REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA A RAINHA MIRIM DA XX FESTA DO VINHO DE URUSSANGA.
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA A RAINHA XXXXX DA XX FESTA DO VINHO DE URUSSANGA.
1. DO REGULAMENTO
1.2 Este regulamento é o conjunto de disposições que regulam o funcionamento do Concurso de Escolha da Rainha e Princesas Mirins da XX Festa do Vinho de Urussanga do Município de Urussanga/SC, e obriga aos que com ele tem relação, total obediência.
1.3 Serão conhecedores deste regulamento geral todas as candidatas e/ou pessoas responsáveis, vinculadas ao Concurso, que se submeterão sem reserva alguma a todas as disposições e as consequências que delas possam emanar.
2. DO EVENTO
2.2 A escolha da Rainha Mirim da festa do Vinho é um evento que antecede a Festa do Vinho de Urussanga.
2.3 Este pré-evento tem como intuito, escolher três meninas que representarão a Festa do Vinho, CONFORME DETERMINAÇÃO DA CCO- Comissão Central Organizadora, em comum acordo com o município de Urussanga durante o evento e pelos dois anos seguintes em eventos ligados a cultura e ao turismo Urussanguense, além de fazer a divulgação da festa a partir da data da escolha até o início da festa.
2.4 O Concurso para a escolha da Rainha Mirim da XX Festa do Vinho de Urussanga realizar-se-á, dia 21 de maio de 2022, no Ginásio de Esportes centenário, bairro da estação, Urussanga.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições estão abertas a partir do dia 21/03/2022, encerradas no dia 14/04/2022.
3.2 As inscrições poderão ser efetuadas na Câmara de Dirigentes de Urussanga, localizada na, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, contato telefônico: 3465-1280ou 999646010.
3.3 O formulário para a inscrição estará disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4 Para realizar a inscrição, a interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
• Formulário de inscrição (abaixo) devidamente preenchido e assinado;
• Cópia da cédula de identidade (frente e verso), da concorrente ou cópia da certidão de nascimento e copia da cédula de Identidade (frente e verso) do responsável.
• Comprovante de residência de no mínimo dois anos no município de Urussanga;
• 1 fotografia 10x15;
• A candidata que será representante de entidade ou empresa privada deverá entregar também um ofício da entidade ou empresa manifestando sua presença no evento.
3.5 O formulário, bem como todos os documentos solicitados para efetuação da inscrição, deverão ser entregues até o dia 15/04/2022.
3.6 O prazo poderá ser prorrogado caso seja percebido necessidade pela Comissão Central Organizadora
4. DAS CANDIDATAS
4.2 São pré-requisitos para as candidatas a Rainha Mirim da XX Festa do Vinho:
• Ter no mínimo 05 anos completos até o dia 21/05/2022, e no Maximo 8 anos;
• Residir fixamente na cidade de Urussanga pelo menos há dois anos.
4.3 A candidata poderá representar (ou não) empresas privadas (indústria, comércio), sociedade organizada (associações de moradores, associações culturais, clubes de serviço), colégios e órgão ligados, imprensa ou pelos próprios pais, não podendo ser mais de um patrocinador.
4.4 A candidata receberá treinamento de passarela
5. DOS DEVERES DA CANDIDATA
5.2 A candidata (seu responsável) deverá estar ciente de seu compromisso com o Município de Urussanga, ao Departamento de Cultura e Turismo de Urussanga e a Comissão Central Organizadora da Festa do Vinho de Urussanga.
5.3 Caso seja escolhida, a Rainha e Princesas serão por dois anos as representantes do município em eventos do calendário oficial de eventos do município de Urussanga.
5.4 A candidata deverá participar da Abertura da XX Festa do Vinho, Missas e solenidades referentes ao festejo, bem como, dos treinamentos oferecidos pela CCO, durante o período anterior a escolha e o período que antecede a data da XX Festa do Vinho.
