AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022.
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento mensal de rede estruturada 100% em fibra óptica do tipo monomodo, com a tecnologia de fibra apagada, com rede VLAN backup, para interligar os prédios e locais públicos à sede da Prefeitura Municipal de Pato Bragado, incluindo mão-de-obra especializada para realização dos serviços de instalação, ativação e suporte técnico mensal, bem como o fornecimento de um switch de ponta para cada um dos pontos e de switch de 24 portas em comodato e demais materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto, conforme quantidades, especificações e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital.
Abertura: O protocolo dos envelopes será até as 08h10min do dia 21 de dezembro de 2022, e a abertura dos envelopes ocorrerá em Sessão Pública as 08h20min horas do mesmo dia, nas dependências da sala de reuniões da Prefeitura do Município de Pato Bragado, sito na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2885, Centro, Pato Bragado – PR.
Edital: O edital estará disponível aos interessados para download no site do município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba “Licitações – Licitações abertas”.
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
De: Secretaria de Finanças Para: Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
Informamos a existência de previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da Contratação de empresa para o fornecimento mensal de rede estruturada 100% em fibra óptica do tipo monomodo, com a tecnologia de fibra apagada, com rede VLAN backup, para interligar os prédios e locais públicos à sede da Prefeitura Municipal de Pato Bragado, incluindo mão- de-obra especializada para realização dos serviços de instalação, ativação e suporte técnico mensal, bem como o fornecimento de um switch de ponta para cada um dos pontos e de switch de 24 portas em comodato e demais materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto, conforme quantidades, especificações e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital, sendo que o pagamento será efetuado através das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | P/A/O | Despesa | Categoria | Fonte |
7 | 2004 | 4 | 126 | 1050 | 06 | 626 | 339040970000 | 505 |
Cordialmente
ANA CAROLINA SPECHT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
De: Gabinete do Prefeito Municipal Para: Secretarias Municipais.
Senhores Secretários:
Em vista da solicitação desta Secretaria para Contratação de empresa para o fornecimento mensal de rede estruturada 100% em fibra óptica do tipo monomodo, com a tecnologia de fibra apagada, com rede VLAN backup, para interligar os prédios e locais públicos à sede da Prefeitura Municipal de Pato Bragado, incluindo mão-de-obra especializada para realização dos serviços de instalação, ativação e suporte técnico mensal, bem como o fornecimento de um switch de ponta para cada um dos pontos e de switch de 24 portas em comodato e demais materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto, conforme quantidades, especificações e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital, comunicamos que de conformidade com as informações do Departamento de Finanças e o Parecer da Procuradoria Jurídica, fica Vossa Senhoria autorizado a dar prosseguimento através da Comissão Permanente de Licitação, de abertura de processo licitatório na Modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” de acordo com o disposto na legislação vigente - Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93..
Atenciosamente
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PATO BRAGADO – PR
O Município de Pato Bragado – PR, torna público, para conhecimento dos interessados, a Tomada de Preços n.º 020/2022, do tipo Menor Preço GLOBAL nos termos do presente Edital e seus anexos, de acordo com o disposto na Lei 8666/93.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS.
1.1. O horário para protocolo dos envelopes será até às 08h10min, do dia 21/12/2022, junto ao setor de
protocolos da Municipalidade, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, para entrega do Envelope nº 01, com os documentos de habilitação, e nº. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
1.2. Declarada a abertura da sessão pela Comissão de Licitações não mais serão admitidos novos proponentes, nem tão pouco ingresso de novos documentos, alheiros aos integrantes dos Envelopes Protocolados e em posse atual dos licitantes presentes.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA.
2.1. Às 08h20min, do dia 21 de dezembro de 2022, nas dependências da Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura de Pato Bragado/PR, será realizada a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a conferência dos documentos.
2.2. A proponente deverá entregar à comissão de licitação, no local, na data e na hora fixados neste edital os seguintes envelopes:
a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços
2.2.1 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º xxx/xxx
DATA DE ABERTURA: . - HORÁRIO:
xxxhxxmin
ENVELOPE N.º 01 - " DOCUMENTAÇÃO " LICITANTE: XXX
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.º xxx/xxx
DATA DE ABERTURA: . - HORÁRIO:
xxhxxmin
ENVELOPE N.º 02 - " PROPOSTA " LICITANTE: XXX
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 Contratação de empresa para o fornecimento mensal de rede estruturada 100% em fibra óptica do tipo monomodo, com a tecnologia de fibra apagada, com rede VLAN backup, para interligar os prédios e locais públicos à sede da Prefeitura Municipal de Pato Bragado, incluindo mão-de-obra especializada para realização dos serviços de instalação, ativação e suporte técnico mensal, bem como o fornecimento de um switch de ponta para cada um dos pontos e de switch de 24 portas em comodato e demais materiais e
equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto, conforme quantidades, especificações e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital.
3.2 No preço para a execução dos serviços previstas neste edital deverão estar inclusos os materiais e mão de obra para a execução dos serviços este Edital.
3.3 O Critério de julgamento das propostas é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
3.3 Os serviços deverão ser executados em conformidade com o descrito no Termo de Referencia e respectivos anexos.
3.4Concluída os serviços, a empresa CONTRATADA deverá deixar os ambientes limpos e livres de entulhos decorrentes dos serviços, a rertirada e destinação final dos entulhos resultantes dos serviços é responsabilidade excluisiva da CONTRATADA.
3.5As despesas decorrentes de alimentação e deslocamento da equipe de trabalho serão por conta exclusivas da empresa contratada.
3.6Ficará a cargo da empresa CONTRATADA todas as providências e despesas correspondentes a instalações, mão de obra, maquinário e ferramentas necessarias à execução dos serviços.
3.7A empresa deverá realizar os serviços de acordo com as especificações contidas nos anexos deste edital.
4 DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E AUTENTICAÇÕES
4.1Os esclarecimentos/requerimentos/impugnações/Recursos com relação ao presente edital podem ser realizados da seguinte forma:
4.1.1 Protocolizados junto ao setor competente da Prefeitura do Município de Pato Bragado, no endereço mencionado no preâmbulo, durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min;
4.2 Por meio de mensageiro ou outro meio similar, quando apresentação de requerimento deverá ser protocolada respeitando o prazo e horário previsto neste edital.
4.2.1 Pelos Correios, quando a correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para o Setor de Xxxxxxx e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital,
4.2.1.1 Será considerada como efetivo recebimento a data que constar do aviso de recebimento dos Correios para a entrega, não se considerando a data da postagem para qualquer fim.
4.3Os esclarecimentos a cerca deste edital poderão ser sanadas com o Setor de Licitações do Município através do telefone 00-0000-0000 e do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como pelos meios citados no item 4.1.
4.4 DAS CÓPIAS E AUTENTICAÇÕES.
4.4.1 Aplica-se ao presente edital o disposto na Lei 13.726 de 08 de outubro de 2018, com o fim de racionalizar os atos e procedimentos administrativos do Município mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, bem como o artigo 32 da Lei 8666/93.
4.4.2 A apresentação do documento autenticado, solicitado no edital fica dispensada, sempre que o original estiver em poder do licitante, quando o servidor público Municipal atestará (por meio de carimbo e assinatura) a equivalência entre o original e a cópia que estiver em poder do mesmo.
4.4.3 O reconhecimento de firma dos documentos fica dispensado desde que:
4.4.3.1 O agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
4.4.4 Os documentos exigidos no presente edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia quando devem ser autenticadas por Cartório competente, por Servidor do Município de Xxxx Xxxxxxx ou Publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4.5 Os demais documentos exigidos e expedidos por outros órgãos públicos têm como fundamento a previsão expressa em Lei.
4.4.6 Fica vedada a autenticação por meio de apresentação de outra cópia já autenticada.
4.4.7 Os documentos exigidos no presente edital que podem ser obtidos diretamente do site oficial dos órgãos fiscalizadores e emitidos pelo sistema “on-line” ficam dispensados de autenticação, uma vez que esta pode ser verificada por meio do código de controle.
5 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de
Licitantes, com o certificado cadastral fornecido pelo Município de Pato Bragado, válido na data de abertura da presente licitação e os nãos cadastrados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de abertura dos envelopes, nos termos do art. 22, § 2º e 9º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas neste Edital.
5.2 As empresas interessadas acessando a página da internet do Município, na Aba Licitações, TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022 e ter acesso integral do mesmo e seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço mencionado no cabeçalho deste Edital. Caso não possua acesso à internet, poderá requerer uma cópia do Edital e seus Anexos na Prefitura Municipal, Departamento de Licitações, no horário das 07h30min as 11h30min e 13h30min as 17h00min;
5.3 Não poderão participar deste Procedimento Licitatório:
5.3.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
5.3.2 Empresas que não atenderem às condições deste edital;
5.3.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93)
5.3.5 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.3.6 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.3.7 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.3.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.3.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.3.10Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.4 Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL e seus ANEXOS; do local de execução dos serviços, devendo verificar as condições atuais sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
5.5A participação nesta Licitação importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
5.6As empresas deverão apresentar proposta de preços com o valor GLOBAL, detalhando os valores mensais de cada localidade, conforme modelo do ANEXO XII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS deste edital;
5.7 O proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
5.8Todos os documentos elaborados pelos proponentes deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa, ou conter identificação com o Carimbo do CNPJ da mesma.
5.9 Não serão consideradas propostas que apresentarem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
5.10 É vedada a qualquer pessoa, representar na presente licitação mais de uma empresa, em qualquer das etapas deste certame.
5.11 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
6 DO REPRESENTANTE E DO DO CREDENCIAMENTO
6.1Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar
devidamente representados por:
6.1.1 Titular da empresa licitante, devendo apresentar:
6.1.1.1 Cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de:
6.1.1.2 Registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.1.3 Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante do CPF do credenciado titular da empresa licitante para o Certame. (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
6.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar:
6.1.2.1 Instrumento (público ou particular) de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação;
6.1.2.2 Documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2.3 contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
6.1.2.4 Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante do CPF do credenciado para o Certame. (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
6.2Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 1
7.1A habilitação a presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 01, deverão ser
apresentados de acordo com o item 7.1 contendo:
7.1.1 Certificado de Registro de Fornecedor fornecido pelo Município de Pato Bragado, válido na data de abertura da presente licitação e na especialização compatível com o objeto licitado;
7.1.2 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas aquelas emitidas há no máximo 60 (sessenta) dias;
7.1.3 Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.6 Procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Tratando-se de procurador);
7.1.7 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, expedido pela Secretaria da Receita Federal (CARTÃO DO CNPJ);
7.1.8 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal (FGTS);
7.1.9 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedido pela Secretaria da Receita Federal (FEDERAL);
7.1.10Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda (ESTADUAL);
7.1.11Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da proponente (MUNICIPAL);
7.1.12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TRABALHISTA);
7.1.13Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedido pelo Distribuidor da sede da proponente, devendo estar dentro do prazo de validade, conforme expresso no documento. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas aquelas emitidas há no máximo 60 (sessenta) dias;
7.1.14Declaração para renúncia da vistoria técnica, (Modelo De Declaração Para Renúncia Da Vistoria Técnica), conforme modelo anexo.
7.1.15Declaração de Enquadramento em regime de tributação de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, caso a empresa esteja enquadrada nesta situação (Declaração de Enquadramento), conforme modelo anexo;
7.1.16Declaração de que não existe fato impeditivo para participação da empresa em licitações públicas ou mesmo de contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas (Declaração de Idoneidade), conforme modelo anexo;
7.1.17Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal (Declaração de Responsabilidade Trabalhista), conforme modelo anexo;
7.1.18Declaração de que recebeu e concorda com todas as condições estabelecidas pelo presente edital e documentos pertinentes e que obteve todas as condições para participar desta licitação (Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação), conforme modelo anexo;
7.1.19Declaração de que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços prestados e/ou entrega do objeto (Declaração de Responsabilidade), conforme modelo anexo;
7.1.20Declaração de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que foram apresentados, sob as penas da Lei (Declaração de Autenticidade), conforme modelo anexo; 7.1.21Declaração da proponente, de que manterá na obra e durante o período da execução dos serviços, responsável técnico devidamente registrado junto ao CREA/CAU e que disporá de pessoal técnico
necessário para a perfeita execução do objeto contratual (Declaração de Obrigações), conforme modelo anexo;
7.1.22Declaração contendo dados e informações da empresa para fins de assinatura do contrato (Declaração de Informações), conforme modelo anexo;
7.1.23Declaração de Negativa de Parentesco, conforme modelo anexo;
7.1.24Certidão de Registro de Regularidade de Pessoa Jurídica e Física (com efeito de Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
7.1.24.1 A empresa deverá apresentar responsável técnico profissional, devidamente registrado junto ao CREA/CAU, da área da Engenharia Elétrica (engenheiro, engenheiro de operação ou tecnólogo) respeitados os limites de sua formação e que possua em Ficha Cadastral atribuições para atuar em: Telecomunicações (sistemas de comunicação e telecomunicações), deverá dispor de pessoal técnico necessário para a perfeita execução do objeto contratual (Declaração de Obrigações), conforme páginas 23 a 26 do Manual de Orientação à Fiscalização - Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR, disponível em: < xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xx- content/uploads/2020/12/Camara-Especializada-de-Engenharia-Eletrica-Manual-versao-dez- 2020.pdf > acessado em 03/11/2022.
7.1.25 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (um ou a soma de mais de um), de objeto compatível ou similar com o objeto desta contratação, na habilitação técnica dos licitantes, que comprove a aptidão técnica de no mínimo 50% do objeto desta licitação, ou seja, dos 19 locais, durante 06 meses, de FORNECIMENTO MENSAL DE REDE APAGADA, os licitantes deverão comprovar o fornecimento simultâneo de 09 locais (diferentes endereços) durante 06 meses de contratação. Os 09 locais (diferentes endereços) poderão ser comprovados através da soma de atestados de capacidade técnica de uma ou mais pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, ou do mesmo grupo econômico, desde que o(s) atestado(s) apresentado(s) comprovem que o licitante forneceu internet nessas condições.
7.1.26 A Comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a proponente, mediante opções abaixo relacionadas:
7.1.26.1 Ou mediante registro em carteira de trabalho;
7.1.26.2 Ou contrato de prestação de serviços;
7.1.26.3 Ou para dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;
7.1.26.4 Ou declaração de contratação futura do responsável técnico, desde que acompanhada da anuência deste. (Neste caso a empresa deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar o contrato de prestação de serviços com o profissional (com firma reconhecida). É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de um proponente.
7.1.27Escopo de Projeto de Rede contendo os pontos de rede e equipamentos, destacando-se a área de cobertura de cada equipamento, que serão instalados pela licitante em cada local indicado no Anexo A deste termo de referência, e o memorial descritivo contento obrigatoriamente as quantidades, modelos e marcas dos equipamentos, e local a serem instalados em cada local, subsidiariamente a empresa deverá apresentar, junto ao escopo, os documento(s)/prospecto(s)/ folheto(s)/manual(is) que contenham as especificações técnicas dos equipamentos ofertados na proposta de preços para verificação do atendimento às especificações técnicas
7.1.28 Apresentar a aprovação perante a Copel da infraestrutura da fibra óptica em relação a Energia do perímetro Urbano do Município.
7.1.29 Comprovante de que a empresa licitante possua capital social registrado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor máximo estipulado para esta licitação;
7.1.30 Atestado de Visita Técnica fornecido pelo Município, comprovando que a empresa, através de seu responsável técnico, visitou e teve livre acesso aos locais de execução dos serviços. A visita técnica deverá ser agendada junto ao Departamento de Informática do Município, pelo fone (00) 0000-0000.
7.1.30.1 Caso a licitante não queira fazer a visita deverá apresentar junto ao envelope nº 01 (documentação) a declaração constante no ANEXO II, declarando que possui pleno conhecimento e assume os riscos da execução dos serviços ora licitados, a execução dos serviços depende de vários ajustes neste local e, portanto, no valor total da proposta deverão estar inclusos todos os serviços e equipamentos, necessários para a perfeita execução do objeto licitado.
7.1.31 Apresentar prova que a empresa não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante no estado do Paraná é no seguinte site (TCE/PR) (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx) e TCU (Tribunal de Contas da União) (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX);
7.1.32Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante do CPF de todos os sócios da empresa para o Certame. (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx)
Nota: para as empresas que possuem filiais, fica determinado que a prova de regularidade quanto aos tributos federais, dívida ativa da união e débitos previdenciários deverá ser com o CNPJ da matriz, e as demais certidões deverão estar com o número do CNPJ da LICITANTE, que se julgada vencedora deste certame, posteriormente emitirá notas fiscais, sob pena de inabilitação.
7.2 A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Não serão aceitas quaisquer cópias efetuadas através de fac- símile, bem como não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins de licitação”.
7.3A documentação de que trata os itens deste Anexo, deverão estar dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura dos envelopes, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
7.4A falsa declaração do proponente, para fins do disposto nos itens deste Anexo, implicará na sua inabilitação no processo administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
7.5As empresas que desejarem obter o CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Xxxx Xxxxxxx poderão consultar a documentação necessária junto à Secretaria de Administração (45 3282- 1355).
7.6A comissão efetuará a avaliação do ramo de atividade, caso necessário, através da descrição contida no CRC - Certificado de Registro Cadastral ou através do Contrato Social / Certidão Simplificada da Junta Comercial.
7.7Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.8A omissão ou desconformidade na apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação do Licitante acarretará a declaração de sua inabilitação.
7.9As microempresas e empresas de pequeno porte poderão gozar dos privilégios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
7.10 A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
7.11 Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento ou procuração, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes.
8 BENEFÍCIOS ÀS PROPONENTES PARTICIPANTES COM EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
8.1A licitante que se enquadra como empresa enquadrada/classificada como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, deverá apresentar a documentação para tal.
8.2Caso a Licitante enquadrada como ME ou EPP, apresente alguma restrição na documentação exigida neste Edital para habilitação, com relação à Regularidade Fiscal, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Inciso anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, onde serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Encerrada a fase de habilitação, passar-se-á a fase de conferência das propostas.
9.2 O invólucro nº 2 deverá conter a carta proposta, conforme modelo anexo, datado e assinado pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados, as seguintes condições:
9.3 Especificação do objeto, observadas as quantidades e características mínimas exigidas no presente instrumento convocatório, apresentar a marca e modelo de todos os equipamentos propostos para execução deste projeto, possibilitando a conferência por parte da área técnica do Contratante, e posterior aprovação das proponentes classificadas.
9.3.1 As especificações dos serviços estão contidas no Termo de Referência anexo a este Edital de Licitação.
9.3.1.1 Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), que será contado a partir da data da sessão pública. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;
9.3.2 O Prazo para a instalação dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias, prazo este que passa a vigorar após a expedição da requisição pelo Município der Pato Bragado – PR, para a licitante vencedora deste certame;
9.3.3 A vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
9.3.4 Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
9.3.5 Conter os dados bancários da empresa;
9.3.6 Os valores unitários de cada serviço cotado na proposta deverão ser iguais ou inferiores ao valor unitário, aprovado na análise técnica, conforme anexo, serão aceitas somente duas casas decimais após a virgula, ou seja, na cotação de preço, o valor poderá ser grafado até o 2º (segundo) dígito de real.
9.3.7 No preço cotado, deverão ser incluídas obrigatoriamente, todas as despesas inerentes ao objeto licitado, incluindo frete, encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer outras despesas de tributos, impostos e encargos incidentes sobre o objeto, não se admitindo qualquer adicional;
9.3.8 Cotação do valor GLOBAL para a execução dos serviços, detalhado conforme modelo de proposta em anexo.
9.4A proposta comercial deverá ser preenchida preferencialmente por meios mecânicos, em papel com timbre do proponente, sem emendas, entrelinhas ou borrões, que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade da qual deverão constar os itens abaixo:
9.4.1 Preços Globais, já inclusos todos os impostos, inclusive Impostos sobre Serviços - ISS, seguro, taxas e demais encargos pertinentes;
9.4.2 Condição de pagamento: De acordo com o disposto neste Edital;
9.5 As propostas que apresentarem omissões e acréscimos de itens e valores na planilha de custos serão desclassificadas.
9.6 As empresas que apresentarem suas planilhas com erros de cálculos aritméticos, e desde que não haja substituição dos preços unitários originais, serão oficiadas pela Comissão para apresentarem nova planilha com as devidas correções.
9.7 Na hipótese do item anterior, será considerado para efeito de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL
apresentado na planilha, efetuadas as devidas correções
9.8 O valor da mensalidade e valor total estimado desta contratação refere-se a rede integrada total considerando a ativação de todos os locais conforme anexo B deste termo de referência, ou seja, considerando que todos os locais estão ativos e com fornecimento do objeto homologado pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação. Entretanto no modelo da proposta global deve ser apresentado o valor individual da mensalidade em cada local de instalação, cuja soma deve fechar com o valor total mensal a ser pago à contratada, conforme o Anexo XII, pois cada local da instalação será ativado de acordo com a necessidade da administração e emissão de ordem de serviço pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação, e o pagamento mensal será realizado de forma proporcional com base nos locais ativos e homologados.
10.DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.3.1O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e CONSULTADO O CADASTRO DE FORNECEDOR MUNICIPAL, se for o caso.
10.3.2A comissão analisará a documentação dos proponentes, do(s) envelope(s) nº 01, e suspenderá a sessão remetendo o conteúdo dos envelopes ao Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação para análise e assessoramento técnico.
10.3.3Após a análise e assessoramento técnico do Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação a comissão de licitações retomará a sessão de abertura e habilitação dos licitantes, em dia e horário a ser agendado pela referida comissão.
10.4 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.5 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.6 Não ocorrendo à desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, o Envelope n° 02 - Proposta de Preços será rubricada pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.7 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.8 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
10.9 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, sanando as causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.10 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.11 Será considerado inabilitado o licitante que:
10.11.1 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do cadastro de fornecedor do Município.
10.11.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.11.3 Constatação de existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
10.12 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes.
11.2 A comissão analisará a documentação dos proponentes, do(s) envelope(s) nº 02, e suspenderá a sessão remetendo o conteúdo dos envelopes ao Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação para análise e assessoramento técnico.
11.3 Após a análise e assessoramento técnico do Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação a comissão de licitações retomará a sessão de abertura da proposta dos licitantes, em dia e horário a ser agendado pela referida comissão.
11.4 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.5 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
11.6 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
11.7 O julgamento das propostas será realizado em função do tipo "Menor Preço GLOBAL", classificando- se em primeiro lugar a licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço.
11.8 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
11.8.1Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.8.1.1 Produzidos no País;
11.8.1.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
11.8.1.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.8.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.8.2No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido os critérios estabelecidos no item, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, exceto se uma das empresas estiver enquadrada como MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
11.9 DO EMPATE FICTO ENTRE UMA GRANDE EMPRESA E UMA MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA:
11.9.1Com base no Art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nas situações em que as propostas finais, após os lances, apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, apresentada por empresa considerada de Grande Porte.
11.9.1.1 Em ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma consignada no art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, devendo a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de Pequeno Porte, em querendo, apresentar no prazo improrrogável de 01 (um) dia útil sua nova proposta escrita, sob pena de renúncia.
11.9.1.2 A nova proposta deverá ser protocolada junto ao Departamento de Protocolo Geral do Município, direcionada ao Departamento de Licitações.
11.9.2No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.9.3Na hipótese da não-contratação acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.10 DO EMPATE FICTO ENTRE MICRO EMPRESAS/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EQUIPARADAS
11.10.1 Não se considera empate ficto entre MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU
EQUIPARADA independentemente da sua sede, uma vez que o presente procedimento Licitatório não é exclusivamente dirigido a elas.
11.11 PROSSEGUIMENTO APÓS DESEMPATE
11.11.1 Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas
para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.12 Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas das causas de desclassificação.
11.13 Será desclassificada a proposta que:
11.13.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.13.2 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.13.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
11.13.4 Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
11.13.5 Apresentar, na composição de seus preços:
11.13.5.1Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
11.13.5.2Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.13.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.13.6.1Nessa situação, será facultado ao licitante, desde que o mesmo manifeste interesse imediato, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
11.14 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.14.1 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto seguir-se-á disciplina antes estabelecida, no subitem do item 12.6, se for o caso.
11.15 Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
11.16 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
11.17 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.18 O resultado do certame será divulgado na imprensa local (Jornal O Presente e no Diário Oficial Eletrônico do Município).
12.PREÇO
12.1 O Teto Máximo Global dos serviços descritos no Objeto deste Edital é de R$ 250.567,20 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
12.2 O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, seguro, tributos de qualquer natureza e demais despesas relacionadas ao objeto desta Licitação, sejam elas diretas ou indiretas.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado, na data da ata correspondente.
13.1.1Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação do procedimento licitatório.
13.2 Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
13.3 Os recursos deverão ser interpostos junto ao protocolo Geral do Município.
13.4 Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5 Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
13.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1.1 Caso o contrato seja enviado pelos Correios, a empresa deverá, obrigatoriamente realizar a digitalização do contrato devidamente assinado e enviar ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e então devolver a via original também por meio dos correios.
14.2.2Caso a licitante vencedora possua assinatura eletrônica, tanto a via assinada pelo prefeito quanto a assinada pelo licitante vencedor serão enviadas por meio eletrônico (e-mail, WhatsApp, etc.)
14.2.3O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
15. DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DO CONTRATO.
15.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
15.2 Será possível a prorrogação do prazo de vigência do contrato, limitado aos prazos estabelecidos no art. 57 da Lei 8.666/93 e desde que haja interesse por parte da contratante.
15.3 Após o recebimento da ordem de serviços a empresa deverá iniciar os Trabalhos em até 02 (dois) dias e a entrega do objeto deverá ser em até 30 dias.
15.4 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a apuração e recolhimento de todas as obrigações, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, os quais obrigatoriamente devem fazer parte da proposta de preço.
15.5 O Contrato conterá cláusula de rescisão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que a CONTRATADA, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Durante a vigência do contrato a CONTRATADA fica responsável pelo conserto ou substituição de qualquer equipamento danificado, mesmo que a garantia do equipamento não seja coberta pelo fabricante.
16.2 A CONTRATADA deverá instalar e disponibilizar nos equipamentos da contratante ferramenta (s) de software de gerenciamento e monitoramento da infraestrutura a ser instalada, essa ferramenta deverá mostrar em tela e em tempo real todos os pontos e os caminhos para que o Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação do município possam monitorar o bom funcionamento de todos os pontos, antecipando qualquer problema ocorrido com cabo ou outro equipamento de rede. Um exemplo de solução como essa, que é comumente usada em grandes empresas e gratuita é o ZABBIX. O Zabbix é um software que monitora vários parâmetros de uma rede e a saúde e integridade de servidores, máquinas virtuais, aplicativos, serviços, bancos de dados, sites, nuvem e muito mais. O Zabbix usa um mecanismo de notificação flexível que permite aos usuários configurar alertas baseados em e-mail para praticamente qualquer evento. Isso permite uma reação rápida aos problemas do servidor. O Zabbix oferece excelentes recursos de relatórios e visualização de dados com base nos dados armazenados.
16.3 Portanto o software de gerenciamento deve atender aos requisitos mínimos:
• Deve suportar tanto polling quanto trapping. Deverá mostrar relatórios e estatísticas, bem como os parâmetros de configuração, que deverão ser acessados através de um frontend baseado na web. Um front-end baseado na web garante que o status de sua rede e a integridade de seus servidores possam ser avaliados de qualquer local;
• Verificações de disponibilidade e desempenho;
• Suporte para SNMP (tanto interceptação quanto sondagem), IPMI, JMX;
• Reunir os dados desejados em intervalos personalizados;
• Desempenhado por servidor/proxy e por agentes;
• Permitir o envio de notificações, como também a personalização do envio para a programação de escalonamento, destinatário, tipo de mídia;
• Os itens monitorados são imediatamente representados graficamente usando a funcionalidade de gráficos integrada;
• Verificar a funcionalidade e o tempo de resposta da rede;
• Capacidade de criar gráficos personalizados que podem combinar vários itens em uma única visualização;
16.4 Equipamentos sobressalentes deverão estar disponíveis para pronta substituição daqueles que tecnicamente necessitem ser substituídos temporária ou permanentemente.
16.5 Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA.
16.6 Fornecimento de todos os demais bens e serviços necessários para a realização do serviço de comodato de equipamentos, peças, acessórios e cabeamento para a perfeita execução do objeto.
16.7 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL CONTEMPLA:
16.7.1Todos os gastos (pessoal, deslocamento, hospedagem, alimentação, encargos sociais, encargos trabalhistas, impostos, entre outros) necessários para realização dos serviços de manutenção e suporte técnico mensal, durante a execução do contrato, serão custeados exclusivamente pela CONTRATADA: 16.7.2Para garantir a adequada manutenção da fibra locada, a contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico todos os dias, das 07:30 até as 22:00 nas modalidades:
16.7.3Suporte técnico remoto (on line): compreendendo a assistência a contratante, prestada por telefone ou chat (web), com atendimento por técnicos especializados da contratada;
16.7.4Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnicos da contratada, no local de instalação ou execução do objeto;
16.7.5Realizar a manutenção corretiva, que compreenda todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de panes, falhas e/ ou não conformidade técnica prejudicial à integridade dos pares de fibra óptica, obedecendo aos seguintes níveis de serviço:
16.7.6O prazo máximo para o início de atendimento de um incidente não poderá ser superior a 1h (uma hora) corrida, a contar da hora de realização da chamada técnica pelo CONTRATANTE;
16.7.7O prazo máximo para solução de danos, avarias ou rompimento de fibra óptica deverá ser de até 12(horas) horas úteis após a abertura do chamado, com exceção dos locais da Secretaria de Saúde e no Paço Municipal que deverão ser solucionados em até 2(duas) horas úteis, considerando que estes locais a internet se faz necessária para o funcionamento dos atendimentos e consultas eletivas e urgentes na Secretaria de Saúde, como também para serviços como o Site, Portal Transparência, Nota Fiscal, dentre outros, no Paço Municipal.
16.7.8A Administração Municipal não se responsabiliza por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, ficando assim de total responsabilidade o funcionamento dos pontos da rede, mesmo quando os danos sejam causados por terceiros ou por mau uso, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.
16.7.9Realizar a manutenção preventiva, que compreende fazer pelo menos 1(uma) visita física na sede do município a cada 60(sessenta) dias visando verificar a integridade física de todos os equipamentos. A contratada deverá apresentar os relatórios de vistoria com os serviços realizados durante a manutenção preventiva bimestral ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação.
16.7.10 A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do sistema.
16.7.11 Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar:
a) Limpeza manual e mecânica dos equipamentos da CONTRATADA;
b) Revisão das instalações elétricas;
c) Manutenção dos painéis de mensagens e informação;
d) Substituição de equipamentos ou componentes com desgastes;
e) Manutenção e recomposição de cabos e postes, quando for o caso;
f) Manutenção de componentes complementares e de acabamento;
g) Disponibilizar relatórios, sob demanda, com a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos;
h) Atualizações de software/firmware;
16.7.12 A CONTRATADA deverá dimensionar e apresentar, em detalhes para o Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo da vigência do instrumento firmado entre as partes.
16.7.13 Acertar em comum acordo com a CONTRATANTE, a execução de serviços fora do horário de expediente e ou finais de semana, quando a atividade exigir.
16.7.14 Efetuar a ativação das fibras ópticas atendendo integralmente às características e às necessidades do CONTRATANTE e responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra necessária;
16.8 DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONTRATADA:
✓ A rede utilizada para a prestação dos serviços, deverá ser de propriedade da empresa, não devendo, sob nenhuma hipótese, a proponente apresentar contratos de estrutura locada ou sublocada, devendo possuir projetos de compartilhamento de infraestrutura ou de estrutura própria.
✓ É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste edital.
✓ Disponibilizar, quando da entrega das fibras, instrumental apropriado além dos técnicos necessários à comprovação da efetiva funcionalidade ponto a ponto das fibras locadas;
✓ Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE;
✓ Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
✓ Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que se refere ao cumprimento do contrato;
✓ Fornecer sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais de hardware ou software necessários ao perfeito funcionamento dos serviços contratados;
✓ Adotar todos os cuidados técnicos necessários à resolução de falhas e/ ou não-conformidades técnicas prejudiciais à integridade dos pares de fibra óptica (rompimento ou atenuação de sinal – excesso de emendas) que prejudiquem a utilização de fibra óptica pela CONTRATANTE;
✓ Comprovar o desempenho das fibras ópticas, através de relatório técnico impresso, entregue no final da implementação, em que constem medições nos dois sentidos (A->B) e (B->A) utilizando OTDR, Power meter e fonte de luz;
✓ A CONTRATANTE poderá solicitar novas medições nas fibras, conforme item anterior, a qualquer momento, para garantir conformidade das mesmas ao contrato;
✓ Arcar com todos os custos (pessoal, impostos, encargos, material, combustível, hospedagem, alimentação, etc) necessários para a perfeita execução do objeto desta contratação.
✓ O fornecimento da rede deverá funcionar ininterruptamente, devendo a contratada documentar, justificar e informar o município sobre qualquer ocorrência que interrompa a prestação dos serviços da presente contratação. Sempre que houver a interrupção do fornecimento da rede, cujo reestabelecimento dos serviços ultrapasse o limite mensal de SLA de 90% (considerando-se um mês comercial de 30 dias, ou seja, limite mensal de até 3 dias mensais de interrupção dos serviços de fornecimento de rede), deverá haver o desconto proporcional nos valores mensais cobrados pela prestação dos serviços, dos dias que excederem o limite mensal de interrupção, na proporção de 01/30 (um trinta avos) do valor mensal para cada dia excedente de falta do fornecimento, proporcionalmente a cada local que exceder o limite de interrupção dos serviços.
✓ Além dos descontos proporcionais no valor mensal a ser pago à CONTRATADA, a extrapolação de dias de interrupção dos serviços além dos limites mensais de SLA de 90% será motivo de notificação à CONTRATADA e sua reincidência poderá ser objeto de processo administrativo de execução contratual, devidamente motivado pelo fiscal de contrato designado ou pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação, podendo incorrer em multas contratuais ou até mesmo a rescisão do contrato, conforme resultado do processo administrativo, quando for o caso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
17 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
17.1 O acompanhamento da entrega do objeto será dará pela Secretaria Solicitante, acompanhado pelos fiscais de contratos de cada Secretaria:
• Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
• Fiscal Técnico na área da Tecnologia da Informação – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
18.1 O pagamento da entrega do objeto será realizado mensalmente, em até dez dias úteis após o recebimento da nota fiscal de cobrança dos serviços prestados (acompanhada do relatório técnico mensal de todas as intervenções técnicas feitas nas estruturas instaladas e dos períodos de interrupção do fornecimento da rede, quando for o caso) e aceite definitivo da cobrança pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação e fiscal de contrato designado, cabendo exclusivamente a CONTRADA o destacamento da retenção e recolhimento de todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, oriundos da execução do objeto desta contratação.
18.2 O fornecimento da rede deverá funcionar ininterruptamente, devendo a contratada documentar, justificar e informar o município sobre qualquer ocorrência que interrompa a prestação dos serviços da presente contratação. Sempre que houver a interrupção do fornecimento da rede, cujo reestabelecimento dos serviços ultrapasse o limite mensal de SLA de 90% (considerando-se um mês comercial de 30 dias, ou seja, limite mensal de até 3 dias mensais de interrupção dos serviços de fornecimento de rede), deverá haver o desconto proporcional nos valores mensais cobrados pela prestação dos serviços, dos dias que excederem o limite mensal de interrupção, na proporção de 01/30 (um trinta avos) do valor mensal para
cada dia excedente de falta do fornecimento, proporcionalmente a cada local que exceder o limite de interrupção dos serviços.
18.3 Além dos descontos proporcionais no valor mensal a ser pago à CONTRATADA, a extrapolação de dias de interrupção dos serviços além dos limites mensais de SLA de 90% será motivo de notificação à CONTRATADA e sua reincidência poderá ser objeto de processo administrativo de execução contratual, devidamente motivado pelo fiscal de contrato designado ou pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação, podendo incorrer em multas contratuais ou até mesmo a rescisão do contrato, conforme resultado do processo administrativo, quando for o caso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
18.4 Nas Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome de Município de Pato Bragado – PR, CNPJ: 95.719.472/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX – CEP 85.948-000, na qual deve constar a Descrição dos serviços prestados e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, e apresentar relatório de ocorrências, quando for o caso, com os dias, tempo e locais de interrupção dos serviços, para registrar eventuais necessidades de descontos proporcionais na mensalidade de cada local.
18.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
18.6 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de Prova de regularidade fiscal,
demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
18.7 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.8 Os pagamentos serão efetuados via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar, no ato da Entrega da Nota Fiscal, a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
18.9 O valor mensal poderá ser corrigido anualmente pelos mesmos índices dos reajustes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o vier substituir.
19 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 Para fazer face às despesas previstas nesta Licitação, serão utilizados recursos orçamentários previstos na seguinte Dotação orçamentária:
Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | P/A/O | Despesa | Categoria | Fonte |
7 | 2004 | 4 | 126 | 1050 | 06 | 626 | 339040970000 | 505 |
20 DOS REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
20.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
20.4 A impugnação deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital, ser devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Pato Bragado, no endereço mencionado
no preâmbulo deste Edital, durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
20.4.1 Não serão aceitas impugnações por fax, e-mail ou de forma verbal, devendo as mesmas estarem devidamente motivadas.
20.5 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
21.1.1Caso o Licitante convocado para assinar o Contrato não o faça no prazo de 05 dias úteis a contar da convocação, ser-lhe-á aplicado:
21 DAS PENALIDADES
21.1.1.1 Advertência caso venha a assinar o contrato com atraso, não ocasionando prejuízos à Administração Pública, desde não seja reincidente;
21.1.1.2 Multa no importe de 10 % sobre o valor do contrato caso não assine o contrato, causando prejuízos ao Município.
21.1.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município sendo declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de das demais penalidades previstas.
21.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
21.2.1 Advertência por escrito;
21.2.2 Multa de mora de 1% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
21.2.3 Multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato;
21.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
21.3 A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
21.3.1 Advertência por escrito;
21.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
21.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
21.4 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
21.4.1Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
21.6 A multa será descontada da garantia do contrato e será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não
se sagre vencedor do certame, ou a licitação não possua garantia.
21.7 Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo após a oportunização do contraditório.
21.8 O Procedimento Administrativo para apuração da não assinatura do contrato ou de irregularidade no cumprimento do contrato seguirá as seguintes diretrizes:
21.8.1O fiscal de contratos que identificar a não assinatura do contrato e/ou a irregularidade no cumprimento do contrato notificará o CONTRATADO para que no prazo de 05 dias regularize o fato ou apresente defesa fundamentada o conteúdo da notificação;
21.8.1.1 A notificação será feita na sede da empresa licitante, pessoalmente quando no território de Pato Bragado ou quando não o for, por meio de Aviso de Recebimento.
21.8.1.2 Considera-se a data de contagem do prazo a data aposta no documento como de recebimento pelo fiscal de contratos.
21.8.2Caso a empresa notificada não regularize o fato, o fiscal de contratos informará ao prefeito que nomeará comissão para apuração dos fatos.
21.8.2.1 A Comissão deliberará sobre as provas que necessita produzir, informando a CONTRATADA, juntamente com a intimação, da data em que se realizará as primeiras diligências.
21.8.2.2 A comissão nomeada intimará a empresa para que no prazo de 05 dias úteis apresente a defesa sobre as razões do descumprimento do contrato ou da não assinatura do contrato.
21.8.2.2.1 A intimação será feita na sede da empresa licitante, pessoalmente quando no território de Pato Bragado ou quando não o for, por meio de Aviso de Recebimento.
21.8.2.2.2 Considera-se a data de inicio da contagem do prazo para apresentação de defesa a data aposta no documento como de recebimento pelos membros da Comissão.
21.8.3 A pedido da CONTRATADA este prazo pode ser prorrogado, impreterivelmente por mais 05 dias úteis.
21.8.4A Comissão deverá informar ao CONTRATADO da data de produção de todas as provas e dos motivos que levaram a mesma ao indeferimento das provas consideradas protelatórias.
21.8.5Após o prazo definido, elaborará relatório final, contendo OBRIGATORIAMENTE:
21.8.5.1 Breve relato dos fatos;
21.8.5.2 Indicação da cláusula ou item do edital que se considerou descumprido;
21.8.5.2.1 Caso a Comissão entenda que não houve irregularidade ou descumprimento do edital, indicará os motivos finalizando o relatório.
21.8.5.3 Sugestão da penalidade a ser aplicada.
21.8.6O relatório final será submetido ao Prefeito PARA JULGAMENTO.
22 DOS ANEXOS AO EDITAL
22.1 Constituem-se anexos do presente edital:
22.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
22.1.2 Anexo II – Modelo De Declaração Para Renúncia Da Vistoria Técnica
22.1.3 Anexo III Modelo de Declaração de Enquadramento;
22.1.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade
22.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Trabalhista
22.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
22.1.7 Anexo VII– Modelo de Declaração de Responsabilidade;
22.1.8 Anexo VIII – Modelo de Declaração de Autenticidade;
22.1.9 Anexo IX – Modelo de Declaração de Obrigações;
22.1.10 Anexo X – Modelo de Declaração de Informações;
22.1.11 Anexo XI – Declaração de Parentesco;
22.1.12 Anexo XII – Modelo de Proposta de Preços;
22.1.13 Anexo XIII – Modelo de Termo de Renúncia;
22.1.14 Anexo XIV – Ordem de Serviços.
22.1.15 Anexo XV – Minuta de Contrato;
22.1.16 Anexo XVI - Modelo Declaração de Futura Contratação de Responsável Técnico
23 DA HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada pelo Prefeito Municipal, a adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias indicado neste Edital.
23.2 O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato, implicará perda do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
23.3 Fica assegurado ao Município o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
23.4 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
23.8 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.10 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.11 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
23.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
23.16 As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
23.17 Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº (0xx45) 0000-0000, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
24 FORO
24.1 As questões decorrentes da execução desta Tomada de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2022
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento mensal de rede estruturada 100% em fibra óptica do tipo monomodo, com a tecnologia de fibra apagada, com rede VLAN backup, para interligar os prédios e locais públicos (listados no anexo B) à sede da Prefeitura Municipal de Pato Bragado (listada no anexo B), incluindo mão-de-obra especializada para realização dos serviços de instalação, ativação e suporte técnico mensal, bem como o fornecimento de um switch de ponta para cada um dos pontos e de switch de 24 portas em comodato e demais materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto, conforme quantidades, especificações e condições mínimas relacionadas abaixo:
ITEM | QUANT. | MED. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 12 | MENSAL | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ATIVAÇÃO DA REDE ESTRUTURADA: Serviços de fornecimento rede no modelo “apagado” 100% em fibra óptica, 7 dias por semana, durante 12 meses, com velocidade mínima de conexão de 10Gbs. Todos os pontos listados no ANEXO B deverão estar conectados diretamente a uma central de distribuição que deverá ser instalada junto ao paço municipal (Anexo A). A ligação entre a central de distribuição e os pontos de rede não poderão, sob nenhuma circunstância, conectar-se a algum equipamento de tráfego de rede ativo (Hubs, Switches, Roteadores, Servidores, Placas de rede, Firewall, etc), salvo os equipamentos utilizados pela prefeitura de Pato Bragado, como também a interconexão não deverá trafegar pelo backbone do fornecedor dos serviços, mantendo assim os dados trafegados íntegros e protegidos de acessos externos. A rede do tipo apagada deverá ser fornecida obrigatoriamente somente através de fibra óptica, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados. O uso da fibra óptica como meio de transporte dos dados deverá ser o único meio utilizado em todos os enlaces (trajetos) desde a central de conexão na Prefeitura Municipal até o equipamento a ser instalado em cada um dos locais. Todo o circuito deverá ser único e exclusivo, portanto a rede não poderá ser compartilhada com outros clientes da contratada, como também não serão aceitos enlaces agregados para totalizar a performance do objeto solicitado. Será permitido o tráfego de toda a | 20.880,60 | 250.567,20 |
suíte de protocolos da CONTRATANTE que compõe o padrão Ethernet, SAN, FC e FCoE, com máxima qualidade e segurança destas informações; A contratada deverá instalar os cabos da rede, não podendo sublocar o serviço a terceiros, sendo a conexão com os equipamentos da CONTRATANTE bem como instalar a extensão de rede até a central de distribuição. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada para dar o suporte técnico ao planejamento e ativação da rede, utilizando os ativos da CONTRATANTE. Durante o fornecimento deverá ser garantindo uma SLA (Service Level Agreement ou “Acordo de Nível de Serviço”) de 99,5%, ou seja, a disponibilidade mensal do serviço não deve ser inferior a 99,5%. A latência da rede, ou seja, o tempo de comunicação entre os pontos remotos, deverá ser inferior a 50ms. Após a ativação técnica dos serviços, a CONTRATANTE emitirá o parecer de aceitação ou de recusa técnica para o serviço instalado e ativado. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma rede VLAN de “backup” redundante e totalmente isolada da principal, semelhante ou igual a estrutura utilizada hoje pela administração municipal, a fim de maior segurança e estabilidade do funcionamento dos serviços públicos, para garantir a estabilidade dos serviços evitando que o município interrompa seus trabalhos do dia-a- dia no caso de acontecer algum problema com a rede principal, como por exemplo rompimento de cabos, nesse caso, todos os serviços deverão ser realocados para essa rede VLAN “backup”; A rede VLAN Backup deverá ser fornecida através de fibra óptica, podendo essa, compartilhar a mesma rede de outros clientes do imprevisto que essa somente seria utilizada em casos oriundos de problemas na rede principal; O fluxo de funcionamento das duas redes deverá acontecer de forma que no momento em que a rede principal pare de funcionar |
devido algum problema na rede, a rede VLAN backup deverá entrar em funcionamento para que não prejudique o funcionamento do órgão público em questão. A rede VLAN de backup poderá ser usada somente no máximo por 24 horas corridas partir do começo do funcionamento dela, visto que esse tempo é suficiente para realizar a manutenção na rede principal. Todos os gastos (pessoal, deslocamento, hospedagem, alimentação, encargos sociais, encargos trabalhistas, impostos, entre outros) necessários para realização das instalações iniciais e ativação da rede estruturada, bem como das eventuais instalações mensais durante a execução do contrato, serão custeados exclusivamente pela CONTRATADA. SERVIÇO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS, SOFTWARES E CABEAMENTO CONTEMPLA: A concessão de todos equipamentos utilizados se dará pelo regime COMODATO. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos, ativos e passivos de rede, necessários para perfeita execução do objeto, sendo todos eles NOVOS e de PRIMEIRO USO. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação. A contratada deverá disponibilizar um switch de gerenciamento central, que será instalado nas dependências do paço municipal e um switch de ponta para cada um dos pontos listados em Anexo B. O switch que será instalado no paço municipal deverá conter as seguintes especificações mínimas: esse equipamento deverá conter as seguintes especificações mínimas (equivalente ou superior HUAWEI SWITCH 24P S6730- S24X6Q-AC 6X40G 24X10GE SFP+): • Desempenho de Encaminhamento: 490 Mpps; • Capacidade de Switching: 960 Gbps/2.4 Tbps; • Portas Fixas: 24 x 10 Gig SFP+,6 x 40 Gig QSFP+; |
• Gateways VXLAN de L2 e L3; • Gateway centralizado e distribuído; • BGP-EVPN; • Configurado por meio do protocolo NETCONF; • Coleta de estatísticas em tempo real do número de pacotes perdidos e da taxa de perda de pacotes no nível de rede e dispositivo; • Análise de comunicação criptografada (ECA); • Tecnologia de detecção de ameaças; • Colaboração de segurança em toda a rede; • Funciona como o nó pai para virtualizar verticalmente switches de downstream e pontos de acesso como um único dispositivo para gerenciamento mais simples. • Compatível com arquitetura de cliente de duas camadas; • Dispositivos de terceiros são permitidos entre SVF pai e clientes; • Interoperabilidade: - VBST (compatível com PVST, PVST+ e RPVST); - LNP (semelhante a DTP); - VCMP (semelhante a VTP); O switch que será instalado em cada um dos pontos deverá conter as seguintes especificações mínimas(equivalente ou superior ao MIKROTIK CLOUD ROUTER SWITCH CRS305-1G-4S+IN L5): • Arquitetura: ARM 32 bits • Frequência nominal da CP: 800 MHz • RAM: 512 MB • Armazenamento: 16 MB • Tipo de armazenamento: FLASH • Temperatura ambiente testada: -40 °C a 70 °C • MTBF: Aproximadamente 200.000 horas a 25C ENERGIA/ALIMENTAÇÃO • PoE em 802.3af/at • Tensão de entrada: PoE 12-57 V; • Número de entradas DC: 3 (conector DC, PoE-IN) • Tensão de entrada do conector DC: 12-57 V; • Consumo máximo de energia: 18 W; |
• Consumo máximo de energia sem acessórios: 10 watts; • Contagem de ventoinhas: Passiva; ETHERNET • Portas Ethernet 10/100/1000: 1 FIBRA • Portas SFP+ 4 OUTROS • Monitor de temperatura da CPU: sim CERTIFICAÇÕES • Certificação CE, EAC, ROHS; |
DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DO CONTRATO.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
Será possível a prorrogação do prazo de vigência do contrato, limitado aos prazos estabelecidos no art. 57 da Lei 8.666/93 e desde que haja interesse por parte da contratante.
Após o recebimento da ordem de serviços a empresa deverá iniciar os Trabalhos em até 02 (dois) dias e a entrega do objeto deverá ser em até 30 dias.
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a apuração e recolhimento de todas as obrigações, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, os quais obrigatoriamente devem fazer parte da proposta de preço.
O Contrato conterá cláusula de rescisão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que a CONTRATADA, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência do contrato a CONTRATADA fica responsável pelo conserto ou substituição de qualquer equipamento danificado, mesmo que a garantia do equipamento não seja coberta pelo fabricante.
A CONTRATADA deverá instalar e disponibilizar nos equipamentos da contratante ferramenta (s) de software de gerenciamento e monitoramento da infraestrutura a ser instalada, essa ferramenta deverá mostrar em tela e em tempo real todos os pontos e os caminhos para que o Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação do município possam monitorar o bom funcionamento de todos os pontos, antecipando qualquer problema ocorrido com cabo ou outro equipamento de rede. Um exemplo de solução como essa, que é comumente usada em grandes empresas e gratuita é o ZABBIX. O Zabbix é um software que monitora vários parâmetros de uma rede e a saúde e integridade de servidores, máquinas virtuais, aplicativos, serviços, bancos de dados, sites, nuvem e muito mais. O Zabbix usa um mecanismo de notificação flexível que permite aos usuários configurar alertas baseados em e-mail para praticamente qualquer evento. Isso permite uma reação rápida aos problemas do servidor. O Zabbix oferece excelentes recursos de relatórios e visualização de dados com base nos dados armazenados.
Portanto o software de gerenciamento deve atender aos requisitos mínimos:
• Deve suportar tanto polling quanto trapping. Deverá mostrar relatórios e estatísticas, bem como os parâmetros de configuração, que deverão ser acessados através de um frontend baseado na web. Um front-end baseado na web garante que o status de sua rede e a integridade de seus servidores possam ser avaliados de qualquer local;
• Verificações de disponibilidade e desempenho;
• Suporte para SNMP (tanto interceptação quanto sondagem), IPMI, JMX;
• Reunir os dados desejados em intervalos personalizados;
• Desempenhado por servidor/proxy e por agentes;
• Permitir o envio de notificações, como também a personalização do envio para a programação de escalonamento, destinatário, tipo de mídia;
• Os itens monitorados são imediatamente representados graficamente usando a funcionalidade de gráficos integrada;
• Verificar a funcionalidade e o tempo de resposta da rede;
• Capacidade de criar gráficos personalizados que podem combinar vários itens em uma única visualização;
Equipamentos sobressalentes deverão estar disponíveis para pronta substituição daqueles que tecnicamente necessitem ser substituídos temporária ou permanentemente.
Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA.
Fornecimento de todos os demais bens e serviços necessários para a realização do serviço de comodato de equipamentos, peças, acessórios e cabeamento para a perfeita execução do objeto.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL CONTEMPLA:
Todos os gastos (pessoal, deslocamento, hospedagem, alimentação, encargos sociais, encargos trabalhistas, impostos, entre outros) necessários para realização dos serviços de manutenção e suporte técnico mensal, durante a execução do contrato, serão custeados exclusivamente pela CONTRATADA:
Para garantir a adequada manutenção da fibra locada, a contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico todos os dias, das 07:30 até as 22:00 nas modalidades:
Suporte técnico remoto (on line): compreendendo a assistência a contratante, prestada por telefone ou chat (web), com atendimento por técnicos especializados da contratada;
Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnicos da contratada, no local de instalação ou execução do objeto;
Realizar a manutenção corretiva, que compreenda todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de panes, falhas e/ ou não conformidade técnica prejudicial à integridade dos pares de fibra óptica, obedecendo aos seguintes níveis de serviço:
O prazo máximo para o início de atendimento de um incidente não poderá ser superior a 1h (uma hora) corrida, a contar da hora de realização da chamada técnica pelo CONTRATANTE;
O prazo máximo para solução de danos, avarias ou rompimento de fibra óptica deverá ser de até 12(horas) horas úteis após a abertura do chamado, com exceção dos locais da Secretaria de Saúde e no Paço Municipal que deverão ser solucionados em até 2(duas) horas úteis, considerando que estes locais a internet se faz necessária para o funcionamento dos atendimentos e consultas eletivas e urgentes na Secretaria de Saúde, como também para serviços como o Site, Portal Transparência, Nota Fiscal, dentre outros, no Paço Municipal.A Administração Municipal não se responsabiliza por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, ficando assim de total responsabilidade o funcionamento dos pontos da rede, mesmo quando os danos sejam causados por terceiros ou por mau uso, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.
Realizar a manutenção preventiva, que compreende fazer pelo menos 1(uma) visita física na sede do município a cada 60(sessenta) dias visando verificar a integridade física de todos os equipamentos. A contratada deverá apresentar os relatórios de vistoria com os serviços realizados durante a manutenção preventiva bimestral ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação.
A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do sistema.
Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar:
a) Limpeza manual e mecânica dos equipamentos da CONTRATADA;
b) Revisão das instalações elétricas;
c) Manutenção dos painéis de mensagens e informação;
d) Substituição de equipamentos ou componentes com desgastes;
e) Manutenção e recomposição de cabos e postes, quando for o caso;
f) Manutenção de componentes complementares e de acabamento;
g) Disponibilizar relatórios, sob demanda, com a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos;
h) Atualizações de software/firmware;
A CONTRATADA deverá dimensionar e apresentar, em detalhes para o Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo da vigência do instrumento firmado entre as partes.
Acertar em comum acordo com a CONTRATANTE, a execução de serviços fora do horário de expediente e ou finais de semana, quando a atividade exigir.
Efetuar a ativação das fibras ópticas atendendo integralmente às características e às necessidades do CONTRATANTE e responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra necessária;
DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONTRATADA:
✓ A rede utilizada para a prestação dos serviços, deverá ser de propriedade da empresa, não devendo, sob nenhuma hipótese, a proponente apresentar contratos de estrutura locada ou sublocada, devendo possuir projetos de compartilhamento de infraestrutura ou de estrutura própria.
✓ É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste edital.
✓ Disponibilizar, quando da entrega das fibras, instrumental apropriado além dos técnicos necessários à comprovação da efetiva funcionalidade ponto a ponto das fibras locadas;
✓ Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE;
✓ Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
✓ Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que se refere ao cumprimento do contrato;
✓ Fornecer sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais de hardware ou software necessários ao perfeito funcionamento dos serviços contratados;
✓ Adotar todos os cuidados técnicos necessários à resolução de falhas e/ ou não-conformidades técnicas prejudiciais à integridade dos pares de fibra óptica (rompimento ou atenuação de sinal – excesso de emendas) que prejudiquem a utilização de fibra óptica pela CONTRATANTE;
✓ Comprovar o desempenho das fibras ópticas, através de relatório técnico impresso, entregue no final da implementação, em que constem medições nos dois sentidos (A->B) e (B->A) utilizando OTDR, Power meter e fonte de luz;
✓ A CONTRATANTE poderá solicitar novas medições nas fibras, conforme item anterior, a qualquer momento, para garantir conformidade das mesmas ao contrato;
✓ Arcar com todos os custos (pessoal, impostos, encargos, material, combustível, hospedagem, alimentação, etc) necessários para a perfeita execução do objeto desta contratação.
✓ O fornecimento da rede deverá funcionar ininterruptamente, devendo a contratada documentar, justificar e informar o município sobre qualquer ocorrência que interrompa a prestação dos serviços da presente contratação. Sempre que houver a interrupção do fornecimento da rede, cujo reestabelecimento
dos serviços ultrapasse o limite mensal de SLA de 90% (considerando-se um mês comercial de 30 dias, ou seja, limite mensal de até 3 dias mensais de interrupção dos serviços de fornecimento de rede), deverá haver o desconto proporcional nos valores mensais cobrados pela prestação dos serviços, dos dias que excederem o limite mensal de interrupção, na proporção de 01/30 (um trinta avos) do valor mensal para cada dia excedente de falta do fornecimento, proporcionalmente a cada local que exceder o limite de interrupção dos serviços.
✓ Além dos descontos proporcionais no valor mensal a ser pago à CONTRATADA, a extrapolação de dias de interrupção dos serviços além dos limites mensais de SLA de 90% será motivo de notificação à CONTRATADA e sua reincidência poderá ser objeto de processo administrativo de execução contratual, devidamente motivado pelo fiscal de contrato designado ou pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação, podendo incorrer em multas contratuais ou até mesmo a rescisão do contrato, conforme resultado do processo administrativo, quando for o caso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
O acompanhamento da entrega do objeto será dará pela Secretaria Solicitante, acompanhado pelos fiscais de contratos de cada Secretaria:
• Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
• Fiscal Técnico na área da Tecnologia da Informação – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
O pagamento da entrega do objeto será realizado mensalmente, em até dez dias úteis após o recebimento da nota fiscal de cobrança dos serviços prestados (acompanhada do relatório técnico mensal de todas as intervenções técnicas feitas nas estruturas instaladas e dos períodos de interrupção do fornecimento da rede, quando for o caso) e aceite definitivo da cobrança pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação e fiscal de contrato designado, cabendo exclusivamente a CONTRADA o destacamento da retenção e recolhimento de todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, oriundos da execução do objeto desta contratação.
O fornecimento da rede deverá funcionar ininterruptamente, devendo a contratada documentar, justificar e informar o município sobre qualquer ocorrência que interrompa a prestação dos serviços da presente contratação. Sempre que houver a interrupção do fornecimento da rede, cujo reestabelecimento dos serviços ultrapasse o limite mensal de SLA de 90% (considerando-se um mês comercial de 30 dias, ou seja, limite mensal de até 3 dias mensais de interrupção dos serviços de fornecimento de rede), deverá haver o desconto proporcional nos valores mensais cobrados pela prestação dos serviços, dos dias que excederem o limite mensal de interrupção, na proporção de 01/30 (um trinta avos) do valor mensal para cada dia excedente de falta do fornecimento, proporcionalmente a cada local que exceder o limite de interrupção dos serviços.
Além dos descontos proporcionais no valor mensal a ser pago à CONTRATADA, a extrapolação de dias de interrupção dos serviços além dos limites mensais de SLA de 90% será motivo de notificação à
CONTRATADA e sua reincidência poderá ser objeto de processo administrativo de execução contratual, devidamente motivado pelo fiscal de contrato designado ou pelo Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação, podendo incorrer em multas contratuais ou até mesmo a rescisão do contrato, conforme resultado do processo administrativo, quando for o caso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
Nas Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome de Município de Pato Bragado – PR, CNPJ: 95.719.472/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX – CEP 85.948-000, na qual deve constar a Descrição dos serviços prestados e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, e apresentar relatório de ocorrências, quando for o caso, com os dias, tempo e locais de interrupção dos serviços, para registrar eventuais necessidades de descontos proporcionais na mensalidade de cada local.
A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de Prova de regularidade fiscal,
demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Os pagamentos serão efetuados via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar, no ato da Entrega da Nota Fiscal, a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
O valor mensal poderá ser corrigido anualmente pelos mesmos índices dos reajustes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o vier substituir.
ANEXO A – PONTO CENTRAL
Avenida Xxxxx Xxxxx 2885 inserir coordenadas do google
ANEXO B – ENDEREÇO DOS PONTOS DE REDE
1. PAÇO MUNICIPAL, Av. Xxxxx Xxxxx, 2885 – Centro; |
2. CENTRO DE SAÚDE, Rua Florianópolis, nº 1177 – Centro; |
3. UAPSF (CLÍNICA DA MULHER), Rua Guarapuava nº 2944 – Centro; |
4. PROJETO PIÁ/CRAS, Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx; |
5. CREAS, Rua Guarapuava nº 2977 – Centro; |
6. XXXXXX XX XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx; |
7. AGRICULTURA/EMATER, Rua Arapongas, nº 2725 – Centro; |
8. GINÁSIO DE ESPORTES, Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 2201; |
9. CMEI GOTINHA DE MEL, Rua Guarapuava nº 2930 – Centro; |
10. CENTRO CULTURAL, Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 2930 – Centro; |
11. INDÚSTRIA E COMERCIO, Xxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx; |
12. ESCOLA MUNICIPAL, Rua Paranaguá, nº 891 – Centro; |
13. PRÉ-ESCOLA, Rua Guaíra, Nº 2840 – Centro; |
14. POLIESPORTIVO CRISTAL, Prolongamento Avenida Xxxxx Xxxxx, Gleba AB, S/Nº; |
15. USAP, Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx; |
16. PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PATO BRAGADO, Prolongamento Avenida Continental; |
17. CONSELHO TUTELAR, Xxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxx; |
18. RODOVIARIA MUNICIPAL, Rua Itararé nº 2330 – Centro; |
19. PORTO BRITANIA, Prolongamento Avenida Continental |
ANEXO II
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO PARA RENÚNCIA DA VISTORIA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL n°
da Prefeitura Municipal de Pato Bragado - PR, que a licitante
_ representada tecnicamente e legalmente pelo (nome completo)
, inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
na cidade de - , renúncia a visita técnica e assume os riscos em formar sua proposta sem conhecer o local onde será realizado o serviço (objeto dessa licitação).
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
(carimbo e assinatura do representante técnico da Licitante)
(carimbo e assinatura do representante legal da Empresa)
ANEXO III
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Declaramos para os fins de direito e sob as penas da Lei, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade , instaurado por esta Prefeitura, que estamos enquadrados sob o regime de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, requerendo desta forma o direito de usufruir dos respectivos benefícios.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IV
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade , instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, em de de 2022. (assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade , instaurado por esta Prefeitura, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VI
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade , instaurado por esta Prefeitura, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022. (assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade , instaurado por esta Prefeitura, que assumimos a inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços e/ou entrega dos materiais objeto da presente licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade , instaurado por esta Prefeitura, que assumimos a inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sob as penas da Xxx.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022. (assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IX
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Bragado
DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade , instaurado por esta Prefeitura, que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto:
a) Manteremos durante o período da prestação dos serviços objeto do procedimento licitatório supra indicado, o(a) profissional e responsável técnico , inscrito no CPF/MF sob o n.º e Identidade sob Registro Geral n.º
, devidamente inscrito junto ao CREA/CAU sob o n.º
;
b) Disporemos de pessoal técnico necessário para a perfeita execução do objeto contratual;
c) Disporemos de todos os equipamentos, veículos, ferramentas e materiais necessários para a perfeita realização dos serviços; e
d) Assumimos a inteira responsabilidade cível, criminal e administrativa por quaisquer danos ou ilícitos originados em decorrência da execução dos serviços.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022. (assinatura do representante legal da empresa proponente)