TERMO DE REFERÊNCIA FOR-DILOG-001-09 (v.01)
FOR-DILOG-001-09 (v.01) |
1. DO OBJETO:
Contratação, tipo pessoa física, na condição de formador, que ministrará o curso: Técnicas de inquirição baseadas em psicologia do testemunho - Módulo I, curso preparatório para Magistradas e Magistrados e seus assessores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, previsto para acontecer no período de 22 a 24 de abril de 2024, na modalidade presencial, com carga horária 20h/a, número de participantes: 40 (quarenta) vagas, conforme Plano de Gestão da ESJUD-2024.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Este curso integra o Plano de Gestão previsto no Calendário Acadêmico da Esjud 2024, e surge da necessidade do estudo das provas dependentes da memória, que englobam tanto o reconhecimento de pessoas, como a prova oral e, nesta seara, o estudo da memória, das técnicas de percepção de verdade e falsidade, ademais das perguntas neutras e muitas outras áreas, que se espraiam desde o ponto de vista clínico ao forense. No específico campo da prova oral e, ainda mais verticalizado, do estudo da memória, é imprescindível destacar a celeuma existente quanto à sua configuração. Hodiernamente, revela-se proscrita, em razoável consenso, a ideia de que a memória se consubstanciaria em filme ou fotografia apta a plasmar com total nitidez e perfeição em determinado momento ou sequência de eventos; e que tais poderiam ser recordados em oportunidade futura quando se fizesse necessário para quaisquer fins. Esta ideia já foi defenestrada por diversas razões. Em princípio, porque a memória pode ser alterada, introduzindo-se, de maneira consciente ou não, elementos de falsas memórias.
A metodologia, neste ponto, inexistente na legislação processual civil ou penal, reclama alguma sistematização, podendo, quiçá, a entrevista cognitiva fornecer algum aporte técnico para colheita de depoimentos e obtenção de declarações em Juízo. Neste ponto, as seguintes técnicas ressoam importantes e, lamentavelmente pouco conhecidas, estudadas, ou praticadas no cotidiano judicial brasileiro: 1) RELATO LIVRE: adotado na legislação espanhola: art. 436 da Ley de Enjuiciamiento Criminal espanhola prevê que o "juiz deixará que a testemunha narre sem interrupções os fatos sobre o qual depuser, e somente lhe exigirá explicações complementares que sejam destinadas a esclarecer conceitos obscuros ou contraditórios). 2) RECRIAÇÃO DE CONTEXTO - elementos emocionais/sequenciais/perceptivos. 3) RECUPERAÇÃO FOCADA – juiz ajuda a testemunha a focar em algum elemento. 4) MUDANÇA DE PERSPECTIVA – recordação do evento a partir de diferentes perspectivas. 5) ORDEM REVERSA – Recordação do evento partir do final, ou do que for mais marcante. Como no ambiente brasileiro não há recomendação explícita, legal, doutrinária, administrativa ou até mesmo jurisprudencial para utilização de algum método de inquirição, este curso terá como objetivo justamente preencher a referida lacuna.
Ao final da ação educacional o(a) magistrado(a) será capaz de aprimorar a estrutura das decições judiciais na argumentação jurídico-decisória e na formatação do Estado Democrático de Direito, a partir de uma visão calcada na psicologia do testemunho aplicando os aportes consolidados no ambiente da colheita da prova oral em Juízo, analisando os fatos, empregando técnicas de inquirição e de análise da credibilidade do testemunho.
Escolha da Modalidade: Com efeito a contratação de formadores para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é feita por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação conforme art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/21, vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme detalhamento a seguir:
a) ID PCA no PNCP: 04034872000121-0-000001/2024
b) Data de publicação no PNCP: 19/02/2024
c) Id do item no PCA: 120
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Subcontratação
5.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2. Garantia da contratação
5.2.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) O CONTRATADO ministrará o curso Técnicas de inquirição baseadas em psicologia do testemunho
- Módulo I, conforme proposta elencada nestes autos (id. 1681195)
7. VALOR DA DESPESA
O valor total para execução do projeto para concessão de bolsas é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme Mapa de Preços de id. 1703087.
8. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
8.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxx Xxxxxxxxxx do Nascimento
GESTOR(A): Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
8.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
8.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
8.6 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
8.7. O fiscal do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos aprendizes necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. apresentar à Contratante, a relação nominal dos aprendizes participantes do programa, bem como resultados das avaliações a cada seis meses.
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. instruir os participantes do programa a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada orientar as empresas credenciadas à obedecer fielmente as normas regulamentares pertinentes, a fim de evitar desvio de finalidade;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante a realização do Contrato;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Efetuar o repasse financeiro para custear a totalidade das bolsas concedidas de acordo com a relação de bolsistas, folhas de frequência e relatórios encaminhada mensalmente;
10.1.2. Receber os relatórios dos serviços prestados até o 10º dia do mês subsequente;
10.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes nesta solicitação e no contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar a transferência à contratada do montante das bolsas ativas no mês de referência de acordo com relatório apresentado.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, mediante crédito em conta a ser indicada pelo contratado.
12. GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. Não será exigida garantia de execução desta contratação.
13. SANÇÕES
13.1. As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capitulo I, Título IV da Lei
n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e/ou as estabelecidas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.2. interromper a execução do contrato, salvo nos casos previstos em lei.
14.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
14.4. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
15. DOS CASOS OMISSOS:
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no contrato.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 16 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx , Gerente, em 19/02/2024, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1703219 e o código CRC CE39C589.
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