PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2022 CONCORRÊNCIA N.º 2/2022
OBJETO: Concessão administrativa onerosa de 1 (uma) sala para fim comercial de venda de bebidas e lanches, salgados e afins, anexa ao Cine Teatro Luz, situado no centro da cidade União da Vitória - PR, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Razão Social:
CNPJ N.º:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
E-mail:
Telefone/Fax:
Pessoa para contato:
Declaro que recebi, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ da Fundação Municipal Centro Universitário de União da Vitória - Uniuv, o edital acima, dentro do prazo legal e pertinente.
Local: , , de de 2022.
Representante Legal da empresa
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura com essa empresa, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido a este setor devidamente preenchido, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
OBS: É IMPRESCINDÍVEL REALIZAR O ENVIO DESTE RECIBO PREENCHIDO ANTES DA DATA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO, ALÉM DE SERVIR COMO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
PROCESSO DE COMPRA Nº 14/2022 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº2/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 75.967.745/0001-23 através do Reitor Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Municipal nº14/2019, em conformidade com a Lei Nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação na modalidade Concorrência, Tipo MAIOR APORTE FINANCEIRO, para: Concessão administrativa onerosa de 1 (uma) sala anexa ao Cine Teatro Luz, situado no centro da Cidade União da Vitória – PR, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Tipo do objeto: Concessão; Forma de julgamento: Maior Oferta.
1.2. Os interessados em participar da presente licitação, deverão protocolar os Envelopes n.º1 e n.º2, contendo, respectivamente, Documentação de Habilitação e Proposta, até às 13h45m, do dia 12/12/2022, no Setor de Compras e Licitações da Uniuv, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000, entrada pela rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº110, União da Vitória – PR.
1.3. A abertura dos Envelopes n.º 01, contendo a Documentação de Habilitação, dar-se-á no mesmo endereço indicado no item 1.2, às 14h do dia 12/12/2022.
1.4. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão observar rigorosamente o horário acima estipulado (a saber: 13h45m) para protocolar dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
1.5. Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitações, e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas na respectiva Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo constante do Anexo “III” deste Edital), renunciando à interposição de recurso quanto à fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos Envelopes n.º 02, contendo as Propostas de Preços dos proponentes habilitados
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta que apresente Maior Aporte Financeiro para Concessão administrativa onerosa de 1 (uma) sala para fim comercial de venda de bebidas e lanches, salgados e afins, anexa ao Cine Teatro Luz, situado no centro da cidade União da Vitória - PR, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Os interessados em participar da presente Concorrência Pública poderão realizar visita técnica ao local. O atestado de visita será fornecido ao responsável da empresa, quando da sua visita ao local da concessão, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital, acompanhado por servidor designado pela Uniuv, o qual atestará a mesma. A referida visita deverá ser realizada até 5 (cinco) dias antes da abertura dos envelopes, mediante prévio
agendamento com o Setor de Planejamento, telefone: 0000-0000, servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A visita técnica não será requisito indispensável de habilitação. Aos licitantes que dispensarem a realização da visita técnica, todavia, não lhes será garantido efetuar nenhuma reclamação posterior acerca das condições físicas e estruturais do imóvel ora concedido;
2.3. O prazo da concessão será até 20/6/2026, data que encerra a concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz pelo concedente Município de União da Vitória à concessionária Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv. Em caso de prorrogação da concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz para a Uniuv, o objeto deste termo poderá ser prorrogado por igual período, a critério das partes, limitado ao prazo de 10 (dez) anos, desde que o contratante cumpra todas as exigências e obrigações que lhe cabem ao longo da contratualidade;
2.4. O valor mensal da permissão de uso será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), reajustáveis, anualmente, pelo IGPM-FGV. O não pagamento do valor mensal implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido da respectiva parcela, atualização monetária com base na variação do IGP-M/FGV, se positiva, ou qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de seu efetivo pagamento.
2.4.1. O não pagamento do valor mensal, descrito no item 2.4 supra, pelo período de 3 (três) meses (consecutivos ou não), e por qualquer razão, ensejará na rescisão imediata do presente contrato, se comprometendo a permissionária em desocupar o local em até 30 (trinta) dias, a contar da Notificação a ser enviada pela Uniuv, sem prejuízo das demais sanções descritas no presente, devendo a concessionária, obrigatoriamente, entregar o bem nas condições que o encontrou, sob pena de arcar com todas as despesas que a Uniuv tiver para deixar o bem na situação encontrada pela Concessionária.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (Envelopes n.º 1 e n.º 2), sendo que as respostas serão encaminhadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
3.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n.º 1 e n.º 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por um possível proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de adendo.
3.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a UNIUV;
c) Agentes políticos e servidores públicos do Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
d) Empresas em consórcio ou empresas que operem sob o tipo de subcontratação.
4.3 A participação nesta Concorrência significa a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexos, assim como das disposições das leis especiais, quando for o caso.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 e Nº 02 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
5.1 Na data, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, os concorrentes devidamente representados por seus titulares ou por pessoa credenciada e identificada (mediante procuração registrada em cartório ou carta credencial – modelo sugestivo no anexo II), apresentará os envelopes lacrados.
5.2 Os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preços, não poderão ser transparentes e deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações, localizado na sede da Fundação Faculdade, no endereço supra mencionado, até a data, horário indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA - UNIUV
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº2/2022
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ:
DADOS PARA CONTATO (E-MAIL, TELEFONE COMERCIAL, CELULARES PARA CONTATO)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA - UNIUV
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº2/2022
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ:
DADOS PARA CONTATO (E-MAIL, TELEFONE COMERCIAL, CELULARES PARA CONTATO)
5.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Compras e Licitações da Uniuv.
5.4. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos Envelopes n.º 01.
5.5. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará à Comissão de Licitação, FORA DOS INVÓLUCROS na data de abertura dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, devendo apresentar Documento oficial de identificação que contenha fotografia;
b) Tratando-se de procurador - Carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente;
5.6. Se o portador dos Envelopes não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 5.4, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
6. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx00
6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
6.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da inscrição de seus administradores;
6.1.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida por Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa Nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
6.1.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.1.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.1.1.7. Conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.1.7.1. Declaração comprovando que se adaptam a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (Anexo VII), ou;
6.1.1.7.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou;
6.1.1.7.3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
6.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Federal 8.666/93)
6.2.1. Prova de regularidade perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sendo microempresário individual;
6.2.3. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
6.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
6.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado da sede da licitante na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município da sede da licitante na forma da lei;
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
6.2.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.8.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
6.2.8.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
6.2.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.2.10. As certidões de comprovação de regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias contados da data da abertura da sessão pública.
