação dos serviços, os comprovantes de pagamentos dos salários, vales-transportes e auxílio alimentação dos empregados, bem como os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, tais como recolhimento de FGTS, etc, quando for cabível.
c) Observar se o número de prestadores de serviço correspondem com o previsto e/ou necessário para o contrato.
d) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
e) Propor, fundamentado em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa.
f) O Fiscal do Contrato e respectiva Comissão de Recebimento deverão executar, mensalmente, a conferência e medição dos serviços, descontando-se, do valor devido como pagamento, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados ocorrida por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito ao contraditório.
g) O Gestor do Contrato poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à Contratada a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
h) O Fiscal do Contrato exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas:
Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.
Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por Carta Formal remetida à Contratada, sendo ainda válidas as correspondências via e-mail, desde que este tenha sido devidamente registrado por informação oficial da Contratada.
Por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.
O Fiscal do Contrato emitirá Relatório de Acompanhamento, até o 5˚ (quinto) dia útil do recebimento dos documentos comprobatórios por parte da Contratada, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
Indicação da nota fiscal emitida e do mês de referência de prestação dos serviços;
Relação das ordens de serviço contempladas contendo o detalhamento dos setores e locais atendidos no mês de referência;
Detalhamento e totalização das glosas mediante sanções ou serviços com qualidade inferior ou inadequados (anexando os documentos probantes pertinentes, sempre que possível), rejeitados na
fiscalização;
Totalização geral da cobrança, com quadro resumo dos valores faturados;
Informações acerca do cumprimento, ou não, de todas as obrigações por parte da Contratada;
Assinaturas de conferência e aprovação dos responsáveis, conforme definição deste Termo de Referência;
Registro de ocorrências, problemas, notificações, situações verificadas pela Contratada ou sinistros detectados durante o mês, registrados pelos vigilantes, com relatos das soluções ou providências adotadas, bem como seu desfecho, mesmo que remetendo-se o desfecho final a episódios ocorridos nos meses anteriores.
1. A verificação da adequação da prestação do serviço e a conformidade da mão-de-obra e dos equipamentos empregados na execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, contrato, ordens de serviço, proposta da empresa e legislação vigente.
2. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
3. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
4. A qualidade dos serviços será constantemente monitorada para evitar sua degeneração, devendo a Contratante intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no contrato administrativo, quando verificar desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida/necessária.
5. No que concerne ao serviço objeto deste Termo de Referência, a Contratada indicará um preposto, aceito pelo Contratante, durante a vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
19 DA ESTIMATIVA DA DESPESA
19.1 A estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual n° 10.538, de 11/06/2003.
20 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. O critério de julgamento na presente licitação é o de MENOR PREÇO POR ITEM.
20.2. A aplicação do Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – Cota ME/EPP:
20.2.1 Considerando que o objeto dessa licitação não é de natureza divisível, não se aplica cota de 25% , nem licitação exclusiva para EM/EPP, considerando os valores.
21 DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 21.264/2016.
21.2 . Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, tais como:
21.2.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico poluentes;
21.2.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
21.2.3 Dar destinação adequadas às peças eventualmente substituídas a fim de preservar o meio ambiente;
21.2.4 Adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
21.2.5 Que os bens sejam constituídos, no todo em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável, de acordo com o Art. 6º, inciso I do Decreto Estadual 21.264/2016.
23 DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1 Para Critério de Reajuste de preço, deverão ser adotadas as providências contidas no Decreto nº 25.829 de 11 de Fevereiro de 2021
23.2 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s).
23.3 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
23.4 AS questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal.
24 DO ANEXO
Base Legal: art.6º, inciso IX e art. 40, § 2º, inciso I da Lei 8.666/93; art. 15, VI, VIII, XII, XIV, XV e XVIII da IN 05/2017/MPOG).
24.1 Anexo I – MINUTA DO CONTRATO
Porto Velho, 30 de maio de 2022.
Elaboração Administrativa:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Auxiliar Administrativo - SUGESP/GCOM Matricula: 300137661
Revisado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente GCOM/SUGESP Matricula: 300179002
Revisão Técnica;
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Gastos Administrativos - CGA/SUGESP Matricula: 300160677
Aprovação da Ordenador de Despesa:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Superintendente/SUGESP Matricula: 300167104
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO de Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo caminhonete do tipo SUV e PICK UP para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas da Casa Civil e a Frota Única do Estado, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00000000/2021, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° 0042.382363/2021-07, e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DO INICIO E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARÁGRAFO
18.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho/RO, de de 2022.
Titular da Contratante
Titular da contratada
Procurador do Estado de Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 30/05/2022, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 31/05/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Gerente, em 31/05/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Superintendente, em 31/05/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029186836 e o código CRC 07FD85EE.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0042.561986/2021-36 SEI nº 0029186836
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022/SUPEL/RO
ANEXO II - DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL MENSAL | SUBTOTAL GERAL ANUAL |
1 | VEÍCULOS TIPO PICK UP Veículo caminhonete tipo pick-up, com as seguintes especificações mínimas: - Zero km; - À Diesel; - Cabine Dupla; - Capota Marítima - Protetor de Caçamba incluindo a tampa traseira; - 04 (quatro) portas; - Cor branca; - Automática; - Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com no mínimo 160 CV a 3200 rpm; - Torque 39.3 kgf.m/1600 rpm - Controle de Estabilidade; | UND | 10 | R$ 6.103,84 | MÉDIO | R$ 61.038,40 | R$ 732.460,80 |
- Controle de Tração; - Chassi tipo Longarina; - Ar condicionado; - Direção Hidráulica; - Com vidros e travas elétricos; - Rastreador satelital; - Navegador GPS; - Kit Multmídia; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito; - Com sistema de monitoramento de som e imagem integrados; - Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivados em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Empenho. - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN. |
TOTAL GERAL ANUAL | R$ 732.460,80 |