EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 6287/2023 que no dia 25 de setembro de 2023, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, ora denominada Secretária Municipal de Educação e Cultura deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, por um período de 12 (doze) meses, observadas as especificações técnicas, as condições, quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
TEM | SERVIÇO | PERIODO |
1 | Manutenção Preventiva e Corretiva: tratamento Químico: Cloração através de pastilha de hipoclorito de cálcio por controlador HG;Clarificação;Controle de PH da água; Alcalinização; Oxidação.Operação dos equipamentos:Limpeza do pré- filtro da bomba; Retro lavagem do filtro; Manutenção preventiva e corretiva da piscina e da instalação elétrica dentro da casa de máquinas, cobrindo as bombas; Tratamento físico/químico com fornecimento de ferramentas, produtos químicos; Aspiração, escovação, limpeza da borda e peneira. Com fornecimento de equipamentos e insumos. Obs: a capacidade da piscina é 390.000 litros | 12 MESES |
2.4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.4.1. A execução dos serviços deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras – Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Setor de Compras com antecedência mínima de 02 (dois) dias sobre a referida execução.
2.4.2. A forma da prestação dos serviços será duas vezes na semana, nos dias e horários informados na Ordem de Serviço.
2.4.3. A qualidade da água deve atender ao disposto na NBR 10.818, que estabelece os requisitos mínimos para que a qualidade da água de piscina garanta sua utilização de maneira segura, sem causar prejuízo à saúde e ao bem-estar do usuário.
2.4.4. Qualidade biológica: Não deve conter bactérias do grupo coliforme e/ou staphylococcus aureus; Deve ser evitada a proliferação de algas, leveduras e amebas de vida livre.
2.4.5. Qualidade física, química e físico: A limpidez da água deve permitir perfeita visibilidade da parte mais profunda do tanque; A superfície da água deve estar livre de matérias flutuantes, estranhas à piscina e o fundo do tanque livre de detritos; O nível de cloro no tanque deve ser mantido entre 0,8 a 3,0 mg/l; A quantidade de cloro livre no lava-pés deve ser no mínimo de 3,00mg/l; O PH da água deve ser mantido entre 7,2 e 7,8.
2.4.6. Tratamento Químico: Cloração através de pastilha de hipoclorito de cálcio por controlador HG; Clarificação; Controle de PH da água; Alcalinização; Oxidação.
2.4.7. As dosagens dos produtos químicos devem garantir a eficácia do tratamento. Quaisquer que sejam suas composições e os sistemas utilizados para a eliminação de microorganismos, remoção de material ou suspensão e manutenção do PH, não devem conter ou introduzir ao meio ambiente.
2.4.8. Operação dos equipamentos: Limpeza do pré-filtro da bomba; Retro lavagem do filtro; Manter em perfeito funcionamento os aparelhos para tratamento químico e desinfecção da água, instalados no sistema de recirculação e tratamento, conforme determina NBR 10339 da ABNT.
2.4.9. Registro de dados - Devem ser registrados em planilha de controle todos os resultados obtidos como: a) Controle físico, químico e físico-químico da água (cloro ativo, PH, turbidez e temperatura); b) O relatório deverá ser afixado em local visível aos usuários da piscina; c) A empresa contratada fica responsável em atender a legislação em vigor.
2.4.10. Manutenção de 02 Bombas d´águas: Weg 5CV 1040763072 e Weg 7,5 CV CB87007
2.4.11. Manutenção preventiva semestral das bombas com troca de rolamentos, selo mecânico, limpeza interna, pintura e tratamento anticorrosivo.
2.4.12. Manutenção corretiva imediata das bombas com rebobinamento de motores troca de peças internas e externas.
2.4.13. Fornecimento e instalação de bombas submersas para retirada da água das casas de máquinas subterrâneas com acionamento automático.
