Agosto/2017
PROJETO PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº BIRD 8575-BR
BANCO MUNDIAL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA CONSULTOR TÉCNICO ESPECIALIZADO EM COMUNIDADES TRADICIONAIS
Agosto/2017
OBJETIVO
Contratação de consultor individual especializado em Comunidades Tradicionais para o Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural – PROGERE II, no âmbito do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social”.
ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 2: Prestação de assistência técnica para reforçar a gestão pública do mutuário.
Subcomponente 2.2: Fortalecer a capacidade do mutuário para a gestão dos recursos hídricos, gestão fundiária e desenvolvimento rural.
CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Planejamento - SEPLAN, celebrou junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD -Banco Mundial) um Acordo de Empréstimo para executar o Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social”. O referido Acordo de Empréstimo versa sobre US$ 120 milhões e será aplicado em diversas áreas de atuação do Governo, como Educação, Saúde, Recursos Hídricos, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural. Além disso, o Projeto Piauí Pilares de Crescimento visa investir na gestão do Estado de forma a melhorar os serviços públicos ao cidadão. O Projeto é para ser executado em 05 anos e já se encontra no primeiro ano de execução.
Os objetivos do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social” são: a) reduzir a evasão de alunos do ensino médio na rede pública; b) ampliar o acesso de pacientes com doenças crônicas a diagnóstico e tratamento; c) expandir o cadastramento dos usuários de águas subterrâneas nas áreas rurais e a regularização da propriedade da terra e d) aumentar a participação de agricultores familiares da zona rural em cadeias de valor produtivas rurais.
A SDR, através da Diretoria de Inclusão Produtiva (DIP), está implantando o Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural – PROGERE II, dentro do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social” com o objetivo de reduzir a pobreza rural do Estado.
No âmbito da DIP será instituída a UGP do PROGERE II e 03 (três) Unidades Regionais de Gerenciamento do Projeto (URGP). Uma URGP em cada um dos três territórios de desenvolvimento: Cocais (sede em Esperantina), Entre Rios (sede em Teresina) e Carnaubais (sede em Campo Maior).
O PROGERE II tem como objetivo aumentar a renda dos pequenos produtores rurais em situação de pobreza, mediante: (i) a concessão de incentivos financeiros e de
assistência técnica para a implantação de práticas agrícolas ambiental, social e economicamente sustentáveis, e (ii) a inclusão desses produtores nos mercados dos arranjos produtivos relevantes.
O PROGERE II é constituído por três linhas de ações, a saber:
(I) Desenvolvimento de Iniciativas de Negócios em Arranjos Produtivos, através dos Planos de Investimentos Produtivos (PIPs);
(II) Melhoria das Capacidades Técnicas, e;
(III) Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação.
Na execução do Projeto, a Linha I prevê o financiamento, implantação e operação de
120 Planos de Investimentos Produtivos, incluindo as etapas de produção, processamento e comercialização, da cajucultura, apicultura, ovino/caprinocultura, mandiocultura, horticultura familiar e artesanato. Esta última cadeia produtiva abarca algumas atividades de extrativismo.
O PROGERE II tem como público prioritário grupos mais pobres e mais vulneráveis localizados nas áreas rurais: agricultores familiares, mulheres chefes de famílias, comunidades quilombolas e jovens de até 29 anos com formação nas escolas técnicas agrícolas.
Do ponto de vista dos riscos sociais envolvidos, esses grupos ainda tem pouco acesso às políticas públicas. Além disso, dada a natureza orientada pela demanda de subprojetos produtivos, sociais e ambientais a serem apoiados no Projeto, um risco social identificado como fundamental refere-se à baixa capacidade de organização de associações de produtores, que pode não satisfazer os critérios para ter acesso aos subprojetos, e que enfrentam grandes desafios em matéria de gestão e contabilidade para os fundos do projeto que poderiam, eventualmente, receber. Este risco será mitigado pelas atividades de assistência técnica e fortalecimento institucional, a definição de uma estratégia especial para mobilizar e sensibilizar, abrindo oportunidades para a participação desses grupos mais vulneráveis na concepção e implementação dos investimentos.
Para as comunidades quilombolas se promoverão: (i) a representação dessas comunidades nos conselhos municipais; (ii) o mapeamento das comunidades quilombolas (em cooperação com as entidades organizadas no Estado) com o objetivo divulgar o Programa; (iii) a superação dos obstáculos criados pela adoção da titularidade individual da terra pelos potenciais beneficiários como critério de elegibilidade; (iv) a outorga prioritária de assistência técnica para elaboração dos PIPs;
(v) as facilidades pra organização comunitária e para elaboração de regimento interno;
(vi) o apoio direto para obtenção de registro cartorial; e (vii) apoio para abertura de conta bancária.
O Programa deve assegurar que estes grupos estejam de fato incluídos entre os beneficiários de ditas ações, o que pode exigir atenção particular durante a etapa da
mobilização e diagnóstico participativo que precederá a formulação dos planos que orientarão todas as ações do Programa.
As minorias étnico-raciais, como as populações de quilombolas, reconhecidas como tais pelas instituições competentes, e as populações extrativistas, que vivem nas áreas de atuação do PROGERE II, merecerão atenção especial, notadamente no que diz respeito aos seguintes elementos:
a) As comunidades/populações de quilombolas/extrativistas não serão discriminadas ou impedidas de se beneficiarem dos investimentos do Programa desde que manifestem tal intenção;
b) Os procedimentos, critérios e normas descritos no Manual Operacional poderão ser convenientemente adaptados para atender as características peculiares das comunidades tradicionais, caso estas manifestem a intenção de se beneficiarem dos investimentos do Programa. Será de responsabilidade da UGP do PROGERE e dos Conselhos Municipais assegurar que nenhum PIP aprovado afete adversamente ou crie conflitos de acesso à terra e à água por parte das referidas populações.
Assim, o consultor em Comunidades Tradicionais terá como atribuições apoiar a UGP do PROGERE e URGPs no cumprimento de todos os requisitos sociais previstos no Projeto, visando à adequada execução das atividades de inclusão social, especialmente garantindo a participação e acesso das comunidades tradicionais aos investimentos apoiados, bem como a integração de todas as ações apoiadas pelo Projeto com as demais políticas públicas de inclusão social realizadas no Estado, tendo em vista a sustentabilidade social e exequibilidade das atividades previstas no âmbito Projeto. Além disso, o consultor apoiará a UGP do PROGERE e URGPs na cumprimento do Marco de Gestão Ambiental e Social do empréstimo financiado pelo Banco Mundial.
ABRANGÊNCIA
A área de abrangência da consultoria compreende a área de abrangência do PROGERE II, ou seja, 67 municípios dos territórios de desenvolvimento dos Cocais, Carnaubais, e Entre Rios.
FUNÇÕES E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
Apoiar a UGP do PROGERE II e URGPs no planejamento e cumprimento das normas sociais previstas no Manual Operativo do PROGERE II;
Articular e realizar reuniões com lideranças comunitárias para esclarecimento dos procedimentos sociais afeitos às atividades apoiados pelo Projeto;
Propor ações que promovam a participação das minorias étnico-raciais, mulheres e jovens no Projeto;
Apoiar tecnicamente na elaboração e a implantação de projetos produtivos de populações tradicionais;
Realizar visitas aos locais dos investimentos a serem financiados, com objetivo de buscar subsídios que possam contribuir na análise dos subprojetos,
orientando e discutindo com as organizações beneficiárias sobre processos de gestão e planejamento participativos;
Apoiar a gestão e organização dos grupos produtivos, introduzindo técnicas de planejamento, de registros e controles administrativos;
Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a formação de redes de cooperação entre comunidades tradicionais, para inserção em cadeias produtivas;
Identificar e analisar principais mercados formais para comercialização de produtos;
Identificar e analisar mercados informais (feiras livres e outros) para comercialização dos produtos;
Participar de seminários, reuniões técnicas, fóruns e ações de capacitação acerca da temática social, com enfoque em metodologias participativas;
Planejar e desenvolver metodologias de sensibilização, organização, integração de ações e acompanhamento das atividades desenvolvidas junto às comunidades diretamente ou indiretamente envolvidas no Projeto, Conselhos Municipais e assistentes técnicos, que contemplem métodos e técnicas participativas para o desenvolvimento de atividades sociais complementares necessárias a sustentabilidade dos investimentos;
Propor ações estratégicas para o fortalecimento dos Conselhos Municipais no processo de mobilização, análise, priorização e organização social das organizações beneficiárias, bem como na articulação com outras políticas de desenvolvimento local e territorial;
Emitir relatórios periódicos sobre o andamento das ações de interesse social apoiadas pelo projeto, apoiando a UGP do PROGERE II e URGPs no atendimento de solicitações/recomendações de auditorias e supervisão do Banco Mundial;
Elaborar documentos contendo propostas metodológicas das atividades desenvolvidas pela equipe técnica do Projeto junto aos beneficiários e conselhos municipais, permitido maior participação e controle social;
Articular órgãos/coordenações do Estado para o atendimento de outras demandas das comunidades tradicionais não atendidas pelo PROGERE II;
Absorver outras atribuições inerentes à área social que forem requeridas pela coordenação geral da UGP do PROGERE II, seja na condição de execução direta e ou na coordenação de equipe de trabalho.
O Consultor selecionado deverá apresentar ao Contratante para conhecimento e aprovação, relatórios mensais contendo as atividades por ele desenvolvidas no período de referência e a carga horária necessária à realização de tais atividades.
Os relatórios de atividades acima mencionados servirão de base para a realização dos pagamentos a que o Consultor selecionado fará jus, devendo ser enviados ao Contratante até o quinto dia útil do mês subsequente.
Os relatórios mensais deverão ser apresentados à UGP do PROGERE II antecipadamente à data de entrega estipulada, por e-mail, para análise.
Os relatórios em questão deverão ser apresentados em 2 vias, devidamente datadas e assinadas pelo contratado, sendo:
a) 1 cópia impressa, no formato A-4, letra Arial, corpo 12;
b) 1 cópia em meio digital, em formato PDF.
Ao receber cada um dos relatórios, o Contratante deverá aprová-lo ou se manifestar sobre o seu conteúdo em até 05 (cinco) dias úteis.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovável, por igual período, de acordo com a necessidade do Projeto e o desempenho satisfatório das atividades do consultor.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O profissional contratado para o PROGERE II terá como Sede de seu trabalho a cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, Brasil, devendo, no entanto, ter disponibilidade para viagens em todo o Estado ou fora dele, sempre que necessário e a critério da direção do DIP.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O consultor a ser contratado deverá possuir:
a) Obrigatoriamente:
Formação Superior em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Serviço Social ou áreas afins;
No mínimo 03 (três) anos de experiência profissional em gestão, assessoramento, acompanhamento e/ou supervisão de políticas públicas, serviços e/ou programas e/ou projetos sociais voltados ao desenvolvimento socioeconômico, preferencialmente de comunidades tradicionais.
Conhecimento quanto às questões de comunidades tradicionais, processos produtivos direcionados às necessidades especiais das minorias, em especial mulheres e jovens, e sua posição na comunidade.
b) Desejável:
Pós-graduação em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia ou áreas afins, em linha de pesquisa voltada para políticas públicas e experiências relacionadas a comunidades tradicionais.
Experiência com gerenciamento de projetos e de trabalho com organizações de agricultores familiares;
Experiência em gestão pública e políticas para o desenvolvimento de comunidades rurais, especialmente no Estado do Piauí;
Conhecimento na implementação de processos participativos em políticas públicas;
Conhecimento na dinâmica de políticas de fortalecimento e controle social;
Conhecimento sobre o Estado do Piauí, sobretudo da região meio norte e dos aspectos relacionados às questões do meio rural, particularmente da agricultura familiar;
Capacidade de trabalhar em equipe, com autonomia e iniciativa, bem como, habilidade em comunicação escrita e oral e capacidade de análise estratégica e elaboração acerca da realidade;
Morar ou ter disponibilidade para residir no Piauí;
O consultor será contratado mediante processo de Contratação de Consultor Individual, conforme Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por Empréstimos do BIRD e Crédito & Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial.
INSUMOS E ELEMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados os seguintes insumos:
Disponibilização de informações existentes na SEPLAN, SDR/DIP que sejam consideradas como de fundamental importância para as atividades a serem executadas;
Acesso aos documentos do Projeto que tratam dos procedimentos e fluxos operacionais a serem adotados pelo Projeto (Acordo de Empréstimo, Manual Operacional, Anexos do MOP, bem como estrutura organizacional do Projeto);
Acesso aos meios de comunicação e equipamentos de informática;
Sala para a realização dos trabalhos com os equipamentos e materiais necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
As despesas de viagem e transportes para deslocamento do Consultor para desenvolvimento de suas atividades planejadas e vinculadas às atividades do Projeto serão suportadas com recursos do PROGERE II, com prévia autorização do Diretor Executivo da DIP.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
Os trabalhos serão supervisionados pelo Diretor Executivo do Projeto, que poderá a qualquer momento, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades.
O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas
atividades com zelo e dedicação.
O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
O contratante poderá solicitar ao consultor uma estimativa de custos antes da realização de determinadas atividades.
PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo consultor para outros fins com expressa autorização do Contratante.
Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do Consultor se dará com parcelas mensais atreladas à quantidade de serviço realizada dentro do período a que se referem, de acordo com os relatórios e folhas de horas apresentados pelos consultor.
