CONTRATO 0587787
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0587787
Processo SEI n.º 0008259-31.2023.4.06.8000 PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023 -TRF6
CONTRATO Nº 60/2023 AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ALL PRODUCTS PACK, INCLUINDO ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA DUOWARE SOFTWARES S.A.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DUOWARE SOFTWARES S.A, CNPJ nº 19.885.972/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, CEP: 88.010-000, Florianópolis/SC, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº ,
daqui por diante designada CONTRATADA, que têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho DIGER (0384112) , Resolução CNJ n. 468/202,2 Lei 14.133/93 e Portaria Presi 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto Aquisição de Licenças de Software All Products Pack – Subscrição de 36 meses, incluindo atualização e serviço de suporte técnico
por 36 (trinta e seis) meses, conforme itens 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO e 4.2. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS , do Termo de
Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência (id. 0519059);
b. O Edital da Licitação (id. 0538058);
c. A Proposta do contratado (id. 0567104);
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. A contratação será com fundamento legal no inciso I do Art. 28 da Lei n.14.133/2021, nos termos do subitem 1.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: Proporcionar ganho de tempo e maior agilidade no desenvolvimento de aplicação na linguagem PHP. O software dispõe de recursos que diminuem os esforços de codificação de componentes de software e facilita o controle de versões, possibilitando maior agilidade no desenvolvimento das aplicações. A nova ferramenta também permitirá o desenvolvimento de software adequado às atuais exigências da segurança da informação. A ferramenta também é indicada pela equipe de desenvolvimento do TRF4 para dar sustentação no E-Proc.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS :
Para correta execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes nos itens 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme subitem 4.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da
CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no subitem 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da
CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos itens 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO
7.1 - A Contratada receberá do contratante o valor de R$ 9.759,91 (nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) por unidade de Licença de Software All Products Pack, sendo o valor total de R$ 195.198.20 (cento e noventa e cinco mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos).
7.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO: as
premissas relativas ao pagamento das obrigações oriundas deste contrato são aquelas previstas no item 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência.
8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados conforme
abaixo:
Natureza da Despesa: 339040-06 (Locação de Softwares).
Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal - Plano Orçamentário: Ações de Informática (PTRES 213540) - UG 090059.
9.1 Foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0241, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.
9.2. Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.
CLÁUSULA DEZ – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (cinquenta por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (art. 124 a 126 da Lei 14.133/21).
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, até o limite da variação, para mais ou para menos, do Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI, publicado pelo IPEA, ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no parágrafo 7º do art. 25 da Lei 14.133/21, o reajustamento contratual será calculado da data data do orçamento estimado.
1.1 O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 124, II, d, da Lei 14.133/21.
1.2 Caberá à contratada apresentar planilha demonstrativa de cálculo na oportunidade em que requerer o reajuste previsto nesta cláusula contratual.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia contratual da execução, nos termos do subitem 4.3.1. do Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE- DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato e condições para aplicação das penalidades estão previstas no Item 11. SANÇÕES do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUATORZE - PROTEÇÃO DE DADOS: Integra a este contrato, as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 12. DA PROTEÇÃO DE DADOS, do Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021,
consoante subitem 1.1. do Termo de Referência.
1.1. O lapso entre a data de assinatura e o recebimento definitivo do objeto é considerado período pré-contratual.
1.2. Os efeitos financeiros da contratação serão contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo mencionado no caput, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
1.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
1.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
1.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.1.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.1.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
16.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO : Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento e seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,
de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX - FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
CLÁUSULA DEZENOVE – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx DIRETOR-GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
assinado digitalmente
Xxxxxx Xxxxxx Simão DUOWARE SOFTWARES S.A
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 22/12/2023, às 08:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 18:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0587787 e o código CRC 76FDDC3C.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0008259-31.2023.4.06.8000 0587787v3