LICITAÇÃO EPE
LICITAÇÃO EPE
LI.EPE.001/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOBATRIMETRIA E HIDROMETRIA PARA O PROJETO BEM QUERER
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE Nº LI.EPE.001/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, XXX 00000- 020, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: insenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar na MODALIDADE PRESENCIAL a licitação LI.EPE.001/2021 – Processo: 48002.002872/2019-37, do TIPO MENOR PREÇO e que os serviços a serem contratados serão realizados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE1, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
As instruções estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como eventuais suplementos que venham a ser emitidos pela EPE, determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato
A presente Licitação EPE tem âmbito nacional.
A documentação necessária à Habilitação e as Propostas deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento, por parte da licitante, implicará na sua inabilitação ou desclassificação.
Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habilitação e/ou Propostas.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços das empresas interessadas serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, na data, horário e local a seguir indicados:
Data: 22 / 09 / 2021
Hora: 14:00 h
Local: Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/Documents/REGULAMENTO%20DE%20LICITA%C3%87%C3%95ES%20E%20CONTRATOS%20DA%20E PE%20-%20SITE.pdf
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados de topobatrimetria e hidrometria para o projeto Bem Querer, conforme as especificações apresentadas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
1.2. O escopo do serviço a ser realizado pela CONTRATADA deverá contemplar as atividades descritas no item 4 do Anexo I – Projeto Básico.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. A Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços das Proponentes interessadas em prestar os serviços do objeto deste Edital na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
2.2. As Proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, um único envelope contendo dois envelopes: o primeiro contendo os Documentos de Habilitação e o segundo com a Proposta de Preços, conforme indicado no item 4 deste Edital.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Concorrência, isoladamente ou em consórcio, quaisquer interessados na prestação de serviços técnicos de topobatrimetria e hidrometria para o projeto Bem Querer
3.1.1. Participação de Consórcios: A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar, em cláusulas específicas:
a) a composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e a duração do consórcio;
b) designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo;
c) declaração expressa de que cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambos referentes a esta Licitação; e
d) compromisso de celebrar, na hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a EPE, o contrato definitivo de constituição de consórcio e seu registro na Junta Comercial, dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item
16.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação.
3.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão das Proponentes às condições deste Edital e de seus Anexos.
3.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Edital e seus Anexos, prevalecerão o Edital e seus Anexos.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas ou sociedades que:
a) esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
b) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a
empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
c) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil
3.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento definido no item 4.1.1 “a”, deste Edital, não inabilitará a Proponente, mas impedirá o seu representante de manifestar-se e responder pela representada nas sessões públicas da licitação.
3.6. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do item 3.4. deste Edital importará no afastamento automático das Proponentes do certame.
4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Os interessados em participar da licitação deverão entregar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, os seguintes itens:
4.1.1. Externamente aos Envelopes nº 1 e 2:
a) Carta emitida pela Proponente nomeando o seu representante; e
b) Informações da Proponente, conforme Modelo do Anexo II “a”, deste Edital.
4.1.2. O Envelope contendo os Documentos de Habilitação e o Envelope contendo a Proposta de Preços referentes aos serviços técnicos de topobatrimetria e hidrometria para o projeto Bem Querer, conforme as especificações apresentadas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
4.2. Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados à EPE, em 1 (uma) via, em envelopes separados, invioláveis e não transparentes, na data, hora e local indicado no Preâmbulo deste Edital.
4.3. Os Envelopes deverão ser identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021 Data: / /2021 - Horário: h. À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE.
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (protocolo), Centro, XXX 00000- 020, Rio de Janeiro – RJ
Razão Social da Proponente:
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021 Data: / /2021 - Horário: h. À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE,
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (protocolo), Centro, XXX 00000- 020, Rio de Janeiro – RJ
Razão Social da Proponente:
4.4. Não serão aceitos documentos e propostas:
a) transmitidos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outra forma de apresentação não prevista no presente Edital;
b) que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital;
c) apresentados fora do local, da data e do horário limite; e
d) certidões que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias em relação à data indicada no preâmbulo deste Edital.
4.5. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
4.6. Deverão ser apresentadas, em papel timbrado da licitante, em idioma português, admitindo-se tão somente as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da licitante.
4.7. Deverão atender a todos os itens, requisitos e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, cabendo à Comissão Especial de Licitação relevar ou não, eventuais falhas formais.
4.8. Não serão considerados, para efeito de desclassificação, erros de digitação ou ausência de palavras que, em função de características inerentes ao objeto ofertado, não comprometam a proposta.
5. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os Documentos de Habilitação, a seguir discriminados, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em original ou cópia autenticada, em Envelope distinto de qualquer outro Envelope que contenha Proposta de Preços e etiquetado, conforme indicado no item 4.3, deste Edital. Solicita-se que todos os documentos sejam numerados em forma sequencial. Os Proponentes deverão apresentar todos os documentos abaixo listados.
5.1.1 Relativo à Qualificação Técnica:
A qualificação técnica da Contratada deverá atender ao especificado nos itens 7.8 à 7.12 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
5.1.2. Relativo à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Licitação EPE;
c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de regularidade para com a justiça do trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas – Lei nº 12.440/2011);
g) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
5.1.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) quando Sociedade Anônima, a Proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76.
b.2.) quando constituída sob outra forma societária que não a de Sociedade Anônima, deverá a Proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ.
b.3) sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário, ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá a Proponente apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
c) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
d) as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.1.5. Demais Documentos
a) Declaração que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/199, conforme Modelo do Anexo II deste Edital.
5.2. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para as demais empresas, mesmo que a regularidade fiscal apresente alguma restrição.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5.3. No caso de CONSÓRCIOS, deve ser apresentado, também, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme especificado no item 3.1.1, das Condições Gerais deste Edital.
6. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em Envelope distinto, conforme item 4.3, das Condições Gerais deste Edital.
6.2. A Proposta de Preços deverá informar o valor total proposto e deve ser preenchida estritamente de acordo com o Modelo do Xxxxx XXX, deste Edital.
6.3. A proposta deverá atender integralmente às disposições do Edital e de seus Anexos, bem como considerar as condições neles estabelecidas. Não deverá conter alternativas, observações, erros ou rasuras.
6.4. O não preenchimento completo das planilhas citadas no Anexo III, deste Edital, constituirá motivo para desclassificação da proposta.
6.5. A licitante deverá considerar no cálculo dos valores a serem apresentados na Planilha de sua proposta, os preços em reais, que deverão contemplar a totalidade dos custos diretos e indiretos para a execução dos serviços a serem contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV deste Edital. Quaisquer custos ou despesas omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos no preço total proposto.
6.6. A EPE poderá, a qualquer tempo, solicitar a composição detalhada dos custos apresentados na proposta.
6.7. Em caso de divergência:
a) Entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Entre os preços parciais da Planilha de Preços e o preço global proposto, prevalecerá o preço global;
c) Entre o conteúdo da Planilha de Preços e o de outras partes da proposta, prevalecerá o primeiro.
6.8. Para efeito de julgamento, a cotação apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.10. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.11. Havendo defeito na proposta decorrente de custos e despesas diretos ou indiretos, ou, ainda, por omissão de quaisquer tributos, não poderão ser cogitados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos, devendo os materiais e serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
7. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. Os Envelopes serão recebidos, em sessão pública, por membros da Comissão Especial de Licitação no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital.
7.2. A Comissão Especial de Licitação procederá a abertura, exame e classificação da documentação contida no Envelope nº 2 – Proposta de Preços.
7.3. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate definidos no art. 26 do RLC/EPE.
7.4 Encerrado o exame do Envelope nº 2 a Comissão de Licitação procederá ao exame da documentação contida no Envelope nº 1 da licitante que ofertou o menor preço.
7.4.1 A critério da Comissão Especial de Licitação, a mesma, poderá abrir os envelopes nº 2 da segunda e terceira colocada, consignando em ata a abertura desses envelopes.
7.5 No julgamento das propostas e documentos de habilitação será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EPE;
d) após a negociação se mantiverem acima do orçamento estimado para a contratação; e
e) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
7.6. No julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
7.7. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
7.8. Encerrado o exame dos Envelopes, o resultado será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial da União.
7.9. A EPE não assumirá qualquer responsabilidade pela abertura de envelopes que não mostrem a correta identificação ou que sejam entregues em outro local e horário que não o descrito no preâmbulo deste Edital.
7.10. Em caso de inabilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e que cumpra todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para esta Licitação EPE LI.EPE.001/2021 o MODO DE DISPUTA FECHADO
8.2. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
9. OBTENÇÃO DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1. O Edital pode ser obtido nas dependências da EPE, no endereço e horários que se encontra indicado no item 9.5. ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, mencionando no campo assunto da mensagem o número da licitação (Licitação EPE LI.EPE.001/2021) e prestar as seguintes informações:
1 - Razão Social;
2 - Nº do CNPJ do MF;
3 - Endereço completo (Logradouro, Bairro, Cidade, Estado e CEP); 4 - Telefone;
5 - Whatsapp;
6 - E-mail;
7 - Nome e cargo da pessoa credenciada para recebimento de correspondência.
9.2. Caso a EPE venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados, permanentemente, no site da EPE xxx.xxx.xxx.xx, e por e-mail.
9.3. É de responsabilidade da Proponente manter-se atualizada de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao site acima indicado, não cabendo à EPE a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
9.4. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, a Proponente poderá solicitar esclarecimentos à EPE, pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por carta encaminhada a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, Superintendência de Recursos Logísticos, Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ.
9.5. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela EPE até o 5° (quinto) dia anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
9.6. Os esclarecimentos deverão ser respondidos pela comissão de licitação, em até 3 (três) dias úteis contados da solicitação.
9.7. As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
9.8. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da EPE não identificará a fonte que os solicitou.
9.9. Não deverão ser considerados pelos participantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a ocorrência do certame.
10.2 A impugnação deverá ser processada, julgada e respondida em até 3 (três) dias úteis contados da sua interposição, sob pena de adiamento do certame.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
11. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Após o encerramento da fase de habilitação, o resultado do julgamento das propostas, será publicado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
11.2. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou apreciados e decididos os recursos eventualmente formulados, após homologação da licitação, a Proponente vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação.
11.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato dentro do prazo estipulado, ensejar-se-á a aplicação das sanções previstas no item 17, das Condições Gerais deste Edital.
11.4. A Proponente vencedora, quando da assinatura do contrato deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais de acordo com o item 5.1.3, das Condições Gerais deste Edital.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo, em fase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto na Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados.
12.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Comissão de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
14.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 173517 e Natureza de Despesa 339039.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, conforme definido no item 11 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
15.2. O prazo de vigência do contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 11 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
15.3. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
16.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista neste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
16.5.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
16.5.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
16.6. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
16.7. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.8. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando a classificação do subitem
7.2 deste Edital.
16.9. O Contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação EPE Licitação EPE poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
16.10. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato e no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
18.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
18.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
18.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
18.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.6. É facultada a Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
18.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Licitação EPE.
18.11. As normas que disciplinam esta licitação EPE serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
18.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
18.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
18.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
18.15 As disposições contidas nesse Projeto Básico observam a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
18,16 A proposta da licitante vencedora deverá estar acompanhada de planilha de composição de custos e formação de preços, bem como de planilhas auxiliares, com detalhamento de todos os
elementos que influam no custo operacional, na forma do Apenso B. As planilhas deverão estar acompanhadas de memória de cálculo, e, eventualmente, documentação que demonstre a exequibilidade de índices e percentuais utilizados.
18.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
18.18. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II – Modelo de declaração
a) Informações da Proponente;
b) Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Minuta de Contrato c/ Matriz de Riscos da Prestação dos Serviços
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a contratação de serviço técnico especializado de levantamento de seções topobatimétricas e perfis de linha d’água em trechos dos rios Branco, Mucajaí, Cauamé, Quitauaú, Tacutu e Uraricoera, no estado de Roraima, no âmbito dos estudos socioambientais necessários à obtenção da licença prévia da Usina Hidrelétrica (UHE) Bem Querer.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A necessidade de se levar a efeito a contratação desse serviço técnico especializado é facultada pelos seguintes aspectos:
• Compete à EPE a obtenção de licença prévia necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica, selecionados pela EPE, e o desenvolvimento de Estudo de Impacto Ambiental de empreendimentos de energia elétrica, conforme incisos VI e X do art. 4º da Lei nº 10.847, de 05/03/2004;
• A EPE possui registro ativo junto à Xxxxx para realização dos estudos de viabilidade técnica-econômica e ambiental (EVTE) da UHE Bem Querer, e é responsável pelo licenciamento ambiental da UHE Bem Querer junto ao Ibama;
• A EPE contratou em 23/02/2018 os serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e demais estudos associados (Contrato CT-EPE-002/2018), e o Estudo do Componente Indígena (Contrato CT- EPE-001/2018), todos necessários à obtenção da licença prévia junto ao Ibama; e
• A necessidade de complementar e atualizar as informações das seções topobatimétricas e perfis de linha d’água ao longo do trecho do rio Branco afetado pelo barramento assim como afluentes, áreas de montante e jusante, visando a revisão da modelagem hidrodinâmica, indispensável para o EIA e EVTE;
2.2. Dessa forma, a presente contratação é justificada pelo fato de ser imprescindível a complementação dos dados para revisão da modelagem hidrodinâmica, cujos resultados são indispensáveis para (i) o Estudo de Impacto Ambiental; e (ii) o Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica e Ambiental.
2.3. Destaca-se que os serviços técnicos especializados a serem contratados não se caracterizam como serviço comum e são de natureza não continuada.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DOS SERVIÇOS Informações Gerais
3.1. Este Projeto Básico se consolida com a necessária avaliação, por parte das proponentes, dos documentos, arquivos e especificações técnicas fornecidos pela EPE, os quais integram e estão incorporados ao objeto da licitação.
3.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303, de 30/6/2016.
Descrição dos serviços
3.3. Os levantamentos topobatimétricos e geodésicos de campo e serviços complementares de escritório que devem ser realizados incluem:
• Serviços preliminares;
• Transporte de coordenadas e nivelamento geométrico;
• Implantação de marcos de referência;
• Levantamentos topobatimétricos e geodésicos;
• Levantamentos de perfil de Linha d’água longitudinal;
• Confecção de memoriais descritivos; e
• Serviços de escritório (elaboração de relatórios e desenhos em plantas e perfil).
Especificações Técnicas
3.4. Os levantamentos deverão ser realizados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, bem como atender às recomendações e manuais vigentes da ANEEL, dentre os quais citamos:
a) ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 13.133 (maio/1994) e NBR 14166 – Execução de Levantamento Topográfico.
b) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos:
• Resolução PR 22 (21/07/1983) – Especificações e Normas Gerais para levantamentos Geodésicos;
• Resolução PR 05 (31/03/1993) - Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS;
• Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS (04/2008);
• Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005 - Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro; e
• Padronização de Xxxxxx Xxxxxxxxxx (08/2008).
c) ANEEL - Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamento Hidrelétricos – Resolução Nº 412/2010 – Anexo.
a. Sistemas de Referência e de Projeção
3.5. Todos os trabalhos deverão ser vinculados ao sistema de referência planimétrico SIRGAS 2000, estabelecido pelo IBGE como novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para o Sistema Cartográfico Nacional.
3.6. As altitudes deverão ser ortométricas, referenciadas ao datum Imbituba, localizado em Santa Catarina. O sistema de projeção a ser adotado é Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 20N.
b. Equipamentos
3.7. As atividades envolvidas no levantamento de seções topobatimétricas deverão ser realizadas utilizando os seguintes equipamentos:
3.7.1. Na amarração planialtimétrica dos marcos ao Sistema Geodésico Brasileiro: deverá ser utilizado estação total ou Receptor GNSS do tipo geodésico pós processado juntamente com nível óptico;
3.7.2. No nivelamento entre o marco e o nível d’água: utilizar nível ótico ou estação total; e
3.7.3. No levantamento das seções batimétricas: devem ser utilizados barco com Ecobatímetro com precisão igual ou melhor que 0,5% da profundidade e resolução de 0,01 m, acoplado ao receptor GNSS geodésico.
3.8. O levantamento topográfico planialtimétrico das margens deve ser realizado por estação total ou combinação de rastreador GNSS e nível óptico.
c. Localização das Seções Transversais
3.9. Os serviços serão realizados ao longo do rio Branco, seus formadores (rios Tacutu e Uraricoera) e dos seus afluentes: rio Cauamé, rio Quitauaú e rio Mucajaí, nos municípios de Boa Vista, Mucajaí, Iracema, Caracaraí e Cantá, todos no estado de Roraima.
3.10. Deverão ser efetuados levantamentos em 55 seções transversais, assim distribuídas:
• 28 no rio Branco
• 3 no rio Mucajaí
• 2 no rio Quitauaú
• 4 no rio Cauamé
• 8 no rio Uraricoera
• 10 no rio Tacutu
3.11. A Tabela 1 apresenta as seções transversais, suas larguras e coordenadas do ponto central. As seções marcadas com asterisco (*) são as que possuem os marcos que foram implantados para realização do EVTE.
Tabela 1 – Seções Transversais
Seção | Coordenada E (m) | Coordenada N (m) | Fuso UTM | Largura Margem Direita (m) | Largura Margem Esquerda (m) | Largura Leito (m) | Largura Ilha Aluvial (m) | Largura Total (m) |
Seção | Coordenada E (m) | Coordenada N (m) | Fuso UTM | Largura Margem Direita (m) | Largura Margem Esquerda (m) | Xxxxxxx Xxxxx (m) | Largura Ilha Aluvial (m) | Largura Total (m) |
SBJ-1 | 717067,47 | 206256,12 | 20 N | 50 | 50 | 907 | 850 | 1857 |
SBJ-2 | 713746,95 | 205294,30 | 20 N | 50 | 50 | 627 | - | 727 |
SBJ-3 | 710775,52 | 202939,52 | 20 N | 50 | 50 | 856 | 620 | 1576 |
SBJ-4 | 708410,23 | 199934,62 | 20 N | 50 | 50 | 508 | - | 608 |
SBJ-5 | 706490,30 | 192404,45 | 20 N | 50 | 50 | 433 | - | 533 |
SBJ-6 | 702656,70 | 188506,12 | 20 N | 50 | 50 | 1243 | - | 1343 |
SBJ-7 | 700494,87 | 184742,04 | 20 N | 50 | 50 | 1072 | 230 | 1402 |
SBJ-8 | 697529,82 | 180027,33 | 20 N | 50 | 50 | 1059 | 740 | 1899 |
SBJ-9 | 696960,44 | 177531,07 | 20 N | 50 | 50 | 969 | - | 1069 |
SB-1* | 717848,54 | 207037,27 | 20 N | 7700 | 4109 | 1120 | - | 12929 |
SB-2* | 721599,29 | 217738,39 | 20 N | 253 | 2110 | 1059 | - | 3422 |
SB-3* | 716840,98 | 227318,00 | 20 N | 2433 | 3164 | 1369 | - | 6966 |
SB-4* | 720993,66 | 237214,10 | 20 N | 945 | 3309 | 1403 | - | 5657 |
SB-5* | 734137,45 | 251747,19 | 20 N | 461 | 4480 | 923 | - | 5864 |
SB-6* | 740212,63 | 262824,41 | 20 N | 443 | 780 | 841 | - | 2064 |
SB-7* | 739492,04 | 265822,41 | 20 N | 2159 | 91 | 865 | - | 3115 |
SB-8* | 741901,99 | 277314,08 | 20 N | 1567 | 2576 | 1020 | - | 5163 |
SB-9* | 743582,17 | 285330,60 | 20 N | 2379 | 236 | 719 | - | 3334 |
SB-10* | 744317,32 | 286596,24 | 20 N | 2550 | 123 | 1295 | - | 3968 |
SB-11* | 753015,07 | 299164,84 | 20 N | 1438 | 3434 | 1135 | - | 6007 |
SB-12* | 758988,95 | 309382,76 | 20 N | 86 | 3122 | 1377 | - | 4585 |
SB-12A | 760542,89 | 312246,35 | 20 N | 000 | 000 | 000 | 391 | 1535 |
SB-12B | 762021,95 | 314035,24 | 20 N | 272 | 794 | 1051 | 248 | 2365 |
SB-13* | 767825,40 | 317061,87 | 20 N | 1666 | 1572 | 691 | - | 3929 |
SB-14* | 773955,03 | 323425,95 | 20 N | 131 | 1953 | 840 | - | 2924 |
SB-14A | 776202,57 | 326240,35 | 20 N | 673 | 817 | 1147 | 998 | 3635 |
SB-15* | 777758,52 | 329181,13 | 20 N | 907 | 2315 | 964 | - | 4186 |
SB-16 | 779292,49 | 334614,39 | 20 N | 50 | 50 | 1274 | - | 1374 |
SC-1* | 763563,03 | 315764,13 | 20 N | 000 | 000 | 000 | - | 549 |
SC-2* | 755706,97 | 316758,45 | 20 N | 268 | 1036 | 182 | - | 1486 |
SC-3* | 750827,55 | 316945,84 | 20 N | 865 | 549 | 170 | - | 1584 |
SC-4* | 747646,31 | 321041,80 | 20 N | 2048 | 1791 | 87 | - | 3926 |
SMU-1* | 733761,85 | 275392,87 | 20 N | 2162 | 912 | 320 | - | 3394 |
SMU-2* | 726039,97 | 294060,62 | 20 N | 3281 | 107 | 282 | - | 3670 |
SMU-3* | 717516,75 | 295790,97 | 20 N | 290 | 3303 | 208 | - | 3801 |
SQ-1* | 748360,96 | 273186,05 | 20 N | 1358 | 1418 | 261 | - | 3037 |
SQ-2* | 756710,70 | 279740,18 | 20 N | 2757 | 594 | 139 | - | 3490 |
ST-1 | 781057,43 | 335438,57 | 20 N | 50 | 50 | 657 | - | 757 |
ST-2 | 783523,38 | 336865,63 | 20 N | 50 | 50 | 470 | - | 570 |
ST-3 | 784203,53 | 339041,85 | 20 N | 50 | 50 | 247 | - | 347 |
ST-4 | 787245,31 | 343551,71 | 20 N | 50 | 50 | 428 | - | 528 |
ST-5 | 788340,46 | 345156,90 | 20 N | 50 | 50 | 742 | - | 842 |
ST-6 | 788891,27 | 346958,28 | 20 N | 50 | 50 | 364 | - | 464 |
ST-7 | 789591,30 | 347745,83 | 20 N | 50 | 50 | 637 | - | 737 |
ST-8 | 790266,50 | 348850,19 | 20 N | 50 | 50 | 481 | - | 581 |
ST-9 | 791699,28 | 350001,10 | 20 N | 50 | 50 | 277 | - | 377 |
Seção | Coordenada E (m) | Coordenada N (m) | Fuso UTM | Largura Margem Direita (m) | Largura Margem Esquerda (m) | Largura Leito (m) | Largura Ilha Aluvial (m) | Largura Total (m) |
ST-10 | 790870,47 | 351608,58 | 20 N | 50 | 50 | 302 | - | 402 |
SU-1 | 779149,34 | 335427,40 | 20 N | 50 | 50 | 937 | - | 1037 |
SU-2 | 778199,00 | 339641,96 | 20 N | 50 | 50 | 830 | - | 930 |
SU-3 | 777393,11 | 341591,17 | 20 N | 50 | 50 | 665 | - | 765 |
SU-4 | 776321,47 | 345102,93 | 20 N | 50 | 50 | 822 | - | 922 |
SU-5 | 775688,38 | 347397,36 | 20 N | 50 | 50 | 965 | - | 1065 |
SU-6 | 774062,74 | 350725,98 | 20 N | 50 | 50 | 552 | - | 652 |
SU-7 | 771802,32 | 352834,66 | 20 N | 50 | 50 | 722 | - | 822 |
SU-8 | 770428,89 | 354743,47 | 20 N | 50 | 50 | 406 | - | 506 |
3.12. As Figuras 1, 2, 3 e 4 apresentam, em mapa, a localização das seções transversais.
Figura 1 – Visão Geral da Área dos Levantamentos
Figura 2 – Detalhe do trecho de montante
Figura 3 – Detalhe do trecho intermediário
Figura 4 – Detalhe do trecho de jusante
Os levantamentos nas 24 seções que contém marcos instalados, deverão ser realizadas nos locais estabelecidos. As novas seções deverão ser implantadas perpendicularmente ao escoamento (Figura 5) e poderão ser ajustadas em campo, em função da acessibilidade ao local e da presença de seções de controle, as quais deverão ser priorizadas.
Figura 5 - Croqui de Levantamento de Seção Topobatimétrica
3.13. Parte das seções está localizada em áreas protegidas, Unidades de Conservação (UC) e Terra indígena (TI). É objeto do contrato a elaboração de plano de trabalho a ser apresentado ao Ibama, ICMBio e Funai para obtenção das autorizações para abertura de picadas e execução dos levantamentos nas áreas protegidas.
3.14. Fica a cargo da Contratada obter a autorização dos proprietários de terras para entrada nas propriedades visando a realização dos serviços, incluindo a abertura de picadas. Cabe à EPE realizar as tratativas necessárias junto ao Ibama, ICMBio e Funai para obter as autorizações para abertura de picadas e realização dos serviços em áreas protegidas. O Contratado deverá cumprir as orientações emitidas pelos órgãos competentes.
3.15. Caso não seja autorizada a entrada em TI ou UC os serviços deverão ser executados a partir de uma das margens, conforme orientações constantes nos itens 3.34, 3.35 e 3.36 deste documento.
d. Serviços Preliminares
3.16. Os serviços preliminares a serem realizados consistem, basicamente, em:
(i) Reconhecimento da área que abrange os pontos de levantamento e as estradas de acesso locais, para elaboração do planejamento dos serviços a serem executados;
(ii) Identificação da localização dos marcos e RN’s de 1ª ordem da rede oficial do IBGE mais próximos, ou aqueles utilizados na 1ª etapa dos serviços de levantamentos topobatimétricos, os quais serão utilizados como base para o transporte de coordenadas e altitude para os marcos de referência fixados ao longo do trecho de levantamento; e
(iii) Inspeção local dos marcos existentes em cada uma das 24 seções existentes para avaliar suas condições (danos, deslocamentos, etc) e identificar a necessidade de implantação de novos marcos.
3.17. Caso seja verificado que os 2 (dois) marcos de uma mesma seção estão danificados, deverá ser implantado pelo menos um novo marco em uma das margens, posicionado no local do marco danificado ou em cota mais alta do terreno. Este novo marco deverá ser amarrado planialtimetricamente, para servir de referência ao levantamento do perfil de linha d’água, conforme descrito nos itens 3.25 a 3.29 (f. Implantação de Xxxxxx de Referência).
3.18. As informações levantadas na inspeção deverão ser registradas na Ficha de Situação Atual de cada marco, criada para esta finalidade, contendo o seu número, data da inspeção, laudo das suas condições, referência à sua Monografia original, observações e fotografia digital (com data) mostrando sua identificação e situação atual, para apresentação à EPE.
3.19. A Tabela 2 apresenta as coordenadas planialtimétricas dos marcos de cada seção. A distância média entre os marcos implantados e a margem do rio é cerca de 20 metros. O acesso aos marcos pode ser realizado por terra (em alguns casos) ou por barco.
Tabela 2 - Coordenadas Planialtimétricas dos Marcos Existentes
Rio | Seção | Margem | Xxxxx | Xxx. Ort. (m) | Coordenada E (m) | Coordenada N (m) |
Branco | SB-1 | Direita | SB1 - MD1 | 49,21 | 717.527,82 | 207.403,05 |
Esquerda | SB1 - ME1 | 49,01 | 718.134,26 | 206.711,29 | ||
Branco | SB-2 | Direita | SB2 - MD1 | 52,73 | 721.278,76 | 217.471,21 |
Esquerda | SB2 - ME1 | 53,47 | 721.937,08 | 218.019,95 | ||
Branco | SB-3 | Direita | SB3 - MD1 | 54,53 | 716.187,95 | 227.327,19 |
Esquerda | SB3 - ME1 | 54,42 | 717.366,27 | 227.310,04 | ||
Branco | SB-4 | Direita | SB4 - MD1 | 55,45 | 720.532,76 | 237.626,96 |
Esquerda | SB4 - ME1 | 56,36 | 721.430,32 | 236.824,27 | ||
Branco | SB-5 | Direita | SB5 - MD1 | 58,88 | 733.839,59 | 251.911,19 |
Esquerda | SB5 - ME1 | 58,27 | 734.470,75 | 251.564,46 | ||
Branco | SB-6 | Direita | SB6 - MD1 | 59,84 | 739.887,29 | 262.701,70 |
Esquerda | SB6 - ME1 | 57,72 | 740.526,31 | 262.941,91 | ||
Branco | SB-7 | Direita | SB7 - MD1 | 59,2 | 739.129,96 | 265.883,54 |
Esquerda | SB7 - ME1 | 60,87 | 739.867,24 | 265.759,06 | ||
Branco | SB-8 | Direita | SB8 - MD1 | 61,39 | 741.492,63 | 277.395,79 |
Esquerda | SB8 - ME1 | 61,77 | 742.312,24 | 277.230,52 | ||
Branco | SB-9 | Direita | SB9 - MD1 | 61,84 | 743.316,40 | 285.526,25 |
Esquerda | SB9 - ME1 | 63,02 | 743.809,30 | 285.162,84 | ||
Branco | SB-10 | Direita | SB10 - MD | 59,21 | 743.798,25 | 286.817,31 |
Esquerda | SB10 - ME | 61,73 | 744.819,07 | 286.357,42 | ||
Branco | SB-11 | Direita | SB11 - MD1 | 61,32 | 752.610,57 | 299.511,80 |
Esquerda | SB11 - ME1 | 60,82 | 753.474,29 | 298.770,94 | ||
Branco | SB-12 | Direita | SB12 - MD1 | 62,71 | 758.447,45 | 309.715,14 |
Esquerda | SB12 - ME1 | 62,29 | 759.472,57 | 309.085,72 | ||
Branco | SB-13 | Direita | SB13 - MD1 | 65,33 | 767.636,24 | 317.332,86 |
Esquerda | SB13 - ME1 | 63,97 | 768.021,22 | 316.781,36 | ||
Branco | SB-14 | Direita | SB14 - MD1 | 66,43 | 773.628,38 | 323.624,77 |
Esquerda | SB14 - ME1 | 64,74 | 774.303,47 | 323.213,86 | ||
Branco | SB-15 | Direita | SB15 - MD1 | 67,06 | 777.296,07 | 329.355,35 |
Esquerda | SB15 - ME1 | 65,51 | 778.198,61 | 329.015,33 | ||
Cauamé | SC-1 | Direita | SC1 - MD1 | 63,94 | 763534,67 | 315813,55 |
Esquerda | SC1 - ME1 | 61,34 | 763578,46 | 315738,3 | ||
Cauamé | SC-2 | Direita | SC2 - MD1 | 66,04 | 755738,6 | 316735,4 |
Esquerda | SC2 - ME1 | 64,73 | 755677,78 | 316779,7 | ||
Cauamé | SC-3 | Direita | SC3 - MD1 | 65,67 | 750857,32 | 316926,86 |
Esquerda | SC3 - ME1 | 64,7 | 750797,84 | 316964,77 | ||
Cauamé | SC-4 | Direita | SC4 - MD1 | 67,3 | 747616,85 | 321017,68 |
Esquerda | SC4 - ME1 | 67,09 | 747684,65 | 321073,2 | ||
Mucajaí | XXX-0 | Xxxxxxx | XXX0 - XX0 | 59,71 | 733728,99 | 275444,9 |
Esquerda | SMU1 - ME1 | 61,59 | 733793,69 | 275341,24 | ||
Mucajaí | XXX-0 | Xxxxxxx | XXX0 - XX0 | 63,73 | 725957,6 | 294022,62 |
Esquerda | SMU2 - ME1 | 67,99 | 726121,07 | 294097,67 | ||
Mucajaí | XXX-0 | Xxxxxxx | XXX0 - XX0 | 68,41 | 717483,72 | 295710,18 |
Esquerda | SMU3 - ME1 | 65,09 | 717559,29 | 295895,03 | ||
Quitauaú | SQ-1 | Direita | SQ1 - MD1 | 60,36 | 748355,27 | 273210,95 |
Esquerda | SQ1 - ME1 | 60,35 | 748372,46 | 273148,89 | ||
Quitauaú | SQ-2 | Direita | SQ2 - MD1 | 63,18 | 756708,19 | 279717,68 |
Rio | Seção | Margem | Xxxxx | Xxx. Ort. (m) | Coordenada E (m) | Coordenada N (m) |
Esquerda | SQ2 - ME1 | 64,07 | 756703,93 | 279673,49 |
e. Transporte de Coordenadas e Altitudes
3.20. O transporte planialtimétrico de coordenadas tem como objetivo amarrar os marcos implantados ao sistema geodésico brasileiro (SGB) de modo a apresentar as coordenadas planimétricas em SIRGAS 2000 projetadas ao fuso UTM 20N e as coordenadas altimétricas referenciadas ao datum vertical de Imbituba (SC). O ponto de partida do transporte pode ser os marcos implantados anteriormente nas margens dos rios ou os marcos oficiais do SGB, sendo estações GPS ou RBMC para a planimetria e Referências de Níveis (RNs) para a altimetria. A EPE fornecerá as monografias das RNs salvas da época do Estudo de Viabilidade (2015) de modo a evitar incompatibilidades entre os levantamentos anteriores e os atuais devido às atualizações dessas estações.
3.21. A amarração dos marcos implantados poderá ser realizada por levantamento geodésico utilizando receptor GNSS pós processado de dupla frequência ou pelo transporte planialtimétrico de coordenadas utilizando uma estação total. No caso da utilização do levantamento geodésico com receptor GNSS dos marcos implantados, as altitudes ortométricas deverão ser obtidas por nivelamento geométrico. Caso haja necessidade de implantar novos marcos na região das 24 seções existentes, a EPE fornecerá modelo geoidal local para obtenção das altitudes ortométricas.
3.22. O equipamento do nivelamento geométrico deverá ser o nível óptico e deverá ser realizado nivelamento e contra-nivelamento observando a metodologia e demais regras da classe IIN da NBR 13.133. O nivelamento trigonométrico realizado no levantamento por estação total deve seguir as regras da classe IIIN da NBR 13.133. Os levantamentos geodésicos realizados deverão utilizar receptor GNSS pós processado de dupla frequência no método de posicionamento estático, observando as distâncias e tempo de rastreios indicados nas Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS (04/2008) publicadas pelo IBGE.
f. Implantação de Marcos de Referência
3.23. Os novos marcos de referência a serem implantados devem ser de concreto em formato de tronco de pirâmide com base quadrangular de 40 cm de lado e topo quadrangular de 18 cm de lado e altura de 40 cm ou de tubo de PVC preenchido com argamassa de cimento e devidamente afundado. Os marcos implantados devem estar em uma altitude suficiente elevada para que não sejam alagados durante o período de cheia.
3.24. O topo de cada marco deve conter uma chapa de metal gravado com as informações listadas a seguir: identificação do marco, nome da contratada e nome da contratante.
3.25. Deverá ser instalado um par de marcos intervisíveis por margem em cada seção, de modo a permitir futuros serviços de topografia e a amarrar as seções topobatimétricas, o que permitirá que sejam feitas conferências em caso de dúvidas nos resultados e a realização de novas seções caso seja necessário. Excepcionalmente, em casos que não seja autorizada a entrada em Terras Indígenas, poderá ser implantado marcos em apenas uma das margens.
3.26. Todos os marcos implantados devem ser amarrados ao SGB por transporte de coordenadas, conforme descrito nos itens 3.22, 3.23 e 3.24 (e – Transporte de Coordenadas e Altitudes).
3.27. Para cada marco implantado deverá ser elaborada uma Monografia, no mesmo padrão fornecido pela EPE, contendo as coordenadas planimétricas (Geográficas e UTM), as altitudes geométricas e ortométricas, o itinerário de acesso, a data de implantação, “croquis” de localização, e fotografia digital do local do marco, com data, entre outros.
g. Levantamentos Topobatimétricos
3.28. Os itens subsequentes listam as especificações técnicas que devem consideradas no levantamento das seções topobatimétricas previstas:
• Durante o levantamento de cada seção deve ser especificado: data, hora de início e fim do levantamento, cota do nível de água inicial e final, indicação de onde partiu o levantamento (margem direita ou esquerda, tal como mostra a Figura 5), alterações ocorridas durante o levantamento (se houve variação do nível de água), características gerais do trecho (leito rochoso, arenoso, assoreado) e das margens direita e esquerda.
Devem ser obtidas as coordenadas UTM para que seja possível produzir o mapa de localização do local exato de levantamento;
• Os locais exatos de levantamento das seções poderão ser alterados nas proximidades dos eixos indicados, em função da acessibilidade ao local e da presença de seções de controle, as quais deverão ser priorizadas;
• Os perfis devem ser levantados perpendicularmente ao fluxo do rio, abrangendo a calha menor e parte da planície de inundação (onde devem acompanhar os divisores de água). Os pontos do perfil transversal devem ser levantados a cada 2,0 m para a calha e 5,0 m para as planícies;
• Incluir relatório fotográfico das seções levantadas, ou de trechos do curso de água, para auxiliar na estimativa dos coeficientes de rugosidade, parâmetro do modelo de simulação adotado para os estudos de remanso e curva-chave do canal de fuga; e
• O levantamento deve ser amarrado a uma referência de nível com altitudes ortométricas referenciadas ao datum de Imbituba.
3.29. O levantamento topográfico planialtimétrico das margens deve ser realizado por estação total ou combinação GNSS e nivelamento geométrico (nível óptico).
3.30. O levantamento batimétrico do leito submerso do rio deverá ser executado por ecobatímetro de registro contínuo acoplado com receptor GNSS, para amarração das determinações de profundidade ao sistema de marcos implantado. A profundidade poderá ser obtida por cabo de aço e varejão para profundidades inferiores a 2 metros.
3.31. A amarração do nível d’água nas seções batimétricas deve ser realizado por meio de nivelamento geométrico entre o marco instalado e o nível d’água.
3.32. Caso não seja autorizado a entrada na Terra Indígena (TI) ou Unidade de Conservação (UC) o levantamento desses pontos deverá ser feito sem acessar essas áreas, utilizando a medição laser da estação total. Considerando o alcance dessa tecnologia, de cerca de
200 metros, recomenda-se que o equipamento seja instalado nos bancos de areia próximos à TI ou UC. Deverão ser levantados pontos em áreas COM e SEM vegetação, de modo a permitir o ajuste em Modelos Digitais de Elevação (MDE), como o SRTM. A proposta metodológica detalhada para execução dos serviços nas seções localizadas na TI deverá ser apresentada no Produto 1 – Plano de Trabalho.
3.33. A implantação das seções localizadas fora de TI ou UC pode ser iniciada após a aprovação do Plano de Trabalho pela EPE e emissão da autorização de abertura de picadas pelo Ibama, devendo a Contratada aguardar a manifestação da Funai e do ICMBio para implantação das seções na TI e nas UCs.
3.34. A Contratada deverá informar e justificar no Plano de Xxxxxxxx, que será enviado para manifestação da Funai e do ICMBio, o prazo máximo para implantação das seções na TI e na UC.
h. Levantamento do Perfil de linha d’água Longitudinal
3.35. É previsto o levantamento de quatro perfis de linha d’água ao longo do rio Branco e afluentes sendo dois no período de seca e dois no de cheia.
3.36. As medições da elevação do nível d’água serão efetuadas nas seções topobatimétricas “implantadas”, descritas no item 3.21 (d – Serviços Preliminares), e materializadas no campo com um marco de concreto em cada margem.
3.37. O nível d’água em cada seção topobatimétrica deverá ser levantado topograficamente com uso de nível óptico, a partir de um dos marcos representativos da seção topobatimétrica, já implantados e devidamente amarrados planialtimetricamente (Tabela 2). O levantamento deve ser realizado em conformidade com a classe IIN da NBR 13.133.
3.38. Ao fim das medições em cada campanha deverá ser realizada a leitura da régua limnimétrica localizada no Posto de Caracaraí (Código ANA: 14710000 e Localização: 1°49’15” N e 61°7’29” O) e no posto de Boa Vista (Código ANA: 14620000) de forma a possibilitar o registro do nível do rio naquele momento.
3.39. Os levantamentos de perfil de linha d’água deverão ocorrer considerando uma diferença mínima de 50 cm no NA no posto de Boa Vista em relação ao NA observado nas medições anteriores.
i. Quantitativos Estimados
3.40. São estimados os seguintes quantitativos de serviços a serem realizados, que devem ser confirmados pelo contratante:
• Da ordem de 91 km de levantamentos topográficos
• Da ordem de 40 km de levantamentos batimétricos
• Da ordem de 338 km de levantamento do perfil de linha d’água, sendo:
o 192 km no rio Branco
o 21 km no rio Tacutu
o 22 km no rio Uraricoera
o 24 km no rio Cauamé
o 57 km no rio Mucajaí
o 22 km no rio Quitauaú
4. ACOMPANHAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. O acompanhamento das atividades realizadas pela Contratada será realizado por meio de reuniões e relatórios de acompanhamento.
4.2. A reunião de abertura será realizada 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, entre a EPE e a Contratada, na modalidade virtual. Essa reunião deverá contar com a participação do profissional responsável pelos serviços.
4.3. Ao longo do desenvolvimento dos serviços, estima-se, a realização de 4 (quatro) reuniões de acompanhamento. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas pela EPE a fim de esclarecer e orientar o desenvolvimento do produto contratado ou para atender demandas de fiscalização do contrato. Todas as reuniões serão realizadas de maneira remota utilizando-se, preferencialmente, o MS Teams ou plataformas similares que permitam videoconferência.
4.4. As reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser elaborada pela Contratada e validada e assinada por todos os participantes da reunião. Os acordos registrados em ata ou formalizados entre as partes, por meio de correspondência (email, carta ou ofício), passarão a ser observados para aceitação e aprovação dos produtos
4.5. Os relatórios de acompanhamento dos serviços realizados deverão conter os resultados dos levantamentos topobatimétricos e de cada perfil de linha d’água, e deverão ser enviados para a EPE até o 5º dia útil do mês subsequente do término da execução da medição. O envio para EPE se dará por correio eletrônico.
4.6. As informações disponibilizadas para a EPE deverão envolver: descrição dos serviços realizados; equipamentos utilizados; dados brutos de campo e resultados das medições com relação das coordenadas planialtimétricas (x,y,z) da medição do NA; identificando a seção e o rio; data da medição e nível d’água no Posto de Boa Vista; gráfico dos perfis da linha d’água (distância a partir de Caracaraí ou distância da foz do rio x Nível d’água) no Rio Branco e afluentes; e caderneta de campo.
4.7. O pagamento dos serviços executados será realizado mediante aprovação de 3 (três) Produtos entregues pela Contratada, conforme percentuais apresentados na Tabela 3 e em acordo com o conteúdo mínimo apresentado a seguir:
Produto 1 - Plano de Trabalho |
Objetivo: apresentar proposta de trabalho para atendimento ao escopo do serviço, incluindo equipe técnica e de campo, cronograma das atividades e metodologias a serem adotadas. |
Conteúdo mínimo: • descrição do material, equipamentos e métodos a serem utilizados; • planejamento dos serviços de campo, incluindo definição das áreas com necessidade de abertura de picadas; • cronograma das atividades; • estimativa do tempo necessário para levantamento de cada perfil de linha d’água; • responsável técnico (ART e registro no Conselho de Classe); • informação e justificativa do prazo máximo para implantação das seções na TI e na UC, a fim de subsidiar manifestação da Funai e do ICMBio, conforme item 3.36; • equipe dos serviços de campo para comunicação junto ao ICMBio, Funai e Ibama. |
Produto 2 - Relatório Parcial |
Objetivo: apresentar o resultado da implantação dos marcos e levantamento das seções topobatimétricas |
Conteúdo mínimo: • descrição dos serviços realizados; • equipamentos utilizados; • caderneta de campo; • descrição da situação dos marcos: existentes e novos implantados; fichas de localização e acesso e fotos; • resultados de todos os serviços realizados, por seção topobatimétrica (desenhos em plantas e perfil, em formato dwg, e planilha excel com as coordenadas planialtimétricas dos pontos levantados) |
Produto 3 - Relatório Final |
Objetivo: apresentar o resultado consolidado dos levantamentos topobatimétricos e hidrométricos realizados |
Conteúdo mínimo: • descrição dos serviços realizados; • equipamentos utilizados; • data das medições e nível d’água por seção e nos Postos de Caracaraí e de Boa Vista; • coordenadas geográficas dos pontos de medição; • responsável pelas medições; • caderneta de campo. • resultados de todos os serviços realizados, por perfil levantado (desenhos em plantas e perfil, em formato dwg, e planilha excel com as coordenadas planialtimétricas dos pontos levantados) o Dados brutos de campo e resultados das medições com relação das coordenadas planialtimétricas (x,y,z) da medição do NA (identificando a seção e o rio; data da medição e nível d’água no Postos de Caracaraí e de Boa Vista); o gráfico dos perfis da linha d’água (distância x Nível d’água) no Rio Branco e afluentes, indicando a localização da entrada dos afluentes. • Equipe técnica responsável (ART e registro no Conselho de Classe) |
4.8. A primeira versão dos Produtos deverá ser protocolada no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) impressa e 01 (uma) digital conforme os prazos apresentados na Tabela 3.
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (protocolo),
Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ
4.9. A EPE efetuará análise técnica de cada produto para fins de aprovação e pagamento, e indicará, de acordo com o caso, as providências a serem tomadas conforme estabelecido no item 5.
4.10. Após aprovação da EPE a versão final dos Produtos deverá ser protocolada no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) impressa e 01 (uma) digital.
Tabela 3 – Produtos, prazos e percentuais de pagamento
Produto | Prazo (dias corridos após assinatura do Contrato) | Percentual de pagamento (em relação ao valor do contrato) |
Produto 1 – Plano de Trabalho | Até 30 | 10% |
Produto 2 – Relatório Parcial | Até 150 | 30% |
Produto 3 – Relatório Final | Até 360 | 60% |
4.11. Todos os Produtos deverão conter: (i) logotipo da EPE e da Contratada; (ii) título do estudo e do relatório; (iii) nome da empresa Contratada e do responsável técnico pelo estudo;
(iv) nº do documento; (v) data da emissão e (vi) número da revisão. A EPE fornecerá o logotipo e as normas para sua utilização. Todas as fontes e referências dos dados utilizados deverão ser citados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4.12. Todos os produtos deverão ser encadernados em pasta AZ (quatro furos), no formato A4, colorido, frente-verso. As páginas em formato A3 deverão ser dobradas e furadas. Os formatos maiores (A2, A1 e A0) deverão ser dobrados e inseridos em pasta L. Os
arquivos digitais deverão ser gravados em DVD ou CD, em versões editáveis e em formato PDF.
5. APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. Todos os Produtos elaborados pela Contratada deverão ser protocolados no escritório local da EPE no Rio de Janeiro.
5.2. Quando do protocolo do Produto pela Contratada a EPE emitirá, em até três dias úteis, um Termo de Recebimento Provisório (Apenso 2) e procederá a sua análise técnica em até 15 dias úteis.
5.3. Concluída a análise técnica, a EPE emitirá Parecer Técnico informando a condição do Produto: se autorizado para impressão, ou aceito com restrições ou recusado, e as revisões/complementações técnicas necessárias nesses dois últimos casos.
5.4. O Produto será autorizado para impressão, quando atender integralmente ao conteúdo técnico estabelecido neste Projeto Básico. Neste caso a EPE emitirá um Parecer Técnico que autoriza a emissão das vias impressas e digitais dos produtos.
5.5. Quando do recebimento das vias impressas e digitais do Produto, autorizado para impressão pelo respectivo Parecer Técnico, a EPE verificará, em até cinco dias úteis, a conformidade do material recebido com aquele autorizado no Parecer Técnico. Caso o material esteja de acordo com o que foi autorizado, o Produto será considerado aprovado e será emitido o Termo de Aprovação (Apenso 5), que também autoriza a emissão da Nota Fiscal.
5.6. O Produto será aceito com restrições quando pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do seu conteúdo for aceito pela EPE. Nesse caso, será emitido o Termo de Recebimento com Restrição (Apenso 4), juntamente com Parecer Técnico com indicação das revisões e complementações necessárias para providências da Contratada. A apresentação do documento revisado deverá ocorrer no prazo de até 10 dias úteis, atendendo o estabelecido no Projeto Básico e no Parecer Técnico.
5.7. Após a emissão do documento revisado pela Contratada, a EPE efetuará a sua análise em até cinco dias úteis e poderá autorizar o documento para impressão (item 5.4) ou recusá-lo (item 5.8), caso as revisões/complementações não tenham sido efetuadas de acordo com o solicitado pela EPE.
5.8. Caso o Produto apresentado na EPE não atenda a condição mínima de aceitação (item 4.5), seja por ausência de conteúdo mínimo necessário, seja pela qualidade inferior à exigida no Projeto Básico, o documento será recusado e será emitido um Termo de Recusa (Apenso 3).
5.9. No caso de recusa, o Produto deverá ser reapresentado atendendo o estabelecido no Projeto Básico.
5.10. A recusa do Produto pela EPE, registrada pela emissão do Termo de Recusa, será considerada como atraso e implicará em multa moratória à Contratada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso aplicado sobre o valor do produto em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
5.11. Nesse caso serão calculados os dias de atraso da seguinte forma:
5.11.1. Em casos de recusa do Produto (versão inicial), o atraso será contado a partir do prazo de entrega estabelecido na Tabela 3 até a data da emissão do Parecer Técnico que autoriza a impressão do Produto pela EPE.
5.11.2. Em casos de recusa do Produto após aceite com restrições, o atraso será contado a partir daquele estabelecido no Parecer Técnico para reapresentação do Produto até a data da emissão do Parecer Técnico que autoriza a impressão do Produto pela EPE.
5.12. A recusa poderá, ainda, ser configurada como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e implicará multa contratual à Contratada, prevista no item 5.18, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.13. Em caso de atraso para emissão do Produto, a Contratada, em até quatro dias antes da data de entrega do Produto, deverá notificar a EPE apresentando a justificativa e propondo nova data para a execução, ficando a critério da EPE sua aceitação.
5.14. Serão excluídos do cálculo dos atrasos na emissão do Produto os casos de inviabilidade de atendimento dentro do prazo devido a desastres, greves e, ainda, em decorrência de casos fortuitos e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
5.15. O atraso injustificado, ou não acatado pela EPE, implicará em multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso aplicado sobre o valor do produto em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
5.16. Serão calculados os dias de atraso injustificado ou não acatado pela EPE da seguinte forma:
5.16.1. Em casos de descumprimento do prazo estabelecido na Tabela 3 para emissão do Produto, o atraso será contado a partir daquele estabelecido no cronograma da Tabela 3 até a data de recebimento do Produto pela EPE.
5.16.2. Em casos de descumprimento do prazo para atendimento às revisões e complementações estabelecidas no Parecer Técnico que acompanha o Termo de Recebimento com Restrições, o atraso será contado a partir do prazo estabelecido no Parecer Técnico para reapresentação do Produto até a data de recebimento do Produto pela EPE.
5.17. Em todos os casos, após o vigésimo dia, o atraso poderá ser configurado como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e implicará multa contratual à Contratada, prevista no item 5.18, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.18. A multa contratual por inexecução parcial ou total da obrigação assumida será de:
5.18.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do produto, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
5.18.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
6. ORÇAMENTO
6.1. A Proponente deverá preencher o Quadro “Demonstrativo de Formação de Preço”, conforme Modelo de Proposta de Preço – Apenso 6, considerando o quantitativo dos serviços a serem realizados.
6.2. Ressalta-se que as quantidades dos serviços previstos pela Proponente são de sua inteira responsabilidade e deverão ser suficientes para atender ao estabelecido no Projeto Básico e no Plano de Trabalho a ser proposto pela Contratada.
6.3. Vale ressaltar que o quantitativo de custos estipulado neste Demonstrativo de Formação de Preço em nenhuma hipótese representará o cronograma de desembolso do projeto que será realizado a partir do valor percentual indicado na Tabela 3.
6.4. A Proponente assumirá a integral responsabilidade pela composição dos preços que oferecer à EPE na proposta comercial, que instruirá a contratação dos serviços, objeto da licitação.
6.5. No preço global proposto pela Proponente serão consideradas como incluídas todas as incidências legais e acessórias vinculadas aos serviços (BDI, fretes, impostos, diferença de ICMS, dentre outras).
6.6. Os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI deverão ser detalhados, sendo que a sua composição é de responsabilidade da Proponente e deve respeitar as orientações e legislação vigentes.
6.7. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto dos serviços, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na Planilha Orçamentária contida no Apenso 2.
6.8. As alíquotas de tributos cotadas pela Proponente devem observar a legislação tributária vigente, sendo que os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Decreto 7.983, de 2013.
6.9. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização da EPE, respeitada a rigorosa correspondência com o Produto e suas modificações formais expressas e previamente aprovadas pela EPE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Administrativas
7.1. Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da EPE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do Contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
7.2. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.3. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.4. Garantir a confidencialidade das informações que envolvem o estudo. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à EPE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da EPE.
7.5. As imagens, dados, textos e demais informações produzidas para elaboração dos relatórios e produtos que integram o Projeto Básico, serão propriedade da EPE e não poderão ser divulgados ou reproduzidos sem autorização explícita da EPE.
Operacionais
7.6. Garantir livre acesso à Fiscalização da EPE, em qualquer local, dia ou hora, fornecendo todas as informações ou documentos julgados necessários pela EPE, inclusive aqueles que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços, bem como atender de imediato ao solicitado pela Fiscalização.
7.7. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diferentes frentes de trabalho, pela provisão de pessoal necessário à perfeita execução do objeto do Contrato, dentro dos prazos previstos.
Da Equipe
7.8. O profissional responsável pela execução dos serviços deverá atender às seguintes exigências de qualificação:
7.8.1. Profissional devidamente habilitado pelo Conselho competente para execução de serviços de topografia, geodésia e batimetria; e
7.8.2. Experiência na coordenação ou execução de serviços de topografia, geodésia e batimetria.
7.9. Para atendimento ao estabelecida no item 7.9 deverá ser apresentado na fase de licitação, para fins de habilitação técnica da proponente:
7.9.1. Nome do profissional responsável pela execução dos serviços;
7.9.2. Registro ou inscrição no respectivo Conselho profissional competente;
7.9.3. Comprovação da habilitação técnica para coordenação ou execução dos serviços por meio de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nos Conselhos profissionais competentes e acompanhados da certidão de acervo técnico - CAT do profissional;
7.10. O profissional indicado pela execução dos serviços será o responsável, perante a EPE, pela execução dos trabalhos, pelo cumprimento do cronograma previsto, pela organização de reuniões, e pela apresentação dos resultados da análise. Também deverá se responsabilizar pelos serviços junto ao conselho profissional competente.
7.11. Exige-se, também, a comprovação de vínculo do responsável pela execução dos serviços com a empresa contratada. Esta comprovação se dará na assinatura do contrato.
7.12. Será permitida a participação de Xxxxxxxxxx.
8. OBRIGAÇÕES DA EPE
8.1. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
8.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços.
8.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços.
8.5. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados.
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. A EPE pagará à Contratada o valor global apresentado na proposta de preços de acordo com o percentual estabelecido para cada Produto, conforme indicado na Tabela 3.
10.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
10.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
10.4. A nota fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.3. Fraudar a execução do contrato.
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 12.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
12.2.2. Multas moratórias conforme indicado nos itens 5.15, 5.16, 5.17 e 5.18.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2.4. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
13. OUTRAS INFORMAÇÕES
13.1. Os levantamentos de campo deverão ser realizados nas áreas indicadas nas especificações técnicas. Os serviços de escritório poderão ser prestados na sede da empresa Contratada ou em local por ela designado.
13.2. Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
APENSO 1 – Fichas descritivas dos postos fluviométricos de Boa Vista e Caracaraí
Anexo 1 – Ficha Descritiva do Posto Fluviométrico de Boa Vista
Anexo 2 – Ficha Descritiva do Posto Fluviométrico de Caracaraí
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | Nº: BQE-V-61-600.0001-TRP | ||
Projeto: SERVIÇO TOPOBATIMETRIA E HIDROMETRIA - UHE BEM QUERER | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61-XXX.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Documento em epígrafe, conforme estabelecido no instrumento contratual, foi protocolado na EPE em / /20XX segundo vias impressas e digitais, encaminhados pela Contratada, através da carta datada de / /20XX , para análise e Parecer Técnico da EPE.
Assim, declaramos o Recebimento Provisório do Produto X, ressalvado que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual com relação à garantia de fornecimento, nem tampouco as diminui.
Todas as obrigações concernentes à garantia permanecem íntegras e a elas não poderá ser oposto, para isenção de responsabilidades, o recebimento provisório do fornecimento.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
TERMO DE RECUSA | Nº: BQE-V-61-600.0001-TR | ||
Projeto: SERVIÇO TOPOBATIMETRIA E HIDROMETRIA - UHE BEM QUERER | |||
Contrato CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61-XXX.XXXX- RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se recusado nos termos da Cláusula XXX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE-V-61- XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato.
Desta forma, informamos que a revisão do Produto em pauta deverá ser feita conforme Parecer Técnico EPE (BQE-V-61-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato e que a penalidade prevista no item XX da CLÁUSULA XXXXX – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Minuta do Instrumento Contratual, Anexo XX do Edital será aplicada nos termos do item XXX.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
TERMO DE RECEBIMENTO COM RESTRIÇÃO | Nº: BQE-V-61-600.0001-TRR | ||
Projeto: SERVIÇO TOPOBATIMETRIA E HIDROMETRIA - UHE BEM QUERER | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61-XXX.XXXX- RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito com restrições nos termos da Cláusula XXX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE- V-61-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato e solicita sua complementação/revisão para aprovação integral.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
TERMO DE APROVAÇÃO | Nº: BQE-V-61-600.0001-TA | ||
Projeto: SERVIÇO TOPOBATIMETRIA E HIDROMETRIA - UHE BEM QUERER | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61-XXX.XXXX- RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Edifício Marques dos Reis, 2º ao 7º andar,– Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito nos termos da Cláusula XXX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE-V-61- XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato, que aprova integralmente o seu conteúdo.
Desta forma, autorizamos o faturamento de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx) referentes ao Produto em pauta e solicitamos o encaminhamento do seu faturamento / cobrança à Superintendência de Recursos Logísticos da EPE acompanhado de uma cópia deste Termo para o respectivo pagamento.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE Contratação de serviços técnicos de topobatrimetria e hidrometria para o projeto Bem Querer ANEXO I – PROJETO BÁSICO | Pág. 49 de 66 |
APENSO 6 - Demonstrativo de Formação de Preço
Demonstrativo de Formação de Preços | |||
Projeto: | UHE Bem Querer | ||
Objetivo: | Formação de preço para contratação de serviços de topobatimetria e hidrometria para o projeto da UHE Bem Querer necessários ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento | ||
Objeto: | Levantamento de seções topobatimétricas e perfis de linha d’água em trechos dos rios Branco, Mucajaí, Cauamé, Quitauaú, Tacutu e Uraricoera, no estado de Roraima | ||
Empresa: | CNPJ: | ||
Endereço: | Telefone: | ( ) - | |
Responsável: | e-mail: | ||
Data proposta: | / /2021 | Preço global proposto: |
Item | Atividade | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Serviços Preliminares | |||||
1.1 | Plano de Trabalho | O plano de trabalho deverá apresentar proposta de trabalho para atendimento ao escopo do serviço, incluindo equipe técnica e de campo, cronograma das atividades e metodologias a serem adotadas. | ||||
1.1.1 | Reconhecimento de Campo | Reconhecimento da área de estudo para elaboração do planejamento dos serviços a serem executados. | ||||
1.1.1.1 | Reconhecimento das seções, acessos e Marcos e RNs da rede oficial do IBGE | Reconhecimento da área de estudo e das estradas de acesso locais e identificação da localização dos marcos e RN’s de 1ª ordem da rede oficial do IBGE mais próximos | Global | 1 | ||
1.1.1.2 | Inspeção local dos marcos existentes | inspeção local dos marcos existentes em cada uma das 24 seções existentes para avaliar suas condições (danos, deslocamentos, etc) e identificar a necessidade de implantação de novos marcos. | Unidade | 48 | ||
2 | Levantamentos de campo | Para todos os levantamentos de campo, considerar custos de mão de obra da equipe técnica e de apoio, veículos, equipamentos alojamento e suprimentos, etc e o acompanhamento das atividades por no mínimo |
Item | Atividade | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 e no máximo 2 técnicos da EPE. | ||||||
2.1 | Seções Transversais - Trecho de Montante | Trecho que se inicia no rio Branco, próximo da confluência entre os rios Tacutu e Uraricoera (SB-16) e se estende a montante da confluencia nos rios Tacutu (ST-1 a ST-10) e Uraricoera (SU-1 a SU-8) | ||||
2.1.1 | Instalação dos Marcos de Referência | Deverão ser instalados novos marcos (2 por seção) nas seções do trecho de montante, sendo que as 18 seções localizadas nos rios Tacutu e Uraricoera terão uma de suas margens localizada dentro de terra indígena | Unidade | 38 | ||
2.1.2 | Levantamentos Topobatimétricos | |||||
2.1.2.1 | Batimetria | levantamento batimétrico do leito submerso, em cada seção transversal | Unidade | 19 | ||
2.1.2.2 | Topografia das margens | levantamento topográfico planialtimétrico das margens de cada seção transversal | Unidade | 19 | ||
2.2 | Seções Transversais - Trecho Intermediário | Trecho que se inicia no rio Branco na seção SB- 1 e se estende a montante até a seção SB-14. Inclui, ainda, as seções dos rios Mucajaí, Quitauaú e Cauamé . | ||||
2.2.1 | Instalação dos Marcos de Referência | Deverão ser instalados novos marcos (2 por seção) nas 3 seções do trecho intermediário que não possuem marcos implantados (SB-12A, SB- 12B e SB-14A) | Unidade | 6 | ||
2.2.2 | Levantamentos Topobatimétricos | |||||
2.1.2.1 | Batimetria | levantamento batimétrico do leito submerso, em cada seção transversal | Unidade | 27 | ||
2.1.2.2 | Topografia das margens | levantamento topográfico planialtimétrico das margens de cada seção transversal | Unidade | 27 | ||
2.3 | Seções Transversais - Trecho de Jusante | Trecho que se inicia no rio Branco na seção SBJ-1 e se estende a montante até a seção SBJ-9. | ||||
2.2.1 | Instalação dos Marcos de Referência | Deverão ser instalados novos marcos (2 por seção) nas 9 seções do trecho de jusante. | ||||
2.2.1.1 | Seções com margens localizadas em unidade de conservação | A instalação das 4 seções localizadas em UC (SBJ-1 a SBJ-4) deverá ser precedida de autorização do ICMBio | Unidade | 8 | ||
2.2.1.2 | Seções com margens localizadas fora de | Seções SBJ-5 a SBJ-9 | Unidade | 10 |
Item | Atividade | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
unidade de conservação | ||||||
2.2.2 | Levantamentos Topobatimétricos | |||||
2.2.2.1 | Batimetria | levantamento batimétrico do leito submerso, em cada seção transversal | Unidade | 9 | ||
2.2.2.2 | Topografia das margens | levantamento topográfico planialtimétrico das margens de cada seção transversal | Unidade | 9 | ||
2.4 | Perfil da Linha d'Água | |||||
2.2.1 | Trecho de Montante | Levantamento do perfil da linha d'água | Unidade | 4 | ||
2.2.2 | Trecho Intermediário | Levantamento do perfil da linha d'água | Unidade | 4 | ||
2.2.3 | Trecho de Jusante | Levantamento do perfil da linha d'água | Unidade | 4 | ||
3 | Consolidação dos Resultados | |||||
3.1 | Elaboração dos Produtos | |||||
3.1.1 | Plano de Trabalho | • descrição do material, equipamentos e métodos a serem utilizados; • planejamento dos serviços de campo, incluindo definição das áreas com necessidade de abertura de picadas; • cronograma das atividades; • estimativa do tempo necessário para levantamento de cada perfil de linha d’água; • equipe técnica responsável técnico (ART e registro no Conselho de Classe); • informação e justificativa do prazo máximo para implantação das seções na TI e na UC, a fim de subsidiar manifestação da Funai e do ICMBio, conforme item 3.36; • equipe dos serviços de campo para comunicação junto ao | Global | 1 | ||
3.1.2 | Relatório Parcial | apresentar o resultado da implantação dos marcos e levantamento das seções topobatimétricas | Global | 1 | ||
3.1.3 | Relatório Final | apresentar o resultado consolidado dos levantamentos topobatimétricos e hidrométricos realizados | Global | 1 | ||
4 | Outros | |||||
9.1 | Outros (especificar) | |||||
Preço global proposto |
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOBATRIMETRIA E HIDROMETRIA PARA O PROJETO BEM QUERER ANEXO II (a) – MODELOS DE DECLARAÇÃO | Pág. 52 / 66 |
XXXXX XX (a) – MODELO DE DECLARAÇÃO
A) Informações da Proponente
(a ser anexada externamente a qualquer um dos envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021 Assunto: Informações sobre a Proponente
As comunicações com nossa Empresa devem ser feitas conforme abaixo indicado:
Razão social da Empresa: ............................................................................................ |
Nome do elemento de contato: Sr ou Sra............... |
Telefone: ......... Telefax:............... |
Endereço de correio eletrônico:............. |
Endereço completo: Logradouro e nº: Cidade, Estado, CEP |
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE | CO.EPE.001/2016 | |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE | ||
TOPOBATRIMETRIA E HIDROMETRIA PARA O | ||
PROJETO BEM QUERER | Pág. 53 / 66 | |
XXXXX XX (b) – MODELOS DE DECLARAÇÃO |
XXXXX XX (b) – MODELO DE DECLARAÇÃO
A) Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 / Exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte (se for o caso).
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
(a ser anexada externamente a qualquer um dos envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021
Assunto: Declaração sobre empregados menores de idade / Lei Complementar 123/2006
A ........................................................................................................., inscrita no CNPJ-MF
sob o nº .................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).............................................. xxxxxxxx(a), da identidade nº e do
CPF-MF nº................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva(*): Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
.................................... de. de 2021.
............................................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa.
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOBATRIMETRIA E HIDROMETRIA PARA O PROJETO BEM QUERER ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 54 de 66 |
ANEXO III
A SER ENTREGUE NO ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS”
À
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Superintendência de Recursos Logísticos
Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro. CEP 20040-020, Rio de Janeiro – RJ
Referência: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital em referência informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (..............valor por extenso...............), para execução dos serviços objeto da licitação acima referida, conforme detalhado no Projeto Básico e seus Apensos - Anexo I do Edital.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus Anexos, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas; reuniões, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV do Edital.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Segue abaixo os nossos dados bancários de pagamento:
Banco:
Agência/DV:
Conta Corrente/DV:
5) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Projeto Básico.
......................................., ...... de de 2021
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE-016/2021
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TOPOBATIMETRIA EHIDROMETRIA PARA O PROJETO DA USINA HIDRELÉTRICA BEMQUERER QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E ........
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, doravante denominada CONTRATANTE, ................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021 (Processo nº 48002.001317/2021-11), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e da Lei nº 13.3030/16, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, sob o regime de empreitada por preço global, pela CONTRATADA à CONTRANTE da contratação de serviço técnico especializado de levantamento de seções topobatimétricas e perfis de linha d’água em trechos dos rios Branco, Mucajaí, Cauamé, Quitauaú, Tacutu e Uraricoera, no estado de Roraima, no âmbito dos estudos socioambientais necessários à obtenção da licença prévia da Usina Hidrelétrica (UHE) Bem Querer, conforme especificações constantes no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021), que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Projeto Básico (Anexo I do Edital) da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021.
1.3. Os levantamentos de campo deverão ser realizados nas áreas indicadas nas especificações técnicas. Os serviços de escritório poderão ser prestados na sede da CONTRATADA ou em local por ela designado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Projeto Básico (Anexo I do Edital do Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021):
2.1.1 Administrativas
a) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do Contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
b) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
c) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
d) Garantir a confidencialidade das informações que envolvem o estudo. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da mesma;
e) As imagens, dados, textos e demais informações produzidas para elaboração dos relatórios e produtos que integram o referido Projeto Básico, serão propriedade da CONTRATANTE e não poderão ser divulgados ou reproduzidos sem autorização explícita da memsa;
f) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
g) Prestar os serviços, conforme especificação no Projeto Básico (Anexo I do Edital) da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
h) Atender a todas as condições e obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços que disciplinam sua relação com a CONTRATANTE;
i) Zelar pela contratação de especialistas com capacitação adequada à execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos estudos contratados pela CONTRATANTE;
j) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do Contrato;
k) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
l) Comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de colaboradores da CONTRATANTE ou de terceiros, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pela empresa ou por seus profissionais, na execução do presente Contrato, seja por culpa ou dolo. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não exclui ou reduz essa responsabilidade;
n) Estar ciente que a CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
o) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
q) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
r) Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
s) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa; e
t) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da EPE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
2.1.2. Operacionais
a) Garantir livre acesso à Fiscalização da CONTRATANTE, em qualquer local, dia ou hora, fornecendo todas as informações ou documentos julgados necessários pela mesma, inclusive aqueles que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços, bem como atender de imediato ao solicitado pela Fiscalização;
b) Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diferentes frentes de trabalho, pela provisão de pessoal necessário à perfeita execução do objeto do Contrato, dentro dos prazos previstos.
2.1.3. Da Equipe
a) O profissional responsável pela execução dos serviços deverá atender às seguintes exigências de qualificação:
a.1) Profissional devidamente habilitado pelo Conselho competente para execução de serviços de topografia, geodésia e batimetria; e
a.2) Experiência na coordenação ou execução de serviços de topografia, geodésia e batimetria.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021):
a) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
e) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados; e
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses e o seu prazo de vigência será de 14 (quatorze) meses, ambos contados da data de sua assinatura.
3.1.1. No caso do Contrato ser assinado digitalmente entre as partes, o mesmo entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
3.2. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ................... ( ),
pelos serviços contratados, conforme descrito no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação nº
LI.EPE.001/2021, mediante apresentação de notas de cobrança/Nota Fiscal, e aceite do cumprimento do serviço pela equipe de fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. A CONTRANTE pagará à CONTRATADA o valor global apresentado na proposta de preços, de acordo com o percentual estabelecido para cada Produto, conforme indicado na Tabela abaixo:
Produto | Prazo (dias corridos após assinatura do Contrato) | Percentual de pagamento (em relação ao valor do contrato) |
Produto 1 – Plano de Trabalho | Até 30 | 10% |
Produto 2 – Relatório Parcial | Até 150 | 30% |
Produto 3 – Relatório Final | Até 360 | 60% |
5.1.1. O faturamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada com seus valores individualizados por serviço executado, depois de cumpridas todas as exigências contratuais.
5.1.2. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, respeitada a rigorosa correspondência com o Produto e suas modificações formais expressas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, observados os critérios definidos nos itens 4 e 5 do Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021).
5.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
5.3. Uma vez aprovados os serviços, o pagamento de cada Produto será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
5.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
5.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
5.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo.
5.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
5.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
5.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
5.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
5.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
5.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na seguinte conta corrente informada pela CONTRATADA: Banco ...... AG: CONTA
CORRENTE: .......
5.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
5.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
5.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
5.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
5.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida,
contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO ORÇAMENTO
6.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173517 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE00xxxxx, de xx/xx/2021 no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
7.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
7.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
7.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal; e
8.1.6. Não mantiver a Proposta.
8.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 8.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multas moratórias conforme indicado nos itens 5.15, 5.16, 5.17 e 5.18 do Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021);
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
8.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÂO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
9.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
10.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
10.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
11.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
11.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
11.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
11.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
11.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
12.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
12.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
12.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
12.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
12.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
12.9.1 Caso não ocorra o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
12.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
13.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
14.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.001/2021, especialmente o seu Anexo I.
15.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Projeto Básico (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITOS DE PROPRIEDADE
16.1. Todas as informações que envolvem o estudo, a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
19.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Nome:
CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | ||||
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |