EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023.
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023.
1. PREÂMBULO:
1.1. EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023.
1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Data: 14/03/2023, Horário: 13h00min (com tolerância de até 15 minutos se ainda estiver na fase de credenciamento). Endereço: Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxx: 78.795-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações.
1.4. Na data, horário e local indicado acima terá início o credenciamento do (s) representantes (s) da (s) licitante (s), como também, a entrega dos envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação.
1.5. Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo estipulado acima, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O Município de Pedra Preta, não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
1.6. FUNDAMENTO LEGAL: O MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 03.773.942/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da Chefe do Departamento de Licitação e Contratos a Sr.ª XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, designada pela Portaria nº 203/2022 de 14 de Abril de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que esta licitação é regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 124, de 6 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado, a sessão será conduzida pelo PREGOEIRO OFICIAL do Município Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para tanto nomeados Comissão designada pela Portaria nº 074/2023 de 02 de Fevereiro de 2023, no horário e dia designados.
1.7. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, ou poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como, está disponível na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Cep: 78.795- 000, Bairro: Centro, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 13h00 às 17h30 CPL – Setor de Licitações/ Contratos.
1.8. Sem prejuízo das publicações necessárias, quaisquer alterações, modificações, esclarecimentos ou informações referentes ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é Registro de preço para futura e eventual prestação de serviços de exames laboratoriais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2.2. A licitação é dividida em itens, conforme anexo termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal 246/2021.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que:
3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si;
3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’.
3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;
3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis.
3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.
0.XX CREDENCIAMENTO:
4.1. O (A) pregoeiro (a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes, toda a sessão será gravada em áudio e vídeo conforme Lei municipal 1209 de 14 de agosto de 2020.
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (a documentação de credenciamento deverá ser apresentada separadamente e fora dos envelopes):
4.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II;
4.2.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, declaração de firma individual, contrato social ou, quando existente, a última alteração contratual consolidada, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, poderão ser autenticados pela comissão desde que estejam com as vias originais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.3. Tratando-se de procurador, além do item 4.2.2., deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados dos correspondentes documentos, que comprove os poderes do mandante para a outorga e documento oficial de identificação que contenha foto, conforme anexo II.
OBS: A autenticação em cartório competente da Procuração ou Credenciamento será dispensada quando o Pregoeiro e sua equipe confrontar a assinatura do signatário com o documento de identidade, ou estando este presente e assinando diante do Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais participantes, lavando assim sua autenticidade no próprio documento.
4.2.4. Demonstração da condição de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, que poderá ser através:
4.2.4.1. Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.2.4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
4.2.4.3. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
4.3. O representante legal (sócio responsável, proprietário, procurador, etc.) que comparecer na abertura do certame, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.6. A ausência do credenciado, que se retirar por mera liberalidade e/ou por motivos particulares, em qualquer momento da sessão, não importará em interrupção da solenidade e nem provocará a suspensão de nenhum ato, produzindo os efeitos ainda que não assistidos ou impugnados pela Parte, que consequentemente poderá ter deixado de se manifestar, precluindo seu direito á impugnação, oferta de lance ou interposição de eventual recurso.
4.8. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS DO ATO DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
4.8.1. Caso os documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento, habilitação e proposta comercial tais como: (estatuto, contrato social, atestado de capacidade técnica, entre outros), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, habilitação e proposta comercial, que por equívoco esteja dentro do envelope pertencente a outra fase do certame, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento dos mesmos.
4.8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante fotocopiar documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.8.3. O (a) Pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento, habilitação no ato da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
4.8.4. Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser entregues a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
4.8.5. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de representante implica a decadência aos direitos das etapas de lances, negociação e recursos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Encerrada a fase de credenciamento, será declarada aberta a sessão pública pelo (a) Pregoeiro (a); neste momento, se o (s) representante (s) da (s) licitante (s) desejarem, devem vistar os fechos dos envelopes que contém a proposta de preços, como também, o envelope que contém os documentos de habilitação; posteriormente rubricam todas as folhas da (s) proposta (s).
5.2. Identificação do envelope contendo a (s) Proposta (s) de Preços e envelope contendo os Documentos para Habilitação ambos deverão ser apresentados fechados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE N.º01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE N.º02 DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 007/2023 | PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 007/2023 |
ITEM N.º 01, 02,...(CONF. ITEM QUE PARTICIPARÁ) | RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, |
RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, | ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. |
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. |
5.3. Ato continuo, será aberto o Envelope n.º 01 Contendo a (s) Proposta (s) de Preços - e, após a fase de lances/negociação, e classificada a proposta mais vantajosa, será aberto o Envelope n.º 02 Contendo os Documentos de Habilitação, atendidas às exigências editalícias será declarado o vencedor dos itens.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único.
6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações.
6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência;
6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.
6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o
(a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais.
6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens.
6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item.
6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens.
6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto.
6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais;
6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as
Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente;
6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade.
6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência.
6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato.
6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital.
6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A análise das propostas pelo(a) pregoeiro(a)visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.2.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.2.2. Que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital; Que não possam ser resolvidos através de diligência, conforme decisão do pregoeiro (a).
7.3. Que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante;
7.4. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade do preço por meio de planilha de custos ou outros documentos;
7.5. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço analisado para execução global do objeto e cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada.
7.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7. Serão desconsideradas qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.8. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.8.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.8.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
7.8.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8.4. O(A) pregoeiro(a)convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.8.5. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.11. O(A) pregoeiro(a)poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Nas documentações passíveis de verificação por meio eletrônico poderá vir a ser feita verificação para que seja sanada qualquer dúvida sobre sua legalidade.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
8.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais tenha fornecido bens com características compatíveis às do objeto desta licitação, com as especificações técnicas, quantitativos e demais características capazes de aferir efetivamente a capacidade técnica do licitante.
9.2.2. Alvará de Licença Sanitária.
9.2.3. Comprovação da responsabilidade técnica através de profissional de nível superior compatível com a responsabilidade técnica em Laboratório de Análises Clínicas.
9.2.4. Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Farmácia do Responsável técnico da licitante com a respectiva certidão de regularidade.
10. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTE EM:
10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.2. Comprovante de regularidade Conjunta Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.3. Comprovante de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
10.4. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
10.6. Prova de regularidade de Débito Trabalhista (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, redação dada pela Lei nº 12.440/2011. (obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx).
10.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”,poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.8. DA REALIZAÇÃO DE CONSULTA EM NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, LICITANTE E TAMBÉM DE EVENTUAL MATRIZ OU FILIAL E DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO JUNTO AO:
10.8.1. Cadastro de Licitantes Inidôneas do Tribunal de Contas da União, (xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitante-inidoneas/);
10.8.2. Cadastro das Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas do Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
10.8.3. Cadastro da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.8.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.improbidade_adm/consultar_requerido.php).
OBS: Os cadastros supracitados corresponde a banco de informações mantidos pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Controladoria-Geral da União e Conselho Nacional de Condenações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas, os licitantes que estiverem em algum desses cadastros automaticamente estão proibidos de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.9. DA COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.9.1. Declaração nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
10.10. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS PARA HABILITAÇÃO:
10.10.1. As certidões exigidas deverão ter sido expedidas em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, salvo aquelas que já possuírem validade expressa fixada por lei.
10.11. O Pregoeiro e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados, extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.12. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
10.12.1. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.12.2. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.13. As certidões e demais documentos poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou servidor público.
10.14. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
10.14.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
10.14.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
10.14.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
10.14.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
10.14.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.14.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.14.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.14.8. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
11.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, no endereço constante neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dot. Orçamentária: Red: 416 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 14600 - 01.46.000000 - Transferências de recursos serviço de saude sem detalhamento.
Dot. Orçamentária: Red: 415 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 437 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2064 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 440 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2069 - REALIZAÇÕES DE EXAMES DE IMAGEM E COLETA DE EXAMES Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente (Prefeita Municipal), após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. A homologação do presente certame compete a Prefeita Municipal, o que ocorrerá logo após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos e demais fatores que por xxxxxxx xxxxxx sobrepujar o interesse público.
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço¸ podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Comissão de Licitação.
14.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
14.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor.
14.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
14.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
14.6. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos na alínea “d”, inciso II, do caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e arts. 17 a 19 do Decreto Federal 7.892/13.
14.7. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.7.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.7.2. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93, conforme sua necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público.
14.7.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.7.4. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7.6. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DA VIGÊNCIA:
15.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
16.2. Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
16.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
17.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
17.3. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
17.4. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
17.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
17.6. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
17.7. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
17.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.9. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
17.10. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
17.11. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
17.12. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
17.13. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
17.14. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento
(s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
17.15. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.16. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
17.17. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
17.18. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
17.19. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
17.20. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.21. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.22. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
17.23. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
18. DAS PENAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, punível com sanção de impedimento de licitar com o Município, pelo prazo certo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Se recusar de efetivar a contratação quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.2. A aplicação da sanção prevista no item 18.1 realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A aplicação das sanções previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Pedra Preta-MT.
18.4. As sanções por infrações praticadas no decorrer da execução contratual estão previstas na minuta do contrato.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL:
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e seus Anexos. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Pedra Preta ou encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, direcionadas ao
(a) Pregoeiro (a).
19.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste Edital.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município.
20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal nesta Municipalidade.
20.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.11. Aos casos omissos neste Edital aplicam-se as disposições constantes, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
20.12. O Edital está disponível, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja.
20.14. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.
21. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1. ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
21.2. XXXXX XX: CARTA DE CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º123, DE 2006. (Modelo para as empresas beneficiadas pela lei 123/2006);
21.3. XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES, CONFORME ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; (Modelo para todas as empresas);
21.4. ANEXO IV: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
21.5. ANEXO V: MINUTA DE CONTRATO;
21.6. ANEXO VI: TERMO DE REFERENCIA;
21.7. ANEXO VII: ANEXO PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS;
21.8. ANEXO VIII: FORMAÇÃO DOS VALORES.
Pedra Preta MT, 01 de Março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Chefe do Departamento de Licitação e Contratos
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS: Licitação N.º: 007/2023. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço Por Item. Licitante: CNPJ N.º: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 01 Valor Total do Item (em algarismo e por extenso). Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 02 | |||||||
Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) | |
Valor Total do Item (em algarismo e por extenso). * Observações: inserir todas as propostas por Item conforme modelo acima, no envelope n.º01. 1 – Nos preços estão inclusos todos os custos básicos diretos, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente que porventura possam recair sobre o fornecimento. 2 – Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições estabelecidas no, edital e anexos, bem como do local de execução ou entrega do objeto licitado, assim como concordamos com sua alteração, exclusão ou inclusão de outros locais dentro do perímetro urbano de Pedra Preta, consoante fixado, no contrato, na ordem de serviço ou instrumento equivalente. 3 – Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme condições estabelecidas no termo de referência, edital e anexos. 4 – Declaramos que possuímos total capacidade técnica para atendermos ao objeto solicitado. 5 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”. 6 – O prazo de entrega do produto é de acordo com o previsto contida no edital. 7 – Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários: NOME DO BANCO ......................... N° ............... NOME DA AGÊNCIA ....................... N° .............. NÚMERO DA CONTA .......................................... local/data........................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ |
Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) |
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XX
CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL.
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006
MODELO AOS PROPONENTES BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO 007/2023. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) _, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _, declara como nosso representante legal na Licitação em referência, o (a) Sr. (a)
, com poderes para rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(No caso de indicar representante).
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Não foi declarada inidônea junto ao município de Pedra Preta;
b) Não está suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
c) Não está Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas neste edital. Declara que, os serviços ofertados, serão realizados em conformidade com as exigências estabelecidas. Que nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumpri plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada. (Emitida pelo contador da empresa devidamente acompanhada da certidão ou declaração simplificada expedida pela Junta Comercial)
Por ser verdade assino o presente.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da empresa
(nome completo e função na empresa RG E CPF CNPJ da empresa.)
Assinatura do Contador da Empresa (nome completo e carimbo CRC)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XXX
DECLARAÇÃO CONFORME ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declara que, não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. (Exigências para todos participantes).
Por ser verdade assino o presente. Local/Data, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
ANEXO IV:
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2023.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX xxxxxxxxxx, casada, residente e domiciliado na XXXXXXX, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº XXXXXX SSP/MT e CPF nº XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxx.xxx.xxx.xxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx nº x.xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do RG. nº x.xxx.xxx-x SSP/xx., inscrito no CPF/MF. sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxx-xx., à Rua xxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual prestação de serviços de exames laboratoriais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:
ITEM 01 XXXXXXX | ||||||
Item | Especificação | Marca | Un | Qtd | V. Unit. | V. Total |
Valor Total R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | ||||||
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX. Endereço: Av.XXXXXXXXXXX nº XXXX, Bairro: XXXXXXXXXXXX, Cidade:XXXXXXXXXX-MT. Telefone: (XX) XXXX-XXXX, Celular: (XX) XXXX-XXX, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Representante Legal: XXXXXXXXXXXX, RG: XXXXXXX-X–SSP/XX, CPF: xxxxxxxxxxxx. |
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.
7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, XX de XXXXX de 2023
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeita Municipal
Rep. Legal do Órgão Gerenciador
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXX .
Nome Completo XXXXXXXXXXXXXXXXX. Rep. Legal do Fornecedor Registrado
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA XXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeita Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX xxxxxxxxxx, casada, residente e domiciliado na XXXXXXX, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº XXXXXX SSP/MT e CPF nº XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxx.xxx.xxx.xxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx nº x.xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do RG. nº x.xxx.xxx-x SSP/xx., inscrito no CPF/MF. sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxx-xx., à Rua xxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2023;
1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2023
1.3. Proposta de Preço readequada da CONTRATADA;
1.4. Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de exames laboratoriais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução é diferido e o fornecimento do objeto se dará mediante solicitação realizada pelos órgãos municipais, por meio de ordem de fornecimento, devendo constar informações que identifique o solicitante;
3.2. Na execução do objeto deverão ainda serem observadas as condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos;
3.3. O fornecimento/execução do objeto licitado terá início após a assinatura deste, expedição de nota de empenho e a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
4.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas, constantes nos documentos da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
5.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
5.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
5.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
5.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
5.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
5.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
5.12. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
5.13. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
5.14. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
5.15. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
5.16. Os produtos que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas, deverão ser substituídos num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da solicitação da substituição dos mesmos.
5.17. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento
(s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
5.18. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A solicitação dos produtos será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente e de forma parcelada;
6.3. O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e seus anexos na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria solicitante;
6.4. Forma de entrega do objeto: O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa prestação de serviços de exames laboratoriais para o período de 12 (doze) meses; assim, as prestações de serviços deverão ocorrer de forma parcial, de acordo com as quantidades estipuladas nos pedidos, através de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela contratante à contratada.
6.4.1. Os objetos licitados deverão ser entregues em embalagens originais;
6.5. O prazo previsto no subitem 6.4 poderá ser prorrogado/alterado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.6. Os produtos licitados serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, validade, conformidade com a especificação solicitada e preço;
6.7. A aceitação definitiva dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
6.8. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pela (s) Secretaria (s) solicitante (s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
6.9. Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
6.10. Não será admitida a entrega parcial dos materiais pela Contratada, os mesmos só serão recebidos Conforme a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
7.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
7.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de Coordenação Administrativa) deverá nomear, via Portaria Interna e publicar na AMM, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contrato, bem como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato. (conf. Recomendação Técnica nº21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dot. Orçamentária: Red: 416
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 14600 - 01.46.000000 - Transferências de recursos serviço de saude sem detalhamento.
Dot. Orçamentária: Red: 415 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 437 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2064 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 440 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/ assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2069 - REALIZAÇÕES DE EXAMES DE IMAGEM E COLETA DE EXAMES Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX ( ), de acordo com a Proposta
Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;
9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias
solicitantes;
9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante.
9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÕMICO FINANCEIRO
10.1. O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previsto no artigo 65, II, "d" da lei 8666/93, a pedido do interessado, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.2. Mediante pedido do interessado, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo IPCA e INPC a cada 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso. Não se aplica esse critério de reajuste aos contratos de prestação de serviço com fornecimento exclusivo de mão de obra.
10.3. À pedido do interessado, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste do valor do contrato se dará a cada 12 meses, contados da apresenta da proposta ou do último reajuste, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93, conforme sua necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
13.2. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas, observado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
13.2.1. Advertência;
a) Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato, de acordo com a Lei Municipal 999/2017;
b) A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
13.2.2. Multa de Mora;
a) A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
b) Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
c) O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
d) No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
e) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
13.2.3. Multa por inadimplemento total ou parcial
a) Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
b) Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
c) De acordo com a Lei Municipal nº 999/2017 a inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
d) O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
e) O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços serem substituídos.
13.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
13.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 124/2019 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2. DAS ALTERAÇÕES:
15.2.1. Poderão ser efetivadas nas hipóteses previstas no artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão e seus anexos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pedra Preta-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Pedra Preta-MT, ___ de de 2023.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:_
RG N.º RG N.º
ANEXO VI: TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TRATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME QUANTITATIVOS INFORMADOS NO TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAUDE NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA – MT.
2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a lei 8.080, de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando que os Exames laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, faz-se necessária, a contratação de Empresa Especializada para a prestação destes serviços caracterizados indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada nas Unidades de Saúde do Município de Pedra Preta/MT, bem como no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Ante ao exposto, tem-se que as justificativas apresentadas são suficientes para fundamentar a aquisição ora pretendida.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 DOS EXAMES LABORATORIAIS:
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT pretende proceder com o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO
TERMO DE REFERÊNCIA com o objetivo de atender aos munícipes que necessitam de exames laboratoriais para um melhor diagnóstico do seu quadro clínico, não disponibilizados pelo Município.
Item | Código/descrição | Qtd | Unidade | Média Vlr. Unit. | Média Valor Total |
1 | 67828 - ANTICORPOS ANTI HCV HEPATITE D | 2 | UND | 62,0800 | 124,16 |
2 | 67835 - PPD - TESTE PARA TUBERCULOSE | 7 | UND | 77,5000 | 542,50 |
3 | 67836 - PROVAS DE FUNCAO HEPATICA | 5 | UND | 58,0000 | 290,00 |
4 | 63990 - ALFA - HIDROXIPROGESTERONA | 10 | UND | 42,4300 | 424,30 |
5 | 63992 - ACIDO FOLICO. | 20 | UND | 34,0000 | 680,00 |
6 | 66031 - ACIDO OXALITO - OXALATO (URINA 24 HS) | 5 | UND | 62,7500 | 313,75 |
7 | 63991 - 25 HIDROXI VITAMINA D | 500 | UND | 50,5000 | 25.250,00 |
8 | 66030 - ACIDO CITRICO - CITRATO (URINA 24HS) | 20 | UND | 19,0000 | 380,00 |
9 | 63993 - ACIDO URICO (URINA DE 24 HORAS) | 300 | UND | 20,3300 | 6.099,00 |
10 | 55582 - ACIDO VALPROICO- VALPROATO DE SODIO | 5 | UND | 34,6000 | 173,00 |
11 | 63995 - ACTH - HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICO | 4 | UND | 40,7500 | 163,00 |
12 | 66032 - ALBUMINA | 30 | UND | 22,1700 | 665,10 |
13 | 63996 - ALDOSTERONA (SANGUE) | 1 | UND | 43,5000 | 43,50 |
14 | 67819 - ALDOSTERONA (URINA) | 1 | UND | 43,5000 | 43,50 |
15 | 66035 - ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | 1 | UND | 32,8500 | 32,85 |
16 | 63997 - ALFA FETO PROTEINA | 2 | UND | 37,0600 | 74,12 |
17 | 34845 - AMILASE | 200 | UND | 22,4700 | 4.494,00 |
18 | 67845 - ANALISE DE LIQUIDO PLEURAL | 5 | UND | 39,9500 | 199,75 |
19 | 63998 - ANATOMO PATOLOGICO COM COLORACAO GIEMSA | 5 | UND | 98,7500 | 493,75 |
20 | 63999 - ANATOMO PATOLOGICO DE PECA PEQUENA ATE 10CM | 2 | UND | 180,7300 | 361,46 |
21 | 64000 - ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA GRANDE E COMPLEXA | 5 | UND | 351,2500 | 1.756,25 |
22 | 64001 - ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA PEQUENA ATE 10 CM | 10 | UND | 350,0000 | 3.500,00 |
23 | 64002 - ANATOMO PATOLOGICO SIMPLES | 10 | UND | 97,0000 | 970,00 |
24 | 64003 - ANDROSTENEDIONA | 10 | UND | 44,2500 | 442,50 |
25 | 66041 - ANTI-GAD | 5 | UND | 83,1700 | 415,85 |
26 | 64004 - ANTI - DNA (DUPLA HELICE) OU NATIVO | 20 | UND | 41,0900 | 821,80 |
27 | 64005 - ANTI - ENDOMISIO IGA | 5 | UND | 95,4400 | 477,20 |
28 | 64006 - ANTI - ENDOMISIO IGG | 10 | UND | 93,5000 | 935,00 |
29 | 64007 - ANTI - ENDOMISIO IGM | 10 | UND | 115,0000 | 1.150,00 |
30 | 64008 - ANTI CARDIOLIPINA IGG | 5 | UND | 38,7500 | 193,75 |
31 | 64009 - ANTI CARDIOLIPINA IGM | 5 | UND | 39,9900 | 199,95 |
32 | 64010 - ANTI PEPTÍDEO CICLICO CITRULINADO (ANTI CCP) | 2 | UND | 99,5500 | 199,10 |
33 | 64011 - ANTI RNP | 5 | UND | 33,1700 | 165,85 |
34 | 64012 - ANTI SSA RO | 2 | UND | 40,6700 | 81,34 |
35 | 64013 - ANTI SSB LA | 2 | UND | 40,6700 | 81,34 |
36 | 64014 - ANTI TROMBINA III | 1 | UND | 88,7400 | 88,74 |
37 | 64015 - ANTICOAGULANTE LUPICO | 10 | UND | 73,5000 | 735,00 |
38 | 64016 - ANTICORPO ANTI- GLIADINA IGA | 3 | UND | 44,0000 | 132,00 |
39 | 64017 - ANTICORPO ANTI- GLIADINA IGG | 3 | UND | 47,7500 | 143,25 |
40 | 64018 - ANTICORPO ANTI- GLIADINA IGM | 3 | UND | 48,5000 | 145,50 |
41 | 67840 - ANTICORPO ANTI-HIV I - WESTERN BLOT | 4 | UND | 197,5000 | 790,00 |
42 | 64019 - ANTICORPO ANTI- NEUTROFILOS ANCA (C + P) | 3 | UND | 77,5000 | 232,50 |
43 | 64020 - ANTICORPO ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGG | 3 | UND | 87,6300 | 262,89 |
44 | 64026 - ANTICORPOS ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGA | 1 | UND | 88,6300 | 88,63 |
45 | 64025 - ANTICORPOS ANTI- TIREOGLOBULINA | 6 | UND | 41,3300 | 247,98 |
46 | 64021 - ANTICORPOS ANTI CHIKUNGUNYA IGG E IGM | 3 | UND | 304,5000 | 913,50 |
47 | 64023 - ANTICORPOS ANTI LEISHMANIOSE IGG E IGM | 5 | UND | 217,0000 | 1.085,00 |
48 | 64024 - ANTICORPOS ANTI RAIVA | 5 | UND | 450,0000 | 2.250,00 |
49 | 64027 - ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 10 | UND | 71,0000 | 710,00 |
50 | 64028 - ANTIGENO HLA-B-27, PESQUISA | 5 | UND | 131,6500 | 658,25 |
51 | 64029 - ATIVIDADE PLASMATICA DA RENINA | 2 | UND | 111,2500 | 222,50 |
52 | 66043 - BACTERIOSCOPIA | 10 | UND | 32,4500 | 324,50 |
53 | 34831 - BETA HCG QUANTITATIVO. | 15 | UND | 31,2500 | 468,75 |
54 | 34846 - BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 350 | UND | 27,5000 | 9.625,00 |
55 | 64030 - BIOPSIA SIMPLES | 10 | UND | 142,7500 | 1.427,50 |
56 | 64031 - BIOPSIA SIMPLES PECA CIRURGICA | 10 | UND | 309,0000 | 3.090,00 |
57 | 64032 - CA 125 | 20 | UND | 64,0000 | 1.280,00 |
58 | 48520 - CA 15-3 | 5 | UND | 84,6500 | 423,25 |
59 | 64033 - CA 72-4 | 20 | UND | 82,5000 | 1.650,00 |
60 | 64034 - CALCIO IONIZAVEL | 300 | UND | 35,2500 | 10.575,00 |
61 | 66052 - CARBAMAZEPINA | 10 | UND | 52,0800 | 520,80 |
62 | 67820 - CARDIOLIPINA | 5 | UND | 45,7500 | 228,75 |
63 | 64035 - CARIOTIPO BANDA G | 1 | UND | 758,6900 | 758,69 |
64 | 67821 - CATECOLAMINAS - URINARIA | 2 | UND | 155,5300 | 311,06 |
65 | 64036 - CHAGAS - HEMAGLUTINACAO | 5 | UND | 33,0000 | 165,00 |
66 | 64037 - CHAGAS IMUNOFLUORESCENCIA - IGG | 10 | UND | 33,6300 | 336,30 |
67 | 64038 - CHAGAS IMUNOFLUORESCENCIA - IGM | 10 | UND | 35,1800 | 351,80 |
68 | 64039 - CITOMEGALOVIRUS IGG | 400 | UND | 47,5000 | 19.000,00 |
69 | 64040 - CITOMEGALOVIRUS IGM | 400 | UND | 47,5000 | 19.000,00 |
70 | 64041 - CLEARENCE DE CREATININA | 50 | UND | 34,5000 | 1.725,00 |
71 | 64045 - CLORO (SANGUE) | 5 | UND | 29,8800 | 149,40 |
72 | 34847 - COAGULOGRAMA | 200 | UND | 30,2500 | 6.050,00 |
73 | 40247 - COLESTEROL HDL | 25 | UND | 15,4300 | 385,75 |
74 | 67883 - SERVICO DE EXAME - DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 525 | UND | 27,2500 | 14.306,25 |
75 | 34841 - COLESTEROL TOTAL | 500 | UND | 16,2500 | 8.125,00 |
76 | 34843 - COLESTEROL TOTAL E FRACOES + TRIGLICERIDES | 500 | 1UNIDA | 58,5000 | 29.250,00 |
77 | 64192 - VLDL - COLESTEROL | 525 | UND | 11,1300 | 5.843,25 |
78 | 59933 - COLINESTERASE PLASMATICA | 20 | UND | 27,0000 | 540,00 |
79 | 66059 - COMPLETO C3 | 25 | UND | 64,9500 | 1.623,75 |
80 | 66060 - COMPLETO C4 | 25 | UND | 61,2500 | 1.531,25 |
81 | 66061 - COMPLETO CH50 | 10 | UND | 63,7500 | 637,50 |
82 | 66062 - COMPLETO SERICO TOTAL - CH100 | 4 | UND | 45,7500 | 183,00 |
83 | 64050 - COOMBS DIRETO | 5 | UND | 31,5000 | 157,50 |
84 | 64051 - COOMBS INDIRETO | 150 | UND | 32,8100 | 4.921,50 |
85 | 64052 - CORTISOL | 40 | UND | 43,5000 | 1.740,00 |
86 | 64053 - CORTISOL APOS ESTIMULO | 10 | UND | 43,5000 | 435,00 |
87 | 64054 - CORTISOL BASAL, 30, 60 E 90 APOS INSULINA | 1 | UND | 43,5000 | 43,50 |
88 | 64055 - CORTISOL LIVRE | 10 | UND | 44,7500 | 447,50 |
89 | 32503 - CREATININA | 1000 | UND | 23,0000 | 23.000,00 |
90 | 66063 - CREATINO FOSFOQUINASE | 250 | UND | 46,2200 | 11.555,00 |
91 | 66064 - CREATINO FOSFOQUINASE FRACAO MB | 45 | UND | 55,0000 | 2.475,00 |
92 | 64056 - CULTURA DE BK (BAAR) | 5 | UND | 56,5000 | 282,50 |
93 | 66065 - CULTURA DE SECRECAO | 5 | UND | 56,9300 | 284,65 |
94 | 64057 - CULTURA DE FEZES (COPROCULTURA) COM ANTIBIOGRAMA | 5 | UND | 46,6100 | 233,05 |
95 | 64058 - CULTURA DE URINA CULT/CC | 1000 | UND | 49,1600 | 49.160,00 |
96 | 67822 - CULTURA DE URINA JATO MÉDIO | 50 | UND | 49,1600 | 2.458,00 |
97 | 64059 - DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 5 | UND | 43,2500 | 216,25 |
98 | 64060 - DEHIDROEPIANDROSTERONA, SULFATO (SDHEA) | 5 | UND | 45,7500 | 228,75 |
99 | 66066 - DESIDROGENASE LACTICA | 30 | UND | 35,0000 | 1.050,00 |
100 | 67827 - DETERMINACAO DA VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO - VHS | 100 | UND | 20,8300 | 2.083,00 |
101 | 64061 - DIHIDROTESTOSTERONA (DHT) | 5 | UND | 44,3900 | 221,95 |
102 | 64062 - DISMORFISMO ERITROCITARIO | 1 | UND | 43,7500 | 43,75 |
103 | 64063 - ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 300 | UND | 43,2500 | 12.975,00 |
104 | 64064 - ELETROFORESE DE PROTEINAS | 20 | UND | 41,6700 | 833,40 |
105 | 64065 - EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGG | 10 | UND | 37,1700 | 371,70 |
106 | 64066 - EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGM | 10 | UND | 37,1700 | 371,70 |
107 | 64067 - ERITROPOIETINA | 1 | UND | 65,0900 | 65,09 |
108 | 64068 - ESTRADIOL | 100 | UND | 46,4000 | 4.640,00 |
109 | 62659 - ESTRIOL TOTAL | 15 | UND | 46,2500 | 693,75 |
110 | 64070 - ESTRONA | 10 | UND | 45,5000 | 455,00 |
111 | 68645 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO DIAGNOSTICO MOLECULAR DA DOENCA DE GAUCHER | 1 | UND | 2.707,7700 | 2.707,77 |
112 | 46078 - ESTUDO MOLECULAR DEFICIENCIA DE LACTOSE CONGENITA - GENE MCM | 2 | UND | 377,5000 | 755,00 |
113 | 67843 - EXAME - GLICOSE 180 MIN APÓS SOBRECARGA | 5 | UND | 22,6000 | 113,00 |
114 | 67844 - EXAME - GLICOSE 240MIN APÓS SOBRECARGA | 5 | UND | 22,6000 | 113,00 |
115 | 67826 - EXAME - HEMATOCRITO | 23 | UND | 13,7500 | 316,25 |
116 | 57774 - EXAME DE ESTROGENIO | 20 | UND | 48,0000 | 960,00 |
117 | 64072 - FAN/FATOR ANTI- NUCLEAR | 100 | UND | 35,2500 | 3.525,00 |
118 | 64073 - FATOR V DE LAYDEN | 2 | UND | 200,0000 | 400,00 |
119 | 57857 - FATOR REUMATOIDE LATEX | 80 | UND | 22,9200 | 1.833,60 |
120 | 53811 - FATOR RH | 300 | UND | 13,7500 | 4.125,00 |
121 | 64074 - FATOR V DE LAYDEN E MUTAÇÃO DA PROTROMBINA | 2 | UND | 255,0000 | 510,00 |
122 | 63165 - FERRITINA | 100 | UND | 46,2500 | 4.625,00 |
123 | 57751 - FERRO SERICO | 100 | UND | 23,5000 | 2.350,00 |
124 | 53781 - FOSFATASE ALCALINA | 200 | UND | 26,3100 | 5.262,00 |
125 | 67823 - FOSFORO - EXAME | 50 | UND | 25,7500 | 1.287,50 |
126 | 64075 - FTA - ABS - SIFILIS - IGG | 25 | UND | 38,7500 | 968,75 |
127 | 64076 - FTA - ABS - SIFILIS - IGM | 25 | UND | 41,3800 | 1.034,50 |
128 | 53751 - GAMA GT | 150 | UND | 27,2300 | 4.084,50 |
129 | 43167 - GASOMETRIA ARTERIAL | 5 | UND | 107,5000 | 537,50 |
130 | 43256 - GASOMETRIA VENOSA | 3 | UND | 60,7800 | 182,34 |
131 | 44475 - GLICEMIA 60MIN APÓS SOBRECARGA | 10 | UND | 27,0000 | 270,00 |
132 | 47215 - GLICEMIA 120MIN SOBRECARGA | 100 | 1UNIDA | 27,2500 | 2.725,00 |
133 | 49686 - GLICEMIA 180MIN APÓS SOBRE CARGA | 10 | 1UNIDA | 27,0000 | 270,00 |
134 | 43153 - GLICEMIA (PÓS pRANDIAL) | 15 | 1UNIDA | 29,1700 | 437,55 |
135 | 42768 - GLICEMIA JEJUM | 1500 | UND | 17,5000 | 26.250,00 |
136 | 64077 - GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS | 15 | UND | 62,5000 | 937,50 |
137 | 66071 - GRUPO SANGUINEO | 350 | UND | 18,2500 | 6.387,50 |
138 | 64078 - HBC TOTAL | 3 | UND | 50,3600 | 151,08 |
139 | 64079 - HBSAG - ANTIGENO AUSTRALIA | 800 | UND | 53,5300 | 42.824,00 |
140 | 64080 - HBV, PCR QUALITATIVO | 1 | UND | 348,6300 | 348,63 |
141 | 64081 - HBCV, PCR QUANTITATIVO EM TEMPO REAL | 2 | UND | 620,2500 | 1.240,50 |
142 | 64082 - HCV GENOTIPAGEM | 2 | UND | 616,2500 | 1.232,50 |
143 | 64083 - HCV, HEPATITE C | 350 | UND | 50,5000 | 17.675,00 |
144 | 64084 - HDL COLESTEROL | 1000 | UND | 12,2500 | 12.250,00 |
145 | 57775 - HEMOCULTURA | 9 | UND | 67,2500 | 605,25 |
146 | 64085 - HEMOGLOBINA GLICOSILADA HBA1C | 500 | UND | 48,1300 | 24.065,00 |
147 | 34826 - HEMOGRAMA COMPLETO | 3000 | UND | 33,1300 | 99.390,00 |
148 | 64086 - HEPATITE A - ANTICORPOS IGG | 20 | UND | 58,5000 | 1.170,00 |
149 | 64087 - HEPATITE A - ANTICORPOS IGM | 20 | UND | 57,0000 | 1.140,00 |
150 | 64089 - HEPATITE B - ANTI HBC IGG | 30 | UND | 58,6900 | 1.760,70 |
151 | 64088 - HEPATITE B - ANTI HBC IGM | 30 | UND | 57,4400 | 1.723,20 |
152 | 64090 - HEPATITE B - ANTI HBE | 8 | UND | 61,7500 | 494,00 |
153 | 64091 - HEPATITE B - ANTI HBS | 80 | UND | 60,4900 | 4.839,20 |
154 | 64092 - HEPATITE B - HBE-AG | 4 | UND | 60,5000 | 242,00 |
155 | 64095 - HEPATITE C - ANTI HCV | 15 | UND | 54,2500 | 813,75 |
156 | 64096 - HERPES SIMPLES 1 E 2 IGG | 15 | UND | 62,3500 | 935,25 |
157 | 64097 - HERPES SIMPLES 1 E 2 IGM | 15 | UND | 66,2500 | 993,75 |
158 | 64098 - HIV 1 + HIV 2 (DETERMINACAO CONJUNTA) | 1000 | UND | 48,6300 | 48.630,00 |
159 | 64099 - HORMONIO DO CRESCIMENTO (GH) | 1 | UND | 37,1300 | 37,13 |
160 | 64100 - HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE - FSH | 60 | UND | 38,5000 | 2.310,00 |
161 | 64101 - HORMONIO LUTEINIZANTE - LH | 80 | UND | 38,5000 | 3.080,00 |
162 | 38979 - HOMOCISTEINA | 5 | UND | 85,1900 | 425,95 |
163 | 64102 - HTLV I + HTLV II | 10 | UND | 51,2500 | 512,50 |
164 | 64103 - IGA - IMUNOGLOBULINA A | 10 | UND | 47,5000 | 475,00 |
165 | 64104 - IGE - IMUNOGLOBULINA E | 60 | UND | 46,2500 | 2.775,00 |
166 | 64105 - IGE ESPECIFICO (C2) - DROGAS - PENICILINA V | 2 | UND | 35,0500 | 70,10 |
167 | 64106 - IGE ESPECIFICO (C6) - DROGAS - AMOXICILINA | 2 | UND | 50,0000 | 100,00 |
168 | 64107 - IGE ESPECIFICO C1 (PENICILINA G) | 2 | UND | 34,4000 | 68,80 |
169 | 64108 - IGE ESPECIFICO C281 (DICLOFENACO DE SODIO) | 2 | UND | 86,2500 | 172,50 |
170 | 64109 - IGE ESPECIFICO F1 (CLARA DE OVO) | 10 | UND | 71,1800 | 711,80 |
171 | 64110 - IGE ESPECIFICO F2 (LEITE DE VACA) | 10 | UND | 47,7500 | 477,50 |
172 | 64111 - IGE ESPECIFICO PARA ALFA LACTOALBUMINA (F76) | 5 | UND | 52,5000 | 262,50 |
173 | 64112 - IGE ESPECIFICO PARA BANANA (F92) | 10 | UND | 67,5000 | 675,00 |
174 | 64113 - IGE ESPECIFICO PARA BETA LACTOGLOBULINA (F77) | 2 | UND | 51,2500 | 102,50 |
175 | 64114 - IGE ESPECIFICO PARA CASEINA (F78) | 5 | UND | 48,7500 | 243,75 |
176 | 64115 - IGE ESPECIFICO PARA GEMA DE OVO (F75) | 5 | UND | 76,2500 | 381,25 |
177 | 64116 - IGE ESPECIFICO PARA GRAO DE SOJA (F14) | 5 | UND | 46,2500 | 231,25 |
178 | 57477 - IGE ESPECIFICO PARA TRIGO | 2 | UND | 45,0500 | 90,10 |
179 | 64117 - IGE MULTIPLO EX1 EPITELIO DE ANIMAIS | 2 | UND | 42,5000 | 85,00 |
180 | 64118 - IGE MULTIPLO HX1 (PO CASEIRO) | 2 | UND | 56,2500 | 112,50 |
181 | 64119 - IGE MULTIPLO HX2 (POEIRA DOMICILIAR) | 10 | UND | 66,2500 | 662,50 |
182 | 64120 - IGE MULTIPLO MX1 FUNGOS | 3 | UND | 39,0000 | 117,00 |
183 | 64121 - IGE MULTIPLO MX2 | 1 | UND | 43,2500 | 43,25 |
184 | 41443 - IGE TOTAL - IMUNOGLOBULINA E | 50 | UND | 47,3300 | 2.366,50 |
185 | 64122 - IGFBP-3 (PROT. LIG. FAT. DE CRESCIMENTO) | 3 | UND | 45,7500 | 137,25 |
186 | 64123 - IGG - IMUNOGLOBULINA G | 5 | UND | 41,9100 | 209,55 |
187 | 64124 - IGM - IMUNOGLOBULINA M | 5 | UND | 39,5000 | 197,50 |
188 | 64125 - IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS SERICAS | 3 | UND | 175,0000 | 525,00 |
189 | 64126 - IMUNOFENOTIPAGEM - NEOPLASIA HEMATOLOGICA | 1 | UND | 2.075,0000 | 2.075,00 |
190 | 64127 - IMUNOFIXACAO URINA RECENTE | 2 | UND | 253,7500 | 507,50 |
191 | 64128 - IMUNOHISTOQUIMICA | 1 | UND | 796,2500 | 796,25 |
192 | 64129 - INDICE DE SATURACAO DA TRANSFERRINA | 30 | UND | 35,0000 | 1.050,00 |
193 | 66081 - INSULINA | 100 | UND | 48,2500 | 4.825,00 |
194 | 64130 - LACTOSE, TESTE DE TOLERANCIA (B, 30, 60) | 5 | UND | 102,5000 | 512,50 |
195 | 66082 - LAMOTRIGINA | 3 | UND | 200,0000 | 600,00 |
196 | 66083 - LIPASE | 40 | UND | 29,2500 | 1.170,00 |
197 | 64132 - LEISHMANIOSE - PESQUISA | 15 | UND | 52,5000 | 787,50 |
198 | 64133 - LEISHMANIOSE VISCERAL | 6 | UND | 40,1300 | 240,78 |
199 | 67829 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGG | 30 | UND | 25,2500 | 757,50 |
200 | 67830 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGM. | 30 | UND | 30,4400 | 913,20 |
201 | 67831 - LEPTINA | 2 | UND | 64,5000 | 129,00 |
202 | 57762 - LIPIDOGRAMA | 350 | UND | 38,7300 | 13.555,50 |
203 | 64134 - LITIO (SORO) | 15 | UND | 40,8800 | 613,20 |
204 | 53791 - MAGNESIO | 200 | UND | 37,5000 | 7.500,00 |
205 | 38504 - MALARIA ANTICORPOS IGG + IGM | 1 | UND | 125,1500 | 125,15 |
206 | 64135 - MICOLOGICO DIRETO | 2 | UND | 53,7500 | 107,50 |
207 | 64136 - MICROALBUMINURIA (AMOSTRA URINA ISOLADA) | 30 | UND | 59,2300 | 1.776,90 |
208 | 67842 - SOROLOGIA PARA MONONUCLEOSE - MONOTESTE | 3 | UND | 34,5000 | 103,50 |
209 | 64137 - MICROALBUMINURIA (URINA DE 24H) | 8 | UND | 52,5000 | 420,00 |
210 | 64138 - MIOGLOBINA | 2 | UND | 307,5000 | 615,00 |
211 | 64139 - MUCOPROTEINAS | 15 | UND | 25,0000 | 375,00 |
212 | 68666 - SERVICO DE EXAME - MUTACAO V617F NO GENE JAK2 DETECÇÃO QUALITATIVO | 2 | UND | 452,5000 | 905,00 |
213 | 68665 - SERVICO DE EXAME - MUTACAO V617F NO GENE JAK2 DETECÇÃO QUANTITATIVO | 2 | UND | 455,2500 | 910,50 |
214 | 43414 - MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS (PCR) | 1 | 1UNIDA | 161,2300 | 161,23 |
215 | 64140 - OXCARBAZEPINA 300 MG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS | 3 | UND | 56,2500 | 168,75 |
216 | 67832 - PARASITOLOGICO DE FEZES | 50 | UND | 24,0000 | 1.200,00 |
217 | 64141 - PARATORMONIO INTACTO (PTH INTACTO) | 20 | UND | 46,3300 | 926,60 |
218 | 49673 - PARVOVÍRUS B19 IGG | 2 | UND | 84,0500 | 168,10 |
219 | 43143 - PARVOVÍRUS B19 IGM | 2 | UND | 85,2400 | 170,48 |
220 | 64142 - PEPTIDEO C | 10 | UND | 40,2500 | 402,50 |
221 | 64143 - PESQ. DE BACILOS DE HANSEN (BACILOSCOPIA) | 5 | UND | 40,2500 | 201,25 |
222 | 67834 - PESQUISA DE - BAAR - BK | 150 | UND | 42,5000 | 6.375,00 |
223 | 64144 - PESQUISA DE CELULAS L.E. | 1 | UND | 38,7500 | 38,75 |
224 | 64145 - PESQUISA DE MALARIA (PLASMODIUM) | 1 | UND | 43,2500 | 43,25 |
225 | 64146 - PESQUISA DE SANGUE OCULTO | 50 | UND | 34,1600 | 1.708,00 |
226 | 64147 - PH (FEZES) | 5 | UND | 33,8800 | 169,40 |
227 | 40980 - PRO BNP - PEPTÍDEO NATRIURÉTICO CEREBRAL (N - TERMINAL) | 2 | UND | 198,6700 | 397,34 |
228 | 64148 - PIRUVATOQUINASE | 1 | UND | 156,2500 | 156,25 |
229 | 34838 - POTASSIO | 1000 | UND | 34,9400 | 34.940,00 |
230 | 64153 - PROGESTERONA | 50 | UND | 46,6700 | 2.333,50 |
231 | 64154 - PROLACTINA | 50 | UND | 45,6700 | 2.283,50 |
232 | 64155 - PROTEINA C FUNCIONAL | 5 | UND | 97,7300 | 488,65 |
233 | 57763 - PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 30 | UND | 29,6300 | 888,90 |
234 | 64156 - PROTEINA C REATIVA QUANTITATIVO | 500 | UND | 33,7500 | 16.875,00 |
235 | 64157 - PROTEINA S FUNCIONAL | 3 | UND | 186,2500 | 558,75 |
236 | 51402 - PROVAS DE FUNÇÃO HEPATICA - BILIRRUBINAS, ELETROFORESE DE PROTEINAS, FA, TGO, TGP, GAMA-GT | 1 | UND | 99,7500 | 99,75 |
237 | 64158 - PROTEINURIA DE 24 HORAS | 80 | UND | 33,7500 | 2.700,00 |
238 | 64159 - PSA (ULTRA SENSIVEL) TOTAL | 300 | UND | 41,6200 | 12.486,00 |
239 | 64160 - PSA LIVRE | 200 | UND | 41,7500 | 8.350,00 |
240 | 64161 - RETICULOCITOS | 10 | UND | 23,3300 | 233,30 |
241 | 47473 - ROTINA 1 (CENTRAL GESTANTES) | 5 | 1UNIDA | 242,5000 | 1.212,50 |
242 | 49677 - ROTINA 3 (CENTRAL GESTANTES) | 10 | 1UNIDA | 310,0000 | 3.100,00 |
243 | 64162 - RUBEOLA (IGG, ANTICORPOS) | 400 | UND | 48,0000 | 19.200,00 |
244 | 64163 - RUBEOLA (IGM, ANTICORPOS) | 400 | UND | 45,0000 | 18.000,00 |
245 | 64164 - SCL-70 (ANTICORPOS ANTI-ESCLERO 70) | 1 | UND | 46,2800 | 46,28 |
246 | 49678 - SARAMPO IGG | 2 | UND | 66,6400 | 133,28 |
247 | 49680 - SARAMPO IGM | 2 | UND | 66,6400 | 133,28 |
248 | 45548 - SELENIO (SORO) | 3 | UND | 60,0000 | 180,00 |
249 | 49918 - SEROTONINA TOTAL | 1 | 1UNIDA | 73,9200 | 73,92 |
250 | 60143 - SEXAGEM FETAL (AMOSTRA MATERNA) | 3 | 1UNIDA | 196,0000 | 588,00 |
251 | 67824 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO FILARIOSE | 1 | UND | 86,2500 | 86,25 |
252 | 49681 - SIFILIS - VRLD | 5 | 1UNIDA | 21,3400 | 106,70 |
253 | 66085 - SODIO | 1000 | UND | 23,4800 | 23.480,00 |
254 | 64165 - SOMATOMEDINA C (IGF-1) | 15 | UND | 53,5000 | 802,50 |
255 | 51901 - SOROLOGIA HIV | 5 | UND | 46,1300 | 230,65 |
256 | 67837 - SOROLOGIA PARA DENGUE - IGG | 40 | UND | 64,0000 | 2.560,00 |
257 | 67838 - SOROLOGIA PARA DENGUE - IGM | 40 | UND | 64,0000 | 2.560,00 |
258 | 64166 - SUBCLASSES DE IGG (IGG1, IGG2, IGG3, IGG4) | 1 | UND | 375,0000 | 375,00 |
259 | 64167 - SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 3 | UND | 35,0000 | 105,00 |
260 | 64168 - T3 - TRIIODOTIRONINA | 200 | UND | 41,4500 | 8.290,00 |
261 | 64169 - T3 LIVRE | 200 | UND | 41,4500 | 8.290,00 |
262 | 64170 - T4 - TETRAIODOTIRONINA | 200 | UND | 40,9400 | 8.188,00 |
263 | 64171 - T4 LIVRE | 500 | UND | 40,9400 | 20.470,00 |
264 | 64172 - TEMPO DE PROTROMBINA (TAP) | 200 | UND | 23,5000 | 4.700,00 |
265 | 64173 - TEMPO DE TROMBINA | 5 | UND | 173,7500 | 868,75 |
266 | 64174 - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | 60 | UND | 23,5000 | 1.410,00 |
267 | 64175 - TESTE DE FALCIZAÇÃO - AFOICAMENTO | 1 | UND | 33,2500 | 33,25 |
268 | 66087 - TESTE DE GRAVIDEZ QUALITATIVO | 200 | UND | 32,8800 | 6.576,00 |
269 | 64177 - TESTOSTERONA | 50 | UND | 40,5800 | 2.029,00 |
270 | 64178 - TESTOSTERONA LIVRE | 40 | UND | 40,5800 | 1.623,20 |
271 | 53780 - TGO | 500 | UND | 27,7500 | 13.875,00 |
272 | 53779 - TGP | 500 | UND | 26,2500 | 13.125,00 |
273 | 64179 - TIPAGEM DE LINFOCITOS (CD2 CD19 CD3 CD4 CD8) | 1 | UND | 127,5000 | 127,50 |
274 | 64180 - TIREOPEROXIDASE, ANTICORPOS ANTI - TPO | 15 | UND | 50,1700 | 752,55 |
275 | 64181 - TOXICOLOGIA DE LARGA ESCALA DE DETENCAO C D E | 20 | UND | 137,5000 | 2.750,00 |
276 | 64182 - TOXOCARA CANNIS (IGG, ANTICORPOS) | 1 | UND | 68,9500 | 68,95 |
277 | 64183 - TOXOPLASMOSE (IGG, ANTICORPOS) | 800 | UND | 42,5000 | 34.000,00 |
278 | 64184 - TOXOPLASMOSE (IGM, ANTICORPOS) | 800 | UND | 42,2500 | 33.800,00 |
279 | 64185 - TOXOPLASMOSE AVIDEZ | 1 | UND | 85,0000 | 85,00 |
280 | 64186 - TRAB (ANTICORPOS ANTI- RECEPTOR DE TSH) | 3 | UND | 66,9200 | 200,76 |
281 | 64187 - TRANSFERRINA | 10 | UND | 46,8300 | 468,30 |
282 | 64188 - TREPONEMA IGM (FTA - ABS - SIFILIS - IGM) | 10 | UND | 42,7500 | 427,50 |
283 | 64189 - TREPONEMA IGG (FTA- ABS -SIFILIS- IGG) | 10 | UND | 48,8700 | 488,70 |
284 | 56236 - TRIGLICERIDEO | 400 | UND | 17,0800 | 6.832,00 |
285 | 57781 - TROPONINA | 250 | UND | 68,4100 | 17.102,50 |
286 | 64190 - TSH - HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE | 1000 | UND | 36,0000 | 36.000,00 |
287 | 34836 - UREIA | 1000 | UND | 25,8100 | 25.810,00 |
288 | 66089 - URINA TIPO 1 | 1500 | UND | 23,3800 | 35.070,00 |
289 | 47234 - VDRL | 1000 | UND | 20,2200 | 20.220,00 |
290 | 34454 - VITAMINA A | 5 | UND | 152,5000 | 762,50 |
291 | 67841 - VITAMINA C | 20 | UND | 152,5000 | 3.050,00 |
292 | 64191 - VITAMINA B12 | 100 | UND | 46,0800 | 4.608,00 |
293 | 64193 - WAALER-ROSE (REACAO) | 12 | UND | 27,5000 | 330,00 |
294 | 64194 - ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGG | 15 | UND | 393,7500 | 5.906,25 |
295 | 64195 - ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGM | 15 | UND | 393,7500 | 5.906,25 |
296 | 64196 - ZIKA VIRUS RNA (TESTE MOLECULAR) | 3 | UND | 393,7500 | 1.181,25 |
297 | 64197 - ZINCO | 10 | UND | 56,7500 | 567,50 |
4. DOS PRAZOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Prazo e Local de realização do objeto licitado:
4.1.1. A entrega do objeto licitado dar-se-á de conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Secretaria Municipal demandante, obedecendo ao disposto no artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93.
4.1.2. Os exames poderão ser realizados no HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX na sede deste município, ou em LABORATÓRIO/CONSULTÓRIO do contratado, de acordo com a requisição emitida por servidor do Município, através da Secretaria de Saúde.
4.1.3. Os serviços deverão atender as especificações discriminadas neste termo e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
4.1.4. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o especificado no Anexo I – complementar, no qual constam as informações complementares dos itens, quanto à embalagem, entregas e controle, as quais deverão ser seguidas rigorosamente.
4.1.5. As devoluções feitas pelas Unidades, nos casos de não adequação dos serviços às características de qualidade previstas no edital, deverão ser repostas em até 24 horas do horário da ocorrência.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os produtos ora pretendidos podem ser considerados “bem comum”, haja vista suas descrições serem usuais de mercado, detalhadas objetivamente nas especificações e encontrados no mercado, de forma que a escolha do produto, atendidas as especificações, pode ser feita exclusivamente pelo menor preço.
6. RECEBIMENTO
6.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
6.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
6.1.2 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5.1 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente ou apresentarem defeitos ou violações, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído, quando for possível.
6.1.1. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
6.1.2. O fornecedor terá prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação oficial feita pelo gestor do contrato, sem qualquer custo adicional para o Município de Pedra Preta/MT.
6.1.2.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
6.1.3. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
6.1.4. Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
6.1.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
6.1.4.2. Entregar no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
6.1.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
6.1.5.1. Após verificação física que constate a integridade dos produtos;
6.1.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
6.1.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento
provisório.
6.1.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
7.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
7.2. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
8. DO PAGAMENTO:
8.1. A licitante credora, classificada em primeiro lugar, mensalmente, após o término do mês, realizará a emissão da nota fiscal de serviços em nome DO ÓRGÃO emissor da ORDEM DE COMPRA com o respectivo CNPJ, que terá como base os preços unitários finais ofertados na fase de lances verbais desta licitação.
8.2. Devidamente protocolada, a nota fiscal , juntamente com a documentação que lhe foi anexada, deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, pelo Setor de Xxxxxxx ao gestor/fiscal de contrato para emissão do relatório e ser atestada pelo secretario responsável pela pasta.
8.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, no prazo de 30 dias corridos.
9. DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO/TRANSFERENCIA BANCARIA:
9.1.1. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta nos órgãos competentes para verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada.
9.1.2. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se- á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
9.1.3. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
9.1.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.1.5. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
Havendo a efetiva entrega dos objetos licitados, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos competentes.
10. DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto:
10.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço; I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
10.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
10.4. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociada e aprovada pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para fornecimentos compatíveis com o objeto da contratação;
10.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
10.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
10.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos;
10.8. O prazo referido no subitem 10.6 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos;
10.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
10.10. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
10.11. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.11.1. Durante a vigência do processo, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e Artigos 17, 18 e 19 do Decreto Federal Nº. 7.892/13; ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
10.11.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
10.11.2. Os contratantes (contratante e contratado) têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços dos produtos, objeto desta licitação; por órgão regulador ou Variação do Mercado, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato; aumento de salários de funcionários, aumento de locação da sede da empresa, se esta não for própria, e outros casos não definidos, mas que influa no valor da prestação dos serviços ora licitados.
II - junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
- A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato, que será realizada nos termos do §8º do Artigo 65 da Lei Nº. 8.666/93.Nestes termos; diferentemente do aditivo, apostilamento não precisa ser publicado na imprensa oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Notificar por escrito a CONTRATADA de quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
11.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução da contratação
11.3. Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente licitação, sujeitará a Prestadora de Serviço às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório:
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente contratação, sujeitará a Prestadora de Serviço às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório, de acordo com o Art. 19 da Lei Municipal 999/2017:
“Art. 19. Aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos das licitações regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos oriundos daquelas modalidades licitatórias, ou as atas de registros de preços originadas da modalidade concorrência menor preço, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência: comunicação formal ao licitante ou contratado, advertindo-o sobre o descumprimento de cláusulas edilícias, contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, conferindo prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
II - Multa: sanção pecuniária a ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os limites ali estabelecidos;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
13. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. De acordo com a Lei Municipal 999/2017:
“Art. 6º O processo administrativo será instaurado por ato administrativo de autoridade competente, que deverá conter: I - a identificação dos autos do processo administrativo original da licitação, do contrato ou ata de registro de preços, que supostamente tiveram suas regras e/ou
cláusulas descumpridas pelo fornecedor;
II - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade;
III - a designação da comissão de servidores que irá conduzir o procedimento; IV - o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 7º O licitante ou contratado deverá ser notificado:
I - dos despachos, decisões ou outros atos que lhe facultem oportunidade de manifestação nos autos ou lhe imponham deveres, restrições ou sanções;
II - das decisões sobre quaisquer pretensões por ele formuladas.
Art. 8º A notificação dos atos será dispensada: I - quando praticados na presença do fornecedor ou do seu representante;
II - quando o fornecedor ou seu representante revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.
Art. 9º Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão onde o Processo Administrativo tenha sido instaurado.
Art. 10. Os prazos não especificados como dias úteis, serão sempre contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.
Art. 11. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Art. 12. O Processo Administrativo, englobando o Relatório Conclusivo e a Decisão Administrativa a que se referem os
artigos 17 e 18, deverá ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais, oportunidade que poderá ser prorrogado por menor ou igual período.
Art. 13. O fornecedor será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas no art. 19 desta Lei.
Art. 14. No caso de o licitante ou contratado ser regularmente citado e não apresentar defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados no Processo Administrativo.
Art. 15. O licitante ou contratado, no exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá juntar documentos e pareceres, requerer providências, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Art. 16. Ao licitante ou contratado incumbirá provar os fatos e situações por ele alegados, sem prejuízo da autoridade processante averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
Art. 17. Finda a instrução será lavrado o Relatório Conclusivo pela Comissão Processante, peça informativa e opinativa, que deverá conter o resumo do Processo Administrativo e proposta fundamentada de decisão.
Art. 18. De posse do Relatório Conclusivo a Autoridade Competente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de seu recebimento, proferirá Decisão Administrativa contendo as razões fáticas e jurídicas que a fundamentem.”
ANEXO VII:
PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS
Item | Código/descrição | Qtd | Unidade | Vlr. Unit. A | Vlr. Total A | Vlr. Unit. B | Valor Total B | Vlr. Unit C | Valor Total C | Vlr. Unit. D | Valor Total D | Média Vlr. Unit. | Média Valor Total |
1 | 67828 - ANTICORPOS ANTI HCV HEPATITE D | 2 | UND | 65,0000 | 130,00 | 55,0000 | 110,00 | 75,0000 | 150,00 | 53,3000 | 106,60 | 62,0800 | 124,16 |
2 | 67835 - PPD - TESTE PARA TUBERCULOSE | 7 | UND | 80,0000 | 560,00 | 65,0000 | 455,00 | 95,0000 | 665,00 | 70,0000 | 490,00 | 77,5000 | 542,50 |
3 | 67836 - PROVAS DE FUNCAO HEPATICA | 5 | UND | 60,0000 | 300,00 | 50,0000 | 250,00 | 70,0000 | 350,00 | 52,0000 | 260,00 | 58,0000 | 290,00 |
4 | 63990 - ALFA - HIDROXIPROGESTERONA | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 35,0000 | 350,00 | 51,0000 | 510,00 | 38,7300 | 387,30 | 42,4300 | 424,30 |
5 | 63992 - ACIDO FOLICO. | 20 | UND | 35,0000 | 700,00 | 25,0000 | 500,00 | 40,0000 | 800,00 | 36,0000 | 720,00 | 34,0000 | 680,00 |
6 | 66031 - ACIDO OXALITO - OXALATO (URINA 24 HS) | 5 | UND | 60,0000 | 300,00 | 60,0000 | 300,00 | 70,0000 | 350,00 | 61,0000 | 305,00 | 62,7500 | 313,75 |
7 | 63991 - 25 HIDROXI VITAMINA D | 500 | UND | 45,0000 | 22.500,00 | 35,0000 | 17.500,00 | 51,0000 | 25.500,00 | 71,0000 | 35.500,00 | 50,5000 | 25.250,00 |
8 | 66030 - ACIDO CITRICO - CITRATO (URINA 24HS) | 20 | UND | 20,0000 | 400,00 | 15,0000 | 300,00 | 22,0000 | 440,00 | 19,0000 | 380,00 | 19,0000 | 380,00 |
9 | 63993 - ACIDO URICO (URINA DE 24 HORAS) | 300 | UND | 20,0000 | 6.000,00 | 15,0000 | 4.500,00 | 22,0000 | 6.600,00 | 24,3000 | 7.290,00 | 20,3300 | 6.099,00 |
10 | 55582 - ACIDO VALPROICO- VALPROATO DE SODIO | 5 | UND | 35,0000 | 175,00 | 28,0000 | 140,00 | 40,0000 | 200,00 | 35,3900 | 176,95 | 34,6000 | 173,00 |
11 | 63995 - ACTH - HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICO | 4 | UND | 40,0000 | 160,00 | 34,0000 | 136,00 | 45,0000 | 180,00 | 44,0000 | 176,00 | 40,7500 | 163,00 |
12 | 66032 - ALBUMINA | 30 | UND | 20,0000 | 600,00 | 15,0000 | 450,00 | 25,0000 | 750,00 | 28,6900 | 860,70 | 22,1700 | 665,10 |
13 | 63996 - ALDOSTERONA (SANGUE) | 1 | UND | 40,0000 | 40,00 | 34,0000 | 34,00 | 45,0000 | 45,00 | 55,0000 | 55,00 | 43,5000 | 43,50 |
14 | 67819 - ALDOSTERONA (URINA) | 1 | UND | 40,0000 | 40,00 | 34,0000 | 34,00 | 45,0000 | 45,00 | 55,0000 | 55,00 | 43,5000 | 43,50 |
15 | 66035 - ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | 1 | UND | 30,0000 | 30,00 | 30,0000 | 30,00 | 35,0000 | 35,00 | 36,4000 | 36,40 | 32,8500 | 32,85 |
16 | 63997 - ALFA FETO PROTEINA | 2 | UND | 35,0000 | 70,00 | 30,0000 | 60,00 | 40,0000 | 80,00 | 43,2300 | 86,46 | 37,0600 | 74,12 |
17 | 34845 - AMILASE | 200 | UND | 20,0000 | 4.000,00 | 15,0000 | 3.000,00 | 25,0000 | 5.000,00 | 29,8900 | 5.978,00 | 22,4700 | 4.494,00 |
18 | 67845 - ANALISE DE LIQUIDO PLEURAL | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 35,0000 | 175,00 | 45,0000 | 225,00 | 39,8000 | 199,00 | 39,9500 | 199,75 |
19 | 63998 - ANATOMO PATOLOGICO COM COLORACAO GIEMSA | 5 | UND | 100,0000 | 500,00 | 90,0000 | 450,00 | 115,0000 | 575,00 | 90,0000 | 450,00 | 98,7500 | 493,75 |
20 | 63999 - ANATOMO PATOLOGICO DE PECA PEQUENA ATE 10CM | 2 | UND | 150,0000 | 300,00 | 250,0000 | 500,00 | 170,0000 | 340,00 | 152,9100 | 305,82 | 180,7300 | 361,46 |
21 | 64000 - ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA GRANDE E COMPLEXA | 5 | UND | 350,0000 | 1.750,00 | 350,0000 | 1.750,00 | 405,0000 | 2.025,00 | 300,0000 | 1.500,00 | 351,2500 | 1.756,25 |
22 | 64001 - ANATOMO PATOLOGICO PECA CIRURGICA PEQUENA ATE 10 CM | 10 | UND | 350,0000 | 3.500,00 | 350,0000 | 3.500,00 | 400,0000 | 4.000,00 | 300,0000 | 3.000,00 | 350,0000 | 3.500,00 |
23 | 64002 - ANATOMO PATOLOGICO SIMPLES | 10 | UND | 100,0000 | 1.000,00 | 80,0000 | 800,00 | 115,0000 | 1.150,00 | 93,0000 | 930,00 | 97,0000 | 970,00 |
24 | 64003 - ANDROSTENEDIONA | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 35,0000 | 350,00 | 50,0000 | 500,00 | 47,0000 | 470,00 | 44,2500 | 442,50 |
25 | 66041 - ANTI-GAD | 5 | UND | 80,0000 | 400,00 | 65,0000 | 325,00 | 90,0000 | 450,00 | 97,6900 | 488,45 | 83,1700 | 415,85 |
26 | 64004 - ANTI - DNA (DUPLA HELICE) OU NATIVO | 20 | UND | 40,0000 | 800,00 | 40,0000 | 800,00 | 45,0000 | 900,00 | 39,3400 | 786,80 | 41,0900 | 821,80 |
27 | 64005 - ANTI - ENDOMISIO IGA | 5 | UND | 95,0000 | 475,00 | 85,0000 | 425,00 | 110,0000 | 550,00 | 91,7500 | 458,75 | 95,4400 | 477,20 |
28 | 64006 - ANTI - ENDOMISIO IGG | 10 | UND | 95,0000 | 950,00 | 85,0000 | 850,00 | 110,0000 | 1.100,00 | 84,0000 | 840,00 | 93,5000 | 935,00 |
29 | 64007 - ANTI - ENDOMISIO IGM | 10 | UND | 120,0000 | 1.200,00 | 105,0000 | 1.050,00 | 135,0000 | 1.350,00 | 100,0000 | 1.000,00 | 115,0000 | 1.150,00 |
30 | 64008 - ANTI CARDIOLIPINA IGG | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 35,0000 | 175,00 | 45,0000 | 225,00 | 35,0000 | 175,00 | 38,7500 | 193,75 |
31 | 64009 - ANTI CARDIOLIPINA IGM | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 35,0000 | 175,00 | 45,0000 | 225,00 | 39,9400 | 199,70 | 39,9900 | 199,95 |
32 | 64010 - ANTI PEPTÍDEO CICLICO CITRULINADO (ANTI CCP) | 2 | UND | 90,0000 | 180,00 | 80,0000 | 160,00 | 105,0000 | 210,00 | 123,2000 | 246,40 | 99,5500 | 199,10 |
33 | 64011 - ANTI RNP | 5 | UND | 30,0000 | 150,00 | 30,0000 | 150,00 | 35,0000 | 175,00 | 37,6900 | 188,45 | 33,1700 | 165,85 |
34 | 64012 - ANTI SSA RO | 2 | UND | 40,0000 | 80,00 | 35,0000 | 70,00 | 50,0000 | 100,00 | 37,6900 | 75,38 | 40,6700 | 81,34 |
35 | 64013 - ANTI SSB LA | 2 | UND | 40,0000 | 80,00 | 35,0000 | 70,00 | 50,0000 | 100,00 | 37,6900 | 75,38 | 40,6700 | 81,34 |
36 | 64014 - ANTI TROMBINA III | 1 | UND | 90,0000 | 90,00 | 80,0000 | 80,00 | 110,0000 | 110,00 | 74,9500 | 74,95 | 88,7400 | 88,74 |
37 | 64015 - ANTICOAGULANTE LUPICO | 10 | UND | 70,0000 | 700,00 | 70,0000 | 700,00 | 80,0000 | 800,00 | 74,0000 | 740,00 | 73,5000 | 735,00 |
38 | 64016 - ANTICORPO ANTI- GLIADINA IGA | 3 | UND | 40,0000 | 120,00 | 35,0000 | 105,00 | 45,0000 | 135,00 | 56,0000 | 168,00 | 44,0000 | 132,00 |
39 | 64017 - ANTICORPO ANTI- GLIADINA IGG | 3 | UND | 45,0000 | 135,00 | 40,0000 | 120,00 | 50,0000 | 150,00 | 56,0000 | 168,00 | 47,7500 | 143,25 |
40 | 64018 - ANTICORPO ANTI- GLIADINA IGM | 3 | UND | 45,0000 | 135,00 | 40,0000 | 120,00 | 50,0000 | 150,00 | 59,0000 | 177,00 | 48,5000 | 145,50 |
41 | 67840 - ANTICORPO ANTI-HIV I - WESTERN BLOT | 4 | UND | 200,0000 | 800,00 | 180,0000 | 720,00 | 230,0000 | 920,00 | 180,0000 | 720,00 | 197,5000 | 790,00 |
42 | 64019 - ANTICORPO ANTI- NEUTROFILOS ANCA (C + P) | 3 | UND | 80,0000 | 240,00 | 70,0000 | 210,00 | 90,0000 | 270,00 | 70,0000 | 210,00 | 77,5000 | 232,50 |
43 | 64020 - ANTICORPO ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGG | 3 | UND | 90,0000 | 270,00 | 80,0000 | 240,00 | 100,0000 | 300,00 | 80,5000 | 241,50 | 87,6300 | 262,89 |
44 | 64026 - ANTICORPOS ANTI- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGA | 1 | UND | 90,0000 | 90,00 | 80,0000 | 80,00 | 100,0000 | 100,00 | 84,5000 | 84,50 | 88,6300 | 88,63 |
45 | 64025 - ANTICORPOS ANTI- TIREOGLOBULINA | 6 | UND | 40,0000 | 240,00 | 35,0000 | 210,00 | 45,0000 | 270,00 | 45,3000 | 271,80 | 41,3300 | 247,98 |
46 | 64021 - ANTICORPOS ANTI CHIKUNGUNYA IGG E IGM | 3 | UND | 300,0000 | 900,00 | 275,0000 | 825,00 | 350,0000 | 1.050,00 | 293,0000 | 879,00 | 304,5000 | 913,50 |
47 | 64023 - ANTICORPOS ANTI LEISHMANIOSE IGG E IGM | 5 | UND | 200,0000 | 1.000,00 | 200,0000 | 1.000,00 | 230,0000 | 1.150,00 | 238,0000 | 1.190,00 | 217,0000 | 1.085,00 |
48 | 64024 - ANTICORPOS ANTI RAIVA | 5 | UND | 450,0000 | 2.250,00 | 400,0000 | 2.000,00 | 520,0000 | 2.600,00 | 430,0000 | 2.150,00 | 450,0000 | 2.250,00 |
49 | 64027 - ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 10 | UND | 65,0000 | 650,00 | 80,0000 | 800,00 | 75,0000 | 750,00 | 64,0000 | 640,00 | 71,0000 | 710,00 |
50 | 64028 - ANTIGENO HLA-B-27, PESQUISA | 5 | UND | 110,0000 | 550,00 | 120,0000 | 600,00 | 125,0000 | 625,00 | 171,6000 | 858,00 | 131,6500 | 658,25 |
51 | 64029 - ATIVIDADE PLASMATICA DA RENINA | 2 | UND | 105,0000 | 210,00 | 110,0000 | 220,00 | 120,0000 | 240,00 | 110,0000 | 220,00 | 111,2500 | 222,50 |
52 | 66043 - BACTERIOSCOPIA | 10 | UND | 30,0000 | 300,00 | 30,0000 | 300,00 | 30,0000 | 300,00 | 39,8000 | 398,00 | 32,4500 | 324,50 |
53 | 34831 - BETA HCG QUANTITATIVO. | 15 | UND | 30,0000 | 450,00 | 30,0000 | 450,00 | 30,0000 | 450,00 | 35,0000 | 525,00 | 31,2500 | 468,75 |
54 | 34846 - BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 350 | UND | 25,0000 | 8.750,00 | 30,0000 | 10.500,00 | 30,0000 | 10.500,00 | 25,0000 | 8.750,00 | 27,5000 | 9.625,00 |
55 | 64030 - BIOPSIA SIMPLES | 10 | UND | 150,0000 | 1.500,00 | 135,0000 | 1.350,00 | 175,0000 | 1.750,00 | 111,0000 | 1.110,00 | 142,7500 | 1.427,50 |
56 | 64031 - BIOPSIA SIMPLES PECA CIRURGICA | 10 | UND | 300,0000 | 3.000,00 | 280,0000 | 2.800,00 | 350,0000 | 3.500,00 | 306,0000 | 3.060,00 | 309,0000 | 3.090,00 |
57 | 64032 - CA 125 | 20 | UND | 60,0000 | 1.200,00 | 60,0000 | 1.200,00 | 70,0000 | 1.400,00 | 66,0000 | 1.320,00 | 64,0000 | 1.280,00 |
58 | 48520 - CA 15-3 | 5 | UND | 80,0000 | 400,00 | 80,0000 | 400,00 | 95,0000 | 475,00 | 83,6000 | 418,00 | 84,6500 | 423,25 |
59 | 64033 - CA 72-4 | 20 | UND | 80,0000 | 1.600,00 | 80,0000 | 1.600,00 | 95,0000 | 1.900,00 | 75,0000 | 1.500,00 | 82,5000 | 1.650,00 |
60 | 64034 - CALCIO IONIZAVEL | 300 | UND | 35,0000 | 10.500,00 | 35,0000 | 10.500,00 | 40,0000 | 12.000,00 | 31,0000 | 9.300,00 | 35,2500 | 10.575,00 |
61 | 66052 - CARBAMAZEPINA | 10 | UND | 50,0000 | 500,00 | 45,0000 | 450,00 | 60,0000 | 600,00 | 53,3300 | 533,30 | 52,0800 | 520,80 |
62 | 67820 - CARDIOLIPINA | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 40,0000 | 200,00 | 45,0000 | 225,00 | 58,0000 | 290,00 | 45,7500 | 228,75 |
63 | 64035 - CARIOTIPO BANDA G | 1 | UND | 650,0000 | 650,00 | 850,0000 | 850,00 | 760,0000 | 760,00 | 774,7400 | 774,74 | 758,6900 | 758,69 |
64 | 67821 - CATECOLAMINAS - URINARIA | 2 | UND | 150,0000 | 300,00 | 150,0000 | 300,00 | 175,0000 | 350,00 | 147,1000 | 294,20 | 155,5300 | 311,06 |
65 | 64036 - CHAGAS - HEMAGLUTINACAO | 5 | UND | 30,0000 | 150,00 | 30,0000 | 150,00 | 35,0000 | 175,00 | 37,0000 | 185,00 | 33,0000 | 165,00 |
66 | 64037 - CHAGAS IMUNOFLUORESCENCIA - IGG | 10 | UND | 30,0000 | 300,00 | 30,0000 | 300,00 | 35,0000 | 350,00 | 39,5000 | 395,00 | 33,6300 | 336,30 |
67 | 64038 - CHAGAS IMUNOFLUORESCENCIA - IGM | 10 | UND | 30,0000 | 300,00 | 30,0000 | 300,00 | 35,0000 | 350,00 | 45,7000 | 457,00 | 35,1800 | 351,80 |
68 | 64039 - CITOMEGALOVIRUS IGG | 400 | UND | 45,0000 | 18.000,00 | 45,0000 | 18.000,00 | 50,0000 | 20.000,00 | 50,0000 | 20.000,00 | 47,5000 | 19.000,00 |
69 | 64040 - CITOMEGALOVIRUS IGM | 400 | UND | 45,0000 | 18.000,00 | 45,0000 | 18.000,00 | 50,0000 | 20.000,00 | 50,0000 | 20.000,00 | 47,5000 | 19.000,00 |
70 | 64041 - CLEARENCE DE CREATININA | 50 | UND | 30,0000 | 1.500,00 | 30,0000 | 1.500,00 | 35,0000 | 1.750,00 | 43,0000 | 2.150,00 | 34,5000 | 1.725,00 |
71 | 64045 - CLORO (SANGUE) | 5 | UND | 25,0000 | 125,00 | 30,0000 | 150,00 | 30,0000 | 150,00 | 34,5000 | 172,50 | 29,8800 | 149,40 |
72 | 34847 - COAGULOGRAMA | 200 | UND | 25,0000 | 5.000,00 | 30,0000 | 6.000,00 | 30,0000 | 6.000,00 | 36,0000 | 7.200,00 | 30,2500 | 6.050,00 |
73 | 40247 - COLESTEROL HDL | 25 | UND | 10,0000 | 250,00 | 15,0000 | 375,00 | 15,0000 | 375,00 | 21,7000 | 542,50 | 15,4300 | 385,75 |
74 | 67883 - SERVICO DE EXAME - DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 525 | UND | 10,0000 | 5.250,00 | 15,0000 | 7.875,00 | 15,0000 | 7.875,00 | 69,0000 | 36.225,00 | 27,2500 | 14.306,25 |
75 | 34841 - COLESTEROL TOTAL | 500 | UND | 15,0000 | 7.500,00 | 15,0000 | 7.500,00 | 20,0000 | 10.000,00 | 15,0000 | 7.500,00 | 16,2500 | 8.125,00 |
76 | 34843 - COLESTEROL TOTAL E FRACOES + TRIGLICERIDES | 500 | 1UNIDA | 55,0000 | 27.500,00 | 45,0000 | 22.500,00 | 65,0000 | 32.500,00 | 69,0000 | 34.500,00 | 58,5000 | 29.250,00 |
77 | 64192 - VLDL - COLESTEROL | 525 | UND | 10,0000 | 5.250,00 | 10,0000 | 5.250,00 | 10,0000 | 5.250,00 | 14,5000 | 7.612,50 | 11,1300 | 5.843,25 |
78 | 59933 - COLINESTERASE PLASMATICA | 20 | UND | 25,0000 | 500,00 | 25,0000 | 500,00 | 30,0000 | 600,00 | 28,0000 | 560,00 | 27,0000 | 540,00 |
79 | 66059 - COMPLETO C3 | 25 | UND | 60,0000 | 1.500,00 | 60,0000 | 1.500,00 | 70,0000 | 1.750,00 | 69,8000 | 1.745,00 | 64,9500 | 1.623,75 |
80 | 66060 - COMPLETO C4 | 25 | UND | 60,0000 | 1.500,00 | 60,0000 | 1.500,00 | 70,0000 | 1.750,00 | 55,0000 | 1.375,00 | 61,2500 | 1.531,25 |
81 | 66061 - COMPLETO CH50 | 10 | UND | 60,0000 | 600,00 | 70,0000 | 700,00 | 70,0000 | 700,00 | 55,0000 | 550,00 | 63,7500 | 637,50 |
