CONTRATO N° 008/2021-CMP
CONTRATO N° 008/2021-CMP
CONTRATO DE INEXIBILIDADE N° 008/2021-CMP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE SOFTWARE QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, DE OUTRO LADO, CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS-PA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro em Paragominas, localizada na xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, estado do Pará, com CNPJ: 34.845.040/0001-56, neste ato representado pela presidente, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de identidade n° 3567182 PC/PA e do CPF n° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de um lado denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 02.288.268/0001-04,
estabelecida na xxx Xxxxx Xxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxx - XX. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Portador do CPF n° 000.000.000-00, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo n° 014/2021-CMP e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inegixibilidade n°003/2021-CMP, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a licença (locação) de software, sistema integrado de gestão pública (geração do e-contas TCM/PA), licitações, patrimônio e publicação, hospedagem de dados na forma da LC 131/2009, LEI 12.527/2011 e decreto 7.185/2010, para atender as demandas da Câmara Municipal de Paragominas/Pa.
1.2. Será instalado apenas uma cópia dos sistemas e cadastrado apenas uma Entidade Usuária, conforme as condições previstas nos anexos. Qualquer modificação do pactuado neste Contrato deverá ser negociada entre as partes e através de termo aditivo que fará parte integrante deste.
1.3. A CONTRATADA fornecerá os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo ser o mesmo ser instalado exclusivamente na sede da CONTRATANTE mencionada nos anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE:
2.1. A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados e informados para processamento dos dados, limitando- se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos sistemas ora contratados.
2.2. A CONTRATADA não será responsabilizada por perdas e danos que venham causar a CONTRATANTE ocorrido de má operacionalização dos sistemas ou por casos fortuitos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Realizar os serviços previstos neste contrato;
II. Manter a CONTRATANTE informada de novas alterações e implementações nos sistemas de informática;
III. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I. Observar as condições discriminadas na cláusula segunda deste contrato.
II. Realizar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e datas previstas neste contrato;
III. Indicar o pessoal para acompanhar a implantação dos sistemas de informática e posteriormente assumir a execução, ou seja, desempenhar as atividades de preparação e digitação dos dados necessários para alcançar os objetivos a que os sistemas se propõem;
IV. Manter cópia de segurança dos dados dos sistemas em CDs, HDs ou em outro meio
magnético, através de procedimento denominado “backup”.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E CONDIÇÕES:
4.1. A CONTRATANTE pagará o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao aluguel (licença de uso) dos módulos, totalizando o valor global de R$36.000.00 (trinta e seis mil reais).
4.2. A locação de uso dos softwares, que serão arrendados pela CONTRATADA, não constituirá qualquer transferência de propriedade, os quais pertencem, com exclusividade à CONTRATADA, sendo vedado à CONTRATANTE vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas.
5. CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
5.1.O valor total estipulado no item 4.1 da cláusula anterior será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro Índice oficial que venha refletir a variação da inflação do período, a partir do primeiro mês após a assinatura do presente contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE SATISFAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
6.1. A CONTRATADA garante o funcionamento dos sistemas ora contratados, desde que o mesmo seja utilizado de acordo com as instruções e limites constantes nos respectivos sistemas, comprometendo-se a trocar, sem nada ter que pagar pela CONTRATANTE, a mídia eletrônica de instalação do sistema, em face de defeito técnico do mesmo, ou anormalidade comprovada no próprio sistema.
6.2. Nos casos em que a CONTRATANTE use indevidamente os sistemas e estes passem a apresentar defeitos motivados por interferências de terceiros, a CONTRATADA cobrará à parte pelos serviços extras de reinstalação e/ou recuperação de dados danificados.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao sistema por “vírus” de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
7.1. As modificações nos sistemas de natureza legal, fiscal, tributário, serão implementadas em prazos compatíveis com os determinados pelas normas pertinentes e de acordo com a complexidade de serem executadas. A CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender às exigências da Lei, caso não haja tempo para a implementação das modificações legais, entre a divulgação e o início de vigência da mesma, até que os sistemas sejam atualizados.
7.2. As melhorias e novas funções introduzidas nos sistemas serão distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando beneficiar à CONTRATANTE sempre com a última versão dos sistemas. Cabe à CONTRATANTE adotar (atualizar) esta versão no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu envio, caso contrário, a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga a não ser a garantia de funcionamento prevista na cláusula sexta.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE:
8.1. A CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, os serviços de suporte que consistem em apoio e orientação técnica na utilização dos sistemas.
8.2. Os serviços de suporte dos sistemas incluem: Informativos, suporte via internet. Suporte via Aspec Net, suporte telefônico e treinamentos na sede da CONTRATADA, bem como a garantia de esclarecimento de dúvidas através de telefone, fax, e-mail ou correios e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário comercial.
8.3. Para validade do atendimento pelo Suporte Técnico, em acordo com este contrato, a
CONTRATANTE deverá:
a) Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização dos sistemas;
b) Comunicar à CONTRATADA, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação por escrito quanto a relevância de problema e as circunstâncias assim o exigirem.
8.4. Não estão incluído nesses serviços de suporte e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, quaisquer serviço de profissionais extras como, por exemplo: instalação de redes fiscais de computadores; análise de estrutura administrativa da CONTRATANTE; levantamento de soluções especiais e orientação na escolha de equipamentos; licença de uso de sistemas de acesso remotos; reimplantação de software; atendimento técnico extra na sede da CONTRATANTE; importação de base de dados; digitação de dados, treinamentos extras, customização; recuperação de dados; correções de erros provenientes de operações e uso indevido dos sistemas; recuperação de arquivos de dados provocados por erros de operação; falhas do equipamento; sistema operacional e instalação elétrica, serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos; serviço de retreinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento inicial.
8.5. Caso o serviço extra a ser realizado seja fora da sede da CONTRATADA ficará a cargo da CONTRATANTE as seguintes despesas, além dos preços adicionais a serem pactuados entre as partes: Alimentação, transporte e estadia.
8.6. A CONTRATADA poderá firmar um contrato especifico com a CONTRATANTE de prestação de serviços profissionais, ou através de aditivo a este, com a finalidade de atender às normas que vierem a ser negociadas na oportunidade (serviços extras constantes do subitem 8.4, ou indicar empresa (s) especializada (s) no ramo de serviços de informática, com que a contratante negociará os serviços profissionais que necessitar).
9. CLÁUSULA NONA – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato terá duração até 31/12/2021, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93. Entretanto, se qualquer das partes deseje rescindi-lo de pleno direito, deverá pagar o valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor previsto na cláusula quarta a título de multa contratual.
9.2. Após a vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICIDADE E PROPAGANDA:
10.1 A CONTRATANTE, a partir da assinatura deste contrato, autoriza a divulgação de seu nome, xxx xxxx, como usuária dos sistemas de informática em publicidade e/ou propaganda que a CONTRATADA vier promover.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, no presente exercício correrão por conta da dotação própria do orçamento da CONTRATANTE, código, no elemento de Despesa
n°3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão do que será emitida uma nota de empenho do tipo Global, e no exercício seguinte, caso o contrato seja prorrogado, à conta da dotação orçamentária prevista para atender dispêndio da mesma natureza.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSO:
12.1. Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções.
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
a) De 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago mensalmente a Contratada, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
b) De 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1 . O presente instrumento contratual poderá ser rescendido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 88 da Lei Federal n 8.666/93, e posteriores alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Toda solicitação da CONTRATADA deve ser efetuada em forma escrita e encaminhada à CONTRATANTE, facultando-se a realização de chamados via telefone e atendidos via telessuporte urgente, os quais deverão, entretanto, ser formalizados por escrito em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pedido verbal.
15.2 A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação, para informar a CONTRATANTE acerca dos recursos a prazos necessários para a execução dos trabalhos.
15.3. Os casos omissos nesse instrumento contratual serão resolvidos nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da sede da CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que surja na execução do presente contrato, e que não tenha sido possível resolver por acordo entre as partes ou por arbitramento.
E por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Paragominas/PA, 22 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:67937870 206
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:67937870206 Dados: 2021.01.22 08:37:20
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
CONTRATANTE
ASP AUTOMACAO
Assinado de forma digital por
SERVICOS E PRODUTOS DE ASP AUTOMACAO SERVICOS E
INFORMATICA :022882680
00104
PRODUTOS DE
INFORMATICA :022882680001
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