CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 083/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 083/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022
Alienação de 27 (Vinte e sete) Imóveis Ur- banos, sendo 17 (Dezessete) localizados no bairro Parque das Américas, 3 (Três) no bairro Tessele Jr. e 7 (Sete) no bairro Par- que das Emas, ambos de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Governo e Administração Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designado simplesmente “COMPROMISSÁRIO VENDEDOR” e, do outro lado, XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 3183950-9, com endereço na rua/Av dos Canários, nº 2555 W, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, doravante designado “COMPROMISSÁRIO COMPRADOR”, pelo que resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Compra e Venda de Imóvel Urbano, observada as disposições Lei Nacional nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, pela Lei Nacional nº. 10.406/02, Leis Municipais nº. 2.848/2018 e 3.004/2019 e demais normas que regulam a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Alienação de 27 (Vinte e sete) Imóveis
Urbanos, sendo 17 (Dezessete) localizados no bairro Parque das Américas, 3 (Três) no bairro Tessele Jr. e 7 (Sete) no bairro Parque das Emas, ambos de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde-MT., o (s) qual (is) possui (em) a (s) seguinte
(s) característica (s):
1.1.1. Lote urbano denominado lote 001E, quadra 115, Avenida Samambaias, Bairro Parque das Emas, matrícula nº 37.210, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 356,13m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e mil e trezentos centímetros quadrados);
1.1.2 Lote urbano denominado lote 001F, quadra 115, Avenida Samambaias, Bairro Parque das Emas, matrícula nº 37.211, registrada no CRI do município de Lucas do Rio Verde-MT, com área total de 356,13m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e mil e trezentos centímetros quadrados);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES
2.1. O outorgante comprador recebe por este instrumento particular, a venda do s referi-
dos imóveis, nos termos do que dispõe as Lei Municipal N° 3.271 de 18 de novembro de 2021, as quais são partes integrantes do edital de licitação e passam a integrar este contrato.
2.2. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, prevalecem às disposições editalí- cias da Concorrência Pública nº 005/2022 sobre as contratuais. Nos demais casos não previstos em nenhum dos dois instrumentos, devem ser observados os ditames das Lei 8.666/93 e 10.406/02.
2.3. São partes integrantes do presente contrato, as quais encontram-se integralmente vinculadas as partes:
2.3.1. Edital de Concorrência Pública nº. 005/2022;
2.3.2. A proposta apresentada pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E DO PREÇO
3.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, neste ato, declara que receberá, a posse dos imóveis acima caracterizados, no estado em que se encontra, pelo preço certo e ajustado de:
3.1.1. Lote urbano denominado lote 001E, quadra 115, R$ 151.200,00 (cento e cinquen- ta e um mil e duzentos reais);
3.1.2. Lote urbano denominado lote 001F, quadra 115, R$ 151.100,00 (cento e cinquenta e um mil e cem reais);
ambos de acordo com a Proposta Comercial apresentada na Concorrência Pública nº 005/2022, realizada pelo Poder Executivo do Município de Lucas do Rio Verde, Esta- do de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em decorrência da posse ora transmitida, O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR se obriga a pagar à cedente, pelos imóveis mencionados, o valor total de R$ 303.300,00 (trezentos e três mil e trezentos reais), da seguinte forma:
4.1.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR confessa em favor do COMPROMISSÁ- RIO VENDEDOR a dívida acima correspondente ao valor do parcelamento, que será paga com uma entrada no valor de R$ 101.100,00 (cento e um mil e cem reais), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da emissão da Guia de Re- colhimento, e mais 2 (duas) prestações iguais no valor de R$ 101.100,00 (cento e um mil e cem reais), vencendo a cada 30 (trinta) dias da data de assinatura deste con- trato.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO
5.1. Havendo atraso no pagamento de 01 (uma) prestação, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será, desde logo, constituído em mora, e incidirá sobre o valor das pres- tações: multa de 2% (dois pontos percentuais), juros de 1% (um ponto percentual), por mês ou fração, e correção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, pro rata die.
5.2. Será causa de rescisão contratual por inadimplemento quando ocorrer vencimento de 03 (três) prestações, sucessivas ou intercaladas, sem o devido pagamento, sendo o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR constituído desde logo em mora, com a antecipa- ção de todas as parcelas, com a incidência de multa de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor contratual, juros de 1% (um ponto percentual) por mês ou fração, e corre - ção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, pro rata die, fi - cando passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e ho- norários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da
causa, sendo concedido ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizações;
5.2.1. Findo o prazo estipulado pelo item 5.2. para retenção das benfeitorias, o COM- PROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e pro- ceder nova venda ao primeiro interessado, observado o valor da prévia avaliação;
5.2.2. Dos valores eventualmente pagos pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será retido a importância de 5% (cinco pontos percentuais) do valor contratual como custeio de eventuais despesas e prejuízos causadas pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR que deram causa a rescisão do presente contrato. O saldo, caso verificado, será devida - mente restituído com a dedução da multa contratual, os juros e a correção monetária, eventualmente, incidentes sobre a (s) prestação (ões) em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
6.1. Fornecer ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, todas as informações relaciona- das com o objeto do presente contrato.
6.2. Fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR;
6.3. Cumprir e fazer cumprir todas as condições do processo licitatório e das cláusulas deste Contrato Administrativo;
6.4. Transferir o título de propriedade e a posse do bem imóvel alienado, nos casos e prazos previstos neste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
7.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COMPROMISSÁRIO VEN- DEDOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.2. Responsabilizar-se por todos os tributos e demais encargos diretos e indiretos inci- dentes sobre o imóvel alienado a partir da data de assinatura do presente contrato, os quais deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo COMPROMISSÁRIO COMPRA- DOR, reservando-se o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR o direito de, a qualquer tem- po, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
7.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao COMPROMIS- SÁRIO VENDEDOR ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, em virtude da aquisição do imóvel objeto deste contrato;
7.4. Adimplir todas as suas obrigações, nos termos do processo licitatório e das cláusu - las deste Contrato Administrativo;
7.5. Além de promover os pagamentos, efetuar o registro da escritura pública junto ao cartório de registro imóveis competente.
7.6. Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à transferência do imóvel para a sua titularidade, tais como taxas e despesas cartoriais, tributos incidentes sobre a operação e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO
8.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR comprometem-se, por si e seus sucessores, a providenciar o registro do Título Definitivo (ou da Escritura Pública) junto aos órgãos imobiliários competentes no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão (ou outorga), sob pena de rescisão contratual, passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa, em que será concedido ao/s COMPROMIS- SÁRIO COMPRADOR o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito
a indenizações, findo o prazo o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e proceder nova venda do mesmo, observado o valor da prévia avaliação.
8.2. No caso de rescisão contratual, será retido a importância de 5% (cinco pontos per - centuais) do valor pago como custeio de eventuais despesas e prejuízos causadas pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR que deram causa a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Além daquelas previstas pela cláusula 5.1. deste contrato, relativos à mora no adim - plemento das parcelas, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR estará sujeito às seguin- tes penalidades no caso de descumprimento contratual e legal:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso do arrema - tante, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este MUNICÍPIO por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.1.5. A aplicação da sanção prevista no item 9.1.1, não prejudica a incidência cumulati - va das penalidades dos itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.2. As sanções previstas nos itens 9.1.1, 9.1.3 e 9.3.4, poderão ser aplicadas conjunta - mente com os itens 9.1.2, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cin- co) dias úteis.
9.3. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 9.1, reserva-se ao comissário vendedor o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
9.4. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato.
9.5. As sanções administrativas previstas pela cláusula 9.1., à exceção da prevista pela cláusula 5.1. (que possui aplicação imediata), seram apuradas em processo administra- tivo instaurado para este fim, oportunidade em que será garantido o direito ao contradi - tório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS
10.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR reconhece os direitos do COMPROMISSÁ- RIO VENDEDOR, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
10.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
10.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
10.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma das disposições estabelecidas na legislação vigente, o COMPROMISSÁ- RIO VENDEDOR designará servidor, por meio de Portaria do Executivo, específica para tal fim, para a fiscalização deste Contrato Administrativo, tendo poderes, entre outros,
para notificar o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre eventual descumprimento dos compromissos assumidos pelo presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Caberá ao COMPROMISSÁRIO VENDEDOR providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
13.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditi- vos, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
13.3. O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR poderá revogar o presente Contrato Adminis- trativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constata- do vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde/MT é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato la- vrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 25 de Abril de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
Xxxx Xxxxx COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
Secretário Municipal de Governo e Ad- ministração
XXXXXX BEUREN COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 083/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2022
XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, porta- dor do RG nº 3183950-9, com endereço na rua/Av dos Canários, nº 2555 W, Bairro Ban- deirantes, Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designado “COM- PROMISSÁRIO COMPRADOR”, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Pra- zo de Pagamento, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Matrícula: 237, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratu- ais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 25 de Abril de 2022.