ANEXO I.
ANEXO I.
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
Locação de trator de esteira com operador para atividades no Aterro Sanitário em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouvidor para os próximos 12 (doze) meses, conforme especificado neste Termo.
1.1.1. DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Conforme o disposto no inciso III do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para o presente processo, será aplicado a ampla participação. Mesmo com a abertura ampla participação, todos os direitos das micro e pequenas empresas estarão resguardados, caso tenham interesse em participar do certame, conforme legislação específica que regulamenta as contratações públicas.
1.1.2. DO VALOR: O valor MÁXIMO ESTIMADO das contratações para este certame será de R$ 328.764,00 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais) conforme levantamento feito pelo Município de Ouvidor (TABELA GOINFRA – TERRAPLANAGEM) e indicado abaixo:
1 | TRATOR DE ESTEIRAS, EQUIPADO COM LÂMINA EM AÇO, ESPECÍFICA PARA ATERRO SANITÁRIO, ANGULÁVEL, EQUIPADA COM ARRANJO PARA MANUSEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 88CV, PESO DE OPERAÇÃO DE NO MÁXIMO 9.500KG, EQUIPADO COM CABINE FECHADA E CLIMATIZADA, COM AR CONDICIONADOCOM POTÊNCIA MÍNIMA DE 88 CV. | 1 | R$ 27.397,00 |
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MÉDIA ESTIMADA MENSAL
1.1.3. Demais disposições:
1.1.3.1. O equipamento poderá ser destinado para outros serviços e outros locais, além do aterro sanitário, para, extraordinariamente, realizar serviços de movimentação de solo e semelhantes no perímetro urbano e/ou zona rural do Município;
1.1.3.2. O abastecimento do equipamento será de responsabilidade do Município de Ouvidor, durante todo o período da contratação, ficando responsável, pelo transporte do combustível até o local onde se encontra a máquina;
1.1.3.3. A responsabilidade pelo transporte do equipamento até os locais onde serão realizados os serviços, será de única e exclusiva responsabilidade da contratada, assim como a guarda e segurança da máquina durante a execução dos serviços nos locais indicados pelo Município, caso seja destinado outro local que não seja o aterro;
1.1.3.4. A contratada deverá comprovar, no ato da contratação, que o operador, devidamente vinculado à contratada por algum instrumento de contratação legal e válido, possui habilitação (CNH) para operar o equipamento, apresentando, também, os comprovantes de regularidade do operador perante a justiça civil, criminal e eleitoral;
1.1.3.5. O equipamento deverá ter seguro para operador e contra terceiros, devendo comprovar, no ato da contratação, a regularidade por meio de apólice de seguro ou outro documento que comprove tal exigência;
1.1.3.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, a alimentação do operador, hospedagem (quando necessário) e o transporte do funcionário até o local da execução dos serviços e, demais encargos resultantes da execução do contrato serão de total responsabilidade da Contratada;
1.1.3.7. O equipamento deverá ser disponibilizado pela Contratada, nos locais e condições determinados na Ordem de Serviço no prazo máximo de até 24(vinte e quatro horas) após a solicitação pela Secretaria, salvo dilação deste prazo quando solicitado e devidamente justificado;
1.1.3.8. O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento que estejam em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, e/ou da proposta apresentada, fixando prazo para a regularização;
1.1.3.9. A Contratada deverá substituir, às suas expensas, e dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o equipamento que, porventura, sejam declarados em desacordo com as especificações contidas neste Termo e na proposta apresentada.
1.1.4. Da localização do Aterro: Comunidade Rural da Água Limpa, no município de Ouvidor – Goiás, está localizado na seguinte coordenada geográfica: Latitude 18º16’24.9” S e Longitude 47º48’01.7”W.
1.1.5. A Contratada obrigar-se-á:
a) Disponibilizar o equipamento e o operador, além de executar os serviços, conforme o estipulado na ordem de serviço, no prazo e local indicado pela Secretaria, alocando todos os meios necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Contratante, a servidores deste ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
c) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
d) Xxxxxxx, às suas expensas, a substituição do equipamento, comprovadamente, apresente imperfeições, falhas, grave defeito, adulteração, desconformidade ou divergência relativa às especificações constantes deste Termo e da sua proposta de preços;
e) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data prevista para a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento da sua execução, com a devida comprovação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
h) Responsabilizar-se pelas despesas referentes aos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante, taxas, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
i) Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros;
j) Responsabilizar-se por todos os prejuízos causados, inclusive as multas de trânsito, quando o equipamento estiver sendo operados ou dirigidos por empregados da Contratada;
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições expressamente autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) Realizar periodicamente, conforme necessidade e orientação do fabricante, manutenção preventiva e corretiva no equipamento, substituição de peças, pneus, filtros, lubrificantes, inclusive o comboio de lubrificação (melosa), mão de obra, limpeza do equipamento, operadores e todos os demais encargos necessários ao bom funcionamento do equipamento e cumprimento das obrigações contratuais;
n) Em caso de defeito em algum equipamento que impossibilite a realização dos serviços, este deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2. JUSTIFICATIVA:
Os procedimentos de operação do aterro sanitário controlado devem ser sistematizados para que sua eficiência seja maximizada, assegurando seu funcionamento como destinação final sanitária e ambientalmente adequada dos resíduos urbanos gerados no município de Ouvidor, ao longo de toda sua vida útil.
O Trator de Esteira é um equipamento necessário na manutenção do aterro sanitário controlado, já que suas funções são de espalhamento e compactação de resíduo sólido urbano, serviços que aumentam a vida útil do aterro e garantem a cobertura dos resíduos depositados nas valas destinadas ao seu condicionamento.
O serviço de espalhamento e compactação do resíduo sólido urbano nas células é realizado de três a cinco vezes por semana, o que demanda a disposição do maquinário para alocação constante no aterro sanitário controlado.
O município de Ouvidor não possui equipamento específico e a locação do trator, equipado com lâmina em aço, específica para aterro sanitário, angulável, equipada com arranjo para manuseio de resíduos sólidos, com potência mínima de 88CV, peso de operação de no máximo 9.500kg, equipado com cabine fechada, com ar condicionado, incluso o operador, transporte, manutenção corretiva e preventiva e demais insumos, para prestação de serviços de organização e compactação
de resíduos sólidos no aterro do município de Ouvidor, pois esse serviço garantirá o eficiente manuseio de resíduo sólido urbano e movimentação de terra no aterro sanitário controlado.
3. DA GESTÃO DO CONTRATO:
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme estipulado neste termo e na minuta contratual anexa ao Instrumento Convocatório.
3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.5. Fiscalização: O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
3.5.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.5.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.5.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.6. Gestor do Contrato:
3.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.6.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.6.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.6.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.6.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
3.6.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO:
4.1. Recebimento:
4.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.1.2. Os serviços e o equipamento poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.2. Da Nota Fiscal e da Liquidação:
4.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis
para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
4.2.1.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme seguintes dados: MUNICÍPIO DE OUVIDOR
- CNPJ nº 01.131.010/0001-29 e deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
4.2.1.1.1. Comprovante de Ordem de Serviço de cada solicitação, emitida pelo Departamento Responsável, com as devidas assinaturas;
4.2.1.1.2. Comprovante de entrega e recebimento dos serviços assinados pelo Fiscal/Gestor do contrato;
4.2.1.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.1.1.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.1.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, em plena validade;
4.2.1.1.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da contratada;
4.2.1.1.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da contratada;
4.2.1.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) a data da emissão; b) os dados do contrato e do órgão contratante; c) o período respectivo de execução do contrato; d) o valor a pagar e; e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
4.3. Prazo de pagamento:
Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, através de transferência eletrônica, mediante apresentação das Notas Fiscais com os devidos documentos indicados no subitem 4.2.1.1., devidamente atestada pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras.
4.4. Forma de pagamento:
a) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratada deverá apresentar, no ato da contratação e da assinatura do contrato ou da disponibilização da Nota de Empenho, os seguintes documentos atualizados:
5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.1.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, em plena validade;
5.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da contratada;
5.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da contratada;
5.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
5.1.7. Documentação do equipamento e apólice de seguro, conforme especificado neste Termo;
5.1.8. Documentação do operador (CNH, comprovantes de regularidade perante a justiça civil e criminal e eleitoral), além de qualquer outro documento exigido pela Administração que comprove a regularidade do operador.
5.2. A não apresentação dos documentos acima indicados pela Empresa, impedirá a contratação e a administração aplicará as penalidades cabíveis em caso de dano ao Município.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. São obrigações do Contratante:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o estipulado neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos serviços executados e no equipamento disponibilizados, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
6.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório;
6.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, no contrato e anexos do Instrumento Convocatório, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de cada serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o equipamento e os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
8. DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
9. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
9.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Termo e do Instrumento Convocatório;
b) Não atendam às características mínimas deste Termo e do Instrumento Convocatório;
c) Não comprove que a licitante tem capacidade de fornecer o objeto deste Termo.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da disponibilização do equipamento sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para a entrega dos itens.
10.2.4.2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
10.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
10.2.4.4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
10.2.4.5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
10.2.4.6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante: (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. DA FRAUDE:
As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Ouvidor, 30 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Município de Ouvidor.
Estado de Goiás.
Original assinado!