LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2013
ANEXO VI
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2013
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LUBRIFICANTES Nº
/2013 QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO O QUE SE ESPECÍFICA.
O Município de NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Cachoeira da Fumaça, № 77, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.238.581/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXXXX ZAMPA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Novo São Joaquim
– MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 1.054.361-9/SSP-MT, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA
, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № e Inscrição Estadual sob o № , estabelecida à ,
, na cidade de CEP: Estado de
, representado neste ato pelo(a) sr(a). ,
, , residente à , , CEP:
– cidade de , portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral № SSP/ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 25/2013 de 24 de Maio de 2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 18/2013 com abertura em 06 de Junho de 2013 e Homologação em / /2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1– A CONTRATADA se obriga ao Fornecimento de Óleos Lubrificantes, Fluídos e Aditivos a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, conforme proposta constante do processo licitatório nº 25/2013– Pregão Presencial nº. 18/2013.
LOTE 01 – EDUCAÇÃO/ÓLEO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40: Óleo lubrificante multiviscoso de tecnologia sintética para uso em amplas faixas de temperaturas. Composição: Óleo mineral, óleo sintético, aditivos e anticorrosivo. Embalagem em balde de 20 litros. | BD | 20 | ||
02 | OLEO LUBRIFICANTE FLUÍDO AUTOMOTIVO: Óleo lubrificante de coloração vermelha recomendada para lubrificação de transmissões automáticas e direções hidráulicas de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos. Óleo mineral derivado do petróleo e aditivos. Embalagem em Balde de 20 litros. | BD | 05 | ||
03 | OLEO LUBRIFICANTES 90: Óleo lubrificante indicado para caixas de câmbio e diferenciais de veículos operando em condições normais, e que apresente em sua composição óleo básico mineral e aditivos de extrema pressão, antiespumante e anticorrosivo. Embalagem de 20 litros. | BD | 10 | ||
TOTAL DO LOTE 01 | |||||
LOTE 02 - EDUCAÇÃO/GRAXA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | GRAXA DE MULTIPLAS AÇÕES: Graxa de lítio do tipo múltiplas aplicações, contendo inibidores de oxidação e corrosão. Recomendada para lubrificação de automóveis e equipamentos agrícolas. Embalagem com 20 litros. | XX | 00 | ||
XXXXX XX XXXX 00 | |||||
XXXX 00 - XXXXXXXX/XXXXXX/XXXXXXXX | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FLUÍDO DE FREIO: Fluido de freio composto sintético ou semi-sintético, frasco com 500 ML. | FR | 20 | ||
02 | ADITIVO PARA RADIADORES 40ºC+125ºC: Fluido inorgânico, concentrado, para sistemas de arrefecimento de motores diesel, gasolina, álcool e GNV. Embalagem de 1000 ML. | FR | 30 | ||
03 | ADITIVO PARA OLEO DIESEL: Embalagem com 1000 ML. | FR | 20 | ||
04 | ADITIVO PARA GASOLINA COMUM: Embalagem com 1000 ML. | FR | 20 | ||
TOTAL DO LOTE 03 | |||||
LOTE 04 - SAÚDE/ÓLEO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | OLEO LUBRIFICANTE 10W40: Óleo lubrificante multiviscoso, sintético desenvolvido para veículos equipados com motores de quatro tempos de última geração a gasolina, álcool e gás natural veicular. Embalagem em frasco de 1000 ML. | FR | 240 | ||
02 | OLEO HIDRAULICO 3450: Óleo lubrificante formulado com básicos minerais e aditivos. Embalagem em frasco de 1000 ML. | FR | 24 | ||
TOTAL DO LOTE 04 |
LOTE 05 – SAÚDE/FLUÍDO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FLUÍDO DE FREIO: Fluido de freio composto sintético ou semi-sintético, frasco com 500 ML. | FR | 20 | ||
TOTAL DO LOTE 05 | |||||
LOTE 06 – INFRAESTRUTURA/ÓLEO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40: Óleo lubrificante multiviscoso de tecnologia sintética para uso em amplas faixas de temperaturas. Composição: Óleo mineral, óleo sintético, aditivos e anticorrosivo. Embalagem em balde de 20 litros. | BD | 30 | ||
02 | OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO 68: Óleo para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura, formulado com óleos básicos parafínicos e que proporciona estabilidade à oxidação, proteção antidesgaste e resistência à formação de espuma. Embalagem de 20 litros. | BD | 30 | ||
03 | OLEO LUBRIFICANTE FLUÍDO AUTOMOTIVO: Óleo lubrificante de coloração vermelha recomendada para lubrificação de transmissões automáticas e direções hidráulicas de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos. Óleo mineral derivado do petróleo e aditivos. Embalagem em Balde de 20 litros. | BD | 15 | ||
04 | OLEO LUBRIFICANTES 90: Óleo lubrificante indicado para caixas de câmbio e diferenciais de veículos operando em condições normais, e que apresente em sua composição óleo básico mineral e aditivos de extrema pressão, antiespumante e anticorrosivo. Embalagem de 20 litros. | BD | 30 | ||
05 | OLEO 80W90: Óleo lubrificante para transmissões, câmbio e engrenagem de elevada resistência à oxidação, com estabilidade à formação de espuma e livre fluidez a baixas temperaturas. Embalagem de 20 litros. | BD | 05 | ||
06 | OLEO LUBRIFICANTE 40: óleo lubrificante para motores diesel, naturalmente aspirados, operando em condições de serviço pesado, e que também pode ser utilizado em transmissões manuais e em outras aplicações. Embalagem de 20 litros. | BD | 10 | ||
07 | OLEO LUBRIFICANTE 20W40: Óleo lubrificante mineral para uso em motores a gasolina, etanol, flex e GNV. Embalagem de 20 litros. | BD | 20 | ||
08 | OLEO LUBRIFICANTE 85W140: Óleo lubrificante para transmissões, câmbio e engrenagem. Embalagem de 20 litros. | BD | 06 | ||
09 | OLEO HIDRAULICO 3450: Óleo lubrificante formulado com básicos minerais e aditivos. Embalagem em frasco de 1000 ML. | FR | 20 | ||
TOTAL DO LOTE 06 | |||||
LOTE 07 – EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA/GRAXA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | GRAXA DE MULTIPLAS AÇÕES: Graxa de lítio | BD | 10 |
do tipo múltiplas aplicações, contendo inibidores de oxidação e corrosão. Recomendada para lubrificação de automóveis e equipamentos agrícolas. Embalagem com 20 litros. | |||||
TOTAL DO LOTE 07 | |||||
LOTE 08 – EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA/FLUIDO/ADITIVOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FLUÍDO DE FREIO: Fluido de freio composto sintético ou semi-sintético, frasco com 500 ML. | FR | 30 | ||
02 | ADITIVO PARA RADIADORES 40ºC+125ºC: Fluido inorgânico, concentrado, para sistemas de arrefecimento de motores diesel, gasolina, álcool e GNV. Embalagem de 1000 ML. | FR | 20 | ||
03 | ADITIVO PARA OLEO DIESEL: Embalagem com 1000 ML. | FR | 20 | ||
04 | ADITIVO PARA GASOLINA COMUM: Embalagem com 1000 ML. | FR | 20 | ||
TOTAL DO LOTE 08 | |||||
LOTE 09 – AGRICULTURA/ÓLEO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40: Óleo lubrificante multiviscoso de tecnologia sintética para uso em amplas faixas de temperaturas. Composição: Óleo mineral, óleo sintético, aditivos e anticorrosivo. Embalagem em balde de 20 litros. | BD | 10 | ||
02 | OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO 68: Óleo para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura, formulado com óleos básicos parafínicos e que proporciona estabilidade à oxidação, proteção antidesgaste e resistência à formação de espuma. Embalagem de 20 litros. | BD | 10 | ||
03 | OLEO LUBRIFICANTE TDH: Óleo lubrificante multiviscoso para tratores e equipamentos agrícolas que utilizam um único fluido para transmissão, diferencial, sistema hidráulico e freios úmidos. Embalagem de 20 litros. | BD | 15 | ||
04 | OLEO LUBRIFICANTES 90: Óleo lubrificante indicado para caixas de câmbio e diferenciais de veículos operando em condições normais, e que apresente em sua composição óleo básico mineral e aditivos de extrema pressão, antiespumante e anticorrosivo. Embalagem de 20 litros. | BD | 04 | ||
TOTAL DO LOTE 09 | |||||
LOTE 10 – AGRICULTURA/GRAXA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | GRAXA DE MULTIPLAS AÇÕES: Graxa de lítio do tipo múltiplas aplicações, contendo inibidores de oxidação e corrosão. Recomendada para lubrificação de automóveis e equipamentos agrícolas. Embalagem com 20 litros. | BD | 10 | ||
TOTAL DO LOTE 10 | |||||
LOTE 11 – AGRICULTURA/ADITIVO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ADITIVO PARA RADIADORES 40ºC+125ºC: Fluido inorgânico, concentrado, para sistemas de arrefecimento de motores diesel, gasolina, álcool e GNV. Embalagem de 1000 ML. | FR | 10 | ||
TOTAL DO LOTE 11 |
R$
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
3.1. Para fornecimento dos produtos registrados neste Pregão será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração;
3.2. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência da ata, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os produtos junto à contratada;
a) Local: O local de entrega será determinado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal que determinará o local da entrega dos produtos;
b) Prazo: O prazo de entrega será determinado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, sendo que as entregas serão efetuadas em conformidade com as solicitações estipuladas pela secretaria interessas, onde as entregas dos lubrificantes, Fluídos e Aditivos deverão ser efetuadas pela CONTRATADA, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, na presença do encarregado do Setor, sem custos adicionais ao objeto contratado;
c) Fica fixado prazo máximo para entrega dos produtos, que será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
3.3. A empresa contratada deverá fornecer os produtos dos tipos, tamanhos e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer produto não satisfatório.
3.4. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
3.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do Inciso II do art. 73 da Lei federal nº 8.666/63;
3.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do Inciso II do art. 73 da Lei federal nº 8.666/63;
3.5. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da
entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.6. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.7. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
3.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.9. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
4.1. O valor global para a execução do presente contrato é de R$
( ).
4.2. Os pagamentos deverão ser efetuados até o 10° dia útil do mês subsequente ao do vencimento depois da apresentação da nota fiscal e da atestação dos serviços prestados.
4.3. Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco , agência
, conta corrente nº , ou cheque nominal à contratada, vedado qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente entrega dos produtos.
4.4. Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
4.5. No caso de atraso superior a trinta dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.4, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
4.6. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.7. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
4.8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
4.9. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
4.10. Se ocorrerem reajustes serão feitos mediante termo aditivo, onde a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, supressões ou suspensões que se fizerem na aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
4.11. A Contratante a cada 90 (noventa) dias realizará através de seu fiscal de contratos avaliação de preços de mercado para aferir o atual preço dos produtos para constatar ou não a necessidades de ajustes no contrato, onde caso haja baixa no valor dos produtos o mesmo convocará a Contratada para ajuste de valores;
XXXXXXXX XXXXXX – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1. O presente instrumento contratual foi firmado em função da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de fornecimento dos produtos do presente contrato se será de um ano a contar da assinatura do mesmo e/ou a entrega total da quantidade ora contratada.
6.2. O prazo de inicio da execução de entrega dos produtos será contado a partir do 1º dia subsequente a assinatura do presente contrato.
6.3. O presente contrato não poderá ser prorrogado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL XXXXXXXX AS DESPESAS
7.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados do Orçamento Do Município de Novo São Joaquim do exercício de 2.013, e posterior ano subsequente caso haja saldo de produtos, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (82)
ÒRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação PROJETO/ATIVIDADE 2.018 Manutenção do Transporte Escolar. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo.
Classificação: (169)
ÒRGÃO 06: Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE 2.029 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo.
Classificação: (218)
ÒRGÃO 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 2.036 Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo.
Classificação: (354)
ÒRGÃO 07: Secretaria Municipal de Agricultura
PROJETO/ATIVIDADE 2.048 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura. ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato.
8.2. Intervir na sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
8.3. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidade cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
8.4. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93;
8.5. Quando se achar na necessidade a CONTRATANTE poderá contratar equipe técnica para efetuar analise dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, cabendo a aplicação de multas e até a imediata suspensão do fornecimento e rescisão do contrato, se houver irregularidades em adulteração dos produtos contratados.
DA CONTRATADA
8.6. A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a entrega dos produtos no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
8.7. Fornecer todos os produtos objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, obedecendo as normas legais existentes, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
8.8. Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelo fornecimento de produtos de má qualidade;
8.9. Emitir a Nota Fiscal eletrônica dos produtos fornecidos à contratante;
8.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65 § 1º da Lei Federal nº. 8.66/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
9.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso em fornecimento dos produtos solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 - De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
9.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
9.6 - A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
9.7 - A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DECIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias poderá ocorrer de forma:
a) - Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) - Judicial – nos termos da legislação processual;
10.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
11.2 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
11.2.1 - Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
11.3 - Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
12.1 - O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório nº. 25/2013 – Pregão Presencial nº. 18/2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1 A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim – MT, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME
RG Nº ASSINATURA:................................
NOME RG Nº
ASSINATURA:..................................
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assessor Jurídico OAB MG 111.810