TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação de serviços e venda de produtos postais para atender a CESAMA.
2. JUSTIFICATIVAS E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
A pretendida contratação visa atender às atividades administrativas da CESAMA com serviços de malotes, cartas, encomendas nacionais, serviços telemáticos, mala direta e aquisição de produtos postais pelos diversos setores da empresa, serviços estes, imprescindíveis para o bom andamento das atividades administrativas e cumprimento de prazos, configurando-se como serviço essencial ao interesse público e que se respalda nos ensinamentos jurídicos e jurisprudência.
A escolha do executante, decorre do regime de privilégio de que dispõe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na prestação dos serviços postais. A ECT detém exclusividade para o fornecimento do objeto da contratação, conforme Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 – Artigo 9º, incisos I, II e III e Artigo 27, que determina o regime de monopólio à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos das atividades postais de recebimento, transporte e entrega no território nacional e expedição para o exterior de carta, cartão postal, correspondência agrupada, fabricação, emissão de selos e outras fórmulas de franqueamento postal, bem como o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas. Esses serviços prestados pela ECT são cobrados mediante tarifa, aprovada pelo Ministério das Comunicações, conforme prevê o art. 32 da Lei nº 6.538/78. As tarifas postais aplicadas a qualquer órgão público ou privado são as mesmas, não havendo diferença de tarifa para objetos postais. Portanto, é de fundamental importância a contratação da ECT para a prestação dos referidos serviços, evitando-se assim o comprometimento das operações de remessa e recebimento de documentos da CESAMA.
Por outro lado, há também no escopo do objeto da contratação, serviços necessários à CESAMA que escapam ao conceito de serviços postais exclusivos à ECT, que são os de remessa, transporte e entrega de encomendas nas modalidades SEDEX e PAC (a diferença entre eles consiste no prazo de entrega e características do produto). Destarte, procedemos à pesquisa de mercado para verificar a compatibilidade dos preços desses
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serviços praticados pela ECT e as transportadoras (empresas privadas), simulando a remessa do seguinte objeto:
Características do produto: Peso: 500g / alt: 12cm / larg.:9cm / comp.: 33cm.
Endereço de origem: Xx. Xx. xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx -XX - XXX 00000-000 Endereço destino: Xxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
TRANSPORTADORA | SEDEX | PAC |
ECT (CORREIOS) | R$ 26,79 | R$ 24,26 |
Azul Cargo Express | R$ 28,63 | R$ 25,56 |
JadLog | R$ 39,95 | R$ 30,06 |
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Pesquisa de preços realizada em 04/08/2020, às 12h30.
Comprova-se, portanto que os preços praticados pela ECT para os serviços não exclusivos, refletem a realidade do mercado.
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Sobre a execução e histórico dos serviços postais, informamos que tem sido prestados regularmente e de forma satisfatória pela ECT, não havendo nenhuma penalidade aplicada e nem qualquer tipo de ocorrência impeditiva à formulação de um novo contrato.
Por fim, concluí-se que todos os serviços postais estão inseridos no contexto da prestação de serviços públicos da ECT; que a ECT foi criada em data anterior a edição da Lei 8666/93 para a prestação desses serviços e que é integrante da Administração Pública e, portanto preenche os requisitos para a contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, inciso XI, da Lei das Estatais 13.313/16 e Art. 130, inciso XI do RILC, que diz:
É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
"XI. Nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; "
3. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços e venda de produtos compreendem (PACOTE BRONZE 1): Serviços de malotes, cartas, encomendas nacionais, serviços telemáticos, mala direta postal básica e domiciliária, aquisição de produtos postais.
5. ESTIMATIVA DE PREÇO
Valor anual estimado: R$30.060,48 (trinta mil, sessenta reais e quarenta e oito centavos).
A estimativa de custo anual foi elaborada com base nos quantitativos de serviços realizados no período de agosto/2019 à maio/2020, conforme contrato vigente, bem como expectativa de crescimento de envio de correspondências e mala direta para os
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funcionários, como uma das medidas de prevenção adotada pela CESAMA, para conter a propagação da pandemia da Covid-19.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ESTIMATIVA ANUAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / PRODUTO | Quant. mensal | Peso (G) | Valor Unit. | Valor mensal |
01 | CARTA COMERCIAL | 19 | 20 | R$ 2,05 | R$ 38,95 |
02 | CARTA COMERCIAL | 15 | 50 | R$ 2,85 | R$ 42,75 |
03 | CARTA COMERCIAL | 10 | 100 | R$ 3,95 | R$ 39,50 |
04 | CARTA COMERCIAL | 13 | 120 | R$ 4,80 | R$ 62,40 |
05 | AVISO DE RECEBIMENTO | 40 | - | R$ 6,35 | R$ 254,00 |
06 | REGISTRO NACIONAL | 30 | - | R$ 6,35 | R$ 190,50 |
07 | TELEGRAMA NACIONAL | 10 | - | R$ 16,48 | R$ 164,80 |
08 | COPIA DE TELEGRAMA | 10 | - | R$ 6,55 | R$ 65,50 |
09 | PEDIDO DE CONFIRMACAO | 10 | - | R$ 8,47 | R$ 84,70 |
10 | MALA DIRETA (JF ) | 1498 | 20 | R$ 0,80 | R$ 1.198,40 |
11 | PAC (MG) | 8 | 500 | R$ 18,68 | R$ 149,44 |
12 | SEDEX (MG) | 10 | 300 | R$ 21,41 | R$ 214,10 |
TOTAL MENSAL R$ 2.505,04 | |||||
ESTIMATIVA ANUAL: R$ 30.060,48 |
6. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
6.1 O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 6.538 de 22/06/1978, Lei Federal nº13.303, de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
6.2 O prazo contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses.
6.3 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
6.4 No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.5 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
6.6 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
6.7 A rescisão do contrato poderá ser:
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a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
x. xxxxxxxx, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CESAMA;
c. judicial, nos termos da legislação.
6.8 A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.9 A hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 6.8 será de 90 (noventa) dias.
6.10 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b. pagamento do custo da desmobilização.
7 DO PAGAMENTO
7.1 A ECT disponibilizará a CESAMA no endereço XXXX://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos.
7.2 Adicionalmente, a ECT entregará na Sede da Cesama, situada na Xx. Xx. Xx Xxx Xxxxxx xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, no Departamento de Serviços Gerais e Documentação - DSGD, a fatura mensal, respeitando o período base (ciclo do faturamento) e o vencimento da fatura.
7.3 A CESAMA efetuará os pagamentos, após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Fatura pelo Departamento de Serviços Gerais e Documentação – DSGD.
7.4 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
7.5 O pagamento SOMENTE será efetuado:
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a) Após a aceitação da Xxxxxx.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
7.6 Na Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
7.7 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.8 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
7.9 Pela prestação dos serviços, a CESAMA pagará à ECT os valores contidos nas tabelas específicas de cada serviço, fornecidas pela ECT, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas;
7.9.1 Os valores previstos na cláusubitem 7.9 terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas.
7.9.2 O reajuste das tabelas mencionadas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da Xxxxxx, indicada no seu próprio texto;
7.9.3 O prazo estipulado no subitem 7.9.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim dispuser.
7.10 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
7.11 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
7.12 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
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penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Informar previamente a Cesama:
8.1.1 Tabela de preços e tarifas relativas aos serviços previstos;
8.1.2 Estabelecer, em conjunto com a Cesama, as unidades operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação de serviços e/ou venda de produtos, bom como orientá-las a respeito da execução dos serviços.
8.2 Disponibilizar previamente a fatura de cobrança no site dos Correios e enviar a original para o Departamento de Serviços Gerais - DSGD.
8.3 Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.4 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do contrato.
8.5 Cumprir os prazos previstos;
8.6 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
9 OBRIGAÇÕES DA CESAMA
9.3 Informar a ECT os representantes credenciados a utilizarem os serviços do contrato;
9.4 Informar a ECT e manter atualizados (por carta, ofício ou telegrama) todos os dados cadastrais, incluindo o endereço para entrega da fatura e comunicações diversas;
9.5 Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT.
9.6 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
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9.7 Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9.8 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com este Termo de Referência;
10 DOCUMENTOS
Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho, além da cópia da Lei 6538/78, que dispõe sobre os serviços postais.
11 PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA - RILC.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
12.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
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12.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
12.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
12.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
12.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
12.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
12.8 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
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“Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega”.
Em 04 de agosto de 2020,
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:02761751663
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:02761751663
Dados: 2020.08.05 09:09:34 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe do Depto de Serviços Gerais e Documentação
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX DA
XX XXXXX:03404628683 XXXXX:03404628683
Dados: 2020.08.06 12:11:19 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração e Recursos Humanos
CURY:03677646600
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
CURY:03677646600
Dados: 2020.08.06 12:59:27 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Cury Diretora Financeira e Administrativa