Termo de Referência 139/2024
Termo de Referência 139/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
139/2024 114702-ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF
XXXXXXX XXXXXXXXXX HERFT
09/05/2024 08:54 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Capacitação
90073/2023 04600.001111/2024-19
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para a oferta, no âmbito das atividades de capacitação de Altos Executivos da Administração Pública, na Fundação Escola Nacional de Administração Pública, de 2 (duas) turmas do curso Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
MEDIDA | UNITÁRIO | ||||
Turma 1 - Estratégias de 1 Negociação e Gestão de | 929 | Horas | 16 | R$ 1.500,00 | R$ 24.000,00 |
Conflitos | |||||
Turma 2 - Estratégias de 2 Negociação e Gestão de | 929 | Horas | 16 | R$ 1.500,00 | R$ 24.000,00 |
Conflitos | |||||
TOTAL | Horas | 32 | R$ 48.00,00 |
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE
QUANTIDADE VALOR
VALOR TOTAL
1.2. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. Trata-se de serviço a ser executado nas datas previstas de 21 a 24.05.2024 (Turma 1) e 10 a 13.09.2024 (Turma 2), com prazo de vigência estabelecido para a execução dos serviços, liquidação da despesa e o respectivo pagamento.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O avanço no processo de democratização do acesso às estruturas de poder do Estado e a celeridade com que se transforma a sociedade brasileira, colocam a Administração Pública federal diante de gigantescos desafios que, para além da eficiência na gestão da res publica, remetem à transformação da própria imagem e da relação que
mantém com os cidadãos. Na perspectiva da capacitação dos servidores e gestores públicos, igualmente multiplicam-se os desafios que impõem o enfrentamento de questões críticas e uma radical mudança de postura no trato da coisa pública.
2.2 Desse modo, medidas orientadas ao aprimoramento das competências dos servidores públicos, incluindo os altos dirigentes, com foco no ganho de eficiência da gestão; e ao uso intensivo da tecnologia adquirem ênfase, não apenas no discurso dos governantes, mas nas políticas e atos da Administração que, rendendo-se às pressões sociais, se reorganizam para o salto qualitativo que lhe é progressivamente exigido.
2.3 Desde o final de 2015, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vem implementando ações estratégicas voltadas à formação e desenvolvimento de altos executivos da Administração Pública, alcançando profissionais que atuam no núcleo estratégico do Estado e que, no âmbito dos órgãos e entidades que integram a estrutura do poder público federal, estadual e municipal, exercem cargos de liderança. Trata-se, basicamente, de dirigentes sêniores de governo, tais como: secretários-executivos; secretários especiais, secretários nacionais; diretores e assessores de ministérios e da Presidência da República; dirigentes e conselheiros de autarquias, fundações, agências, empresas públicas e de economia mista, seus equivalentes subnacionais; bem como altos dirigentes dos Poderes Legislativo e Judiciário. Em suma, os segmentos mais estratégicos da administração.
2.4 Nesse contexto, foi criada em 2016 a Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos, que passou a ser responsável por conduzir, de uma forma mais estruturada, o "Programa de Desenvolvimento de Lideranças e Altos Executivos", oferecendo soluções de treinamento e desenvolvimento destinadas especificamente a esses dirigentes seniores de governo.
2.5 Com base em metodologias, temáticas e formatos diferenciados/inovadores, e contando com parcerias estratégicas e internacionais para trazer ao governo federal brasileiro o que há de mais avançado no País e no mundo no que tange à educação de executivos públicos, as ações deste Programa trabalham conhecimentos e habilidades relacionados a temas e questões-chaves como: liderança, inovação, gestão da mudança, transformação digital em governo, desenvolvimento de soluções colaborativas e construção de coalizões, negociação, insights comportamentais aplicados a políticas públicas, dentre outros.
2.6 Para viabilizar todas estas ações, a Enap constituiu relações com uma rede de especialistas em temas variados de interesse da gestão de políticas públicas, bem como construiu acordos de cooperação com instituições renomadas internacionais e brasileiras, fruto de um longo trabalho de prospecção, que já possuem programas de desenvolvimento de lideranças consolidados e que têm expertise no desenvolvimento das habilidades mencionadas. Ademais, a escola busca identificar profissionais, especialistas nacionais e internacionais com experiências e conhecimentos necessários para a execução das atividades de capacitação especiais e customizadas. Ressalte-se, ainda, que a parceria da Enap com essas instituições e com grandes especialistas propicia, além da capacitação per se dos altos executivos da Administração Pública Federal brasileira, a transferência para a Escola de tecnologias, conhecimentos e novas metodologias de ensino.
2.7 O desafio proposto para o curso objeto desta contratação é contribuir para a qualificação de altos executivos da Administração Pública federal, em especial para o desenvolvimento da competência Gestão de Crises, capacitação essa necessária para o formação de lideranças no atual contexto do setor público. A formação em estratégias de negociação e gestão de conflitos é uma demanda essencial para o desenvolvimento de competências para o público de altos executivos da Administração Pública. Ressalta-se que a Enap promove capacitações para os gestores tendo como base as diretrizes estabelecidas na matriz de Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro. Este documento conceitua competências de liderança como um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos dos agentes públicos para o exercício de funções de liderança na alta administração pública. A Matriz encontra-se no Repositório Institucional da ENAP: Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro e atualmente orienta as ações de capacitação do Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP.
2.8 Nessa conjuntura, a negociação e a gestão de crises são competências necessárias para a construção de redes internas e externas de relações amigáveis, confiáveis e abertas com stakeholders (pessoas e organizações) que são, ou podem vir a se tornar atores importantes para o alcance dos objetivos estratégicos das organizações. Ressalta-se que o curso Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos tem sido uma capacitação muito demandada por parte dos altos executivos e dos órgãos da Administração Pública, fator evidenciado pela quantidade de inscritos nas edições anteriores que superou o número de vagas em mais de 5 (cinco) vezes.
2.9. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, Item 11, conforme consta das informações que seguem
ID PCA no PNPC: 00627612000109-0-000001/2024
Data de publicação no PNCP: 04/07/2023
Id do item no PCA: 11
Classe/Grupo: 929 - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO
Identificador da Futura Contratação: 114702-90073/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. O curso Estratégia de Negociação e Gestão de Conflitos abordará algumas estratégias de negociação por meio da compreensão do próprio funcionamento dos participantes (saber-ser), além de conhecer as posturas para a negociação e as dinâmicas e as tensões das relações. Os alunos aprenderão a utilizar o Método Harvard para preparar, conduzir e analisar negociações, compreenderão as dinâmicas de criação e reclamação de valor, estarão aptos a identificar os temas sensíveis e saberão estabelecer um diálogo construtivo para a coordenação de interesses. Os participantes serão treinados para identificar os comportamentos eficazes frente ao conflito e para gerenciar situações e pessoas difíceis. Ao explorar teorias e práticas de negociação e gestão de conflitos, busca capacitar as participantes a aprimorarem suas habilidades de liderança e influência na gestão pública. Ele será realizado conforme especificações que seguem:
Público - Alvo:
3.2 O curso é destinado a servidores e servidoras públicas federais, estaduais e municipais em cargos de liderança a partir de FCE/CCE 13 ou equivalentes (a partir de FCE/CCE 10 ou equivalentes em ações afirmativas).
Carga Horária: 16 horas para cada turma
Data: 21 a 24.05.2024 (Turma 1) e 10 a 13.09.2024 (Turma 2)
Horário: 08h30 às 12h30
Quantidade de aulas: 4 (quatro) encontros diários para cada turma
Vagas: 40 participantes
Modalidade: Presencial, na Enap
Link Suap: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/
Objetivo Geral
3.3 O objetivo do curso é aprimorar habilidades de negociação e gestão de conflitos por meio de metodologia (método Harvard) para preparar, conduzir e analisar negociações. O curso abordará princípios e estratégias de negociação para expandir a cooperação e alcançar os melhores resultados para sua organização.
3.4 Ao final do curso o participante deverá ser capaz de:
Compreender o seu próprio funcionamento (saber-ser) e as posturas para a negociação Compreender as dinâmicas e as tensões das relações
Utilizar uma metodologia (método Harvard) para preparar, conduzir e analisar negociações Compreender as dinâmicas de criação e reclamação de valor
Identificar os temas sensíveis e que chateiam
Estabelecer um diálogo construtivo para a coordenação de interesses Identificar os comportamentos eficazes frente ao conflito
Gerenciar situações e pessoas difíceis
Conteúdo Programático
Estratégias de negociação
Processo e Ferramenta de negociação (método Harvard) Negociações identitárias Dinâmicas dos conflitos Gerenciar os ingeríveis
Gestão de conflitos
Abordagem metodológica
3.5 O curso adotará metodologias de aprendizagem ativa e coerentes com os pilares do ensino-aplicação preconizados pela Enap. Serão utilizadas estratégias de ensino como aulas expositivas, exercícios individuais e em grupo, simulações e trocas de experiência entre os participantes.
3.6 Por meio de metodologias participativas e colaborativas que favorecem uma aprendizagem vivencial teórico- prática, o conhecimento será construído conjuntamente a partir das experiências dos participantes e estimulo da reflexão e desenvolvimento de estratégias de aplicação.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Trata-se de contratação de serviço técnico profissional especializado para a atividade predominantemente intelectual para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, que, em sua execução, não possibilita a adoção de critérios mensuráveis dos impactos ambientais, econômicos e sociais a que se refere o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de contratação com curto prazo de execução do serviço.
Vistoria
4.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Notória Especialização
4.4 A empresa/profissional a ser contratado(a) deve possuir notória especialização na temática do Curso objeto deste Termo de Referência. Tendo em vista a natureza específica e os propósitos dessa contratação, espera-se que o(a) contratado(a) tenha o seguinte perfil:
(i) conhecimentos teóricos e práticos aprofundados sobre a metodologia criada para o Curso e sobre a temática que será abordada;
(ii) expertise para a condução de turmas em sala de aula, bem como domínio de metodologias participativas; e
(iii) experiência em instrutoria para lideranças.
4.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.6 Os serviços a serem contratados enquadram-se, ainda, nos pressupostos da Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 6º inciso XIX e a contratação se dará mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no artigo 74, III, alínea "f" da citada Lei.
4.7 Os serviços deverão ser prestados por profissional especializado no ramo, cuja empresa seja devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos no presente instrumento.
4.8 A prestação dos serviços a serem contratados não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Quantitativo de inscrições e seus participantes
5.1.1.1 Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas por turma para servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais em cargos de liderança a partir de FCE e CCE 13 ou equivalentes.
5.1.2. Duração do Curso, Carga Horária, Local e Horário
5.1.2.1. O curso terá 2 (duas) turmas com 4 encontros diários, pelas manhãs, e tem previsão de início em 21 de maio de 2024 e término em 24 de maio de 2024 (Turma 1); e 10 de setembro a 13 de setembro de 2024 (Turma 2), conforme cronograma que segue:
Aula 1 - 21/05/2024, 8h30 às 12h30 (4h) Aula 2 - 22/05/2024, 8h30 às 12h30 (4h) Aula 3 - 23/05/2024, 8h30 às 12h30 (4h) Aula 4 - 24/05/2024, 8h30 às 12h30 (4h)
Link Suap: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/
5.1.2.2. A carga horária total do curso é de 16 horas por turma.
5.1.2.3. O curso será realizado de forma presencial, nas dependências da Enap.
5.1.3.4. Horário: 8h30 às 12h30.
5.1.3. Conteúdo Programático e professores
5.1.3.1. O conteúdo Programático do curso é o que segue: Estratégias de negociação
Processo e Ferramenta de negociação (método Harvard) Negociações identitárias Dinâmicas dos conflitos Gerenciar os ingeríveis
Gestão de conflitos
5.1.3.2. A empresa a ser contratada para a oferta do curso possui notória especialização e expertise, as quais serão demonstradas em tópico específico deste Termo de Referência.
5.1.4. Certificação
5.1.4.1 A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) emitirá certificado de conclusão às participantes que obtiverem 80% de presença.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. Devido às características do objeto, não há necessidade de comissão de fiscalização, tendo em vista se tratar de serviço de pronto pagamento, cujo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento equivalente ficará a cargo da Coordenação - Geral de Capacitação de Altos Executivos - CGCAE.
Instrumento de contrato
6.7. O Termo de Contrato poderá, na contratação em tela, ser substituído por Nota de Empenho, nos termos do que dispõe o art. 95 da Lei 14.133/2021.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a(s) Contratada(s):
7.1.1.1. não produziram os resultados acordados,
7.1.1.2. deixaram de executar, ou não executaram com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixaram de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. O recebimento dos serviços será realizado por meio dos registros fotográficos e lista de presença da execução do curso e material didático utilizados pelos docentes.
7.3. Após o recebimento do material citado no item anterior, será comunicado ao(s) contratado(s) para que emitam a Nota Fiscal ou Fatura.
Liquidação
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.4.1. o prazo de validade;
7.4.2. a data da emissão;
7.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.4.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.4.5 o valor a pagar; e
7.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.14. O pagamento será realizado em duas parcelas e ficará condicionado à realização da atividade descrita no item 5, e seu cumprimento, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
7.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.16.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.18. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.18.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, estão vedadas.
7.19. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.20. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.21. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/2021.
Exigências de habilitação
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.13. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.14. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.15. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.16. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.17.1. cópia do comprovante de maior titulação acadêmica; e
8.17.2 currículo atualizado com experiências profissionais e acadêmicas, preferencialmente registrado na plataforma Lattes.1943;
8.20 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.18. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.19. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.20. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.21. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.23. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.24. Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.25. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 24.000,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O quadro abaixo demonstra a estimativa das quantidades a serem contratadas para a realização do Curso Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos, tendo em vista o conteúdo Programático definido para 4 (quatro) encontros por turma:
Atividade | Carga horária | Curso |
Desenho Instrucional do módulo + instrutoria | 16 h | Turma 1 - Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos |
Desenho Instrucional do módulo + instrutoria | 16 h | Turma 2 - Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos |
Total | 32 h |
9.2 O custo estimado total da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme aposto na proposta, que segue anexa a este TR, e detalhada no quadro abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÓDULO VALOR UNITÁRIO (H)
CH VALOR T
1 Berkana Group Treinamento e
Consultoria Ltda.
2 Berkana Group Treinamento e
Consultoria Ltda.
Turma 1 - Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos
Turma 2 - Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos
R$ 1.500,00 16 h R$ 24.00
R$ 1.500,00 16 h R$ 24.00
TOTAL 32 h RS 48.00
9.2 Tratando-se de curso de natureza singular, desenhado para atender demanda específica de capacitação da Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos - CGCAE, a justificativa do preço torna-se subjetiva, por não ser possível realizar comparações exatas.
9.3 Para estabelecer parâmetros comparativos de preço, foram analisadas soluções de capacitação similares à que se pretende contratar, adotando-se como referência o levantamento de mercado que traz os valores praticados em cursos ofertados pela CGCAE anteriormente, conforme inciso III do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021:
PROCESSO SEI | PERÍODO DE ATIVIDADES | PRODUTOS | VALOR TOTAL (R$) | INFORMAÇÕ COMPLEMENT |
Curso "Estratégias de Negociação e Gestão | ||||
04600.001348/2020-68 | de Conflitos”, compreendendo 16 horas cada | |||
2020 | formação, a ser ofertada no âmbito do | R$ 54.000,00 | 3 turmas | |
04600.001464/2020-87 | Programa de Capacitação de Altos | |||
Executivos | ||||
Curso "Estratégias de Negociação e Gestão | ||||
04600.000715/2022-78 | de Conflitos", compreendendo 16 horas cada | |||
2022 | formação, a ser ofertada no âmbito do | R$ 40.000,00 | 2 turmas | |
04600.002248/2022-11 | Programa de Capacitação de Altos | |||
Executivos. | ||||
04600.003640/2023-68 | 2023 | Curso "Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos", compreendendo 16 horas cada formação, a ser ofertada no âmbito do Programa de Capacitação de Altos Executivos. | R$24.000,00 | 1 turma |
9.5 Ainda, foram analisados os valores praticados pela empresa no mercado em capacitações similares, conforme documentação anexa aos autos (SEI 0785070) e tabela que segue:
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS | |||
ÓRGÃO CONTRATANTE | |||
Prefeitura Municipal de Salvador Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura Municipal de Salvador Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura Municipal de Salvador Secretaria Municipal da Fazenda | TRF 5° Região Sec Administrat |
R$9.043,43 | R$15.748,00 | R$177.333,36 | R$93.000,0 |
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de recursos : Orçamento da Enap
Ação: 20U9 - Desenvolvimento de competências de agentes públicos, pesquisa e disseminação de conhecimento em gestão pública
Plano Orçamentário: 0001 – Desenvolvimento Gerencial da Administração Pública
Plano Interno: EA4CX
11. Notória especialização
11. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
11.1 O aporte normativo que sustenta a Inexigibilidade de licitação, do caso em tela, enquadra-se no art. 74 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Segundo o normativo:
"Art. 74 - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III- contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".
11.2 Conforme o disposto no §3º, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021:
"Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisito relacionados com as suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato." (grifos nossos)
11.3 A escolha da empresa de notória especialização desta contratação buscou identificar aquela que melhor se adequa aos objetivos de aprendizagem do curso. Desta forma, os perfil selecionado apresenta extensa experiência na temática de negociação e gerenciamento de conflitos.
11.4 A fim de buscar a melhor alternativa para a implementação desse Projeto, diante da descrição da necessidade, da análise da ementa do Projeto e das características da empresa, conforme Proposta (SEI nº 0787883), e de contratação similar realizada por outros órgãos como Anatel, DNIT, TRF, Câmara dos Deputados, OAB, Casa Civil, Presidência da República entre outros, verifica-se que a empresa Berkana Group Consultoria e Treinamento Ltda apresenta notória especialização, especificidades e métodos reconhecidos pelo mercado, conforme demonstrados no Atestado de Capacidade Técnica (SEI 0783498).
11.5 Além disso, a empresa Berkana Group Consultoria e Treinamento Ltda tem prestado seus serviços de treinamento para a Enap desde 2018, conforme processos SEI nºs 04600.001005/2018-89, 04600.000934/2019- 51, 04600.001348/2020-68, 04600.001464/2020-87, 04600.000715/2022-78 e 04600.002248/2022-11.
Empresa: Berkana Group Treinamento e Consultoria Ltda. - CNPJ: 26.907.390/0001-71:
A Empresa Berkana Group Consultoria e Treinamento Ltda (antiga Alter Negócios), que constitui um braço em território brasileiro da ALTER NEGO França. A referida empresa possui escritórios na Inglaterra, na Espanha e atua no mercado há mais de 10 anos por meio de formações, conferências, consultoria,
acompanhamento, coaching, mediação, recrutamento, avaliação, pesquisa e inovação em temáticas gerenciais como: negociação, diálogo social, mediação, gestão do conflito, liderança, talento, interculturalidade e diversidade, tendo prestado serviços para instituições internacionais, tais como: ACF, Allianz, AMGEN, APF, APM, AXA, Bouygues Télécom, Caisse des Dépôts, Canal +, CHU de Nantes, Conseil de l’Europe, Coop de France, Danone, Deloitte, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, EMEA Berlin, ENA, EN3S, Equinox, Groupe Bel, Harmonie Mutuelle, Leroy Merlin, L’ Oréal, LVMH Fashion, MAIF, MHD Hennessy, MMA, Mondelez, Richemont, Sciences Po Paris, SNCF, Social Factory, SUEZ Environnement, Terranova, UN FAO e Universität Mannheim.
A empresa Berkana Group trabalha com pedagogia indutiva e metodologia própria, que busca compreender o quadro de intervenção e os objetivos pedagógicos para realizar uma intervenção personalizada, desenvolver as competências através de formatos próprios de intervenção e também busca facilitar a aquisição e apropriação das competências graças aos dispositivos para acompanhar o aumento de competência dos participantes do treinamento.
O fornecedor prestou serviços para empresas e instituições nacionais e internacionais tais como: Anatel, DNIT, TRF, Câmara dos Deputados, OAB, Casa Civil, Presidência da República, Secretários Executivos, UFMG, PUC Rio de Janeiro, Fundação Xxx Xxxxxx, Universidad Catolica (Santo Domingo), Gobierno de San Juan (Argentina), Cidade de Montreuil (França), The Bridgeway Group (USA), Open Diplomacy (France), CMPartners Public (USA), Conflict Management Group (USA), UN Essec (France), France Mediation (France), INSP (l’ena)(France) entre outras. Além disso, a Enap realizou edições do referido curso em 2018, 2019, 2020 e 2022, conforme informações constantes dos processos SEI nº 04600.001005/2018-89, 04600.000934/2019-51, 04600.001348/2020-68, 04600.001464/2020-87, 04600.000715/2022-78 e 04600.002248/2022-11.
Importante mencionar que o curso que se pretende contratar atende e encontra-se em conformidade com as diretrizes da Enap, cujo conteúdo aborda temas atuais previstos no Planejamento de Cursos da Coordenação-Geral de Altos Executivos e não se caracteriza como treinamento convencional encontrado no mercado. A singularidade do curso advém da exclusividade da empresa quanto ao domínio de conhecimentos teóricos e práticos em formação de altos executivos, com experiência de trabalho significativa na temática. Ressalta-se que a Berkana Group Consultoria e Treinamento Ltda é reconhecida internacionalmente pelo padrão de qualidade de suas capacitações e consultorias e pela excelência de seus profissionais, atendendo à especificidade do público de altos executivos.
Docente:
Xxxxxxx Xxxxxx (Currículo SEI 0783488): Negociador, mediador, consultor e palestrante, trabalha com dinâmicas relacionais e transformações organizacionais. Nuckel apoia organizações a acompanhar a mudança e estruturar a transformação de conflitos e as negociações, sejam externas (parcerias, compras, vendas, fusões) ou internas (projetos, mudanças, equipe). Possui vasta experiência como consultor e professor na esfera acadêmica (ENA França, ESSEC, INSP (l’ena França), SciencesPo Paris, ENAP, FDC, PUC-Rio) e no setor público (Ministérios da Defesa, Justiça, Relações Exteriores, Meio Ambiente, Saúde, Educação; secretarias; órgãos reguladores; comunidades; organizações internacionais) e privado (indústria, varejo, agronegócios, bancos, energia, telecom e mídia, infraestrutura e construção, farmacêutico) ao redor do mundo Mestre em Direito pela Sorbonne – Paris 1 e MBA pela ESSEC Business School, Xxxxxx é co- autor de dois livros sobre os riscos psico-sociais no trabalho e um livro sobre negociação.
11.4. Aliado à necessidade de comprovação de notória especialização, prevista no art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/2021 c/c o §3º, do art. 74 da Lei 14.133/2021, é importante ressaltar que o elemento subjetivo da confiança é um dos requisitos centrais para a contratação direta de serviços técnicos especializados, conforme Acórdão 7840
/2013 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, com base no relato do Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no processo TC 010.578/95-1 (Ata n° 49/95-Plenário), entendeu:
"...para fins de caracterizar a inviabilidade de competição e consequentemente a inexigibilidade de licitação, a notória especialização se manifesta mediante o pronunciamento do administrador sobre a adequação e suficiência da capacidade da empresa para atender ao seu caso concreto.
Logo, num determinado setor de atividade, pode haver mais de uma empresa com ampla experiência na prestação de um serviço singular, e pode não haver mais de uma empresa com ampla experiência na prestação de um serviço singular, e pode não obstante ocorrer que, em circunstâncias dadas, somente uma dentre elas tenha ‘’notória especialização’: será aquela que o gestor considerar a mais adequada para prestar os serviços previstos no caso concreto especifico que pretender celebrar. Ressalvadas sempre as hipóteses de interpretações flagrantemente abusivas, defendo assim a tese de que se deve preservar margens flexíveis para que o gestor exerça esse poder discricionário que a lei lhe outorga."
11.5. Na decisão n° 439/1998, a mesma Corte de Contas assentou, ainda que:
"...a Lei não exige que o notório especialista seja famoso ou reconhecido pela opinião pública. De acordo com o texto legal, o conceito do profissional, no campo de sua especialidade, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades. Citamos novamente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: ‘ A Reputação da notoriedade só precisa alcançar os profissionais que se dedicam a uma atividade, sendo absolutamente dispensável, ou impertinente, a fama comum, que a imprensa não especializada incentiva’ (in contratação Direta sem Licitação, pag. 316)."
11.6. À luz dos excertos acima, pode-se afirmar que a notória especialização é fruto da análise discricionária do administrador público quanto à capacidade e ao desempenho do profissional/empresa para a execução do objeto. A notória especialização não requer fama ou reconhecimento público. O Tribunal de Contas deve respeitar a decisão administrativa de contratação direta que se mostrar razoável, por força da discricionariedade atribuída pela Lei.
12. Obrigações das Partes
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obrigações do contratado:
1. 12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1.1. 12.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
1.2. 12.1.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
1.3. 12.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
1.4. 12.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
1.5. 12.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
1.6. 12.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; [2]
1.7. 12.1.7. Comunicar ao setor responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.12.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
1.8. 12.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
1.9. 12.1.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
1.10. 12.1.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
1.11. 12.1.11. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
1.12. 12.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.13. 12.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
1.14. 12.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
1.15. 12.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
1.16. 12.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
1.17. 12.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
Obrigações da contratante:
12.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência o e seus anexos;
12.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.10. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
12.12. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.13. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
12.14. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
12.15. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.16. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
12.16.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período
12.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
De acordo com a LGPD:
12.12. Não utilizar os dados pessoais, eventualmente coletados para facilitar a comunicação no âmbito das atividades, para uso comercial ou finalidade diversa do serviço para o qual foi contratado, devendo sempre informar ao titular a finalidade do tratamento;
12.13. Limitar a coleta ao mínimo necessário para atendimento da finalidade das atividades, informando ao titular a finalidade do tratamento;
12.14. Não compartilhar dados pessoais acessados em sistemas da Enap ou no âmbito das atividades contratadas com terceiros;
12.15. Adotar medidas necessárias de prevenção aptas a proteger os dados pessoais tratados de acessos não autorizados, situações acidentais ou formas de tratamento inadequadas ou ilícitas;
12.16. Preservar a confidencialidade de informações de login e senha atribuídas pela ENAP; tais informações são pessoais e intransferíveis, não devendo ser reveladas a terceiros;
12.17. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência de incidente de segurança que possa comprometer a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito dos serviços prestados à Escola; e
12.18. Cumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou as instruções lícitas da Contratante.
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.2.4. Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% a 30% do valor do Contrato;
c) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 1% a 5% do valor do Contrato;
d) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato;
e) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato;
f) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXX HERFT
Analista Técnica de Políticas Sociais
Assinou eletronicamente em 08/05/2024 às 11:51:30.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora - Geral de Capacitação de Altos Executivos
Assinou eletronicamente em 08/05/2024 às 13:22:41.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora de Educação Executiva
Assinou eletronicamente em 09/05/2024 às 08:54:58.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - 2024 05 Proposta ENAP Maio e Setembro Treinamentos (1).pdf (147.81 KB)
Anexo I - 2024 05 Proposta ENAP Maio e Setembro Treinamentos (1).pdf
7 de Maio de 2024
ENAP
PROPOSTA NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS
Calendário | Programa | Orçamento |
2024 | ||
Curso para ENAP presencial em | ||
Turma 1: 22/05, 23/05, 24/05, 25/05 Turma 2: 10/09, 11/09, | Estratégias de Negociação e Gestão de Conflitos | Brasilia – 4 sessões (16 horas) Turma em Maio Turma em Setembro |
12/09, 13/09 8h30 a 12h30 | 2 turmas | Total 48.000 R$ |
Pagamento por transferência para :
Berkana Group Treinamento e Consultoria Ltda.
Banco Bradesco Agencia 03567
Conta 000088330
CNPJ : 26.907.390/0001-71
Administrador, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Berkana Group
Consultoria e Treinamento Ltda. berkana-z
Berkana Group - Consultoria e Treinamento Ltda. CNPJ 26.907.390/0001-71
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0 - Xxx. Senador Dantas - SL 510 CEP 40015-050 - Comércio, Salvador, Bahia, Brasil
x00-00-000000000 (BR) x00-000000000 (FR) x0-000-000-0000 (US) xxxxxxx.xx@xxxxxxx-x.xxx