ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PACTUAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO DE CARGO QUE SE ENQUADRA COMO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PACTUAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO DE CARGO QUE SE ENQUADRA COMO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
O BANCO SAFRA S/A, doravante simplesmente designado SAFRA, situado nos endereços abaixo:
1- , BANCO SAFRA S.A., situado na cidade de Manaus – Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 186 – Centro
– CEP: 69005-130 – AM, inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0044-68 e BANCO J. SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150 – Cerqueira Cesar – CEP: 01310-300 - cidade de São Paulo – SP - inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 03.017.677/0001-20, estado de São Paulo, porém com funcionários lotados na Praça de Manaus - AM;
2- , BANCO SAFRA S.A., situado na cidade de Joinville – Rua dos Príncipes, nº 158 – Centro – CEP: 89201-000 – SC, inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0088-89 e BANCO J. SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150 – Cerqueira Cesar – CEP: 01310-300 - cidade de São Paulo – SP - inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 03.017.677/0001-20, estado de São Paulo, porém com funcionários lotados na Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX;
3- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Uberlândia – Av. Xxxxxx Xxxx, nº 778 – Centro – CEP: 38400-130 – MG, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0130-25, estado de Minas Gerais, e BANCO J. SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150 – Cerqueira Cesar – CEP: 01310-300 - cidade de São Paulo – SP - inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 03.017.677/0001- 20, estado de São Paulo, porém com funcionários lotados na Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX;
4- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Anápolis - Dom Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 152, Xxxxxx X, xxxx 00 , Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX:00000-000 inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0187-60; e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo
– SP, porém com funcionários lotados na praça de Anápolis – GO;
5- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Goiânia - Av. Republica do Líbano nº 2.030, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX:00000-000, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0036-58 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Goiânia – GO;
6- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Goiânia - Av. Republica do Líbano nº 2.030, Xxxx X, Xxxxxxx (XX), XXX:00000-000, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0173-65 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Goiânia – GO;
7- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Goiânia - Av.T-63, Quadra 585 lt 1 nº 585, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX:00.000-000, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0175-27 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Goiânia – GO;
8- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade Cascavel/PR - Rua Barão do Cerro Azul, nº 1266 – Centro – CEP:85.801.080 – PR, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/041/88 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Cascavel - PR;
9- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade Maringá/PR - Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2699 zona 1 – Centro – CEP: 87.013-050 – PR, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0142-69, Maringá – PR e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Maringá - PR;
Ora representado por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Superintendente Executivo, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº M-6771564-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Gerente Geral, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 7.708.324-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e, De outro lado a CONTEC – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO. CNPJ: 33.644.568/0001-02, sito a Av.W 4 Sul – SEPS EQ 707/907 – Conjunto A/B
– Lote E – Ed. CONTEC – ASA SUL - Brasilia - DF, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Bancário, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade RG nº 804009 SSP - DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com o aval das seguintes Entidades Sindicais:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO
AMAZONAS, com sede na Rua Leonardo Malcher, nº762 – Centro – CEP: 69010-170 – Manuas
– AM, CNPJ:04.403.747/0001-41, ora representado por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Bancário, Técnico Bancário, Brasileiro, Casado, Portador da Cédula de Identidades RG Nº0000000-0 e Inscrito no CPF/MF sob Nº000.000.000-00;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOINVILLE, com sede
na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx000 – Centro – CEP: 89201-400 – Joinville – SC, CNPJ: 83.800.532/0001-30, ora representados por XXXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXX, Xxxxxxxx, Brasileiro, Xxxxxx, Portador da Cédula de Identidades RG Nº 3245100 SSP/SC e Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00,
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNIDA E
REGIÃO, inscrita no CNPJ: 25.648.684/0001-63, sito a Rua Duque de Caxias, nº 95 – Centro – CEP: 38.400-142 - Uberlândia – Minas Gerais, representado por XXXXXXXX XXXX XXXXX , Bancário, Brasileiro, Viúvo, portador da cédula de identidade RG M-1.073.847 PCMG/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANÁPOLIS, pessoa
jurídica de direito privado de representação classista, inscrita no CNPJ nº 01.485.986/0001-08, com sede a Rua Salvino Pires, nº 115, Fone: (00) 0000-0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Anápolis - GO., neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, bancário, CPF: 000000000-53, cédula de Identidade RG nº 484.801 expedida pela SSP/GO, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Anápolis - GO.;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
pessoa jurídica de direito privado de representação classista, inscrita no CNPJ nº 016.407.96/0001-00, com sede a Xxx 00, xx 000, Fone: (00) 0000.0000 e Fax: (00) 0000.0000,
Centro, XXX 00.000-000, Goiânia(GO), representado por seu Presidente, XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bancário, CPF: 000.000.000-00, cédula de Identidade RG nº 1.600.728 (2ª via) expedida pela DGPC, OAB-GO 26.084
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CASCAVEL, Entidade
Sindical inscrita no CNPJ/MF nº 77.880.623/0001-20, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, bancário, inscrito no CPF nº000.000.000-00 e RG nº12.771.949-7 SSP/PR. e
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE MARINGÁ E REGIÃO, CNPJ: 00.000.000.0000/80, sito a
Travessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 36 – 1º andar – Centro – Maringá – Paraná, representado por XXXXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXX, Bancário, Brasileiro, Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme cláusulas e condições abaixo estabelecidas, por seus representantes legais e procuradores, vêm, pelo presente, firmar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para estabelecer a jornada de trabalho e identificação de cargo que se enquadra como função de confiança nas atividades de Adquirência e Credenciamento de Pagamentos com Cartões de Crédito e Débito, com fundamento nos artigos 7º, incisos XIII e XXVI da Constituição Federal, 611, §1º, 611-A, I e parte final do inciso V da CLT, conforme cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, com abrangência territorial nacional nas respectivas bases dos Sindicatos signatários, é aplicável no âmbito do SAFRA, abrangendo a categoria profissional de seus empregados que atuam nas atividades de Adquirência e/ou Credenciamento de Meios de Pagamentos com Cartões de Crédito e Débito e outros serviços, e conforme elegibilidade indicada na cláusula SEGUNDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – ELEGIBILIDADE E JORNADA
Os empregados nas atividades comerciais ocupantes dos cargos de Executivos de Contas, em todos os canais de relacionamentos Xxxxxxxx, continuarão enquadrados no artigo 224,
§2º da CLT, exercendo jornada de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, dentro do horário estabelecido pelo SAFRA, com intervalo de 01 (uma) a 02 (duas) horas para refeição e descanso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As horas extraordinárias não compensadas serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventual trabalho aos sábados, domingos e feriados não será objeto de compensação de jornada, aplicando-se o adicional de 50% (cinquenta por cento), no caso do sábado, e de 100% (cem por cento) sobre a hora trabalhada no domingo e feriado.
CLÁUSULA TERCEIRA – APLICAÇÃO, EFICÁCIA E CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
Para fins do artigo 611-A, § 4º, da CLT, indica-se como cláusula compensatória o espontâneo enquadramento, por parte do SAFRA, dos empregados elencados na cláusula SEGUNDA deste instrumento, na categoria profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, sem prejuízo das atividades comerciais de Adquirência e/ou Credenciamento não estarem elencadas dentre aquelas da Lei 4.595/64.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na vigência e validade deste instrumento, ficam assegurados aos empregados das atividades de Adquirência e/ou Credenciamento todos os benefícios da categoria profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários inerentes ao cargo previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, piso e reajuste salarial, conforme Convenção Coletiva aplicável, e desde que não contrária ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de procedência de ação anulatória de qualquer das cláusulas deste instrumento, a presente cláusula compensatória deverá ser igualmente anulada, em repetição do indébito.
CLÁSULA QUARTA – MULTA
Se violada qualquer cláusula deste acordo, ficará o infrator obrigado a pagar multa no valor de R$ 49,64 (quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), a favor do empregado, que será devida por ação, quando da execução da decisão judicial que tenha reconhecido a infração, qualquer que seja o número dos empregados participantes.
CLÁSULA QUINTA– DENÚNCIA DO ACORDO
A denúncia do Acordo, se necessária, será feita nos termos da legislação aplicável, após as tentativas de solução negociada.
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO OU REVOGAÇÃO
A revisão ou revogação total ou parcial do presente Acordo deverá ser efetuada por mútuo entendimento entre as partes, e aprovada em assembleia convocada pelo
SINDICATO.
CLÁSULA SÉTIMA – DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, por motivo de aplicação das Cláusulas do presente Acordo, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo único – Em caso de eventual dúvida quanto ao fiel cumprimento das regras constantes deste acordo, as partes estabelecem que a judicialização será precedida sempre de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACESSO AOS EMPREGADOS
O SAFRA facilitará ao SINDICATO, por meio dos representantes por ele indicados, o acesso aos empregados, de forma virtual ou presencial, para a apresentação da entidade sindical, campanhas de sindicalização e informes de interesse da categoria bancária, além da verificação quanto ao cumprimento do ora acordado.
Parágrafo único: O SINDICATO deverá acordar, previamente, com a direção do SAFRA, como se darão esses procedimentos e agendamento de reuniões.
CLAUSULA NONA - RATIFICAÇÃO DO ACORDO
O acordo firmado anteriormente entre Banco Safra S/A e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF-CUT e sindicatos signatários tem reconhecida a sua prorrogação e validade até a presente data, tendo em vista que não houve alterações em seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O conteúdo do presente instrumento é a fiel representação da autonomia da vontade coletiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As condições de trabalho previstas no presente instrumento serão aplicáveis aos empregados com contrato de trabalho em curso nesta data, e aos que vierem a ser admitidos, ou passarem a prestar serviços ou forem enquadrados nos cargos indicados na cláusula SEGUNDA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o encerramento do período de vigência deste instrumento, as partes se reunirão novamente para negociar e renovar o presente acordo coletivo, sendo vedada qualquer alteração ou prorrogação unilateral deste instrumento. Apenas na hipótese de não renovação do presente instrumento, será facultado aos empregados
elencados na cláusula segunda – EXECUTIVO DE CONTAS - e empregador pactuarem novas condições de trabalho, especialmente quanto à jornada laboral.
São Paulo, XX de XXXXX de 2022.
BANCO SAFRA S/A.
XXXXXXX XXXXX DE FARÃES XXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
CONTEC – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente