EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 222/2010
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 222/2010
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 09h00 às 18h00.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do fax (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Em conformidade com o item 13 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil.
Brasília (DF), 6 de dezembro de 2010.
ADROALDO VELOSO
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP no 222/2010
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Empresa: |
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Nome do representante:
Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 222/2010
Processo no: 1001494422
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 19/01/2011, às 14h30.
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Execução de obras nos auditórios e áreas adjacentes do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF).
VISTORIA: Obrigatória, exceto para as empresas que já a tenham realizado anteriormente, conforme contido no item 16 do Edital, devendo ser previamente agendada com a Divisão de Infra-Estrutura, Engenharia e Arquitetura do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap/Infra), pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 13/12/2010 a 23/12/2010, em dia útil, no horário de 09h00 às 18h00.
EDITAL: Poderá ser obtido pela Internet, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 09h00 às 18h00.
DESENHOS: Integram as Especificações Técnicas do Anexo 1 os desenhos de que tratam aquele Anexo e serão fornecidos em CD-ROM aos licitantes que efetuarem a vistoria obrigatória.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e nos sítios
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CUSTO DO EDITAL: R$ 29,64 (somente para o interessado que retirar cópia impressa deste Edital no Banco Central do Brasil).
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-Mail: xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP no 222/2010
Item Pág.
Preâmbulo 5
1. OBJETO 5
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 5
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 5
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 6
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 7
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 8
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO 9
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES 10
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS 11
10. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 12
11. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 13
12. GARANTIA 14
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 15
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 16
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
16. VISTORIA 20
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 21
ANEXOS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 24
2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO 183
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 189
4. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 192
5. MINUTA DE CONTRATO 194
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4.358, DE 5.9.2002 217
7. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 218
8 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 219
9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 246
10. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 247
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e modificações posteriores, bem como demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, torna público que fará realizar a Concorrência Demap no 222/2010, do tipo menor preço, cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. OBJETO
1.1. Execução de obras nos auditórios e áreas adjacentes do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), conforme Especificações Técnicas constantes no Anexo 1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria no 57.322, de 27.4.2010, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 19/01/2011, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:
a) não estejam credenciadas na forma do item 4;
b) apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
c) sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
e) estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
f) cuja falência tenha sido decretada ou que esteja em concurso de credores, em processo de liqüidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
g) não tenham realizado a vistoria de que trata o item 16 deste Edital.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, o (a) representante do licitante deverá apresentar, em atendimento à Instrução Normativa nº 2, 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 10. Após, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1. o licitante deverá estar representado na abertura da sessão por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o(a) representante do licitante apresentará, além de carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual:
contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. o representante mencionado no item 4.1.2.1 somente poderá praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração.
4.1.4. os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.5. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
4.1.6. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso;
4.1.7. é obrigatória a presença do(a) representante legal do licitante até o final da sessão. Entretanto, caso seja necessário ausentar-se antes do final da sessão, o(a) representante deverá assinar termo de renúncia de interposição de recurso;
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para efeito de beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto no referido diploma e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, conforme modelo no Anexo 9.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes credenciados na forma do item 4 apresentarão a Documentação e as Propostas de Preços, em envelopes distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação Concorrência Demap no 222/2010 (nome da empresa licitante)
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 2 - Proposta de Preços Concorrência Demap no 222/2010 (nome da empresa licitante)
5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Documentação e das Propostas de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.3. Caso os Envelopes no 2 - “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes, e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de envelopes guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 - Documentação Relativa à Habilitação.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
6.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.4. Aberto o Envelope no 1, os documentos serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, podendo esta, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da documentação para exame.
6.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão de técnicos do Banco Central do Brasil, de sua livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
6.6. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 - Documentação Relativa à Habilitação.
6.7. Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que não lograrem habilitação, os Envelopes no 2 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
6.8. Os licitantes inabilitados deverão retirar suas propostas de preços no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da intimação de que trata o item 6.9. Decorrido esse prazo sem que as propostas tenham sido retiradas, o Banco Central do Brasil providenciará sua destruição.
6.9. Ressalvado o disposto no art. 43, § 6o da Lei no 8.666/93, encerrada a fase de habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
6.10. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.3, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes, consoante o art. 109, § 1o da Lei no 8.666/93.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 6.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18 horas.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta de Preços”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto no item 7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. A Proposta constante do Envelope no 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 3 - Condições para Elaboração das Propostas de Preços.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta de Preços” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
8.3. Abertos os Envelopes no 2, as Propostas de Preços serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.
8.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
8.4.1. não atendam às exigências previstas nos Anexos 3 e 4 deste Edital, ou imponham condições;
8.4.2. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.4.3. apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, ou que sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
8.4.4. apresentem preços manifestadamente inexeqüíveis, assim consideradas as Propostas de Preços cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) valor orçado pelo Banco Central do Brasil;
b) média aritmética dos valores das Propostas de Preços superiores a 50% (cinquenta por cento) daquele orçado pelo Banco Central do Brasil.
8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento de técnicos para auxiliar no julgamento das Propostas de Preços.
8.7. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados, para efeito de julgamento, os seguintes parâmetros:
a) quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação aos indicados na Proposta de Preços, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o valor total na Proposta;
b) os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
c) os erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
8.8. Para fins de julgamento, na hipótese de haver licitantes estrangeiros e brasileiros, serão considerados para as propostas de licitantes estrangeiros os mesmos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda (art. 42, § 4º, da Lei 8.666/93).
8.9. Atendidas todas as exigências e especificações do Edital, a Comissão Permanente de Licitações julgará as Propostas de Preços e considerará vencedora a que oferecer o menor preço global.
8.10. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.11. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as Propostas de Preços para exame.
8.12. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 8.10, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1o, da Lei no 8.666/93.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjucidado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inciso I, Decreto nº 6.204/2007);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para fazê-lo, após convocação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão (art. 5º, §§ 6º e 7º, Decreto nº 6.204/2007)
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, a Comissão Permanente de Licitações divulgará nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
10.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 8.12, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 10.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18 horas.
10.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar a seguinte documentação:
11.1.1. comprovante de garantia de que trata o item 12 e seus subitens;
11.1.2. comprovantes de regularidade fiscal, constantes no item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado;
11.1.3. confirmação da equipe técnico-gerencial designada para desempenhar as atividades pertinentes, compatíveis em características e porte ao objeto da licitação, composta, no mínimo, de:
11.1.3.1.1 (um) arquiteto ou engenheiro civil, 1 (um) engenheiro eletricista e 1 (um) engenheiro mecânico. O primeiro desses profissionais será o técnico residente e, para tanto, deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado que comprove sua experiência na execução de obra de auditório (construção ou reforma) de porte e complexidade semelhantes à da obra a contratar.
11.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 5).
11.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 11.1 e seus subitens, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.
11.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
11.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002.
12. GARANTIA
12.1. A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
12.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato a ser celebrado.
12.3. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Trigésima Sexta, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
12.4. Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
12.4.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
12.4.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.4.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada(o) tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
12.4.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
12.5. a garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.6. Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada obriga-se a repô-la ou a complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da data em que for notificada pelo Banco Central do Brasil.
12.7. A garantia será liberada ou restituída após a execução do Contrato, mediante solicitação por escrito da Contratada, devendo ser observados os critérios definidos na Cláusula Trigésima Sétima do Anexo 5 (Minuta do Contrato).
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
13.1.1. os pedidos de esclarecimento aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
13.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
13.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
15.3. As sanções descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 15.1 serão aplicadas pelo Chefe-Adjunto do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, cabendo ao Chefe do Demap propor a aplicação de inidoneidade.
15.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso ao Chefe do Demap, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.5. Advertência:
15.5.1. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
b) execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
15.6. Multa:
15.6.1. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante no Anexo 5.
15.6.2. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 57, §§ 1o e 2o, da Lei no 8.666/93.
15.6.3. As multas serão deduzidas da garantia.
15.6.4. Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere o item 12.2, além de repor a garantia, na forma do item 12.5, a Contratada responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Banco Central do Brasil ou cobrada judicialmente.
15.6.5. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
15.7. Multa por descumprimento do instrumento convocatório:
15.7.1. A multa pelo descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
15.7.2. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando a adjudicatária incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta:
a) recusar-se, injustamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (art. 64 da Lei no 8.666/93);
b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
15.8. Multa moratória:
15.8.1. A multa moratória poderá ser cobrada:
a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital, no cronograma físico ou no Contrato;
b) por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
15.8.2. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 15.8.1 sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da etapa em atraso, por dia corrido, a partir do primeiro dia útil subseqüente à data prevista para o adimplemento da etapa, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
15.9. Multa por inexecução total ou parcial do Contrato:
15.9.1. A multa por inexecução total ou parcial do Contrato poderá ser aplicada quando a Contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida:
a) deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
b) cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
15.10. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil:
15.10.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
15.10.2. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
b) executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
d) recusar-se a assinar o instrumento de Contrato ou a retirar o instrumento equivalente (art. 64 da Lei no 8.666/93) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do Contrato;
f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do Contrato ou a frustração do processo licitatório;
g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
h) apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
15.11. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública:
15.12. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
15.13. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
15.14. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou à Contratada que, dentre outros casos:
a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
16. VISTORIA
16.1. A vistoria, obrigatória, exceto para as empresas que já a tenham realizado anteriormente, deverá ser previamente agendada com a Divisão de Infra- Estrutura, Engenharia e Arquitetura do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap/Infra), pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, e realizada no período de 13/12/2010 a 23/12/2010, em dia útil, no horário das 09h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 7.
16.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 16.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo 7.
16.3. A vistoria deverá ser realizada por arquiteto/engenheiro, devendo o mesmo apresentar registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
16.4. Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de dificuldade dos serviços, podendo ser efetuados exames e medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
16.5. Eventuais problemas observados na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontados formalmente à Comissão Permanente de Licitações, antes da data prevista para a abertura da licitação (conforme datas e prazos estabelecidos no presente Edital); após esta data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade.
16.6. Quando da realização da vistoria, será entregue ao representante da empresa CD- ROM contendo os arquivos com os desenhos referentes aos projetos e plantas do objeto da presente licitação.
16.7. Após realizada a vistoria será emitido Comprovante de Vistoria por servidor do Banco Central do Brasil, assinado conjuntamente com o arquiteto/engenheiro representante do licitante, atestando que o mesmo vistoriou as instalações do Banco e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o Edital de Concorrência Demap nº 222 / 2010 e seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela Contratada, inclusive originais, passarão à propriedade do Banco Central do Brasil. Os dados deles resultantes não poderão ser reproduzidos sem autorização por escrito do Banco, nem ser divulgadas quaisquer informações constantes dos trabalhos a executar ou de que a Contratada tenha tomado conhecimento em decorrência do exame da documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem autorização por escrito do Banco, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas.
17.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
17.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar a presente Concorrência.
17.5. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou as desclassificaram anteriormente.
17.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
17.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e que possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela referida Comissão.
17.8. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
17.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente
protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei no 8.666/93.
17.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
17.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
17.13. Antes da data marcada para a abertura dos Envelopes com a Documentação de Habilitação e as Propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus Anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da Documentação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
17.14. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.15. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes, pelo Presidente e demais membros da referida Comissão.
17.16. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
17.17. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei no 8.666/93.
17.18. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.19. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1o e 2o do art. 65 da Lei no 8.666/93.
17.20. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
17.21. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei no 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
17.22. Este Edital deverá se lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e da Proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.23. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.24. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos.
17.25. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
17.26. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
4. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
5. MINUTA DO CONTRATO;
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
7. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
8. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
10. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Brasília (DF), 6 de dezembro de 2010.
ADROALDO VELOSO
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ÍNDICE GERAL
DISPOSIÇÕES GERAIS | 25 | |
1 | SERVIÇOS GERAIS | 36 |
2 | 40 | |
3 | 50 | |
4 | 82 | |
5 | 93 | |
6 | REDE DE TELEPROCESSAMENTO E TELEFONIA | 102 |
7 | INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA | 110 |
8 | SISTEMA DE ÁUDIO, VÍDEO E MULTIMÍDIA | 142 |
9 | ACÚSTICA | 169 |
10 | LUMINOTÉCNICA | 178 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Anexo estabelece as normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras dos auditórios e áreas adjacentes no 1o subsolo do Edifício- Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF).
2. Este Anexo deve ser considerado como complementar aos desenhos de execução dos projetos e demais documentos contratuais.
3. Define-se como CONTRATANTE o Banco Central do Brasil e como CONTRATADA a empresa executora das obras/serviços. Define-se como FISCALIZAÇÃO o agente do Banco Central do Brasil responsável pela verificação do cumprimento dos projetos, normas e especificações gerais das obras/serviços a serem executados.
4. A FISCALIZAÇÃO será designada pelo Banco Central do Brasil e será composta por engenheiros e arquitetos com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras/serviços de construção.
5. A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co- responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução das obras/serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários.
6. Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão registradas no Diário de Obras, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em folha de papel ofício devidamente numerada e em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder da CONTRATADA e a outra com o CONTRATANTE.
7. Para qualquer decisão da FISCALIZAÇÃO sobre assuntos não previstos no presente Anexo, nas especificações técnicas inerentes a cada serviço ou no Contrato de que faz parte, a CONTRATADA poderá interpor recurso junto ao Banco Central do Brasil, caso se sinta prejudicada.
8. Fica assegurado, à FISCALIZAÇÃO, o direito de:
a) solicitar o Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;
b) solicitar a retirada imediata, da obra, de qualquer profissional da CONTRATADA que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. A adoção desta medida não implica em prorrogação de prazo;
c) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
d) ordenar a suspensão das obras/serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha o direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da Ordem de Serviço correspondente, a respeito de qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto na obra.
9. Este Anexo fará parte integrante do CONTRATO, valendo como se fosse nele efetivamente transcrito. Para efeito de ordenação dos serviços prevalecerão as diretrizes deste Anexo e as demais normas vigentes no país e, na falta destas, as regulamentações e a legislação municipal, estadual ou distrital, e federal.
10. A planilha que acompanha esta especificação é básica, para efeito de estimativa de custos. Os licitantes deverão fazer criterioso estudo dos itens nela indicados. O levantamento das quantidades de materiais e serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos.
11. Os licitantes deverão realizar vistoria no local, conforme disposto no item 16 deste Edital, não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução das obras/serviços.
12. Cabe aos licitantes fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução das obras/serviços. Os custos respectivos por todos os serviços necessários à perfeita execução dos projetos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
13. Quaisquer modificações necessárias no projeto, especificações ou planilhas, durante a execução das obras e serviços, somente poderão ser realizadas após a autorização da FISCALIZAÇÃO.
14. Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local. Havendo divergências entre as medidas, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente comunicada. Os dimensionamentos, no que couberem, ficarão a cargo da CONTRATADA.
15. Cada um dos desenhos somente poderá ser utilizado pela CONTRATADA na execução da obra, após receber o carimbo de aprovado pelo CONTRATANTE e ser “liberado para a execução”.
16. A CONTRATADA deverá providenciar as necessárias compatibilizações dos projetos, durante a obra, sanando eventuais interferências entre eles, sempre com a anuência da FISCALIZAÇÃO.
17. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre os desenhos dos projetos arquitetônicos e este Anexo, prevalecerá este último;
b) em caso de divergência entre desenhos de detalhes e o projeto arquitetônico, prevalecerão sempre os primeiros;
c) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;
d) em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala de maiores dimensões;
e) em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
f) em caso de divergências entre este Anexo e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), prevalecerão sempre estas últimas;
g) em caso de dúvidas quanto ao entendimento e interpretações das prescrições deste Anexo e dos projetos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada e emitirá parecer.
18. A CONTRATADA deverá manter, no escritório do canteiro de obras, um conjunto completo e atualizado dos desenhos de todas as partes da obra, bem como das instalações do canteiro. Esses desenhos devem estar disponíveis para serem examinados a qualquer momento pelo CONTRATANTE e por toda e qualquer pessoa por ele autorizada.
19. Caberá à CONTRATADA, sob suas expensas, providenciar a aquisição de cópias extras de desenhos para seu uso. Deverá ainda providenciar a atualização de todos os desenhos que sofram alterações em relação ao projeto fornecido, após a conclusão de cada etapa de obra e, antes do recebimento provisório, entregar ao CONTRATANTE o conjunto completo de plantas cadastrais (“as
built”), em meio magnético para AUTOCAD, release a ser definido pela FISCALIZAÇÃO, com extensão dwg .
20. A execução das obras contratadas será planejada e controlada por intermédio do cronograma físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido ao CONTRATANTE, dentro do prazo previsto no Edital. A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo da FISCALIZAÇÃO.
21. A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos. A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução da obra (pavimentações, esquadrias, jardins etc.), usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
22. A CONTRATADA será responsável pela proteção e pela reparação de toda propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, fibra ótica ou telefone, duto de esgotos e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, adjacentes à obra, devendo corrigir imediatamente, sob suas expensas, quaisquer avarias que neles provocar.
23. A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita pela CONTRATADA a seu ônus.
24. A CONTRATADA deverá providenciar, às próprias custas, a execução de toda a sinalização de trânsito dos acessos ao canteiro de obras, ficando responsável por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer por falta ou deficiência de sinalização de trânsito.
25. A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem causar danos ou interrupções de tráfego nas vias públicas de acesso ao local da obra. Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.
26. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de
negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
27. Deverão ser usados somente materiais novos, de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações, e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição. O emprego de qualquer material fica condicionado à sua apresentação à FISCALIZAÇÃO e sua respectiva aprovação. No que couber, deverão ser apresentados, às expensas da CONTRATADA, amostras de produtos para aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. As amostras de materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser guardadas no canteiro de obras até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado.
28. As indicações de marcas existentes nestas especificações ou desenhos visam à definição de referências para os padrões de qualidade, acabamento ou concepção desejados pelos projetistas, tendo em vista a conveniência do BACEN. Todos os materiais especificados admitirão similaridade, desde que as alternativas sugeridas apresentem inequívoca equivalência no que diz respeito às características construtivas, técnicas e estéticas, bem como ao desempenho funcional e durabilidade, relativamente aos materiais de referência.
29. A substituição de um produto especificado por outro deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, conforme o critério de analogia. O critério de analogia baseia- se no fato de que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características físicas, químicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos exigidos pelas especificações.
30. No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente por meio da apresentação de amostras, catálogos e laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e irrestritamente aceitos pela FISCALIZAÇÃO, a seu exclusivo critério.
31. Eventualmente, poderá ser solicitada à CONTRATADA, a critério da FISCALIZAÇÃO, a apresentação de laudos, a serem emitidos por entidades de reconhecida competência e ilibada reputação, demonstrando a similaridade entre os materiais especificados e as alternativas oferecidas. As despesas decorrentes dessa eventual providência serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
32. Caso julgue necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios a eles relativos. Os ensaios e as verificações serão
providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, e executados por laboratório previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
33. A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no local da obra por processo visual, podendo, entretanto, ser feita na fábrica ou em laboratório, por meio de ensaios, a critério da FISCALIZAÇÃO.
34. Nesse caso, a presença dos fiscais do Banco Central, para a realização dos ensaios em fábrica, deverá ser solicitada pela CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
35. A qualidade inspecionada e exigida em fábrica será a mesma em campo.
36. A presença da equipe da FISCALIZAÇÃO nas diversas fases de fabricação e/ou montagem não isenta a CONTRATADA da responsabilidade em manter as características técnicas exigidas.
37. Junto com a solicitação da presença dos fiscais, deverá ser enviada uma programação completa e detalhada dos ensaios a serem realizados. Esta programação estará sujeita a aprovação da FISCALIZAÇÃO da obra.
38. A CONTRATADA só deverá solicitar a presença dos Fiscais para a data em que os equipamentos já estiverem completamente prontos, montados, pré-testados e com todas as condições necessárias a realização dos testes. O não-atendimento a esta condição dará à FISCALIZAÇÃO o direito de suspender a qualquer momento a realização dos ensaios até que as condições necessárias sejam alcançadas, passando as despesas com estadia, transporte e alimentação, das posteriores visitas da FISCALIZAÇÃO a correrem por conta da CONTRATADA.
39. Os materiais inflamáveis somente poderão ser depositados em áreas autorizadas pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
40. A CONTRATADA fica obrigada a retirar do canteiro de obras qualquer material impugnado pela FISCALIZAÇÃO.
41. O depósito de materiais e equipamentos deverá ser feito em local previamente aprovado e sob responsabilidade da CONTRATADA, que se responsabilizará, também, pela aprovação do projeto de tapume e canteiro, caso seja necessário. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria obra permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais
estocados e empilhados em local apropriado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, por tipo e qualidade. Providenciará ainda a retirada imediata de detritos dos acessos das áreas e das vias adjacentes ao canteiro, oriundos de operações relativas às obras/serviços.
42. Todas as providências e despesas relativas à obra, necessárias à segurança pública, ao pagamento de seguro de pessoal e às despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
43. A cópia dos documentos referentes às taxas e emolumentos realizados junto aos órgãos responsáveis pela aprovação de projetos, emissão de licenças e fiscalização de obras deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO.
44. Os materiais a serem empregados, bem como as obras e os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Anexo e desenhos;
b) às normas da ABNT;
c) às disposições legais da União e do Distrito Federal;
d) aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos;
e) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
45. A CONTRATADA deverá apresentar ao BANCO, no prazo de 15(quinze) dias corridos, após a assinatura do contrato, o CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
46. A CONTRATADA deverá fornecer e manter o Diário de Obra, constituído de folhas numeradas, em 3 (três) vias, permanentemente disponível, para efetivação de registro e acompanhamento dos serviços, assinado diariamente pelo engenheiro/arquiteto residente, onde deverão ser lançados todos os acontecimentos pertinentes à obra objeto da licitação, devendo constar, dentre outros:
46.1. Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as consultas à FISCALIZAÇÃO;
c) as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
e) as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
f) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
g) as medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
46.2. Pela FISCALIZAÇÃO:
a) atestado de veracidade dos registros previstos anteriormente;
b) juízo formado sobre o andamento da obra/serviço tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras;
d) soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para o Banco Central do Brasil;
e) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato, dos projetos e especificações;
g) aprovação das medições para faturamento;
h) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de FISCALIZAÇÃO.
47. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos, especificações, alvará de construção e o presente Anexo.
48. A CONTRATADA não poderá sub-empreitar o total das obras a ela adjudicada, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratados perante o BACEN. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
49. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) assim estiver previsto e determinado no Contrato;
b) for necessário para a execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Contrato e de acordo com o projeto;
c) houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
d) houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do BACEN, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subseqüentes;
e) o BACEN assim o determinar ou autorizar por escrito no Diário de Obras.
50. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras/serviços, bem como as indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
51. Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, dos Equipamentos de Proteção Individual adequados à execução dos serviços, bem como de outros elementos julgados necessários pela FISCALIZAÇÃO.
52. Os funcionários da empresa contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados.
53. Caberá à CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório das obras/serviços e a sua conclusão no prazo fixado em Contrato.
54. A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa por ela autorizada terá livre acesso às obras, ao canteiro e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos.
55. A inspeção dos serviços ou dos materiais não isentará a CONTRATADA de quaisquer das suas obrigações contratuais com o BACEN, nem de suas responsabilidades legais.
56. Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer ou substituir, da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
57. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração às obras/serviços descritos neste Anexo. Os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
58. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria obra permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de lixo e entulho das áreas e vias adjacentes ao canteiro, oriundos ou não de operações relativas às obras.
59. Antes do recebimento final das obras/serviços, as áreas ocupadas pela CONTRATADA, relacionadas com as obras/serviços, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos; os serviços executados deverão permanecer regularizados, limpos e apresentáveis. As tubulações, valetas e a drenagem deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da CONTRATADA e conservadas até que a inspeção final.
60. Será procedida à verificação, por parte do CONTRATANTE, das condições de perfeito funcionamento e segurança das instalações de água, esgotos, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos e demais instalaçõs e sistemas.
61. Poderão ser solicitados à CONTRATADA laudos de provas e ensaios tecnológicos da estrutura metálica empregada, de forma a se verificar a observância das especificações e resistências de projeto.
62. A CONTRATADA providenciará, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais e equipamentos fornecidos, dos serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos necessários para que tais trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. Os profissionais responsáveis pelos ensaios e testes deverão ser reconhecidamente competentes, inclusive com prova de habilitação junto a entidades oficiais.
63. Os testes e verificações serão realizados na presença de representante do CONTRATANTE. A CONTRATADA solicitará, por escrito, no Diário de Obras, permissão para realizar os testes, declarando data, hora, local e assunto, e se o objetivo é simples verificação ou medição para faturamento correspondente.
64. A CONTRATADA assinalará, ainda, características importantes dos equipamentos, instrumentos, dispositivos, tubulações, rede ou circuitos interessados, anotará os dados em planilhas próprias, que serão posteriormente analisadas pelo CONTRATANTE.
65. Os testes deverão atender às especificações adequadas a cada componente da obra.
66. As providências para segurança das pessoas e equipamentos em consequência de testes, bem como as despesas com a sua realização, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
67. Caberá à CONTRATADA providenciar a presença de representante autorizado do fabricante dos equipamentos testados, quando solicitado pelo CONTRATANTE, nos casos de reclamações e/ou pedido de ressarcimento por danos em consequência da falha do material. As despesas serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
68. Os equipamentos ou materiais testados total ou parcialmente, de modo insatisfatório, serão novamente testados até que sejam aceitos. O mesmo procedimento ocorrerá no caso de substituição total ou parcial dos equipamentos ou materiais.
69. Até que seja notificada pelo CONTRATANTE sobre a aceitação final das obras e serviços, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados por qualquer outra causa.
70. O prazo final estabelecido no Contrato será considerado cumprido se até então tiverem sido realizadas as exigências necessárias para o início da vistoria da Comissão de Recebimento, e desde que não ocorra recusa por parte do CONTRATANTE.
1. SERVIÇOS GERAIS
ÍNDICE
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS | ||
NORMAS REGULAMENTARES | ||
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO | ||
1.1. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
Deverá ser montado pela Contratada canteiro de obras que contemple as instalações necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços.
O canteiro de obras deverá ser instalado no gramado existente entre o edifício e a pista de acesso ao eixo L. A contratada deverá providenciar a autorização junto ao órgão responsável e efetuar o pagamento de eventuais taxas pela utilização do espaço público.
Contratada deverá proceder à aferição das dimensões, alinhamentos, ângulos e quaisquer outras indicações constantes dos projetos com as reais condições encontradas no local. Os alinhamentos deverão ser conferidos de modo a garantir a perfeita locação da obra.
Todo o entulho produzido pela obra deverá ser retirado com emprego de caminhões basculantes e/ou caçambas apropriadas para tais serviços. Deverão ser obedecidos horários convenientes para retirada do entulho, de acordo com determinação da Fiscalização e fora do horário comercial.
A Contratada deverá proceder à limpeza da obra no decorrer da sua execução e depois de concluída, sendo que a obra só se dará como acabada após a sua limpeza total, verificações e testes, a critério da Fiscalização.
1.2. NORMAS REGULAMENTARES
Os tapumes de segurança serão executados obedecendo às normas e regulamentos vigentes, às normas de Segurança do Trabalho, da Administração e das concessionárias de serviços públicos.
A execução dos serviços de locação da obra deverá atender às seguintes normas:
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.
Na verificação final serão obedecidas as seguintes normas:
NBR 5651 - Recebimento de instalações prediais de água fria;
NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
NBR 5675 - Recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura.
1.3. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá manter os tapumes em bom estado durante todo o período da obra, substituindo as peças envelhecidas e danificadas e repintando a face externa periodicamente.
Em certos casos deverão ser montados andaimes móveis com emprego de barris metálicos lastreados com pedra britada.
As edificações provisórias deverão ser construídas de modo a se manterem em boas condições até o término dos serviços e que possam ser facilmente retiradas e/ou remanejadas.
As edificações provisórias deverão ser dotadas de condições mínimas de conforto, segurança e higiene aos seus ocupantes, mesmo que eventuais.
A locação deverá ser conferida e aprovada pela Fiscalização. Somente após a referida aprovação serão liberados os serviços. A aprovação da Fiscalização não exime a Contratada de sua responsabilidade sobre a locação da obra. A ocorrência de erro na locação será de responsabilidade exclusiva da Contratada e implicará, em qualquer época, na obrigação de proceder às modificações, demolições e reposições necessárias, ficando sujeita a todas as multas e penalidades aplicáveis.
Deverá ser prevista a demolição de alvenarias, estruturas metálicas e de madeira, pisos, revestimentos e forros, assim como a remoção das instalações de ar condicionado e hidráulicas existentes, conforme apresentado na planta de demolição e demais projetos. Deverá ser prevista, também, a remoção do jardim existente na área a ser ocupada pelo foyer.
A retirada de todo o material inservível do local da obra correrá por conta da contratada, bem como o transporte, para local a ser definido pelo Banco Central, de sucata (dutos de ar condicionado, tubulações de água e esgoto, etc) e equipamentos (máquinas de ar condicionado, louças sanitárias, etc) retirados para a execução da obra.
Deverão ser tomados os cuidados necessários para se evitar que haja queda de detritos ao longo do trajeto entre a obra e o local de bota-fora.
Todas as cantarias, alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários e outros, serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. A lavagem dos granitos e mármores será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos.
Será removido todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em definitivo e lustrados.
As superfícies de madeira serão, quando for o caso, lustradas, envernizadas ou enceradas em definitivo. As pavimentações de madeira serão raspadas, rejuntadas e enceradas com as demãos de cera necessárias.
Haverá particular cuidado em remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, das alvenarias, das cerâmicas e de outros materiais. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando- se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
O entulho produzido pela limpeza deverá ser retirado do canteiro, transportado adequadamente e depositado em local a ser indicado pelas autoridades sanitárias locais.
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens etc.
2. ESTRUTURA METÁLICA
ÍNDICE
MEMORIAL DESCRITIVO | ||
CONSIDERAÇÕES GERAIS | ||
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | ||
TOPOLOGIA | ||
IMPLANTAÇÃO | ||
NORMAS DE EXECUÇÃO | ||
RELAÇÃO DE DESENHOS |
2.1. MEMORIAL DESCRITIVO
Esse projeto se destina à execução de pergolado de estrutura metálica para o foyer dos auditórios do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF).
2.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.2.1. COBERTURA DO FOYER DOS AUDITÓRIOS
2.2.1.1. TIPO DE ESTRUTURA
Estrutura metálica de cobertura em duas águas, constituída de vigas de cobertura simplesmente apoiadas em vigas calha de altura constante e, estas, em vigas de concreto armado (existentes) previstas para receber vidro.
2.2.1.2. TIPO DE COBERTURA
Vidro duplo insulado, medindo 1.070 mm x 2.250 mm, com 30 mm de altura (45 kgf/m2).
Pé-direito Livre: 4.500 mm. Altura Total: 5.000 mm.
Inclinação da Cobertura: 3,30º (6%). Comprimento Total da Cobertura: 2.800 mm. Largura Total da Cobertura: 9.500 mm.
Vãos Livres das Vigas da Cobertura: 1.090 mm e 8.700 mm. Espaçamento das Vigas da Cobertura: 2.250 mm e 1.090 mm. Vãos Livres de Vigas Calhas e Cobertura: 5.450 mm e 10.000 mm. Espaçamento de Vigas Calhas de Cobertura: 9.500 mm.
2.2.2. PERGOLADOS DO FOYER DOS AUDITÓRIOS
2.2.2.1. TIPOS DE ESTRUTURA
Estrutura metálica de pergolados em vigas transversais secundárias e vigas longitudinais principais de seção “caixa” simplesmente apoiadas em vigas de cobertura e previstas para receber Forro Acústico.
2.2.2.2. TIPO DE FORRO
Placas de madeira ou equivalentes, desempenadas, emassadas e pintadas, para proteção acústica (10 kgf/m2).
Pé-direito Livre: 4.500 mm. Altura Total: 5.000 mm.
Comprimento Total: 2.800 mm. Largura Total: 9.500 mm.
Vãos Livres de Vigas de Pergolados: 545 mm e 1.090 mm.
Espaçamento de Vigas de Pergolados: 545 mm e 1.090 mm.
2.2.2.3. TIPOS DE PERFIS
Estrutura fabricada em perfil de seção “[”, simples ou soldados formando caixas ou calhas de chapa dobrada a frio.
2.3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.3.1. DIMENSIONAMENTO DAS PEÇAS
Os elementos metálicos serão dimensionados de acordo com as prescrições estabelecidas pelo American Iron and Steel Institute (AISI) e pela Norma Brasileira de Estrutura de Aço da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O aço estrutural a ser utilizado em vigas, isto é, de perfil em chapa dobrada, será do tipo USI SAC 300, de Qualidade Estrutural e Alta Resistência a Corrosão Atmosférica ou equivalente, com as seguintes propriedades mecânicas:
Limite de Escoamento: 300 MPa. Limite de Ruptura: 420 MPa.
Alongamento: 16%.
As soldas efetuadas na montagem e fabricação das peças serão executadas com eletrodo tipo AWS E 7018, da OK-ESAB, ref. OK 48.00 com 3,25 mm. As ligações nos aparelhos de apoio deverão ser sempre contínuas, com especificações de acordo com o indicado em projeto executivo. Na união de viga/viga, a solda deverá ser contínua ao longo do perímetro das seções, utilizando-se ainda chanfros para maior penetração do metal, caso não indicado no projeto executivo. As treliças metálicas deverão receber solda de filete, contínua, nas ligações de banzos, montagem e diagonais, em espessura mínima de 5 mm, exceto quando indicado contrário em projeto executivo. Na conformação dos perfis tipo “caixa”, as bordas deverão estar eqüidistantes de, no mínimo, 300 mm na emenda; a solda deverá ter espessura mínima de 5 mm, espaçada no máximo a cada 250 mm e ainda com comprimento de cordão mínimo de 50 mm, caso não indicado no projeto executivo.
As ligações das peças metálicas no concreto armado serão através de chumbadores em barras roscadas de ferro redondo em aço tipo SAE 1045 ou equivalentes.
Toda a estrutura deverá receber duas demãos de tinta antiferruginosa, cromato de zinco ou equivalente, e acabamento em esmalte sintético na cor a ser definida em Arquitetura.
Antes da pintura de fundo, as superfícies metálicas deverão estar secas, limpas e isentas de impurezas. A limpeza será manual, utilizando-se:
Solvente, aplicado sobre a superfície, com panos para remoção de graxas, gorduras e óleos.
Raspadeiras ou Escovas Manuais, com fios de aço ou bronze, para remoção das partes oxidáveis (ferrugem).
2.4. TOPOLOGIA
2.5. IMPLANTAÇÃO
2.6. NORMAS DE EXECUÇÃO
Os elementos metálicos serão dimensionados, fabricados e montados de acordo com as prescrições estabelecidas pelo Americam Iron and Steel Institute (AISI), American Welding Society (AWS), American Institute of Steel Construction (AISC) e ainda pela
Norma Brasileira de Projeto e Execução de Estruturas de Aço de Edifícios (NBR 8800) da ABNT.
O aço estrutural a ser utilizado em Perfis de Chapa Dobrada a Frio ou Soldados será do tipo USI - SAC 300, de Alta Resistência à Corrosão Atmosférica, ou equivalente, com as seguintes características:
Limite de Escoamento: 300 MPa. Limite de Ruptura: 420 MPa.
Alongamento: 16%.
Soldas:
As soldas efetuadas na fabricação das peças serão executadas com eletrodos do tipo AWS E 7018G, da OK-ESAB, ref. OK 48.23 com 3,25 mm.
Parafusos:
Todos os parafusos serão do tipo ASTM A 325, ou equivalente, sextavados, com rosca padrão americano, galvanizados, com porca e duas arruelas.
Chumbadores:
As ligações das peças metálicas no concreto armado serão através de chumbadores em ferro redondo em aço do tipo SAE 1045 ou equivalente.
Na fabricação, a mão-de-obra deverá ser especializada e estar de acordo com a melhor prática em oficinas de Estrutura Metálica.
Todos os materiais para o uso estrutural deverão ser novos, sem defeito de laminação ou dobragem, e sem defeitos decorrentes de manuseio ou armazenamento. As peças fabricadas não deverão apresentar rebarbas ou quaisquer imperfeições provenientes de corte, solda ou usinagem, além de serem eliminados cantos vivos e cortantes.
A fabricação deverá obedecer à modulação especificada em projeto, gerando módulos de fácil transporte e manuseio, e ainda de modo a facilitar a montagem das mesmas no local da obra. Deverão ser evitadas confecções de peças maiores que as medidas usuais para transporte ou manuseio, isto é, maiores que 12 m de comprimento e 4 m de largura.
Os furos em aparelhos de apoio e vigas principais deverão ser executados com maquinários apropriados, livres de rebarbas e imperfeições e com dimensões especificadas em projeto executivo.
2.6.4. ESTOCAGEM, MANUTENÇÃO E PINTURA
Nem sempre a fabricação de uma estrutura se processa de acordo com a seqüência necessária para a montagem de campo. Por medida de economia, todos os elementos
iguais ou semelhantes entre si são normalmente fabricados numa mesma operação, havendo certa preferência na fabricação de peças mais simples.
À medida que as peças são fabricadas, são embarcadas para o campo e estocadas no canteiro de obras, onde se acumulam em grande quantidade, antes mesmo do início da montagem. Esta estocagem é de fundamental importância para que os serviços de montagem se processem normalmente, sem descontinuidade das operações. Sempre que possível, o material deverá ser estocado áreas próprias, dispostos em ordem, de forma que não ocorram manuseios ou mudanças desnecessárias.
Cuidados especiais deverão ser tomados para que não ocorram também deformações, perdas de peças de dimensões reduzidas e danos na pintura.
As peças maiores deverão ficar perfeitamente apoiadas sobre dormentes de madeira para que não sofram tensões ou empenos e não fiquem em contato com o solo, evitando, assim, impregnação com barro, terra ou outros materiais que provoquem deterioração da pintura.
As peças menores deverão ser estocadas em caixas de madeira, devidamente identificadas, com dimensões que facilitem seu deslocamento.
De um modo geral, toda a estrutura metálica deverá receber duas demãos de tinta antiferruginosa e acabamento em esmalte sintético.
Antes da pintura de fundo ou, ainda, quando nos retoques de peças danificadas pelo transporte, manuseio ou ligações, a superfície metálica deverá estar seca, limpa e isenta de impurezas. A limpeza será manual, utilizando-se solventes aplicados sobre a superfície, com panos para remoção de graxas, gorduras e óleos; ou ainda raspadeiras ou escovas manuais, com fios de aço ou bronze, para remoção das partes oxidáveis (ferrugem).
Deverão ser observadas, para a execução da montagem, as normas pertinentes da ABNT, os manuais do American Iron and Steel Construction (AISC) e do American Welding Society (AWS).
De acordo com a norma NBR 8800 da ABNT, as barras e os componentes estruturais devem ser aprumados, nivelados e alinhados dentro de uma tolerância não superior à metade da permitida para a estrutura de aço.
Peças para grandes vãos e com pequenas dimensões, como no caso de vigas principais, quando içadas pelo centro e extremidades, devem ser avaliadas quanto a deformações de içamento.
Sendo lateralmente instáveis, deve-se tomar providências quanto à necessidade de reforçar membros, acrescentar alguma escora ou contraventamento horizontal provisório, usar-se tirantes ou cabos esteados na base etc.
Outros recursos, tais como andaimes, contraventamentos verticais e outros deverão ser utilizados, se necessários, dependendo de cada situação. É importante que os mesmos, uma vez que provisórios, não estejam sujeitos ao choque de equipamentos que possam
transitar na área de montagem, e que sejam protegidos de maneira a evitar acidentes que coloquem em risco a integridade física dos operários e a estabilidade geral da obra.
As emendas na obra serão feitas por meio de parafusos ou de soldas. O emprego de espinas em furos destinados a parafusos não deve, durante a montagem, deformar ou alargar os furos. Estes devem ser rejeitados, caso se verifiquem erros grosseiros de coincidência.
As superfícies das ligações deverão estar isentas de carepa de laminação, rebarbas, protuberâncias, sujeiras ou qualquer outra matéria estranha que possa prejudicar o perfeito assentamento das partes.
As superfícies em contato deverão ainda estar isentas de óleo, tintas, vernizes ou outros revestimentos, quando nas ligações por solda ou atrito, de maneira a não prejudicar a correta ligação das partes.
As partes parafusadas deverão se ajustar rigidamente quando montadas.
As porcas deverão ser apertadas por meio de chaves manuais, de modo a evitar o afrouxamento. Para tanto, utilizam-se arruelas e porcas de travamento e obstrução. Os métodos de aperto de parafusos acham-se descritos nas normas da ABNT.
Para execução das conexões soldadas, o montador deverá dispor das informações contidas nos detalhes de ligações de montagem e nas listas de eletrodos. Estas informações referem-se aos detalhes de solda, à localização das conexões soldadas, ao tamanho e tipo de eletrodo, ao tipo de juntada etc.
A verificação in loco da execução do cordão de solda deverá proceder ao controle dimensional, isto é, comprovar comprimentos de perna, garganta e comprimentos de cordão de solda conforme especificados para cada ligação.
Na inspeção visual, a “carepa” deverá ser removida, e é importante a verificação de aplicação de cordão homogêneo, sem rugosidades e imperfeições.
A soldagem deverá ser feita na posição plana, sempre que possível, e por soldadores qualificados.
Por se tratar de estrutura a ser compatibilizada com estrutura de concreto existente, o executor da mesma deverá conferir todas as medidas, in loco, antes de iniciar a fabricação da estrutura, e quaisquer alterações que venham a ocorrer deverão ser comunicadas ao engenheiro projetista da mesma.
2.7. RELAÇÃO DE DESENHOS
Folha no | Título |
01 | Planta Baixa: Mapa de Caibros |
02 | Plantas, Cortes, Detalhes |
03 | Detalhes para Fabricação |
3. ARQUITETURA
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES INICIAIS | ||
MEMORIAL DESCRITIVO | ||
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS | ||
ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||
ESQUADRIAS | ||
ARMÁRIOS | 54 | |
FORROS | ||
REVESTIMENTOS | ||
PISOS INTERNOS | ||
NORMAS REGULAMENTARES | ||
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO | ||
3.1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos e satisfazer rigorosamente às condições estipuladas nestas especificações.
Será expressamente proibido manter no recinto da obra quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.
Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais aqui especificados, esta substituição somente poderá ser efetuada mediante expressa autorização do Banco Central do Brasil.
A substituição referida acima será regulada pelo critério de analogia a seguir definido:
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na especificação/procedimento;
Nas especificações e identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada ao Banco Central do Brasil.
A consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será efetuada, em tempo oportuno, pela Contratada, não admitindo o Banco Central do Brasil, em nenhuma hipótese, que tal consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos no instrumento contratual.
3.2. MEMORIAL DESCRITIVO
O projeto arquitetônico se destina à reforma dos auditórios e áreas adjacentes (recepção, foyer, copa de apoio, sanitários públicos, vestiários de funcionários, salas vip com sanitários, áreas técnicas e depósitos) situados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF).
3.3. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
3.3.1.1. ALVENARIAS DE BLOCOS CERÂMICOS
As alvenarias de vedação dos auditórios serão construídas com blocos cerâmicos em forma de paralelepípedo, com dimensões de 10 cm de altura por 20 cm de largura por 10 cm e 20 cm de profundidade.
Para aceitação dos lotes serão consideradas as seguintes tolerâncias para as dimensões, a saber:
Largura: ± 3 mm;
Altura: ± 3 mm; Comprimento: ± 3 mm.
A resistência mínima para a compressão dos blocos na área bruta deverá ser de 1,5 MPa.
Para assentamento dos blocos deverá ser usada argamassa de cimento, areia e saibro, no traço 1:3:5. Deverá ser iniciado a partir do contrapiso de nivelamento, sendo as fiadas executadas alternadamente, permitindo sua amarração. A cada espaçamento de 3 m deverá ser executado pilarete na alvenaria, com concreto no traço 1:2:5:4 e quatro ferros de ¼", ancorados na argamassa do contrapiso sob a alvenaria.
Para o encunhamento das alvenarias aplicadas deverão ser empregados tijolos maciços, de 5 cm x 10 cm x 20 cm inclinados e fortemente colados. Esse fechamento somente poderá ser feito depois de decorridos oito dias de execução da mesma parede, sem interrupção da execução.
Todas as alvenarias deverão ser convenientemente amarradas aos pilares e vigas, por meio de pontas de vergalhões deixadas ou a serem inseridas na estrutura de concreto armado, com o espaçamento de 0,50 m. As paredes que repousarem sobre vigas contínuas deverão ser levantadas simultaneamente, não sendo permitidas diferenças superiores a 1 m entre as alturas levantadas em vãos contínuos.
3.3.1.2. BLOCOS DE CONCRETO CELULAR
Nas paredes de vedação do suporte do foyer (cozinha, banheiros de funcionários e depósito), a Contratada deverá assentar blocos de concreto celular com as dimensões de 30 cm x 60 cm x 10 cm. A argamassa a ser empregada terá o traço 1:3 (cimento e areia) na 1a fiada e 1:2:9 (cimento, cal e areia) nas demais. Serão identificadas nas plantas com codificação específica.
3.3.1.3. DIVISÓRIAS DE MÁRMORE E GRANITO
As divisórias para os boxes dos banheiros do foyer (banheiros 1 e 2) serão confeccionadas em placas de mármore branco especial, liso, polido, com espessura de 30 mm e com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação, conforme indicado nos projetos de arquitetura com codificação específica.
Nos banheiros de funcionários (banheiros 3 e 4) as divisórias serão em placas de granito cinza real, liso, polido, com espessura de 30 mm.
3.3.1.4. PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO PREENCHIDOS COM LÃ DE VIDRO
No mezanino dos auditórios (cabines de tradução e mesas de luz e som) serão usados painéis de gesso acartonado com espessura de 10 cm, estruturados com perfis metálicos (guias e montantes) e preenchidos com lã de vidro. Serão revestidos com pintura (código 9), laminado melamínico (código 6) e painel acústico (código 13).
3.3.1.5. PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO
Nas casas de máquinas de ar condicionado, conforme projeto, serão usados painéis de gesso acartonado com espessura de 10 cm, estruturados com perfis metálicos (guias e montantes), piso-teto. Receberão acabamento com pintura (código 9).
3.3.2.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA
As esquadrias de madeira - portas, armários e balcões - obedecerão rigorosamente às indicações dos respectivos desenhos e detalhes.
As portas XX0, XX0, XX0 e PM4 serão do tipo Prancheta, com bandeira, sem alisar, encabeçadas em todo o seu perímetro com madeira maciça, e todas as suas faces serão revestidas com laminado melamínico do tipo Perstop - Urânio - PP 85.
Os marcos serão em madeira maciça (Pau-Marfim), com largura maior em 2 cm do que a parede acabada e fixados no mínimo em 6 pontos com parafuso e bucha. Vide detalhe genérico na folha A-20.
Nas portas PM2 de sanitários deverá ser instalada grelha para ventilação.
As portas de madeira PM5 (acesso aos auditórios) serão acústicas, de madeira de 35 mm, de abrir, sem frestas, encabeçadas com madeira maciça, e deverão ser em laminado de madeira Pau-Marfim encerado. Deverão ser instaladas barras anti-pânico, conforme especificado no item ferragens. Vide detalhe 17 na folha A-20.
Os marcos para portas tipo PM5 serão em madeira maciça (Pau-Marfim), com largura maior em 2 cm que a parede acabada e fixados no mínimo em 6 pontos com parafuso e bucha.
As portas para box sanitários serão maciças, em compensado de madeira ou MDF, revestidas com laminado fenólico melamínico, na cor branca, acabamento texturizado, acabamentos laterais em madeira maciça (sucupira encerada).
3.3.2.2. ESQUADRIAS METÁLICAS
As esquadrias deverão ser dotadas de dispositivos que permitam a absorção de flechas e eventuais movimentos da estrutura, até o limite de 35 mm, de modo a garantir a indeformabilidade e perfeito funcionamento das mesmas. A execução das Esquadrias Metálicas será de acordo com o mapa fornecido a folha A-20.
3.3.2.2.1. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
As esquadrias identificadas nas plantas pelo código EA serão em alumínio anodizado na cor bronze, executadas com perfis similares aos existentes. Vide folha A-20.
3.3.2.2.2. ESQUADRIAS DE FERRO
As esquadrias identificadas no projeto com o código EF serão em chapa metálica #14 com tratamento anticorrosivo à base de epóxi da Sherwin Williams, e pintura esmalte na cor branca da Sherwin Williams. Vide folha A-20.
3.3.2.3. ESQUADRIAS EM VIDRO TEMPERADO
As esquadrias identificadas no projeto com o código VT serão em vidro temperado de 10 mm transparente e incolor.
3.3.2.3.1. ESQUADRIAS EM VIDRO TEMPERADO PARA SANITÁRIOS B5 E B6
As esquadrias das cabines dos sanitários B5 e B6 (salas Vips) serão em vidro temperado de 10mm transparente e incolor. Prever aplicação de película. Vide folha A-16.
3.3.2.4. FERRAGENS
Serão do tipo La Fonte. As fechaduras deverão ter cubo, lingüeta, trinco, chapa-teste, contra-chapa e acabamento cromo preto.
A Contratada deverá fornecer e instalar:
Para as portas tipo PM: conjunto 5221 ST2 Linha Cromo preto;
Para as portas PM de banheiros: conjunto 7221 ST2 Linha Cromo preto; Para as portas dos armários: fechaduras ref. 119 de cilindro, em latão;
Para todas as portas de acesso aos sanitários e copa: molas tipo Xxxxx XX-000;
Para as portas PM5: barras anti-pânico de travamento horizontal, tamanho A, série AD 8300 da Dorma;
Para os armários de madeira das salas vips: dobradiças do tipo Plastipar, preto fosco, e fechaduras do tipo La Fonte ref. 218;
Para as esquadrias de vidro temperado: ferragens do tipo Dorma SM, cromadas, com fechadura de centro, e puxadores do tipo Dorma 376 duplo, cromados.
3.3.2.5. DOBRADIÇAS
Serão utilizadas dobradiças La Fonte, ref. 395 - média, com acabamento lustro de 3x3" e com parafusos em todas as portas de madeira (3 unidades em cada).
3.3.3.1. ARMÁRIOS SALAS VIPS
Para os armários das salas vips serão executadas portas de abrir, revestidas com laminado de madeira tipo freijó, e prateleiras internas removíveis, conforme detalhes apresentados na folha A-16.