82 | 66062 - COMPLETO SERICO TOTAL - CH100 | 4 | UND | 45,0000 | 180,00 | 40,0000 | 160,00 | 50,0000 | 200,00 | 48,0000 | 192,00 | 45,7500 | 183,00 |
83 | 64050 - COOMBS DIRETO | 5 | UND | 25,0000 | 125,00 | 35,0000 | 175,00 | 30,0000 | 150,00 | 36,0000 | 180,00 | 31,5000 | 157,50 |
84 | 64051 - COOMBS INDIRETO | 150 | UND | 25,0000 | 3.750,00 | 35,0000 | 5.250,00 | 30,0000 | 4.500,00 | 41,2500 | 6.187,50 | 32,8100 | 4.921,50 |
85 | 64052 - CORTISOL | 40 | UND | 40,0000 | 1.600,00 | 45,0000 | 1.800,00 | 45,0000 | 1.800,00 | 44,0000 | 1.760,00 | 43,5000 | 1.740,00 |
86 | 64053 - CORTISOL APOS ESTIMULO | 10 | UND | 40,0000 | 400,00 | 45,0000 | 450,00 | 45,0000 | 450,00 | 44,0000 | 440,00 | 43,5000 | 435,00 |
87 | 64054 - CORTISOL BASAL, 30, 60 E 90 APOS INSULINA | 1 | UND | 40,0000 | 40,00 | 45,0000 | 45,00 | 45,0000 | 45,00 | 44,0000 | 44,00 | 43,5000 | 43,50 |
88 | 64055 - CORTISOL LIVRE | 10 | UND | 40,0000 | 400,00 | 45,0000 | 450,00 | 50,0000 | 500,00 | 44,0000 | 440,00 | 44,7500 | 447,50 |
89 | 32503 - CREATININA | 1000 | UND | 20,0000 | 20.000,00 | 20,0000 | 20.000,00 | 25,0000 | 25.000,00 | 27,0000 | 27.000,00 | 23,0000 | 23.000,00 |
90 | 66063 - CREATINO FOSFOQUINASE | 250 | UND | 40,0000 | 10.000,00 | 45,0000 | 11.250,00 | 50,0000 | 12.500,00 | 49,8800 | 12.470,00 | 46,2200 | 11.555,00 |
91 | 66064 - CREATINO FOSFOQUINASE FRACAO MB | 45 | UND | 55,0000 | 2.475,00 | 50,0000 | 2.250,00 | 65,0000 | 2.925,00 | 50,0000 | 2.250,00 | 55,0000 | 2.475,00 |
92 | 64056 - CULTURA DE BK (BAAR) | 5 | UND | 45,0000 | 225,00 | 55,0000 | 275,00 | 55,0000 | 275,00 | 71,0000 | 355,00 | 56,5000 | 282,50 |
93 | 66065 - CULTURA DE SECRECAO | 5 | UND | 45,0000 | 225,00 | 55,0000 | 275,00 | 55,0000 | 275,00 | 72,7300 | 363,65 | 56,9300 | 284,65 |
94 | 64057 - CULTURA DE FEZES (COPROCULTURA) COM ANTIBIOGRAMA | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 40,0000 | 200,00 | 50,0000 | 250,00 | 56,4500 | 282,25 | 46,6100 | 233,05 |
95 | 64058 - CULTURA DE URINA CULT/CC | 1000 | UND | 45,0000 | 45.000,00 | 40,0000 | 40.000,00 | 55,0000 | 55.000,00 | 56,6500 | 56.650,00 | 49,1600 | 49.160,00 |
96 | 67822 - CULTURA DE URINA JATO MÉDIO | 50 | UND | 45,0000 | 2.250,00 | 40,0000 | 2.000,00 | 55,0000 | 2.750,00 | 56,6500 | 2.832,50 | 49,1600 | 2.458,00 |
97 | 64059 - DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 30,0000 | 150,00 | 50,0000 | 250,00 | 53,0000 | 265,00 | 43,2500 | 216,25 |
98 | 64060 - DEHIDROEPIANDROSTERONA, SULFATO (SDHEA) | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 40,0000 | 200,00 | 50,0000 | 250,00 | 53,0000 | 265,00 | 45,7500 | 228,75 |
99 | 66066 - DESIDROGENASE LACTICA | 30 | UND | 30,0000 | 900,00 | 30,0000 | 900,00 | 35,0000 | 1.050,00 | 45,0000 | 1.350,00 | 35,0000 | 1.050,00 |
100 | 67827 - DETERMINACAO DA VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO - VHS | 100 | UND | 15,0000 | 1.500,00 | 15,0000 | 1.500,00 | 20,0000 | 2.000,00 | 33,3200 | 3.332,00 | 20,8300 | 2.083,00 |
101 | 64061 - DIHIDROTESTOSTERONA (DHT) | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 40,0000 | 200,00 | 50,0000 | 250,00 | 47,5500 | 237,75 | 44,3900 | 221,95 |
102 | 64062 - DISMORFISMO ERITROCITARIO | 1 | UND | 40,0000 | 40,00 | 40,0000 | 40,00 | 50,0000 | 50,00 | 45,0000 | 45,00 | 43,7500 | 43,75 |
103 | 64063 - ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 300 | UND | 40,0000 | 12.000,00 | 40,0000 | 12.000,00 | 50,0000 | 15.000,00 | 43,0000 | 12.900,00 | 43,2500 | 12.975,00 |
104 | 64064 - ELETROFORESE DE PROTEINAS | 20 | UND | 35,0000 | 700,00 | 35,0000 | 700,00 | 40,0000 | 800,00 | 56,6600 | 1.133,20 | 41,6700 | 833,40 |
105 | 64065 - EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGG | 10 | UND | 35,0000 | 350,00 | 35,0000 | 350,00 | 40,0000 | 400,00 | 38,6900 | 386,90 | 37,1700 | 371,70 |
106 | 64066 - EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGM | 10 | UND | 35,0000 | 350,00 | 35,0000 | 350,00 | 40,0000 | 400,00 | 38,6900 | 386,90 | 37,1700 | 371,70 |
107 | 64067 - ERITROPOIETINA | 1 | UND | 60,0000 | 60,00 | 60,0000 | 60,00 | 70,0000 | 70,00 | 70,3500 | 70,35 | 65,0900 | 65,09 |
108 | 64068 - ESTRADIOL | 100 | UND | 40,0000 | 4.000,00 | 40,0000 | 4.000,00 | 50,0000 | 5.000,00 | 55,6000 | 5.560,00 | 46,4000 | 4.640,00 |
109 | 62659 - ESTRIOL TOTAL | 15 | UND | 40,0000 | 600,00 | 40,0000 | 600,00 | 50,0000 | 750,00 | 55,0000 | 825,00 | 46,2500 | 693,75 |
110 | 64070 - ESTRONA | 10 | UND | 40,0000 | 400,00 | 40,0000 | 400,00 | 50,0000 | 500,00 | 52,0000 | 520,00 | 45,5000 | 455,00 |
111 | 68645 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO DIAGNOSTICO MOLECULAR DA DOENCA DE GAUCHER | 1 | UND | 2.200,0000 | 2.200,00 | 3.500,0000 | 3.500,00 | 2.600,0000 | 2.600,00 | 2.531,0900 | 2.531,09 | 2.707,7700 | 2.707,77 |
112 | 46078 - ESTUDO MOLECULAR DEFICIENCIA DE LACTOSE CONGENITA - GENE MCM | 2 | UND | 300,0000 | 600,00 | 280,0000 | 560,00 | 350,0000 | 700,00 | 580,0000 | 1.160,00 | 377,5000 | 755,00 |
113 | 67843 - EXAME - GLICOSE 180 MIN APÓS SOBRECARGA | 5 | UND | 20,0000 | 100,00 | 20,0000 | 100,00 | 25,0000 | 125,00 | 25,4100 | 127,05 | 22,6000 | 113,00 |
114 | 67844 - EXAME - GLICOSE 240MIN APÓS SOBRECARGA | 5 | UND | 20,0000 | 100,00 | 20,0000 | 100,00 | 25,0000 | 125,00 | 25,4100 | 127,05 | 22,6000 | 113,00 |
115 | 67826 - EXAME - HEMATOCRITO | 23 | UND | 15,0000 | 345,00 | 10,0000 | 230,00 | 15,0000 | 345,00 | 15,0000 | 345,00 | 13,7500 | 316,25 |
116 | 57774 - EXAME DE ESTROGENIO | 20 | UND | 45,0000 | 900,00 | 40,0000 | 800,00 | 55,0000 | 1.100,00 | 52,0000 | 1.040,00 | 48,0000 | 960,00 |
117 | 64072 - FAN/FATOR ANTI- NUCLEAR | 100 | UND | 35,0000 | 3.500,00 | 30,0000 | 3.000,00 | 45,0000 | 4.500,00 | 31,0000 | 3.100,00 | 35,2500 | 3.525,00 |
118 | 64073 - FATOR V DE LAYDEN | 2 | UND | 180,0000 | 360,00 | 170,0000 | 340,00 | 220,0000 | 440,00 | 230,0000 | 460,00 | 200,0000 | 400,00 |
119 | 57857 - FATOR REUMATOIDE LATEX | 80 | UND | 20,0000 | 1.600,00 | 15,0000 | 1.200,00 | 25,0000 | 2.000,00 | 31,6600 | 2.532,80 | 22,9200 | 1.833,60 |
120 | 53811 - FATOR RH | 300 | UND | 10,0000 | 3.000,00 | 10,0000 | 3.000,00 | 20,0000 | 6.000,00 | 15,0000 | 4.500,00 | 13,7500 | 4.125,00 |
121 | 64074 - FATOR V DE LAYDEN E MUTAÇÃO DA PROTROMBINA | 2 | UND | 250,0000 | 500,00 | 230,0000 | 460,00 | 290,0000 | 580,00 | 250,0000 | 500,00 | 255,0000 | 510,00 |
122 | 63165 - FERRITINA | 100 | UND | 45,0000 | 4.500,00 | 40,0000 | 4.000,00 | 55,0000 | 5.500,00 | 45,0000 | 4.500,00 | 46,2500 | 4.625,00 |
123 | 57751 - FERRO SERICO | 100 | UND | 20,0000 | 2.000,00 | 20,0000 | 2.000,00 | 30,0000 | 3.000,00 | 24,0000 | 2.400,00 | 23,5000 | 2.350,00 |
124 | 53781 - FOSFATASE ALCALINA | 200 | UND | 20,0000 | 4.000,00 | 20,0000 | 4.000,00 | 30,0000 | 6.000,00 | 35,2500 | 7.050,00 | 26,3100 | 5.262,00 |
125 | 67823 - FOSFORO - EXAME | 50 | UND | 20,0000 | 1.000,00 | 20,0000 | 1.000,00 | 30,0000 | 1.500,00 | 33,0000 | 1.650,00 | 25,7500 | 1.287,50 |
126 | 64075 - FTA - ABS - SIFILIS - IGG | 25 | UND | 35,0000 | 875,00 | 35,0000 | 875,00 | 45,0000 | 1.125,00 | 40,0000 | 1.000,00 | 38,7500 | 968,75 |
127 | 64076 - FTA - ABS - SIFILIS - IGM | 25 | UND | 35,0000 | 875,00 | 35,0000 | 875,00 | 45,0000 | 1.125,00 | 50,5300 | 1.263,25 | 41,3800 | 1.034,50 |
128 | 53751 - GAMA GT | 150 | UND | 20,0000 | 3.000,00 | 30,0000 | 4.500,00 | 30,0000 | 4.500,00 | 28,9000 | 4.335,00 | 27,2300 | 4.084,50 |
129 | 43167 - GASOMETRIA ARTERIAL | 5 | UND | 80,0000 | 400,00 | 150,0000 | 750,00 | 100,0000 | 500,00 | 100,0000 | 500,00 | 107,5000 | 537,50 |
130 | 43256 - GASOMETRIA VENOSA | 3 | UND | 80,0000 | 240,00 | 80,0000 | 240,00 | 30,0000 | 90,00 | 53,1100 | 159,33 | 60,7800 | 182,34 |
131 | 44475 - GLICEMIA 60MIN APÓS SOBRECARGA | 10 | UND | 20,0000 | 200,00 | 25,0000 | 250,00 | 30,0000 | 300,00 | 33,0000 | 330,00 | 27,0000 | 270,00 |
132 | 47215 - GLICEMIA 120MIN SOBRECARGA | 100 | 1UNIDA | 20,0000 | 2.000,00 | 25,0000 | 2.500,00 | 30,0000 | 3.000,00 | 34,0000 | 3.400,00 | 27,2500 | 2.725,00 |
133 | 49686 - GLICEMIA 180MIN APÓS SOBRE CARGA | 10 | 1UNIDA | 20,0000 | 200,00 | 25,0000 | 250,00 | 30,0000 | 300,00 | 33,0000 | 330,00 | 27,0000 | 270,00 |
134 | 43153 - GLICEMIA (PÓS pRANDIAL) | 15 | 1UNIDA | 20,0000 | 300,00 | 25,0000 | 375,00 | 30,0000 | 450,00 | 41,6600 | 624,90 | 29,1700 | 437,55 |
135 | 42768 - GLICEMIA JEJUM | 1500 | UND | 15,0000 | 22.500,00 | 15,0000 | 22.500,00 | 20,0000 | 30.000,00 | 20,0000 | 30.000,00 | 17,5000 | 26.250,00 |
136 | 64077 - GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS | 15 | UND | 60,0000 | 900,00 | 60,0000 | 900,00 | 70,0000 | 1.050,00 | 60,0000 | 900,00 | 62,5000 | 937,50 |
137 | 66071 - GRUPO SANGUINEO | 350 | UND | 15,0000 | 5.250,00 | 20,0000 | 7.000,00 | 20,0000 | 7.000,00 | 18,0000 | 6.300,00 | 18,2500 | 6.387,50 |
138 | 64078 - HBC TOTAL | 3 | UND | 45,0000 | 135,00 | 45,0000 | 135,00 | 55,0000 | 165,00 | 56,4200 | 169,26 | 50,3600 | 151,08 |
139 | 64079 - HBSAG - ANTIGENO AUSTRALIA | 800 | UND | 45,0000 | 36.000,00 | 45,0000 | 36.000,00 | 55,0000 | 44.000,00 | 69,1200 | 55.296,00 | 53,5300 | 42.824,00 |
140 | 64080 - HBV, PCR QUALITATIVO | 1 | UND | 350,0000 | 350,00 | 320,0000 | 320,00 | 410,0000 | 410,00 | 314,5000 | 314,50 | 348,6300 | 348,63 |
141 | 64081 - HBCV, PCR QUANTITATIVO EM TEMPO REAL | 2 | UND | 600,0000 | 1.200,00 | 600,0000 | 1.200,00 | 705,0000 | 1.410,00 | 576,0000 | 1.152,00 | 620,2500 | 1.240,50 |
142 | 64082 - HCV GENOTIPAGEM | 2 | UND | 600,0000 | 1.200,00 | 600,0000 | 1.200,00 | 705,0000 | 1.410,00 | 560,0000 | 1.120,00 | 616,2500 | 1.232,50 |
143 | 64083 - HCV, HEPATITE C | 350 | UND | 45,0000 | 15.750,00 | 45,0000 | 15.750,00 | 55,0000 | 19.250,00 | 57,0000 | 19.950,00 | 50,5000 | 17.675,00 |
144 | 64084 - HDL COLESTEROL | 1000 | UND | 10,0000 | 10.000,00 | 10,0000 | 10.000,00 | 15,0000 | 15.000,00 | 14,0000 | 14.000,00 | 12,2500 | 12.250,00 |
145 | 57775 - HEMOCULTURA | 9 | UND | 65,0000 | 585,00 | 50,0000 | 450,00 | 75,0000 | 675,00 | 79,0000 | 711,00 | 67,2500 | 605,25 |
146 | 64085 - HEMOGLOBINA GLICOSILADA HBA1C | 500 | UND | 45,0000 | 22.500,00 | 40,0000 | 20.000,00 | 50,0000 | 25.000,00 | 57,5000 | 28.750,00 | 48,1300 | 24.065,00 |
147 | 34826 - HEMOGRAMA COMPLETO | 3000 | UND | 35,0000 | 105.000,00 | 25,0000 | 75.000,00 | 35,0000 | 105.000,00 | 37,5000 | 112.500,00 | 33,1300 | 99.390,00 |
148 | 64086 - HEPATITE A - ANTICORPOS IGG | 20 | UND | 55,0000 | 1.100,00 | 50,0000 | 1.000,00 | 65,0000 | 1.300,00 | 64,0000 | 1.280,00 | 58,5000 | 1.170,00 |
149 | 64087 - HEPATITE A - ANTICORPOS IGM | 20 | UND | 55,0000 | 1.100,00 | 50,0000 | 1.000,00 | 65,0000 | 1.300,00 | 58,0000 | 1.160,00 | 57,0000 | 1.140,00 |
150 | 64089 - HEPATITE B - ANTI HBC IGG | 30 | UND | 55,0000 | 1.650,00 | 60,0000 | 1.800,00 | 65,0000 | 1.950,00 | 54,7500 | 1.642,50 | 58,6900 | 1.760,70 |
151 | 64088 - HEPATITE B - ANTI HBC IGM | 30 | UND | 55,0000 | 1.650,00 | 55,0000 | 1.650,00 | 65,0000 | 1.950,00 | 54,7500 | 1.642,50 | 57,4400 | 1.723,20 |
152 | 64090 - HEPATITE B - ANTI HBE | 8 | UND | 55,0000 | 440,00 | 65,0000 | 520,00 | 65,0000 | 520,00 | 62,0000 | 496,00 | 61,7500 | 494,00 |
153 | 64091 - HEPATITE B - ANTI HBS | 80 | UND | 55,0000 | 4.400,00 | 60,0000 | 4.800,00 | 65,0000 | 5.200,00 | 61,9700 | 4.957,60 | 60,4900 | 4.839,20 |
154 | 64092 - HEPATITE B - HBE-AG | 4 | UND | 55,0000 | 220,00 | 60,0000 | 240,00 | 65,0000 | 260,00 | 62,0000 | 248,00 | 60,5000 | 242,00 |