6.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei 8.666/93)
6.3.1. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93;
6.3.1.1 Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" no Primeiro Grau deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
6.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº8666/93)
6.4.1. Declaração de Compromisso. (Anexo X).
6.5. DAS DECLARAÇÕES:
6.5.1. Declaração Unificada. (Anexo V);
6.5.2. Declaração de Cumprimento Inciso III, do Art. 9º da Lei 8.666/93. (Anexo VI);
6.5.3. Declaração (Termo de Vistoria) de pleno conhecimento do local onde deverá ser instalado o empreendimento, de suas condições e infraestrutura, assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme modelo constante do Anexo VIII;
6.5.3.1. Para o devido conhecimento do local, os interessados poderão agendar pelo(s) email(s): xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visita técnica, de segunda à sexta-feira, no horário das 8 às 12 hs ou das 13h30m às 17hs ou pelo fone: (00) 0000-0000.
6.5.3.2. Em caso de renúncia de proceder a visitação a licitante deverá apresentar uma Declaração Formal de Dispensa de Vistoria ao direito de visita técnica em razão de considerar o conteúdo do edital e seus anexos suficientes para elaboração da proposta, para os proponentes que optarem por não comparecer para a visita técnica, conforme modelo constante do Anexo IX;
6.5.4. Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato (Anexo XII);
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
6.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pela comissão, na sessão;
6.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.6.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.6.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.6.3. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.6.4. Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade. No caso do documento não ter prazo de validade estabelecido, o mesmo deverá ser expedido com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do presente certame licitatório, com exceção dos documentos relativos a comprovação da qualificação técnica.
6.6.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.6.6. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados, ressalvado o contido no item 6.2.8 conforme Art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6.7. Todos os anexos deverão ser preenchidos, com identificação do representante legal da proponente, número do CNPJ e firma reconhecida da assinatura do representante legal.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 02
7.1. Deverão estar inseridos no envelope nº 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), devidamente numeradas em ordem crescente e rubricadas por representante credenciado da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
a) Proposta elaborada em reais, utilizando-se os valores com até 2 casas decimais, desconsiderando-se arredondamentos, com indicação do valor mensal e total, redigida em idioma nacional;
b) As propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e modelo Xxxxx XX;
c) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas após abertas às propostas;
d) Xxxxx Social, endereço, telefone, “e-mail” e o CNPJ/MF da proponente;
e) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
f) Data;
g) Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contado a partir da data da entrega dos envelopes.
8. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. No local, dia e hora fixados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os 2 (dois) envelopes devidamente protocolos, verificando se os mesmos se encontram fechados e inviolados. Ato contínuo, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes. Serão abertos os Envelopes nº 01, Documentação de Habilitação, e todos os documentos nele contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, e devidamente examinados.
8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 6 (DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO) desse instrumento ou que apresentarem documentos vencidos e/ou em desacordo com as exigências contidas neste Edital.
8.3. Em nenhuma hipótese será aceito prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes n.º 01 e n.º 02. O seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos
complementares que julgar necessários. Constitui igualmente, faculdade da Comissão de Licitação o previsto no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
8.4. Os documentos de habilitação serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Licitação. Concluída a análise, a Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado de habilitação.
8.5. Os Envelopes nº 2, Proposta, serão devolvidos inviolados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.6. Encerrados os procedimentos relativos aos Envelopes n.º 01 (Documentação de Habilitação), serão abertos os Envelopes n.º 02, contendo a proposta dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.7. Abertos os Envelopes n.º 02, a Comissão Permanente de Licitação fará a análise e julgamento individualizado das propostas, desclassificando as propostas que estiverem em desacordo com as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
8.8. O Julgamento e classificação das propostas será realizado de forma objetiva e de acordo com o estabelecido neste edital.
8.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, conforme disposto no art. 43, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
8.10. Encerra-se o certame pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer.
9. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
9.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar a MAIOR OFERTA DE APORTE FINANCEIRO em prol da Uniuv, para a concessão do bem objeto do presente edital.
10. DO PREÇO MÍNIMO.
10.1. A proposta de preço deverá conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado, neste item, qual seja, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à Concessão administrativa, sendo sagrado vencedor quem aportar maior soma, à partir do valor ora estipulado, nos termos do item 9.1 supra e, obviamente, desde que cumpridos todos os demais requisitos e condições impostos no presente Edital;
10.2. Em caso de empate no valor de aporte financeiro, será utilizado o critério de sorteio público;
10.3. O valor do aporte, a ser ofertado pelo participante, vencedor, obrigatoriamente deverá ser depositado em conta bancária, em favor da Uniuv, a ser por ela definida, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data da homologação da Licitação;
10.4. A não realização do depósito integral do valor ofertado, pelo vencedor, acarretará a sua imediata exclusão do certame, sendo considerado como vencedor o segundo colocado, e
assim sucessivamente, desde que este deposite, em prol da Uniuv , em até 10 (dez) da sua notificação, o mesmo valor do vencedor desclassificado.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. Pela concessão do objeto da presente licitação, a Concessionária fará a Uniuv o pagamento mensal, conforme já descrito no item 2.4 supra.
11.2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido pelo setor financeiro da CONCEDENTE. É responsabilidade da Concessionária retirar os boletos bancários junto ao setor financeiro da CONCEDENTE.
11.3. A Concessionária começará a efetuar o pagamento da remuneração a partir do prazo de carência de 30 dias após a assinatura do contrato. Este deverá ser feito mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da utilização do espaço cedido.
11.4. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, as parcelas serão reajustadas, anualmente, de forma sucessiva e cumulativa, com base na variação do IGPM - FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção, conforme já descrito no item 2.4 supra.
12. DA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
12.1. Os serviços de limpeza interna, manutenção e conservação das áreas da unidade comercial, serão de responsabilidade da empresa ocupante;
12.2. A Concessionária se compromete a explorar o referido estabelecimento dentro das normas sanitárias e fiscais em vigor.
12.3. A Concessionária deverá obedecer os horários previstos no Anexo I – Termo de Referência. Caso o horário proposto para o exercício das atividades comerciais não atenda aos empenhos mútuos, este poderá ser revisto e ajustado com a anuência expressa e escrita da Concedente, desde que não afete o interesse público.
13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A proponente vencedora terá as seguintes responsabilidades e obrigações:
13.1.1. Iniciar as atividades em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Concessão de Uso.
13.1.2. Permitir aos encarregados da fiscalização da Uniuv, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer época, ao imóvel objeto deste certame, para certificação de sua utilização, inclusive das instalações do empreendimento.
13.1.3. Manter e conservar, às suas custas, os bens objeto desta concorrência.
13.1.4. Não alterar as características do imóvel;
13.1.5. Fornecer a Uniuv, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame.
13.1.6. Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais.
13.1.7. Dar integral cumprimento à legislação municipal, ambiental, trabalhista e fiscal de acordo com sua atividade.
13.1.8. Arcar com as despesas de monitoramento de alarme, telefone e demais taxas, inclusive com impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias que incidam sobre sua atividade. Arcar todos os tributos, emolumentos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a concessão de que trata este certame, bem como despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção do imóvel.
13.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo a Uniuv de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
13.1.10. A Concessionária não poderá sob hipótese alguma paralisar suas atividades por mais de 30 (trinta) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado, tampouco vender, transferir, locar ou sublocar à terceiros o imóvel, nem alterar a destinação que lhe foi dada, sob pena de rescisão contratual.
13.1.11. Manter, durante toda a execução da Concessão, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de instauração de processo administrativo sancionatório com vistas à cassação da Concessão.
13.1.12. Assegurar a permanente conservação e manutenção (preventiva e corretiva) do espaço objeto deste certame, de forma a garantir plenas condições para sua correta utilização durante a vigência da Concessão, primando pelo elevado nível de qualidade na aplicação de materiais e/ou serviços.
13.1.13. Quitar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade (valores de Concessão e outros valores e/ou tributos que recaírem sobre o imóvel).
13.1.14. Manter o objeto da Concessão em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
13.1.15. Caso o responsável não tenha tomado as providências no prazo concedido pela Uniuv, esta poderá proceder aos reparos exigidos, cobrando os preços correspondentes, inclusive judicialmente, se necessário, sem prejuízo de outras sanções regulamentares.
13.1.16. Solicitar prévia autorização da Concedente para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área concedida, cabendo a Uniuv autorizar, ou não, as pretendidas alterações e/ou modificações.
13.1.17. As obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias, realizadas pelo Licitante vencedor, serão incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização e/ou ressarcimento por parte da CONCEDENTE.
13.1.18. Sujeitar-se-á às exigências dos órgãos de saúde pública, vigilância sanitária, autoridades municipais, estaduais e federais.
13.1.19. Não poderá transpassar, ceder ou transferir o objeto da Concessão a terceiros.
13.1.20. Deverá respeitar rigorosamente sua área de atuação dentro dos limites físicos determinados e permitidos.
13.1.21. Deverá manter as condições da edificação em perfeita ordem.
13.1.22. Deverá proceder com a remoção de todo o lixo a que der causa, ou de seus clientes, obedecendo rigorosamente dias e horários para depósito de coleta.
13.22.1. A remoção de resíduos e/ou detritos deverá ocorrer diariamente, não sendo possível permanecer no interior do imóvel para destinação no dia posterior.
13.1.23. Linhas telefônicas e/ou outras formas de comunicação via cabo para acesso de TV/dados/internet, deverão/poderão ser adquiridas e mantidas às expensas da Concessionária.
13.1.24. Instalações de aparelhos de comunicação WI-FI deverão ser estudadas em conjunto com o setor competente da CONCEDENTE, dependendo exclusivamente, desta última, sua liberação de uso.
13.1.25. Será responsabilizada por qualquer quebra de equipamentos ou instalações do imóvel ocasionadas pelos seus clientes ou funcionários, seja por descuido, acidente ou vandalismo.
13.1.26. Deverá cumprir as exigências do poder público que garantam melhor padrão de qualidade técnico econômica nos serviços desempenhados, cumprindo todas as exigências no seu aspecto fiscal, social e de saúde, exercendo o ofício com urbanidade, presteza, celeridade e eficácia.
13.1.27. Devolver integralmente às suas expensas, o imóvel ao término da concessão. As substituições/reformas que se fizeram necessárias no imóvel durante o tempo de uso, poderão ser feitas desde que previamente aprovadas e autorizada pelo gestor contratual.
13.1.28. Extinta a concessão, a concessionária deverá restituir o imóvel a Uniuv, no estado em que o recebeu, salvo em virtude de deteriorações decorrentes de seu uso normal.
13.1.29. Serão consideradas recebidas pela empresa Concessionária, todas as intimações, notificações, autuações e demais ordens administrativas a ela dirigidas e entregues, mediante recibo, de seus empregados e prepostos, devidamente identificados.
13.1.30. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
13.1.31. Todos os casos atípicos não mencionados no Contrato de Concessão deverão ser apresentados ao gestor e/ou fiscal do contrato, para sua definição e Determinação.
13.1.32. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
14.1. Designar pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar as atividades realizadas nas dependências do(s) imóvel (is) concedido(s).
14.2. Fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta desta Concessão de Xxx Xxxxxxx.
14.3. Fiscalizar a qualquer tempo, a utilização e manutenção regular do imóvel, determinando providências necessárias à sua regular utilização e manutenção.
14.4. A Uniuv, a seu exclusivo critério, poderá autorizar a execução de obras que por ventura sejam necessárias no local, desde que com prazo razoável, cujas despesas correrão às expensas exclusivamente da Concessionária, inclusive os encargos sociais e trabalhistas.
14.5. Notificar, formal e tempestivamente, a Concessionária sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
14.6. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
14.7. Comunicar prontamente a Concessionária, qualquer anormalidade verificada durante a vigência do contrato, podendo recusar a Concessão de Uso, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
14.8. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o objeto, que venham a ser solicitados pela Concessionária.
14.9. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Concessionária, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos, sobre o objeto.
14.10. Revogar a Concessão de Uso, unilateralmente, desde que verificada qualquer circunstância que atente contra o interesse público, independentemente de indenização e notificação prévia.
14.11. Autorizar as benfeitorias necessárias, desde que observadas pela concessionária as normas de edificação vigente, tendo em vista que delas pode depender a viabilidade de utilização do imóvel.
14.12. É responsabilidade da CONCEDENTE fiscalizar a execução dos serviços da Concessionária atendendo o prescrito neste Edital, e seus anexos, bem como, efetuar a cobrança dos valores devidos a título de Concessão mensal.
14.13. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
14.14. Fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta referente ao presente instrumento.
15. DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. A administração indica como gestor o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela portaria nº5/2022 e fiscal do contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº82.
15.1.1. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
15.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.2. É facultada aos agentes fiscalizadores do contrato a solicitação de qualquer documentação extraordinária, referente ao objeto do presente acordo, durante todo o período de vigência da Concessão oriunda do processo licitatório.
16. DO PRAZO DA CONCESSÃO.
16.1 O prazo da concessão será até 20/6/2026, data que encerra a concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz pelo concedente Município de União da Vitória à concessionária Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv.
16.1.1 Em caso de prorrogação da concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz para a Uniuv, o objeto deste termo poderá ser prorrogado por igual período, a critério das partes, limitado ao prazo de 10 (dez) anos.
16.2 Os pedidos de prorrogação do prazo para ocupação do imóvel deverão ser requeridos pela concessionária junto a Administração da Uniuv, a qual analisará o requerimento.
16.2.1. A prorrogação, por igual período, do prazo de vigência da permissão de uso ficará condicionada ao pagamento de novo aporte, de acordo com a proposta inicialmente apresentada pela permissionária, devidamente atualizada pelo IGPM acumulado no período.
16.2.2. O pagamento do novo aporte deverá ser depositado em conta bancária, em favor da Uniuv, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do termo aditivo de prorrogação;
16.3. Ocorrendo a renovação da Concessão, e sendo oportuno e conveniente para a CONCEDENTE, o prazo de Concessão de uso poderá ser prorrogado dentro dos limites legais, devendo a CONCESSIONÁRIA assinar o Termo Aditivo, mantendo-se as mesmas condições assumidas anteriormente.
16.3.1 Para que seja possível a renovação supracitada, ambas as partes deverão se manifestar por escrito, justificando o interesse na renovação da CONCESSÃO.
16.4. A desocupação e restituição do imóvel, objeto da concessão, deverá ocorrer até a data de extinção do prazo da concessão de uso.
16.5. Caso o empreendimento não apresente ou justifique satisfatório desenvolvimento, será advertido sendo concedido prazo para adequação ou desocupação do espaço.
16.6. O Termo de Concessão de Uso, poderá ser revisto e revogado a qualquer instante, desde que, com a expressa concordância da Uniuv.
17. DO DIREITO DE RESERVA
17.1. A Uniuv reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93, ou ainda, transferi - lá, a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
a) Revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público;
b) Anular a licitação nos casos previstos em lei.
18. DOS RECURSOS
18.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1° A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b" e "c" , excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2° O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3° Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4° O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5° Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
18.2. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações da Uniuv.
18.3. Os autos do processo administrativo também ficará disponível no site da Uniuv: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx., links: Consulta de licitações e Portal da Transparência.
18.4. O recurso deverá ser protocolado junto no setor de Compras e Licitações, direcionado à Comissão Permanente de Licitação, ou encaminhado via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00)0000-0000, ramal 226.
18.5. Os recursos previstos neste edital deverão ser, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.
18.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
18.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO.
19.1. O resultado de cada fase da licitação será publicado no site oficial da Uniuv (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx.) ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato.
19.2. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
19.3. A proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
19.4. Das decisões e atos da Comissão Permanente de Licitação, as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
19.5. A Uniuv adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender integralmente aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
19.6. O resultado final da licitação será submetido à homologação pelo Reitor da Uniuv.
20. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
20.1. Homologada a presente licitação, adjudicado seu objeto a empresa vencedora e recebido o depósito do aporte financeiro, a Uniuv convocará a empresa que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias da comunicação para assinar o Contrato de Concessão. Nos casos em que o Contrato de Concessão for encaminhado via correio ou e-mail, a concessionária terá o mesmo prazo para devolução (em 05 (cinco) dias) contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A concedente poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
20.3. A recusa injustificada da concessionária em assinar o Contrato de Concessão de Uso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
21. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
21.1. A concessão cessa de pleno direito, nos seguintes casos:
21.2. Findo o prazo estipulado.
21.3. Incêndio, desabamento ou quaisquer incidentes que sujeite o imóvel ora concedidos a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o seu uso por mais de 30 (trinta) dias.
21.4. Na hipótese da Concessionária subcontratar a presente Concessão, no todo ou em parte.
21.5. Pela rescisão unilateral pela Uniuv, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações da Concessionária e sempre que se revelar conveniente e oportuno para a Administração.
21.6. A partir de três notificações de irregularidades apontadas por ordem administrativa.
21.7. Paralisar suas atividades por mais de 30 (trinta) dias.
21.8. Deixar de exercer atividade comercial, sublocar, arrendar, ceder em comodato ou de qualquer outra forma transferirem a terceiros o imóvel e/ou instalações, sem a prévia e expressa autorização da Administração da Uniuv.
21.9. For constatada por qualquer autoridade fiscal, quer da Uniuv ou de qualquer outro órgão governamental, a prática de atos com o intuito de fraudar a legislação fiscal ou outras situações similares, visando ao não recolhimento integral ou ao recolhimento a menor de tributos ou contribuições de qualquer natureza.
21.10. No caso de extinção da concessão antes do seu término de vigência, a concessionária deverá desocupar o imóvel em até 30 dias contados da notificação formal.
21.11. Findo o prazo de vigência da concessão, a desocupação e restituição do imóvel, deverá ocorrer até a data de extinção do prazo da concessão de uso.
22. DA ANTICORRUPÇÃO
22.1. As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Pelo descumprimento, por parte da licitante vencedora, das disposições deste Edital ou do contrato de Concessão, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93.
a. Advertência expressa e escrita;
b. Multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor objeto da Concessão;
c. Impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado Uniuv, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação;
d. Declaração de inidoneidade;
e. Rescisão do contrato, com reversão do objeto, incluindo a perda dos investimentos em obras ou outros que não puderem ser removidos, sem direito a indenização de qualquer valor.
23.2. As penalidades apontadas no item 23.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
24. DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
24.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou nulidade relativas à aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo protocolar a impugnação no Setor de Compras e Licitações da Uniuv, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos documentos, devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
24.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital no que for pertinente à Administração Pública, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a entrega dos documentos.
24.3. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, observando o disposto no § 4°, do art. 21, da Lei 8.666/93, quando for o caso.
25. DAS CONSULTAS, INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
25.1. O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações da Uniuv,
direto no site oficial , xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx.xx, ainda, solicitado por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
25.2. Dúvidas sobre o Edital poderão ser suscitadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 12hs e das 13h às 17h, telefone (00) 0000-0000 ou no e-mail supracitado, ou, ainda, pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Licitações da Uniuv.
25.3. Dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico deverão ser apresentados por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, sendo que a resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame na data da abertura da sessão, antes da abertura dos envelopes dos interessados.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
26.2. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo a Uniuv, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
26.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.4. Na hipótese de todas as Licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
26.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da Uniuv, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
26.7. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
26.8. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
26.9. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das Licitantes.
26.10. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
26.11. Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação da proposta.
26.12. O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não gera direito adquirido às proponentes à adjudicação do objeto desta licitação.
26.13. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória - PR para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
26.14. Maiores informações poderão ser obtidas na no Setor de compras e licitações da Uniuv, de segunda a sexta-feira, no horário das 8hs às 12hs e das 13h30m às 17h30m ou pelo telefone (00) 0000-0000.
26.15. A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, aplicando este diploma legal para as hipóteses não previstas expressamente neste Edital.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Integra o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
27.1.1 - Anexo I – Termo de Referência;
27.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
27.1.3 - Anexo III - Modelo de Termo de Renúncia;
27.1.4 - Anexo IV - Modelo de Proposta.
27.1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração Unificada;
27.1.6 - Anexo VI - Modelo de Cumprimento do Inciso “III” do Art. 9º da Lei n.º 8.666/93;
27.1.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de ME e EPP;
27.1.8 - Anexo VIII - Modelo de Termo de Vistoria;
27.1.9 - Anexo IX - Modelo de Declaração Formal de Dispensa de Vistoria;
27.1.10 - Anexo X - Modelo de Declaração de Compromisso;
27.1.11 - Anexo XI – Minuta do Termo de Concessão de Uso;
27.1.12 - Anexo XII - Declaração de informações para assinatura do Termo de Concessão; União da Vitória/PR, 8 de novembro de 2022.
Rosidete Xxxxx Xxxxxxxxx da Costa Pró Reitora de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Concessão administrativa onerosa de 1 (uma) sala para fim comercial de venda de bebidas e lanches, salgados e afins, anexa ao Cine Teatro Luz, situado no centro da cidade União da Vitória – PR.
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv foi investida da concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz conforme o Termo de Contrato de Concessão de direito real de uso constante em Anexo. O prazo de concessão finda em 20/6/2026, podendo ser prorrogado na forma da cláusula quinta do aludido termo de contrato.
No imóvel concedido consta 2 (duas) salas na parte frontal da edificação do Cine Teatro Luz, com frente para o centro da cidade de União da Vitória – PR, rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 120.
Cada sala possui sua parte principal de acesso direto para a referida rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx e também um depósito em anexo na parte superior, bem como para o acesso central de entrada da edificação. O imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis de 1º Ofício da Comarca de União da Vitória – PR, com número de matricula 17.160.
O objeto do presente visa a concessão onerosa xxxxxx xx xxxx 00 (xxxxxx café) que deverá ser destinada a exploração comercial com venda de bebidas (café e outras), bem como gênero alimentício (lanches, salgados e afins).
A sala 02 será, a critério da Uniuv, destinada ao apoio para eventos e para exposições artísticas, não sendo, portanto, objeto desta concessão.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O referido imóvel está em ótimas condições de conservação, tendo passado recentemente por uma revitalização e padronização das cores e ambientes internos e externos juntamente com toda a estrutura do Cinema citado acima. A estrutura é dividida em dois ambientes, pavimento térreo (1º piso) e pavimento superior (2º piso) com limitação de fluxo de pessoas ao 2º piso pelo acesso diferenciado, tendo uma maior expressividade comercial no 1º piso.
Pavimento Térreo (1º Piso): 42,00 m²; Pavimento Superior (2º Piso): 45,96 m²;
Tipo de Edificação: Estrutura em alvenaria com 2 pavimentos; Padrão construtivo: Médio/baixo;
Estado de Conservação: Regular; Prédio no Terreno: Meio de Quadra; Quantidade de Pavimentos: 2 (dois);
Ocupação: Locatário;
Idade do Imóvel: 50 anos aparentemente; Posição da Sala: Frente Rua.
Topografia: Plano; Vegetação: Nenhuma; Proteção: Muros.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
A licitação terá como critério de julgamento o MAIOR APORTE ofertado pelos licitantes. Sendo o valor mínimo para o aporte de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Já o valor mensal da permissão de uso fica estabelecido em R$2.000,00 (Dois mil reais) reajustáveis anualmente pelo IGPM-FGV acumulado.
Estes valores foram determinados a partir da avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pela Portaria nº142/2021, conforme termo constante nos autos do processo.
Estão incluídas no valor de locação as despesas de água e energia da sala comercial. Demais despesas como alarme monitorado, internet, telefonia serão de responsabilidade da Concessionária.
5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
A Concessionária deverá iniciar as atividades comerciais, em até 30 [trinta] dias corridos a contar da assinatura do termo contratual.
6. LOCAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
Sala situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 120, junto às instalações do Cine
Teatro Luz.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O prazo da concessão será até 20/6/2026, data que encerra a primeira concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz pelo concedente Município de União da Vitória à concessionária Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv.
Em caso de prorrogação da concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz para a Uniuv, o objeto deste termo poderá ser prorrogado por igual período, a critério das partes, limitado ao prazo de 10 (dez) anos.
Os pedidos de prorrogação deverão ser requeridos pela concessionária junto a Administração da Uniuv, a qual analisará o requerimento.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do objeto deste termo será realizado pela servidora Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº82, que será designada fiscal do contrato advindo do processo licitatório.
ANEXO II
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL
(papel timbrado da empresa)
Local, de de 2022
A/C Comissão Permanente de Licitação da Uniuv
Referente: Edital de Concorrência nº 2/2022 – Processo n.º 14/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
Licitação, Concorrência nº 2/2022, CREDENCIAMOS o S.r.(a)
, abaixo assinado(a), para fins de
portador(a)
da cédula de identidade nº , expedida em pela e do
CPF nº
residente e domiciliado(a) na Rua
nº
Bairro , Município
CEP
Estado do
, na condição de REPRESENTANTE LEGAL desta licitante, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa e praticar todos atos inerentes ao certame licitatório.
Por ser a expressão da verdade e para que surta efeitos legais, firmamos a presente.
Atenciosamente,
(Nome, RG n.º e assinatura do responsável legal).
Obs.: firma reconhecida do responsável legal.
ANEXO III
TERMO DE RENÚNCIA
(papel timbrado da empresa)
À Comissão Permanente de Licitações da Uniuv
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade CONCORRÊNCIA N.º 2/2022, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.
Local, de de 2022. (nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação da Uniuv
REF.: Concorrência/Edital nº2/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta ao Edital em epígrafe, que tem por objeto a Concessão administrativa onerosa de 1 (uma) sala para fim comercial de venda de bebidas e lanches, salgados e afins, anexa ao Cine Xxxxxx Xxx, xxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, conforme segue:
1.VALOR DO APORTE PROPOSTO:
Propomos o importe de R$ , que será pago nos termos do item 10.3
do presente Edital. (OBSERVAR O VALOR MINIMO ESTABELECIDO NO ITEM 10 DO EDITAL).
2.VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da mesma e, nesse período, todas as condições serão mantidas.
3.DADOS QUALIFICATIVOS DO LICITANTE:
Razão Social: ................................................................................................................................
CNPJ Nº: .......................................................................................................................................
E-mail: .........................................................................................................................................
Endereço: .....................................................................................................................................
Cidade:..........................................................................................................................................
Estado: .........................................................................................................................................
Telefone: ......................................................................................................................................
Estamos cientes que a apresentação desta proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação da Uniuv REF.: Concorrência/Edital nº **/2022 Prezados Senhores:
O Signatário da presente, (especificar o nome), Carteira de Identidade nº e CPF nº Representante Legal, em nome da empresa (especificar o nome da empresa) declara sob as penalidades cabíveis:
(1) Que se sujeita e concorda na íntegra e com todos os termos do Edital da Licitação, bem como às estabelecidas na minuta do Contrato de Concessão e demais anexos ao presente Edital e com todas as condições jurídicas, técnicas, ambientais, administrativas e financeiras estabelecidas no edital supracitado e demais documentos de licitação.
(2) Que não existe no presente momento, pedido de falência por parte e em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação.
(3) Que não existe no presente momento fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da empresa nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e que esta empresa está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(4) Que cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
(5) Que a empresa não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa e nem está suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar com o Município de União da Vitória/PR, enquanto durarem os efeitos da sanção.
(6) Que assume total responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados e informações prestadas e, em qualquer tempo, se compromete a apresentar a documentação, quando a mesma for solicitada pela Comissão Permanente de Licitação para diligências e exime o ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
(7) Que todos os documentos que compõem o Edital foram colocados à nossa disposição e que tomamos pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital.
(8) Que esta empresa retirou e analisou o Edital e seus Anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para elaboração de nossa proposta comercial.
(9) Que assumiremos inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução do Contrato de Concessão de Uso do Bem.
(10) Que estamos cientes que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
(11) Que concordamos e estamos cientes que a superveniência de lei condiciona as Partes o seu cumprimento.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C Comissão Permanente de Licitação da Uniuv Referente: Edital de Concorrência nº 2/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade concedente ou responsável pela licitação.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura e carimbo
(Nome, RG n° e assinatura do responsável).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C Comissão Permanente de Licitação da Uniuv Referente: Edital de Concorrência nº 2/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) S.r. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO TERMO DE VISTORIA
À
Comissão Permanente de Licitações da Uniuv
Referente: Edital de Concorrência nº 2/2022 – Processo n.º 14/2022
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , na função de representante legal da empresa , CNPJ nº , realizou visita do imóvel, e com isso tem ciência de que a descrição do bem apresentado no edital corresponde à situação verificada in loco.
DECLARAMOS ainda que, tomamos conhecimento do aspecto e das condições do imóvel, estando ciente de todas as benfeitorias que forem necessárias ocorrerá por nossas expressas, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura e carimbo
(Servidor da Uniuv que acompanhou a vistoria)
(Assinatura do Representante Legal da Proponente)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISTORIA
(papel timbrado da empresa)
A Uniuv
Comissão Permanente de Licitações
Referente: Edital de Concorrência nº 2/2022 – Processo n.º 14/2022
DECLARAMOS, para fins de participação da Licitação Concorrência n.º 2/2022, que o Senhor
, na função de representante legal da empresa , CNPJ nº
, renuncia à Vistoria ao local do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do imóvel, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura e carimbo
(Nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador).
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
A Uniuv
Comissão Permanente de Licitações
Referente: Edital de Concorrência nº 2/2022 – Processo n.º 14/2022
A empresa ............................................... inscrita no CNPJ sob n.º ,
com sede na ............................................, n.º ................, no Município de ,
Estado de ..............................., neste ato representada por ,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob n.º ....................................., residente e domiciliado na ..................................., n.º ................, no Município de ,
Estado de ..................................., participante da licitação modalidade Concorrência n.º 2/2022, Processo n.º 14/2022 da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, declara, para todos os fins que se fizerem necessários, sob as penas da lei civil e penal, que dispõe de recursos financeiros e de pessoal suficientes para cumprir as obrigações estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como assume inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução do Contrato Concessão de Uso do Bem, visando sempre o desenvolvimento do comércio local e a preservação do bem público.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), ......... de de 2022
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO XI
MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº /202x/UNIUV.
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
Que entre si celebram, de um lado a a Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Magno, município de União da Vitória – Estado do Paraná, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 75.967.745/0001-23, neste ato representada pelo Reitor, Sr.
..........................., nomeado pelo Decreto nº14/2019,portador da cédula de identidade nº
.............., inscrito no CPF sob nº ............., doravante denominada simplesmente
CONCEDENTE, e de outro lado, a empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob n.º
...................., com sede a ................................., n.º ........, no município de , neste ato
representada por seu diretor/sócio-gerente, ......................, brasileiro, , empresário,
portador da Cédula de Identidade n.º .................................., inscrito no CPF sob o n.º
.......................residente e domiciliado na ......................................, n.º ......., doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, ao final nomeados e assinados, celebram este TERMO DE CONCESSÃO DE USO, na forma dos procedimentos licitatórios verificados na Concorrência de nº 2/2022, Processo de compra nº 14/2022, de conformidade as normas da Lei 8.666, de 21.06.93 com suas alterações, segundo condições que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL
1.1. Uma sala anexa ao Cine Teatro Luz, situado no centro da cidade União da Vitória – PR, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 120, (antigo café) que deverá ser destinada a exploração comercial com venda de bebidas (café e outras), bem como gênero alimentício (lanches, salgados e afins), conforme especificações no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO tem por objeto Concessão administrativa onerosa de 1 (uma) sala para fim comercial de venda de bebidas e lanches, salgados e afins, anexa ao Cine Teatro Luz, situado no centro da cidade União da Vitória - PR, mediante as condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº1/2022 seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO
3.1. A execução do TERMO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, incidindo-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral do Contrato e as regras de Direito Privado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram este TERMO como se aqui estivessem transcritos, para todos os fins de direito, o EDITAL da CONCORRÊNCIA Nº 2/2022 – PROCESSO N.º 14/2022, seus anexos, bem como a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO apresentadas pela CONCESSIONÁRIA no referido procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNCIONAMENTO
4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades comerciais, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do termo contratual.
4.2. A CONCESSIONÁRIA se compromete a explorar o referido estabelecimento dentro das normas sanitárias e fiscais em vigor.
4.3. A Concessionária deverá obedecer os horários previstos no Anexo I – Termo de Referência. Caso o horário proposto para o exercício das atividades comerciais não atenda aos empenhos mútuos, este poderá ser revisto e ajustado com a anuência expressa e escrita da CONCEDENTE, desde que não afete o interesse público.
CLAÚSULA QUINTA - DO VALOR E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se, ainda, em decorrência desta CONCESSÃO, a repassar a CONCEDENTE mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês vencido, o valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que deverá ser recolhido por meio de boleto bancário emitido pelo setor financeiro da CONCEDENTE.
5.1.1. É responsabilidade da Concessionária retirar os boletos bancários junto ao setor financeiro da CONCEDENTE.
5.2. O não pagamento do valor mensal implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido da respectiva parcela, atualização monetária com base na variação do IGPM/FGV, se positiva, ou qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de seu efetivo pagamento.
5.3. O não pagamento do valor mensal pelo período de 3 (três) meses (consecutivos ou não), e por qualquer razão, ensejará na rescisão imediata do presente contrato, se comprometendo a CONCESSIONÁRIA em desocupar o local em até 30 (trinta) dias, a contar da Notificação a ser enviada pela Uniuv, sem prejuízo das demais sanções descritas no presente, devendo a CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, entregar o bem nas condições que o encontrou, sob pena de arcar com todas as despesas que o Município tiver para deixar o bem na situação encontrada pela CONCESSIONÁRIA.
5.4. Decorridos o período de 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, o valor do aluguel será reajustado, adotando-se a variação do IGPM - ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO, DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, ou outro que vier substituir em caso de sua extinção, desde que a variação do índice seja positiva, respeitados os termos do art. 2º da Lei 10.192/2001 e art. 65 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo da concessão será até 20/6/2026, data que encerra a concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz pelo concedente Município de União da Vitória à concessionária Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv.
6.1.1 Em caso de prorrogação da concessão de direito real de uso do Cine Teatro Luz para a Uniuv, o objeto deste termo poderá ser prorrogado por igual período, a critério das partes, limitado ao prazo de 10 (dez) anos.
6.2 Os pedidos de prorrogação do prazo para ocupação do imóvel deverão ser requeridos pela concessionária junto a Administração da Uniuv, a qual analisará o requerimento.
6.2.1. A prorrogação, por igual período, do prazo de vigência da permissão de uso ficará condicionada ao pagamento de novo aporte, de acordo com a proposta inicialmente apresentada pela permissionária, devidamente atualizada pelo IGPM acumulado no período.
6.2.2. O pagamento do novo aporte deverá ser depositado em conta bancária, em favor da Uniuv, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do termo aditivo de prorrogação.
6.3. Ocorrendo a renovação da Concessão, e sendo oportuno e conveniente para a CONCEDENTE, o prazo de Concessão de uso poderá ser prorrogado dentro dos limites legais, devendo a CONCESSIONÁRIA assinar o Termo Aditivo, mantendo-se as mesmas condições assumidas anteriormente.
6.3.1 Para que seja possível a renovação supracitada, ambas as partes deverão se manifestar por escrito, justificando o interesse na renovação da CONCESSÃO.
6.4. A desocupação e restituição do imóvel, objeto da concessão, deverá ocorrer até a data de extinção do prazo da concessão de uso.
6.5. Caso o empreendimento não apresente ou justifique satisfatório desenvolvimento, será advertido sendo concedido prazo para adequação ou desocupação do espaço.
6.6. O Termo de Concessão de Uso, poderá ser revisto e revogado a qualquer instante, desde que, com a expressa concordância da Uniuv.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros a CONCESSÃO ora outorgada, sem prévio consentimento expresso da CONCEDENTE.
CLAUSULA OITAVA - DA EXCLUSIVIDADE
8.1. A CONCESSÃO DE USO ora outorgada não conferirá à CONCESSIONÁRIA direito de exclusividade para o seu objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Constituem em obrigações da CONCESSIONÁRIA as seguintes NORMAS e CONDIÇÕES, sem nenhum ônus para a CONCEDENTE:
9.1.1. Iniciar as atividades em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Concessão de Uso.
9.1.2. Permitir aos encarregados da fiscalização da Uniuv, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer época, ao imóvel objeto deste certame, para certificação de sua utilização, inclusive das instalações do empreendimento.
9.1.3. Manter e conservar, às suas custas, os bens objeto desta concorrência.
9.1.4. Não alterar as características do imóvel, salvo se mediante autorização expressa e prévia da Uniuv.
9.1.5. Fornecer a Uniuv, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame.
9.1.6. Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais.
9.1.7. Dar integral cumprimento à legislação municipal, ambiental, trabalhista e fiscal de acordo com sua atividade.
9.1.8. Arcar com as despesas de telefone, internet e demais taxas, inclusive com impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias que incidam sobre sua atividade. Arcar todos os tributos, emolumentos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a concessão de que trata este certame, bem como despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção do imóvel.
9.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo a Uniuv de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
9.1.10. A Concessionária não poderá sob hipótese alguma paralisar suas atividades por mais de 30 (trinta) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado, tampouco vender, transferir, locar ou sublocar à terceiros o imóvel, nem alterar a destinação que lhe foi dada, sob pena de rescisão contratual.
9.1.11. Manter, durante toda a execução do Termo de CONCESSÃO de Uso, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de instauração de processo administrativo sancionatório com vistas à cassação da CONCESSÃO.
9.1.12. Assegurar a permanente conservação e manutenção (preventiva e corretiva) do espaço objeto deste certame, de forma a garantir plenas condições para sua correta utilização durante a vigência da CONCESSÃO de Uso, primando pelo elevado nível de qualidade na aplicação de materiais e/ou serviços.
9.1.13. Deverá acompanhar o horário de funcionamento ao público. Caso o horário proposto para o exercício das atividades comerciais não atenda aos empenhos mútuos, este poderá ser revisto e ajustado com a anuência expressa e escrita da CONCEDENTE, desde que não afete o interesse público.
9.1.14. Quitar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade (valores de CONCESSÃO de Uso, e outros valores e/ou tributos que recaírem sobre o imóvel).
9.1.15. Manter o objeto da CONCESSÃO de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
9.1.16. Caso o responsável não tenha tomado as providências no prazo concedido pela Administração Pública, esta poderá proceder aos reparos exigidos, cobrando os preços correspondentes, inclusive judicialmente, se necessário, sem prejuízo de outras sanções regulamentares.
9.1.17. Solicitar prévia autorização da CONCEDENTE para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada, cabendo a Uniuv autorizar, ou não, as pretendidas alterações e/ou modificações.
9.1.18. Possíveis obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias, realizadas pelo Licitante vencedor, serão incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização e/ou ressarcimento por parte da CONCEDENTE.
9.1.19. Sujeitar-se-á às exigências dos órgãos de saúde pública, vigilância sanitária, autoridades municipais, estaduais e federais.
9.1.20. Não poderá transpassar, ceder ou transferir o objeto da CONCESSÃO de Uso a terceiros.
9.1.21. Deverá respeitar rigorosamente sua área de atuação dentro dos limites físicos determinados e permitidos.
9.1.22. Deverá manter as condições da edificação em perfeita ordem.
9.1.23. Deverá proceder com a remoção de todo o lixo a que der causa, ou de seus clientes, obedecendo rigorosamente dias e horários para depósito de coleta.
9.1.23.1. A remoção de resíduos e/ou detritos deverá ocorrer diariamente, não sendo possível permanecer no interior do imóvel para destinação no dia posterior.
9.1.24. Linhas telefônicas e/ou outras formas de comunicação via cabo para acesso de TV/dados/internet, deverão/poderão ser adquiridas e mantidas às expensas da CONCESSIONÁRIA.
9.1.25. Instalações de aparelhos de comunicação WI-FI deverão ser estudadas em conjunto com o setor competente da CONCEDENTE, dependendo exclusivamente, desta última, sua liberação de uso.
9.1.26. Será responsabilizada por qualquer quebra de equipamentos ou instalações do imóvel ocasionadas pelos seus clientes ou funcionários, seja por descuido, acidente ou vandalismo.
9.1.27. Deverá cumprir as exigências do poder público que garantam melhor padrão de qualidade técnico econômica nos serviços desempenhados, cumprindo todas as exigências no seu aspecto fiscal, social e de saúde, exercendo o ofício com urbanidade, presteza, celeridade e eficácia.
9.1.28. Devolver integralmente às suas expensas, o imóvel ao término da concessão. As substituições/reformas que se fizeram necessárias no imóvel durante o tempo de uso, poderão ser feitas desde que previamente aprovadas e autorizada pelo gestor contratual.
9.1.29. Extinta a concessão, a concessionária deverá restituir o imóvel a Uniuv, no estado em que o recebeu, salvo em virtude de deteriorações decorrentes de seu uso normal.
9.1.30. Serão consideradas recebidas pela empresa Concessionária, todas as intimações, notificações, autuações e demais ordens administrativas a ela dirigidas e entregues, mediante recibo, de seus empregados e prepostos, devidamente identificados.
9.1.31. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.1.32. Todos os casos atípicos não mencionados no Termo de Concessão de Xxx, deverão ser apresentados ao gestor e/ou fiscal do contrato, para sua definição e determinação.
9.1.33. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
10.1. Designar pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar as atividades realizadas nas dependências do(s) imóvel (is) concedido(s).
10.2. Fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta desta Concessão de Xxx Xxxxxxx.
10.3. Fiscalizar a qualquer tempo, a utilização e manutenção regular do imóvel, determinando providências necessárias à sua regular utilização e manutenção.
10.4. A Uniuv, a seu exclusivo critério, poderá autorizar a execução de obras que por ventura sejam necessárias no local, desde que com prazo razoável, cujas despesas correrão às expensas exclusivamente da Concessionária, inclusive os encargos sociais e trabalhistas.
10.5. Notificar, formal e tempestivamente, a Concessionária sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
10.6. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10.7. Comunicar prontamente a Concessionária, qualquer anormalidade verificada durante a vigência do contrato, podendo recusar a Concessão de Uso, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o objeto, que venham a ser solicitados pela Concessionária.
10.9. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Concessionária, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos, sobre o objeto.
10.10. Revogar a Concessão de Uso, unilateralmente, desde que verificada qualquer circunstância que atente contra o interesse público, independentemente de indenização e notificação prévia.
10.11. Autorizar as benfeitorias necessárias, desde que observadas pela concessionária as normas de edificação vigente, tendo em vista que delas pode depender a viabilidade de utilização do imóvel.
10.12. A fiscalização “in loco” dos empreendimentos ficará a cargo da fiscal de contrato designada pela Uniuv.
10.13. É responsabilidade da CONCEDENTE fiscalizar a execução dos serviços da CONCESSIONÁRIA atendendo o prescrito neste Edital, e seus anexos, bem como, efetuar a cobrança dos valores devidos a título de CONCESSÃO de Uso mensal.
10.14. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
10.15. Fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta referente ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A administração indica como gestor e fiscal do Contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assessor de Planejamento.
11.1.1. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
11.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.2. É facultada aos agentes fiscalizadores do contrato a solicitação de qualquer documentação extraordinária, referente ao objeto do presente acordo, durante todo o período de vigência do Termo de CONCESSÃO de Uso oriundo do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão da concessão de uso a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ou ainda:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos que não forem cumpridos as obrigações.
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório.
13.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.1.4. Nos casos de rescisão do contrato, ocorrerá à revogação da presente concessão, revertendo-se os imóveis a Uniuv.
13.2. Ficará a CONCESSÃO de Uso rescindida de pleno direito, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:
13.2.1. Alteração, pelo Permissionário, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela CONCEDENTE.
13.2.2. Dissolução, falência, ou mudança na representatividade legal do Permissionário;
13.2.3. Inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste ajuste, firmado pelo Permissionário.
13.2.4. Transferência da CONCESSÃO de Uso a terceiros.
13.2.5. Atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento mensal da CONCESSÃO de Uso;
13.2.6. Descumprir as obrigações assumidas (decretos, normas de edição da CONCEDENTE, Leis e outras), mediante notificação judicial ou extrajudicial.
13.2.7. Inexistência do pagamento do valor mensal da CONCESSÃO pelo período de 3 (três) meses (consecutivos ou não).
13.2.8. Em caso de abandono da atividade, pelo Permissionário, por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos.
13.2.9. Não cumprimento ao horário estabelecido para o funcionamento do espaço, qual seja, aquele definido pela CONCEDENTE.
13.3. Será propiciada defesa do permissionário nos termos do parágrafo único, art. 78, da Lei nº8.666/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Caso ocorra a rescisão do presente Termo de CONCESSÃO antes do prazo determinado na Cláusula Sexta a pedido do Concessionário, deverá este protocolar requerimento solicitando prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio para devolução do espaço; igualmente, deverá arcar com o pagamento de multa/indenização equivalente a 6 (seis) vezes o valor mensal da CONCESSÃO e Uso, o qual será pago em parcela única pelo Permissionário, até o final do prazo do aviso prévio.
13.5. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº8.666/93, a Uniuv poderá, garantida a prévia defesa, rescindir a concessão na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, sem prejuízo da aplicação das penalidades, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa da concessionária e do respectivo processo legal.
13.6. Nos casos de rescisão do contrato, ocorrera à revogação da presente concessão, revertendo-se os imóveis a Uniuv.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das disposições contidas no edital de Licitação, neste Termo de Concessão, autorização legislativa específica e demais atos administrativos decorrentes execução da concessão de que trata este instrumento, ou ainda da legislação vigente, ressalvadas ainda as causas de rescisão e suas consequências correlatas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa e escrita;
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor objeto da concessão;
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Uniuv, pelo período de até 02 (dois) anos da data da notificação;
d) declaração de inidoneidade;
e) rescisão do contrato, com reversão do objeto e/ou indenização.
14.2. As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O presente TERMO somente poderá ser alterado nos termos do disposto no Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
16.1. Findo o prazo contratual sem que as partes tenham interesse em prorrogá-lo a CONCESSIONÁRIA se obriga expressamente a devolver o imóvel referido na CLÁUSULA PRIMEIRA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra judicial, sob pena de, em não o fazendo, cometer esbulho à posse da CONCEDENTE, com as consequências legais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser devolvido à posse da CONCEDENTE, em perfeitas condições de uso, tal como foi recebido pela CONCESSIONÁRIA, salvo apenas o desgaste pelo seu uso normal. Nestas condições, pequenas obras como toda a manutenção do imóvel ficam sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e as obras que impliquem na segurança do imóvel, sob a responsabilidade da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TOLERÂNCIA
17.1. O não cumprimento de qualquer CLÁUSULA deste TERMO implicará na sua imediata revogação, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, expressamente reconhecido pelas partes na fase administrativa, ou por sentença judicial, se a questão tiver que ser resolvida pela Justiça, correndo as decorrentes despesas pela parte que der causa à ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de União da Vitória – Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do edital de licitação modalidade Concorrência n.º 2/2022 – Processo n.º 14/2022, do presente Termo de Compromisso e demais atos decorrentes da execução do presente termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes de acordo, firmam o presente Termo de CONCESSÃO de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
União da Vitória - PR, ................de de 2022.
CONCEDENTE:
Reitor
CONCESSIONÁRIA:
Responsável Legal
Testemunhas:
ANEXO XII
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO
Razão Social da proponente Endereço Bairro CEP: Cidade , Estado CNPJ nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº Nº do telefone Nº de celular da empresa Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato Função do representante legal Endereço do representante legal RG nº Órgão emissor CPF nº