MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
ASSESSORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB E xxxxxx, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX'XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXX.422.351-XX, residente e domiciliado em Brasília - DF e por sua Diretora Técnica SIRLEI APARECIDA DA GUIA, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº XXX.640.831-XX, residente e domiciliada em Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal xxxxxx, xxxxxx, xxxxxx, portador do RG nº xxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, denominada CONTRATADA.
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1. O presente contrato vincula-se aos Processos nº xxxxxx e 202200031004413, à Ata de Registro de Preços nº 0xx/2023, bem como ao Pregão Eletrônico SRP nº 0xx/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em xx/xx/2023, realizado de acordo com: a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S.A. – RILCC/AGEHAB e, no que couber, a Lei Estadual 17.928/2012.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O contrato tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA, CONSTRUÇÃO E/OU CONCLUSÃO/RETOMADA DE UNIDADES HABITACIONAIS, CONTRATADAS PELA AGEHAB, no município XXXX, integrante do lote xx do PE SRP nº 0xx/2023, sob regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, nos termos e condições estabelecidos no Pregão Eletrônico SRP nº 0xx/2023 e seus anexos, que o integram e complementam, sempre que houver interesse previamente manifestado pela AGEHAB.
2.1.1. A execução do objeto contratual se divide na prestação de dois produtos:
Produto | Descrição dos serviços | Periodicidade | Requisitos | Equipe Técnica Mínima |
- 01 Engenheiro Civil/Arquiteto, coordenador de obras, para até 12 contratos. | ||||
Produto 01 | Relatório Técnico de Acompanhamento de Obra - para cada obra por município | Mensal | Item 7.2.36 do Termo de Referência | - 01 Engenheiro Civil/Arquiteto, fiscal de obras para até 04 contratos. |
- 01 Técnico em edificações/Técnico em construção civil, assistente de fiscalização, por contrato. | ||||
Produto 02 | Serviços topográficos - por demanda, necessários à implantação e locação das obras, terraplanagem e patamarização. | Por demanda | Item 7.2.19.1 do Termo de Referência | - 01 Equipe de Topografia com 01 topógrafo e 01 auxiliar de topografia por sub- região. |
Produto 01: Relatório Técnico de Acompanhamento de Obra - de periodicidade mensal, para cada obra por município;
Produto 02: Serviços Topográficos – por demanda, necessários à implantação e locação das obras, terraplanagem e patamarização.
2.2. A descrição pormenorizada dos serviços contratados constam no item 07 do Termo de Referência.
2.3. Integram esse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital nº 0xx/2023, seus anexos;
b) Termo de Referência e seus anexos;
c) Matriz de Riscos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx, sendo:
Município | Desconto (%) | Produto 01 | Produto 02 | ||
Quantidade | Valor Unitário | Quantidade | Valor Unitário | ||
xx | |||||
xx | |||||
xx |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos medidos mensalmente, após aplicação dos fatores de Ponderação.
3.4. Durante a vigência do contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução ultrapassarem o período de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta, serão reajustadas segundo a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
3.5. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data da tabela de referência utilizada para a elaboração do orçamento estimado do edital.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente a data da tabela de referência utilizada para a elaboração do orçamento estimado do edital.
4. CLÁUSULA QUARTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos financeiros disponibilizados para custear a contratação desses serviços deverão ser provenientes do Fundo PROTEGE GOIÁS: Programa MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA, Ação I – Morar Bem Goiás, de acordo com o Art. 2º-A da Lei Nº 14.469/2003 e do Decreto Nº 6.883/2009.
4.2. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº xxxxxx - elemento de despesa nº xxxxxx (Fonte xxxxxx), tendo o valor sido totalmente empenhado, conforme Nota de Empenho nº. xxxxxx, de xx/xx/xx (xxxxxx).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O Produto 01 será remunerado mensalmente para cada obra do município contratado, a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, e compreende todos os serviços necessários e descritos no item 7 do Termo de Referência para o seu devido acompanhamento;
5.1.1. A simples alocação dos recursos não representa o compromisso de medição e pagamento, que estão obrigatoriamente vinculados à apresentação, pela SUPERVISORA, dos produtos descritos no Quadro 02.
5.2. O Produto 02, referente aos serviços topográficos poderão ser quaisquer dos serviços descritos no item 7.2.19.1 do Termo de Referência, e acontecerão por demanda, quando necessário e autorizado pela CONTRATANTE ao longo da obra, sendo solicitada por meio de ordem de serviço específica;
5.2.1. Independente dos serviços a serem realizados e da sua localização, o produto será remunerado conforme quantidade realizada e preço unitário do Produto 02;
5.3. Os produtos apresentados pela SUPERVISORA, deverão ser avaliados sob 04 (quatro) aspectos que serão aplicados como ponderação para medição dos mesmos: PRAZO, FORMA, ARGUMENTO e EXECUÇÃO;
5.3.1. O Fator de Ponderação de PRAZO (FPP) - descritos no Quadro 01, corresponde à avaliação relacionada com as datas de entrega dos produtos nos prazos informados no Quadro 02, e dado conforme descrito abaixo:
Quadro 01 - Fator de Ponderação de PRAZO (FPP)
Critério de avaliação | FPP |
Produtos entregues dentro do prazo estabelecido | 1,0 |
Produtos entregues com atraso de 1 a 3 dias | 0,70 |
Produtos entregues com atraso de 4 a 5 dias | 0,50 |
Produtos entregues com atraso maior do que 5 dias | 0,0 |
Quadro 02 - Prazos de execução dos serviços
Produtos | Descrição dos Serviços | Periodicidade | Requisitos (Itens do Termo de Referência) | Prazo de Entrega |
Produto 01 | Relatório Técnico de Acompanhamento Semanal de Obra | Semanal - para cada obra por município | Item 7.2.34 e seus subitens | Último dia útil da semana até às 16:00h |
Relatório Técnico de Acompanhamento Mensal de Obra | Mensal - para cada obra por município | 5º dia útil do mês sub sequente | ||
Relatórios técnicos parciais e específicos | Por demanda - para cada obra por município | 5º dia útil após solicitação da AGEHAB | ||
Levantamentos e relatórios para adequação de quantitativos. | Por demanda - para cada obra por município | 5º dia útil após solicitação da AGEHAB | ||
Produto 02 | Serviços Topográficos - incluso Relatório. | Por demanda - para cada obra por município | 7º dia útil após solicitação da AGEHAB |
5.3.1.1. O atraso na entrega de algum dos serviços especificados no Quadro 2, será considerado como atraso na entrega dos produtos para determinação do Fator de Ponderação de Prazo do Quadro 1;
5.3.1.2. O período demandado por parte do GESTOR ou FISCAL do contrato, para análise e aprovação dos produtos, não será contabilizado no prazo de execução;
5.3.2. O Fator de Ponderação de FORMA (FPF), que corresponde à avaliação relacionada à formatação de documentos, apresentação e redação compatível com o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás e às normas cultas da Língua Portuguesa, bem como aos padrões estabelecidos pela Diretoria Técnica da AGEHAB, será dado conforme descrito no quadro abaixo:
Quadro 03 - Fator de Ponderação de FORMA (FPF)
Critério de avaliação | FPF |
Produto entregue sem erro de forma | 1,0 |
Produto recusado uma única vez por erro de forma com revisão pela contratada e saneamento do erro | 0,70 |
Produto recusado duas vezes por erro de forma com revisão pela contratada e saneamento do erro | 0,50 |
Produto recusado três ou mais vezes por erro de forma com revisão pela contratada e saneamento do erro | 0,0 |
5.3.3. O Fator de Ponderação de ARGUMENTO (FPA), que corresponde à avaliação relacionada ao adequado emprego de referências normativas e técnicas, utilização de parâmetros técnico-administrativos coerentes e argumentação técnico-administrativa consistente, será dado conforme descrito no quadro abaixo:
Quadro 04 - Fator de Ponderação de ARGUMENTO (FPA)
Critério de avaliação | FPA |
Produto entregue sem erro de argumento | 1,0 |
Produto recusado uma única vez por erro de argumento com revisão pela contratada e saneamento do erro | 0,70 |
Produto recusado duas vezes por erro de argumento com revisão pela contratada e saneamento do erro | 0,50 |
Produto recusado três ou mais vezes por erro de argumento com revisão pela contratada e saneamento do erro | 0,0 |
5.3.4. O Fator de Ponderação de EXECUÇÃO (FPE), que corresponde à avaliação relacionada ao cumprimento dos prazos de execução da obra, pela EXECUTORA, conforme o cronograma da obra, e será dado conforme descrito no quadro abaixo:
Quadro 05 - Fator de Ponderação de EXECUÇÃO (FPE)
Critério de avaliação | FPE |
Produtos entregues com demonstrativo da evolução da obra dentro do prazo estabelecido no cronograma da obra | 1,0 |
Produtos entregues com demonstrativo da evolução da obra com atraso de até 30 dias do estabelecido no cronograma da obra | 0,70 |
Produtos entregues com demonstrativo da evolução da obra com atraso de mais de 30 dias até 60 dias do estabelecido no cronograma da obra | 0,50 |
Produtos entregues com demonstrativo da evolução da obra com atraso maior do que 60 dias do estabelecido no cronograma da obra | 0,0 |
5.3.4.1. O Fator de Ponderação de EXECUÇÃO (FPE), só se aplica ao PRODUTO 01, para os Relatórios Técnicos de Acompanhamento Semanal e Mensal de Obra. E, não deverá ser aplicado, com a devida justificativa, nos casos fortuito, força maior e quando a CONTRATANTE der causa ao descumprimento dos prazos;
5.3.5. Mesmo que receba nota parcial ou final zero para ponderação de determinado produto, a SUPERVISORA tem obrigação de entregá-lo, sob pena de sofrer sanções adicionais previstas em lei;
5.3.6. Assim, o valor da medição dos PRODUTOS se dará pela seguinte equação:
, onde:
VM: Valor da medição do produto;
QP: Quantitativo de medição do produto; PUP: Preço unitário do produto;
FPP: Fator de ponderação de Prazo; FPF: Fator de ponderação de Forma;
FPA: Fator de ponderação de Argumento; FPE: Fator de ponderação de EXECUÇÃO.
5.4. Os produtos serão medidos mensalmente, a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO;
5.5. Os serviços executados pela SUPERVISORA serão medidos periodicamente e pagos por preço unitário, por produtos, em conformidade com medições mensais, elaboradas pelo Fiscal do Contrato;
5.5.1. Os relatórios, planilhas, estudos técnicos, levantamentos, ou seja, todos os documentos produzidos nos trabalhos de SUPERVISÃO deverão ser produzidos em padrão digital e disponibilizados para a AGEHAB na formatação por ela definida;
5.5.2. A CONTRATADA deverá protocolar, por meio de correio eletrônico ao endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação necessária para pagamento, conforme itens 5.5.5 e 5.5.6;
5.5.3. O FISCAL DO CONTRATO terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se a respeito da planilha de medição, após o qual, em caso de conformidade, o FISCAL DO CONTRATO informará ao GESTOR DO CONTRATO, através do relatório de medição, a aceitação dos serviços que autoriza o prosseguimento do processo de pagamento;
5.5.4. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o FISCAL DO CONTRATO discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, conforme prazo estipulado pelo FISCAL DO CONTRATO, submetendo os serviços rejeitados a nova verificação deste. Até que sejam sanadas as irregularidades pela CONTRATADA e aceitas as correções pelo fiscal, não estará autorizada a emissão de documentos de cobrança;
5.5.5. O pagamento dos serviços executados, aprovados pelo FISCAL DO CONTRATO, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Nota Fiscal, solicitada à CONTRATADA pelo GESTOR DO CONTRATO, após a conferência e conformidade dos documentos abaixo relacionados:
5.5.5.1. Prova de regularidade relativa à Tributos Federais (Dívida Ativa da União e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS);
5.5.5.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
5.5.5.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
5.5.5.3.1 As empresas sediadas fora do território goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
5.5.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT;
5.5.5.5. Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para prestação de serviço fora de Goiânia;
5.5.5.6. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, referente ao período da medição e/ou mês anterior, ou Declaração, quando tratar de serviços prestados pessoalmente por sócio da CONTRATADA;
5.5.5.7. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART referentes aos serviços contratados;
5.5.5.8. Cópia da folha de pagamento ou dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados executores dos serviços, com a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas;
5.5.5.9. Cópia da Guia de Previdência Social (GPS);
5.5.5.9.1 A GPS pode ser substituída pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF quitado, em consonância com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb;
5.5.5.9.2 No caso da DCTFWeb resultar em saldo devedor "zero" no período da medição, não há apresentação de DARF;
5.5.6. A Nota Fiscal que deverá ser eletrônica em original ou a primeira via e original atestada, com a data e contendo a identificação do GESTOR DO CONTRATO que a atestou, endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Edifício Atlântico, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, CNPJ nº 01.274.240/0001- 47, destacando os valores que deverão ser retidos do INSS, ISS, PIS, COFINS e do Imposto de Renda, observando a legislação tributária e o enquadramento tributário da CONTRATADA. Também deverão constar na Nota Fiscal:
5.5.6.1. Data de emissão;
5.5.6.2. Dados do contrato;
5.5.6.3. Período de prestação dos serviços;
5.5.6.4. Valor unitário e total dos serviços;
5.5.6.5. Especificação detalhada dos serviços executados;
5.5.6.6. Dados bancários para efetuar pagamento;
5.6. Em decorrência de informações posteriores que modifiquem a medição de qualquer item previamente atestado, o GESTOR ou o FISCAL DO CONTRATO, poderão reduzir ou excluir qualquer item anteriormente atestado de qualquer medição, devendo o fato ser devidamente registrado nas memórias de cálculo da medição em que for feita a correção;
5.7. Devido as medições do contrato serem mensais, nos casos em que por algum motivo o contrato seja encerrado e/ou paralisado sem que tenha completado o período referente a um mês completo, o pagamento deverá ser realizado no valor proporcional para o período correspondente à execução do serviço;
5.8. Para os casos em que a supervisão se iniciar em empreendimentos já em curso, a SUPERVISORA deverá fazer constar, no primeiro relatório técnico de acompanhamento da obra, a evolução acumulada do empreendimento até aquele momento, levantando todas as informações e históricos possíveis, bem como avaliação dos serviços já executados, resguardadas as limitações impostas pelas análises a posteriori que, naturalmente, são maiores do que para as realizadas previamente ou de forma concomitante à execução das obras;
5.9. Para a realização dos serviços haverá necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) pela CONTRATADA e pelos profissionais que atuarão diretamente na execução dos trabalhos referente as Ordens de Serviços, à custa da CONTRATADA.
5.10. A AGEHAB poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
5.11. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 5.11.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
5.11.1. O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas pela AGEHAB se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente.
5.12. É vedado o pagamento antecipado.
5.13. É permitido à AGEHAB descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de execução do objeto contratual é de xx (xxx) meses, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão, pela Diretoria Técnica da AGEHAB, da ordem de serviço (OS);
6.2. O prazo de vigência é de xx (xxxx) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por um período igual e sucessivo, nos termos das legislações pertinentes e no limite permitido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB. A vigência contratual não prejudicará a completa validade da garantia do objeto;
6.3. O contrato, estando ainda vigente, poderá ser ter seus prazos, de execução e/ou de vigência, prorrogados desde que justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente e observada a vigência do crédito orçamentário;
6.4. No caso de paralisação na execução das obras, por motivos alheios a SUPERVISORA, o contrato continuará em execução até o prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da paralisação da obra. Após esse prazo, permanecendo a paralisação da obra, o contrato de SUPERVISÃO deverá ser rescindido;
6.5. O contrato poderá ser encerrado antes do término da sua vigência, quando as obras no município forem finalizadas e for autorizada pela AGEHAB a desmobilização da empresa no município;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. Toda documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração;
7.2. Os relatórios que compõem o PRODUTO 01 deverão ser entregues conforme documento padrão a serem disponibilizados pela AGEHAB;
7.3. Quando houver demanda para o PRODUTO 02, os levantamentos topográficos e os projetos de patamarização/terraplanagem deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, RVT (com a parametrização) e PDF. Deverão ser apresentados conteúdo e organização de pastas conforme sequência descrita abaixo:
7.3.1. Projeto de Patamarização/Terraplanagem:
7.3.2. Projetos em RVT (versão 2022);
7.3.3. Projetos em DWG com CTB (versão 2022);
7.3.4. Projetos em PDF;
7.3.5. Memorial descritivo;
7.3.6. Lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos;
7.3.7. ART/RRT/TRT.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Estando o contrato executado, o seu objeto deverá ser recebido conforme Art. 161 do RILCC da AGEHAB:
8.1.1. Provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
8.1.2. Definitivamente, pelo Fiscal e Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Comunicar a SUPERVISORA o início dos serviços, através de Ordem de Serviço;
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela SUPERVISORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3. Indicar um ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado;
9.4. Notificar a SUPERVISORA por escrito da ocorrência de eventuais inconsistências, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.6. Arquivar, entre outros documentos, produtos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios diversos após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou execução em desacordo com as obrigações assumidas pela SUPERVISORA e com as especificações do Edital e seus anexos;
9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela SUPERVISORA com relação ao objeto desta licitação;
9.9. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
9.10. Xxxxx à SUPERVISORA o valor resultante da prestação do serviço, conforme aprovação dos produtos;
9.11. Promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contratado de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.12. Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERVISORA
10.1. Manter equipe técnica mínima conforme estabelecido no item 8.3 do Termo de Referencia;
10.2. Realizar a mobilização na obra, devendo conter: placa de obra e sala técnica equipada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço;
10.3. Manter engenheiro civil/arquiteto e técnico de edificações/técnico em construção civil, no local da obra, conforme condições estabelecidas nos itens 8.3.3 e 8.3.4 do Termo de Referencia, responsáveis técnicos pelos serviços de fiscalização da execução da obra;
10.4. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica
- TRT devidamente registrada e quitada no CREA, CAU ou CFT, respectivamente;
10.5. Exigir da EXECUTORA o cumprimento dos prazos de execução das obras e de todas as demais obrigações contratuais;
10.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme disposto no inciso IX do Art. 69 da Lei Federal nº 13.303/2016;
10.7. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários de pessoal neles empregados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
10.8. Prover todo material e mão de obra necessária para garantir a execução dos serviços, conforme requisitado pela administração, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente;
10.9. Cumprir os prazos de execução dos serviços conforme estabelecido na Ordem de Serviço, para cada demanda;
10.10. Executar fielmente os serviços descritos e caracterizados neste termo de referência, de acordo com os documentos integrantes do CONTRATO e em observância aos demais detalhes e as comunicações expressas emanadas pela AGEHAB ou por esta, aprovados, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à sua perfeita execução;
10.11. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do escritório e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução das atividades;
10.12. Cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT;
10.13. Fornecer, para cada equipe, sem quaisquer ônus adicionais para a AGEHAB, todo material e suporte necessários aos técnicos designados para execução dos serviços de apoio à fiscalização, com a observância aos custos operacionais e administrativos, tais como: notebook, aparelho celular, impressora, veículo, etc.;
10.14. Cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
10.15. Atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, assim como de seus superiores;
10.16. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência dos técnicos sob a sua direção, podendo a AGEHAB exigir a retirada imediata do canteiro de obras de quaisquer empregados cuja permanência ali seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.17. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado para execução dos serviços de apoio à fiscalização, como empregadora que é;
10.18. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução do objeto contratual, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, pela AGEHAB;
10.19. Arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e colaboradores;
10.20. Fornecer, sempre que solicitado pela AGEHAB, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução do serviço;
10.21. Treinar e orientar os empregados para o uso adequado e obrigatório de EPI, e substituí-lo quando danificado ou extraviado, responsabilizando- se pela sua higienização e manutenção;
10.22. Independentemente da função do funcionário, a SUPERVISORA deverá fornecer o EPI necessário, de acordo com as atividades desempenhadas pelos funcionários, atendendo a Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Previdência, de acordo com a legislação vigente ou em atendimento à recomendação da AGEHAB;
10.23. Todo EPI deverá possuir o Certificado de Aprovação e a SUPERVISORA deverá obedecer às normas de segurança da Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência;
10.24. Manter atualizados e apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART), em cumprimento à Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977 e a Resolução nº 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA;
10.25. Alocar na prestação dos serviços à AGEHAB pessoal técnico especializado, de acordo com as exigências de habilitação, sendo que eventuais remanejamentos, substituições ou trocas de membros da equipe técnica, somente ocorrerão após aprovação da AGEHAB, com a manutenção do mesmo nível de experiência exigido inicialmente;
10.26. Autorizar a AGEHAB a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contratado de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.27. Observar o piso mínimo por hora previsto na Lei Federal nº 4.950-A de 22/04/1966, aos profissionais de engenharia e arquitetura;
10.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à SUPERVISORA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.29. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à AGEHAB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.30. Relatar ao Gestor do Contrato toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação de serviços;
10.31. Manter durante todo o período de vigência do contrato, um preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones comerciais e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
10.32. O preposto da SUPERVISORA deverá, preferencialmente, ser o engenheiro civil/arquiteto coordenador das obras supervisionadas;
10.33. A SUPERVISORA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do gestor do contrato ou do fiscal do contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, desde que de acordo com a legalidade, e devendo ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
10.34. A SUPERVISORA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes, tornando obrigatório o uso dos equipamentos de segurança de seus empregados;
10.35. São atribuições do preposto, dentre outras:
10.36. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
10.37. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da gestão e fiscalização do contrato;
10.38. Apresentar informações e/ou documentações solicitadas pela gestão e fiscalização do contrato, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil;
10.39. Reportar-se ao gestor e fiscal do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
10.40. Relatar ao gestor do contrato, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
10.40.1. Encaminhar ao gestor do contrato todas as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida em contrato para pagamento;
10.40.2. Encaminhar ao fiscal do contrato todos dos relatórios técnicos dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida na execução do contrato;
10.40.3. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às notas fiscais/faturas dos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
10.40.4. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante a CONTRATANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí- los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB, arts. 173 a 180), a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do contrato;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.5. Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB);
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não - aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 deste Contrato.
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 01
GRAU | CORESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2 % ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 02
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; (ex: não fornecimento de EPIs e/ou não fiscalização do uso dos EPIs) | 05 |
2 | Descumprimento de Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, | 05 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; | 04 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Providenciar treinamento para seus empregados conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
11 | Deixar de manter responsável técnico nas obras, devidamente inscrito no CREA | 02 |
11.5. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
11.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
11.7. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
11.8. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013/2016 (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.), poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
11.8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.8.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
11.10. A defesa do Contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (art. 83, § 2.º da Lei 13.303/2016).
11.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à Contratada ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.13. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, mediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
11.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
11.16. Aplicam-se às licitações e contratos regidos pela Lei 13.303/2016 as normas de direito penal contidas nos arts. 337-E a 337-P, do Código Penal Brasileiro.
11.17. Caso haja descumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato, a empresa parceira será penalizada, ficando a mesma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, impedida de participar, com recebimento de recurso, de qualquer programa habitacional dentro do Estado de Goiás.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A gestão e a fiscalização de todo o procedimento de contratação da SUPERVISORA, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por empregados especialmente designados, pela Diretoria Técnica da AGEHAB, para tal finalidade, observadas as disposições do Art. 163 do RILCC da AGEHAB, bem como as disposições dos Art. 51 a Art. 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e ainda as previstas na Instrução Normativa da AGEHAB nº 16/2022, de 30 de março de 2022;
12.2. A AGEHAB exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados. A CONTATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da AGEHAB;
12.3. A SUPERVISORA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
12.4. São atribuições do fiscal do contrato:
12.4.1. Reunir com o preposto ou responsável técnico, com a finalidade de traçar as metas de controle, fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do contrato;
12.4.2. Realizar inspeções periódicas, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o pactuado em contrato, em relação à quantidade, qualidade e aceitabilidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas, das máquinas e dos equipamentos necessários na execução dos serviços;
12.4.3. Recusar os serviços com má qualidade ou não especificados e exigir seu refazimento, quando não atenderem aos termos ajustados, mediante manifestação por escrito;
12.4.4. Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com normas, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, quando pertinentes, mediante comunicação por escrito;
12.4.5. Comunicar ao gestor, a necessidade de modificação da forma de sua execução, em razão de um fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer os prazos e metas estabelecidos e seu efetivo resultado;
12.4.6. Após a apresentação da medição pelo responsável técnico da SUPERVISORA, o fiscal do contrato deverá verificar o serviço executado, aprovando somente a medição dos serviços efetivamente realizados;
12.4.7. Glosar as medições quando houver má execução do objeto contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades à SUPERVISORA em face do inadimplemento de suas obrigações;
12.4.8. Atestar a prestação do serviço, com emissão de relatório de fiscalização, descrevendo o cumprimento do objeto em conformidade com as peças técnicas aprovadas na celebração do contrato;
12.4.9. Emitir o termo de recebimento provisório dos serviços, após a conclusão e desde que os mesmos tenham sido aprovados sem restrições, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da comunicação escrita da SUPERVISORA;
12.4.10. Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, em relatório de fiscalização, inclusive com a juntada de documentos de evidência que se fizerem necessários;
12.4.11. Notificar, por escrito, a SUPERVISORA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades técnicas verificadas no curso da execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido, no prazo a ser determinado na notificação;
12.4.12. Monitorar e controlar o cumprimento das correções solicitadas e informar ao gestor acerca das eventuais inconformidades técnicas não atendidas pela SUPERVISORA, após o prazo acordado para saneamento destas;
12.4.13. Controlar, monitorar e informar à Diretoria Técnica da AGEHAB, sobre necessidades de paralisações e retomadas;
12.4.14. Exigir, mediante solicitação por escrito, a presença do responsável técnico da SUPERVISORA no local da execução dos serviços, caso identifique a sua ausência;
12.4.15. Solicitar, a qualquer momento e desde que achar necessário, mediante manifestação por escrito à SUPERVISORA, a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços objeto do contrato;
12.4.16. Dirigir-se formalmente ao preposto ou ao responsável técnico, para resolver qualquer irregularidade na execução do objeto, devendo ser comunicada ao gestor toda tratativa infrutífera com a SUPERVISORA, para que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes;
12.4.17. Solicitar ao preposto ou ao responsável técnico, quando julgar necessário, esclarecimentos, informações, relatórios e laudos técnicos complementares, além daqueles ordinariamente prestados no cumprimento das obrigações definidas no contrato;
12.4.18. Atestar se está ou não satisfatória, a realização do objeto do contrato;
12.4.19. Cientificar o gestor da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, caso tal fato venha a ocorrer, com as devidas justificativas técnicas;
12.4.20. Reportar-se sempre ao preposto, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos funcionários da SUPERVISORA;
12.5. São atribuições do gestor do contrato:
12.5.1. Realizar a gestão de documentos, controlando a documentação relacionada a execução do contrato e gestão de garantias, reajuste de preços, prazos de vigência, formalização de termos aditivos;
12.5.2. Verificar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela SUPERVISORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta e adotar as medidas cabíveis em caso do seu não cumprimento;
12.5.3. Transmitir informações e instruções a SUPERVISORA, e comunicá-lo do início da execução do objeto, por meio de ordem de serviço, e demais especificações relativas ao contrato, quando for o caso;
12.5.4. Solicitar à SUPERVISORA a documentação especificada no contrato para viabilizar o pagamento dos serviços executados;
12.5.5. Realizar a conferência e análise da documentação apresentada pela SUPERVISORA, referente as medições aprovadas pelo fiscal do contrato, e após, solicitar a autorização para o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos no contrato;
12.5.6. Emitir, com base no relatório de fiscalização, o relatório de gestão, quanto aos pagamentos de medições;
12.5.7. Acompanhar a efetivação dos pagamentos, no que tange ao gerenciamento financeiro;
12.5.8. Controlar, monitorar a projeção financeira do contrato e o saldo de empenho, providenciando os ajustes necessários;
12.5.9. Acompanhar a vigência do contrato, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, manifestando-se por escrito às unidades responsáveis, antecipadamente ao término de sua vigência, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
12.5.10. Oficiar os órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS;
12.5.11. Emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, após o recebimento provisório dos serviços concluídos e aprovados sem restrições pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados do recebimento provisório;
12.6. As informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto e ao contrato, que venham a ser solicitados pela SUPERVISORA, serão prestados pelo fiscal e gestor do contrato, cada um no âmbito de suas atribuições;
12.7. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa SUPERVISORA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
12.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela SUPERVISORA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da AGEHAB, conforme disposto nos Art. 171 do RILCC da AGEHAB;
12.9. Findo o prazo de execução do objeto de cada contrato e caso os serviços ainda não estejam concluídos, o fiscal e o gestor do contrato, cada um com suas atribuições, comunicarão o fato à autoridade da AGEHAB através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a SUPERVISORA estará sujeita às sanções previstas no contrato, sem prejuízo das demais sanções legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A SUPERVISORA deverá apresentar à AGEHAB a garantia da execução contratual no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no RILCC da AGEHAB, a saber:
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.2. Seguro garantia;
13.1.3. Fiança bancária;
13.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
13.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
13.4. A garantia contratual deverá estar vigente enquanto o contrato estiver vigente;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O descumprimento de obrigações contratuais;
II - A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III - O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato; VIII - Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XII - O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB; III - Judicial, nos termos da legislação.
14.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 14.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item
14.5 será de 90 (noventa) dias.
14.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - Pagamento do custo da desmobilização.
14.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: I - Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
15.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 15.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 15.2.
15.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniênciadedisposiçõeslegais,quandoocorridasapósadatadaapresentaçãodaproposta,como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial.
15.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento.
15.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes:
15.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
15.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
15.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução;
15.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
15.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço.
15.9.6. Para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Para a execução do contrato, a SUPERVISORA poderá subcontratar os serviços de topografia demandados, que serão realizados por empresa especializada quando necessários e autorizados pela CONTRATANTE;
16.1.1. O valor total das parcelas subcontratadas não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços contratados, de modo a atender o disposto no art. 78 da lei nº 13.303 de 30/06/2016 e no art. 160 do RILCC da AGEHAB;
16.1.2. No caso de subcontratação, a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da SUPERVISORA, que assumirá a responsabilidade direta e integral pela qualidade e pontualidade na entrega dos serviços contratados;
16.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços;
16.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da SUPERVISORA pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
16.4. A relação estabelecida na assinatura do contrato é exclusivamente entre CONTRATANTE e SUPERVISORA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que se refere a medição e pagamento;
16.5. A SUPERVISORA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
16.6. Para o pagamento dos serviços subcontratados deverão ser apresentados os seguintes documentos:
16.6.1. Contrato de prestação dos serviços com a subcontratada;
16.6.2. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, referentes aos serviços contratados;
16.6.3. Comprovante de regularidade trabalhista, descrito no item 9.7.5.4 do Termo de Referencia;
16.6.4. Comprovante de regularidade fiscal, descrito nos itens 9.7.5.1 a 9.7.5.3 do Termo de Referencia.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCO
17.1. A AGEHAB e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos.
Identificação | Avaliação | Tratamento ao Risco | |||||||
Fases (1) | Nº | Evento de Risco (2) | Causas (3) | Consequências (4) | Probabilidade (P) | Impacto (I) | Nível de Risco (6) - (P) x (I) | Resposta ao evento do Risco (7) | Responsável (8) |
Gestão do Contrato | 1 | Demora no início da execução do serviço de supervisão | 1. Mobilização de pessoal e equipamentos para início dos serviços após o prazo estabelecido na ordem de serviços | 1. Alteração do cronograma para acompanhamento da obra | Média | Médio | 9 | 1. Contratada deverá adequar a equipe sem custos ao contrato e realizar novo planejamento para cumprimento do cronograma | 1. Contratada |
2. Atraso no início da obra pela empresa executora da obra | 2. Interrupção temporária ou permanente do contrato | 2. Expedir ordem de serviço de supervisão após o início das obras pela executora | 2. DITEC | ||||||
2 | Alteração do cronograma para execução dos serviços | 1. Dificuldades da contratada em atender ao cronograma | 1. Obra sem acompanhamento de execução, deixando de apresentar em tempo real os relatórios de fiscalização | Médio | Alta | 12 | 1. Contratada deverá adequar ou substituir a equipe e/ou profissional, responsável, sem custos ao contrato. | 1. Contratada | |
2. Realizar novo planejamento para cumprimento do cronograma, devendo |
Desempenho
3 ineficiente do subcontratado
1. Deficiência técnica e/ou atraso na
execução dos serviços
1. Retrabalho no serviço de supervisão
2. Readequação
dos quantitativos a serem pagos à executora
3. Prejuízo ao erário
Média Alta 12
ser validado pela AGEHAB.
1. Avaliação efetiva da capacidade técnica da subcontratada, por
parte da AGEHAB
2. Contratada deverá substituir de imediato o fornecedor, por outro com qualificação técnica comprovada, sem custos
ao contrato.
1. GEROFIS
2.
Contratada
4 Alterações tributárias
Alteração do
5 quantitativo dos produtos contratados
6 Fraude e corrupção
Interrupção
7 temporária do contrato
Descumprimento por parte da contratada
8 das
obrigações trabalhistas e previdenciárias
9 Inadimplência por parte da contratante
Pendência documental
10 por parte da Contratada
1. Mudança na legislação tributária que
provoque impacto considerável
nos valores pactuados
2. Diferenças entre valor do ISSQN cobrado por município e o valor adotado na composição
do orçamento, alterando para mais ou para menos o custo dos serviços.
1. O serviço pode ter sido
realizado anteriormente pela AGEHAB
2. Necessidade de aumento
do quantitativo de produtos, demandado pela AGEHAB
1. Conluio entre a empresa executora e empresa supervisora com intuito defraudar
2. Fraude no relatório de supervisão
1. Substituição de integrantes da equipe
da contratada
2. Pandemia
1. Inadimplência da contratada com
encargos e tributos legais
1. Falta de orçamento para realização do
pagamento
2. Demora na análise documental para
liberação de pagamento
1. Documentação irregular
1. Desequilíbrio econômico- financeiro do contrato
1. Repactuação contratual
1. Prejuízo ao erário 2.
Responsabilização administrativas
/ jurídicas
3. Multas (contratuais e dos órgãos fiscalizadores)
4. Interrupção contratual
1. Obra sem acompanhamento de execução deixando de apresentar em tempo real os relatórios de
fiscalização
1. Reter ou glosar os pagamentos
1. Atraso nos pagamentos devidos a supervisora, por parte da
Contratante
2. Interrupção do serviço contratado
1. Atraso nos pagamentos devido a pendências documentais
2. Retrabalho na análise da documentação, por parte dos
gestores
Média
Alta
Baixa
Baixa
Média
Média
Alto
Média
Baixo
Alto
Alto
Baixo
Alto
Baixo
1. Revisão do cálculo do BDI e da planilha
9 orçamentária, por meio de Termo Aditivo para
reequilíbrio econômico financeiro ao contrato.
1. Revisão do cálculo da
8 planilha orçamentária, por meio de Termo
Aditivo
1. Análise documental quanto a idoneidade das empresas contratadas.
2. Gestão eficiente pelo
8 gestor e fiscal do contrato.
3. Aplicação de penalidade interna e de
terceiros.
1. Realizar a substituição imediata por funcionário com capacidade técnica equivalente ou superior.
1.1. Aplicar sanções
8 ou penalidades.
2. Interrupção
temporária do contrato pela contratante, com o aceite pela contratada da contagem do novo prazo.
1. Notificar e aplicar as
6 penalidades previstas
no contrato
1. Previsão orçamentária e
financeira de acordo com o contratado.
12
2. Capacitação e
elaboração
de procedimentos para os gestores dos contrato.
1. Notificar a contratada para a apresentação documental, para a
continuidade da execução e obrigações do contrato de maneira
8 satisfatória para a contratante.
2. Reter os valores a serem pagos nos cofres
da AGEHAB, até o saneamento das pendências.
1. Gestor do Contrato
1. Gestor do Contrato
2. Fiscal do Contrato
1. CPL
2. Gestor do Contrato
3. GECOR
1.
Contratada
2. Gestor do Contrato
3. Gestor do Contrato / Contratada
1. Gestor do Contrato
1. DIRFI
2.
Gestor do Contrato
1.
Gestor do Contrato
11 | Acidente de trabalho durante a execução dos serviços | 1. Ocorrência de lesão corporal ou perturbação funcional que cause o afastamento permanente ou temporário do funcionário. | 1. Interrupção dos serviços | Baixa | Médio | 6 | 1. Exigir da contratada o cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho. | 1. Fiscal do Contrato | |
2. Ações trabalhistas | 2. Notificar a contratada, caso sejam verificadas irregularidades e aplicar sanções quando as mesmas persistirem. Em caso de acidentes, solicitar que a Contratada realize os procedimentos e registros necessários junto aos órgãos competentes. | 2. Gestor do Contrato | |||||||
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
18.1. A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
18.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
19.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e Conduta da AGEHAB, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, (Acesso à informação - Informações Gerais - Legislação aplicável), sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS ATOS LESIVOS À AGEHAB
20.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 18.672/2014, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na CLÁUSULA - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à AGEHAB, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a chamamentos públicos, licitações e outros procedimentos públicos de seleção, bem como em relação à celebração de contratos administrativos, ajustes de parceria e demais instrumentos congêneres:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos públicos de seleção;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento relativo a certame público;
c) afastar ou procurar afastar concorrente, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar procedimentos de seleção pública, em qualquer de suas modalidades, ou os ajustes deles decorrentes;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de seleção pública ou celebrar qualquer espécie de ajuste com o Poder Público;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de quaisquer ajustes celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da seleção pública ou nos respectivos instrumentos da avença;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos celebrados com a administração pública;
h) manipular ou fraudar os dados, as estatísticas e informações, em sede de ajustes de parceria celebrados com a administração, com a finalidade de influenciar na modelagem econômico-financeira da relação de colaboração e respectivos repasses de recursos por parte do Poder Público;
i) fraudar a execução de ajustes de parceria, mediante a prática de desvios cometidos junto a agentes do mercado com quem os parceiros privados estabeleçam relações comerciais e/ou empresariais, com vistas à obtenção de vantagens, pecuniárias ou não, no interesse próprio, de seus dirigentes ou empregados, até o 3º (terceiro) grau, por afinidade ou consanguinidade, ou que revele conflito de interesses.
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização estaduais.
20.2. As sanções indicadas no item XX desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do § 2º do art. 1º da Lei nº 18.672/2014.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
21.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na CLÁUSULA - ATOS LESIVOS À AGEHAB deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 18.672/2014, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da referida lei, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, ou, dentro daqueles mesmos limites, sobre o repasse realizado pelo Poder Público a pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, cuja penalidade, em qualquer dos casos, nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimativa;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 21.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
21.1.1. A AGEHAB deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 18.672/2014.
21.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.1.3. As sanções descritas no item 21.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
21.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da AGEHAB.
21.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
21.1.6. A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a AGEHAB, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei nº 18.672/2014, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
21.1.7. A publicação a que se refere o subitem 21.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
21.1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à AGEHAB, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
21.1.9. O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 18.672/2014 e no Decreto nº 9.573/2019, inclusive suas eventuais alterações.
21.1.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
21.1.11. As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do § 2º do artigo 1º da Lei nº 18.672/2014.
21.1.12. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
22.2. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
22.3. A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
22.4. Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
23.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, exclusivamente via SEI.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX'XXXX XXXXX
Presidente da AGEHAB
(assinado eletronicamente)
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
(assinado eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno), da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA AGEHAB
[NOME DA EMPRESA], inscrita(o) no [CNPJ , por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE], DECLARA, sob as penas da lei, para fins de formalização de contratação com a AGEHAB, que:
1. Recebeu uma cópia integral do Código de Ética e Conduta da AGEHAB;
2. Tomou conhecimento de todos os termos contidos no Código de Ética e Conduta da AGEHAB e se compromete a cumpri-los integralmente;
3. Compartilhará as condutas contidas neste Código com seus empregados, sua respectiva cadeia produtiva e seus subcontratados, quando for o caso;
4. Não ter conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;
5. Se compromete a informar à AGEHAB caso venha a tomar conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;
6. Ter conhecimento de que a manutenção da relação contratual com a AGEHAB implica na concordância em seguir este Código e suas eventuais alterações, aditamentos ou revisões futuras;
7. Se compromete em acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para manter-se atualizado em razão de possíveis alterações neste Código de Ética e Conduta.
Local, data.
(assinatura) (nome e cargo)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Assessor (a), em 27/11/2023, às 17:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 54180777 e o código CRC 675ACDDE.
ASSESSORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200031004413 SEI 54180777