PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2019 EXCLUSIVO DE ME/MEI/EPP
TERMO DE COMPROMISSO Nº 13/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2019 EXCLUSIVO DE ME/MEI/EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 831, 1071/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001- 33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 351470/ES, doravante denominado contratante, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº000028, RESOLVE registrar o preço de REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS HORA/HOMEM DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MAQUINAS LEVES E PESADAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E INTERIOS E SECRETARIA DE
AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, com troca de peça e acessórios, com critério de julgamento de maior percentual (%) de desconto (lote), e com as disposições deste Termo e seus respectivos anexos, empresa N G L DIESEL LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº.18.759.664/0001-02, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxx - XX - CEP: 29.295-000, por seu representante legal, Sr. (a) XXXXXXX XXXX, brasileiro (a), casado (a), residente e domiciliado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxx - XX - CEP: 29.295-000, inscrito no CPF/MF sob nº .000.000.000-00, Cédula de Identidade nº.0000000- SSPES, doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº000028/2019 nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em conformidade com as clausulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto consiste na Aquisição/Contratação de REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS HORA/HOMEM DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MAQUINAS LEVES E PESADAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E INTERIOS E SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, com troca de peça e acessórios, com critério de julgamento de maior percentual (%) de desconto (lote), e com as disposições deste Termo e seus respectivos anexos, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação que integram este instrumento.
DESCRIÇÃO DO OBJETO.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | SERVIÇO DE MECÃNICA PARA VEÍCULOS PESADOS (PÁ CARREADEIRA, PATROL E OUTROS SEMELHANTES): SUSPENSÃO, DIREÇÃO, FREIO, RODAS E PNEUS, TRANSMISSÃO, EMBREAGEM, ESCAPAMENTO, CAIXA DE MARCHAS, TROCA DE CORREIRA, SISTEMA DE ARREFEICIMENTO, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE DIFERENCIAL, SISTEMA HIDRÁULICO,SERVIÇO DE TORNO, SOLDA, EMBUCHAMENTO E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS E SIMILARES /DE | Para serviços: 11 % |
ACORDO COM A TABELA TEMPÁRIA SINDIREPA/ASSORVES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS: GENUINAS OU ORIGINAIS DE 1ª LINHA DE ACORDO COM A TABELA TRAZ VALOR. | Para Peças: 7 % |
Valor Estimado da Contratação: R$480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais)
O Valor máximo a ser adquirido por Secretaria encontra-se discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INTERIOR – SERVIÇOS: R$ 100.000,00
PEÇAS: R$ 250.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA SERVIÇOS: R$ 65.000,00
PEÇAS: R$ 65.000,00
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES INTEGRANTES DO REGISTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ÓRGÃO GERENCIADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A CONTRATADA deverá aceitar e/ou retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do comunicado da unidade interessada ou da publicação no órgão da imprensa oficial.
4.2 O prazo para assinatura e retirada da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
5 - CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os serviços deverão ser prestados durante a vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.
5.2 Os serviços serão executados conforme objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e condições.
5.2.1 A reexecução do serviço ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação da penalidade por descumprimento da obrigação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1 - Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de Preços.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO
7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.
a) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados;
b) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado;
c) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado;
d) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.
7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.
7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;
a) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a alteração de preço pretendida.
7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após o prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e atestadas pelo setor requisitante.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1 A CONTRATADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas condições do edital a prorrogação da Ata.
9.1.2 É da responsabilidade da CONTRATADA, durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência, capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem prestados;
9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO, nos termos da legislação vigente.
9.1.4 Manter durante toda execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;
9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da Contratante.
9.1.10 A CONTRATADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se houver expressa autorização da Prefeitura;
9.1.11 Fornecerá à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal, CND perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.
9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso.
9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.
9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta licitação.
9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
XXXXXXX XXXXXX; pela Secretaria de Obras Serviços Urbanos e Interior e XXXXXX XXXXXXX, pela Secretaria de Agricultura.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos casos de:
11.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na clausula décima segunda.
11.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas.
11.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4 Demais hipóteses no art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
11.1.6 A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei Federal n 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.7 Assunção imediata do objeto da ata de Registro de Preços por ato da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.1.8 Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários a sua continuidade, os quais serão desenvolvidos posteriormente, não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.1.9 Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Conforme estabelecido no Edital.
13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova Ata.
14.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em contagem excluir-se-à de início
e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada unidade requisitante.
14.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.
E por assim estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 4 (quatro) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Xxxxxx Xxxx - XX, 00 de abril de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Municipal Contratante
NGL DIESEL LTDA ME
Contratada