3.3.3.2. ARMÁRIOS COZINHA
Deverão ser instalados, na cozinha de apoio do foyer, armários com prateleiras, portas e gavetas em compensado revestidas em laminado melamínico tipo Perstop PP40, na cor branco neve, conforme detalhes apresentados na folha A-18.
3.3.3.3. BANCADAS CABINES DE TRADUÇÃO E SOM
Deverão ser instaladas, nas cabines de tradução e som dos mezaninos dos auditórios, bancada em MDF revestido em laminado de madeira, conforme folha A-03 e detalhe n.11 da folha A-21. Prever instalação de régua com espelho, para duas tomadas 2P + T, 15A, 250V, e duas tomadas RJ45.
3.3.4.1. ESQUADRIAS METÁLICAS COM VIDROS TEMPERADOS
A Contratada deverá fornecer e instalar vidros temperados com 10 mm, lisos, transparentes e incolores para as esquadrias identificadas em projeto com os códigos EF (esquadria de ferro) e EA (esquadria de alumínio). Vide planta A-20.
3.3.4.2. COBERTURA FOYER EM VIDRO INSULADO
A cobertura do foyer será em placas de vidro duplo climasom 30mm, insulado - conforme dimensões e paginação definidas em projeto - composto de 1 chapa externa de vidro temperado de 10 mm, bronze, e 1 chapa de vidro laminado, incolor, de 8 mm, separados por perfil de alumínio em todo o perímetro. No interior do perfil de alumínio deverá ser inserido pó hidrosecante, com o objetivo de eliminar possível condensação. Vide detalhes na folha A-07.
3.3.4.3. COBERTURA CIRCULAÇÃO DO APOIO AO FOYER EM VIDRO INSULADO
Na circulação entre a área de apoio do foyer e o jardim será executado forro de vidro insulado, conforme dimensões e paginação definidas em projeto - composto de 1 chapa externa de vidro temperado de 10 mm, bronze, e 1 chapa de vidro laminado, incolor, de 8 mm, separados por perfil de alumínio em todo o perímetro. No interior do perfil de alumínio deverá ser inserido pó hidrosecante. O vidro será instalado sobre-estrutura em chapa metálica #14, com tratamento anticorrosivo à base de epóxi da Sherwin Williams e pintura esmalte na cor branca da Sherwin Williams. Vide detalhe n.8 na folha A-20.
3.3.4.4. VISOR DE VIDRO INSULADO DAS SALAS DE PROJEÇÃO
Nas salas de projeção serão instalados visores de vidro duplo insulado – conforme dimensões e paginação definidas em projeto – composto por dois vidros laminados, de 6 e 8 mm, entre os quais se encontra uma câmara de ar com absorvente de umidade vedado através de dupla barreira de selagem. A estrutura para montagem deverá ser em madeira
maciça. O isolamento mínimo comprovado deverá ser de 45 dB(A). Vide detalhe 7 da folha A-20.
3.3.5.1. FORRO DE GESSO
A Contratada deverá instalar forros de gesso do tipo Gypsum FGE nos locais indicados no projeto com o código A, com frisos (tabicas) nos encontros com as paredes. Deverá ser revestido com massa corrida e receber pintura PVA branco neve, fosco, ref. 956 PP da Coral.
A fixação das placas de gesso deverá ser feita por tirantes fixados à laje com sistema de fixação por pólvora com rosca e haste de penetração.
A estrutura de sustentação será constituída por tirantes e reguladores com mola (borboleta).
Os tirantes são constituídos por arame galvanizado com diâmetro de 3,175 mm (1/8"). A fixação do tirante no pino de sustentação será efetuada com porca.
Os reguladores com mola e as cantoneiras/travas serão perfiladas em chapa de aço zincado, bitola no 20, no mínimo.
3.3.5.2. FORRO METÁLICO
Será aplicado no prédio do Auditório forro metálico do tipo Luxalon Baffle 100, na cor branca, perfurado, com enchimento de material acústico da Hunter Douglas, nos locais indiciados com o código C, de acordo com os projetos de Arquitetura.
A Contratada deverá fornecer e instalar, nos locais indicados em planta com o código F, forro do tipo Luxacell, Sistema 125, perfil especial, cor 501, branco algodão - B, dotado de painéis de fechamento tipo bandejas, de alumínio, perfuradas, na cor 501, de fabricação Hunter Douglas.
3.3.5.3. FORRO ACÚSTICO
Será instalado, nos rebaixos do forro, revestimento acústico Sonique Classic 50 C, conforme detalhes nas plantas de arquitetura. Vide folha A-06.
3.3.5.4. COBERTURA EM PAINEL WALL
Serão executados como cobertura da área de apoio ao foyer (copa e sanitários) painéis Wall de madeira da Madeirit, com as dimensões de 2.500 mm x 1.200 mm x 40 mm, com a face externa com pintura acrílica na cor branco gelo, fosco, ref. 946 PP da Coral.
3.3.5.5. REVESTIMENTO ACÚSTICO
3.3.5.5.1. Mezanino – salas de som e cabines de tradução
Deverá ser instalado em todo o forro das salas de som e cabines de tradução painel absorvedor acústico em espuma de poliuretano do tipo Sonique Classic 30C, em superfície lisa, na cor branco gelo, com espessura de 30 mm.
3.3.5.5.2. Casas de máquinas
Deverá ser instalado, em todo o forro das casas de máquinas, espuma absorvedora acústica do tipo Sonique Wave 45/10 - Vibrasom, em cunhas anecóicas na cor grafite, com espessura de 45 mm.
3.3.6.1. CHAPISCO
A Contratada deverá aplicar chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneiras traço 1:3 em todas as superfícies a serem revestidas com cerâmicas, laminados melamínicos e pintura, com espessura máxima de 20 mm.
Toda a alvenaria externa a ser revestida será chapiscada com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:4, com espessura máxima de 20 mm.
3.3.6.2. EMBOÇO
A Contratada deverá aplicar o emboço em todas as superfícies a serem revestidas, tais como cerâmicas, laminados etc., com espessura máxima de 20 mm.
3.3.6.3. REBOCO
Será aplicado reboco em argamassa pré-fabricada em todas as superfícies a receber pintura. Poderá ser utilizado o reboco paulista em substituição ao emboço e reboco.
3.3.6.4. REVESTIMENTO EM PASTILHA DE PORCELANA
A Contratada deverá revestir as paredes dos sanitários B1, B2, B5 e B6 com pastilhas de porcelana, Classe A Extra, conforme norma NBR 13818 da ABNT, fornecidas em painéis com retículas plásticas ou com sistema de ponto de cola, com os grupos de resistência ao desgaste por abrasão determinada pelo PEI (Porcelain Enamel Institute).
Serão de 2,5 mm x 2,5 mm linha metalo, na cor branca, ref. B2140 da Atlas.
O assentamento se dará com mescla de alta adesividade do tipo Argamáxima, sobre o emboço já curado.
3.3.6.5. CONCRETO APARENTE APICOADO
Nos locais indicados nas plantas de arquitetura com o código 2, a Contratada deverá executar acabamento em concreto aparente apicoado com aplicação de silicone incolor.
3.3.6.6. REVESTIMENTO DE GRANITO
A Contratada deverá fornecer e instalar placas de granito ouro velho flameado, espessura de 20 mm, com dimensões e paginações indicadas nas elevações com o código 3, assentadas nas paredes sobre argamassa.
Nos pilares, identificados em planta com o código 14, será aplicado o granito ouro velho, polido ou flameado, conforme paginação e dimensões contidas no detalhe 'B' da folha A- 02.
3.3.6.7. REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO
Serão aplicadas nas áreas frias (C1, B3 e B4), identificadas com o código 8, sobre reboco desempenado e lixado, chapas de laminado melamínico com acabamento texturizado, espessura de 1 mm, na cor branca PP-40 da Perstop, com as dimensões e paginação definidas nas folhas A-15 e A-18.
Serão aplicadas nos compartimentos do mezanino e identificadas com o código 7 sobre reboco desempenado e lixado, e código 6 sobre painel dry wall, chapas de laminado melamínico com acabamento texturizado, espessura de 1 mm, na cor marfim PP-98 da Perstop, com as dimensões e paginação definidas na folha A-3.
3.3.6.8. PAINEL ARTÍSTICO ACÚSTICO
As paredes externas dos auditórios identificadas com o código 5 serão executadas em painéis removíveis acústicos do tipo Decorsound, de 60 mm x 60 mm x 25 mm, fixados em estrutura de ripas de madeira com velcro e revestidos em tecido, na cor Lápis Lázuli 2508, Granite da Deleu, com sobreposição de lambri em ripas de madeira conforme detalhe 3 da folha A-21.
3.3.6.9. LAMBRI HORIZONTAL DE MADEIRA
As paredes externas dos sanitários 1 e 2, do foyer e dos fundos dos palcos serão executadas em lambri de painéis de MDF com espessura de 15 mm e dimensões de 45 cm x 90 cm, revestidas com laminado de madeira do tipo freijó composto, linheiro e fixadas à estrutura de sarrafos por fixadores de madeira.
As paredes dos fundos dos palcos, identificadas em planta com o código 4, seguirão os detalhes apresentados na figura 4 da folha A-21.
As paredes externas dos sanitários 1 e 2 e do foyer, identificadas em planta com o código 4A, deverão ser preenchidas com lã de vidro WF 50, conforme detalhes apresentados na figura 4A da folha A-21.
3.3.6.10. LAMBRI VERTICAL DE MADEIRA
As paredes internas dos auditórios identificadas com o código 1 serão executadas em lambri de ripas verticais de madeira maciça com tratamento em verniz lustrador cedrinho, fixados em trama de sarrafos de madeira preenchidos com recheio de manta de lã de vidro do tipo Isosound, de densidade de 40 kg/m3, embalados em véu preto, conforme detalhe 5 da folha A-21.
3.3.6.11. REVESTIMENTO EM PASTILHA VITRIFICADA
Será aplicada nas paredes identificadas com o código 11 pastilha vitrificada de 15 mm x 15 mm, ref. 556-8420 Linha Verde Aruba da Atlas.
O assentamento se dará com mescla de alta adesividade tipo Argamáxima, sobre o emboço já curado com cimento branco.
3.3.6.12. REVESTIMENTO ACÚSTICO
3.3.6.12.1. Mezanino – salas de som e cabines de tradução
A Contratada deverá aplicar sobre as paredes dry wall internas das salas de som e cabines de tradução do mezanino revestimento acústico de espuma flexível de poliuretano poliéter em placas de 270 mm x 1.350 mm x 20 mm, com revestimento e perfis metálicos de fixação em tecido ref. 105, na cor areia, tipo Sonique Decor.
3.3.6.12.2. Casas de máquinas
Deverá ser instalada, nas paredes das casas de máquinas, espuma absorvedora acústica do tipo Sonique Wave 45/10 - Vibrasom, em cunhas anecóicas na cor grafite, com espessura de 45 mm.
3.3.7.1. CONCRETO CELULAR
A Contratada deverá executar o enchimento das lajes do piso a ser criado no foyer e nos degraus da platéia em concreto leve do tipo celular, executado in loco com peso específico máximo de até 500 kgf/m3.
3.3.7.2. REGULARIZAÇÃO DE BASE
Será aplicada argamassa de regularização em todos os pisos que forem receber revestimento. As argamassas de regularização terão espessura de 25 mm.
3.3.7.3. PISO DE GRANITO
Deverão ser aplicados pisos em granito com as seguintes codificações:
Piso em granito ouro velho, liso, com acabamento polido, dimensões de 50 cm x 50 cm, 20 mm de espessura e paginação conforme folha A-05, a ser utilizado nos locais especificados em projeto com o código I.
Piso em granito ouro velho, liso, com acabamento polido, dimensões de 100 xx x 000 xx, 00 xx de espessura e paginação conforme folha A-05, a ser utilizado nos locais especificados em projeto com o código II.
Piso em granito ouro velho, liso, com acabamento polido, dimensão variável e L=30 cm, 20 mm de espessura, a ser utilizado nas escadas de acesso aos auditórios, conforme especificado em projeto com o código X.
Piso em granito ouro velho flameado, 20 mm de espessura, a ser utilizado nas escadas de acesso aos mezaninos, conforme especificado na planta A- 19.
Granito cinza real, com acabamento polido, dimensões de 40 cm x 40 cm, a ser utilizado nos locais com o código III.
As placas deverão ser perfeitamente acabadas, polidas, resistentes e compactas sem fendas ou falhas, e isentas de veios que possam comprometer sua resistência.
3.3.7.4. PISO DE MÁRMORE
A Contratada deverá confeccionar, para os locais indicados em planta com o código IV, piso de mármore branco especial, liso, polido, em placas de 40 cm x 40 cm.
As placas deverão ser perfeitamente acabadas, polidas, resistentes e compactas sem fendas ou falhas, e isentas de veios que possam comprometer sua resistência.
3.3.7.5. PISO DE GRANITINA
Piso em granitina cor cinza, impermeabilizado, com juntas plásticas na cor cinza, formando painéis de 62,5 cm x 62,5 cm, 8 mm de espessura. Será aplicado nos locais com o código VI.
3.3.7.6. CARPETE
Deverá ser aplicado, nos locais indicados no projeto de Arquitetura com o código V, carpete com as seguintes características técnicas:
Construção "tufting", textura bouclê ("loop pile"), composição da superfície - 100% Poliamida (nylon SD), com filamento contínuo; Tingimento do fio - Na extrusão (“solution dyed”);
Cor - Mesclada em tons de bege, marrom e verde;
Construção da base - Dublada com bases primária e secundária em polipropileno;
Peso de fio na superfície (acima da base) - No mínimo 750g/m²; Altura do pelo - No máximo 4,5mm a partir da superfície da base; Altura total - No máximo 8,0 mm;
Resistência ao fogo e flamabilidade - ASTM 2859; Solidez da cor à fricção - Mínimo nota 4 (escala de 1 a 5);
Acumulação estática - Controle permanente pela incorporação de filamentos de carbono à tufagem, com acumulação máxima de 3,5kV;
Características complementares - Tratamento antimicrobial para ácaros, fungos e bactérias e proteção contra sujeiras sólidas e líquidas (Scotchgard ou similar);
Largura mínima da manta - 3,00m.
Os rodapés serão executados conforme detalhes na folha A-05.
3.3.7.7. PISO ELEVADO
3.3.7.7.1. PISO ELEVADO DE AÇO
Deverá ser instalado piso elevado nas áreas do mezanino indicadas em planta com o código VII, em placas de concreto leve, acústicas, antitérmicas, antinflamáveis, fabricação Tate. Será constituído por placas de aço com 1,0 mm de espessura, preenchidas internamente com material cimentício de baixa densidade e alta resistência e possuir nervuras estruturais na parte inferior que são soldadas internamente na chapa superior do piso, em todas as nervuras, garantindo que a placa não venha a se abrir.
As placas serão pintadas por dentro e por fora com tinta antioxidante. Deverão ter espessura de 2,5 cm, dimensões de 60 cm x 60 cm cada e peso de 14 kg. Deverão suportar sobrecarga concentrada de 1.180 kg e deverão ser fixadas por parafusos autoblocantes. A altura do piso elevado acabado deverá ser de 20 cm.
Os pedestais de sustentação do piso elevado deverão ser confeccionados em aço galvanizado em um formato que possibilite o travamento de canto (placa x pedestal), de tal forma que permita somente uma posição de montagem, garantindo contra o desalinhamento. Deverão, também, ter porca niveladora autotravante.
Deverá ser aplicado sobre o piso elevado carpete do tipo Milliken Carpet Midnight Sparkle P/6340 Kintyre 225 Rosewood Mix.
3.3.7.7.2. PISO ELEVADO DE MADEIRA
Os palcos dos auditórios deverão ser executados em tábua corrida de ipê, com 15 cm de largura, sobre estrutura de madeira (barroteamento), nos locais indicados em planta com o código VIII.
3.3.7.7.3. PISO ELEVADO EM ALVENARIA
Sob a bancada da pia das copas deverão ser executados pisos elevados de 10 cm de altura em alvenaria, revestidos com o mesmo material do piso.
3.3.7.8. RODAPÉS
A Contratada deverá executar os rodapés conforme especificação e detalhes da planta A- 05.
3.3.7.9. SOLEIRAS
Sob as portas, sempre que houver mudança de nível ou de pavimentação, serão assentadas soleiras de granito ou mármore conforme indicação e dimensões na folha A-05.
3.3.8.1. PINTURA ACRÍLICA
Todas as paredes internas, identificadas nas plantas com o código 9, deverão ser regularizadas, emassadas com 2 demãos de massa corrida PVA, lixadas e pintadas com tinta acrílica, na cor branco gelo acetinado, ref. 946 PP da Coral.
3.3.8.2. PINTURA PVA
A Contratada deverá emassar todo o forro de gesso que será executado com 2 demãos de massa PVA e, em seguida, aplicar tinta PVA, na cor branco neve, fosco, ref. 956 PP da Coral, em tantas demãos quantas forem necessárias para um bom acabamento.
3.3.8.3. PINTURA COM SILICONE
Os tetos e superfícies indicados em projeto como concreto aparente deverão receber pintura com silicone incolor, ref. 1450 da Coral.
3.3.8.4. PINTURA ESMALTE
A estrutura metálica, escadas e corrimãos metálicos, e esquadrias indicadas nas plantas com o código EF terão pintura de fundo primer e acabamento em esmalte sintético na cor branca, ref. 985 da Coral.
3.3.9. BANCADAS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
3.3.9.1. EQUIPAMENTOS PARA PORTADORES DE NECESSIADES ESPECIAIS
3.3.9.1.1. BARRAS DE APOIO
Fornecer e instalar os acessórios para Banheiros PNE, conforme planta de arquitetura:
Barras horizontais para apoio e transferência tipo Thema 900 Linha Baths, Udinese Papaiz, na cor branca, fixadas a 0,90 m de altura em relação ao piso acabado, de comprimento mínimo de 0,90 m. Deverão estar distantes da face lateral da bacia sanitária no máximo 0,24 m, estando a barra lateral posicionada de modo a avançar 0,50 m da extremidade frontal da bacia.
3.3.9.1.2. PLATAFORMA
Para o acesso de portadores de necessidades especiais aos auditórios deverão ser instaladas plataformas PL-200 do tipo especial, com portão e fechamento superior, acesso por lados opostos, acabamento em aço inox, modelo PL-225 da Montele.
3.3.9.2. BANCADAS
3.3.9.2.1. BANCADAS DE GRANITO CINZA REAL
Para a cozinha do apoio do foyer indicada em planta com o código C1, a Contratada deverá confeccionar e instalar bancadas em granito cinza real, conforme detalhes na folha A-18.
3.3.9.2.2. BANCADAS DE MÁRMORE BRANCO
Nos banheiros (B1, B2, B5 e B6) a Contratada deverá fornecer e instalar bancadas de mármore branco especial, com espessura de 20 mm, liso, polido, com roda-banca no mesmo material, com altura de 10 cm em toda a extensão da bancada e profundidade de 10 mm.
Vide detalhamento nas folhas X-00, X-00, X-00, X-00, X-00 e A-17.
3.3.9.2.3. BALCÃO APOIO FOYER
Para a área de apoio do foyer, deverá ser fornecido e instalado balcão com tampos em granito tipo preto tijuca, sobre estrutura metálica e fechamento em chapa de MDF revestido com laminado de madeira freijó e parafusado à estrutura metálica conforme indicado no detalhe 14 na folha A-22.
3.3.9.2.4. BALCÃO RECEPÇÃO AUDITÓRIOS
Na recepção da área do foyer e auditórios deverá ser fornecido e instalado balcão com tampo superior e externo em granito tipo preto tijuca e tampo interno revestido em MDF laminado. Deverá ser executada base em blocos de concreto celular para sustentação do conjunto e deverão ser instalado tampo em vidro temperado, suporte para gabinete de computador e prateleria em MDF, conforme detalhes 15 na folha A-22. Prever instalação de régua com espelho, para duas tomadas 2P + T, 15A, 250V, e duas tomadas RJ45.
3.3.9.3. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
3.3.9.3.1. Banheiros B1 e B2
A Contratada deverá fornecer e instalar nos banheiros B1, B2 e demais locais indicados em projeto de arquitetura:
LOUÇAS:
METAIS:
Xxxxx sanitária com tampa modelo Floor Mounted, na cor branco gelo, da Xxxx.
Cuba cilíndrica de semi-encaixe 450 mm, cód. L90317, na cor branca, da Deca.
Mictório com sifão integrado M 71417, na cor branca, da Deca.
Lavatório Deca Nuova, cód. L1317, com coluna suspensa cód. CSN1N17.
Torneira Deca, com acionamento por sensor Decalux, cód. 1180C. Registro de pressão, ref. 1416, com acabamento cromado C40, Linha Targa da Deca.
Sifão Slim Deca, cromado, cód. 1684C 100112.
Válvula para mictório Deca, com acionamento por sensor, cód. 2780C.
ACESSÓRIOS:
Cabide Deca Slim-CR, cód. 2060C SLM.
Dispenser compact Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows, cód. 30176113. Dispenser Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows para papel, cód. 30176098. Dispenser Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows, cód. 30155479.
ESPELHOS:
Saboneteira Foam Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof., cód. 30180444.
Serão aplicados espelhos do tipo cristal, nacional, com espessura de 5 mm, conforme dimensões, fixação e detalhes na folha A-17.
3.3.9.3.2. Banheiros B3 e B4
A Contratada deverá fornecer e instalar nos banheiros B3, B4 e demais locais indicados em projeto de arquitetura:
LOUÇAS:
METAIS:
Xxxxx sanitária com tampa modelo Floor Mounted, na cor branco gelo, da Xxxx.
Lavatório Deca Nuova, cód. L1317, com coluna suspensa cód. CSN1N17.
Torneira Deca, com acionamento por sensor Decalux, cód. 1180C. Registro de pressão, ref. 1416, com acabamento cromado C40, Linha Targa da Deca.
Sifão Slim Deca, cromado, cód. 1684C 100112.
ACESSÓRIOS:
Cabide linha Targa da Deca Slim-CR/CR, cód.2060C40CR.
Dispenser Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows para papel, cód. 30176098. Dispenser compact Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows, cód. 30176415. Chuveiro elétrico Xxxxxxxxxx modelo Xxxxxxxxxx.
Saboneteira Foam Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof., cód. 30180444.
ESPELHOS:
Serão aplicados espelhos do tipo cristal, nacional, com espessura de 5 mm, conforme dimensões, fixação e detalhes nas plantas A-15 e A-17.
ELEMENTOS DECORATIVOS:
Nos boxes serão executadas saboneteiras em granito conforme detalhe na folha A-15.
3.3.9.3.3. Banheiros B5 e B6
A Contratada deverá fornecer e instalar nos banheiros B5, B6 e demais locais indicados em projeto de arquitetura:
LOUÇAS:
METAIS:
Xxxxx sanitária com tampa modelo Floor Mounted, na cor branco gelo, da Xxxx.
Lavatório de semi-encaixe com ferragem cromada-B, cód. L80C17, na cor branca, da Deca.
Torneira para lavatório cromado linha Spin Deca, cód.1198C72.
Registro de pressão, ref. 1416, com acabamento cromado C40, Linha Targa da Deca.
Registro de gaveta, ref. 1509, com acabamento cromado C40 CR, Linha Targa da Deca.
Sifão Slim Deca, cromado, cód. 1684C 100112.
ACESSÓRIOS:
Cabide Deca Slim-CR, cód. 2060C SLM.
Dispenser compact Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows, cód. 30176113. Dispenser Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows para papel, cód. 30176098. Dispenser Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof. Windows, cód. 30155479.
Saboneteira Foam Xxxxxxxx-Xxxxxx Prof., cód. 30180444.
ESPELHOS:
Serão aplicados espelhos do tipo cristal, nacional, com espessura de 5 mm, conforme dimensões, fixação e detalhes na planta A-17.
3.3.9.3.4. Cozinha da área de apoio C1
A Contratada deverá fornecer e instalar na cozinha da área de apoio do foyer, indicada com o código C1 no projeto de arquitetura:
METAIS:
Cuba de inox retangular dupla ref. CD-34P(R) da Mekal.
Torneira para pia de mesa, bica móvel linha Duna Clássica da Deca, com saída lateral de bancada cromada, ref. 1167 C64.
Sifão regulável cromado ref. 1680 C, da Deca.
Registro de gaveta ref. 1509, com acabamento cromado C40 CR, linha Targa da Deca.
Cuba redonda em aço inox Mekal, ref.CR-30(R).
3.3.10. ELEMENTOS DECORATIVOS / ACESSÓRIOS
3.3.10.1. PAINÉIS RETRÁTEIS (FOYER)
A Contratada deverá fornecer e instalar para a divisão eventual do foyer, painéis retráteis de madeira, de fabricação Bradiv, a serem recolhidos e guardados em nicho com batente móvel, com estrutura metálica, revestidos em tecido na mesma cor dos painéis acústicos do mural. Os painéis correm em trilhos de alumínio extrudado e serão fixados na viga de concreto.Vide detalhe 2 na folha A-21 e detalhe 'c' na folha A-06.
3.3.10.2. PAINÉIS PIVOTANTES (AUDITÓRIO)
A Contratada deverá fornecer e instalar painéis pivotantes para o Auditório, executado em placas duplas de MDF e estrutura metálica, revestidos de laminado de madeira freijó composto linheiro, conforme indicado no projeto de Arquitetura no detalhe 1 na folha A- 21.
3.3.10.3. PAINÉIS DE FORRO ACÚSTICOS (“CANOA” ACÚSTICA)
Serão utilizados no foyer, enrijecidos com estrutura metálica e fixados à grade metálica por cabos de aço, painéis acústicos de MDF curvos com dimensões de 100 cm x 240 cm, espessura de 12 mm, acabamento laminado freijó linheiro, posicionados em fila de forma alternada, conforme detalhe 9 na folha A-21.
3.3.10.4. ACESSÓRIOS Armários Metálicos:
Fornecer e instalar, para os banheiros 3 e 4, escaninhos metálicos com chave, da marca Fiel, conforme indicado na folha A-15.
Corrimão Metálico:
A Contratada deverá executar corrimão tubular em latão sobre chapa do mesmo material nas escadas que dão acesso aos auditórios.Vide detalhe A na folha A-02.
Deverá ser instalada escada metálica para acesso aos mezaninos, conforme folha A-19.
Os materiais utilizados deverão seguir rigorosamente as especificações apresentadas nos detalhes do projeto.
Nenhuma modificação nos projetos poderá ser efetivada sem anuência da Fiscalização do Banco Central do Brasil.
3.3.12.1. GERAL
Deverão ser fornecidos e instalados mobiliários em quantidade de acordo com o indicado em planta, com as seguintes características:
3.3.12.1.1. Auditório Maior
Poltronas para auditório com encosto blindado em madeira laminada acabada e envernizada, revestida em lâmina de madeira natural, e assento blindado externamente com polietileno de alta densidade. Almofadas confeccionadas com espuma de poliuretano expandido e indeformável, com densidade de 54 e 26 kg/m³ no assento e encosto, respectivamente. O encosto, de altura nominal em relação ao piso entre 77,4 cm e 79,3 cm, permitirá 2 inclinações, para que o ângulo de inclinação seja definido na hora da montagem considerando-se a localização de cada poltrona em relação ao palco. As possibilidades de montagem são: em piso reto, inclinado, em degrau, com configuração das fileiras retas ou em raio.
O assento deverá ter formato arredondado na sua parte frontal e ser rebatível com retorno automático à posição de 75° em relação ao piso, para que uma pessoa com as mãos ocupadas possa sentar-se facilmente. O retorno deverá ser feito por mecanismo articulado com molas e amortecedores de espuma em integral skin, para um funcionamento suave e silencioso.
Os pedestais deverão ser estruturados em perfil de aço estampado de 1,9 mm de espessura para garantir um perfeito alinhamento das poltronas e evitar rangidos quando do movimento do assento e/ou do encosto. Deverão ser confeccionados em função da inclinação do piso e com tamanhos nominais das respectivas poltronas, sendo fixados individualmente.
Os painéis laterais e apoios para braços deverão ser confeccionados em madeira, com o mesmo acabamento do encosto.
As poltronas deverão ter larguras diferenciadas (20, 21, 22 e 23 polegadas), para permitirem o alinhamento dos corredores com o desalinhamento interno das fileiras e para facilitar a circulação e a visibilidade dos usuários.
Deverão ser considerados braços escamoteáveis e também painéis especiais para poltronas de deficientes físicos, que permitam o acesso pela lateral em pelo menos 4 poltronas, cujas localizações serão definidas em projeto. O dispositivo de acesso a deficientes deverá ser constituído de pedestal construído em aço estampado de 1,9 mm de espessura, com braço
escamoteável com articulação em alumínio, inclinado em 16º, posicionado de modo a não interferir no acesso do usuário ao parar sua cadeira de rodas ao lado da poltrona. As poltronas dotadas deste dispositivo estarão devidamente identificadas com adesivo de fácil visualização.
A luminária para marcação de circulação deverá ser em alumínio, com acabamento em pintura epóxi preto e diâmetro total de 7 cm, e lente de poliestileno transparente a prova de impactos, com difusores.
A lâmpada para luminária deverá ser halógena de 12 V, 10 W, com reator eletrônico.
As placas para identificação de filas e poltronas deverão ser em acrílico, com gravação em baixo relevo e pintura refletiva fosforescente.
A prancheta deverá ser escamoteável, com acabamentos em madeira natural.
A distância entre fileiras (de encosto a encosto) deverá ser de, no mínimo, 90 cm (recomendável 1 m).
A profundidade com assento recolhido deverá ser de 50,2 cm.
A profundidade com assento em posição de sentar deverá ser de 69,2 cm. O revestimento deverá ser em vinil microperfurado, na cor bordeaux, em couro vinho modelo Grand Rapids da Giroflex.
3.3.12.1.2. Auditório Menor
Banco multimídia em módulos, linha THESI, fabricação ARESLINE Estrutura: conjuntos de trabalho em dois módulos, para fixação no piso. Coluna de sustentação em aço, § 80mm, #3mm, fixada em sapata de aço § 210mm #4mm. A coluna é dotada de elementos de fixação de poltronas articulado com função de retorno automático à posição de repouso, com elementos de conexão do assento ao braço articulado e deste à coluna de sustentação providos de molas de aço e rolamentos para proporcionar um movimento suave e preciso do conjunto. Todos os elementos metálicos serão pintados por fosfatização com emprego de pintura eletrostática a pó, na cor preta.
Poltrona: assento e encosto monobloco construído com estrutura interna em perfis de aço estofada com espuma de poliuretano injetada a frio, isenta de CFC, indeformável, auto estinguivel e densidades adequadas.
Espessuras médias - encosto: 45mm / assento: 55mm - densidade 50kg/m³. Dimensões - encosto: 350mm de largura mínima x 440mm de largura máxima x 410mm de profundidade. / assento: largura média de 440mm x profundidade de 410mm.
Revestimento: Assento e encosto em couro natural, na cor preta.
Tampo superior: construído em MDF e folheado em freijó com bordas arredondadas 180° com acabamento em poliuretano, medindo 1440mm x 530mm x 30mm (L x P x E). O acesso às tomadas de energia, telefonia e dados será feito através de caixa basculante de polipropileno disponibilizando o acesso simultâneo aos 2 usuários por módulo. Prever instalação de 1 tomada 2P + T, 15A, 250V e 1 tomada RJ45, ambas linha living da Bticino, cor acciaio scuro, com espelho.
Painel Frontal: construído em perfil de alumínio com 2mm de espessura para acesso, pelo lado interno, para instalação e manutenção das redes el./tel./dados. O Carter posterior fixado em chapa de aço com esp. De 2mm. O elemento de sustentação e ligação será confeccionado em chapa de aço #3mm e o fechamento lateral empregará elemento de polipropileno.
Medidas do conjunto:
▪ Altura do tampo: 750mm
▪ Altura do assento: 450mm
▪ Largura do tampo: 1440mm
Sobre a manta asfáltica deverá ser aplicada argamassa de cimento e areia, contendo aditivo impermeabilizante hidrofugante.
3.3.14.1. JARDINS / PAVIMENTAÇÃO EXTERNA
A Contratada deverá reparar os danos porventura causados à área de vegetação e pavimentação próxima à obra, inclusive substituindo espécies, caso necessário.
3.4. NORMAS REGULAMENTARES
3.4.1.1. ALVENARIA DE BLOCOS CERÂMICOS
Deverão ser seguidas as normas da ABNT referentes a blocos cerâmicos para alvenaria, a saber:
NBR 15270 (Partes 1, 2 e 3) - Blocos cerâmicos para alvenaria; NBR 8042 - Bloco cerâmico para alvenaria - Formas e dimensões; NBR 7170 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria;
NBR 6460 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Verificação da resistência à compressão;
NBR 8041 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Forma e dimensões.
A execução das alvenarias deverá seguir as prescrições da norma NBR 8545 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos.
3.4.2.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA
Para efeito destas especificações, Porta de Madeira é o conjunto em que a folha, o quadro, as capas e/ou as almofadas são constituídas por madeira maciça e/ou seus derivados, de acordo com a norma NBR 8037 - Porta de madeira de edificação.
Para a execução das esquadrias de madeira, deverão ser seguidas as normas da ABNT atinentes, a saber:
NBR 6479 - Portas e vedadores - Determinação da resistência ao fogo; NBR 8543 - Porta de madeira de edificação - Verificação das dimensões e formato da folha;
NBR 8051 - Porta de madeira de edificação - Verificação da resistência a impactos da folha;
NBR 8053 - Porta de madeira de edificação - Verificação de deformações da folha submetida a carregamentos;
NBR 8054 - Porta de madeira de edificação - Verificação do comportamento da folha submetida a manobras anormais;
NBR 8544 - Porta de madeira de edificação - Verificação do comportamento da folha sob ação da água e sob ação do calor;
NBR 8542 - Desempenho de porta de madeira de edificação;
NBR 8052 - Porta de madeira de edificação - Dimensões;
NBR 6507 - Símbolos de identificação das faces e sentido de fechamento de porta e janela de edificação;
NBR 8037 - Porta de madeira de edificação.
3.4.2.2. ESQUADRIAS METÁLICAS
Conforme a norma NBR 10821 da ABNT, os perfis resistirão a um esforço perpendicular de até 19 MPa, proporcional a ventos de 240 km/h.
3.4.2.3. FERRAGENS
As ferragens para portas de madeira deverão seguir as normas da ABNT atinentes, a saber:
NBR 7178 - Dobradiças de abas - Especificação e desempenho;
NBR 7782 - Dobradiça invisível;
NBR 7780 - Dobradiça - Ensaio de laboratório;
NBR 7781 - Dobradiça - Ensaio de campo;
NBR 7783 - Dobradiça invisível - Ensaio de laboratório;
NBR 7784 - Dobradiça invisível - Ensaio de campo.
Os vidros a serem empregados na obra deverão satisfazer às normas da ABNT atinentes, a saber:
NBR 7199 - Projetos, execução e aplicações de vidros na construção civil;
NBR 7210 - Vidro na construção civil.
Para os vidros temperados deverão ser obedecidas as normas da ABNT atinentes ao assunto, a saber:
NBR 9492 - Vidros de segurança - Determinação da visibilidade após ruptura e segurança contra estilhaços;
NBR 9493 - Vidros de segurança - Determinação da resistência ao impacto com Phantom;
NBR 9494 - Vidros de segurança - Determinação da resistência ao impacto com esfera;
NBR 7334 - Vidros de segurança - Determinação dos afastamentos quando submetidos a verificação dimensional;
NBR 9497 - Vidros de segurança - Determinação da separação da imagem secundária;
NBR 9498 - Vidros de segurança - Ensaio de abrasão;
NBR 9499 - Vidros de segurança - Ensaio de resistência à alta temperatura;
NBR 9501 - Vidros de segurança - Ensaio de radiação;
NBR 9502 - Vidros de segurança - Determinação da resistência à umidade; NBR 9503 - Vidros de segurança - Determinação da transmissão luminosa; NBR 9504 - Vidros de segurança - Determinação da distorção óptica.
3.4.4.1. LASTRO DE CONCRETO
A execução do lastro obedecerá ao disposto na norma NBR 9574 da ABNT, no que for aplicável.
3.4.5.1. EQUIPAMENTOS DE DEFICIENTES
Toda a instalação do banheiro de deficientes deverá atender à norma NBR 9050 -
Acessibilidade a edificações, mobiliário e equipamentos urbanos, no que for aplicável.
O Sistema de Programação Visual se baseia no Manual de Sinalização Interna padrão do Banco Central do Brasil.
3.5. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
3.5.1.1. ALVENARIAS DE BLOCOS CERÂMICOS
As paredes obedecerão fielmente às dimensões, aos alinhamentos e às larguras indicadas no projeto e nas plantas de construção. Serão executadas em alvenaria, de uma vez, as paredes indicadas no projeto, acabadas com 25 cm de espessura.
Deverá ser tomado o cuidado, por parte da Contratada, para que não sejam executados panos extremamente altos que permaneçam soltos por um longo período. Esta orientação serve para todos os panos, independentemente das suas alturas.
O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas deverão ser perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Para o alinhamento vertical da alvenaria, que deverá ser feito ao término do assentamento de cada fiada, deverá ser empregado o prumo de pedreiro. Para o alinhamento horizontal será empregada linha de pedreiro faceada com as fiadas.
O assentamento dos tijolos para o encunhamento deverá ser feito num ângulo de 45º com relação à face superior do pano de alvenaria. Deverão ser perfeitamente encaixados no espaço entre a alvenaria de vedação e os elementos estruturais.
A execução da alvenaria de tijolos em cada andar deverá ser interrompida a uma distância de 20 cm da face das vigas ou lajes. Em seguida, deverá ser procedido o fechamento do aperto.
Os blocos serão cuidadosamente aprumados a fio de prumo. As fiadas serão perfeitamente retas e niveladas, a nível de bolha.
Os blocos serão assentados em disposição reticular, com juntas verticais das diferentes fiadas, na mesma prumada.
3.5.1.2. DIVISÓRIAS DE GESSO (DRYWALL)
As placas de gesso deverão ser perfeitamente serradas e sem lascas, rachaduras ou outros defeitos. Os perfis metálicos deverão ser regulares e sem amassados.
Os perfis metálicos (guias e montantes) serão fixados rigorosamente no esquadro, perfeitamente aprumados, e as placas de gesso, uma em cada face, fixadas aos perfis por meio de parafusos apropriados, fornecidos pelo fabricante. As juntas serão cobertas com fita e massa, estas também próprias para vedação de frestas em placas de gesso acartonado.
3.5.2.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA
Para a aplicação do laminado melamínico deverão ser seguidas as seguintes prescrições:
Preparo da superfície:
O adesivo, ainda no recipiente, será homogeneizado com auxílio de um estilete;
Far-se-á uma aplicação de adesivo - misturado com parte igual de diluente
- sobre o compensado, com a finalidade de fechar poros e melhorar a ancoragem da chapa.
Aplicação do adesivo:
Quando seca a demão de preparo da superfície, aplicar a primeira demão de adesivo para colagem da chapa de laminado fenólico-melamínico. A aplicação será efetuada com espátula dentada, com vistas a se obter espalhamento uniforme;
Após quatro a seis horas, aplicar uma segunda demão de adesivo sobre o compensado e uma única demão sobre o verso do laminado fenólico- melamínico;
Deixar secar as superfícies durante 20 a 30 minutos, até que não ofereçam aderência ao toque manual;
Aplicar o laminado de uma extremidade para a outra - no sentido longitudinal - fazendo pressão manual. A seguir, com um martelo de borracha, bate-se, partindo do centro para as bordas, para eliminar bolsas de ar e garantir a aderência perfeita do laminado com o compensado;
Excesso de cola sobre a superfície do laminado será removido com o diluente.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados rigidamente fixados à alvenaria ou concreto, de modo a assegurar rigidez e estabilidade do conjunto.
3.5.2.2. ESQUADRIAS METÁLICAS
Todos os trabalhos de serralharia comum para as esquadrias metálicas serão realizados mediante emprego de mão-de-obra especializada, e executados rigorosamente de acordo com os respectivos desenhos de detalhe, indicações dos demais desenhos do projeto e o adiante especificado.
As barras e os perfis de alumínio serão extrudados e não apresentarão empenamento, defeitos de superfície ou quaisquer outras falhas, devendo ter seções que satisfaçam, por um lado, ao coeficiente de resistência requerida e atendam, por outro lado, ao efeito estético desejado.
O contato direto de elementos de cobre, metais pesados ou ligas, em que estes predominem com peças de ligas de alumínio será rigorosamente vedado.
O isolamento entre superfícies de liga de alumínio e metais pesados será obtido por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, elastômero, plástico, betume asfáltico ou outro processo satisfatório, tal como metalização a zinco.
Os elementos com grandes dimensões deverão ser dotados de dispositivos que absorvam a dilatação térmica do alumínio.
3.5.2.3. FERRAGENS
A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste.
Todos os cortes das chapas de vidro temperado e perfurações necessárias à instalação serão definidos e executados na fábrica, em conformidade com as dimensões dos vãos dos caixilhos, obtidas através de medidas realizadas pelo fabricante.
As condições do local serão tais que evitem condensação na superfície das chapas. As pilhas serão cobertas para evitar infiltração de poeira entre as chapas.
No dimensionamento das chapas de vidro deverão ser considerados os efeitos da dilatação, decorrentes das variações da temperatura ambiente.
Todos os meios de fixação não flexíveis, que não permitam o movimento da chapa, poderão causar o colapso do material com possíveis deformações permanentes e escape das bordas de fixação. Tais imperfeições não serão toleradas, devendo ser imediatamente corrigidas pela Contratada.
3.5.4.1. CHAPISCO
As superfícies que receberão chapisco deverão estar limpas e abundantemente molhadas. Para melhores resultados, as superfícies deverão ser molhadas com esguicho de mangueira.
3.5.4.2. EMBOÇO
Os emboços somente serão aplicados após a completa pega do chapisco, depois de embutidas as canalizações e concluídas as coberturas.
As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo. Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco.
3.5.4.3. REBOCO
A execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa.
Antes de ser iniciado o reboco, dever-se-á verificar se os marcos, contra-batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados.
O reboco, regularizado e desempenado, deverá apresentar aspecto uniforme e perfeitamente plano. A espessura final do reboco deverá ser de 5 mm a 7 mm.
3.5.4.4. REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO
As chapas serão aplicadas sobre revestimento de argamassa desempenada, sem saliências ou impurezas, com pintura com o adesivo recomendado pelo fabricante.
3.5.4.5. REVESTIMENTO DE GRANITO
Sobre a alvenaria previamente chapiscada, serão assentadas as placas de granito, utilizando-se argamassa de cimento e areia.
Serão efetuados todos os recortes necessários, de modo que as placas apresentem a disposição indicada no projeto, perfeitamente niveladas e com juntas uniformes.
3.5.5.1. FORRO DE GESSO
As chapas deverão estar perfeitamente colocadas e niveladas entre si, em conformidade com as indicações de projeto.
3.5.5.2. FORRO METÁLICO
Para a sustentação do forro, a Contratada deverá utilizar perfis rigorosamente de acordo com as indicações do fabricante, garantindo o perfeito alinhamento.
3.5.6.1. LASTRO DE CONCRETO
O lastro será aplicado sobre o solo previamente nivelado e compactado, após a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo.
3.5.6.2. PISO DE GRANITINA
O modo de aplicação do piso tipo granitina deverá ser sempre de acordo com as instruções do fabricante. Sobre o concreto previamente encharcado deverá ser aplicado chapisco 1:1 em volume e, em seguida camada de regularização traço 1:3 em volume e 18 litros de água por saco de cimento, na espessura de 30 mm.
Para as áreas internas, a camada de regularização deverá ser de 60 mm com aditivo impermeabilizante. Sobre a argamassa de regularização ainda fresca, deverá ser aplicada a mistura de cimento no traço 1:2 em peso e 17 litros de água por saco do aglutinante, na espessura de 10 mm.
3.5.6.3. PISO DE GRANITO
As peças de granito deverão ser serradas e acabadas sempre numa só direção, paralela à formação geológica das camadas da rocha. Para peças adjacentes, deverão ser usadas placas de granito do mesmo bloco da jazida.
As faces de contato das juntas deverão ter suas superfícies no esquadro com relação à superfície do plano do piso acabado, a fim de se obter juntas absolutamente regulares e alinhadas.
Nos pisos em nível, não serão toleradas diferenças de nível superiores a 2 mm em 2m, nem desnivelamentos visíveis, referidos sempre ao nível acabado do piso estabelecido no projeto de arquitetura.
É importante que se tenha uniformidade de cor e tonalidade no piso de granito, razão pela qual deverão ser feitos todos os esforços no sentido de se conseguir a máxima semelhança de cor e textura, inclusive com rígido controle sobre a própria jazida de granito.
Amostras da pedra especificada deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização e servirão como referência para aceitação do material.
Não será permitida a passagem sobre a pavimentação de pedra nos três primeiros dias subseqüentes ao assentamento.
A pavimentação de granito será convenientemente protegida com camadas de papel e gesso, ou outro processo previamente aprovado durante a construção.
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques de massa, com veias ou qualquer outro defeito capaz de comprometer o aspecto, durabilidade ou resistência da peça.
Na escolha e distribuição das peças de granito nas áreas a recobrir, deverá observar-se especial cuidado para que não resultem elementos isolados, cuja coloração ou textura dêem a impressão de manchas ou defeitos. A natural variação de tonalidade entre as peças
deverá ser judiciosamente aproveitada, de forma a serem obtidas superfícies uniformemente mescladas em seu conjunto, sem concentrações desequilibradas ou anômalas de elementos discrepantes.
As peças de granito serão assentadas sobre argamassa no traço 1:4 de cimento e areia, com 3 cm de espessura, ou conforme especificado em projeto.
As juntas deverão estar limpas da argamassa de assentamento, devendo ter largura máxima de 2 mm.
Após o assentamento do piso de granito, através de leve batida sobre as placas, dever-se-á verificar se estas ficaram completamente apoiadas sobre a argamassa. Se for ouvido o som característico de “pedra-oca”, o serviço será refeito.
3.5.6.4. CARPETE
As peças do carpete deverão apresentar aparência homogênea de textura e cor, não se admitindo variações de tonalidade. Serão assentados sobre lastro ou conforme indicado no projeto de arquitetura.
3.5.7.1. PINTURA PVA
A aplicação das pinturas PVA será feita rigorosamente de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes e como especificado adiante:
Serão previamente removidas quaisquer manchas de óleo, graxa, mofo e outras eventualmente existentes nas superfícies. Em seguida, estas serão lixadas, para remoção de grãos de areia soltos e, posteriormente, espanadas;
Para a pintura em paredes internas comuns será aplicada previamente uma demão de selador acrílico pigmentado;
Na hipótese de rebocos desagregados, aceitos pela Fiscalização, será aplicada uma demão de “Fundo Preparador de Paredes”;
Quatro horas, no mínimo, após esta aplicação, deverão ser dadas demãos (no mínimo duas) de tinta acrílica aplicada a rolo com intervalo de 4 horas entre as demãos.
3.5.7.2. PINTURA COM SILICONE
Para execução da pintura com silicone sobre as superfícies de concreto aparente, a Contratada deverá seguir rigorosamente as instruções do fabricante, após a devida preparação e limpeza da superfície.
3.5.7.3. PINTURA ESMALTE
Após a devida preparação, as superfícies deverão ser lixadas a seco, removendo-se o pó, de modo a deixá-la totalmente limpa. Em seguida, deverão ser aplicadas duas ou mais
demãos de tinta de acabamento nas cores definidas pelo projeto e observando sempre as recomendações do fabricante.
3.5.8.1. LOUÇAS E ACESSÓRIOS
Os lavatórios terão sua borda externa a 80 cm do piso acabado, medida esta tomada no tampo, no caso de lavatórios de embutir.
Os mictórios serão instalados a 40 cm do piso acabado, com suas bordas a 60 cm do piso acabado e septo de granito até a altura de 120 cm, afastado 40 cm em relação ao piso.
3.5.8.2. PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS
Os assentos das bacias sanitárias deverão estar a uma altura de 0,46 m do piso. Quando utilizada plataforma para compor a altura estipulada, a projeção horizontal da plataforma não deverá ultrapassar em 5 cm o contorno da base da bacia, sendo ideal acompanhar a projeção da base da bacia.
Os botões para acionamento de descarga deverão estar a uma altura máxima de 1 m do piso e ser acionada com leve pressão, preferencialmente por alavanca.
As barras de apoio, em cano galvanizado, deverão estar firmemente instaladas, ter diâmetro de 3,5 cm a 4,5 cm e estarem a uma distância mínima de 4 cm das paredes ou divisórias.
As torneiras deverão ser do tipo monocomando, acionadas por alavanca, célula fotoelétrica ou formas equivalentes.
As papeleiras deverão estar a uma altura mínima de 0,40 m do piso.
3.5.9.1. MANTA ASFÁLTICA 4MM
3.5.9.1.1. Remoção do contra-piso
Preliminarmente, toda a pavimentação hoje existente deverá ser retirada, incluindo o contra-piso. As demolições deverão ser manuais, observando-se as recomendações da NBR 5682.
3.5.9.1.2. Preparo da superfície
A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa, desmoldante, etc. Sobre a superfície horizontal úmida, deverá ser executada regularização com caimento mínimo de 0,5% em direção aos pontos de escoamento de água, preparada com argamassa de cimento e areia média, traço 1:3, adicionando-se 10% de emulsão adesiva a base de resinas sintéticas, apropriada para aderência da argamassa de regularização ao substrato, na água de amassamento.
Na região dos ralos, deverá ser criado um rebaixo de 1cm de profundidade, com área de 40x40 cm com bordas chanfradas para que haja nivelamento de toda a
impermeabilização, após a colocação dos reforços previstos neste local. Os ralos deverão receber, quando do seu chumbamento em lajes, o complemento anti-infiltração ref. 27.15.100.0 (100 mm) e 27.15.150.0 (150 mm), da marca Tigre.
Nas áreas verticais em alvenaria, deverá ser executado chapisco de cimento e areia grossa, traço 1:3, seguido da execução de uma argamassa sarrafeada ou camurçada, de cimento e areia média, traço 1:4, adicionando-se 10% de emulsão adesiva a base de resinas sintéticas apropriada para aderência da argamassa de regularização ao substrato, na água de amassamento.
3.5.9.1.3. Imprimação
Estando as superfícies de regularização completamente limpas, secas, sem vestígios de pó, graxas ou óleos, serão aplicadas tantas demãos quantas necessárias de primer asfáltico, para a perfeita cobertura das superfícies, inclusive sobre os trechos verticais e nos acabamentos internos dos ralos e grelhas, visando a garantir a perfeita aderência da manta asfáltica.
3.5.9.1.4. Manta asfáltica
Uma vez seca a imprimação, será aplicada sobre a superfície manta impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com não-tecido de filamentos contínuos de poliéster, previamente estabilizado, com 4 mm de espessura.
Todas as paredes dos banheiros receberão impermeabilização até 1,80 m de altura. As áreas de paredes de bancadas e pias (cozinha e banheiro) receberão impermeabilização até 130 mm de altura.
A sobreposição entre mantas, nas emendas, será de 10cm, e a colagem das mesmas entre si e ao substrato será obtida pelo adequado emprego de maçarico.
A aplicação da manta nos trechos junto ao perímetro da laje, às paredes, pilares, bases de concreto ou outras peças que se apóiem ou trespassem a laje do térreo, da plataforma e da cobertura deverá obedecer à especificação do fabricante e às exigências das normas aplicáveis.
3.5.9.1.5. Teste de estanqueidade
Uma vez concluída a aplicação da manta, será improvisada lâmina d’água com espessura de 5 cm, para teste de impermeabilidade da superfície, durante 72 horas.
3.5.9.1.6. Proteção mecânica
Sobre a impermeabilização aplicar argamassa de cimento e areia, traço 1:4, com 1,5 cm de espessura. Deverá ser utilizado aditivo impermeabilizante hidrofugante.
Nas verticais, aplicar chapisco prévio com cimento e areia, traço volumétrico 1:3, proceder a colocação da tela galvanizada hexagonal, fio 24 (BWG), 1/2" ou tela plástica, comprimindo a mesma sobre a argamassa. Fixar a mesma com pino de aço ou pedaços de manta na faixa de aderência prevista em projeto e sobre esta executar a argamassa final. Deverá ser utilizado aditivo impermeabilizante hidrofugante.
3.5.9.2. CALHAS METÁLICAS
As vigas em “H” da cobertura receberão calhas metálicas, rufos e pingadeiras em chapa de alumínio. Vide detalhe na folha A-07.
3.5.9.3. JUNTAS DE DILATAÇÃO
As juntas de dilatação estruturais verticais e horizontais, de acordo com as normas NBR 8619, NBR 9179, NBR 13753, NBR 13754 e NBR 13755, receberão tratamento com mastique mono-componente poliuretânico Sikaflex 1-A da Sika, sobre a impermeabilização lateral das juntas e material de enchimento Tarucel.
3.6. RELAÇÃO DE DESENHOS
Folha no | Título |
A-00 | Levantamento (Escala: 1:125) |
A-01 | Demolição (Escala: 1:100) |
A-02 | Planta Baixa Geral - Térreo (Escala: 1:100) |
A-03 | Planta Baixa Geral - Mezanino (Escala: 1:75) |
A-04 | Planta Baixa - Auditórios (Escala: 1:75) |
A-05 | Planta de Piso (Escala: 1:100) |
A-06 | Planta de Forro |
A-07 | Cobertura de Vidro/Detalhes |
A-08 | Cortes AA, BB, CC |
A-09 | Cortes DD, EE, FF |
X-00 | Xxxxxx XX, XX, XX |
X-00 | Banheiro 1 - Plantas |
A-12 | Banheiro 1 - Vistas |
A-13 | Banheiro 2 - Plantas |
A-14 | Banheiro 2 - Vistas |
Folha no | Título |
A-15 | Banheiros 3 e 4 |
A-16 | Banheiros 5 e 6 |
A-17 | Detalhes - Banheiros |
A-18 | Cozinha |
A-19 | Detalhe - Escada |
A-20 | Esquadrias - Mapa e Detalhes |
A-21 | Detalhes Gerais |
A-22 | Balcões - Detalhes |
A-23 | Lay-Out |
4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE COMBATE A INCÊNDIO
ÍNDICE
4.1. MEMORIAL DESCRITIVO
4.1.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
Os banheiros e copas projetados receberão água dos ramais mais próximos no andar em questão, sendo que toda tubulação empregada deverá ser nova até o ponto de derivação encontrado.
As tubulações serão interligadas aos ramais com a introdução de registros, possibilitando, a qualquer momento, a interrupção do fluxo de água para manutenção do sistema.
As tubulações serão embutidas nas paredes de alvenaria dos ambientes a serem alimentados. Os desvios dos ramais e barriletes ocorrerão no entreforro, sendo estas fixadas ao teto por meio de braçadeiras.
4.1.2. SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
O sistema de coleta de esgoto será do tipo separador absoluto, ou seja, a rede de esgoto será completamente independente da rede de águas pluviais, não sendo admitido, em hipótese alguma, o lançamento dos eflúvios de uma rede na outra.
A coleta de água pluvial dos jardins e áreas externas deverá receber manutenção e substituição de peças defeituosas. Para a coleta de água dos telhados projetados, será criado um novo sistema onde as tubulações de descida e ramais de ligação serão novos e interligados às descidas de águas pluviais existentes no pavimento inferior ao da reforma.
As tubulações horizontais correrão no entreforro do pavimento inferior, fixadas ao teto por meio de braçadeiras, e deverão ser interligadas às descidas existentes.
O sistema de esgoto a vácuo projetado utilizará a central instalada no 4º subsolo.
4.1.3. SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO POR CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS)
O sistema de sprinklers será interligado ao Sistema de Chuveiros Automáticos de Tubo Molhado instalado no prédio. A tubulação e bicos serão totalmente substituídos na área de reforma a partir do ponto de entrega no andar.
O dimensionamento foi baseado na norma NBR 10897 da ABNT - Proteção contra incêndio por chuveiro automático.
Parâmetros do projeto:
Classe de Risco da Edificação: Ordinário Grupo II; Área máxima de cobertura por chuveiro: 12 m²; Distância máxima entre ramais: 4,60 m;
Distância máxima entre chuveiros: 4,60 m; Distância mínima entre chuveiros: 1,80 m;
Distância dos chuveiros à parede: não deve exceder a metade da distância entre os chuveiros nos ramais ou entre os ramais;
O dimensionamento do sistema foi feito através de tabela de acordo com a ocupação de risco Ordinário Grupo II e com base na norma NBR 10897 da ABNT;
A quantidade máxima de chuveiros na canalização em função do diâmetro é calculada de acordo com a tabela 20 da norma NBR 10897 da ABNT, mostrada a seguir:
Ocupações de risco Ordinário Grupo II:
Diâmetro (em polegadas) | Número de Sprinklers |
1" | 2 |
1.1/4" | 3 |
1.1/2" | 5 |
2" | 10 |
2.1/2" | 20 |
3" | 40 |
A localização dos hidrantes foi determinada a partir da área de cobertura de cada um e mantida sua localização o mais próximo possível dos hidrantes existentes.
A Contratada deverá fornecer e fixar nos locais indicados em planta:
a) Extintor de incêndio portátil, tipo pó químico seco - Classe ABC, com capacidade para 6 kg (PQS - 6 kg), com as seguintes características básicas:
Pressão permanente;
Manômetro para indicar a pressão interna;
Fabricação em chapa de aço 1010/20 - 1,5 mm com válvula forjada em latão e dotada de dispositivo de alívio, conforme norma NBR 10721 da ABNT;
Pressão de trabalho: 13 kgf/cm²;
Carga: pó químico seco para combate a incêndio das classes A, B e C; Gás propelente: nitrogênio.
4.2. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
4.2.1.1. TUBOS E CONEXÕES
Toda a tubulação será de PVC rígido, soldável, para água potável, com pressão de serviço de 7,5 kgf/cm², de acordo com a norma NBR 5648 (EB-892) da ABNT, de fabricação Tigre.
As conexões para os tubos de PVC serão do mesmo material, ou seja, de PVC rígido, soldável, para água potável, com pressão de serviço de 7,5 kgf/cm², de fabricação Tigre.
Nas saídas para as várias peças (torneiras, chuveiros etc.) serão utilizadas conexões de PVC rígido, azul, com bucha de latão, de fabricação Tigre.
Toda a tubulação que corre no teto será fixada por braçadeira tipo “A”, vergalhão roscado
Toda tubulação que corre no “shaft” será fixada por braçadeira tipo “ômega”, com sela sobre perfilado 35 mm x 35 mm, de fabricação Marvitec.
4.2.1.2. REGISTROS E VÁLVULAS
Os registros para tubulação serão em bronze, com vedações em bronze, acabamento no mesmo padrão dos demais metais, roscas fêmeas (BSP), haste fixa com volante, classe 150 lbs, de fabricação Deca.
As válvulas serão do modelo Pressmatic - Docol com Ø ½", de fechamento automático para todos os mictórios.
Demais metais e acessórios serão de acordo com o especificado no projeto de arquitetura.
Para o sistema de coleta de esgoto a vácuo serão utilizados os equipamentos a seguir, dispostos como mostrado no projeto.
Válvulas de Interface a Vácuo:
Kit Válvula de Interface Evac composto por:
▪ 1 válvula de descarga de 50 mm ou 32 mm Evac;
▪ 1 válvula de controle Evac;
▪ 1 placa de montagem de válvula de controle;
▪ 1 buffer em PVC ou aço. Bacia sanitária modelo VT 900:
Especificação | Bacia Sanitária a Vácuo VT 900 |
Fabricante | Evac |
Peça no | 5641004 |
Tipo | Operado por vácuo |
Montagem | No chão |
Botão de acionamento | Montado no vaso/parede |
Consumo de água | 1,2 litros por descarga |
Consumo de ar | 50 litros por descarga |
Abertura da válvula de descarga | 2 a 4 segundos |
Vácuo de operação | de -37 a -71 kPa (de 11 a 21"Hg) |
Pressão de água | de 100 a 600 kPa (10 a 60 MCA) |
Conexão de água | ½" - Rosca BSP |
Conexão de descarga | 50mm Ø ext. |
Volume da embalagem | 158 litros |
Altura | 415 mm |
Largura | 385 mm |
Profundidade | 560 mm |
Peso Líquido | 18 kg (seco) |
Peso Bruto | 20 kg |
Material | Porcelana na cor branca |
As bacias a serem fornecidas virão acompanhadas de:
Mangueira flexível de alimentação de água; Assento e tampa;
Joelho de borracha de 50mm Ø ext. para ligação à rede de coleta; Botão de acionamento para instalação em parede.
4.2.2.1. TUBOS E CONEXÕES
Para esgoto primário serão utilizadas tubulações de PVC classe 15 (marrom), para água, rígido, de fabricação Tigre, com as respectivas conexões.
Para esgoto secundário, serão utilizados tubos de PVC rígido, série R, soldáveis, para esgoto, de fabricação Tigre.
4.2.2.2. RALOS E CAIXAS
As caixas sifonadas deverão ser de PVC rígido, diâmetro interno de 150 mm, saídas de 75 mm ou 50 mm, de acordo com o projeto, com 7 entradas de 40 mm, conexão de saída em junta elástica, fechamento em grelha e caixilho de aço inox, de fabricação Tigre.
As caixas sifonadas herméticas deverão ser de PVC rígido, diâmetro interno de 150 mm, saída de 75 mm ou 50 mm, conexão de saída em junta elástica, fechamento em tampa cega e caixilho de aço inox, de fabricação Tigre.
Os ralos sifonados deverão ser de PVC rígido, diâmetro interno de 100 mm, saída de 50 mm, fechamento em grelha e caixilho de aço inox, de fabricação Tigre.
Para a rede de águas pluviais serão utilizados tubos de PVC rígido, de ponta, bolsa e virola, série R, com junta elástica, de fabricação Tigre, com as respectivas conexões, também com junta elástica.
Toda a rede executada dever ser interligada às descidas existentes no prédio.
4.2.4.1. SISTEMA DE CHUVEIRO AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS)
Os sprinklers são constituídos basicamente de corpo, ampola e defletor. O elemento sensível dos sprinklers é a ampola de vidro transparente, caracterizada pela sua resistência e rigidez. A ampola e seu conteúdo são de natureza permanente e invariável e não devem sofrer alterações com a passagem do tempo ou condições atmosféricas.
A ampola de vidro é hermeticamente fechada e selada, e contém um líquido altamente expansível e sensível ao calor, capaz de exercer uma força de rompimento muito elevada. No caso de a temperatura se elevar acima de um limite pré-determinado, a pressão criada pela expansão do liquido rompe a ampola dando saída á água, a qual se espalha, então, em um conjunto sólido, choca-se contra o defletor e é espargida em forma de chuva profusa sobre o foco de incêndio.
O sistema de tubo molhado (“Wet-pipe system”), com abastecimento de água, será alimentado através de bombeamento existente no prédio para o sistema de sprinklers automáticos, controlado por 1 (uma) válvula de governo, a ser instalada pela contratada.
Os bicos de sprinklers deverão ser do tipo “Ampola de Quartzoid”, pendentes, com
com canopla cromadas de fechamento quando instalados em forro falso de fabricação Resmat.
Diâmetro nominal : 1/2"; Fator: K 80;
Temperatura de funcionamento: 68°C para ambientes com ar condicionado e 79°C para as áreas sem ar condicionado;
Pressão mínima no chuveiro: 50 kPa; Densidade de distribuição: 0,5 mm/min.
A vedação dos bicos de sprinklers será feita com pasta dox ou fita teflon.
Toda a tubulação da rede de sprinklers será executada em tubo de ferro galvanizado com
kgf/cm2, fabricados conforme norma DIN 2440, ou NBR 5580 (EB-182) da ABNT. Será fixada na estrutura por suportes especiais. Toda a tubulação será pintada com uma demão de galvite e duas de esmalte sintético vermelho.
As conexões com diâmetro de até 50 mm serão rosqueadas, padrão BSP - FA, e com juntas em ferro galvanizado maleável classe 10. As conexões com diâmetro acima de 50 mm serão soldadas, fabricadas em aço carbono, com pontas biseladas para solda.
4.2.4.2. HIDRANTES
Os hidrantes hoje existentes, localizados na entrada e nos fundos dos auditórios, em um total de 4 (quatro) unidades, deverão ser remanejados, conforme projetos.
4.2.4.3. EXTINTORES
A contratada deverá fornecer e fixar, nos locais indicados em planta:
Extintor de incêndio portátil, tipo pó químico seco, classe ABC, com capacidade para 6 kg (PQS - 6 kg).
4.3. NORMAS REGULAMENTARES
Os serviços de Instalações Hidráulicas de Água Fria deverão atender às normas:
NBR 5626 - Instalação predial de água fria;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais;
Normas das concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
Os serviços de Instalações Hidráulicas de Esgotos Sanitários deverão atender às normas:
NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais;
Normas das concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA; Determinações e recomendações do fabricante do sistema de esgoto a vácuo.
Os serviços de Instalações Hidráulicas de Drenagem de Águas Pluviais deverão atender às normas:
NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais;
Normas das concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
4.3.4.1. CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
Decreto no 21.361/2000 - Regulamento de segurança contra incêndio e pânico do Distrito Federal;
NBR 10897 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático;
ISO R-7, NBR 6414, NBR 6943 e NBR 8090.
4.3.4.2. EXTINTORES
Os extintores de pó químico seco para combate a incêndio das classes A, B e C deverão estar de acordo com a norma EB-148/62 da ABNT.
4.4. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
Toda a tubulação de água potável correrá preferencialmente dentro de paredes ou sobre o forro. A tubulação será interligada ao ponto de abastecimento mais próximo do local da reforma.
Nenhuma viga será furada ou cortada para permitir a passagem de tubulação de água potável. Quando a tubulação, passando por parede com viga em sua parte superior ou inferior atravessar a viga, será feito o desvio na região do entreforro.
Não será permitida a substituição dos materiais, em parte ou no seu todo, sem prévia autorização do Banco Central do Brasil. Caberá à Contratada o fornecimento de todos os acessórios necessários à montagem das instalações objeto desta especificação, sejam os mesmos constantes ou não da presente especificação.
Antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassas, as tubulações de água fria serão submetidas a pressão hidrostática igual a 1,5 vezes a máxima pressão estática no dado ponto, não devendo em ponto algum ser inferior a 1,0 kgf/cm² (10 mca), durante 72 horas, sem que acusem qualquer vazamento.
4.4.2. REDE DE ESGOTOS E ÁGUAS PLUVIAIS
A Contratada entregará as instalações em perfeito estado de funcionamento, fornecendo todos os materiais, serviços e ferramentas necessários à sua execução. Todas as obras civis e adaptações necessárias para a execução dos projetos de instalações serão a encargo da Contratada, cabendo também à mesma todo o fornecimento de peças complementares que se façam necessárias às instalações, mesmo que não tenham sido objeto de especificação neste Anexo ou omissos nos desenhos em projeto.
Nenhuma modificação nos projetos de instalações poderá ser efetivada sem anuência da Fiscalização do Banco Central do Brasil.
Para tubulações internas:
Nenhuma tubulação interna poderá ficar solidária à estrutura do prédio; Nenhuma viga será furada, cortada, ou terá suas dimensões alteradas para permitir a passagem das tubulações. Estas farão o desvio na região do entreforro, quando se fizer necessário;
Antes da execução, os materiais deverão ser inspecionados para verificação de seu estado;
Todas as tubulações serão fixadas por braçadeiras e/ou cantoneiras, de modo a garantir a estanqueidade das linhas;
Todas as mudanças de direção somente serão executadas através das conexões apropriadas, não sendo permitido o uso de calor ou qualquer outro método para “dobrar” os tubos. Serão permitidos pequenos ajustes nos tubos conectados por junta elástica, quando observadas as recomendações dos fabricantes;
Durante a reforma, até a montagem dos aparelhos sanitários, todas as extremidades das canalizações serão vedadas com plugs convenientemente apertados, não sendo tolerado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim;
Deverão ser tomadas as precauções necessárias para se evitar infiltrações em paredes e tetos, bem como ralos, condutores ou redes coletoras;
Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento;
Durante a execução das obras, deverão ser tomadas especiais precauções para evitar a entrada de detritos nos condutores de águas pluviais.
As canalizações de esgotos serão submetidas à prova de impermeabilidade, antes da colocação final dos aparelhos e fechamento dos rasgos na alvenaria.
Antes da entrega da obra, serão convenientemente testadas, pela Fiscalização do Banco Central do Brasil, todas as instalações.
Os ralos para os ambientes internos serão assentados com as grelhas ao nível do piso adjacente e fixados por braçadeiras na laje.
4.4.3.1. CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
No término das instalações serão realizados testes completos no sistema de sprinklers e hidrantes, devendo ser fornecidos:
Atestados de que os sistemas foram instalados de acordo com o projeto; Manuais de manutenção e operação.
Relatório e demais informações serão submetidas ao Banco Central do Brasil e sua seguradora, simultaneamente, e cópias dos relatórios serão enviadas às autoridades.
Todas as tubulações de sprinklers serão pintadas na cor vermelha. Espaçamento máximo entre suportes para tubulações de sprinklers:
Tubo de Ø 25 mm: 2,50 m; Tubo de Ø 32 mm: 3,00 m; Tubo de Ø 38 mm: 3,00 m; Tubo de Ø 50 mm: 4,00 m; Tubo de Ø 63 mm: 4,00 m; Tubo de Ø 75 mm: 4,00 m; Tubo de Ø 100 mm: 4,00 m.
4.5. RELAÇÃO DE DESENHOS
Folha no | Título |
Hidro-Sanitário |
HS 01/03 | PLANTA BAIXA - TÉRREO - ESGOTO |
HS 02/03 | PLANTA BAIXA - DETALHES |
HS 03/03 | PLANTA BAIXA - DETALHES - ÁGUA |
Combate a Incêndio | |
INC 01/02 | PLANTA BAIXA - TÉRREO - HIDRANTES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA |
INC 02/02 | PLANTA BAIXA TÉRREO - SPRINKLERS |
5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ÍNDICE
5.4 | PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO | 100 |
5.5 | RELAÇÃO DE DESENHOS | 101 |
5.1. MEMORIAL DESCRITIVO
Existem no prédio duas redes de distribuição de energia, sendo uma normal e outra estabilizada.
A alimentação de energia em baixa tensão ocorre a partir dos quadros elétricos existentes nas Torres 2 e 4, no sistema trifásico 380 V / 220 V normal para iluminação e tomadas (quadros QGL2 e QGL4) e ar condicionado (QF2 e QF4); e no sistema de emergência ligado à rede estabilizada do prédio em 110 V.
As saídas para alimentação dos quadros parciais de ar condicionado (QAC1 a QAC8 e QFC1 a QFC3) deverão ser feitas através de cabos ligados a disjuntores, instalados nos quadros elétricos existens (QF2 e QF4), conforme a capacidade da corrente. A saída dos cabos dos disjuntores deverá ser em eletroduto flexível metálico, eletroduto rígido, eletrocalha ou cabo multipolar, conforme indicação em projeto.
A alimentação dos quadros de distribuição parciais de luz e força (QDA1, QDA2 e QDF), dos racks dimerizáveis para controle da iluminação cênica (QIC1 e QIC2), além do quadro da rede estabilizada (QE), partirá diretamente do respectivo barramento dos quadros existentes (QGL2 e QGL4).
Dos quadros de distribuição parciais partirão os alimentadores, através de eletrodutos ou eletrocalhas, nas tensões de 380 V / 220 V para os pontos de iluminação e força, e de 110 V (fase + neutro) para os circuitos estabilizados.
Estes quadros deverão ser modulados, com tamanhos padronizados, com o miolo sendo constituído de disjuntores.
Os quadros parciais de ar condicionado (QAC1 a QAC8 e QFC1 a QFC3) e do foyer (QDF) deverão contar com controladoras, conforme detalhes dos quadros, possibilitando comando à distância, através da interligação destes ao sistema de supervisão e controle predial.
O controle dos circuitos dos quadros parciais de iluminação (QDA1 e QDA2) será feito através do sistema de automação próprio do auditório, a ser fornecido e instalado, conforme descrito no capítulo 8.
Os níveis de iluminamento foram determinados de acordo com a ocupação de cada área, sendo estabelecido um nível médio entre a ABNT e a IEC.
Foi prevista ainda iluminação de emergência para pontos distribuídos pelos ambientes, conforme projeto de combate a incêndio. Esses pontos serão alimentados a partir dos quadros de iluminação QDA1 e QDA2.
5.2. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
5.2.1. CONDUTORES ELÉTRICOS E CONEXÕES
Serão aplicados nos circuitos de distribuição de iluminação e tomadas no interior do Edifício condutores formados de fios de cobre, têmpera mole, com isolamento termoplástico para 70°C, singelo, classe 750 V, tipo Pirastic antichama, de fabricação Pirelli ou Siemens.
Serão aplicados nos alimentadores de quadros, nos motores e nas instalações externas condutores formados de fios de cobre, têmpera mole, com isolamento em PVC para 70°C, singelo, classe 0,6/1,0 KV, tipo Sintenax, antichama, de fabricação Pirelli.
A ligação de fios e cabos com seção maior que 4 mm² deverá ser por intermédio de conectores ou terminais de fabricação Magnet ou Burndy.
Disjuntores: disjuntores termomagnéticos especificados em projeto. Aterramento: os quadros deverão ter o cabo terra interligado ao terra existente.
Pára-raios de baixa tensão: cada quadro a ser instalado deverá ter o supressor de surto conforme especificado em projeto.
5.2.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAIS
5.2.3.1. NOMENCLATURA
QDA1: quadro iluminação e tomadas 220V do auditório maior; QDA2: quadro iluminação e tomadas 220V do auditório menor; QDF: quadro iluminação e tomadas 220V do foyer;
QIC1: rack dimerizável para controle da iluminação cênica do auditório maior (vide projeto de luminotécnica – item 10.2.5);
QIC2: rack dimerizável para controle da iluminação cênica do auditório menor (vide projeto de luminotécnica – item 10.2.5);
QE: quadro rede estabalizada para tomadas 110V;
QACn: quadro de força da UTA n (detalhados no projeto de ar condicionado);
QFCn: quadro de força do Fancoil n (detalhados no projeto de ar condicionado).
5.2.3.2. DESCRIÇÃO
Deverão ser do tipo para sobrepor, construídos em chapa 14 USG, pintados com material anticorrosivo, com fechadura, porta e trinco.
Os quadros de distribuição de luz e tomadas deverão ser de fabricação Siemens, equipados com barramento trifásico, neutro e terra, tensão nominal de 380 V / 220 V, disjuntor geral, disjuntores parciais, resistência mecânica aos esforços de curto-circuito de acordo com indicação em projeto, tensão nominal de 220 V e conector para aterramento de cabo com seção mínima de 6 mm².
Os quadros de distribuição de força deverão estar equipados com barramentos trifásicos com neutro e terra, tensão nominal de 380 V / 220 V, bem como conector para aterramento de cabo com seção mínima de 6 mm².
Os quadros estão especificados individualmente, nos diversos desenhos do projeto elétrico.
Os quadros deverão ser fornecidos completamente montados, interligados, testados, prontos para serem energizados e em condições de funcionamento imediato, com as seguintes características construtivas:
Grau de Proteção: IP40, conforme a norma NBR 6146 da ABNT; Instalação abrigada de sobrepor;
Com ponto de terra;
Profundidade de instalação máxima: 200 mm; Entrada de eletrodutos por Tampas Flanges; Portas reversíveis (esquerda ou direita); Entrada reversível (em cima ou embaixo); Pintura: tinta epóxi cor cinza RAL 7032; Com fecho rápido;
Tampa removível; Dobradiça cromada;
Chassis com chave geral tripolar, barramento trifásico, barramento de neutro, barramento de terra e espelho;
Plaquetas de identificação em acrílico (dimensões: 15 mm x 40 mm); Espelhos de acrílico.
5.2.4. DISJUNTORES, CONTATORAS E FUSÍVEIS
Disjuntores de Baixa Tensão (saída QF2, QF4): deverão ser do tipo tripolar a seco, de execução fixa para instalação em painel, para proteção dos alimenteadores dos quadros parciais e de fabricação Siemens. Deverão permitir proteção seletiva com os demais disjuntores do sistema, e contatos auxiliares para intertravamento elétrico, motorização, sinalização etc. A tensão de serviço será de 380 V e as correntes nominais de acordo com indicação em projeto.
Disjuntores de Baixa Tensão (quadros parciais): deverão ser do tipo quicklag termomagnético de execução fixa para instalação em painel, para proteção dos circuitos de iluminação e tomadas, e de fabricação Siemens. Deverão ser monopolares, bipolares ou tripolares, dependendo do circuito. A tensão de serviço será de 380 V / 220 V e as correntes nominais de acordo com indicação em projeto, conforme detalhamento individual de cada quadro.
5.2.5. ELETROCALHAS, ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
A Contratada deverá instalar eletrocalha perfurada sem tampa tipo “U”, sem abas, na cor alumínio, de larguras 50 e 300 mm, altura 50 mm, de fabricação Mopa, instalada acima do forro para alimentação dos quadros e para passagem dos circuitos dos quadros parciais, conforme projeto.
Deverá ser instalado duto de piso, fabricado em chapa pré zincada a fogo, formado por perfis “U” corrugados, na cor alumínio, de fabricação Mopa, altura 25 mm, larguras 70 e 140 mm, conforme projeto.
Os eletrodutos para instalação interna (embutidos em piso ou parede) serão de PVC rígido ou flexível, internamente lisos e sem rebarbas ou corrugados para os flexíveis, de fabricação Tigre e com diâmetros designados no projeto.
Os eletrodutos para a instalação entre o forro e a laje serão metálicos, rígidos, de ferro zincado, da classe pesada, internamente lisos e sem rebarbas, de fabricação Paschoal Thomeu.
As emendas entre os eletrodutos serão feitas por meio de luvas de ferro zincado, de fabricação Paschoal Thomeu. Os de PVC idem.
As curvas para eletrodutos serão pré-fabricadas, de ferro zincado, de mesmo fabricante dos eletrodutos. Os de PVC idem.
As ligações dos eletrodutos com os quadros e caixas serão feitas através de buchas e arruelas, sendo todas as juntas vedadas com adesivo “não-secativo”.
As arruelas e buchas serão exclusivamente metálicas, de ferro galvanizado ou em liga especial de Al, Cu, Zn e Mg, de fabricação Blinda Eletromecânica ou Wetzel.
Estas conexões, expostas ao tempo, serão confeccionadas em cádmio.
Para instalação aparente por teto e paredes, os eletrodutos de ferro galvanizados deverão ser suspensos por conjunto formado por braçadeira galvanizada tipo “ômega” e perfilado perfurado de 19 mm x 19 mm, fixados à laje de concreto por bucha de nylon S-8.
Para eletrodutos e caixas de passagem que transponham juntas de dilatação deverão ser utilizados, pela Contratada:
Eletrodutos de ferro galvanizado com diâmetros indicados em projeto; Suspensão de ferro galvanizado presa no concreto através de bucha S-8; Tirantes de ferro galvanizado;
Braçadeiras tipo “D” de ferro galvanizado; Braçadeiras tipo copo;
Arruelas metálica; Buchas metálica;
Caixas de passagem de chapa galvanizada 128 WG; Cantoneiras de ferro.
Caixas comuns, estampadas em chapa de ferro, esmaltada a quente interna e externamente, com orelhas para fixação e olhais para colocação de eletrodutos, quadrada 4" x 4", retangular 4" x 2" e octogonal 4" x 4" fundo móvel, de fabricação Paschoal Thomeu.
Caixas especiais, em chapa de ferro, com toda a superfície metálica previamente decapada e pintada com tinta antiferrugem, com tampa frontal aparafusada, dimensões de acordo com projeto, de fabricação Paschoal Thomeu.
Caixas redondas, para ligação de equipamentos, à prova de umidade, gases, vapores e pós, fabricadas em liga de alumínio, com junta de vedação, fixação por meio de parafusos imperdíveis, entradas rosqueadas e orelhas de fixação, de fabricação Wetzel.
Caixas retangulares de embutir, para ligação de equipamentos, à prova de umidade, gases, vapores e pós, fabricadas em liga de alumínio fundido, com junta de vedação e fixação da tampa por meio de parafusos, de fabricação Daisa, Wetzel ou Forjasul.
5.2.7. TOMADAS, INTERRUPTORES, BRAÇADEIRAS, TIRANTES E CONECTORES
Caixa de tomada redonda para piso elevado, fabricação Mopa, para duas tomadas tipo painel 15A 250V, universal, e duas tomadas tipo RJ45.
Tomadas de um pólo, tipo embutir, com placa e base de baquelite, modelo universal 10 A
- 250 V, de fabricação Pial Legrand.
Tomadas de duas fases + terra, tipo embutir, com placa e base de baquelite, modelo 10 A
- 250 V, de fabricação Pial Legrand.
A Contratada deverá fornecer e instalar, nos locais e conforme indicados em projeto:
tomadas monofásicas com terra, ref. 543.22 da Pial Legrand, em caixas de ferro esmaltado de 100 mm x 50 mm x 50 mm, embutidas nas paredes, a
2.200 mm do piso acabado;
tomadas monofásicas com terra, ref. 543.24 da Pial Legrand, em caixas de ferro esmaltado de 100 mm x 50 mm x 50 mm, embutidas nas paredes, a 300 mm do piso acabado;
tomadas monofásicas com terra, ref. 543.24 da Pial Legrand, em caixas de ferro esmaltado, a 1.100 mm do piso acabado;
tomadas monofásicas com terra, ref. 543.14 da Pial Legrand, em caixas de ferro esmaltado de 100 mm x 50 mm x 50 mm, embutidas nas paredes, a 300 mm do piso acabado;
interruptores completos, embutidos nas paredes em placas de baquelite, simples, 10 A - 250 V, tipo silentoque de uma tecla, refs. 1100, 1101 e 1000 da Pial Legrand, em caixas de ferro esmaltado, de 100 mm x 50 mm x 50 mm, embutidas na parede, podendo também ser do tipo sobrepor de alumínio tipo Condulet “E”, a 1.100 mm do piso acabado;
conjunto completo com dois interruptores simples, separados, ref. 2110 da Pial Legrand, em caixas de ferro esmaltado de 100 mm x 50 mm x 50 mm, embutidos nas paredes, a 1.100 mm do piso acabado;
interruptores paralelos, ref. 1101 da Pial Legrand, em caixas de ferro esmaltado de 100 mm x 50 mm x 50 mm, embutidos nas paredes, a 1.100 mm do piso acabado;
interruptores simples, ref. 1000 da Pial Legrand, em caixas de alumínio tipo Condulet “E”, de 100mm x 50 mm x 50 mm, sobrepostos nas paredes, a 1.100 mm do piso acabado.
As braçadeiras e os tirantes deverão ser em aço galvanizado, de fabricação Mopa.
Os conectores deverão ser de bronze, conforme os tipos exigidos pelo projeto, de fabricação Burndy.
Todas as luminárias serão ligadas por meio de conexão composta de prolongador e plugue monobloco macho fêmea, para alimentação individual de cada luminária com as seguintes características:
Prolongador Monobloco de 10 A /250 V: corpo da tomada fêmea confeccionado em material termoplástico na cor branca, com saída axial, equipada com prensa cabo interno para cabos com diâmetro externo até 8mm, composto por três contatos (fêmea) de latão maciço cilíndricos com diâmetro 4mm (2P+T) dispostos em linha, com corrente nominal de 10 A e tensão nominal de 250 V.
Plugue Monobloco de 10 A /250 V: corpo do plugue confeccionado em material termoplástico na cor branca, com saída axial, quipada com prensa cabo interno para cabos com diâmetro externo até 8mm, composto por três contatos de latão maciço cilíndricos com diâmetro 4mm (2P+T) dispostos em linha, com corrente nominal de 10 A e tensão nominal de 250 V.
5.3. NORMAS REGULAMENTARES
Completadas as instalações, deverá a CONTRATADA verificar a continuidade dos circuitos, bem como efetuar os testes e ensaios para os quais deverão ser observados os capítulos 612 e 613 da norma NB-3 da ABNT.
Todas as instalações deverão ser feitas e testadas de acordo com as seguintes normas:
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; NBR 5413 - Iluminância de interiores;
NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; NBR 5444 - Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais; NEC - National Electrical Code;
Normas aplicáveis da ANSI e NEMA;
Concessionária local (CEB) ou outro órgão com jurisdição sobre o assunto.