155 | 64095 - HEPATITE C - ANTI HCV | 15 | UND | 45,0000 | 675,00 | 60,0000 | 900,00 | 55,0000 | 825,00 | 57,0000 | 855,00 | 54,2500 | 813,75 |
156 | 64096 - HERPES SIMPLES 1 E 2 IGG | 15 | UND | 60,0000 | 900,00 | 60,0000 | 900,00 | 65,0000 | 975,00 | 64,3900 | 965,85 | 62,3500 | 935,25 |
157 | 64097 - HERPES SIMPLES 1 E 2 IGM | 15 | UND | 60,0000 | 900,00 | 60,0000 | 900,00 | 65,0000 | 975,00 | 80,0000 | 1.200,00 | 66,2500 | 993,75 |
158 | 64098 - HIV 1 + HIV 2 (DETERMINACAO CONJUNTA) | 1000 | UND | 45,0000 | 45.000,00 | 55,0000 | 55.000,00 | 45,0000 | 45.000,00 | 49,5000 | 49.500,00 | 48,6300 | 48.630,00 |
159 | 64099 - HORMONIO DO CRESCIMENTO (GH) | 1 | UND | 35,0000 | 35,00 | 40,0000 | 40,00 | 35,0000 | 35,00 | 38,5000 | 38,50 | 37,1300 | 37,13 |
160 | 64100 - HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE - FSH | 60 | UND | 35,0000 | 2.100,00 | 40,0000 | 2.400,00 | 35,0000 | 2.100,00 | 44,0000 | 2.640,00 | 38,5000 | 2.310,00 |
161 | 64101 - HORMONIO LUTEINIZANTE - LH | 80 | UND | 35,0000 | 2.800,00 | 40,0000 | 3.200,00 | 35,0000 | 2.800,00 | 44,0000 | 3.520,00 | 38,5000 | 3.080,00 |
162 | 38979 - HOMOCISTEINA | 5 | UND | 80,0000 | 400,00 | 85,0000 | 425,00 | 90,0000 | 450,00 | 85,7500 | 428,75 | 85,1900 | 425,95 |
163 | 64102 - HTLV I + HTLV II | 10 | UND | 55,0000 | 550,00 | 45,0000 | 450,00 | 60,0000 | 600,00 | 45,0000 | 450,00 | 51,2500 | 512,50 |
164 | 64103 - IGA - IMUNOGLOBULINA A | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 40,0000 | 400,00 | 50,0000 | 500,00 | 55,0000 | 550,00 | 47,5000 | 475,00 |
165 | 64104 - IGE - IMUNOGLOBULINA E | 60 | UND | 45,0000 | 2.700,00 | 40,0000 | 2.400,00 | 50,0000 | 3.000,00 | 50,0000 | 3.000,00 | 46,2500 | 2.775,00 |
166 | 64105 - IGE ESPECIFICO (C2) - DROGAS - PENICILINA V | 2 | UND | 35,0000 | 70,00 | 35,0000 | 70,00 | 35,0000 | 70,00 | 35,2000 | 70,40 | 35,0500 | 70,10 |
167 | 64106 - IGE ESPECIFICO (C6) - DROGAS - AMOXICILINA | 2 | UND | 50,0000 | 100,00 | 45,0000 | 90,00 | 55,0000 | 110,00 | 50,0000 | 100,00 | 50,0000 | 100,00 |
168 | 64107 - IGE ESPECIFICO C1 (PENICILINA G) | 2 | UND | 35,0000 | 70,00 | 30,0000 | 60,00 | 35,0000 | 70,00 | 37,6000 | 75,20 | 34,4000 | 68,80 |
169 | 64108 - IGE ESPECIFICO C281 (DICLOFENACO DE SODIO) | 2 | UND | 90,0000 | 180,00 | 80,0000 | 160,00 | 100,0000 | 200,00 | 75,0000 | 150,00 | 86,2500 | 172,50 |
170 | 64109 - IGE ESPECIFICO F1 (CLARA DE OVO) | 10 | UND | 65,0000 | 650,00 | 60,0000 | 600,00 | 75,0000 | 750,00 | 84,7100 | 847,10 | 71,1800 | 711,80 |
171 | 64110 - IGE ESPECIFICO F2 (LEITE DE VACA) | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 40,0000 | 400,00 | 50,0000 | 500,00 | 56,0000 | 560,00 | 47,7500 | 477,50 |
172 | 64111 - IGE ESPECIFICO PARA ALFA LACTOALBUMINA (F76) | 5 | UND | 50,0000 | 250,00 | 45,0000 | 225,00 | 60,0000 | 300,00 | 55,0000 | 275,00 | 52,5000 | 262,50 |
173 | 64112 - IGE ESPECIFICO PARA BANANA (F92) | 10 | UND | 65,0000 | 650,00 | 60,0000 | 600,00 | 75,0000 | 750,00 | 70,0000 | 700,00 | 67,5000 | 675,00 |
174 | 64113 - IGE ESPECIFICO PARA BETA LACTOGLOBULINA (F77) | 2 | UND | 50,0000 | 100,00 | 45,0000 | 90,00 | 60,0000 | 120,00 | 50,0000 | 100,00 | 51,2500 | 102,50 |
175 | 64114 - IGE ESPECIFICO PARA CASEINA (F78) | 5 | UND | 50,0000 | 250,00 | 45,0000 | 225,00 | 60,0000 | 300,00 | 40,0000 | 200,00 | 48,7500 | 243,75 |
176 | 64115 - IGE ESPECIFICO PARA GEMA DE OVO (F75) | 5 | UND | 80,0000 | 400,00 | 60,0000 | 300,00 | 100,0000 | 500,00 | 65,0000 | 325,00 | 76,2500 | 381,25 |
177 | 64116 - IGE ESPECIFICO PARA GRAO DE SOJA (F14) | 5 | UND | 45,0000 | 225,00 | 40,0000 | 200,00 | 50,0000 | 250,00 | 50,0000 | 250,00 | 46,2500 | 231,25 |
178 | 57477 - IGE ESPECIFICO PARA TRIGO | 2 | UND | 45,0000 | 90,00 | 40,0000 | 80,00 | 50,0000 | 100,00 | 45,2000 | 90,40 | 45,0500 | 90,10 |
179 | 64117 - IGE MULTIPLO EX1 EPITELIO DE ANIMAIS | 2 | UND | 45,0000 | 90,00 | 40,0000 | 80,00 | 50,0000 | 100,00 | 35,0000 | 70,00 | 42,5000 | 85,00 |
180 | 64118 - IGE MULTIPLO HX1 (PO CASEIRO) | 2 | UND | 60,0000 | 120,00 | 50,0000 | 100,00 | 65,0000 | 130,00 | 50,0000 | 100,00 | 56,2500 | 112,50 |
181 | 64119 - IGE MULTIPLO HX2 (POEIRA DOMICILIAR) | 10 | UND | 70,0000 | 700,00 | 60,0000 | 600,00 | 75,0000 | 750,00 | 60,0000 | 600,00 | 66,2500 | 662,50 |
182 | 64120 - IGE MULTIPLO MX1 FUNGOS | 3 | UND | 45,0000 | 135,00 | 35,0000 | 105,00 | 40,0000 | 120,00 | 36,0000 | 108,00 | 39,0000 | 117,00 |
183 | 64121 - IGE MULTIPLO MX2 | 1 | UND | 45,0000 | 45,00 | 40,0000 | 40,00 | 50,0000 | 50,00 | 38,0000 | 38,00 | 43,2500 | 43,25 |
184 | 41443 - IGE TOTAL - IMUNOGLOBULINA E | 50 | UND | 45,0000 | 2.250,00 | 40,0000 | 2.000,00 | 50,0000 | 2.500,00 | 54,3000 | 2.715,00 | 47,3300 | 2.366,50 |
185 | 64122 - IGFBP-3 (PROT. LIG. FAT. DE CRESCIMENTO) | 3 | UND | 45,0000 | 135,00 | 35,0000 | 105,00 | 45,0000 | 135,00 | 58,0000 | 174,00 | 45,7500 | 137,25 |
186 | 64123 - IGG - IMUNOGLOBULINA G | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 35,0000 | 175,00 | 45,0000 | 225,00 | 47,6200 | 238,10 | 41,9100 | 209,55 |
187 | 64124 - IGM - IMUNOGLOBULINA M | 5 | UND | 40,0000 | 200,00 | 35,0000 | 175,00 | 45,0000 | 225,00 | 38,0000 | 190,00 | 39,5000 | 197,50 |
188 | 64125 - IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS SERICAS | 3 | UND | 180,0000 | 540,00 | 160,0000 | 480,00 | 200,0000 | 600,00 | 160,0000 | 480,00 | 175,0000 | 525,00 |
189 | 64126 - IMUNOFENOTIPAGEM - NEOPLASIA HEMATOLOGICA | 1 | UND | 1.550,0000 | 1.550,00 | 3.500,0000 | 3.500,00 | 1.690,0000 | 1.690,00 | 1.560,0000 | 1.560,00 | 2.075,0000 | 2.075,00 |
190 | 64127 - IMUNOFIXACAO URINA RECENTE | 2 | UND | 250,0000 | 500,00 | 255,0000 | 510,00 | 280,0000 | 560,00 | 230,0000 | 460,00 | 253,7500 | 507,50 |
191 | 64128 - IMUNOHISTOQUIMICA | 1 | UND | 750,0000 | 750,00 | 755,0000 | 755,00 | 830,0000 | 830,00 | 850,0000 | 850,00 | 796,2500 | 796,25 |
192 | 64129 - INDICE DE SATURACAO DA TRANSFERRINA | 30 | UND | 35,0000 | 1.050,00 | 30,0000 | 900,00 | 40,0000 | 1.200,00 | 35,0000 | 1.050,00 | 35,0000 | 1.050,00 |
193 | 66081 - INSULINA | 100 | UND | 40,0000 | 4.000,00 | 45,0000 | 4.500,00 | 50,0000 | 5.000,00 | 58,0000 | 5.800,00 | 48,2500 | 4.825,00 |
194 | 64130 - LACTOSE, TESTE DE TOLERANCIA (B, 30, 60) | 5 | UND | 100,0000 | 500,00 | 90,0000 | 450,00 | 110,0000 | 550,00 | 110,0000 | 550,00 | 102,5000 | 512,50 |
195 | 66082 - LAMOTRIGINA | 3 | UND | 200,0000 | 600,00 | 190,0000 | 570,00 | 225,0000 | 675,00 | 185,0000 | 555,00 | 200,0000 | 600,00 |
196 | 66083 - LIPASE | 40 | UND | 25,0000 | 1.000,00 | 30,0000 | 1.200,00 | 30,0000 | 1.200,00 | 32,0000 | 1.280,00 | 29,2500 | 1.170,00 |
197 | 64132 - LEISHMANIOSE - PESQUISA | 15 | UND | 55,0000 | 825,00 | 45,0000 | 675,00 | 55,0000 | 825,00 | 55,0000 | 825,00 | 52,5000 | 787,50 |
198 | 64133 - LEISHMANIOSE VISCERAL | 6 | UND | 35,0000 | 210,00 | 45,0000 | 270,00 | 35,0000 | 210,00 | 45,5000 | 273,00 | 40,1300 | 240,78 |
199 | 67829 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGG | 30 | UND | 20,0000 | 600,00 | 30,0000 | 900,00 | 30,0000 | 900,00 | 21,0000 | 630,00 | 25,2500 | 757,50 |
200 | 67830 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGM. | 30 | UND | 20,0000 | 600,00 | 30,0000 | 900,00 | 30,0000 | 900,00 | 41,7500 | 1.252,50 | 30,4400 | 913,20 |
201 | 67831 - LEPTINA | 2 | UND | 65,0000 | 130,00 | 60,0000 | 120,00 | 60,0000 | 120,00 | 73,0000 | 146,00 | 64,5000 | 129,00 |
202 | 57762 - LIPIDOGRAMA | 350 | UND | 40,0000 | 14.000,00 | 35,0000 | 12.250,00 | 30,0000 | 10.500,00 | 49,9000 | 17.465,00 | 38,7300 | 13.555,50 |
203 | 64134 - LITIO (SORO) | 15 | UND | 35,0000 | 525,00 | 40,0000 | 600,00 | 45,0000 | 675,00 | 43,5000 | 652,50 | 40,8800 | 613,20 |
204 | 53791 - MAGNESIO | 200 | UND | 30,0000 | 6.000,00 | 35,0000 | 7.000,00 | 40,0000 | 8.000,00 | 45,0000 | 9.000,00 | 37,5000 | 7.500,00 |
205 | 38504 - MALARIA ANTICORPOS IGG + IGM | 1 | UND | 150,0000 | 150,00 | 100,0000 | 100,00 | 130,0000 | 130,00 | 120,6000 | 120,60 | 125,1500 | 125,15 |
206 | 64135 - MICOLOGICO DIRETO | 2 | UND | 55,0000 | 110,00 | 55,0000 | 110,00 | 55,0000 | 110,00 | 50,0000 | 100,00 | 53,7500 | 107,50 |
207 | 64136 - MICROALBUMINURIA (AMOSTRA URINA ISOLADA) | 30 | UND | 55,0000 | 1.650,00 | 60,0000 | 1.800,00 | 65,0000 | 1.950,00 | 56,9000 | 1.707,00 | 59,2300 | 1.776,90 |
208 | 67842 - SOROLOGIA PARA MONONUCLEOSE - MONOTESTE | 3 | UND | 30,0000 | 90,00 | 35,0000 | 105,00 | 30,0000 | 90,00 | 43,0000 | 129,00 | 34,5000 | 103,50 |
209 | 64137 - MICROALBUMINURIA (URINA DE 24H) | 8 | UND | 55,0000 | 440,00 | 45,0000 | 360,00 | 60,0000 | 480,00 | 50,0000 | 400,00 | 52,5000 | 420,00 |
210 | 64138 - MIOGLOBINA | 2 | UND | 320,0000 | 640,00 | 280,0000 | 560,00 | 350,0000 | 700,00 | 280,0000 | 560,00 | 307,5000 | 615,00 |
211 | 64139 - MUCOPROTEINAS | 15 | UND | 25,0000 | 375,00 | 25,0000 | 375,00 | 20,0000 | 300,00 | 30,0000 | 450,00 | 25,0000 | 375,00 |
212 | 68666 - SERVICO DE EXAME - MUTACAO V617F NO GENE JAK2 DETECÇÃO QUALITATIVO | 2 | UND | 430,0000 | 860,00 | 400,0000 | 800,00 | 480,0000 | 960,00 | 500,0000 | 1.000,00 | 452,5000 | 905,00 |
213 | 68665 - SERVICO DE EXAME - MUTACAO V617F NO GENE JAK2 DETECÇÃO QUANTITATIVO | 2 | UND | 430,0000 | 860,00 | 400,0000 | 800,00 | 480,0000 | 960,00 | 511,0000 | 1.022,00 | 455,2500 | 910,50 |
214 | 43414 - MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS (PCR) | 1 | 1UNIDA | 150,0000 | 150,00 | 130,0000 | 130,00 | 165,0000 | 165,00 | 199,9200 | 199,92 | 161,2300 | 161,23 |
215 | 64140 - OXCARBAZEPINA 300 MG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS | 3 | UND | 60,0000 | 180,00 | 55,0000 | 165,00 | 60,0000 | 180,00 | 50,0000 | 150,00 | 56,2500 | 168,75 |
216 | 67832 - PARASITOLOGICO DE FEZES | 50 | UND | 25,0000 | 1.250,00 | 20,0000 | 1.000,00 | 20,0000 | 1.000,00 | 31,0000 | 1.550,00 | 24,0000 | 1.200,00 |
217 | 64141 - PARATORMONIO INTACTO (PTH INTACTO) | 20 | UND | 40,0000 | 800,00 | 40,0000 | 800,00 | 50,0000 | 1.000,00 | 55,3000 | 1.106,00 | 46,3300 | 926,60 |
218 | 49673 - PARVOVÍRUS B19 IGG | 2 | UND | 90,0000 | 180,00 | 70,0000 | 140,00 | 90,0000 | 180,00 | 86,1800 | 172,36 | 84,0500 | 168,10 |
219 | 43143 - PARVOVÍRUS B19 IGM | 2 | UND | 90,0000 | 180,00 | 70,0000 | 140,00 | 90,0000 | 180,00 | 90,9600 | 181,92 | 85,2400 | 170,48 |
220 | 64142 - PEPTIDEO C | 10 | UND | 35,0000 | 350,00 | 45,0000 | 450,00 | 45,0000 | 450,00 | 36,0000 | 360,00 | 40,2500 | 402,50 |
221 | 64143 - PESQ. DE BACILOS DE HANSEN (BACILOSCOPIA) | 5 | UND | 35,0000 | 175,00 | 45,0000 | 225,00 | 45,0000 | 225,00 | 36,0000 | 180,00 | 40,2500 | 201,25 |
222 | 67834 - PESQUISA DE - BAAR - BK | 150 | UND | 35,0000 | 5.250,00 | 45,0000 | 6.750,00 | 45,0000 | 6.750,00 | 45,0000 | 6.750,00 | 42,5000 | 6.375,00 |
223 | 64144 - PESQUISA DE CELULAS L.E. | 1 | UND | 30,0000 | 30,00 | 45,0000 | 45,00 | 45,0000 | 45,00 | 35,0000 | 35,00 | 38,7500 | 38,75 |
224 | 64145 - PESQUISA DE MALARIA (PLASMODIUM) | 1 | UND | 35,0000 | 35,00 | 50,0000 | 50,00 | 50,0000 | 50,00 | 38,0000 | 38,00 | 43,2500 | 43,25 |
225 | 64146 - PESQUISA DE SANGUE OCULTO | 50 | UND | 30,0000 | 1.500,00 | 30,0000 | 1.500,00 | 35,0000 | 1.750,00 | 41,6500 | 2.082,50 | 34,1600 | 1.708,00 |
226 | 64147 - PH (FEZES) | 5 | UND | 30,0000 | 150,00 | 30,0000 | 150,00 | 35,0000 | 175,00 | 40,5000 | 202,50 | 33,8800 | 169,40 |
227 | 40980 - PRO BNP - PEPTÍDEO NATRIURÉTICO CEREBRAL (N - TERMINAL) | 2 | UND | 150,0000 | 300,00 | 250,0000 | 500,00 | 165,0000 | 330,00 | 229,6900 | 459,38 | 198,6700 | 397,34 |
228 | 64148 - PIRUVATOQUINASE | 1 | UND | 150,0000 | 150,00 | 140,0000 | 140,00 | 165,0000 | 165,00 | 170,0000 | 170,00 | 156,2500 | 156,25 |
229 | 34838 - POTASSIO | 1000 | UND | 25,0000 | 25.000,00 | 40,0000 | 40.000,00 | 30,0000 | 30.000,00 | 44,7500 | 44.750,00 | 34,9400 | 34.940,00 |
230 | 64153 - PROGESTERONA | 50 | UND | 40,0000 | 2.000,00 | 40,0000 | 2.000,00 | 45,0000 | 2.250,00 | 61,6700 | 3.083,50 | 46,6700 | 2.333,50 |
231 | 64154 - PROLACTINA | 50 | UND | 40,0000 | 2.000,00 | 45,0000 | 2.250,00 | 50,0000 | 2.500,00 | 47,6700 | 2.383,50 | 45,6700 | 2.283,50 |
232 | 64155 - PROTEINA C FUNCIONAL | 5 | UND | 80,0000 | 400,00 | 85,0000 | 425,00 | 100,0000 | 500,00 | 125,9000 | 629,50 | 97,7300 | 488,65 |
233 | 57763 - PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 30 | UND | 20,0000 | 600,00 | 30,0000 | 900,00 | 30,0000 | 900,00 | 38,5000 | 1.155,00 | 29,6300 | 888,90 |
234 | 64156 - PROTEINA C REATIVA QUANTITATIVO | 500 | UND | 25,0000 | 12.500,00 | 30,0000 | 15.000,00 | 35,0000 | 17.500,00 | 45,0000 | 22.500,00 | 33,7500 | 16.875,00 |
235 | 64157 - PROTEINA S FUNCIONAL | 3 | UND | 180,0000 | 540,00 | 180,0000 | 540,00 | 205,0000 | 615,00 | 180,0000 | 540,00 | 186,2500 | 558,75 |
236 | 51402 - PROVAS DE FUNÇÃO HEPATICA - BILIRRUBINAS, ELETROFORESE DE PROTEINAS, FA, TGO, TGP, GAMA-GT | 1 | UND | 90,0000 | 90,00 | 90,0000 | 90,00 | 105,0000 | 105,00 | 114,0000 | 114,00 | 99,7500 | 99,75 |
237 | 64158 - PROTEINURIA DE 24 HORAS | 80 | UND | 30,0000 | 2.400,00 | 35,0000 | 2.800,00 | 35,0000 | 2.800,00 | 35,0000 | 2.800,00 | 33,7500 | 2.700,00 |
238 | 64159 - PSA (ULTRA SENSIVEL) TOTAL | 300 | UND | 45,0000 | 13.500,00 | 35,0000 | 10.500,00 | 45,0000 | 13.500,00 | 41,4900 | 12.447,00 | 41,6200 | 12.486,00 |
239 | 64160 - PSA LIVRE | 200 | UND | 45,0000 | 9.000,00 | 35,0000 | 7.000,00 | 45,0000 | 9.000,00 | 42,0000 | 8.400,00 | 41,7500 | 8.350,00 |
240 | 64161 - RETICULOCITOS | 10 | UND | 20,0000 | 200,00 | 15,0000 | 150,00 | 20,0000 | 200,00 | 38,3000 | 383,00 | 23,3300 | 233,30 |
241 | 47473 - ROTINA 1 (CENTRAL GESTANTES) | 5 | 1UNIDA | 220,0000 | 1.100,00 | 220,0000 | 1.100,00 | 250,0000 | 1.250,00 | 280,0000 | 1.400,00 | 242,5000 | 1.212,50 |
242 | 49677 - ROTINA 3 (CENTRAL GESTANTES) | 10 | 1UNIDA | 320,0000 | 3.200,00 | 280,0000 | 2.800,00 | 360,0000 | 3.600,00 | 280,0000 | 2.800,00 | 310,0000 | 3.100,00 |
243 | 64162 - RUBEOLA (IGG, ANTICORPOS) | 400 | UND | 40,0000 | 16.000,00 | 40,0000 | 16.000,00 | 50,0000 | 20.000,00 | 62,0000 | 24.800,00 | 48,0000 | 19.200,00 |
244 | 64163 - RUBEOLA (IGM, ANTICORPOS) | 400 | UND | 40,0000 | 16.000,00 | 40,0000 | 16.000,00 | 50,0000 | 20.000,00 | 50,0000 | 20.000,00 | 45,0000 | 18.000,00 |
245 | 64164 - SCL-70 (ANTICORPOS ANTI-ESCLERO 70) | 1 | UND | 40,0000 | 40,00 | 40,0000 | 40,00 | 50,0000 | 50,00 | 55,1000 | 55,10 | 46,2800 | 46,28 |
246 | 49678 - SARAMPO IGG | 2 | UND | 70,0000 | 140,00 | 60,0000 | 120,00 | 75,0000 | 150,00 | 61,5600 | 123,12 | 66,6400 | 133,28 |
247 | 49680 - SARAMPO IGM | 2 | UND | 70,0000 | 140,00 | 60,0000 | 120,00 | 75,0000 | 150,00 | 61,5600 | 123,12 | 66,6400 | 133,28 |
248 | 45548 - SELENIO (SORO) | 3 | UND | 55,0000 | 165,00 | 65,0000 | 195,00 | 65,0000 | 195,00 | 55,0000 | 165,00 | 60,0000 | 180,00 |
249 | 49918 - SEROTONINA TOTAL | 1 | 1UNIDA | 70,0000 | 70,00 | 70,0000 | 70,00 | 80,0000 | 80,00 | 75,6900 | 75,69 | 73,9200 | 73,92 |
250 | 60143 - SEXAGEM FETAL (AMOSTRA MATERNA) | 3 | 1UNIDA | 200,0000 | 600,00 | 180,0000 | 540,00 | 215,0000 | 645,00 | 189,0000 | 567,00 | 196,0000 | 588,00 |
251 | 67824 - SERVICO DE EXAME - DO TIPO FILARIOSE | 1 | UND | 115,0000 | 115,00 | 65,0000 | 65,00 | 85,0000 | 85,00 | 80,0000 | 80,00 | 86,2500 | 86,25 |
252 | 49681 - SIFILIS - VRLD | 5 | 1UNIDA | 20,0000 | 100,00 | 20,0000 | 100,00 | 20,0000 | 100,00 | 25,3700 | 126,85 | 21,3400 | 106,70 |
253 | 66085 - SODIO | 1000 | UND | 25,0000 | 25.000,00 | 20,0000 | 20.000,00 | 20,0000 | 20.000,00 | 28,9000 | 28.900,00 | 23,4800 | 23.480,00 |
254 | 64165 - SOMATOMEDINA C (IGF- 1) | 15 | UND | 55,0000 | 825,00 | 50,0000 | 750,00 | 55,0000 | 825,00 | 54,0000 | 810,00 | 53,5000 | 802,50 |
255 | 51901 - SOROLOGIA HIV | 5 | UND | 45,0000 | 225,00 | 50,0000 | 250,00 | 45,0000 | 225,00 | 44,5000 | 222,50 | 46,1300 | 230,65 |
256 | 67837 - SOROLOGIA PARA DENGUE - IGG | 40 | UND | 60,0000 | 2.400,00 | 60,0000 | 2.400,00 | 70,0000 | 2.800,00 | 66,0000 | 2.640,00 | 64,0000 | 2.560,00 |
257 | 67838 - SOROLOGIA PARA DENGUE - IGM | 40 | UND | 60,0000 | 2.400,00 | 60,0000 | 2.400,00 | 70,0000 | 2.800,00 | 66,0000 | 2.640,00 | 64,0000 | 2.560,00 |
258 | 64166 - SUBCLASSES DE IGG (IGG1, IGG2, IGG3, IGG4) | 1 | UND | 350,0000 | 350,00 | 360,0000 | 360,00 | 390,0000 | 390,00 | 400,0000 | 400,00 | 375,0000 | 375,00 |
259 | 64167 - SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 3 | UND | 30,0000 | 90,00 | 40,0000 | 120,00 | 40,0000 | 120,00 | 30,0000 | 90,00 | 35,0000 | 105,00 |
260 | 64168 - T3 - TRIIODOTIRONINA | 200 | UND | 40,0000 | 8.000,00 | 40,0000 | 8.000,00 | 40,0000 | 8.000,00 | 45,8000 | 9.160,00 | 41,4500 | 8.290,00 |
261 | 64169 - T3 LIVRE | 200 | UND | 40,0000 | 8.000,00 | 40,0000 | 8.000,00 | 40,0000 | 8.000,00 | 45,8000 | 9.160,00 | 41,4500 | 8.290,00 |
262 | 64170 - T4 - TETRAIODOTIRONINA | 200 | UND | 40,0000 | 8.000,00 | 40,0000 | 8.000,00 | 40,0000 | 8.000,00 | 43,7400 | 8.748,00 | 40,9400 | 8.188,00 |
263 | 64171 - T4 LIVRE | 500 | UND | 40,0000 | 20.000,00 | 40,0000 | 20.000,00 | 40,0000 | 20.000,00 | 43,7400 | 21.870,00 | 40,9400 | 20.470,00 |
264 | 64172 - TEMPO DE PROTROMBINA (TAP) | 200 | UND | 25,0000 | 5.000,00 | 20,0000 | 4.000,00 | 20,0000 | 4.000,00 | 29,0000 | 5.800,00 | 23,5000 | 4.700,00 |
265 | 64173 - TEMPO DE TROMBINA | 5 | UND | 170,0000 | 850,00 | 175,0000 | 875,00 | 195,0000 | 975,00 | 155,0000 | 775,00 | 173,7500 | 868,75 |
266 | 64174 - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | 60 | UND | 25,0000 | 1.500,00 | 20,0000 | 1.200,00 | 20,0000 | 1.200,00 | 29,0000 | 1.740,00 | 23,5000 | 1.410,00 |
267 | 64175 - TESTE DE FALCIZAÇÃO - AFOICAMENTO | 1 | UND | 30,0000 | 30,00 | 20,0000 | 20,00 | 35,0000 | 35,00 | 48,0000 | 48,00 | 33,2500 | 33,25 |
268 | 66087 - TESTE DE GRAVIDEZ QUALITATIVO | 200 | UND | 30,0000 | 6.000,00 | 30,0000 | 6.000,00 | 35,0000 | 7.000,00 | 36,5000 | 7.300,00 | 32,8800 | 6.576,00 |
269 | 64177 - TESTOSTERONA | 50 | UND | 35,0000 | 1.750,00 | 35,0000 | 1.750,00 | 45,0000 | 2.250,00 | 47,3300 | 2.366,50 | 40,5800 | 2.029,00 |
270 | 64178 - TESTOSTERONA LIVRE | 40 | UND | 35,0000 | 1.400,00 | 35,0000 | 1.400,00 | 45,0000 | 1.800,00 | 47,3300 | 1.893,20 | 40,5800 | 1.623,20 |
271 | 53780 - TGO | 500 | UND | 30,0000 | 15.000,00 | 20,0000 | 10.000,00 | 25,0000 | 12.500,00 | 36,0000 | 18.000,00 | 27,7500 | 13.875,00 |
272 | 53779 - TGP | 500 | UND | 30,0000 | 15.000,00 | 20,0000 | 10.000,00 | 25,0000 | 12.500,00 | 30,0000 | 15.000,00 | 26,2500 | 13.125,00 |
273 | 64179 - TIPAGEM DE LINFOCITOS (CD2 CD19 CD3 CD4 CD8) | 1 | UND | 120,0000 | 120,00 | 140,0000 | 140,00 | 140,0000 | 140,00 | 110,0000 | 110,00 | 127,5000 | 127,50 |
274 | 64180 - TIREOPEROXIDASE, ANTICORPOS ANTI - TPO | 15 | UND | 50,0000 | 750,00 | 40,0000 | 600,00 | 50,0000 | 750,00 | 60,6600 | 909,90 | 50,1700 | 752,55 |
275 | 64181 - TOXICOLOGIA DE LARGA ESCALA DE DETENCAO C D E | 20 | UND | 130,0000 | 2.600,00 | 120,0000 | 2.400,00 | 135,0000 | 2.700,00 | 165,0000 | 3.300,00 | 137,5000 | 2.750,00 |
276 | 64182 - TOXOCARA CANNIS (IGG, ANTICORPOS) | 1 | UND | 65,0000 | 65,00 | 60,0000 | 60,00 | 75,0000 | 75,00 | 75,8100 | 75,81 | 68,9500 | 68,95 |
277 | 64183 - TOXOPLASMOSE (IGG, ANTICORPOS) | 800 | UND | 40,0000 | 32.000,00 | 40,0000 | 32.000,00 | 50,0000 | 40.000,00 | 40,0000 | 32.000,00 | 42,5000 | 34.000,00 |
278 | 64184 - TOXOPLASMOSE (IGM, ANTICORPOS) | 800 | UND | 40,0000 | 32.000,00 | 40,0000 | 32.000,00 | 50,0000 | 40.000,00 | 39,0000 | 31.200,00 | 42,2500 | 33.800,00 |
279 | 64185 - TOXOPLASMOSE AVIDEZ | 1 | UND | 80,0000 | 80,00 | 80,0000 | 80,00 | 80,0000 | 80,00 | 100,0000 | 100,00 | 85,0000 | 85,00 |
280 | 64186 - TRAB (ANTICORPOS ANTI-RECEPTOR DE TSH) | 3 | UND | 65,0000 | 195,00 | 55,0000 | 165,00 | 65,0000 | 195,00 | 82,6600 | 247,98 | 66,9200 | 200,76 |
281 | 64187 - TRANSFERRINA | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 40,0000 | 400,00 | 45,0000 | 450,00 | 57,3200 | 573,20 | 46,8300 | 468,30 |
282 | 64188 - TREPONEMA IGM (FTA - ABS - SIFILIS - IGM) | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 40,0000 | 400,00 | 45,0000 | 450,00 | 41,0000 | 410,00 | 42,7500 | 427,50 |
283 | 64189 - TREPONEMA IGG (FTA- ABS -SIFILIS- IGG) | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 40,0000 | 400,00 | 45,0000 | 450,00 | 65,4700 | 654,70 | 48,8700 | 488,70 |
284 | 56236 - TRIGLICERIDEO | 400 | UND | 15,0000 | 6.000,00 | 15,0000 | 6.000,00 | 15,0000 | 6.000,00 | 23,3300 | 9.332,00 | 17,0800 | 6.832,00 |
285 | 57781 - TROPONINA | 250 | UND | 65,0000 | 16.250,00 | 55,0000 | 13.750,00 | 65,0000 | 16.250,00 | 88,6500 | 22.162,50 | 68,4100 | 17.102,50 |
286 | 64190 - TSH - HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE | 1000 | UND | 35,0000 | 35.000,00 | 35,0000 | 35.000,00 | 35,0000 | 35.000,00 | 39,0000 | 39.000,00 | 36,0000 | 36.000,00 |
287 | 34836 - UREIA | 1000 | UND | 30,0000 | 30.000,00 | 20,0000 | 20.000,00 | 25,0000 | 25.000,00 | 28,2300 | 28.230,00 | 25,8100 | 25.810,00 |
288 | 66089 - URINA TIPO 1 | 1500 | UND | 25,0000 | 37.500,00 | 20,0000 | 30.000,00 | 20,0000 | 30.000,00 | 28,5000 | 42.750,00 | 23,3800 | 35.070,00 |
289 | 47234 - VDRL | 1000 | UND | 20,0000 | 20.000,00 | 20,0000 | 20.000,00 | 15,0000 | 15.000,00 | 25,8900 | 25.890,00 | 20,2200 | 20.220,00 |
290 | 34454 - VITAMINA A | 5 | UND | 145,0000 | 725,00 | 160,0000 | 800,00 | 165,0000 | 825,00 | 140,0000 | 700,00 | 152,5000 | 762,50 |
291 | 67841 - VITAMINA C | 20 | UND | 145,0000 | 2.900,00 | 160,0000 | 3.200,00 | 165,0000 | 3.300,00 | 140,0000 | 2.800,00 | 152,5000 | 3.050,00 |
292 | 64191 - VITAMINA B12 | 100 | UND | 55,0000 | 5.500,00 | 35,0000 | 3.500,00 | 45,0000 | 4.500,00 | 49,3000 | 4.930,00 | 46,0800 | 4.608,00 |
293 | 64193 - WAALER-ROSE (REACAO) | 12 | UND | 30,0000 | 360,00 | 20,0000 | 240,00 | 30,0000 | 360,00 | 30,0000 | 360,00 | 27,5000 | 330,00 |
294 | 64194 - ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGG | 15 | UND | 350,0000 | 5.250,00 | 450,0000 | 6.750,00 | 410,0000 | 6.150,00 | 365,0000 | 5.475,00 | 393,7500 | 5.906,25 |
295 | 64195 - ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGM | 15 | UND | 350,0000 | 5.250,00 | 450,0000 | 6.750,00 | 410,0000 | 6.150,00 | 365,0000 | 5.475,00 | 393,7500 | 5.906,25 |
296 | 64196 - ZIKA VIRUS RNA (TESTE MOLECULAR) | 3 | UND | 350,0000 | 1.050,00 | 450,0000 | 1.350,00 | 410,0000 | 1.230,00 | 365,0000 | 1.095,00 | 393,7500 | 1.181,25 |
297 | 64197 - ZINCO | 10 | UND | 45,0000 | 450,00 | 60,0000 | 600,00 | 60,0000 | 600,00 | 62,0000 | 620,00 | 56,7500 | 567,50 |
ANEXO VIII: FORMAÇÃO DOS VALORES
EMPRESA: LABAC LABORATORIO BIOMEDICO DE ANALISES CLINICAS EIRELI, CNPJ: 12.086.974/0001-19. EMPRESA: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FREITAS LTDA – EPP, CNPJ: 02.237.735/0001-69.
EMPRESA: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS UNIDOS S/C LTDA – EPP, CNPJ: 07.634.718/0001-89. NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA