CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO N° 01/2016-PREGÃO PRESENCIAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO N° 01/2016-PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO Nº 01/2016-CRM-PR – PREGÃO PRESENCIAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO JAVA/WEB PARA CONSTRUÇÃO DE PORTAL DE SERVIÇOS WEB.
1. PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, de conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 26 de Fevereiro de 2016, às 10:00h, na sala de audiências do CRM-PR, à Rua Victório Viezzer, n° 84, em Curitiba, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “menor preço global”, objetivando a Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO JAVA/WEB PARA CONSTRUÇÃO DE PORTAL DE SERVIÇOS WEB,
consoante detalhado no termo de referência deste Edital.
O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 10:00h do dia 26 de Fevereiro de 2016, pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado.
2. OBJETO
2.1 - Este Edital tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento java/web para construção de portal de serviços web, consoante detalhado no termo de referência deste Edital.
3. AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O presente edital encontra-se à disposição, para verificação por parte dos interessados, no Quadro de Avisos do Conselho de Medicina do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Presencial, os interessados que se fizerem presentes na sessão e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CONTRATANTE.
4.3 Para participar do certame licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes lacrados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste edital, e a proposta de preço. E implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e seu anexo.
4.4 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos sub itens 4.1 e 4.2 deste edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.5.1- HABILITAÇÃO FISCAL:
Prova de Regularidade perante o fisco federal, estadual e municipal;
Prova de Regularidade perante o FGTS e o Certificado de Regularidade do INSS; Certidão negativa de falência;
Comprovação da inscrição no CNPJ; Cópia do contrato social.
O prazo de validade das certidões onde o mesmo não é explicitado será considerado como de 90 (noventa) dias da data de sua expedição;
4.6 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste edital, e somente poderá ser concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, por decisão da comissão na forma prevista no Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes contendo a documentação e a proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, fechados e lacrados, constando na face os seguintes dizeres:
NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016 ABERTURA: DIA: 26/02/2016 HORÁRIO: 10:00 h ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. | NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2016 ABERTURA: DIA: 26/02/2012 HORARIO: 14:00 h ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” |
5.1.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preço de que trata o item 6 e seus sub- itens, tudo devidamente assinado pelo representante legal da licitante e o envelope nº 02 deverá conter toda a documentação relativa à habilitação de que tratam o item 4 e seus sub- itens.
6. PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de Menor Preço Global;
6.2 A proposta de preço, devidamente rubricada em todas as vias e a última devidamente carimbada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter valores, quantidades e prazos, considerando as condições estabelecidas neste edital e seu anexo:
a) Preço global, devendo estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais, transporte, hospedagem, diárias e alimentação, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a ser empregada, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros fatores econômicos ou monetários incidentes sobre os serviços, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital e seu anexo. A proposta não poderá apresentar alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) prazo de validade da proposta, 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da proposta; na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia de vencimento.
c) As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito, à Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da abertura do certame, no mesmo endereço e horário citados no item 3, os quais não constituirão motivo para alteração na data de abertura.
d) o valor da proposta será irreajustável pelo período do contrato (um ano), o qual poderá ser objeto de renovação, caso seja do interesse do CRM-PR, conf. Art. 57, I, da Lei nº 8.666/93.
7. PROCEDIMENTO
7.1 Serão considerados inabilitados os proponentes cujos objetos sociais não se relacionarem, de qualquer forma, à atividade ligada ao objeto do presente edital.
7.2 Os envelopes contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados aos proponentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso após a sua denegação.
7.3 Serão abertos os envelopes contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados desde que transcorrido o prazo sem interposições de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos impostos.
7.4 Serão verificados a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
8.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, no mesmo ato público da abertura dos envelopes.
8.3 Será desclassificada a proposta de preço que:
a) cotar valor global manifestamente inexequível.
8.4 O resultado da sessão de julgamento será publicado do portal da internet do CRM-PR xxx.xxxxx.xxx.xx a partir do qual se contarão prazos para eventuais recursos.
9. PRAZOS
9.1 O prazo máximo para a execução do contrato objeto da presente licitação é de um ano, podendo ser objeto de prorrogação com base no art. 57 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
9.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Medicina do Paraná convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato dentro de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.3 O Conselho de Medicina do Paraná poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1,0 (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do Conselho no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRMPR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
Será pago 50% do valor licitado na metade do projeto e 50% na entrega do mesmo.
11.2 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
11.3 Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária a aquisição que for entregue com atraso imputável à contratada.
11.4 Caso haja alguma irregularidade na prestação do serviço empreendido para a plenitude da satisfação do objeto deste edital, o pagamento será retido até o saneamento da irregularidade, caso não seja possível saná-la poderá ensejar o cancelamento do contrato e não gerará qualquer tipo de indenização por parte do CRM-PR, sem prejuízo às sansões aplicáveis à espécie.
11.5 Os valores cotados no presente convite são irreajustáveis.
12. RECURSOS
12.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
13. ORÇAMENTO – DA RUBRICA
13.1 Rubrica nº 6.2.2.1.44.90.52.011 – Aquisição/ Desenvolvimento de Software
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado à Comissão de Licitação do CRM-PR.
14.2 Da idoneidade do contratado e homologação do resultado: além do cumprimento das normas legais pertinentes ao processo licitatório, a parte contratante somente homologará o resultado da presente tomada de preços após avaliar e comprovar as efetivas condições técnicas da empresa.
Curitiba, 16 de Fevereiro de 2016.
MARTIM AFONSO PALMA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIDADE DESENVOLVIMENTO WEB
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2008, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993, e no regulamento de Licitações, Contratos e Convênios do CRM-PR, com base no Plano de Trabalho da Unidade e visa descrever o objeto a ser contratado, detalhando os serviços, características do pessoal, materiais e equipamentos, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, e informações gerais.
1- OBJETIVO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada em desenvolvimento Java/Web para construção de portal de serviços Web conforme escopo/análise de requisitos a ser retirado por empresas interessadas na sede do CRMPR e outras disposições constantes deste edital.
2- JUSTIFICATIVA
O objeto deste referido Termo de Referência tem por fundamentação a necessidade de atendimento ágil das demandas solicitadas pelas Pessoas Jurídicas, Médicos e Público em Geral de diversos serviços hoje ofertados de forma presencial para o formato WEB, promovendo assim uma maior racionalidade na execução dos serviços, maior rendimento e celeridade nas atividades.
3- DA FINALIDADE
3.1 Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a aquisição dos itens/materiais elencados no item 10 deste documento.
3.2 - Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo;
3.3 - Para a aquisição dos itens, objeto desta licitação, a ou as empresas vencedoras deverão atender plenamente às normas emanadas pelo Poder Público e cumprir com os requisitos técnicos
mínimos exigidos para cada um dos serviços que vier a exercer nas áreas em concessão, conforme regulamentado pela empresa licitante.
4- ESPECIFICAÇÃO PARA TODOS OS LOTES
4.1 - Comprovar através de documentação, ter desenvolvido sistema semelhante com a mesma tecnologia para alguma empresa do mercado.
4.2 - Ter registro ativo MPS ou CMMI, em qualquer nível de maturação.
4.3 - O escopo do sistema deverá ser retirado na sede do CRMPR, previamente agendado, devido à natureza de confidencialidade do documento.
4.4 - A empresa proponente deverá trazer cd virgem ou pendrive para retirada da documentação.
4.5 - A empresa proponente fica expressamente proibida de repassar qualquer informação a outras empresas ou pessoas que não se envolverão no projeto.
4.6 – A empresa contratada terá sete (07) meses a partir da assinatura do contrato para entrega final do produto/serviço contratado.
5- REQUISITOS PARA PROPOSTA A TODOS OS LOTES
Não se aplica.
6- ESPECIFICAÇÕES DO CRM-PR
Não se aplica.
7- ROTINA DE TRABALHO PARA TODOS OS LOTES
Não se aplica.
8- ITENS A SEREM ADQUIRIDOS
Não se aplica.
9 – PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES COMUNS A TODOS OS LOTES
9.1 - Ao final do projeto a contratante deverá entregar todo código fonte, bibliotecas, documentação eletrônica ou material, bem como demonstrar em reunião, o funcionamento geral do sistema.
9.2 - Deverá ainda, em reunião, demonstrar funcionamento técnico do sistema tais como classes, métodos, propriedades, xhtml, lógica de programação do feito, deploy e outros afins do sistema.
10 - ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES
a) Sistema Operacional Linux CentOs.
b) Container java WildFly 8 Final e deverá ter compatibilidade total com Wildfly última versão estável, visando futura migração (empresa contratada deverá criar os datasources JNDI ou JTA necessários).
c) IDE de desenvolvimento Netbeans 8.1.
d) XxxxXX, última versão estável.
e) Fabricar JavaDocs comtemplando qualquer nível do elemento/objeto.
f) JSF 2.2 ou última versão estável.
g) CDI última versão estável.
h) HTML 5.
i) CSS 3.
j) W3C.
k) Primefaces Community, última versão estável.
l) Hibernate ORM e Validator, última versão estável (dar prioridade para validações em hibernate a partir da entidade, utilizar hibernate.cgf.xml e seus mapeamentos, quando possível utilizar preferencialmente método critéria de sql e secundariamente namedquery).
m) Ajax.
n) Banco de Dados Oracle 12c.
o) JUnit para teste de classes.
p) Seguir as últimas especificações JRS quando aplicáveis.
q) Utilizar comentários no código de funcionalidades java.
r) Prever inclusão código google analitics como parte do sistema.
s) Estrutura MVC deverá ser detalhada com a contratante antes de começar o desenvolvimento, através de reunião.
t) O local de desenvolvimento se dará na empresa contrata, ocasionalmente poderá ser feita codificação dentro das dependências do CRMPR com prévio consentimento.
u) O CRMPR poderá a qualquer momento em horário de trabalho da contratada, inspecionar o serviço realizado ou promover reunião técnica para discutir resolução de problemas, metas e afins do projeto.
v) Os testes de sistema, parciais ou total deverá ser agendada com a TI do CRMPR.
w) Qualquer inclusão de tecnologia deverá ser discutida previamente com setor de TI do CRMPR em reunião.
x) O portal de serviços deverá seguir o padrão de layout do site oficial xxx.xxxxx.xxx.xx.
11 – CRONOGRAMA
Não se aplica.
12 – FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS
12.1 O fiscal/ gestor do contrato é a única pessoa credenciada pelo CRM-PR, para certificar Notas Fiscais relativas a entrega de produtos e prestação de serviços. A gestão e fiscalização do contrato será executada pelo funcionário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx , chefe do Departamento DETI.
12.3 A Contratada se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que lhe venham a ser solicitados pelo CRM-PR ou pelo Fiscal e Gestor do Contrato, no que tange ao objeto deste termo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
12.4 O Gestor /Fiscal do Contrato será o responsável em dar o atesto final referente à entrega de cada material, devendo testar e verificar os mesmos
13- DO PREÇO
Teto máximo R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).
14- DO PAGAMENTO PARA TODOS OS LOTES
14.1 - Será pago 50% do valor licitado na metade do projeto e 50% na entrega do mesmo. O sistema de divide basicamente em 03 etapas, acesso(login), serviços de PJ e PF. Será considerado metade do projeto a entrega do acesso mais pf ou pj.
14.2. A nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa a ser contratada, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento, após o término dos serviços contratados.
14.3. Caso a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
14.4. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
14.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento/cumprimento de qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se não forem apresentados os documentos acima exigidos.
14.6. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
15- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO PARA TODOS OS LOTES
15.1 Fica estabelecido que o CRM-PR terá poderes para paralisar os serviços, impedir o acesso de pessoas e rejeitar o material ou modos de execução dos serviços, sempre que a empresa contratada não estiver cumprindo com as especificações ora descritas.
15.2 A empresa licitante contratada se compromete a reparar em até 72 horas o fato ocorrido em decorrência do exposto do item anterior, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, custos previstos e compromissos assumidos junto ao CRM-PR.
15.3 As atividades realizadas deverão ser registradas pela empresa contratada em um relatório a ser entregue ao final dos serviços. O relatório deverá ser entregue ao fiscal e ao gestor do contrato, de forma física ou em meio digital.
