CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO
De um lado,
COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA FRONTEIRAS
PR/SC/SP/ES – CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES, pessoa jurídica de direito privado, de natureza jurídica cooperativa, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 05.276.770/0001-85, com sede na Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representada por seu Diretor Administrativo Velcir Jochem, brasileiro, casado, portador da C.Identidade RG nº 8.266.944-2 SSP PR, e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Planalto, Estado do Paraná, doravante denominada PATROCINADORA,
e de outro,
ACAMAR - COOPERATIVA SOCIAL E DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE CAPÃO BONITO, cujo nome fantasia é ACAMAR, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.199/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Capão Bonito – SP, neste ato representada pelo presidente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e pela tesoureira Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF 000.000.000-00, doravante denominada PATROCINADA.
Pelo presente instrumento as partes ora nomeadas e qualificadas celebram o presente Contrato de Patrocínio (“Contrato”) de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato, o patrocínio da PATROCINADORA para a “Implantação Rastreadores Nos Veículos Da Cooperativa da PATROCINADA”, o presente patrocínio visa a divulgação e estruturação da marca da PATROCINADORA, de propriedade desta, através da inserção de sua marca no material por um prazo de 12 meses.
1.1.1. O patrocínio objeto do presente contrato abrange a divulgação da PATROCINADORA com a “Implantação Rastreadores Nos Veículos Da Cooperativa da PATROCINADA” conforme mencionados abaixo:
a) Inserção da marca da PATROCINADORA no site da ACAMAR;
b) Inserção de banner com a Logo da PATROCINADORA na sede/escritório da ACAMAR;
c) Inserção da Logo da PATROCINADORA nos carros que realizam a coleta de reciclagem na cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, o qual iniciar-se-á em novembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
3.1. Pelo patrocínio ora avençado a PATROCINADORA deverá pagar a PATROCINADA a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única, paga com recursos da PATROCINADORA, sendo que o pagamento ora descrito deverá ser adimplido através de depósito bancário em conta de
titularidade do representante da PATROCINADA, Banco 133 – Ag 1040 – Conta Corrente 29.513-2 até 31/11/2022.
3.2. Os pagamentos serão efetuados pela PATROCINADORA, através do CNPJ da sua filial (CNPJ n° 05.276.770/0015-80 – CRESOL CAPÃO BONITO), devendo o recibo e/ou NF saírem nesse mesmo CNPJ.
3.3. Em caso de inadimplemento, o débito será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento), além de multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
4.1. A PATROCINADA se compromete a:
a) utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para pagamento de despesas financeiras correspondentes ao objeto do contrato, definido na Cláusula Primeira deste instrumento;
b) a PATROCINADA declara que conhece os objetivos sociais da PATROCINADORA e se compromete a zelar pelo nome desta, resguardando sua imagem e adotando todas as condutas comuns e inerentes.
c) as formas, tamanhos, cores e o local a serem afixados as logomarcas da PATROCINADORA
deverão ser previamente submetidos à análise e à aprovação da PATROCINADORA; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
5.1. A PATROCINADORA se compromete a:
a) a PATROCINADORA obriga-se a promover o repasse do valor a título de patrocínio, conforme descrito na Cláusula Terceira deste instrumento;
b) a PATROCINADORA exime-se da responsabilidade decorrente de incidentes sobrevindos durante a realização dos eventos para os quais tenha contribuído com patrocínio, independente de culpa da PATROCINADA para sua ocorrência;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
6.1. Fica expressamente convencionado que não haverá vínculo empregatício de qualquer espécie entre a PATROCINADA, seus sócios, empregados e prepostos com a PATROCINADORA, seus sócios, empregados e prepostos, cabendo à PATROCINADA, via de consequência, a exclusiva e integral responsabilidade quanto aos salários e demais encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e sociais devidos, como também os valores de qualquer demanda judicial e trabalhista oriunda direta ou indiretamente do presente contrato. A PATROCINADA assumirá o polo passivo da mesma, declarando desde já, não ter a PATROCINADORA qualquer responsabilidade na lide, bem como estará automaticamente excluída do litígio, sendo da inteira responsabilidade da ora PATROCINADA a discussão do mesmo.
6.1.1. Em caso de reclamatórias trabalhistas, para cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários, propostas em face da PATROCINADORA em razão do serviço prestado pela PATROCINADA, esta se obriga a assumir e a pagar todos os débitos principais e acessórios objeto da
eventual condenação/acordo, bem como todas as despesas judiciais e/ou administrativas, tais como taxas judiciárias, emolumentos, honorários advocatícios e condenações.
6.1.2. Acordam as partes que em sendo a PATROCINADORA demandada judicialmente, a PATROCINADA além das responsabilidades previstas no caput, fica obrigada a apresentar defesa em seu nome, e em nome da PATROCINADORA através de procuração específica, e, ainda fica obrigada ao fazer sua defesa a requerer a exclusão do polo passivo da ação da PATROCINADORA para figurar como única responsável pelos débitos trabalhistas.
6.1.3. Em caso de desembolso de valores a qualquer título supramencionado por parte da PATROCINADORA, a PATROCINADA deverá reembolsá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu conhecimento do fato, sem prejuízo do direito daquela de compensar tais importâncias com os valores por ela devidos a esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES, GARANTIAS E DECLARAÇÕES DAS PARTES
7.1. Na celebração deste Contrato, declaram as Partes que possuem experiência, plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente instrumento, realizar todas as atividades aqui previstas e cumprir todas as obrigações ora assumidas de boa-fé e com lealdade, tendo tomado todas as medidas legais, administrativas e regulatórias para tanto, garantindo, ainda, que o cumprimento das obrigações de cada uma delas (i) não viola qualquer disposição contida em seus documentos societários, se o caso; (ii) não viola qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais as Partes possam estar vinculadas, (iii) não viola quaisquer outros acordos com outras pessoas ou entidades, incluindo direitos de exclusividade e (iv) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização de qualquer natureza de terceiros.
7.2. Declaram e garantem as Partes que não se encontram compreendidas em nenhuma causa que possa dar lugar a um conflito de interesses.
7.3. Declaram as Partes que são economicamente independentes e que não realizaram investimentos consideráveis e específicos para o cumprimento das cláusulas e obrigações contidas neste Contrato.
7.4. Declaram as Partes que detêm, dentro de suas respectivas esferas de influência, todos os registros e licenças junto aos órgãos públicos e autoridades pertinentes, encontrando-se em situação de perfeita regularidade fiscal, ambiental, profissional e societária.
7.5. As Partes por si, seus sócios, administradores, diretores, colaboradores, funcionários, fornecedores, contratados e todo e qualquer agente com poder de representação, comprometem-se: (i) respeitar todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento sustentável e responsabilidade social, assim como leis que proíbem o trabalho infantil, forçado e escravo, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho; (ii) respeitar os direitos humanos dentro de sua esfera de influência e (iii) proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus respectivos objetos sociais em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, inclusive com o adequado destino e tratamento de eventuais resíduos ambientais decorrentes do desenvolvimento de suas respectivas atividades, quando aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em lei, o presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, de pleno direito e para todos os efeitos, em caso de inadimplemento, total ou parcial, de qualquer das cláusulas ou obrigações estabelecidas no presente contrato, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação feita pela parte prejudicada à parte faltosa, sem que esta tenha sanado a falta, bem como em ocorrendo a qualquer das partes falência, dissolução e liquidação judicial ou extrajudicial, confisco ou apreensão de bens que coloque em risco a manutenção de suas atividades e/ou o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
8.1.1. No caso da rescisão prevista no caput desta cláusula, a parte inadimplente ficará obrigada ao pagamento à outra parte, de multa equivalente ao valor de 10% (dez por cento) do montante total do contrato, valendo o presente instrumento como título executivo.
8.1.2. Em caso de rescisão do presente contrato, o pagamento do valor estipulado na cláusula 8.1.1, será efetuado de forma pro rata die, descontando-se os dias faltantes para o término do contrato.
8.2. A responsabilidade de cada uma das partes no âmbito deste contrato estará, em qualquer hipótese, limitada ao montante estabelecido no parágrafo primeiro desta Cláusula, sendo que nenhuma das partes assumirá qualquer obrigação de indenizar a outra por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes, danos morais ou qualquer outra modalidade de indenização da mesma natureza.
8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido mediante envio de simples notificação no caso de ajuizamento de qualquer reclamação trabalhista ou indenizatória de funcionário ou subcontratado da PATROCINADA em face da PATROCINADORA, caso a PATROCINADA deixe de requerer a exclusão da PATROCINADORA do polo passivo na referida reclamação trabalhista ou indenizatória e/ou deixe de empregar seus melhores esforços para a completa isenção da PATROCINADORA de qualquer responsabilidade.”
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO E ENTENDIMENTOS ANTERIORES
9.1. O presente contrato representa acordo completo entre as partes, superando qualquer outro, verbal ou escrito, que até então as partes tenham tido, obrigando os contratantes a manterem sigilo das informações e documentos que tomarem conhecimento.
9.2. CLÁUSULA DÉCIMA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO: INTEGRIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
10.1. Na celebração deste Contrato, em todas as fases de seu relacionamento (pré-contratual e/ou contratual e/ou pós-contratual), a PATROCINADA garante que manterá seu comprometimento ético na condução de seus negócios obrigando-se mediante a assinatura do presente Contrato a agir exclusivamente em plena consonância com os ditames nacionais e estrangeiros relativos às medidas anticorrupção (“Legislação Anticorrupção Aplicável”), em especial, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da PATROCINADORA e, ainda, todos os compromissos internacionais de anticorrupção assumidos pelo Brasil.
10.2. A PATROCINADA declara neste ato que está ciente, conhece, entende e envida os maiores esforços para cumprir os termos da Legislação Anticorrupção Aplicável, comprometendo-se, assim, a abster-se de qualquer atividade que constitua violação a tais disposições.
10.3. A PATROCINADA, por si, seus sócios, administradores, diretores, colaboradores, empregados, fornecedores, contratados e todo o qualquer agente com poder de representação, assim como eventuais
subcontratados, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais e/ou atividades, especialmente, mas não se limitando quanto à consecução do presente Contrato de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
10.4. A PATROCINADA, por si, seus sócios, administradores, diretores, colaboradores, empregados, fornecedores, contratados e todo e qualquer agente com poder de representação, assim como eventuais subcontratados, não poderão fazer, oferecer, prometer, ceder, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de pagamento, donativo ou concessão objeto de valor pecuniário ou benefício (tais como, mas não se limitando a presentes, favores ou vantagens) para outra pessoa, empresa privada ou agente público, com a intenção de influenciar, induzir ou retribuir
a realização de uma atividade ou função e/ou obter ou reter negócios ou vantagens com empresas privadas ou entidades governamentais da administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, e/ou praticar qualquer ato ou omissão que possa constituir uma violação à Legislação Anticorrupção Aplicável.
10.5. A PATROCINADA, por si, seus sócios, administradores, diretores, colaboradores, empregados, fornecedores, contratados e todo e qualquer agente com poder de representação, assim como eventuais subcontratados, compromete-se a: (i) cumprir todas as leis, regulamentos e códigos de conduta relativos à confidencialidade de informações; e (ii) cumprir todas as leis e regulamentos sobre controle de exportação (incluindo as emitidas pelos órgãos do Governo Norte-Americano, inclusive pelo Departamento de Comércio e Defesa dos Estados Unidos da América) que proíbam a exportação ou o desvio de bens a jurisdições proibidas.
10.6. Caso a PATROCINADA venha a tomar conhecimento de qualquer violação aos itens supramencionados, esta deverá prontamente e imediatamente informar a PATROCINADORA acerca das referidas violações. Qualquer descumprimento da Legislação Anticorrupção Aplicável ou da presente Cláusula pela PATROCINADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão, de pleno direito, motivada e imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades e indenizações previstas neste Contrato.
10.7. A PATROCINADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da PATROCINADORA (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente Contrato e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da PATROCINADORA que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente Contrato, de pleno direito. A PATROCINADA declare que recebeu uma via do Código de ética do Sistema Cresol.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
11.1. As partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente quanto: a) à utilização racional de recursos naturais, evitando o desperdício; b) à correta disposição do resíduo gerado, descartando-o corretamente, viabilizando a reciclagem, evitando a manipulação incorreta e a ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais;
11.2. As partes reconhecem a importância da adoção de uma política de responsabilidade ambiental e comprometem-se a envidar seus melhores esforços para implementá-la de modo eficaz visando à proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, as partes se comprometem a manter atualizadas as políticas relacionadas à preservação do meio ambiente, incentivando a adoção dessas práticas por seus empregados e fornecedores.
11.3. Foi realizada a consulta da certidão socioambiental, com resultado negativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Garantir o cumprimento da Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (a “LGPD”), de acordo com, mas não limitado à, os seguintes critérios: (i) não realizar qualquer tratamento de Informações Pessoais, entendidas como informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável vinculadas ao Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais para processamento de dados pessoais; (ii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança das Informações Pessoais; (iii) realizar tratamento de Informações Pessoais com o propósito de cumprir as suas obrigações contratuais; e (iii) não permitir ou facilitar o tratamento de Informações Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja a de cumprir as obrigações contratuais.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável, irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, não podendo ser cedido, no todo ou em parte, por qualquer um dos contratantes, sem a prévia anuência por escrito do outro, sob pena de nulidade, possibilitando a rescisão da presente contratação.
13.2. O lay-out da marca a ser veiculada nas formas previstas neste contrato deverá ser aprovado pela assessoria de marketing da PATROCINADORA, bem como pelo Departamento de Marketing da PATROCINADA, previamente a produção de quaisquer materiais destinados à veiculação da marca.
13.3. As mensagens publicitárias veiculadas pela PATROCINADORA são de sua inteira responsabilidade, inclusive no que concerne à regulamentação publicitária e ao direito de uso de fotografias, desenhos, marcas e logomarcas ou outro tipo qualquer de imagem, sendo a PATROCINADA mera exibidora do material fornecido.
13.4. Se qualquer das Partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente Contrato (incluindo seus Anexos), tal fato não poderá liberar, desonerar, e de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13.5. Nenhuma renúncia, rescisão ou dispensa deste instrumento, ou de qualquer um dos seus termos ou disposições, obrigará as partes, salvo se efetuados por meio de instrumento escrito.
13.6. Este instrumento somente poderá ser modificado ou alterado mediante a celebração de instrumento escrito firmado por todas as partes contratantes.
13.7. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula, anulável, inválida, inexequível ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada por tal vício e, por conseguinte, as disposições remanescentes deste instrumento em pleno vigor e efeito como se essa disposição nula, anulável, inválida, inexequível ou inoperante não estivesse contida no presente instrumento. Se qualquer disposição deste instrumento, ou sua aplicação a qualquer pessoa natural ou jurídica, ou circunstância, for considerada inválida ou inexequível, deverá essa disposição ser substituída por uma disposição conveniente e equitativa, de forma a tornar válida e exequível a pretensão e o objetivo da disposição inválida ou inexequível.
13.8. Este instrumento obriga os sucessores das partes em todos os seus termos e condições.
13.9. Os termos e disposições deste Contrato constituem-se nos únicos reguladores da presente relação contratual, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos, anteriores entre as partes que trate do mesmo objeto aqui especificado.
13.10. As Partes e suas testemunhas reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida Página 11 de 11 com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n° 2.200/2001.
13.11. As Partes acordam que independentemente da data e do local em que a assinatura eletrônica de qualquer dos signatários for realizada, a data e o local deste instrumento serão aqueles escolhidos pelas Partes ao final deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem, de pleno acordo, a comarca de Realeza – PR para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim justas e contratadas assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas signatárias, o presente instrumento para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Realeza – PR, 31/10/2022.
PATROCINADORA:
CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES
VELCIR JOCHEM
PATROCINADA:
ACAMAR – COOPERATIVA SOCIAL E DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAPÃO BONITO
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ACAMAR – COOPERATIVA SOCIAL E DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAPÃO BONITO
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxx Passos Onning Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00