2.4.14. Fornecimento e instalação de bombas reservas sempre que for retirada a bomba para conserto.
2.4.15. Fica sob responsabilidade da empresa a retirada da bomba da casa de máquinas, para reforma preventiva ou corretiva, o transporte, a manutenção, bem como a compra e fornecimento das peças necessárias.
2.4.16. Troca da areia dos filtros periodicamente.
2.4.17. Substituição de peças defeituosas ou em desgaste acentuado como válvulas, pés de galinha, distribuidores, alavancas e tanques.
2.4.18. O fornecimento de toda mão de obra necessária para reforma preventiva ou corretiva, bem como o transporte e o fornecimento das peças necessárias fica sob responsabilidade da empresa.
2.4.19. Reparos nas instalações hidráulicas não embutidas que alimentem as bombas e filtros, com a retirada de vazamentos, tensões que comprometam o sistema e troca de registros e conexões defeituosos ou com vazamentos.
2.4.20. Mão de obra e ferramentas para desentupimento dos encanamentos de sucção ou retorno, detecção de vazamentos do encanamento e estrutura da piscina.
2.4.21. A Empresa deverá se prontificar a fazer os reparos necessários assim que o contrato for firmado e a atender emergências tanto quanto os reparos rotineiros com o fornecimento de todas as peças necessárias.
2.4.22. Fornecimento de acessórios e ferramentas aspirador, cabo telescópico, peneira, mangueira, escovão, bucha de limpar borda e equipamentos de proteção individual como: máscara para vapor químico, luvas de borracha, óculos e protetor solar.
2.4.23. A Empresa deverá se prontificar com o fornecimento dos materiais e da mão de obra para a execução do serviço. No caso de azulejos, serão repostos sem o esvaziamento da piscina com a cola especial para piscina.
2.4.24. A empresa se compromete a fornecer profissional qualificado e equipamento de mergulho necessário.
2.4.25. Manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica dentro da casa de máquinas, cobrindo as bombas.
2.4.26. Tratamento físico/químico com fornecimento de ferramentas, produtos químicos como cloro, reguladores de PH e outros produtos necessários para adequar a água e tornando próprias para o banho.
2.4.27. Um técnico próprio da Empresa para aspiração, escovação, limpeza da borda e peneira duas vezes por semana.
2.4.28. Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente após a
execução dos trabalhos.
2.4.29. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do Contrato, com vistas a corrigir possíveis falhas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
2.4.30. As chamadas para o pronto atendimento de correção não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
2.4.31. Os serviços serão executados na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado à Xx.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxx: 00000-000 – Xxxxxx – Xxxxxxx.
2.4.32. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2.4.33. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 14 | 09 | 2023 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 25 | 09 | 2023 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 25 | 09 | 2023 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 25 | 09 | 2023 | 10:00 |
Processo nº | 6287/2023 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Regime de Execução | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 13/09/2023 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 1018742 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes / Detalhamento |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.050 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos não vinculados de Impostos – RT 550/46 – QSE/FNDE – Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
4.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 182.787,60 (cento e oitenta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).
5.3. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.1.2. No ato do registro da PROPOSTA INICIAL INSERIDA NO SISTEMA LICITACOES-E (contendo os preços para a fase de disputa de lances) não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.3. A proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante juntamente com todas as demais documentações e anexos estabelecidos no edital, observando o item 9.1.1. (até o limite do encerramento de acolhimento das propostas, conforme item 3.1. do edital).
9.1.4. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
9.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.6. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR GLOBAL DO SERVIÇO.
9.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor do total do serviço. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) o que primeiro registrou a proposta;
(b) produzidos no País;
(c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(d) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(e) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos de habilitação previstos neste item, bem como as declarações constantes neste edital (anexo V, VI, VII, VIII, IX) DEVERÃO SER ANEXADAS NO SISTEMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA (ANEXO II), ATÉ O LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS, sob pena de inabilitação.
12.1.1. Quando necessário o Pregoeiro solicitará, via sistema, documentos na sua forma original ou em cópia autenticada, bem como qualquer outra informação complementar, na forma do Art. 43 §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2. Os documentos que se refere o item 12.1.1. deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação expressa do Pregoeiro no sistema.
12.1.3. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.3.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.3, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.5. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.6. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.6.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.6.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.6.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens e serviços que se pretende contratar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da empresa com as devidas informações do signatário, no quantitativo mínimo de 25%. Em caso de fundada e justificada dúvida sobre a autenticidade do(s) documento(s), em sintonia com o disposto no Decreto Federal nº 9.094/18 c/c Lei de nº 13.726/2018, poderá ser solicitada a apresentação do documento com firma reconhecida ou cópia autenticada.
15.5.2. A licitante deverá apresentar Certificado de Registro e Regularidade do RESPONSÁVEL TÉCNICO (sejam eles engenheiros químicos, químicos ou técnicos químicos) junto ao Conselho Regional de Quimica - CRQ, dentro de seu prazo de validade.
15.5.3. A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente do profissional indicado como responsável técnico, sejam eles engenheiros químicos, químicos ou técnicos químicos e técnico eletricista, eletricista ou engenheiro eletricista, na data prevista para entrega da proposta. Comprovar, ainda, que o seu responsável técnico indicado seja detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de cracterística semelhante ao objeto, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
15.5.4. A comprovação de pertencer ao quadro técnico permanente será cumprida mediante apresentação de carteira de trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 1.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto.
13.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.4, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, o que ocorrer primeiro.
13.4. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, em conformidade com o subitem 15.6;
15.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
15.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3., ao Protocolo Geral Municipal.
15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
15.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas a empresa contratada serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Governo, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, para fins de publicidade, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
17.7. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
17.8. O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
17.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.11. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.10 e 17.11 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.14. No caso do item 17.13, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18. DA VISITA/VISTORIA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
18.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer visita técnica ao CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado à Xx.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxx: 00000-000 – Xxxxxx – Xxxxxxx.Esta visita deverá ser realizada até o segundo dia anterior à data da licitação, durante o horário das 09:00h as 16:00h de segunda à sexta, agendada através do telefone (00) 0000-0000 – ramal 3016.
18.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições;
18.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
18.4. Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
18.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou credenciamento.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
19.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19.7. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.8. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.10. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Detalhe Anexo III - Critério de Aceitabilidade Anexo IV - Minuta Contratual
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Modelo de Declaração Independente de Proposta
Anexo VIII - Modelo de Credenciamento
Anexo IX - Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade
Anexo X - Modelo Requisito de Habilitação
Anexo XI - Modelo Recebimento de Documentação
19.11. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.13. O foro da cidade de Itaguaí é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
19.14. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação não importará direito à contratação.
19.15. A proposta deverá ter validade por 60 (sessenta) dias.
Itaguaí, 11 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Matr. 45.972
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO- QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que o CIEP 300 Municipalizado Prefeito Vicente Cicarino possui em sua área uma piscina, que mede aproximadamente 10,69m de largura e 23,55m de comprimento (A = 251,60 m²), e atende 535 alunos que utilizam a mesma para atividades esportivas.
3.2. Considerando ainda que as atividades esportivas geram uma grande quantidade de benefícios para o corpo e mente dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento de sistema respiratório, cardiovascular, coordenação motora, percepção de espaço, maior interação, entre outros que contribuem para o processo de ensino-aprendizagem.
3.3. Considerando também que o serviço proporcionará a limpeza, conservação e manutenção geral e o devido tratamento da água para que os parâmetros como pH, alcalinidade e cloro sejam controlados, e assim a piscina se mantenha em boas condições de uso.
3.4. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não dispõe de materiais adequados no estoque de Almoxarifado para o serviço, tanto os produtos químicos como os utensílios de limpeza adequados. Assim como não possui profissional habilitado para esta atividade em seu quadro de funcionários. Faz-se necessária a abertura de processo visando sua manutenção com mão de obra especializada e o fornecimento dos materiais necessários para a sua execução, com periodicidade de dois atendimentos semanais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | SERVIÇO | PERIODO |
1 | Manutenção Preventiva e Corretiva: tratamento Químico: Cloração através de pastilha de hipoclorito de cálcio por controlador HG;Clarificação;Controle de PH da água; Alcalinização; Oxidação.Operação dos equipamentos:Limpeza do pré-filtro da bomba; Retro lavagem do filtro; Manutenção preventiva e corretiva da piscina e da instalação elétrica dentro 12 da casa de máquinas, cobrindo as bombas; Tratamento físico/químico com fornecimento de ferramentas, produtos químicos; Aspiração, escovação, limpeza da borda e peneira. Com fornecimento de equipamentos e insumos. Obs: a capacidade da piscina é 390.000 litros | MESES |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
5.1. Trata-se de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.520/2002.
5.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras – Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Setor de Compras com antecedência mínima de 02 (dois) dias sobre a referida execução.
6.2. A forma da prestação dos serviços será duas vezes na semana, nos dias e horários informados na Ordem de Serviço.
6.3. A qualidade da água deve atender ao disposto na NBR 10.818, que estabelece os requisitos mínimos para que a qualidade da água de piscina garanta sua utilização de maneira segura, sem causar prejuízo à saúde e ao bem-estar do usuário.
6.4. Qualidade biológica: Não deve conter bactérias do grupo coliforme e/ou staphylococcus aureus; Deve ser evitada a proliferação de algas, leveduras e amebas de vida livre.
6.5. Qualidade física, química e físico: A limpidez da água deve permitir perfeita visibilidade da parte mais profunda do tanque;A superfície da água deve estar livre de matérias flutuantes, estranhas à piscina e o fundo do tanque livre de detritos; O nível de cloro no tanque deve ser mantido entre 0,8 a 3,0 mg/l; A quantidade de cloro livre no lava-pés deve ser no mínimo de 3,00mg/l; O PH da água deve ser mantido entre 7,2 e 7,8.
6.6. Tratamento Químico: Cloração através de pastilha de hipoclorito de cálcio por controlador HG; Clarificação; Controle de PH da água; Alcalinização; Oxidação.
6.7. As dosagens dos produtos químicos devem garantir a eficácia do tratamento. Quaisquer que sejam suas composições e os sistemas utilizados para a eliminação de microorganismos, remoção de material ou suspensão e manutenção do PH, não devem conter ou introduzir ao meio ambiente.
6.8. Operação dos equipamentos: Limpeza do pré-filtro da bomba; Retro lavagem do filtro; Manter em perfeito funcionamento os aparelhos para tratamento químico e desinfecção da água, instalados no sistema de recirculação e tratamento, conforme determina NBR 10339 da ABNT.
6.9. Registro de dados - Devem ser registrados em planilha de controle todos os resultados obtidos como:
a) Controle físico, químico e físico-químico da água (cloro ativo, PH, turbidez e temperatura);
b) O relatório deverá ser afixado em local visível aos usuários da piscina; c) A empresa contratada fica responsável em atender a legislação em vigor.
6.10. Manutenção de 02 Bombas d´águas: Weg 5CV 1040763072 e Weg 7,5 CV CB87007
6.11. Manutenção preventiva semestral das bombas com troca de rolamentos, selo mecânico, limpeza interna, pintura e tratamento anticorrosivo.
6.12. Manutenção corretiva imediata das bombas com rebobinamento de motores troca de peças internas e externas.
6.13. Fornecimento e instalação de bombas submersas para retirada da água das casas de máquinas subterrâneas com acionamento automático.
6.14. Fornecimento e instalação de bombas reservas sempre que for retirada a bomba para conserto.
6.15. Fica sob responsabilidade da empresa a retirada da bomba da casa de máquinas, para reforma preventiva ou corretiva, o transporte, a manutenção, bem como a compra e fornecimento das peças necessárias.
6.16. Troca da areia dos filtros periodicamente.
6.17. Substituição de peças defeituosas ou em desgaste acentuado como válvulas, pés de galinha, distribuidores, alavancas e tanques.
6.18. O fornecimento de toda mão de obra necessária para reforma preventiva ou corretiva, bem como o transporte e o fornecimento das peças necessárias fica sob responsabilidade da empresa.
6.19. Reparos nas instalações hidráulicas não embutidas que alimentem as bombas e filtros, com a retirada de vazamentos, tensões que comprometam o sistema e troca de registros e conexões defeituosos ou com vazamentos.
6.20. Mão de obra e ferramentas para desentupimento dos encanamentos de sucção ou retorno, detecção de vazamentos do encanamento e estrutura da piscina.
6.21. A Empresa deverá se prontificar a fazer os reparos necessários assim que o contrato for firmado e a atender emergências tanto quanto os reparos rotineiros com o fornecimento de todas as peças necessárias.
6.22. Fornecimento de acessórios e ferramentas aspirador, cabo telescópico, peneira, mangueira, escovão, bucha de limpar borda e equipamentos de proteção individual como: máscara para vapor químico, luvas de borracha, óculos e protetor solar.
6.23. A Empresa deverá se prontificar com o fornecimento dos materiais e da mão de obra para a execução do serviço. No caso de azulejos, serão repostos sem o esvaziamento da piscina com a cola especial para piscina.
6.24. A empresa se compromete a fornecer profissional qualificado e equipamento de mergulho necessário.
6.25. Manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica dentro da casa de máquinas, cobrindo as bombas.
6.26. Tratamento físico/químico com fornecimento de ferramentas, produtos químicos como cloro, reguladores de PH e outros produtos necessários para adequar a água e tornando próprias para o banho.
6.27. Um técnico próprio da Empresa para aspiração, escovação, limpeza da borda e peneira duas vezes por semana.
6.28. Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente após a
execução dos trabalhos.
6.29. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do Contrato, com vistas a corrigir possíveis falhas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
6.30. As chamadas para o pronto atendimento de correção não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
6.31. Os serviços serão executados na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado à Av.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxx: 00000-000 – Xxxxxx – Xxxxxxx.
6.32. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.33. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
7. DA VISITA / VISTORIA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
7.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer visita técnica ao CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado à Av.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxx: 00000-000 – Xxxxxx – Xxxxxxx. Esta visita deverá ser realizada até o segundo dia anterior à data da licitação, durante o horário das 09:00h as 16:00h de segunda à sexta, agendada através do telefone (00) 0000-0000 – ramal 3016.
7.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições;
7.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
7.4. Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
7.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou credenciamento.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
8.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
8.7. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de
que esta necessitar e que forem julgadas necessárias ao desempenho de suas atividades.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
9.2. Prestar o serviço na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado à Av.Deputado Xxxxxxx Xxxxxx s/n° - Cep: 23800-080 – Centro – Itaguaí.;
9.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
9.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9.9. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
9.10. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
9.11. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
9.12. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
9.13. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
9.14. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.15. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
9.16. Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
9.17. A empresa deverá apresentar, durante a execução dos serviços, boas práticas de higiene e segurança;
9.18. A empresa deverá providenciar isolamento e sinalização da área durante a execução dos serviços, de modo a garantir a segurança dos transeuntes;
9.19. A empresa deverá atender as recomendações constantes nas normas regulamentadoras de segurança;
9.20. Os funcionários da empresa contratada deverão apresentar-se devidamente uniformizados para execução de suas atividades;
9.21. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos alunos e servidores;
10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.8. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pela Secretária de Educação e Cultura.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, em conformidade com o subitem 12.6;
12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xcompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
12.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3., ao Protocolo Geral Municipal.
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da classificação orçamentária abaixo:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes / Detalhamento |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.050 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos não vinculados de Impostos – RT 550/46 – QSE/FNDE – Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens e serviços que se pretende contratar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da empresa com as devidas informações do signatário, no quantitativo mínimo de 25%. Em caso de fundada e justificada dúvida sobre a autenticidade do(s) documento(s), em sintonia com o disposto no Decreto Federal nº 9.094/18 c/c Lei de nº 13.726/2018, poderá ser solicitada a apresentação do documento com firma reconhecida ou cópia autenticada.
14.2. A licitante deverá apresentar Certificado de Registro e Regularidade do RESPONSÁVEL TÉCNICO (sejam eles engenheiros químicos, químicos ou técnicos químicos) junto ao Conselho Regional de Quimica - CRQ, dentro de seu prazo de validade.
14.3. A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente do profissional indicado como responsável técnico, sejam eles engenheiros químicos, químicos ou técnicos químicos e técnico eletricista, eletricista ou engenheiro eletricista, na data prevista para entrega da proposta. Comprovar, ainda, que o seu responsável técnico indicado seja detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de cracterística semelhante ao objeto, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14.4. A comprovação de pertencer ao quadro técnico permanente será cumprida mediante apresentação de carteira de trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço.
15 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
16.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
16.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Itaguaí, 10 de maio de 2023.
Solicitação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Subsecretária Municipal de Infraestrutura Escolar Matrícula 11.836
Elaboração:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx e Licitações II Matrícula 48.038
Revisão:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assessor de Compras e Licitações Matrícula 49.166
Autorizado: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Cultura Matrícula 11.322
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PROCESSO Nº 6287/23 | SECRETARIA RESPONSÁVE DATA: 19/07/2023 L: EDUCAÇÃO | ||||
SERVIÇO: MANUTENÇÃO DE PISCINA | |||||
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE | UND | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | Manutenção Preventiva e Corretiva: tratamento Químico: Cloração através de pastilha de hipoclorito de cálcio por controlador HG;Clarificação;Controle de PH da água; Alcalinização; Oxidação.Operação dos equipamentos:Limpeza do pré-filtro da bomba; Retro lavagem do filtro; Manutenção preventiva e corretiva da piscina e da instalação elétrica dentro da casa de máquinas, cobrindo as bombas; Tratamento físico/químico com fornecimento de ferramentas, produtos químicos; Aspiração, escovação, limpeza da borda e peneira. Com fornecimento de equipamentos e insumos. Obs: a capacidade da piscina é 390.000 litros | 12 | MÊS | R$15.232,30 R$ | 182.787,60 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 182.787,60 |
OBS:
. Descrição completa dos serviços no Termo de Referência;
. A PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO II) DEVERÁ SER FORMULADA DE FORMA DETALHADA, ITEM A ITEM.
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL Nº XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO- MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx e a empresa , situada na Rua nº , Bairro , Cidade
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédulade identidade nº , domiciliado na Rua ,Cidade ,resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento no processo administrativo nº 6287/2023 (Pregão Eletrônico N° 162/2023), que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO
DE OBRA, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
Parágrafo segundo – A execução dos serviços deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras – Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Setor de Compras com antecedência mínima de 02 (dois) dias sobre a referida execução.
Parágrafo terceiro – A forma da prestação dos serviços será duas vezes na semana, nos dias e horários informados na Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos alunos e servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
e)Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado à Av.Deputado Xxxxxxx Xxxxxx s/n° - Cep: 23800-080 – Centro – Itaguaí.
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
o) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
p) Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
q) A empresa deverá apresentar, durante a execução dos serviços, boas práticas de higiene e segurança;
r) A empresa deverá providenciar isolamento e sinalização da área durante a execução dos serviços, de modo a garantir a segurança dos transeuntes;
s) A empresa deverá atender as recomendações constantes nas normas regulamentadoras de segurança;
t) Os funcionários da empresa contratada deverão apresentar-se devidamente uniformizados para execução de suas atividades;
u) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes / Detalhamento |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.050 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos não vinculados de Impostos – RT 550/46 – QSE/FNDE – Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
Parágrafo único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO, DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxx).
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
Parágrafo primeiro: Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores.
Parágrafo segundo: Quando o preço tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CONTRATADA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo terceiro: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quarto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e a CONTRATADA, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATADA poderá:
a) liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Parágrafo quinto: Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATADA deverá proceder à revogação, parcial ou integral, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sexto: Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
Parágrafo sétimo: A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
a) Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
b) Dentre os fatos ensejados da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionaria, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
Parágrafo oitavo: Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata.
c) Ausente o nexo de causalidade ente o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito a previsibilidade da ocorrência do evento.
Parágrafo nono: Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Assessoria Jurídica, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente a ser designado pelo titular da pasta, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicara o fato à autoridade superior para ratificação.
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e pelo servidor xxxxxxxx, Matr. xxxxxxxxx da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo sétimo – A execução dos serviços deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras – Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Setor de Compras com antecedência mínima de 02 (dois) dias sobre a referida execução.
Parágrafo oitavo – A forma da prestação dos serviços será duas vezes na semana, nos dias e horários informados na Ordem de Serviço.
Parágrafo nono – A qualidade da água deve atender ao disposto na NBR 10.818, que estabelece os requisitos mínimos para que a qualidade da água de piscina garanta sua utilização de maneira segura, sem causar prejuízo à saúde e ao bem-estar do usuário.
Parágrafo décimo – Qualidade biológica: Não deve conter bactérias do grupo coliforme e/ou staphylococcus aureus; Deve ser evitada a proliferação de algas, leveduras e amebas de vida livre.
Parágrafo décimo primeiro – Qualidade física, química e físico: A limpidez da água deve permitir perfeita visibilidade da parte mais profunda do tanque;A superfície da água deve estar livre de matérias flutuantes, estranhas à piscina e o fundo do tanque livre de detritos; O nível de cloro no tanque deve ser mantido entre 0,8 a 3,0 mg/l; A quantidade de cloro livre no lava-pés deve ser no mínimo de 3,00mg/l; O PH da água deve ser mantido entre 7,2 e 7,8.
Parágrafo décimo segundo – Tratamento Químico: Cloração através de pastilha de hipoclorito de cálcio por controlador HG; Clarificação; Controle de PH da água; Alcalinização; Oxidação.
Parágrafo décimo terceiro – As dosagens dos produtos químicos devem garantir a eficácia do tratamento. Quaisquer que sejam suas composições e os sistemas utilizados para a eliminação de microorganismos, remoção de material ou suspensão e manutenção do PH, não devem conter ou introduzir ao meio ambiente.
Parágrafo décimo quarto – Operação dos equipamentos: Limpeza do pré-filtro da bomba; Retro lavagem do filtro; Manter em perfeito funcionamento os aparelhos para tratamento químico e desinfecção da água, instalados no sistema de recirculação e tratamento, conforme determina NBR 10339 da ABNT.
Parágrafo décimo quinto – Registro de dados - Devem ser registrados em planilha de controle todos os resultados obtidos como:
a) Controle físico, químico e físico-químico da água (cloro ativo, PH, turbidez e temperatura);
b) O relatório deverá ser afixado em local visível aos usuários da piscina; c) A empresa contratada fica responsável em atender a legislação em vigor.
Parágrafo décimo sexto – Manutenção de 02 Bombas d´águas: Weg 5CV 1040763072 e Weg 7,5 CV CB87007
Parágrafo décimo sétimo – Manutenção preventiva semestral das bombas com troca de rolamentos, selo mecânico, limpeza interna, pintura e tratamento anticorrosivo.
Parágrafo décimo oitavo – Manutenção corretiva imediata das bombas com rebobinamento de motores troca de peças internas e externas.
Parágrafo décimo nono – Fornecimento e instalação de bombas submersas para retirada da água das casas de máquinas subterrâneas com acionamento automático.
Parágrafo vigésimo – Fornecimento e instalação de bombas reservas sempre que for retirada a bomba para conserto.
Parágrafo vigésimo primeiro – Fica sob responsabilidade da empresa a retirada da bomba da casa de máquinas, para reforma preventiva ou corretiva, o transporte, a manutenção, bem como a compra e fornecimento das peças necessárias.
Parágrafo vigésimo segundo – Troca da areia dos filtros periodicamente.
Parágrafo vigésimo terceiro – Substituição de peças defeituosas ou em desgaste acentuado como válvulas, pés de galinha, distribuidores, alavancas e tanques.
Parágrafo vigésimo quarto – O fornecimento de toda mão de obra necessária para reforma preventiva ou corretiva, bem como o transporte e o fornecimento das peças necessárias fica sob responsabilidade da empresa.
Parágrafo vigésimo quinto – Reparos nas instalações hidráulicas não embutidas que alimentem as bombas e filtros, com a retirada de vazamentos, tensões que comprometam o sistema e troca de registros e conexões defeituosos ou com vazamentos.
Parágrafo vigésimo sexto – Mão de obra e ferramentas para desentupimento dos encanamentos de sucção ou retorno, detecção de vazamentos do encanamento e estrutura da piscina.
Parágrafo vigésimo sétimo – A Empresa deverá se prontificar a fazer os reparos necessários assim que o contrato for firmado e a atender emergências tanto quanto os reparos rotineiros com o fornecimento de todas as peças necessárias.
Parágrafo vigésimo oitavo – Fornecimento de acessórios e ferramentas aspirador, cabo telescópico, peneira, mangueira, escovão, bucha de limpar borda e equipamentos de proteção individual como: máscara para vapor químico, luvas de borracha, óculos e protetor solar.
Parágrafo vigésimo nono – A Empresa deverá se prontificar com o fornecimento dos materiais e da mão de obra para a execução do serviço. No caso de azulejos, serão repostos sem o esvaziamento da piscina com a cola especial para piscina.
Parágrafo trigésimo – A empresa se compromete a fornecer profissional qualificado e equipamento de mergulho necessário.
Parágrafo trigésimo primeiro – Manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica dentro da casa de máquinas, cobrindo as bombas.
Parágrafo trigésimo segundo – Tratamento físico/químico com fornecimento de ferramentas, produtos químicos como cloro, reguladores de PH e outros produtos necessários para adequar a água e tornando próprias para o banho.
Parágrafo trigésimo terceiro – Um técnico próprio da Empresa para aspiração, escovação, limpeza da borda e peneira duas vezes por semana.
Parágrafo trigésimo quarto – Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços”
imediatamente após a execução dos trabalhos.
Parágrafo trigésimo quinto – A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do Contrato, com vistas a corrigir possíveis falhas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
Parágrafo trigésimo sexto – As chamadas para o pronto atendimento de correção não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
Parágrafo trigésimo sétimo – Os serviços serão executados na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado à Xx.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxx: 00000-000 – Xxxxxx – Xxxxxxx.
Parágrafo trigésimo oitavo – Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo trigésimo nono – Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
Parágrafo quadragésimo – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo quadragésimo primeiro – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
Parágrafo quadragésimo segundo – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo quadragésimo terceiro – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo quadragésimo quarto – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo quadragésimo quinto – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quinto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (xxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , Banco de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, em conformidade com o Parágrafo sexto;
Parágrafo segundo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro – O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo quarto – A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto – O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Parágrafo terceiro ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sétimo – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo Quarto: a multa administrativa, prevista na alínea a, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Nono: se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do artigo 78 da Lei 8666/93.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO.
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO.
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxxxxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONTRATANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2023
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: COMO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DA PISCINA E ANÁLISE FÍSICO- QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICO DA ÁGUA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, para atender
as demandas da Secretaria Municipal de Educação na unidade escolar CIEP 300 Municipalizado Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 25 de setembro de 2023 às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 6287/2023.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
nsc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)