6. DOS DIREITOS DA CANDIDATA
6.2 A candidata poderá providenciar a formação de torcida organizada para a data da escolha. (haverá sorteio para definir a localização das torcidas.
6.3 A candidata terá direito a uma mesa com quatro e/ou dois lugares, no dia e no local do concurso para sua família e/ou patrocinadores.
6.4 A candidata eleita Xxxxxx ou Princesa poderá continuar dispondo dos trabalhos do cabeleireiro/maquiador solicitado na data da seleção, desde que ele esteja legalmente cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e com seus impostos em dia.
7. DOS TRAJES
7.2 O traje oficial da candidata a Rainha da Festa do Vinho é composto por vestido, sapato e brinco conforme determinação da CCO.
7.2.1 O valor do vestido juntamente com a faixa é de R$ 500,00 (quinhentos e reais), cujo pagamento será tratado diretamente com a subcomissão do Evento.
7.2.2 A meia, cabeleireiro, maquiador e o sapato ficam a critério do patrocinador e da candidata, desta forma o valor se definirá a partir de suas escolhas.
7.3 Obedecendo a tradição do evento o modelo e estilo da vestimenta utilizada pelas candidatas à Rainha da Festa do Vinho, da Rainha e das duas Princesas é de responsabilidade e direito da Prefeitura Municipal de Urussanga. Sendo este padrão para todas as participantes.
7.4 O traje da escolha, maquiagem, cabeleireiro e o adorno para o cabelo que a candidata utilizar será viabilizado por ela ou pela entidade que ela representa. Após o evento o traje ficará sob posse do Departamento de Cultura de Urussanga.
7.5 Os custos do traje, cabeleireiro, maquiagem e adorno para o cabelo, utilizado pela Rainha e as duas Princesas eleitas, é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Urussanga, e ao final do evento fica sob posse do Departamento de Cultura de Urussanga.
8. DA SELEÇÃO
8.1 O julgamento e seleção estão a cargo da Comissão de Julgamento da Escolha da Rainha da Festa do Vinho, a serem escolhidos pela subcomissão da XX Festa do Vinho.
8.2 Do concurso entre as candidatas serão escolhidas ao todo 03(três) que obtiverem mais pontos como classificadas. Será considerada Rainha aquela que somar mais pontos; Primeira Princesa aquela que ficar em segundo lugar na somatória dos pontos e Segunda Princesa aquela que ficar em terceiro lugar na somatória de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Central Organizadora da XV Festa do Vinho de Urussanga.
9.2 Este regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Urussanga ------/ / 2022.
FICHA DE INSCRIÇAO
Nome Candidata
Data de Nascimento / / .
Endereço
FONE:
Nome Completo do Responsável
CFP RG
Assinatura
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR
ESCOLHA DA RAINHA MIRIM DA XX Festa do Vinho
Nós, senhor , brasileiro, estado
civil profissão portador
do CPF nº e RG nº e a
senhora
civil profissão nº
, brasileira, estado
portadora do CPF e RG nº residentes e
domiciliados no Município de Urussanga/SC, AUTORIZAMOS nossa filha
nascida aos
, a participar do Concurso da Escolha da ESCOLHA DA RAINHA XXXXX DA XX FESTA DO VINHO-SC promovido pela CCO e Administração Municipal de Urussanga, SC, que será no dia 21 de maio de 2022. DECLARAMOS ter conhecimento de na agenda de eventos estipulada pela CCO E Administração, antes e durante a realização do Concurso, bem como, em todo o regulamento do Concurso, aceitando todos os termos e em acompanhar nossa filha caso de ser eleita, acompanhar em participações em festas, promoções e demais eventos que o cargo impõe. AUTORIZAMOS, a título gratuito, o uso do nome, som, fotos e imagem de nossa filha em todos os tipos de mídia, a serem utilizado para divulgação de eventos.
Urussanga-SC, de de 2022.
Assinatura dos pais ou responsável legal
(Reconhecer assinatura em Cartório)