Caberá ao contratante a responsabilidade de efetuar as deduções e o recolhimento de todos os tributos federais e municipais
ANEXO I
USO INTERNO – NÃO PODE SER DIVULGADO ANTES DO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
NOTA FINAL MÍNIMA PARA ACEITAÇÃO DO CANDIDATO: 60 PONTOS
NOME DO AVALIADOR:
NOME DO CONSULTOR AVALIADO:
A- CRITÉRIOS ACADÊMICOS – MÁXIMO DE 30 PONTOS1
CRITÉRIOS | PONTOS | |
1 | Formação Superior em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Serviço Social ou áreas afins. | 15 |
2 | Pós-graduação em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia ou áreas afins, com linha de pesquisa voltada para políticas públicas relacionadas a comunidades tradicionais. | 5 |
3 | Mestrado em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia ou áreas afins, com linha de pesquisa voltada para políticas públicas relacionadas a comunidades tradicionais. | 5 |
4 | Doutorado em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia ou áreas afins, com linha de pesquisa voltada para políticas públicas relacionadas a comunidades tradicionais. | 5 |
Total (máximo 30 pontos) | 30 |
JUSTIFICATIVA PARA A PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS ACADÊMICOS
CRITÉRIOS | |
1 | |
2 | |
3 | |
4 |
1 Orientação ao avaliador: Cabe a cada avaliador, em sua avaliação individual, distribuir os pontos, respeitando a pontuação máxima, de acordo com a adequação acadêmica do consultor à tarefa específica de consultoria, conforme descrita no Termo de Referência. Não se espera que todos os profissionais que atendam aos requisitos mínimos recebam a mesma pontuação, mas sim que o avaliador atribua a melhor nota ao melhor candidato, considerando a relevância do currículo do consultor frente ao serviço de consultoria proposto e avaliando aspectos tais como a área de formação, a instituição de formação, etc. Notas sucessivamente e proporcionalmente inferiores são atribuídas aos demais candidatos. É importante observar que melhor nota não significa pontuação máxima, mas sim a maior nota entre os candidatos, a qual pode ou não atingir a pontuação máxima disponível.
B- CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA – MÁXIMO DE 70 PONTOS2
CRITÉRIOS | PONTOS | |
1 | No mínimo 03 (três) anos de experiência profissional em gestão, assessoramento, acompanhamento e/ou supervisão de políticas públicas, serviços e/ou programas e/ou projetos sociais voltados ao desenvolvimento socioeconômico, preferencialmente de comunidades tradicionais. | 15 |
2 | Conhecimento quanto às questões de comunidades tradicionais, processos produtivos direcionados às necessidades especiais das minorias, em especial mulheres e jovens, e sua posição na comunidade. | 15 |
3 | Experiência em gestão pública e políticas para o desenvolvimento de comunidades rurais, especialmente no Estado do Piauí. | 10 |
4 | Experiência com gerenciamento de projetos e de trabalho com organizações de agricultores familiares. | 10 |
5 | Conhecimento na implementação de processos participativos em políticas públicas. | 5 |
6 | Conhecimento na dinâmica de políticas de fortalecimento e controle social. | 5 |
7 | Conhecimento sobre o Estado do Piauí, sobretudo da região meio norte e dos aspectos relacionados às questões do meio rural, particularmente da agricultura familiar. | 5 |
8 | Capacidade de trabalhar em equipe, com autonomia e iniciativa, bem como, habilidade em comunicação escrita e oral e capacidade de análise estratégica e elaboração acerca da realidade. | 5 |
Total (máximo 70 pontos) | 70 |
2 Orientação ao avaliador: Cabe a cada avaliador, em sua avaliação individual, distribuir os pontos, respeitando a pontuação máxima, de acordo com a adequação da experiência do consultor à tarefa específica de consultoria, conforme descrita no Termo de Referência. Não se espera que todos os profissionais que atendam aos requisitos mínimos recebam a mesma pontuação, mas sim que o avaliador atribua a melhor nota ao melhor candidato, considerando a relevância do currículo do consultor frente ao serviço de consultoria proposto e avaliando aspectos tais como a área de experiência, o tempo de experiência, etc. Notas sucessivamente e proporcionalmente inferiores são atribuídas aos demais candidatos. É importante observar que melhor nota não significa pontuação máxima, mas sim a maior nota entre os candidatos, a qual pode ou não atingir a pontuação máxima disponível.
JUSTIFICATIVA PARA A PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA
CRITÉRIOS | |
1 | |
2 | |
3 | |
4 | |
5 |
ANEXO II
USO INTERNO – NÃO PODE SER DIVULGADO ANTES DO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO DA CONSULTORIA3
NOTA: Este é um documento à parte, contempla planilhas eletrônicas.
3 De acordo com as diretrizes do Banco Mundial, a estimativa de custos é referencial e não limite máximo para a contratação. A estimativa é feita com base nos requisitos mínimos de formação e experiência, mas consultores que superem o mínimo são reconhecidos com maior pontuação (desde que sua experiência e/ou formação adicionais sejam relevantes para o serviço de consultoria), o que pode resultar em honorários maiores que os estimados. Além disso, é impossível determinar-se de antemão onde reside o consultor que será selecionado, podendo o melhor consultor até mesmo residir fora do Brasil, o que tem reflexo nos efetivos valores de viagens. Importante observar que os consultores são avaliados com base em seus currículos e não apresentam propostas e que o valor final do contrato só pode ser conhecido na reunião obrigatória de negociação com o consultor melhor pontuado.