15.4 Todas as empresas contratadas deverão indicar o representante da empresa e um responsável técnico, sendo ambos responsáveis pelos serviços a serem executados. O fiscal e o gestor do contrato serão as únicas pessoas aptas a entrarem em contato com o representante e o responsável da empresa.
15.5 Qualquer substituição do profissional indicado como responsável técnico pelos serviços deverá ser submetida à apreciação prévia do CRM-PR, que poderá rejeitar o novo profissional, sendo condicionada a continuidade dos serviços à sua aprovação.
15.6 As empresas deverão retirar todo e qualquer material não mais utilizado ou que tenha sido trocado quando da realização do serviço no CRM-PR. Este procedimento deverá ser autorizado previamente pelo fiscal e gestor do contrato.
15.7 Os custos dos serviços eventuais referentes às instalações, conexões, fixações e montagens de materiais eventuais de caráter temporário ou permanente, para execução do projeto são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
15.8 Quaisquer outros serviços eventualmente necessários relativos ao objeto deste Termo, em virtude de problemas ou fatores supervenientes só poderão ser realizados mediante autorização da Diretoria e/ou Plenária do CRM-PR.
16- MATERIAIS PARA TODOS OS LOTES
16.1 As empresas devem trazer, fornecer e usar, sob sua responsabilidade integral, sendo o CRM-PR não responsável pelo fornecimento do:
a) de qualquer ferramental necessário, descartável ou não, na realização do serviço do lote respectivo,
b) mão de obra especializada de acordo com o lote respectivo.
17- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 A contratada deve custear todas as suas despesas com transporte e alimentação.
17.2 Realizar o transporte de todo e qualquer material que pertença à empresa.
17.3 A previsão da necessidade de ferramentas especiais para a execução dos serviços.
17.4 Executar os serviços descritos neste Termo, com mão de obra especializada, bem como fornecer os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços.
17.5 Responder a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
17.6 Utilizar somente pessoal protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
17.7 Manter todos os seus empregados, devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.
17.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrão da empresa para utilização de seus empregados dentro da sede do CRM-PR, cabendo a contratada fiscalizar o uso.
17.9 Nomear um profissional, como responsável técnico e um representante da contratada para ser o interlocutor junto à contratante sobre os serviços , assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local dos serviços.
17.10 Conforme item 7.4, fornecer antes do inicio das atividades estabelecidas no presente Termo, relação nominal de todos os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados a qualquer tempo.
17.11 A empresa deve assumir a responsabilidade integral da execução do serviço, envolvendo os salários dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR qualquer ônus referente a isto.
17.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre a prestação de serviços de que trata esse Termo, bem como a respectiva emissão de Nota Fiscal.
17.13 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao CRM-PR, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
17.14 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas.
17.15 Em caso de constatação de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
17.16 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos.
17.17 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência do contrato.
17.18 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva a responsabilidade por qualquer dano causado ao CRM-PR ou a terceiros.
17.19 Efetuar a entrega dos materiais e serviços, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência por perdas e danos que vier a causar ao CRM-PR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.20 Em nenhuma hipótese poderá a empresa fornecedora veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
17.21 A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
17.22 As despesas decorrentes da entrega dos materiais de consumo e sua posterior devolução, caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora;
17.23 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
17.24 Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
17.25 Manter, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
17.26 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
17.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
17.28 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
17.29 A CONTRATADA deverá atender às necessidades do CRM-PR quanto ao fornecimento do material de consumo conforme especificado neste Termo de Referência, sendo vedada a entrega de material com data de validade vencida;
17.30 O CRM-PR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras.
17.31 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador;
18 –OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Cabe ao Conselho Regional de Medicina do Paraná realizar o pagamento conforme disposto neste Termo de Referência e nos contratos firmados com cada empresa.
18.2 Prestar informações referentes ao objeto deste Termo de Referência, por meio de pessoa especialmente credenciada, sempre que solicitada pela Contratada;
18.3 Executar testes de aceitação a seu exclusivo critério;
18.4 Informar a Contratada, por escrito, das razões que motivaram eventual rejeição dos serviços;
18.5 Será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas para uso;
18.6 Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços que estejam em conformidade com as exigências contidas neste termo de referencia; e
18.7 Fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas na licitação.
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA TODOS OS LOTES
19.1 Das sanções
19.1.1 A contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
a) advertência
b) multa
c) suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão de administração direta ou indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o CRM-PR os prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
19.1.2 O licitante que se recusar a assinar a ata e/ou retirada da Nota de Empenho, injustificadamente, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou apresentar declaração falsa, inclusive a relativa aos requisitos de habilitação referida no Edital de Licitação, poderá ser apenado com as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.1.3 Na ocorrência da primeira hipótese supracitada, o adjudicatário faltoso poderá incorrer em multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do objeto adjudicado, com base na sua proposição de preços.
19.1.4 A registrada, uma vez notificada da penalidade, terá o direito de recorrer, através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que aplicou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda que neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade
superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento.
19.1.5 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastramento, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF ou utilizadora deste Cadastro.
19.1.6 As penalidades estabelecidas nesta Licitação serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
19.1.7 A sanção indicada na alínea d do subitem 19.1.1 é de competência exclusiva do presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a registrada ressarcir ao CRM-PR os prejuízos resultantes e após decorridos o prazo de 5 (cinco) anos de sua aplicação.
19.2 Da acumulação de sanções
19.2.1 A sanção de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar poderá ser aplicada juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação na imprensa oficial.
19.3 Da convocação dos licitantes remanescentes
19.3.1 Caso a homologada não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-lo.
19.4 Da extensão das penalidades
19.4.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àquelas que:
19.4.1.1 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
19.4.1.2 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Curitiba, 06 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º 0**/2016-CRMPR DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO JAVA/WEB PARA CONSTRUÇÃO DE PORTAL DE SERVIÇOS WEB, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A EMPRESA
**************, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 84, XXX 00000-000 – Curitiba -PR, CNPJ sob o n.º 75060129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr.
**********************, médico regularmente inscrito no CRMPR sob nº *****, doravante denominado
CONTRATANTE e do outro lado a empresa *************, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
*******, Rua ****, Bairro, CEP *****, representada neste ato pelo SR. *******, CPF nº ********, RG nº
*****, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada em desenvolvimento java/web para construção de portal de serviços web, tudo consoante detalhado no anexo I do edital do Pregão Presencial nº 01/2016 CRM-PR.
2. DOS DEVERES DA CONTRATADA:
2.1 Executar fielmente o objeto do presente termo de referência e contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente deste termo de referência e edital da Licitação;
2.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência;
2.3 Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, conforme cronograma apresentado no início dos serviços, sob pena do pagamento da multa.
2.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.5. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
2.6. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
2.7. Quando da execução do contrato, a CONTRATADA deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
2.8. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, observada a data estabelecida;
2.9 Responsabilizar-se por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato;
2.10. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante apresentação das respectivas certidões: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa), Estadual e Municipal do domicilio ou sede da CONTRATADA; c) Declaração de regularidade perante a Seguridade Social (INSS); d) Declaração de Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). As declarações que foram disponibilizadas pela internet, terão plena validade desde que dentro do prazo de 30 dias, salvo especificação própria referente à validade. As demais certidões em que NÃO CONSTE prazo de validade terão validade de 90 (noventa) dias.
3. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
3.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em no termo de referência.
3.2. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
3.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio da Comissão e de um funcionário especialmente designado para isso.
4. DOS VALORES:
reais),
mesmo.
O custo global para prestar os serviços descritos neste contrato é de R$ ****** (******* Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) Será pago 50% do valor licitado na metade do projeto e 50% na entrega do
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo máximo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato.
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, bastando àquele que rescindir cientificar a outra parte com trinta dias de antecedência, caso em que o pagamento se dará pro rata die.
6. DO FORO e GESTÃO DO CONTRATO:
Elegem as partes o foro da Justiça Federal de Curitiba, em detrimento de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente contrato, cujo gestor é o Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e o funcionário do CRM-PR, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
E, por xxxxxx e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, o qual será publicado em diário oficial às expensas do Conselho Contratante.
Curitiba, ** de **** de 2015
DR. **************
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ CONTRATANTE
SR. ************* EMPRESA ***** CONTRATADA
Testemunhas: