TERMO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
(geral)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, E DO OUTRO A
, PARA FIM QUE NELE SE DECLARA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
, estabelecida neste Estado do Ceará, na Rua , nº inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, neste ato representada por , na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado, como INSTITUIÇÃO DE ENSINO Interveniente, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ,
mantenedora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, estabelecida neste Estado do Ceará, na Avenida da Universidade nº 850, Betânia, Sobral – CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.821.622/0001-20, neste ato representada pelo Reitor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e tendo como responsável pelo TCE, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, o Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx na forma de seu Contrato Social, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, nos termos da Lei nº 11.788/2008,
conforme as cláusulas abaixo discriminadas:
I – OBJETIVO DO ESTÁGIO
I.1. 0 objetivo do Estágio é o aprimoramento técnico, profissional, cultural e social do estudante estagiário, mediante a aprendizagem e participação prática junto aos departamentos competentes da CONCEDENTE, de forma supervisionada, visando a preparação para o trabalho produtivo.
II – NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ESTÁGIO
II.1. Em razão do seu enquadramento legal específico, o Contrato de Estágio não gera vínculo empregatício, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) matrícula e freqüência regular do estagiário em curso da instituição acima mencionada; (b) celebração de termo de compromisso entre o educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino; (c) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio; (d) acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente; (e) cumprimento das obrigações fixadas neste termo de compromisso.
III – PRAZO DO CONVÊNIO
III.1. O prazo convencionado é de 1 (hum) ano, podendo ser renovado por igual período. As partes poderão, a qualquer tempo, mediante denúncia expressa e com antecedência de 30 (trinta) dias, provocar a rescisão do presente instrumento.
IV – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE
IV.1. A CONCEDENTE, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades pertinentes às áreas de Estágio, colocará à disposição da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, vagas para indicação de alunos, visando, inclusive o cumprimento da disciplina de Estágio Prático, integrante da programação curricular obrigatória.
VI.2 - A CONCEDENTE obriga-se a ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
VI.3 - A CONCEDENTE designará membro do seu quadro pessoal para ser supervisor interno do estagiário, incumbindo-lhe a elaboração de programa compatível para tal fim e o acompanhamento das atividades do estagiário.
VI.4 - Compete à CONCEDENTE o pagamento do prêmio de seguro contra riscos de acidentes pessoais.
VI.5 - Cabe à CONCEDENTE o pagamento da bolsa auxílio e do auxílio-
transporte.
VI.6 – Deverá a CONCEDENTE respeitar a carga horária do estágio e a
concessão do período de férias, previstas na Lei n.º 11.788/2008.
VI.7 - A CONCEDENTE obriga-se ao final do estágio, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
VI.8 - A CONCEDENTE obriga-se a enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
VI.7 – A CONCEDENTE declara que cumpre todas as normas legais de segurança e medicina no trabalho, facultando à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a realização de vistorias para a verificação do ora declarado.
V – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
V.1 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tanto para o estágio obrigatório quanto para o estágio não-obrigatório, indicará professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
V.2. O Estágio curricular como disciplina de programação obrigatória e procedimento didático-pedagógico, bem como o Estágio como experiência prática na linha de formação, são atividades de competência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e por ela deverão ser providenciados e supervisionados.
V.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO oferecerá ao aluno a ser admitido para o trabalho de estágio atestado de matrícula, mencionando a modalidade do Curso, número
de matrícula, série e outras informações eventualmente exigidas e que deverão ser apresentadas à CONCEDENTE.
V.4. Se houver solicitação expressa, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO providenciará a divulgação de material fornecido pela CONCEDENTE, anunciando vagas para indicação de alunos interessados no Estágio.
Estando de acordo com as condições acima estipuladas, firmam o presente instrumento de TERMO DE CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO em 2(duas) vias de igual teor e for ma, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Sobral, de de 20 .
EMPRESA CONCEDENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG: