ESCLARECIMENTO
ESCLARECIMENTO
Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº. 01/2015
Objeto: Contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO, na pessoa de seu vereador presidente Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e, através da Comissão Permanente de Licitações, por seu Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, vem manifestar-se em relação ao edital Tomada de Preços nº. 01/2015, esclarecendo a necessidade de:
1-) Xxxxxxxx o item 4.3.14 da Minuta de Contrato; retificar o número do Anexo para que conste ANEXO VIII e não Anexo VI desta mesma Minuta; e, por fim, para que seja renumerando o item seguinte da Minuta de Contrato;
2-) Xxxxxxxx no item 20.12 do edital a palavra “fac-símile, restando a redação da seguinte forma: “A licitante vencedora deverá manter atualizado, durante a vigência do contrato, telefone, e-mail e endereço, devendo informar ao Setor de Comunicação da Câmara qualquer alteração de dados”.
3-) Retificar o item 11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, específico quanto ao item 11.1, letra “b”, para que conste: “b) a Proposta Técnica que não atingir a pontuação mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos”;
4-) Alterar a data de realização da Sessão inaugural para o dia 23 de junho de 2015 às 14h00, no Plenário da Câmara de Vereadores de Gramado/RS, sito à Rua São Pedro nº. 369, Gramado/RS;
5-) Retificar o ANEXO IV- Pontuação Para Julgamento das Propostas, conforme segue abaixo:
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2015.
PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS –
1. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
O julgamento das propostas técnicas será realizado pelo somatório dos pontos auferidos de acordo com os fatores de pontuação a seguir discriminados, e deverá atender as proporções do item 9.6, do Edital.
1.1 A Proposta Técnica será pontuada até o máximo de 70 (sessenta) pontos, de acordo com o item 9.6, deste Edital e, conforme os seguintes quesitos:
1.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx – máximo de10 (dez) pontos;
a) Divulgação das atividades da Câmara de Vereadores – até 05 (cinco) pontos;
b) As características e ações da Câmara de Vereadores e de suas áreas de atuação – até 05 (cinco) pontos.
1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária e Xxxxx Xxxxxxxx – máximo de 15 (quinze) pontos:
a) A adequação da ideia ao problema específico de comunicação – até 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
b) A originalidade da ideia – até 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
c) Os segmentos de público alcançados pela ideia – até 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
d) A pertinência da ideia ás atividade da Câmara de Vereadores - até 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
e) A viabilidade das peças - até 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
f) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos - até 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
1.1.3 Estratégia de Mídia e não Mídia - pontuação até 5 (cinco) pontos, na forma seguinte:
a) os meios são adequados ao conteúdo da peça e vão ao encontro da estratégia da Câmara Municipal – máximo de 5 (cinco) pontos;.
1.2 A capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes serão pontuados até o máximo de 10 (dez) pontos, na forma seguinte:
1.2.1 Apresentação de 01 (uma) campanha publicitária de teor institucional – máximo de 5 (cinco) pontos:
a) Campanha publicitária para instituição/pessoa jurídica de direito privado
– 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
b) Campanha publicitária para instituição/pessoa jurídica de direito público
– 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
1.2.2 Quantificação e qualificação (sob a forma de currículo resumido)dos profissionais que serão postos à disposição da Contratante, de maneira discriminada, por setor (estudo e pesquisa; planejamento; criação; produção de rádio, cinema e televisão; produção gráfica; mídia e atendimento) – máximo de 5 (cinco) pontos:
a) Quanto ao número de profissionais colocados à disposição da Contratante, será conferido à licitante 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada integrante colocado à disposição até o máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
b) Quanto aos membros da equipe com, no mínimo, graduação em comunicação, publicidade ou marketing, será conferido à licitante 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada integrante colocado à disposição até o máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
1.3 Repertório - pontuação até 15 (quinze) pontos, na forma seguinte:
a) a ideia criativa da peça apresentada – máximo 5 (cinco) pontos;
b) a clareza da exposição – máximo 5 (cinco) pontos;
c) a qualidade da execução e dos acabamentos – máximo 5 (cinco) pontos.
1.4 Relato de Soluções de Problema – pontuação até 15 (quinze) pontos, na forma seguinte:
a) apresentação estratégica do case – máximo 5 (cinco) pontos;
b) solução de comunicação encontrada – máximo 5 (cinco) pontos;
c) peças publicitárias apresentadas – máximo 5 (cinco) pontos.
2 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O julgamento das propostas de preços será realizado pelo somatório dos pontos auferidos, com base nos fatores de pontuação a seguir discriminados e, de acordo com o item 9.6, deste Edital.
2.2 As Propostas de Preços das licitantes serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, mediante critério técnico, adotando-se a Nota máxima de 30 (trinta) pontos.
2.3 Percentual de desconto sobre a tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, para os serviços que serão executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros):
a) Desconto 10% = 4 pontos;
b) Desconto 20% = 6 pontos;
c) Desconto 30% = 8 pontos;
d) Desconto 50% até 80% = 10 pontos.
2.3.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inferiores a 10% (dez por cento) e superiores a 80% (oitenta por cento) para este item, bem como se forem apresentadas em percentual diferente do disposto na tabela acima.
2.4 Percentual de desconto sobre os honorários de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento), incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da licitante.
a) Desconto 5% = 4 pontos;
b) Desconto 7% = 6 pontos;
c) Desconto 9% = 8 pontos;
d) Desconto 10% = 10 pontos.
2.4.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inferiores a 5% (cinco por cento) e superiores a 10% (dez por cento) para este item, bem como se forem apresentadas em percentual diferente do disposto na tabela acima.
2.5 Percentual de desconto sobre os honorários de 15% (quinze por cento), incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento.
a) Desconto 10% = 4 pontos;
b) Desconto 20% = 6 pontos;
c) Desconto 30% = 8 pontos;
d) Desconto 50% até 80% = 10 pontos.
2.5.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inferiores a 10% (dez) e superiores a 80% (oitenta por cento)para este item, bem como se forem apresentadas em percentual diferente do disposto na tabela acima.
A presente retificação do edital será afixada no Mural da Câmara de Vereadores de Gramado/RS, bem como disponibilizado junto ao site : xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Atenciosamente,
Gramado/RS, 18 de maio de 2015.
XXXXX XXXXXXXXXXXX
Vereador Presidente Câmara de Vereadores de Gramado
XXXXX XXXXXX XXXXX ALTREITER
Presidente
Comissão Permanente de Licitações