CONTRATO Nº 34/2021/FMS
CONTRATO Nº 34/2021/FMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOAÇABA, SC, representada neste ato pela Secretária, VALMOR XXXX XXXXXXXXXX, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o 10.594.533/0001-00, e como responsável anuente pelo paciente acolhido o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTES e a COMUNIDADE TERAPÊUTICA FC LEITE CORRÊA, inscrita no CNPJ sob nº.
29.231.033/0001-24, com sede na Est Municipal Nossa Senhora Aparecida, nº. 1393, Bairro Lagoa dos Barros, Município de São José da Patrulha/RS, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por FÁVERO XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do documento de identidade nº 4016898258 inscrito no CPF/MF sob o 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Primavera, em Osório/RS, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e o Processo de Licitação 34/2021/FMS – Dispensa de Licitação nº 11/2021/FMS, homologado no dia 11 de novembro de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA serviço de acolhimento em residência psiquiátrica fechada, a fim de abrigar indivíduo acometido por transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome (estado) de dependência (CID F10.2).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da transferência, apresentar laudo clínico minucioso acerca do estado somático e mental do paciente e cópia do prontuário médico de internação.
2.2. O serviço a que se refere o subitem acima será prestado no estabelecimento da CONTRATADA, na modalidade abrigo institucional em situação de risco pessoal e social.
2.3. A contratada deverá fornecer alimentação adequada e suficiente ao paciente, composta por no mínimo 04 (quatro) refeições diárias, conforme necessidade apontada por avaliação médica e nutricionista.
2.4. A contratada deverá prestar plena assistência à saúde do paciente, por meio da equipe técnica da constituída de nutricionista, assistente social, psicólogo e profissional médico psiquiatra.
2.5. A contratada deverá dispor de equipe de monitores 24 (vinte quatro) horas.
2.6. Deverão ser promovidas, ao longo da permanência do paciente no local atividades de caráter educacional, esportivo, cultural, religioso e de laser.
CLÁSULA TERCEIRA - DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Fica contratado o valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), considerando o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) pagos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEJOAÇABA, e R$ 800,00 (oitocentos reais) pagos com o benefício recebido pelo paciente, ficando este pagamento sob responsabilidade do familiar e responsável anuente Xxxxxxx Xxxxxxxxx. A contratação será pelo período de 09 (nove) meses.
3.2. Os valores devidos serão pagos em parcelas mensais, no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
3.2.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária para o Banco Sicredi, agência 0109, conta corrente nº 81299-4 de titularidade da CONTRATADA.
3.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, CNPJ nº 10.594.533/0001-00, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
3.4. Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, utilizando- se como base no INPC-IBGE apurado no período de referência ou, na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.124 - BLMAC: BLOCO ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 17 – 3.3.90.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
5.1. O presente instrumento terá a vigência por 09 (meses) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ocorrer prorrogação, observado o disposto na Lei 8.666/93.
5.2. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXX XXXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter padrões de habitação compatível com as necessidades do paciente, bem como provê-la com cuidados de higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes.
6.2. Prover os cuidados básicos de atendimento cotidiano de alimentação, lavação de roupas, acomodações em quarto individual, mobiliado com cama, colchão, demais utensílios e materiais necessários ao seu bem-estar, colocados à disposição geral dos acolhidos e que estejam em condições adequadas de uso.
6.3. Ministrar medicação, conforme receituário médico.
6.4. Responsabilizar-se pela higiene pessoal, como banho, escovação de dentes, corte de cabelos e unhas e, troca de fraldas, caso necessite.
6.5. Responsabilizar-se pelos serviços de lavanderia com o tratamento e lavagem das roupas o paciente.
6.6. Proporcionar cuidados com a saúde e efetuar o deslocamento até os serviços de saúde, quando necessário, bem como comunicar a autoridade competente de saúde toda ocorrência de doenças infectocontagiosas.
6.7. Proporcionar atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
6.8. Proporcionar assistência religiosa, caso o paciente desejar, de acordo com sua crença.
6.9. Oferecer atendimento digno adotando os princípios, conforme descritos abaixo:
a. Preservação dos vínculos familiares e a convivência comunitária.
b. Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
c. Manutenção do acolhido na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
d. Participação do acolhido em atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
e. Preservação da identidade do acolhido e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
f. Fornecer alimentação adequada e suficiente.
g. Oferecer atendimento psicossocial ao paciente.
h. Promover a articulação com a rede de serviços existentes para atendimentos necessários ao paciente, bem como garantir seu acesso a serviços especializados.
6.10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE e dos familiares nas dependências da instituição e prestar, por escrito, todos os esclarecimentos ou informações por eles solicitadas.
6.11. Por se tratar de prestação de serviços de acolhimento de pessoa com transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substancias psicoativas - síndrome de dependência a prestação de contas se dará na forma do envio da nota fiscal dos serviços prestados mensalmente para o CONTRATANTE, juntamente com os relatórios de atividades bimestral e de acompanhamento do paciente.
6.12. Utilizar a verba a ser repassada pelo CONTRATANTE exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto da contratação, sendo:
a. Despesas diretamente vinculadas à realização das atribuições e obrigações pela CONTRATADA na execução do presente contrato.
b. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência do contrato, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
c. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto assim o exija.
d. Custos indiretos necessários à execução do objeto.
e. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
6.13. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste instrumento, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Transferir os recursos à CONTRATADA, mensalmente, no valor estipulado na Cláusula Terceira deste contrato.
7.2. Designar servidor que será o responsável pela gestão do contrato, com poderes de controle e fiscalização.
7.3. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.4. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto do presente contrato.
7.5. Providenciar a publicação do extrato do presente contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa além da rescisão, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações:
a. Advertência
b. Multa na forma prevista no subitem 7.2
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública.
8.2. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização.
b. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
c. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas.
d. Desatender as determinações da fiscalização.
e. Cometer qualquer infração as normas legais Federais, Estaduais e Municipais.
f. Não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado.
g. Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do serviço contratado.
h. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação em reparar os danos causados.
8.2.1. A multa poderá ser reiterada e aplicada em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.2.2. A multa aplicada na execução do contrato poderá ser descontada do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
9.2. O inadimplemento de qualquer das cláusulas constantes deste instrumento facultará a rescisão do mesmo, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – GENERALIDADES
10.1. É vedado à CONTRATADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços previstos neste instrumento.
10.2. Os casos omissos serão discutidos e analisados pelo CONTRATANTE, sob os aspectos da legislação pertinente, visando sempre à supremacia do interesse público.
10.3. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente contrato, deverá ser objeto de alteração por escrito com consentimento de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro de Joaçaba, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba/SC, 11 de novembro de 2021
SECRETARIA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXX XXXXXXXXX - Secretário CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00 RESPONSÁVEL ANUENTE
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FC LEITE CORRÊA FÁVERO XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.