Contract
CONTRATO Nº 006/2023 | ||||
ADM/E-Protocolo: | 045/2022 – 19.804.621-3 | |||
Modalidade: | Dispensa de licitação nº 012/2023 | |||
Contratada: | Localiza Rent a Car S/A CNPJ/MF nº 16.670.085/0001-55 | |||
Objeto: | Contratação de empresa de locação de veículos, por demanda. | |||
Valor global estimado: | R$ 17.424,33 | |||
Vigência: | Início: | 31/03/2023 | Término: | 30/03/2024 |
O Serviço Social Autônomo,INVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, a seguir denominadoCONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG. nº 17.798.357-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e do outro lado,LOCALIZA RENT A CAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.670.085/0001-55, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, gerente de segmento do Setor Público, inscrita no CPF/MF sob o n° 015.767.406- 17, doravante denominado simplesmenteCONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo n° 045/2022, Dispensa de licitação nº 012/2023, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Pelo presente instrumento a contratada obriga-se, nos termos dos documentos relacionados no preâmbulo, a prestar serviços de locação de veículos, com quilometragem livre e seguro total, por meio de diárias por preços unitários, conforme especificado na planilha abaixo:
Modelo | Nº diárias | Valor Unitário | Valor Global | Indenização custos operacionais | |
Danos Parciais | Danos Totais | ||||
Grupo GC – Citroen C4 Cactus 1.6, VW Nivus 1.0, Fiat Pulse 1.0 Turbo, Chery Tiggo 3X 1.0, Renault Nova Captur 1.3 Turbo, Pegeout 2008 1.6, Nissan Kicks 1.6, Renault Duster 1.6, Ford Ecosport 1.5 e similares | 57 | R$ 305,69 | R$ 17.424,33 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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PARÁGRAFO ÚNICO. O fornecimento far-se-á por demanda, conforme as necessidades da contratante, mediante solicitação, sendo que as quantidades descritas são estimativas para o fornecimento durante 12 (doze) meses, portanto, tais quantitativos dizem respeito a uma demandaestimada, não sendo obrigatória a contratação da totalidade destes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
As despesas financeiras com o objeto do presente contrato serão adimplidas pela contraprestação ao Contrato de Gestão n° 003/2016 firmado entre a Invest Paraná e o Governo do Estado do Paraná.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, ou seja, de 31 de março de 2023 a 30 de março de 2024.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO
A legislação que regula a presente contratação é: Lei 8.666/93; Lei Estadual 15.608/07; Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e outras legislações quando couber.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL DE RETIRADA
5.1.A contratada deverá colocar os veículos à disposição da contratante nas seguintes cidades do Estado do Paraná: Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa, nos aeroportos e arredores, ou em outro local predeterminado pela contratada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
5.2.A contratada deverá entregar os veículos locados, em plenas condições de uso, sempre com o tanque de combustível cheio, com documentação em ordem e para a(s) pessoa(s) indicada(s) pela contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA: ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
Na hipótese de surgimento de situação superveniente e imprevisível, desde que devidamente justificada, ficará a contratada obrigada por este instrumento, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o contratante vier a realizar em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do presente Contrato, nos termos do que preveem o §1º, do artigo 65 da Lei 8.666/1993 e o artigo 112 da Lei 15.608/2007.
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Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a contratante pagará mensalmente à contratada, os valores constantes da sua proposta, de acordo com o número de diárias utilizadas durante o mês anterior, quais sejam:
7.1. DIÁRIA
O valor da diária de um dos veículos descritos na cláusula 1ª, acima, será R$ 305,69 (trezentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) e corresponderá ao período de 24h (vinte e quatro horas), iniciando a partir da retirada do veículo com até 01h (uma) hora de tolerância para devolução.
7.2. HORA EXTRA
Na hipótese de devolução do veículo a partir da 25ª (vigésima quinta), incidira cobrança de hora extra que corresponde a 1/5 (um quinto) do valor da diária para cada hora extra, sendo cobrada inclusive a hora de tolerância. A partir da 5ª (quinta) hora de atraso será cobrada uma nova diária no valor integral.
7.3. TAXA DE RETORNO
Todos os veículos utilizados deverão ser devolvidos nas mesmas localidades nas quais foram retirados.
7.4. TAXA SEGUNDO CONDUTOR
Uma ou até 3 pessoas poderão dirigir o veículo. Todas devem possuir o perfil para locação e serão adicionadas ao contrato no momento da retirada. Não haverá cobrança relativa a condutores adicionais.
7.5. VALOR GLOBAL
Para essa contratação está previsto um valor global anual de R$ 17.424,33 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), correspondente a 57 (cinquenta e sete) diárias de locação de veículo.
7.6. TAXAS ADICIONAIS
O veículo deverá ser devolvido limpo e totalmente abastecido, sob pena de gerar os seguintes valores adicionais à locação:
a)Lavagem simples: R$ 44,80;
b)Lavagem especial: R$ 184,80
c)Combustível: tabela própria da Localiza
8. CLÁUSULA OITAVA: FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1.Para cada carro alugado, a cada período de 30 dias a partir de sua entrega, será emitida uma fatura, referente ao aluguel, às proteções e seguros, eventuais quilômetros excedentes e demais despesas.
8.1.1.Dados bancários:
a)Banco do Brasil, Agência 3308-1, Conta 5003-2
8.2.O prazo de pagamento será de 15 dias, contados da emissão da fatura.
0.0.Xx hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor devido incidirão encargos moratórios conforme os praticados no mercado financeiro, além de multa de mora de 2%, desde a data de vencimento da obrigação.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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8.4.O pagamento de cobrança em atraso não implica na plena quitação dos valores pagos ou das obrigações ali contempladas, enquanto não for efetivado o total pagamento dos juros de mora e da pena cominatória previstos.
8.5.A contratante pagará à contratada os preços estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato.
8.6.Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados por meio de boleto emitido pela contratada.
9. CLÁUSULA NONA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços encontram-se descritos no Termo de Referência e, no que couber, partes integrantes deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.Para a execução dos serviços, a contratada colocará à disposição da contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal, veículos próprios com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, bem como documentação em ordem.
10.2.Quilometragem Livre.
10.3.Manter um programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo se não houver conserto.
10.4.Seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros.
10.5.Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
10.6.Manter e preservar a contratante de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
10.7.Entregar veículo locado somente para motoristas devidamente habilitados. 10.8.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, e no art. 99, inciso XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1.Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina ou álcool). 11.2.Devolver os veículos à contratada com os respectivos tanques cheios; 11.3.Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
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Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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11.4.Quando ocorrer acidente o condutor do veículo deverá providenciar o Registro da Ocorrência Policial;
11.5.Em caso de furto ou roubo de veículo locado, providenciar de imediato o devido registro da ocorrência policial, encaminhando o respectivo Boletim de Ocorrência – BO para a contratada;
11.6.Em caso de acidente com ou sem vítima(s), preencher o laudo pericial ou a ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) e entrar em contato com a contratada para acertar os procedimentos adequados;
11.7.Proceder vistorias inicial e final nos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições;
11.8.Não utilizar o veículo para transporte de passageiros ou de cargas acima dos limites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos;
11.9.Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS E SINISTROS
12.1.Os veículos somente serão conduzidos por empregados da contratante ou pessoas formalmente autorizadas por ela para tal.
12.2.Caso o veículo apresente defeitos durante o período da locação, a contratada deverá providenciar, após o recebimento da comunicação, no menor tempo possível, a sua reparação ou, no caso de elevado tempo de conserto, a sua substituição por outro veículo do mesmo tipo, o qual deverá ser entregue no local da ocorrência.
12.3.Também os veículos que porventura se envolvam em acidentes deverão ser reparados ou substituídos, no menor tempo possível, no local de ocorrência do sinistro. 12.4.Durante o tempo em que o veículo locado não estiver em uso, por defeito ou sinistro sem responsabilidade apurada da Invest Paraná, esta não pagará diárias pelo tempo correspondente às interrupções no uso do veículo.
12.5.Apresentar à contratante e ao condutor em tempo hábil, a (s) multa (s) de trânsito para verificação e apuração de responsabilidade e/ou interposição de recursos junto aos órgãos de trânsito competentes.
00.0.Xx multas porventura imputadas aos veículos em locação, em função de infrações às legislações de trânsito, serão ressarcidas pelos condutores à contratada. Para se habilitar a este ressarcimento, a contratada deverá apresentar o recibo de pagamento da infração, junto da documentação que comprove a locação do veículo pela contratante na data e horário da ocorrência.
12.7.Os ressarcimentos dos valores das multas serão efetuados diretamente pelos condutores (pessoas físicas), e os comprovantes de pagamentos enviados para a contratada pela contratante.
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Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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12.8.Em caso de falta de pagamento por parte do condutor, após 30 (trinta) dias da comunicação dos valores de ressarcimento ao condutor, a contratante (pessoa jurídica) efetuará o pagamento à contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO SEGURO
13.1.Os veículos deverão estar protegidos com seguro que deverá assegurar o valor unitário da cobertura total para os casos de furto, roubo, incêndio ou colisão, incluindo os vidros, faróis lanternas, guincho para a distância da respectiva viagem a qual o carro foi locado e carro reserva.
13.2.A cobertura deverá assegurar o conserto de danos materiais dos veículos alugados no mínimo de seu valor de mercado e, ainda, danos materiais causados a terceiros. Este também deverá ser o valor de cobertura para danos pessoais a terceiros. 13.3.Cobertura em casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo alugado. 13.4.Os valores de seguro estão inclusos no valor da diária.
13.5.Os limites de valor das coberturas dos seguros são os seguintes:
a)Danos corporais causados a terceiros: R$ 100.000,00;
b)Danos materiais causados a bens de terceiros: R$ 50.000,00;
c)Danos morais causados a terceiros: R$ 5.000,00
13.6.Quando houver danos materiais causados a terceiros, o contratante arcará com
a indenização por custos operacionais até o limite de R$ 1.000,00, sempre que comprovadamente for o responsável causador do dano;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
14.1.Sempre que for necessário, a contratada deverá executar a substituição e/ou socorro dos veículos no menor prazo de tempo, sendo todas as despesas por conta da contratada. Deverá manter, ainda, plantão 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. O contato deverá ser por meio de telefone, para resolver problemas decorrentes do uso de veículos da empresa.
14.2.A contratada providenciará a substituição do veículo quando o mesmo apresentar defeito durante o uso ou avaria, no local onde o veículo estiver em trânsito, se não houver conserto. No menor prazo, por outro igual ou similar, e na falta outro de categoria superior, correndo todos os custos por conta da contratada e ainda:
a)Quando o veículo a ser substituído estiver em uso em Curitiba, o prazo máximo para substituição será de 2 (duas) horas após o horário da comunicação.
b)Quando o veículo a ser substituído estiver em uso na Região Metropolitana de Curitiba, o prazo máximo para substituição será de 2h30 (duas horas e trinta minutos) após o horário da comunicação.
c)Quando o veículo a ser substituído estiver em uso fora das regiões citadas, e dentro do Estado do Paraná, o prazo máximo para substituição será de 6 (seis) horas após o horário da comunicação.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: MULTAS DE TRÂNSITO
Na eventualidade de um dos condutores indicados pela contratante cometer infração de trânsito que decorra em aplicação de multa, após o seu recebimento, pela contratada, as notificações serão encaminhadas para a contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que deverá informar, em tempo hábil, o real infrator da notificação para a contratada que efetivará a indicação junto ao órgão de trânsito.
15.1.A contratante deverá enviar para a contratada, o comprovante do pagamento do reembolso, em conta bancária a ser indicada pela contratada.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 16.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2.O contrato será gerido pelo colaborador Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Diretor de Administração e Finanças, sendo fiscalizado pelos colaboradores, das respectivas Diretorias, quando em uso, a saber:
a)Xxxxxxx Xxxxxxxxx London Brami, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Assessora de Administração e Finanças, pela Diretoria da Presidência;
b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Gerente de Desenvolvimento Econômico, Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
c)Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Gerente de Mercado e Novos Negócios, Diretoria de Mercdo e Novos Negócios;
d)Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Gerente de Relações Internacionais e Institucionais, Diretoria de Relações Internacionais e Institucionais;
16.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4.Cabe à contratante, a seu critério e por meio da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto licitado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
16.5.A existência e a atuação da Fiscalização da contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante, poderá, garantia a prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções, de acordo com o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a)advertência,
b)multa moratória, devido ao não cumprimento do contrato no prazo assinalado, correspondente a 0,5% do valor do contrato.
Parágrafo único: O atraso do pagamento por prazo superior a 90 dias do vencimento implicará na suspensão imediata de todos os serviços contratados e na rescisão do contrato de pleno direito, nos termos do que determina o inciso XV, do artigo 78 da Lei 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 129 da Lei 15.608/07.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1.A contratante e a contratada, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018.
19.2.A contratante fica autorizada a compartilhar os dados pessoais da contratada, caso seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, ou seja, necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam pratica ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pelas Leis 8.666/93 e 15.608/07, como também pelos documentos integrantes do presente instrumento contratual.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
Caberá à contratante, providenciar a publicação do extrato do presente contrato no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: FORO
O foro do presente contrato será o da cidade sede da contratante,Comarca de Curitiba/PR.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo arroladas, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Curitiba, 31 de março de 2023.
INVEST PARANÁ
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Presidente CPF nº 000.000.000-00
LOCALIZA RENT A CAR S/A
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Segmento de Setor Público CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Procurador jurídico
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 17/04/2023 10:00 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538- XX)em 17/04/2023 16:11 Local: INVEST PARANA/DP. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.846.569-XX)em 17/04/2023 12:00 Local: INVEST PARANA/DM. Inserido ao protocolo19.804.621-3por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 14/04/2023 17:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
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129a
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