OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para locação de equipamento hospitalar de máquinas de hemodiálise com manutenção preventiva e corretiva para tratamento de insuficiência renal crônica e diálise aguda, a fim de atender as necessidades do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB) e Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança (SASMC), solicitado através do OFICIO/GAB/DC/N. 0026383-4/2017, Retificado através do Oficio/GAB/DC/N. 007/2018.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
V - Minuta do Contrato;
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VIII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DO PAGAMENTO
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 DA SUBCONTRATAÇÃO
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo N.º: 0026383-4/2017
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da Abertura da Sessão Pública: 25/01/2018 Horário: 09h00min (Horário de Rio Branco/AC).
Período de disponibilidade do edital: 12/01/2018 a 24/01/2018
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04, designada pelo Decreto N.º 6.516, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.032, de 12/04/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para locação de equipamento hospitalar de máquinas de hemodiálise com manutenção preventiva e corretiva para tratamento de insuficiência renal crônica e diálise aguda, a fim de atender as necessidades do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB) e Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança (SASMC), solicitado através do OFICIO/GAB/DC/N. 0026383-4/2017, Retificado através do Oficio/GAB/DC/N. 007/2018.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.21830000, Elementos de Despesas: 00.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os equipamentos deverão ser instalados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
5.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta;
5.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do
Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo
.
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.3. As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após a vírgula;
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo
VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca e modelo do equipamento cotado para a prestação dos serviços, sob pena de desclassificação;
9.7. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa;
9.8. Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos ofertados no Ministério da Saúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado, o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia do registro vencido;
9.9. O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise técnica das propostas por parte da equipe técnica designada pela SESACRE.
9.10. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
9.11. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.12. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.13. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário;
9.14. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período;
9.15. E demais exigências indicadas no Anexo I – Termo de Referência;
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca/modelo. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.
b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I.– a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena
de preclusão de seu direito de preferência;
II.– não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III.- o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento
às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa e empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa e empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e
abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO.
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
11.7. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) As empresas licitantes deverão apresentar relação explícita e declaração formal de que dispõe ou disporá, no ato da contratação, de todo equipamento e mão de obra necessária para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme preceitua o Art. 30, § 6º da Lei 8.666/93.
c) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante, conforme o que determina a legislação vigente.
11.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP desta secretaria distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx
- Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927
– Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. Para fins de contratação, a licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
14.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
14.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
14.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
14.8 No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Secretaria de Estado de Saúde
– SESACRE deverá exigir como condição para assinatura do contrato o seguinte documento:
14.8.1 Apresentar Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa;
14.8.2 Apresentar Certificado da Empresa de acordo com as Normas de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA;
14.8.3 E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;
15.2 É vedada a antecipação de pagamento.
15.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
15.4 Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I.Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II.Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV.Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V.Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI.Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
15.5 O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho:
15.6 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição;
15.7 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado;
15.8 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.9 A Empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF;
15.10 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência;
15.11 A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa
15.12 E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
16.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
17.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
18.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente;
18.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão;
18.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês;
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
18.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato;
18.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo;
18.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente;
18.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
20.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.
20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
20.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
20.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
21.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de equipamento hospitalar de máquinas de hemodiálise com manutenção preventiva e corretiva para tratamento de insuficiência renal crônica e diálise aguda, a fim de atender as necessidades do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB) e Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança (SASMC).
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10, 5.973/10 e 7.477/14, Lei nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial menor preço por item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830
- Rio Branco-AC – Fone (00) 0000-0000.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD DE MESES | QTD | VALOR UNIT. POR MÁQUINA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1. | 300001825 - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR. DE MAQUINA DE HEMODIALISE PARA TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA E DIALISE AGUDA. MÁQUINA PARA HEMODIÁLISE. | MEN | 12 | 7 | |||
300001825 - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR. DE MAQUINA DE HEMODIALISE PARA TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA E DIALISE AGUDA. MÁQUINA PARA HEMODIÁLISE DESCRITIVO: EQUIPAMENTO DE PROPORÇÃO PARA HEMODIÁLISE, UTILIZADO NO TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E DIALISE AGUDA PERMITINDO A PURIFICAÇÃO DO SANGUE ATRAVÉS DE DIALISADOR DO TIPO CAPILAR DE FIBRAS OCAS, PARA USO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA OU EM UNIDADE DE DIALISE PARA PACIENTES CRÔNICOS. SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES REQUISITOS, NO MÍNIMO: 2- MICROPROCESSADOR PROGRAMÁVEL MONTADO SOBRE RODÍZIOS, SENDO PELO MENOS 02 COM FREIOS. 3- DOTADA DE |
BATERIA INTERNA PARA FALTA DE ENERGIA, RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 15 MINUTOS OU SUPERIOR EM FUNCIONAMENTO DA BOMBA DE SANGUE E PAINEL DE CONTROLE E COM RECARGA AUTOMÁTICA AO CONECTAR O EQUIPAMENTO A REDE ELÉTRICA. 4- DOTADA DE MONITOR DE LCD QUE PERMITA A VISUALIZAÇÃO DE PARÂMETROS DA DIALISE ATUAL. 5- PERMITA FUNCIONAMENTO COM BICARBONATO OU ACETATO. 6- PERMITA AJUSTE DE CONDUTIVIDADE ENTRE 13 E 15 MS EM: 7- SISTEMA DE PREPARO DE SOLUÇÃO DE DIALISE POR PROPORÇÃO VOLUMÉTRICO OU SERVO CONTROLADO 8- SISTEMA CONTROLADO DE ULTRAFILTRARÃO, ABRANGENDO TAXA DE UF DE 0 A 4.0 L/HORA 9- CONTROLE AUTOMÁTICO DA PRESSÃO TRANSMEMBRANA. 10- PERMITA AJUSTE DA TEMPERATURA DO DIALISATO PELO O USUÁRIO NO MÍNIMO OU INFERIOR À 35ºC E NO MÍNIMO OU SUPERIOR A 39ºC. 11- PERMITA AJUSTE E NO MÍNIMO OU SUPERIOR À 800ML/MINT. 12- AJUSTE DO FLUXO DA BOMBA DE SANGUE VARIANDO NO MÍNIMO OU INFERIOR À50 ML/MIN E NO MÍNIMO OU SUPERIOR A 500 ML MIN. 13- REALIZAR HEMODIÁLISE CONVENCIONAL 14- REALIZAR HEMODIÁLISE SEQUENCIAL SEM CONSUMO DE SOLUÇÃO 15 - BOMBA DE SERINGA DE HEPARINA COM BOLUS AUTOMÁTICO, PROGRAMÁVEL, PERMITINDO ACOPLAMENTO DE SERINGA DE 10 OU 20ML SEM A NECESSIDADE DE RECALIBRAÇÃO DO SISTEMA A CADA MUDANÇA DE SERINGA, SEJA POR TIPO OU MODELO. 16- PERMITA OPERAÇÃO COM DIALISADORES E LINHAS DE SANGUE DE QUALQUER TIPO E QUALQUER FABRICANTE. 17- O EQUIPAMENTO DEVE SER ISENTA DE QUALQUER MATERIAL CONSUMÍVEL EXCLUSIVO. 18- REGISTRO DE MENSAGENS EMITIDAS DURANTE TODO TRATAMENTO. 19 - MONITORAÇÃO CONTINUA DE FLUXO DE SANGUE, TEMPERATURA, CONDUTIVIDADE, PRESSÃO ARTERIAL E VENOSA DO SISTEMA EXTRACORPÓREO, PRESSÃO TRANSMEMBRANA, CAPACIDADE DE ULTRAFILTRAÇÃO DO DIALISADOR, TEMPO TRANSCORRIDO DE DIALISE E TEMPO FALTANTE DE DIALISE. 20 - DOTADA DE DISPOSITIVO QUE PERMITA A COLETA DE AMOSTRA DE DIALISATO DURANTE O PROCEDIMENTO HEMODIALITICO. 21 - DOTADA DE DETECTOR DE RUPTURA DO DIALISADOR. 22 - DOTADA DE DETECTOR DE BOLHAS ULTRASSÔNICO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO PARA PROTEÇÃO CONTRA EMBOLISMO GASOSO. 23 - DOTADA DE AJUSTE ELETRÔNICO DO NÍVEL K DO CATABOLHA VENOSO. 24- PROTEÇÃO CONTRA OPERAÇÃO EM MODO DE DIÁLISE QUANDO O EQUIPAMENTO ESTIVER EM MODO DE DESINFECÇÃO. 25 - DEVERÁ VIR ACOPLADO AO EQUIPAMENTO O MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL NÃO INVASIVA (PNI) QUE OPERE COM O MÉTODO OSCILOMÉTRICO, ONDE DIFERENTES MODOS DE OPERAÇÃO POSSAM SER SELECIONADOS MANUAL, INTERVALO DE TEMPO E IMEDIATO. O MONITOR DE PNI DEVE POSSUIR LIMITE MÁXIMO E MÍNIMO PARA PRESSÃO SISTÓLICA DIASTÓLICA, PRESSÃO ARTERIAL MÉDIA E PULSO, COM APRESENTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS NO MONITOR DO EQUIPAMENTO. 26 - DOTADA DE BOMBA DE SANGUE COM AJUSTE AUTOMÁTICO, PARA LINHA DE SANGUE DE 4,6 E8MM. 27 - ALARMES SONOROS E VISUAIS PARA VAZAMENTO DE SANGUE, DETECÇÃO DE AR, OSCILAÇÃO DE CONDUTIVIDADE, VARIAÇÃO DE TEMPERATURA, PRESSÃO ARTERIAL E VENOSA DO CIRCUITO EXTRACORPÓREO. 28-DEVERÃO VIR COM SISTEMAS DE REGISTRO E CALCULO ON-LINE DA TAXA DE REDUÇÃO DE UREIA E KT/V E MENTER REGISTROS DOS MESMOS, POR PELO MENOS, TRÊS TERAPIAS. 29 - ESVAZIAMENTO COMPLETO DA TUBULAÇÃO HIDRÁULICA, EVITANDO CRESCIMENTO BACTERIANO. 30 - SOB HIPÓTESE NENHUMA SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS CUJA ELETRÔNICA, MESMO QUE ME PARTE E QUE PROTEGIDO, SEJA ACONDICIONADA ABAIXO DO SISTEMA HIDRÁULICO, IMPEDINDO QUE VAZAMENTOS DANIFIQUEM O EQUIPAMENTO. | |
VALOR TOTAL |
6. JUSTIFICATIVA:
6.1 Considerando a Resolução – RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que regula os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva, dispõem na seção IV, acerca dos acessos e recursos assistenciais. Devem ser garantidos por meios próprios ou terceirizados, assistência nefrológica, incluindo hemodiálise.
6.2 Considerando que a sepse é um dos principais fatores precipitantes de insuficiência renal aguda e que geralmente evoluem com necessidades de hemodiálise. Que 23% dos pacientes
com sepse grave e 51% dos pacientes com choque séptico evoluem com insuficiência renal aguda, e a maioria destes pacientes evolui com patologias respiratórias primarias ou secundarias graves, sendo necessário uso de ventilação mecânica e em muitas ocasiões uso de aminas vasoativas, o que dificulta ou inviabiliza o transporte do paciente para outra unidade. Ainda, sendo uma complicação comum na pratica médica a insuficiência renal aguda, acometendo de 10% a 30% dos pacientes internados em terapia intensiva. Também associadas às altas taxas de mortalidade.
6.3 Desta forma, pode-se entender que o HUERB e SASMC possuem peculiaridades, situados na Rede de atenção a Saúde como referencia e contra referencia para todas as regiões de saúde do Estado, tendo-se sempre como objeto os atendimentos com eficácia e efetividade.
6.4 Considerando o exposto se faz necessário à implantação do serviço de hemodiálise dentro das Unidades de Terapia Intensiva do HUERB e SASMC, tornando-se de vital importância para otimização do serviço nas unidades em pleno funcionamento as atividades de hemodiálise.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca e modelo dos equipamentos cotados para a prestação dos serviços;
7.2 As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa;
7.3 Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos ofertados no Ministério da Saúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado, o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia do registro vencido;
7.4 O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise técnica das propostas por parte da equipe técnica designada pela SESACRE.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO):
8.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação
8.2 As empresas licitantes deverão apresentar relação explícita e declaração formal de que dispõe ou disporá, no ato da contratação, de todo equipamento e mão de obra necessária para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme preceitua o Art. 30, § 6º da Lei 8.666/93.
8.3 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante, conforme o que determina a legislação vigente;
9. CONDIÇÕES ESPECIAIS DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
9.1 Os equipamentos locados estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (AM) de acordo com o especificado;
9.2 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
9.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos equipamentos locados fornecidos;
10. CONTRATAÇÃO - No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE deverá exigir como condição para assinatura do contrato o seguinte documento:
10.1 Apresentar Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa;
10.2 Apresentar Certificado da Empresa de acordo com as Normas de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA;
11. TREINAMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS:
11.1 A Contratada deverá realizar treinamento operacional, para no mínimo 03 (três) servidores (técnicos em radiologia) indicados pela Contratante, após a entrega e instalação dos equipamentos locados, o treinamento deverá conter no mínimo:
11.2 Deverão ser repassadas todas as funcionalidades dos equipamentos locados, abrangendo as instruções de uso para todos os níveis de usuário.
11.3 O treinamento deverá ser realizado, preferencialmente, no próprio equipamento locado, e nas dependências da Contratante.
11.4 Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos equipamentos locados.
11.5 A CONTRATADA deverá realizar assistência técnica gratuita nos equipamentos locados durante toda a vigência contratual;
11.6 O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou email e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE;
11.7 A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído;
12. MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA:
12.1 São responsabilidades da Contratada:
12.1.1 Realizar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos objeto do presente contrato com substituição de peças originais e outros acessórios caso necessário;
12.1.2 Realizar em todos os equipamentos e demais acessórios, objetos do presente contrato, manutenções preventivas periódicas, as quais deverão ser prestadas em data e horário a serem acordados entre as partes do contrato;
12.1.3 Todos os equipamentos e produtos objetos do presente contrato devem ser mantidos em condições normais de funcionamento, sendo efetuados os necessários ajustes e reparos;
12.1.4 Fornecer toda mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à realização completa dos serviços sem a necessidade de intervenção de funcionários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
12.1.5 Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com técnicos especializados credenciados pelo fabricante do equipamento;
12.1.6 A substituição de peças e componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer sem ônus para a Contratante;
12.1.7 A manutenção deverá ser realizada, quando solicitada pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
12.1.8 A contratada deverá emitir relatórios ou termo de visita técnica, por equipamento, após a solução do problema, mantendo uma via em poder da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
13. LOCAL DE EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida pela Central de Demanda da SESACRE, conforme endereço abaixo relacionado:
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO: |
HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO - HUERB | AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº700 – XXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXX/XX, XXX 00000-000; |
MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXX e HOSPITAL DA CRIANÇA - SASMC | Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 69.900-403, Telefone (00) 0000-0000, Rio Branco Acre |
14. PRAZO, PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
14.1 A empresa vencedora deverá providenciar a instalação dos equipamentos, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Contratante.
14.2 O prazo máximo para a substituição dos equipamentos ou conserto dos serviço s executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
15. FORMA DE PAGAMENTO:
15.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;
15.2 Os empenhos são feitos através do sistema da Sefaz. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da Sefaz, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante
bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: A vigência do contrato, contar-se a partir de sua assinatura, com vigência inicial de 12 (dose) meses consecutivos e ininterruptos, mas, a critério da CONTRATANTE e com anuência da CONTRATADA, este poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do instrumento por período subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, DA Lei federal nº 8.666/93.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observadas as exigências previstas no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1118.21830000, Elementos de Despesas: 00.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os equipamentos que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
19.2 A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos locados, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita funcionamento dos equipamentos.
19.3 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
19.4 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
19.5 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
19.6 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
19.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.8 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
19.9 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
19.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.12 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
19.13 O sistema deve ser instalado por conta da contratada, incluindo material e mão de obra, a qual deve efetuar toda manutenção preventiva e corretiva, além de arcar com todos os insumos referentes ao funcionamento dos equipamentos de tratamento de água tais como: refis, produtos químicos para limpeza e desinfecção do sistema de tratamento de água. A empresa deve efetuar todas as análises definidas na resolução- da diretoria colegiada- ANVISA- - RDC n° 11, de 13 de março de 2014, referente ao controle de qualidade de água.
19.14 A contratada deve disponibilizar um equipamento de osmose reversa o qual ficará stand- by de forma a não interromper a prestação de serviço durante as manutenções;
19.15 A Contratada deverá dar assistência técnica preventiva e corretiva em suas máquinas com a periodicidade estabelecida pelo fabricante, referente ao controle do bom funcionamento da máquina de hemodiálise.
19.16 A Contratada deve disponibilizar uma máquina reserva a qual ficará stand-by de forma a não interromper a prestação de serviço durante as manutenções.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Exigir o cumprimento do serviço, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
20.2 Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
20.3 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
20.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
20.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos equipamentos.
21. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
21.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
21.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
21.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
21.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
21.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22. DAS PENALIDADES:
22.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
22.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
22.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
22.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
22.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
22.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
22.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade
do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
22.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
22.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
22.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
22.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
22.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
22.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018 – CPL 04 ANEXO II – CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
Processo Nº. 0026383-4/2017
Folha Nº.
Rubrica
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
CONFORME PLANILHA – ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deverá ser indicada a MARCA/MODELO do equipamento proposto, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018 – CPL 04
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Processo Nº. 0026383-4/2017 Folha Nº.
Rubrica
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /2018 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF._
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018 – CPL 04 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS
IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO
Processo Nº. 0026383-4/2017
Folha Nº
Rubrica
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2018 - CPL 04 - PROCESSO n.º /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018.
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / PROCESSO Nº
PREGÃO SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE E A EMPRESA
.
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° - , com sede na _, n° , Bairro , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, , ,
, residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de
, portadora do RG n°. - _/ , e inscrita no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( )
, e-mail: , neste ato representado por:
, , , portadora do RG nº. -
/ e inscrita no CPF/MF sob o nº. _, residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual nº. 5.965/10, 5.966/10 e 5.972/10, subsidiariamente a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Subcláusula Primeira - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para locação de equipamento hospitalar de máquinas de hemodiálise com manutenção preventiva e corretiva para tratamento de insuficiência renal crônica e diálise aguda, a fim de atender as necessidades do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB) e Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança (SASMC), conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº /
- , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – TREINAMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS:
Subcláusula Primeira - A Contratada deverá realizar treinamento operacional, para no mínimo 03 (três) servidores (técnicos em radiologia) indicados pela Contratante, após a entrega e instalação dos equipamentos locados, o treinamento deverá conter no mínimo: Subcláusula Segunda - Deverão ser repassadas todas as funcionalidades dos equipamentos locados, abrangendo as instruções de uso para todos os níveis de usuário.
Subcláusula Terceira - O treinamento deverá ser realizado, preferencialmente, no próprio equipamento locado, e nas dependências da Contratante.
Subcláusula Quarta - Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos equipamentos locados.
Subcláusula Quinta - A CONTRATADA deverá realizar assistência técnica gratuita nos equipamentos locados durante toda a vigência contratual;
Subcláusula Sexta - O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou email e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE; Subcláusula Sétima - A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus
para a CONTRATANTE, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído;
CLÁUSULA TERCEIRA – MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA:
São responsabilidades da Contratada:
Subcláusula Primeira. Realizar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos objeto do presente contrato com substituição de peças originais e outros acessórios caso necessário;
Subcláusula Segunda. Realizar em todos os equipamentos e demais acessórios, objetos do presente contrato, manutenções preventivas periódicas, as quais deverão ser prestadas em data e horário a serem acordados entre as partes do contrato;
Subcláusula Terceira. Todos os equipamentos e produtos objetos do presente contrato devem ser mantidos em condições normais de funcionamento, sendo efetuados os necessários ajustes e reparos;
Subcláusula Quarta. Fornece toda mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à realização completa dos serviços sem a necessidade de intervenção de funcionários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
Subcláusula Quinta. Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com técnicos especializados credenciados pelo fabricante do equipamento;
Subcláusula Sexta. A substituição de peças e componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer sem ônus para a Contratante;
Subcláusula Sétima. A manutenção deverá ser realizada, quando solicitada pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
Subcláusula Oitava. A contratada deverá emitir relatórios ou termo de visita técnica, por equipamento, após a solução do problema, mantendo uma via em poder da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE;
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DE EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS: Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida pela Central de Demanda da SESACRE, conforme endereço abaixo relacionado:
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO: |
HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO - HUERB | AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº700 – XXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXX/XX, XXX 00000-000; |
MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXX e HOSPITAL DA CRIANÇA - SASMC | Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 69.900-403, Telefone (00) 0000-0000, Rio Branco Acre |
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Subcláusula Primeira. A empresa vencedora deverá providenciar a instalação dos equipamentos, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Contratante.
Subcláusula Segunda. O prazo máximo para a substituição dos equipamentos ou conserto dos serviço s executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante.
Subcláusula Segunda. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Subcláusula Terceira. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento por este motivo.
Subcláusula Quarta. É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quinta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada.
Subcláusula Sexta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e o fabricante, além de mencionar o número da licitação.
Subcláusula Sétima. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
Subcláusula Oitava. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subcláusula Nona. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Subcláusula Primeira. O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá executa os serviços, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) . | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. REGISTRADA | QUANT. CONTRATADA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho:
10.302.1118.21830000, Elementos de Despesas: 00.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: A vigência do contrato, contar-se a partir de sua assinatura, com vigência inicial de 12 (dose) meses consecutivos e ininterruptos, mas, a critério da CONTRATANTE e com anuência da CONTRATADA, este poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, dentro da vigência do instrumento por período subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, DA Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Subcláusula Primeira. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os equipamentos que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE; Subcláusula Segunda. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos locados, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita funcionamento dos equipamentos.
Subcláusula Terceira. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
Subcláusula Quarta. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
Subcláusula Quinta. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
Subcláusula Sexta. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Subcláusula Sétima. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Subcláusula Oitava. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
Subcláusula Oitava. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
Subcláusula Nona. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Subcláusula Décima. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Subcláusula Décima Primeira. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Subcláusula Décima Segunda. O sistema deve ser instalado por conta da contratada, incluindo material e mão de obra, a qual deve efetuar toda manutenção preventiva e corretiva, além de arcar com todos os insumos referentes ao funcionamento dos equipamentos de tratamento de água tais como: refis, produtos químicos para limpeza e desinfecção do sistema de tratamento de água. A empresa deve efetuar todas as análises definidas na resolução- da diretoria colegiada-ANVISA-
- RDC n° 11, de 13 de março de 2014, referente ao controle de qualidade de água.
Subcláusula Décima Terceira. A contratada deve disponibilizar um equipamento de osmose reversa o qual ficará stand-by de forma a não interromper a prestação de serviço durante as manutenções;
Subcláusula Décima Quarta . A Contratada devera dar assistência técnica preventiva e corretiva em suas máquinas com a periodicidade estabelecida pelo fabricante, referente ao controle do bom funcionamento da máquina de hemodiálise.
Subcláusula Décima Quinta. A Contratada deve disponibilizar uma máquina reserva a qual ficará stand-by de forma a não interromper a prestação de serviço durante as manutenções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Subcláusula Primeira. Exigir o cumprimento do serviço, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
Subcláusula Segunda. Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa; Subcláusula Terceira. Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
Subcláusula Quarta. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
Subcláusula Quinta. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA não poderá subcontratar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Subcláusula Primeira. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observado no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações de que trata essa cláusula serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Subcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto
Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Subcláusula Segunda. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
Subcláusula Terceira. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Subcláusula Quarta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula Quinta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
Subcláusula Sexta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
Subcláusula Sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Oitava. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Nona. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
Subcláusula Décima. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Subcláusula Décima Primeira. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
Subcláusula Décima Segunda. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Subcláusula Décima Terceira. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dos medicamentos; Subcláusula Décima Quarta. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
Subcláusula Décima Quinta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Subcláusula Primeira. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº / -
, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972/10 e 5.966/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Subcláusula Primeira. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Subcláusula Primeira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIA (O) DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018 – CPL 04 ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Nº. 0026383-4/2017
Folha Nº
Rubrica
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011 e Lei Complementar n. 147/2014), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2018-CPL 04 - PROCESSO n.º XXXXXX-X/2018 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
I. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
III. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
V. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre,
que:
1. Dispõe ou disporá dos recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ...
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura)
(carimbo) (nome do responsável)
(cargo)