COLETA DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS – CPRP 01/2019
COLETA DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS – CPRP 01/2019
1. DO OBJETO
Contratar empresa especializada em prestação de serviços de organização de matchmaking nacional/internacional e gerenciar rodadas de inovação entre Unidades Embrapii - UEs e associações, instituições e empresas privadas, em eventos a serem realizados no Brasil.
2. OBJETIVO
a. Prospecção e inscrição: Prospecção ativa para sensibilização e arregimentação de inscrições de empresas para eventos da Embrapii.
b. Matchmaking ativo: Matchmaking entre empresas e unidades da Embrapii para rodadas de inovação (inclui desenvolvimento de hotsite simples, acompanhamento online das inscrições e follow-up junto às empresas antes, durante e após os eventos).
c. Realização de eventos: Gestão das rodadas de inovação (inclui elaboração de agenda de rodadas do evento – suportada por hotsite com o perfil das instituições – e envio às unidades Embrapii participantes, matchmaking ativo com empresas e unidades Embrapii, preparação de material para instruir os participantes durante as reuniões, orientação sobre a distribuição das mesas para as rodadas, realização das reuniões, aplicação de pesquisa junto a todos participantes na data de realização de cada evento).
d. Pesquisa e relatório para cliente: Relatório de cada projeto, apresentando os resultados à Embrapii.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
Considerando a crescente demanda por serviços relacionados a diversos eventos institucionais da EMBRAPII e que esses serviços não se constituem em atividade fim da Associação, aliado à falta de estrutura própria para realizá-los, faz-se necessária à contratação de empresa especializada para, sob demanda, prestar serviços de organização de eventos.
4. ABRANGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Os eventos poderão ser realizados nas dependências da EMBRAPII ou em outros espaços físicos, em Brasília ou qualquer local do país, conforme o caso.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a. Adequação das propostas ao objeto da seleção;
b. Qualidade;
c. Exequibilidade das propostas apresentadas;
d. Preço
6. PÚBLICO ALVO
Unidades Embrapii, associações, instituições e empresas privadas, em eventos a serem realizados no Brasil.
7. RESPONSABILIDADE DA CONSULTORIA
Entre os serviços a serem prestados abarcam:
a) Planejar e controlar agenda de reuniões;
b) Enviar agenda de reuniões aos centros de pesquisas e indústrias;
c) Matchmaking ativo junto aos centros de pesquisa e indústrias;
d) Enviar lista das indústrias inscritas nos eventos para os centros de pesquisas fazerem contato direto com as empresas;
e) Planejar distribuição das mesas na sala da rodada de inovação;
f) Elaborar “mapa das mesas” e envio da planta baixa com as distribuições das mesas para os centros de pesquisa;
g) Receber dos representantes das indústrias e acompanhamento até as mesas das UEs para início da reunião;
h) Controlar duração de cada reunião, entre as UEs e as empresas, de forma a garantir o cronograma acordada com as empresas pré-inscritas;
i) Apoiar a participação da Embrapii em eventos de inovação competitiva com foco na indústria;
j) Conectar as Unidades Embrapii a as empresas nacionais e estrangeiras interessadas em parcerias para projetos de Pesquisa & Desenvolvimento;
k) Realizar rodadas de inovação entre as unidades credenciadas à Embrapii em setores industriais específicos. Essas Rodas são realizadas com o apoio da Associações Empresariais que tem Acordos de Aliança Estratégica com a EMBRAPII incluindo ABIMO, ABINEE, ABAL, Sindipeças, ABTCP, entre outras;
l) Elaborar pesquisa para acompanhamento e monitoramento do desempenho da rodada de inovação, bem como para mensurar o grau de satisfação e qualidade das reuniões e organização do projeto.
8. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, mencionados nesta Coleta de Preços para Registro de Preços consistem apenas como referência do que poderá ser solicitado pela EMBRAPII para a realização dos eventos institucionais, sendo que as especificações técnicas e quantidades serão definidas em função do tipo e estrutura de cada evento e número de participantes, e solicitadas de acordo com a demanda.
9. DOS SERVIÇOS
A empresa contratada pode contratar serviço de terceiros para eventos que esteja sendo realizado por ela, tais como mestre de cerimônia, recepcionistas, etc.
A EMBRAPII não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas faturas que não estiverem previstos e aprovado, salvo em casos excepcionais, supervenientes e previamente autorizados.
Por acordo das partes poderá ser aplicado desconto sobre o custo do evento, naquelas situações em que ficar evidenciada a variação nos preços de mercado no local de realização do evento em relação ao valor ofertado.
A existência dos preços registrados não obriga a EMBRAPII a firmar as contratações de todos os itens e quantidades estimados no Anexo I.
10. DAS OBRIGAÇÃOS DA EMBRAPII
A EMBRAPII efetuará os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato e:
a) Formalizar as solicitações de realização de eventos à Contratada, informando todo o detalhamento da estrutura e os serviços desejados;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pela empresa contratada;
c) Designar gestor do contrato, e este, caso não possa acompanhar os eventos pessoalmente, designar outro colaborador a ser responsável pelo acompanhamento;
d) Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da EMBRAPII para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá ou uniforme da empresa;
e) Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos e produtos no prazo de 12 (doze) horas antes da data de realização do evento;
f) Solicitar à empresa contratada, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços pela empresa contratada;
h) Informar à Contratada, nos prazos estipulados nesta Coleta de Preços para Registro de Preços, a programação dos eventos a serem realizados; e
i) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do contrato, inclusive com planilhas dos itens, dos quantitativos e dos preços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa CONTRATADA deverá cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com esta Coleta de Preços para Registro de Preços e:
a) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
b) Xxxxxxxxx a EMBRAPII por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, inclusive por eventuais prejuízos e danos decorrentes da demora ou omissão na realização do evento;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à EMBRAPII, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato;
d) Prestar os serviços obedecendo às quantidades e especificações requisitadas, bem como horários e locais estabelecidos para a entrega;
e) Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por quem por ele for formalmente designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados;
f) Emitir relatórios sobre a realização do evento, em especial, quanto aos fornecimentos e prestação dos serviços solicitados, que deverá acompanhar o documento de cobrança;
g) Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, salários, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por todos os fornecimentos e prestações de serviços objeto do contrato, mesmo que prestados por terceiros por ela contratados;
i) Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais da EMBRAPII que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo a EMBRAPII quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização, perda ou desaparecimento;
j) Disponibilizar profissional para acompanhamento dos trabalhos durante a realização dos eventos para orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades;
k) Fornecer e exigir dos empregados o uso de uniformes e de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, e de acordo com o padrão do evento a ser realizado;
l) Providenciar a imediata reparação de eventuais desconformidades na prestação dos serviços ou no fornecimento dos materiais e equipamentos, com a antecedência necessária para que não haja prejuízo à realização do evento, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a EMBRAPII.
m) Comprovar, quando solicitado, o pagamento dos tributos e emolumentos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados, bem como encargos decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da EMBRAPII, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
o) Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos durante a execução dos serviços objetos do Contrato;
p) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços;
q) Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da EMBRAPII.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do Contrato, permitida a assistência de colaborador designado formalmente.
a) O acompanhamento e fiscalização do contrato pela EMBRAPII não excluem nem reduzem a responsabilidade da empresa contratada pelo cumprimento das obrigações decorrentes desta Coleta de Preços para Registro de Preços.
b) O gestor do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o contrato e com esta Coleta de Preços para Registro de Preços, sempre que essa medida se tornar necessária.
c) O gestor do contrato poderá designar outro colaborador, para cada evento, para coordenar as atividades a serem executadas pela empresa contratada, o qual deverá elaborar relatório discriminando os serviços efetivamente prestados, indicando eventuais inadequações no cumprimento do contrato.
13. DAS VEDAÇÕES
Contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Dirigente ou de colaborador da EMBRAPII.
14. PRAZO DO CONTRATO
O prazo inicial da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, havendo a possibilidade de ser prorrogado posteriormente, por iguais e sucessivos períodos.
15. PAGAMENTO
16. DA HABILITAÇÃO
Em conformidade com o Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços e Alienação de Bens da EMBRAPII, serão inabilitados e/ou desclassificados os proponentes cujas propostas não apresentarem conteúdo compatível com os termos exigidos nesta Coleta de Preços para Registro de Preços e a documentação para habilitação detalhada abaixo.
17. Qualificação técnica:
Apresentação de atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem que a proponente tenha prestado serviços de implantação de solução compatíveis com o do presente documento de referência.
18. Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) e no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa aos depósitos no FGTS e da Justiça Trabalhista, mediante certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei;
Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e poderão ser apresentados por processo de cópia física ou eletrônica.
19. DA PROPOSTA
A proposta deve ser enviada conforme anexo I, considerando por tamanho do evento conforme abaixo.
a) Pequenos eventos (limite de 30 empresas e 15 UEs);
b) Eventos de porte médio (limite de 46 empresas e 26 UEs);
c) Evento de grande porte (limite de 60 empresas e 42 UEs).
A proposta deverá ser endereçada e enviada à EMBRAPII, em meio eletrônico para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx até dia 03 de junho de 2019 e conter o CNPJ, endereço, responsável e telefone para contato.
Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente Coleta de Preços para Registro de Preços, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa contratada.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE
XXXX XXXX XXXXXX
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR DE OPERAÇÕES
Modelo para inclusão dos valores e Forma de Remuneração:
• Pequenos eventos (limite de 30 empresas e 15 UEs);
• Eventos de porte médio (limite de 46 empresas e 26 UEs);
• Evento de grande porte (limite de 60 empresas e 42 UEs).
Brasília, de de .
Assinatura
ANEXO I
EVENTO | VALORES | TOTAL |
Pequeno | ||
Médio | ||
Grande |