TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de referência tem por objeto o Credenciamento de grupos culturais – afro Brasileiro, para prestar serviços de apresentações para compor a programação do projeto Maceió, Cidade das Artes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC, vem realizando eventos culturais em diferentes locais da cidade, com uma programação cultural diversificada com intuito de fomentar de forma descentralizada a cultura local.
Neste sentido, objetivando atender uma a meta 03: Incentivo aos Grupos de Matriz Afro, a FMAC irá realizar o evento denominado Xangô Rezado Alto: Celebração em memória ao ato de perseguição às comunidades tradicionais de matriz africana, conhecido como ‘Quebra do Xangô’, ocorrido em 02 de fevereiro de 1912 em Maceió. Ação em forma de resistência e garantia de direitos, envolvendo mais de 4.000 artistas e mais de 8.000 pessoas, em público atingido diretamente no evento. Serão contratados 15 grupos culturais para compor o Cortejo Cultural pelas ruas do centro da cidade e, na concentração, ao final do Cortejo, estrutura adequada para que os grupos apresentem ao público suas manifestações culturais tradicionais.
Objetivo é motivar a todos, para que conheçam os grupos de matriz africana e suas origens, mostrando sua importância, para que seja respeitado e reconhecido como um agente de transformação social, que por meio da arte transforma o convívio social de muitas pessoas. Serão selecionados diversos grupos de matriz africana (maracatu, afoxés, maculelê).
A dança, canto e a música dão brechas que permitem abordar assuntos como cultura negra, racismo e opressão, também despertar o interesse sobre outros assuntos. Dentro deste contexto a proposta de realizar apresentações da cultura popular afro brasileiras com rodas de conversas, vivencias com as comunidades tradicionais. Neste sentido, pretende-se contribuir para valorização da autoestima das crianças jovens e adultos, desmistificando a visão sobre o corpo afro-negro, e das religiões de matriz africana. Este trabalho tem objetivo, juntamente com a defesa de cultura afro-brasileira, de aumentar e levantar a autoestima e o empoderamento da população de origem negra e o respeito das tradições deste país.
Resgatar, preservar e difundir a diversidade da cultura afro através da dança, música e percussão e expressão corporal do negro e das influências indígenas, em nosso cotidiano. Expandindo em diversos lugares públicos com realização de apresentações culturais – baseados nas tradições das manifestações da cultura popular brasileira realizadas com tambores e outros instrumentos percussivos, onde o público se agrega aos festejos, cantando, tocando e dançando, reforçando o respeito às diversidades culturais do país, assim como contribuir para eliminação do racismo em nossa sociedade.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 O Projeto “Maceió, Cidade das Artes”, fomenta e difusão da cultura popular de Maceió, por meio de incentivo aos festejos tradicionais relacionados aos seus calendários, quais sejam: Xxxxx Xxxxxx Xxxx (evento cultural para celebração da memória do Quebra dos Xangôs de 1912 com apresentação de diversos grupos de matriz africana).
4 MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal 8666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido no Convênio n°853787/2017, por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Maceió, um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes encontram-se inseridas na Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4080 – Fomento a Cultura, Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros.
6 DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIAS
6.1 A contratada deverá está no local indicado para realização do evento no mínimo 02 (duas) horas de antecedência, não podendo, a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistias.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, decorrentes da execução do contrato;
7.2 Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios a vontade da CONTRATADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do inicio da apresentação, a CONTRATADA, deverá permanecer no local por mias 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CONTRATADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística;
7.3 Cabe à CONTRATADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas no contrato;
7.4 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados;
7.5 Cabe a CONTRATADA Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE;
7.6 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados;
7.7 Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
7.8 A CONTRATADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;
7.9 A CONTRATADA comunicará à Administração do CONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato.
7.10 As partes acordam que todo material para divulgação deverá ser fornecido e ou/aprovado pela CONTRATADA anteriormente a divulgação. A captação de imagem e som, bem como a divulgação está restrita as entrevistas que forem agendadas com a autorização da CONTRATADA, e no máximo 03 (três)
músicas executadas ao longo da apresentação, sem finalidade comercial ou publicitária, não havendo qualquer responsabilidade pela CONTRATANTE a eventual divulgação/transmissão do show realizada pela impressa sem prévia autorização da CONTRATANTE e CONTRATADA, tratando-se de um evento aberto ao público.
7.11 A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, a qualquer titulo, no todo ou em parte, o objeto do contrato.;
7.12 À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:
7.12.1 Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatadas, tais como salários, seguro de acidente, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.12.2 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.12.3 A CONTRATADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, bem como as hospedagens em Maceió do mesmo, alimentação e passagens aéreas de todos os envolvidos, bem como o deslocamento interno e externo, não restando a CONTRATANTE quaisquer outra obrigação pecuniária para com a contratada, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento.
7.12.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto docontrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.12.5 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.
7.12.6 A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, interferir na programação visual do evento, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.12.7 Qualquer modificação na programação visual realizada pela CONTRATADA ficará os encargos por conta da mesma, não restando a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade onerosa.
7.12.8 A passagem de som dos músicos deverá ser realizada com, no mínimo, 05 (cinco) horas de antecedência, não podendo, a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistas;
7.13. A CONTRATADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
7.14. Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
7.14.1. A Contratada se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do Contrato;
7.14.2. A Contratada se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.15. Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
7.15.1. A Contratada se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
7.16 Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga ao fiel cumprimento do objeto deste contratoComunicar à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento da realização do serviço, com a devida comprovação;
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar e fiscalizar a boa execução da prestação dos serviços hora contratados;
8.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
8.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato;
8.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5 Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8 Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município;
8.9. Fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;
8.10 O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som e luz, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato;
8.11 Disponibilizar uma equipe de segurança - em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local - para a guarda dos artistas, dos instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, nos termos do disposto rider técnico anexo a este contrato;
8.12 O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do evento;
8.13 O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes, com que o CONTRATANTE de já manifesta sua total concordância.
8.14 Caberá a CONTRATANTE o pagamento dos valores definidos nesse contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei.
8.15 Caberá a CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, através de OBTV em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
9.2 Os pagamentos serão realizados com recursos do Convênio firmado com Ministério da Cidadania e a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC).
10 DOS IMPEDIMENTOS
10.1 É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Xxxxxxxx, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo para empresa selcionada assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho é de 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização.
12 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
12.2 O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordens de Serviços;
b) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
c) Fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
g) Atestar as notas fiscais relativas à execução dos serviços para efeito de pagamentos;
h) Recusar o objeto que for executado fora das especificações contidas no Contrato ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de serviços;
i) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
13 DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
13.1 Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência do contrato.
14 DA RESCISÃO
14.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte denunciante comunique à outra formalmente, sendo assegurada à Prefeitura a rescisão unilateral na forma do disposto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à contraditória e ampla defesa.
14.4 A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, inclusive de assunção do objeto na forma do art. 80 do mesmo estatuto legal.
14.5 Se, por caso fortuito ou força maior, o evento não puder ser realizado, as partes pactuarão outra data ou farão a devolução dos valores pagos e ressarcimento do que fora gasto nos preparativos do evento à CONTRATADA.
14.6 Em qualquer hipótese de não realização do show a comunicação ao público a respeito do cancelamento será responsabilidade da CONTRATANTE.
15 DAS PENALIDADES
15.1 A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
I - advertência; II – multa:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento), por descumprimento das obrigações previsto no instrumento contratual sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b) Multa de 50% (cinquenta por cento), por hora de atraso na execução do objeto contratual sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
c) Multa de 100% (cem por cento), no caso de inexecução parcial e desistência na execução do objeto contratual ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta e Indireta do município de Maceió, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Maceió, na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
15.2 As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
16 DA GESTAO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO
16.1. A Contratante indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
16.2. A contratação fica condicionada ao aceite do processo licitatório a ser concedido pelo Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Cultural, conforme Portaria Interministerial n° 424/2016.
Maceió (AL), 02 de outubro de 2019.
Xxxx Xxx
Diretor de Projetos e Convênios Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC
De acordo,
Vinicius Cavalcante Palmeira
Diretor – Presidente
Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC