DISPENSA DE VALOR Nº 001/2022 - ALTIPREV COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
DISPENSA DE VALOR Nº 001/2022 - ALTIPREV COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ALTINHO -
ALTINHOPREV, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 08.470.342/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX – 55.490-000, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigênciasestabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data limite para apresentação da Propostas e documentação de habilitação: | DIA 10/05/2022, ÀS 13:00 HORAS |
Referências de horário: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
Endereço eletrônico para envio da propostas e documentação: |
1.0 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Assessoria Contábil Especializada em Contabilidade Pública Municipal para a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO;
1.2.3 – XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA.
2.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçametária:
Unidade Gestora: 7 - Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho - ALTINHOPREV Órgão Orçamentário: 40000 – Entidade Supervisionada
Unidade Orçamentária: 40600 - Autarquia Municipal de Previdência Social De Altinho - ALTINHOPREV
Função: 4 - Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 903 – Gestão Previdenciária do - ALTINHOPREV Ação: 2.164 – Gestão Administrativa do - ALTINHOPREV
Despesa 195: 3.3.90.35.00 – Serviços de Assessoria - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100000 – Recursos Ordinários – 0.1.00
3.0 – DO VALOR ESTIMADO
3.1 - O valor global estimado para contratação será de em R$ 33.366,67 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com valor mesal estimado de R$ 4.766,67 (quatro mil, setencentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para um perido de 07 (sete) meses..
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência à DISPENSA.
4.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/05/2022 às 13:00 horas.
Para se Habilitar na presente Dispensa, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
4.3. Habilitação Pessoa Jurídica:
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, a consolidação contratual devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.3.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.3.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.3.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantesdas entidades (RG);
4.3.9 Certidão negativa de falência, de recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à abertura desta sessão ou dentro do prazo de validade constante no documento.
4.3.10 Caso a certidão referida no item anterior contiver ressalva expressa que não abrange os Processos Judiciais Eletrônicos – PJE, deverá a empresa licitante ainda comprovar sua qualificação econômico-financeiro através de outra(s) certidão(ões) abrangendo os processos judiciais eletrônicos do 1º e do 2º grau.
4.4 Qualificação Técnica:
Os licitantes devem atender as seguintes exigências em relação a qualificação técnica:
4.4.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL, possa valer-se para manter contato com a pessoa jurídica de direito público ou privado declarante.
4.5. Proposta de Preço/Cotação:
4.5.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.5.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigênciasdeste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.5.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantesneste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês seguinte a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
6.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV poderá revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente defato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ouem parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito àindenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV.
Altinho - PE, 04 de maio de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência visa orientar na contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Assessoria Contábil Especializada em Contabilidade Pública Municipal para a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV, para o exercício financeiro de 2022.
1.2. Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar às demais exigências dos documentos contratuais.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria nas áreas de planejamento orçamentário, contábil, financeira e gestão fiscal, obedecendo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 . Contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto é consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira, administrada por contador, para prestar serviços Contábeis especializados em contabilidade pública, tendo em vista que a singularidade dos serviços a serem prestados depende de conhecimento especifico na área de contabilidade pública em especial as normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.
4. DAS DIRETRIZES
4.1. A contratação recairá sobre empresa jurídica, dado ao volume de serviços que deverá ser Atendido, pelo período de 07 (sete) meses.
5. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA
5.1. Caracteristaicas da prestação dos serviços:
5.1.1 Orientar os servidores vinculados à contabilidade e a execução orçamentária, sobre os procedimentos básicos necessários à execução orçamentária, financeira, patrimonial e gestão fiscal do Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas e
procedimentos constantes dos Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
5.1.2 Prestar assessoria nas áreas contábil, financeira, orçamentária e de gestão fiscal, por meio de visitas regulares semanais, bem como remotamente através de e-mail, telefone e outros meios de comunicação;
5.2. Assessoria para processamento de receita, escrituração eletrônica da arrecadação e emissão de relatórios;
5.3. Assessoria para emissão de notas de empenho, processamento e pagamento de despesa pública, escrituração eletrônica e emissão de relatórios;
5.4. Assessoria para elaboração do Boletim Diário de Tesouraria, incluindo as disponibilidades em espécie, em contas correntes e em contas vinculadas;
5.5. Assessoria para elaboração de Balanços e Balancetes dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial da Contabilidade;
5.6. Orientação para a instrução para a execução de convênios;
5.7. Instruir sobre créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, programação financeira e cronograma mensal de desembolso;
5.8. Das despesas com o Regime Geral de Previdência Social – INSS, destacando a regularidade das contribuições e/ou providências para regularização, se for o caso, destacando os valores devidos, contabilizados e recolhidos, mensalmente em tabelas com resumos interpretados;
5.9. Das despesas com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, destacando a regularidade das contribuições e/ou providências para regularização, se for o caso, destacando os valores devidos, contabilizados e recolhidos, mensalmente em tabelas com resumos interpretados;
5.10. Conferir a movimentação extraorçamentária;
5.11. Conferir mensalmente as conciliações bancárias;
5.12. Capacitar os servidores para a elaboração e envio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos do ALTINHOPREV;
5.13. Fornecer informações para a realização de audiências públicas, conforme Lei Complementar 141/2021;
5.14. Acompanhar a aplicação da receita resultante de impostos em ações em serviços públicos em Seguridade Social
5.15. Fornecer informações necessárias a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
5.16. Elaborar juntamente com a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV os programas constantes no Plano Plurianual – PPA, e devidas revisões anuais, consoante disposições do inciso I e do § 1º do art. 165 da Constituição Federal e disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
5.17. Elaborar juntamente com a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV a proposta Orçamentária Anual, consoante disposições do inciso III, e do § 5º da Constituição Federal e da Lei Complementar Nº 101, de 04.05.2000;
5.18. Elaborar os anexos da Lei Federal 4.320/64 e demais demonstrativos do Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV, necessários as prestações de contas anual.
6. REQUISITOS
6.2. A Pessoa Jurídica deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae do sócio e ou do profissional com vinculo empregatício, representante, comprovando a formação superior na área Contábil;
b) Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, com no mínimo 02 (dois) anos de atividade;
c) Cópia dos documentos pessoais do sócio representante, bem como cópia dos diplomas de formação em curso superior de área Contábil e ou Carteira do CRC;
d) Contrato Social da Empresa.
e) Certidões negativas da pessoa jurídica para com a Justiça do Trabalho, Certidão Negativa do Município sede da empresa, Ministério da Fazenda, FGTS, INSS, Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso;
f) Possui experiência de no mínimo 02 (dois) anos em contabilidade pública, com comprovação por documento expedido pelo órgão publico.
6.3. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração, ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
7. ESTIMATIVA E JUSTIFICATIVA DAS COTAÇÕES
7.1. Conforme levantamentos através de cotações realizadas em escritórios de contabilidades na praça, estima-se o valor da presente contratação em R$ 33.366,67 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com valor mesal estimado de R$ 4.766,67 (quatro mil, setencentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para um perido de 07 (sete) meses.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS.
8.1. As despesas para atender a esta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 7 - Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho - ALTINHOPREV
Órgão Orçamentário: 40000 – Entidade Supervisionada
Unidade Orçamentária: 40600 - Autarquia Municipal de Previdência Social De Altinho - ALTINHOPREV
Função: 4 - Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 903 – Gestão Previdenciária do - ALTINHOPREV Ação: 2.164 – Gestão Administrativa do - ALTINHOPREV
Despesa 195: 3.3.90.35.00 – Serviços de Assessoria - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100000 – Recursos Ordinários – 0.1.00
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.2. Os trabalhos Contábeis a serem contratados, relacionados no item 3.1 supõem atuação presencial na sede da Autarquia Municipal de Previdencia Social de Altinho - ALTINHOPREV, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX – 55.490-000, no mínimo duas vezes por semana ou em casos excepcionais quando houver a necessidade.
10. PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
10.2. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
10.3. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
10.4. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
11. DURAÇÃO DO CONTRATO
11.2. O contrato de prestação de serviços de assessoria contábil, objeto deste processo, terá o prazo de vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato até dezembro de 2022.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
12.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente doTermo de Referência;
12.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
12.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.2.5. Pagara à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
12.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.7. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
12.3. A Contratada obriga-se a:
12.3.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.3.2. Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
12.3.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ourepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município de Trombas ou a terceiros;
12.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.3.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.3.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.3.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.3.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.3.10. Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração da Autarquia Municipal de Previdencia Social de Altinho - ALTINHOPREV, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Aplicar-se-á à CONTRATADA multa moratória diária de 0,05 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste Edital, no instrumento contratual ou na Lei nº 14.133/21 e demais normas legais pertinentes.
14.2 - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
14.3 - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
14.4 - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções:
14.4.1 - Advertência por escrito;
14.4.2 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Altinho, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15. PROPRIEDADE, SEGURANÇA E SIGILO
15.1. A CONTRATADA deverá ser responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos armazenamento das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação
existente.
15.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
15.3. Reconhecer ainda que, como prestadora de serviço por força de um contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do ALTINHOPREV.
16. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. As propostas a serem apresentadas deveram ter validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
16.2. O preço deverá ser cotado considerando-se que a prestação de serviço ocorrerá na sede do Município e na sede da Empresa contratada, incluindo quaisquer gastos ou despesas com mão- de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
16.3. A apresentação da proposta significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
ANEXO II
CONTRATO N° /2022
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTÁBEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV E A EMPRESA .
Minuta de contrato de prestação de serviços que firmam, de um lado, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 08.470.342/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente o Sr.º. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob nº 036.088.814- 33, residente e domiciliada na Rua Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 18, Loteamento Nova Esperança III, Altinho/PE, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXX, com sede à
, n° , Bairro na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº
, doravante aqui denominada apenas LICITANTE, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) (*dados pessoais), firmam o presente contrato, nos termos do Processo Administrativo nº 001/2022 - Dispensa de Licitação n° 001/2022, realizada na forma da Lei 14.133/21, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
1.1. O objeto do presente Contrato, rege-se pela Lei Federal nº 14.133/21, por suas cláusulas, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Assessoria Contábil Especializada em Contabilidade Pública Municipal para a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV, conforme especificações constantes no termo de referência e proposta da contratada, que integram este acordo independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato tem vigência de 07 (sete) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDICÕES DE PAGAMENTO
4.1. Como contraprestação a prestação de serviços, objeto deste acordo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), mensal, pelo período de 07 (sete) meses, perfazendo um valor global de R$ ( ). Conforme proposta vencedora.
4.2. O pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste contrato será em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devendo ser apresentadas devidamente atestadas.
4.3 - No valor contratado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
4.5. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 7 - Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho - ALTINHOPREV Órgão Orçamentário: 40000 – Entidade Supervisionada
Unidade Orçamentária: 40600 - Autarquia Municipal de Previdência Social De Altinho - ALTINHOPREV
Função: 4 - Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 903 – Gestão Previdenciária do - ALTINHOPREV Ação: 2.164 – Gestão Administrativa do - ALTINHOPREV
Despesa 195: 3.3.90.35.00 – Serviços de Assessoria - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100000 – Recursos Ordinários – 0.1.00
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições da Lei n.º 14.133/21, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 14.133/21 caberá, à CONTRATADA:
7.1.1. A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente contrato, nos termos do art. 121, da Lei 14.133/21.
7.1.2. Nos termos do art. 120, da Lei 14.133/21, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, e ainda:
7.1.2.1. Efetuar a execução dos serviços contratados em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações presentes na proposta.
7.1.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
7.1.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa;
7.1.2.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.1.2.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. O regime jurídico que rege este acordo confere a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
8.2. O CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os documentos relativos à correta execução da natureza do Contrato à CONTRATADA, sempre que instada para tal fim, de modo a que possa exercer a CONTRATADA o pleno direito de execução do contrato em prol da CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato, assim como:
8.3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do Projeto Básico, bem como no instrumento contratual;
8.3.2. Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
9.1. Regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O CONTRATANTE designa a Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme determina o Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
10.2.1. Solicitar ao CONTRATADO todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
10.2.2. Comunicar ao CONTRATADO o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.3. Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula qualquer das cláusulas contratuais especificadas neste instrumento;
10.2.4. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
10.2.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
10.2.6. Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n° 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de suspender a qualquer tempo o fornecimento, mediante o pagamento único e exclusivo do(s) bem(ns) já entregue(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a CONTRATADA, assegurada prévia defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
12.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pelo atraso no fornecimento/serviços, pela má qualidade dos produtos/serviços, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria do Município, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste instrumento contratual ou na Lei nº 14.133/21 e demais normas legais pertinentes.
12.1.2. Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da CONTRATADA, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
12.2. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Caetanao, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.4. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do COMAGSUL e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
13.2. O presente contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se este já tiver sido criado no momento da assinatura do presente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua assinatura, em razão do disposto no art. 94, inciso II, da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
14.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho - ALTINHOPREV ou a terceiros, quando da execução do Contrato, isentando o ALTINHOPREV de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Altinho - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Altinho – PE, de de 2022.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV Glorivaldo Xxxxxxx xx Xxxxxx CONTRATANTE | EMPRESA Representante CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 001/2022 - ALTINHOPREV
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Assessoria Contábil Especializada em Contabilidade Pública Municipal para a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Assessoria Contábil Especializada em Contabilidade Pública Municipal para a Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – ALTINHOPREV. | MÊS | 07 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR GLOBAL: R$ (POR EXTENSO).
Validade da Proposta 60 dias.
Prazo de Execução: 07 (sete), meses.
Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, e quaisquer outros custos e despesas incidentes sobre os serviços, e que concordamos com todos os termos do Edital.
Altinho, de de 2022.
Assinatura do Responsável CPF: