CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.0810.1130/ SELIC-PMM REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-012/2020-SELIC-PMM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
Nº: CFP-063/2020-PP-012/2020-SELIC-PMM-FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.530.230/0001-89, com sede na xxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 68.490-000, neste ato representado (a) pelo (a) Ilm.º Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador (a) do CPF nº 000.000.000-00, portador (a) do RG nº 4663020-PC/PA, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxx XXXXX, 00, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 68.490.000.
CONTRATADA: DARLLEN R. NOGUEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS ME, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.416.690/0001-39, localizada na Avenida Gurupá, n° 972, Bairro: Cidade Nova, Breve/pá, CEP: 68.800-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador (a) do documento de identificação n° 5387272-PC-PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) à rua Coronel Portilho, n° 2274, Bairro: Aeroporto, Breves/Pá, CEP: 68.800-000.
LOCAL: Lavrado e assinado aos 09 de outubro de 2020, na Sede da Prefeitura Municipal de Melgaço, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 68.490-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Fornecimento de produtos, realizado através de processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com fundamento no artigo 1º, § único, da Lei 10.520/2002, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS (TÉCNICO-HOSPITALAR) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MELGAÇO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3
Nº ITEM | ITEM | MARCA | QTD. | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
3 | AGULHA 25X07 | SR | 150000 | UND | R$ 0,080 | R$ 12.000,000 |
6 | AGULHA 40X12 | SR | 80000 | UND | R$ 0,090 | R$ 7.200,000 |
9 | AGULHA PAA ANESTESIA ESPINAL 25G X 3 ¹/2 | PROCARE | 800 | UND | R$ 7,990 | R$ 6.392,000 |
10 | AGULHA PAA ANESTESIA ESPINAL 27G X 3 ¹/2 | PROCARE | 800 | UND | R$ 7,990 | R$ 6.392,000 |
14 | ÁLCOOL 96% | SOL | 1500 | FR | R$ 13,500 | R$ 20.250,000 |
18 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CM | ORTOFEN | 1000 | PCT | R$ 8,140 | R$ 8.140,000 |
21 | ATADURA DE CREPOM 15CM, PCT X/ 00 XXXX | XXXXXXXX | 0000 | PCT | R$ 6,900 | R$ 20.700,000 |
22 | ATADURA DE CREPOM 20CM, PCT X/ 00 XXXX | XXXXXXXX | 0000 | PCT | R$ 11,300 | R$ 22.600,000 |
28 | BOLSA PAA COLOSTOMIA 63MM | MARKMED | 5000 | PCT | R$ 18,900 | R$ 94.500,000 |
C/10 | ||||||
33 | COLAR CERVICAL G | RESGATE SP | 200 | PCT | R$ 38,500 | R$ 7.700,000 |
35 | CATETER I VENOSO Nº 14 CX C/ 100 UND | SOLIDOR | 6000 | UND | R$ 1,440 | R$ 8.640,000 |
39 | CATETER I VENOSO Nº 22 CX C/ 100 UND | SOLIDOR | 5000 | UND | R$ 1,440 | R$ 7.200,000 |
45 | DRENO DE PENROSE Nº 1 ESTERIO | WALTEX | 1000 | PCT | R$ 26,600 | R$ 26.600,000 |
47 | DRENO DE PENROSE Nº 3 ESTERIO | WALTEX | 1000 | PCT | R$ 39,800 | R$ 39.800,000 |
49 | DRENO TORÁX Nº 22 | MEDSHARP | 100 | PCT | R$ 18,950 | R$ 1.895,000 |
51 | DRENO TORÁX Nº 32 | MEDSHARP | 100 | PCT | R$ 20,600 | R$ 2.060,000 |
56 | EQUIPO MACRO GOSTAS | BIOBASE | 300000 | UND | R$ 1,600 | R$ 480.000,000 |
57 | EQUIPO MICRO GOSTAS | BIOBASE | 500 | UND | R$ 1,800 | R$ 900,000 |
60 | SCALP Nº 21 CX C/ 100 UNID | DESCARPACK | 12000 | UND | R$ 0,300 | R$ 3.600,000 |
62 | SCALP Nº 25 CX C/ 100 UNID | DESCARPACK | 10000 | UND | R$ 0,350 | R$ 3.500,000 |
64 | ESFIGMOMANOMETRO COM ESTETÓSCÓPIO | PREMIUM | 500 | CX | R$ 95,000 | R$ 47.500,000 |
70 | FILME P/ RAIO X 24X30 CX C/ 100 PELÍCULAS | FUJIFILM | 87 | CX | R$ 223,000 | R$ 19.401,000 |
72 | FILME P/ RAIO X 35X35 CX C/ 100 PELÍCULAS | FUJIFILM | 87 | CX | R$ 345,000 | R$ 30.015,000 |
73 | FILME P/ RAIO X 35X43 CX C/ 100 PELÍCULAS | FUJIFILM | 87 | CX | R$ 423,000 | R$ 36.801,000 |
76 | FIO ALGODÃO Nº 01 C/ AGULHA CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 100 | CX | R$ 96,000 | R$ 9.600,000 |
81 | FIO CATGUT CROMADO 3.0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 200 | CX | R$ 137,000 | R$ 27.400,000 |
83 | FIO CATGUT SIMPLES 1.0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 2000 | CX | R$ 121,000 | R$ 242.000,000 |
86 | FIO CATGUT SIMPLES 4.0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 100 | CX | R$ 136,500 | R$ 13.650,000 |
87 | FIO NYLON Nº 1.0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 300 | CX | R$ 40,900 | R$ 12.270,000 |
91 | FIO NYLON Nº 5.0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 300 | CX | R$ 39,600 | R$ 11.880,000 |
92 | FIO NYLON Nº 6.0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 300 | CX | R$ 39,600 | R$ 11.880,000 |
97 | FIO SEDA 0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 200 | CX | R$ 67,200 | R$ 13.440,000 |
99 | FIO SEDA 3.0 CX C/ 24 UNID | TECHNOFIO | 200 | CX | R$ 70,200 | R$ 14.040,000 |
101 | FIO POLIGLACTINA 910 AGULHADA (VICRIL) 1 CX C/ 36 | TECHNOFIO SUPRA | 1000 | CX | R$ 294,000 | R$ 294.000,000 |
105 | GAZE EM RL 91X91 | ORTOFEN | 5000 | RL | R$ 53,000 | R$ 265.000,000 |
108 | INTRACTH AMARELO | BD | 60 | PCT | R$ 87,000 | R$ 5.220,000 |
110 | INTRACTH VERDE | BD | 60 | PCT | R$ | R$ 16.680,000 |
278,000 | ||||||
113 | KIT PCCU TAM (P) | VAGISPEC | 30000 | PCT | R$ 3,970 | R$ 119.100,000 |
000 | XXXXXX XX XXXXXXX Xx00 CX C/ 100UNID | SOLIDOR | 100 | CX | R$ 33,500 | R$ 3.350,000 |
000 | XXXXXX XX XXXXXXX Xx00 CX C/ 100UNID | SOLIDOR | 100 | CX | R$ 34,900 | R$ 3.490,000 |
000 | XXXXXX XX XXXXXXX Xx00 CX C/ 100UNID | SOLIDOR | 100 | CX | R$ 38,500 | R$ 3.850,000 |
000 | XXXXXX XX XXXXXXX Xx00 CX C/ 100UNID | SOLIDOR | 300 | CX | R$ 38,450 | R$ 11.535,000 |
000 | XXXXXX XX XXXXXXX Xx00 CX C/ 100UNID | SOLIDOR | 100 | CX | R$ 38,900 | R$ 3.890,000 |
129 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM (G) | NUGARD | 5000 | CX | R$ 44,430 | R$ 222.150,000 |
130 | MANGUEIRA DE OXIGÊNIO 3MM | CPL | 1000 | UND | R$ 15,440 | R$ 15.440,000 |
131 | OXIMETRO DE PULSO | MONTSERRAT | 200 | CX | R$ 155,300 | R$ 31.060,000 |
135 | PORTA AGULHA | ABC | 50 | UND | R$ 42,050 | R$ 2.102,500 |
137 | REVELADOR AUTOMÁTICO P/ RX 5L | FUJIFILM | 87 | FR | R$ 499,000 | R$ 43.413,000 |
138 | REFORÇADOR DE REVELADOR | FUJIFILM | 87 | FR | R$ 161,300 | R$ 14.033,100 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 09 de outubro de 2020 e encerramento em 09 de outubro de 2020, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 2.324.259,600 (Dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
4.1.1 ORGÃO: 13 - Fundo Municipal de Saúde - UNIDADE: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA - AÇÃO: 10.122.0037.2-074 - ESPECIFICAÇÃO: Manutenção da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..
4.2 No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.1.1 O prazo de execução dos serviços será de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão licitador.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 das indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/), no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Melgaço, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Município de Melgaço, 09 de outubro de 2020.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
MELGACO:04876470000174 MELGACO:04876470000174
Dados: 2020.10.20 11:19:54 -03'00'
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01533704244
VIEGAS:91220181234
VIEGAS:91220181234
Dados: 2020.10.20 11:20:09 -03'00'
XXXXXXX:01533704244
Dados: 2020.10.20 11:20:30 -03'00'
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATADA
DARLLEN R. NOGUEIRA COMERCIO DE
Digitally signed by DARLLEN X. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX:00000000000000
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Breves, ou=AC
SOLUTI Multipla v5, ou=31420669000166,
MEDICAMENTOS:09416690 ou=Certificado PJ A3, cn=DARLLEN R. NOGUEIRA
000139
COMERCIO DE MEDICAMENTOS:09416690000139 Date: 2020.10.20 15:27:52 -03'00'
DARLLEN R. NOGUEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS ME
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas: | |
1. CPF: . . - | 2. CPF: . . - |