MODELO DE
MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
MODELO DE
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/2021
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – LICITAÇÃO
OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO TR:
Nota 1: O presente modelo de Termo de Referência procura fornecer um ponto de partida para a definição do objeto e condições da contratação. Este é o documento que mais terá variação de conteúdo, de acordo com as peculiaridades da demanda da Administração e do objeto a ser contratado. Assim, não se deve prender ao texto apresentado, mas sim trabalhá-lo à luz dos pontos fundamentais da contratação, sempre de forma clara e objetiva.
Nota 2: A redação em preto consiste no que se espera ser INVARIÁVEL. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser JUSTIFICADAS nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria.
Nota 3: Os itens deste modelo, destacados em VERMELHO, devem ser preenchidos ou adaptados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, devendo ser suprimidas as informações em VERMELHO não pertinentes ao objeto. Os demais itens são cláusulas obrigatórias e não devem ser excluídos ou alterados de qualquer forma.
Nota 4: Alguns itens receberam notas explicativas destacadas para compreensão do agente responsável pela elaboração do Termo de Referência, que deverão ser devidamente suprimidas ao se finalizar o documento na versão original.
Nota 5: Eventuais alterações, que se fizerem necessárias, neste modelo de Termo de Referência, deverão ser destacadas no documento, indicadas em COR DE REALCE.
Diretoria de Licitações – Versão novembro de 2023
MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
Obs: Quando tratar-se de Convênio, Contrato de Repasse, Emenda Impositiva, Termo de Compromisso ou outro termo deve ser indicado na descrição do objeto.
1.1.1. Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para (definição do objeto a ser licitado), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | Unidade de Medida | Quantidad e |
1 | Exemplo: Ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias | m² | 2.486,11 |
2 |
1.1.2. A descrição detalhada do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário/Empreitada por Preço Global/Execução por Tarefa/Empreitada Integral/Empreitada Integrada/Empreitada Semi-Integrada/Fornecimento e Prestação de Serviço Associado.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) e do(s) lote(s), quando for o caso, consta(m) nos Anexos deste Termo de Referência.
respectivos quantitativos apresentados no Anexo I estão discriminados com seus códigos e valores unitários máximo aceitáveis, composições, Cronograma Físico/Financeiro, BDI e tabela de consulta de preços conforme descritos a seguir:
12.2.2.1 A Planilha Orçamentária foi concebida inicialmente pelo resultado dos quantitativos de serviços necessários à execução do objeto, extraídos do Projeto Básico/Executivo. Para a composição dos serviços e seus respectivos preços, foi utilizada a Tabela SINAPI/SICRO desonerada/não desonerada com data base de mês/ano. Já os serviços que não constam diretamente listados na tabela foi elaborada a composição de itens da mesma tabela ou mesclado com valores de outras fontes de consulta. Na Planilha Orçamentária é apresentado a fonte de consulta, o código do produto nesta fonte ou o código da composição ou o código da consulta de mercado, a descrição do serviço, o quantitativo, o valor unitário sem BDI, Valor unitário com BDI, Valor Total com BDI, bem como cabeçalho com descrição da obra, data base de consulta e índices de BDI aplicados.
Justificar o porquê da utilização da tabela SINAPI/SICRO, de acordo com a natureza do objeto.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de natureza de serviço comum de engenharia/arquitetura, aqueles que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; conforme o disposto no art. 6º, XXI, “a”, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.3.2. Trata-se de serviço comum de engenharia, (com/sem) dedicação exclusiva de mão- de-obra.
OU
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1.3.1. O objeto
desta contratação se enquadra na descrição de natureza de serviço especial de engenharia, aqueles que por sua alta heterogeneidade ou por sua complexidade; conforme o disposto no art. 6º, XXI, “b”, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.3.2. Trata-se de serviço especial de engenharia, (com/sem) dedicação exclusiva de mão- de-obra.
1.4. Da vigência da contratação
* Redação para fornecimento não-contínuo (entrega com prazo certo):
1.4.1. A contratação entrará em vigor após a data de recebimento da nota de xxxxxxx ou outro instrumento hábil e vigerá por xx (xxxxx) dias consecutivos.
1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência, quando cabível.
OU
*Redação para fornecimento não-contínuo (entregas parceladas com cronograma):
1.4.1. A contratação entrará em vigor a partir da data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços e terá sua vigência pelo período de xx (xxxx) meses/dias.
1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência, quando cabível.
OU
* Redação para fornecimento contínuo:
Indicar o prazo inicial da contratação, que deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) meses, bem como se será possível a prorrogação.
1.4.1. A contratação vigerá por ... (….) meses/dias, contado(s) da data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços e terá sua vigência pelo período de xx (xxxx)
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meses/dias, prorrogável por até
xx (xxx) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4.1.1. O objeto desta contratação é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando a justificativa pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável da fiscalização do contrato, com ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação;
d) renovação e/ou complementação da garantia da contratação, se for o caso.
1.4.2. O prazo para execução da obra será pelo período de xx (xxxx) meses/dias.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
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modificação da descrição em relação à originalmente feita no Estudo Técnico Preliminar, recomenda-se ajustar a redação acima. Registre-se que o objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contratação, cuidando-se para que não sejam admitidas, previstas ou incluídas condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação ou, ainda, impertinentes ou irrelevantes para o específico objeto do contrato. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
a
de
necessidade
haja
Caso
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4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Por meio do Parecer nº. 0001/2021/CNS/CGU/AGU, foi consolidado pela Controladoria-Geral da União o entendimento no sentido de que a “Administração Pública é obrigada a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos”.
Assim, recomenda-se a consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado no site da AGU e do Município.
A impossibilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo, com a indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito, conforme o Parecer nº. 00001/2021/CNS/CGU/AGU.
de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
OU
5.1. Além dos critérios de sustentabilidade pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.1.1.
5.1.2.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. O(s) prazo(s) de entrega do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
a) para os itens …. , não poderá ser superior a ... (….) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da nota de xxxxxxx ou outro instrumento hábil.
* se houver prazos diferenciados, incluir a alínea “b”
b) para os itens …. , não poderá ser superior a ... (….) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da nota de xxxxxxx ou outro instrumento hábil.
6.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos xx (xxxxxxx) dias consecutivos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de execução.
CONTRATADA
deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência
6.1.5. O número do empenho ou outro instrumento hábil deverá vir indicado na nota fiscal. Não serão aceitas nota(s) fiscal(is) que não estejam rigorosamente de acordo com o empenho ou outro instrumento hábil.
6.1.5.1. Em se tratando de contrato de repasse, por exigência do regramento vinculado, o número do contrato de repasse , bem como, o número e o nome do respectivo Programa de Governo, deverão vir indicados na nota fiscal.
6.1.6. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.1.7. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.1.8. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
6.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação por escrito, o(s) seguinte(s) documento(s):
6.1.9.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente com o visto regional, quando assim exigir a entidade, caso a licitante tenha apresentado o registro ou a inscrição, expedidos por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul.
6.1.9.2. ART(s) ou RRT(s) de execução devidamente paga (s).
6.1.10. Por exigência do regramento vinculado, sendo condicionante para os pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato:
das obras, o
Registro da Obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.1.10.2. No final das obras, a Certidão de Regularidade Fiscal da Obra (CND - Certidão Negativa de Débitos).
6.2. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do objeto ofertado.
6.3. Da documentação necessária na entrega do objeto
6.3.1. Esta exigência não se aplica a esta contratação.
OU
Fica a critério da Administração exigir, ou não, documentação a ser apresentada no momento da entrega do objeto, mediante a devida fundamentação, a ser exposta neste item do Termo de Referência. A exigência deve ser justificada no Estudo Técnico Preliminar.
Segue, abaixo, a título exemplificativo, redações de documentos que já foram exigidos no momento da entrega do objeto em outras licitações.
6.6.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto acompanhado da seguinte documentação:
6.6.1.1. Laudo de Análise do(s) lote(s) enviado(s), emitido pelo fabricante do objeto, para todos os itens. Os medicamentos solicitados com diluente deverão vir acompanhados também do laudo do diluente. No caso de itens importados, o laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s) deverá(ão) ser emitido(s) no Brasil.
6.6.1.2. Manuais de operação e manutenção editados pelo fabricante, podendo ser originais, cópias reprográficas sem autenticação ou obtidos via internet no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
PARA
LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das xx:xx horas às xx:xx horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente no Escritório de Projetos - EPRO, pelo telefone (51) xxxx-xxxx.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.2.1... [incluir outras instruções sobre vistoria]
7.2.2... [incluir outras instruções sobre vistoria]
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser disponibilizadas as informações via “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta
7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme anexo IV.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
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e deverá ser analisada pela Administração com base nas informações do Estudo técnico preliminar, em cada caso concreto. A possibilidade de subcontratação parcial deve ser justificada no Estudo técnico preliminar.
Caso admitida subcontratação parcial, o Termo de Referência deverá estabelecer com detalhamento os seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
A depender da parcela do fornecimento cuja contratação será permitida, poderá ser previsto, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% do objeto a ser licitado, conforme art. 67, §9º da Lei nº 14.133, de 2021. Nesta hipótese, mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.
Em havendo a necessidade de inclusão de outras especificações técnicas, quanto à subcontratação parcial, deverão ser inseridas nos itens abaixo, de forma sequencial.
A subcontratação parcial é permitida
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* Redação padrão para quando não for permitida subcontratação
8.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
OU
* Redação padrão para quando for permitida subcontratação
8.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de assistência técnica e/ou instalação, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 122 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações.
8.1.1. Havendo necessidade de subcontratação deverá ser dada preferência na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n°. 123/2006 e alterações.
CONTRATADA
deverá apresentar ao fiscal do contrato da Secretaria requisitante, quando requisitado e no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação escrita, os seguintes documentos:
8.2.1. Documentação da subcontratada, se for o caso, referente ao Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações; Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (totalidade dos tributos); Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n°. 11.101/2005); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e, se for o caso, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade da empresa e documentos referentes à qualificação técnica exigida neste termo de referência, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado. Todos os documentos deverão ser apresentados atualizados e em vigor.
8.3. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente às condições do edital e termo de referência.
8.3.1. Em relação à habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de [inserir um percentual 10% a 30 %, salvo se houver justificativa nos autos para suprimir esse acréscimo] para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
8.3.2 Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Em caso de permissão de consórcio, a requisitante deverá definir o percentual (de 10% a 30%) de acréscimo sob a qualificação econômico-financeira OU justificar a sua supressão.
OU
participação de
empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
*Caso a requisitante opte pela vedação à participação em consórcio, deverá justificar.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até ... dias consecutivos a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do objeto com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de dias
consecutivos contados após o recebimento provisório.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Quando se trata de obra é possível que existam condicionantes para os recebimentos Provisório e Definitivo, podendo ser incluídos na redação do item ou como um subitem.
No caso do Recebimento Definitivo o condicionante pode levar mais de 30 dias, pois geralmente são relacionados a órgãos sobre os quais a PMC não tem ingerência. Como ajustar este prazo?
Exemplos de condicionantes:
Provisório – apresentar protocolo de aprovação ou vistoria nos Bombeiros; apresentar protocolo de solicitação de ligação da subestação de energia
Definitivo – apresentar o APPCI; apresentar a Carta de Aceite da concessionária de energia
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Compete ao CONTRATANTE:
10.1.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
10.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
10.1.2.1. Notificar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
10.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CONTRATADA
cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
11.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
11.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
11.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
11.1.4. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
11.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
11.1.6. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.7. Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
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11.1.8. Prestar
informações sobre
a utilização do objeto;
11.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.10. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
11.1.11. Não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
11.1.12. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
11.1.13. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
11.1.14. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão de obra, fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações dos Projetos e Memoriais Descritivos;
11.1.15. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
11.1.16. Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica:
11.1.17. O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo no mínimo 3 (três) dias por semana no local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços, caso exigido neste Termo de Referência;
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11.1.18. Tratar as
questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratar de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
11.1.19. Comunicar por ESCRITO à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo;
11.1.20. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
11.1.21. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da sua má aplicação;
11.1.21. Comprovar, através de notas fiscais e embalagens comerciais, a qualidade dos produtos utilizados na execução dos serviços, sempre que solicitado pela fiscalização;
11.1.22. Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pelo fiscal do contrato;
11.1.23. Comunicar previamente toda concretagem ao fiscal do contrato, para que se proceda à prévia verificação das armaduras, as disposições, dimensões e escoramentos das formas, e a colocação das tubulações e acessórios de instalações elétricas, preventiva de incêndio, etc., a serem embutidas no concreto, que já deverão estar executadas quando comunicado.
11.1.24. Fornecer ao fiscal do contrato cópias das notas fiscais de todas as cargas de concreto, no caso de usinado, discriminadas com traço do produto conforme exigido no projeto estrutural;
11.1.25. Xxxxxx, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA;
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11.1.26. A
CONTRATADA
deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
11.1.27. Equipar e fiscalizar o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato;
11.1.28. Cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
11.1.29. Providenciar, de acordo com os prazos legais e antes do final dos serviços, junto aos órgãos municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e emissão de documentação pertinentes, a saber:
a) No Corpo de Bombeiros o PPCI aprovado (nos casos de projetos) ou APPCI (nos casos de execução);
b) Na concessionária de energia elétrica a ligação definitiva - subestação;
c) Na concessionária de água e esgoto a ligações definitiva, caso houver necessidade;
d) Na PMC/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação o Habite-se.
11.1.30. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
11.1.31. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus;
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11.1.32. Aceitar
acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, nos termos do art. 124 da Lei n° 14.133/2021.
11.1.33. Oferecer garantia mínima de x (xxxx) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto;
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
12.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
12.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
12.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
CONTRATADA
será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
12.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
12.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica, via aplicativo de troca de mensagens, para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
12.7.1. Por meios de comunicação por escrito entende-se: ofícios e e-mails.
A redação do item 12.8 poderá ser utilizada e adequada para inclusão de rotinas de fiscalização específicas para atender às peculiaridades do objeto contratado ou deverá ser excluída.
Em obras acima de um determinado valor ou em Contratos/Convênios antigos o Eventograma pode não ser necessário, caso em que o item 12.8.2. deve ser suprimido, bem como, demais menções ao Eventograma.
12.8. Além do disposto acima, por exigência do regramento vinculado do Contrato de Repasse, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
12.8.1. A Ordem de Início de Serviços - OIS deste objeto será emitida após recebimento da Autorização de Início de Objeto - AIO emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
12.8.2. As medições serão por Evento Concluído de acordo com o Eventograma estabelecido com a Caixa Econômica Federal – CEF;
medições e seus pagamentos ocorrerão conforme o regramento específico do SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal.
OU
12.8. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
12.8.1.
12.8.2.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Fiscalização.
OU
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Fiscalização.
13.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
13.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
Para o item 13.5, quando o orçamento for elaborado com base na Tabela SINAPI terá como base a variação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC-M/FGV, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, para os demais casos manter o IPCA.
13.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
OU
13.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos será através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013 de acordo com seus artigos e condições, onde:
13.5.1. A CONTRATANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
13.5.2. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizada como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
13.7. Poderá ser emitida nota de empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras.
13.8. Havendo subcontratação de serviços autorizados por este Contrato e pelo Edital, a CONTRATADA deverá anexar às faturas, o Contrato de Prestação de Serviço firmado com a subcontratada e, se esta for pessoa jurídica, a CONTRATADA deverá anexar às faturas, ainda, cópias autenticadas das guias do INSS e do FGTS da subcontratada, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados da subcontratada ligados diretamente ao serviço.
14. DO REAJUSTE
A Lei n.º 14.133/21 em seu artigo 25, §7.º fixou a necessidade da estipulação no contrato, independente do prazo de sua duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. Assim, como o marco inicial para a contagem da anualidade é a data do orçamento estimado, torna-se indispensável que o orçamento contenha a data específica a que se refere.
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 549/2023.
Para o item 14.2, quando o orçamento for elaborado com base na Tabela SINAPI terá como base a variação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC-M/FGV, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, para os demais casos
manter o IPCA.
14.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. (OU ÍNDICE SETORIAL – SINAPI / SICRO – ETC).
14.2.1. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Atendimento ao Cidadão do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
É necessário prever a necessidade de se estabelecer garantia de execução contratual dentro dos limites do art. 98 e, ainda, considerando a faculdade do art. 99, quanto à possibilidade de se exigir seguro-garantia até 30% do valor do contrato.
15.1.
16. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
Além das obrigações dispostas nas alíneas “a” a “g” (redações obrigatórias), é importante que o fiscal e/ou gestor responsável pela contratação verifique a necessidade de inclusão de outras cláusulas específicas relacionadas com o objeto da demanda. Caso
da inclusão de
outras cláusulas, estas devem ser feitas na sequência, após a alínea “g” e seguindo esta ordem.
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
h)
i)
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Além das sanções administrativas dispostas na Lei nº. 14.133/2021, a requisitante poderá indicar sanções específicas relacionadas à execução do contrato.
CONTRATADA
que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação pertinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto na Lei n.º 14.133/21, às sanções a seguir estabelecidas, aplicáveis após regular Procedimento Administrativo Especial de Punição – PAEP, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 59/2024 ou outro que vier a substituí-lo.
17.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
17.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
17.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
17.1.2.2. 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
17.1.2.3. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
17.1.2.4. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou item por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
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17.1.3.
Ultrapassado o
prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
17.1.4. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
17.1.4.1. 15% (quinze por cento) à 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do contrato;
17.1.4.2. 15% (quinze por cento) à 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato;
17.1.5. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 12 (doze) meses, no caso de inexecução parcial e de 24 até (vinte e quatro) meses no caso de inexecução total do contrato.
17.1.6. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.7. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora à mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) no Pedido e Autorização (PA).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Dúvidas referentes ao objeto deste Pregão devem ser sanadas através de pedido de esclarecimento, o qual deve ser apresentado via sistema, nos termos do edital.
19.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Planilha Orçamentária e Eventograma (quando obra com recurso vinculado); Anexo II - Cronograma físico/financeiro;
Anexo III - Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); Anexo IV – Forma e critérios de seleção do fornecedor; Anexo V – Modelo de declaração de subcontratação;
Anexo VI – Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal; Anexo VII – Declaração de Reconhecimento do Local da Obra;
Anexo VIII –Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho; Anexo XIX – Projetos;
Anexo X – Modelo de declarações de habilitação;
Nome Completo
Matrícula
Responsável pela elaboração do Termo de Referência Secretaria
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E EVENTOGRAMA (QUANDO TIVER)
Deve ser elaborado pela área técnica.
Na Planilha Orçamentária deve constar a fonte de consulta, o código do produto nesta fonte ou o código da composição ou o código da consulta de mercado, a descrição do serviço, o quantitativo, o valor unitário sem BDI, Valor unitário com BDI, Valor Total com BDI bem como cabeçalho com descrição da obra, data base de consulta e índices de BDI aplicados.
Como se trata da contratação de obra oriunda de projeto de engenharia específico, a Planilha Orçamentária integra o conjunto de projetos existentes. Segue junto a este Termo de Referência e será disponibilizado na página da Prefeitura de Canoas, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
(QUANDO FOR OBRA COM CONTRATO DE REPASSE ACRESCENTAR)
Por exigência do regramento vinculado do Contrato de Repasse as medições serão por Evento Concluído. O Eventograma segue junto a este Termo de Referência e será disponibilizado na página da Prefeitura de Canoas, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
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FÍSICO/FINANCEIRO
ANEXO II CRONOGRAMA
Como se trata da contratação de obra oriunda de projeto de engenharia específico, o Cronograma Físico/Financeiro integra o conjunto de projetos existentes. O Cronograma se distribui ao longo de 03 (três) meses/dias. Segue junto a este Termo de Referência e será disponibilizado na página da Prefeitura de Canoas, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Deve ser elaborado pela área técnica.
ANEXO III
PLANILHA DE DETALHAMENTO DO BDI
Como se trata da contratação de obra oriunda de projeto de engenharia específico, o Detalhamento do BDI integra o conjunto de projetos existentes. Segue junto a este Termo de Referência e será disponibilizado na página da Prefeitura de Canoas, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Deve ser elaborado pela área técnica.
As composições são formadas a partir de um conjunto de itens, tais como: insumos e composições do SINAPI ou do SICRO, ou na inexistência de algum item, através da média de três cotações de mercado.
ANEXO IV
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO/CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por item ou lote.
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Qualificação Técnica
I - Não haverá a exigência de documentação de qualificação técnica nesta contratação.
OU
Não pode ser desarrazoada a ponto de comprometer a competitividade da licitação. Deve constituir tão-somente garantia mínima suficiente que demonstre capacidade de cumprir as obrigações a serem assumidas. Fixada como resultado de um processo lógico, fundado em razões técnico-científicas. Deve ser pertinente e compatível com o objeto licitado. Limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
Observar o disposto nos parágrafos do art. 67 Lei n° 14.133/2021.
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei n° 14.133 /2021;
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
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IV - prova do
atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
VII - Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este (s) no mínimo, 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto devidamente registrado(s) no CREA/CAU, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
VIII -Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.
IX - O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional, deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo contratante.
X - Prova de Registro da Licitante e do (s) Responsável (eis) técnico (s) indicado (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, através de certidão(ões), dentro de seu(s) prazo(s) de validade.
XI - Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado(s) da(s) CAT(s), emitida pelo CREA/CAU, pelo qual o profissional (is) indicado (s) comprove (em) ter
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executado obra
compatível em característica com o objeto do Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes características similares ao objeto:
a) Referir-se a construção de edificação de características similares ao objeto, excluindo residências unifamiliar;
b) Referir-se a execução de fundações de características similares ao objeto;
c) Referir-se a execução de estrutura de concreto armado, excluindo-se estruturas pré- moldadas de concreto;
d) Referir-se a execução de instalações elétricas em baixa tensão;
e) Referir-se a execução de instalações hidrossanitárias;
f) Referir-se a execução de estrutura metálica admitindo-se treliças metálicas.
O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do registro no CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas.
XII - Declaração de reconhecimento do local da obra, assinada pelo responsável técnico indicado, nos termos do modelo anexo.
XIII - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Formal, conforme modelo anexo, de que a licitante se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme anexo e assinados pelo representante legal da empresa ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Fica a critério da Administração exigir, ou não, documentação a ser apresentada no momento da assinatura do contrato mediante a devida fundamentação, a ser exposta neste item do Termo de Referência. A exigência deve ser justificada nos Estudos técnicos preliminares ou no item 2. Da fundamentação e descrição da necessidade da contratação, deste Termo de Referência.
Segue, abaixo, a título explicativo, redações de documentos que já foram exigidos no momento da entrega do objeto em outras licitações.
3.1. O fornecedor registrado terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
3.3. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
3.4. A assinatura do Contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
3.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços
> Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
ANEXO V
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS
licitante)
, por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados, com total cumprimento das determinações contidas no Termo de Referência.
Os serviços subcontratados serão:
( ) assistência técnica ( ) instalação
( )……….
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante)
, CNPJ nº , dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
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Declaramos, ainda,
que será o(a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o(a) Sr.(a)
................................................................., inscrito(a) no (Conselho competente)
................. sob os n.º , pertencente ao quadro permanente, detentor(a) do
acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2023.
Assinatura do representante da licitante
Nome do representante da licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA/SERVIÇO
Eu, (Arquiteto/Engenheiro) , inscrito no (conselho competente) sob o nº , responsável técnico da empresa
, venho pelo presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital nº. 135/2023, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do
certame, de acordo
com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2023.
Assinatura do responsável técnico da licitante
Nome do responsável técnico da licitante
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A licitante , CNPJ
nº. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação pertinente.
, de de 2023.
Assinatura do representante da licitante
Nome do representante da licitante
ANEXO XIX PROJETOS
Caso não seja possível devido ao tamanho dos arquivos, alterar a redação informando o meio pelo qual serão disponibilizados.
SUGESTÃO DE TEXTO:
interessadas em participar do certame poderão obter, sem custos, cópias dos arquivos dos projetos na Secretaria Requisitante, telefone 51 XXXXXXXX, situado à Xxx XXXXXXX, xx XXX, através de um pen drive, no horário das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou pelo e-mail: XXXXXX@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS
SEI Nº.
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Declara, ainda que
todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2023.