Contract
OBJETO: Contratação de (1) Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O) e (2) Seguro de Responsabilidade Civil Por Práticas Trabalhistas (EPL – EMPLOYMENT PRATICES LIABILITY), conforme condições, quantitativos e exigências contidas no ANEXO 2 – Termo de Referência.
Prezados Senhores,
Serve o presente para dar conhecimento a todos os interessados do seguinte esclarecimento do edital, conforme item 3 do Edital:
Esclarecimento 1:
Licitante questiona:
“Verificamos que a presente licitação foi separa em itens, sendo: 1 - Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O) e 2 - Seguro de Responsabilidade Civil Por Práticas Trabalhistas. Dessa forma, é correto o entendimento de que a participação em ambos os itens será facultada a seguradora?”
Resposta:
XXX, o entendimento está correto. A participação em cada item é independente, facultada a cada licitante a decisão sobre a participação.
Esclarecimento 2:
Licitante questiona:
“Qual a sinistralidade dos últimos 5 anos? Houve sinistro avisado contra os administradores deste Órgão Público? Caso positivo nos informar o objeto da reclamação, data e também valor estimado ou pago caso já tenha sido indenizado.”
Resposta:
Nãou houve sinistro nos últimos 5 anos.
Esclarecimento 3:
Licitante questiona:
“– Não há no edital coberturas para Atos Lesivos contra a administração Pública. Informamos que o Seguro de D&O não visa cobrir reclamações que estejam relacionadas a Atos Lesivos Contra a Administração Pública, conforme ações enumeradas abaixo. A essência do Seguro de D&O é garantir o patrimônio de conselheiros, diretores, executivos e administradores, caso ocorra a necessidade de pagamento de indenização resultante de ação judicial, decorrente de prejuízo causado no exercício de suas funções. Portanto não há relação ao exercício da
função de um administrador público, atos lesivos contra a administração pública como: fraude em licitações, corrupção, recebimento de comissões, vantagem indevida e demais atos definidos no artigo 5° da Lei anticorrupção. Gostaríamos da confirmação deste Órgão sobre este entendimento e a inclusão da cláusula abaixo.
EXCLUSÃO DE ATOS LESIVOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA, COM CUSTOS DE DEFESA.
Fica pelo presente entendido e acordado que o item abaixo será acrescido à Item VII. RISCOS EXCLUIDOS das Condições Gerais da presente Apólice, sendo certo que a Seguradora não se responsabilizará pelo pagamento de Prejuízos Financeiros (inclusive Custos de Defesa) relacionados com qualquer Reclamação feita contra qualquer Segurado decorrente de baseada em atribuível a ou sob alega ao de "Atos Lesivos Contra à Administração Pública ou Privada Nacional ou Estrangeira".
Para fins desta Cláusula Particular, adiciona-se a seguinte Definição:
Ato Lesivo Contra à Administração Pública ou Privada Nacional ou Estrangeira" significa: Quaisquer atos tentados ou praticados por qualquer pessoa física ou jurídica, que atentem contra o patrimônio público ou privado, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública direta ou indireta, contra os princípios de livre concorrência, contra os princípios da livre contratação em âmbito privado, ou ainda. ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo, mas não se limitando a:
• prometer, oferecer, dar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
• prometer, oferecer, dar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionários ou empresas privadas, de capital aberto ou fechado, de controle estatal ou de economia mista:
• financiar, custear, patrocinar, praticar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis 12.846/2013 (Lei Anticorrupção}; Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
• financiar, custear, patrocinar, praticar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis 12.846/2013 (Lei Anticorrupção}; Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro} contra qualquer empresa de capital aberto ou fechado, de controle estatal, misto ou privado, conforme previsto na legislação vigente;
• fixar ou praticarem acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de
venda de bens ou de prestação de serviço;
• obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;
Em relação aos casos supramencionados, caso o Segurado não seja condenado, mediante sentença judicial final transitada em julgado, ou a sua culpa pelo Ato Danoso seja afastada em decisão final no âmbito administrativo e sem possibilidade de recurso em qualquer instância, a Seguradora deverá ressarcir os Prejuízos Financeiros incorridos pelo Tomador na defesa dos Segurados em Reclamações avisadas à Seguradora durante o Período de Vigência do Seguro ou, durante a Extensão do Período de Apresenta ao de Reclamação (Prazos Complementar e Suplementar). Quando aplicável, de acordo com os termos e condições desta Apólice.
Todos os termos e demais condições contratuais permanecem inalterados. O presente Endosso constitui parte integrante e inseparável da Apólice para todos os fins de direito.”
Resposta:
CIENTE DO ENTENDIMENTO.
A PBGÁS tem instrumentos internos que apoiam as ações para eliminação destes riscos apontados (como auditorias internas e governança), dessa forma, estes itens já são gerenciados, sem necessidade de inclusão no Termo de Referência.
Demais diretrizes para a nova cobertura deverá ser dos itens constantes e apontados no Anexo 2 – Termo de Referência.
Esclarecimento 4:
Licitante questiona:
“Notamos que em prazo complementar é mencionado “ 03 (três) anos, sem cobrança de prêmio adicional, para reclamações decorrentes de fatos ocorridos até o final do período de vigência da apólice” O Prazo Complementar e Suplementar, que foram substituídos por Prazo Adicional após Circular SUSEP nº 637/21.Por favor confirmar se estão ciente deste prazo através da Circular da SUSEP.”
Resposta:
ESTAMOS CIENTES da mudança na nomenclatura do item para Prazo Adicional, mas o prazo permanece, pois não ouve mudança apontada na Circular..
Esclarecimento 5:
Licitante questiona:
“Na apólice anterior já possuía retroatividade ilimitada para fatos desconhecidos, informando caso seja diferente”
Resposta:
SIM, tínhamos previsão e a apólice ainda é vigente na data de hoje.
Esclarecimento 6:
Licitante questiona:
“O Questionário possui data de preenchimento de 04/01/2021, embora tenham alguns dados atualizados em relação a última apólice. Por gentileza confirmar se este questionário realmente está todo atualizado com versão para 2022?”
Resposta:
SIM, estão atualizados base Janeiro 2022.
João Pessoa/PB, 02 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro