EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2018
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2018
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura de Macatuba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito, que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento a cargos vagos de: OFICIAL ADMINISTRATIVO e de Provas e Títulos para PROFESSOR SUBS- TITUTO nos termos das: Leis Municipais nº 1.531/91, Nº 2.271/08, Nº 2.650/16, alterações posterio- res, legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes e do Edital de Concurso Público Nº 01/2018.
1. CARGO - NÚMERO DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. OFICIAL ADMINISTRATIVO
1.1.1. Número de vagas: Cadastro Reserva
1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática
1.1.4. Jornada: 44 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 1.670,51
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 19,55
1.2. PROFESSOR SUBSTITUTO
1.2.1. Número de vagas: 01
1.2.2. Escolaridade Exigida: Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamen- tal, nos termos da Lei Municipal 2.650/2016.
1.2.3. Tipo de Prova:
1.2.3.1 – Escrita: de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Peda- gógicos e Conhecimentos Específicos; e,
1.2.3.2 – Prova de Títulos.
1.2.4. Jornada: 27 horas semanais
1.2.5. Salário: R$12,46 por hora aula
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 29,16
Benefícios para ambos os cargos:
- Vale Alimentação no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período de 22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2018, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.2.1. Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período de 22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2018, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.2.2. Localizar o “link” correspondente ao Concurso Público Nº 01/2018 da PM de Macatuba;
2.2.3. Ler o edital até o final;
2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;
2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 05 de fevereiro de 2018;
2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;
2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá
solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;
2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;
2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;
2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;
2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;
2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabi- lizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, conges- tionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscri- ção;
2.2.14. O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente ao dia 05 de fevereiro de 2018, em qualquer agência bancária;
2.2.15. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
2.2.16. A escolaridade exigida nos subitens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato;
2.2.17. Efetivada a inscrição não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
2.2.18. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no subitem 2.1.1.;
2.2.19. O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que respeitados os horários das provas constante do Anexo I.
2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.3.4. Haver votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;
2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos dos itens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital;
2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e polí- ticos;
2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no item 2.1.1., deste Edital;
2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e
§2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.8. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 06 de fevereiro de 2018, os documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 01/2018 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - X. Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX;
3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso constará de prova objetiva/escrita de caráter eliminatório para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO.
4.2 - O concurso constará de prova objetiva/escrita de caráter eliminatório para o cargo de PRO- FESSOR SUBSTITUTO, e prova de títulos de caráter classificatório.
4.3. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.
4.4. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são apenas informativos, de- vendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;
4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.6. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.3. e 1.2.3., deste Edital, com base no programa constante do Anexo II;
4.7. A prova escrita, terá caráter eliminatório, constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 3 (três) horas, valendo 2,50 (dois e meio) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado na prova escrita;
4.7.1. As provas escritas obedecerão às seguintes proporções:
CARGO | TOTAL DE QUESTÕES (com base no anexo II - PROGRAMAS BÁSICOS) | ||||||
Língua Portuguesa | Matemática | Atualidades | Conhecimentos Peda- gógicos | Conhecimentos Especí- ficos | Noções de informática | Total de Questões | |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 15 | 15 | - | - | 10 | 40 | |
PROFESSOR SUBSTITUTO | 10 | 10 | 02 | 08 | 10 | - | 40 |
4.7.2. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.
4.8. Para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO, à nota obtida na prova, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do item 5, deste Edital, para efeito de Classificação Final;
4.8.1. Somente o candidato ao cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO que obtiver nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos na prova escrita, participará da prova de títulos.
4.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em
forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em “X”, a
lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.11 A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solici- tar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
4.14. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fo- tografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identifi- cação do candidato com clareza;
4.14.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de pro- va, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;
4.14.2. A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confir- mada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;
4.15. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comu- nicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máqui- nas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smart- phones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensa- gens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios simila- res.
4.15.1. O aparelho celular deve ser desligado e ter sua bateria retirada, antes do início das pro-
vas.
4.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.17. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Xxxx o Caderno de Ques- tões, a Folha de Resposta e qualquer material cedido para execução da prova;
4.18. No ato da devolução do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;
4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credencia- das, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos e- xemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas a prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx/xx_xxxxxxxxxxx
5. DA PROVA DE TÍULOS:
5.1. Para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:
5.1.1. | Doutorado na Área de Educação | 10,0 (dez) pontos |
5.1.2. | Mestrado na Área de Educação | 5,0 (cinco) pon- tos |
5.1.3. | Especialização na Área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós- Graduação) | 3,0 (três) pontos |
5.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos, por órgão oficial ou reco- nhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;
5.3. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;
5.4. Os candidatos deverão entregar a Ficha de Títulos devidamente preenchida com a sua conta- gem de pontos, juntamente com as cópias dos documentos comprovantes do título.
5.4.1. As cópias dos documentos para entrega como título deverão estar autenticadas;
5.5. Os candidatos serão convocados para a entrega de documentos como título em local e data a serem divulgados junto com o edital de convocação das provas.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. Para os candidatos aprovados no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.7, deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova;
6.1.1. Os candidatos, ao cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO, aprovados conforme critério es- tabelecido no subitem 4.7., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem de- crescente da nota obtida na prova, mais os pontos da prova de títulos;
6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Especial, em ordem decrescente da nota obtida na prova;
6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no á- trio da Prefeitura Municipal e estarão disponíveis nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx/xx_xxxxxxxxxxx;
6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final e Especial:
6.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;
6.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.
6.4.3. 3º critério: o candidato que possuir a maior nota na Prova escrita de Língua Portuguesa;
6.4.3. 4º critério - O candidato que possuir a maior nota na Prova escrita de Matemática;
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;
7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
7.1.2.1. As provas estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por dois dias úteis subsequentes, juntamente com gabarito preliminar;
7.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público
7.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;
7.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;
7.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;
7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.
7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;
7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;
7.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
7.3. Recurso extemporâneo será indeferido.
7.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DAS NOMEAÇÕES
8.1. As nomeações serão pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:
8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desa- bonadores;
8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
8.1.4. Possuir na data posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
cargo
8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomea- ção, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinen- tes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Pú- blico;
8.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 03 (três) dias de antece- dência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notifica- ção pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, de- verá apresentar os seguintes documentos:
8.3.1. Uma foto 3x4;
8.3.2. Cópia dos seguintes documentos:
8.3.2.1. RG (frente e verso)
8.3.2.2. CPF (frente e verso)
8.3.2.3. PIS/PASEP
8.3.2.4. Certidão de Quitação Eleitoral (xxx.xxx.xxx.xx)
8.3.2.5. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir) com Carteira de Vacinação ou comprovante de ma- trícula e frequência escolar.
8.3.2.6. Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo mascu- lino e menor de 45 anos)
8.3.2.7. Comprovante de escolaridade exigida para o Cargo
8.3.2.8. Xxxxx Xxxxxx (Atestado de Saúde Ocupacional)
8.3.2.9. Certificado de Antecedentes Criminais.
8.3.2.10. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone)
8.3.2.11. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
8.3.2.12. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
8.3.2.13. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;
8.3.2.14. Exames médicos, se necessário e solicitado, deverão ser realizados às expensas do candidato.
8.3.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de even- tuais impedimentos do exercício de cargo público.
8.3.4. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
8.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
8.4.1. Não atender à convocação para a contratação;
8.4.2. Não apresentar, no momento da contratação, documentos relacionados no Item 8.3., des- te Edital;
8.4.3. Não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresen- tação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições im- postas no presente Edital;
9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os a- tos dela decorrentes, o candidato que:
9.3.1. Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
9.3.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da a- plicação das provas;
9.3.3. For surpreendido utilizando de um ou mais meios previstos no Item 4.15., deste Edital;
9.3.4. Apresentar falha na documentação;
9.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx/xx_xxxxxxxxxxx;
9.5. O Concurso Público terá validade para 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, po- dendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
9.6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
9.7. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
9.8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respei- tada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
9.9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e a- ceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
9.10. O Prefeito Municipal poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Con- curso Público, ouvida a Comissão de Concurso Público;
9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Macatuba, 19 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX OLIVATTO PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
HORÁRIO A | HORÁRIO B |
PROFESSOR SUBSTITUTO | OFICIAL ADMINISTRATIVO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO
A N E X O II PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos 02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal 06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal 08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês 10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras 13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe 16 - Classe de palavra e classe verbal
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação 05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias 07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples 10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação 12 - Funções: Conceitos e aplicações
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. 02 - Armazenamento de dados.
03 - Aplicativos de trabalho: editores de texto, planilhas eletrônicas, editores de apresentações, en- tre outros.
04 - Utilização de antivírus .
05 - Noções básicas de internet e uso de navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome).
06 - Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails 07 - Pacote Microsoft Office
PROFESSOR SUBSTITUTO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos 02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal 06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal 08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês 10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras 13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe 16 - Classe de palavra e classe verbal
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação 05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias 07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples 10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação 12 - Funções: Conceitos e aplicações ATUALIDADES
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
01 - GADOTTI, Moacir Educação Integral no Brasil. Ed. Xxxxx Xxxxxx. 2009
02 - XXXXXXXX, Xxxxxxx. O Jogo do Contrário em Avaliação. Ed. Mediação. 2007
03 - XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Xxxxx, 0000;
04 - XXXXXXX,Xxxxx Xxxxx. Prova - um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas.
6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005;
05 - XXXXXXXX, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx. Políticas públicas para a Educação no Brasil. Editora CRV 06 - SACRISTÁN, Xxxx Xxxxxx. Saberes e Incertezas sobre o Currículo. Xx. Xxxxx
00 - XXXXXXXXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxx. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. Ed. Xx- xxxxxx. 2008.
08 - VASCONCELLOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Planejamento projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. Ed. Libertad. 2012
09 - VEIGA, Ilma P. Alencastro (Org). Projeto Político-Pedagógico da Escola - Uma Construção Possível. Ed. Papirus. 2014
10 - XXXXXX, X. A prática educativa- como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
01 - XXXXXXX, Xxxx. Pedagogia de Alfabetizar Letrando. Da oralidade à escrita. Editora Cortez 02 - XXXXXXXX, Jussara. Avaliação e Educação Infantil. Ed. Mediação. 2014
03 - XXXXXXX, X.X. x XXXXXXXXX, M.E. Escola, leitura e produção de textos. PA: Artes Médicas, 1995;
04 - XXXXXX, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. P.Alegre: Artmed 2002;
05 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries 06 - MORAIS, Xxxxx Xxxxx de. Sistema de Escrita Alfabética. Editora Melhoramentos
07 - XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ortografia: xxxxxxx e aprender, São Paulo: Ed. Ática, 2002;
08 - XXXXXXXX, Xxxxx xx X. Ramos de. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos - SP. Editora Cortez, 2011
09 - Parâmetros de qualidade para Educação Infantil – volumes 1 e 2
10 - PIASSI, Luis Paulo / ARAUJO, Xxxxx Xxxxxxxx A literatura Infantil no Ensino de Ciências: pro- posta didática para os anos iniciais do Ensino Fundamental. Ed. SM. 2012
11 - XXXXXXXXX, X., Xxxxxxxx e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo.
Ed. Summus. 2006
12 - XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Alfabetização. Um processo em construção. Editora Saraiva
13 - XXXXX, X.; XXXXX, M.I (Org). Xxx, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para a- prender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001;
14 - XXXX, Xxxxxx. Estratégias de Leitura - Porto Alegre: Artmed, 1998;
15 - ZUNINO Xxxxx Xxxxxx. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.
ANEXO III
OFICIAL ADMINISTRATIVO
- Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de o- fícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
- Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
- Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua dis- posição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
- Promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros;
- Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
- Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
- Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documen- tos, relatórios, periódicos e outras publicações;
- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agiliza- ção das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
- Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
- Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
- Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
- Realizar processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, proje- tos e ações públicas;
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
- Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive in- dicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional;
- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares infor- mações e conhecimentos técnicos;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Tratar o público com zelo e urbanidade;
- Requisitar e controlar material de consumo e permanente da unidade de trabalho onde atua;
- Executar serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil;
- Participar direta ou indiretamente de serviços relacionados a verbas, processos e convênios;
- Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para co- laborar nos trabalhos técnicos e administrativos;
- Coordenar e promover a execução dos serviços gerais administrativos, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade;
- Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogra- ma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PROFESSOR SUBSTITUTO
- Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação, junto a educação infantil,
ensino fundamental, EJA e educação especial.
- Comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle;
- Permanecer durante um dos períodos de funcionamento das classes, de acordo com o estabeleci- do pela administração pública;
- Participar das atividades do processo ensino aprendizagem;
- Apoiar os professores regentes de classe, nas atividades necessárias ao atendimento do aluno;
- Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação;
- Atuar em projetos;
- Dar suporte pedagógico aos professores regentes das classes de apoio pedagógico, estimulação fonoaudiológica e educação de jovens e adultos do ensino fundamental;
- Participar e colaborar em todas as atividades programadas pela Secretaria Municipal de Educa- ção;
- Substituir o regente de classes e aulas (educação infantil, fundamental, EJA e especial) em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos, observando nesse caso o rol de atribuições do cargo substituído;
- Realizar atividades administrativas na sede da Secretaria Municipal de Educação ou em unidade escolar que lhe for determinada;
- Lecionar na rede municipal de ensino, de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
- Cumprir integralmente sua jornada de trabalho semanal, inclusive os horários de trabalho pedagó- gico; - Subordinar-se e cumprir todas as determinações da Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.