SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO BÁSICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETO E IMPLANTAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, EM ESCOLAS E
CRECHES, para implantação de sistema de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede (on-grid), para demanda de geração média prevista de 247,50 Kwp, formado por painéis fotovoltaicos de geração mínima de 550 Wp, compreendendo o fornecimento, montagem, comissionamento, treinamento e ativação de todos os equipamentos, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia e suporte técnico, para atender as demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012, a ANEEL estabelece as
condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Assim passa a ser possível um cliente abastecido por energia elétrica de uma determinada rede, produzir energia de forma descentralizada e injetar na mesma.
Nos termos da Resolução ANEEL n. 482 e suas alterações, considera-se minigeração distribuída a central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou Fontes Renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de Unidades Consumidoras (UC). É o caso das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, que pretendem instalar um sistema com potência igual de 809,32 kWp, proporcionando a geração de energia elétrica suficiente para alimentar o consumo, ou parte do consumo, energético local, utilizando recursos da energia solar fotovoltaica ligada à rede pública.
Através do efeito fotovoltaico, células solares convertem diretamente a energia do sol em energia elétrica de forma estática, silenciosa, não-poluente e renovável. Uma característica fundamental de sistemas fotovoltaicos instalados no meio urbano é principalmente a
possibilidade de interligação à rede elétrica pública, dispensando assim os bancos de baterias necessários em sistemas do tipo autônomo e os elevados custos e manutenção decorrentes. Na configuração mais comum, estes sistemas são instalados de tal maneira que, quando o gerador solar fornece mais energia do que a necessária para o atendimento da instalação consumidora, o excesso é injetado na rede elétrica: a instalação consumidora acumula um crédito energético.
Por outro lado, quando o sistema solar gera menos energia do que a demandada pela instalação consumidora, o déficit é suprido pela rede elétrica, fazendo com que perdas por transmissão e distribuição, comuns ao sistema tradicional de geração centralizada, sejam minimizados. Outra vantagem, deste sistema, é o fato de representarem usinas descentralizadas que não ocupam área extra, pois estão integradas ao envelope da edificação.
De forma sintetizada, constituem as principais vantagens e benefícios do objeto: redução de custos, redução de perdas por transmissão e distribuição de energia, já que a eletricidade é consumida onde é produzida; redução de investimentos em linhas de transmissão e distribuição; baixo impacto ambiental; não exigência de área física dedicada; fornecimento de maiores quantidades de eletricidade nos momentos de maior demanda (ex.: o uso de ar- condicionado é maior ao meio-dia no Brasil, quando há maior incidência solar e, consequentemente, maior geração elétrica solar); rápida instalação, devido à sua grande modularidade e curtos prazos de instalação, aumentando assim a geração elétrica necessária em determinado ponto ou edificação; energia limpa, sustentável e renovável; instalação simples e manutenção reduzida; energia de alta qualidade e com elevada fiabilidade; características modulares que permitem ampliações do sistema; não produzem ruído nem emissões que possam prejudicar o ambiente; por kWh produzido reduz 0,088 Ton de CO2 emitidos para a atmosfera; menor dependência das falhas da rede elétrica pública; redução da fatura de energia. Além das informações acima salientamos que o custo da eletricidade tem aumentado ao longo do tempo, enquanto o valor para instalar sistemas fotovoltaicos faz o caminho inverso, diminuindo anualmente.
Diante do exposto, faz-se fundamental a contratação do serviço para o bom funcionamento do serviço.
3. QUANTITATIVO
As especificações e quantidades do objeto que se pretende adquirir estão definidas abaixo:
EFECIÊNCIA ENERGETICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QNT | V. UNIT. MÉDIO | V. TOTAL MÉDIO |
1 | USF 16,50kWp: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONECTADA À REDE, DO TIPO ON GRID, SOBRE TELHADO EXISTENTE, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, MONTAGEM, COMISSIONAMENTO E ATIVAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, PROJETOS E SUPORTE TÉCNICO. | UND | 6 | R$ 135.371,98 | R$ 812.231,87 |
2 | USF 33,00 kWp: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONECTADA À REDE, DO TIPO ON GRID, SOBRE TELHADO EXISTENTE, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, MONTAGEM, COMISSIONAMENTO E ATIVAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, PROJETOS E SUPORTE TÉCNICO. | UND | 3 | R$ 270.900,43 | R$ 812.701,30 |
3 | USF 49,50 kWp: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONECTADA À REDE, DO TIPO ON GRID, SOBRE TELHADO EXISTENTE, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, MONTAGEM, COMISSIONAMENTO E ATIVAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, PROJETOS E SUPORTE TÉCNICO. | UND | 1 | R$ 406.051,53 | R$ 406.051,53 |
VALOR TOTAL | R$ 2.030.984,70 |
3.1 ANÁLISE DE DEMANDA E GERAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
Levando em consideração os históricos de consumo e previsão de aumento de carga dos prédios, foi possível identificar os requerimentos anuais de energia em cada caso, e desta
forma, determinar a potência do sistema fotovoltaico necessário para atender a demanda de cada instituição. Os resultados são apresentados na Tabela abaixo.
Tabela 1 - Resultado da análise de demanda e dimensionamento dos sistemas de geração.
Nº | LOCAL | kWp |
1 | CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | 49,50 |
2 | COLEGIO ALA DOM BOSCO | 33,00 |
3 | CRECHE TODO MENINO É UM REI (SEDE) | 33,00 |
4 | ESCOLA INHA AZEVEDO | 33,00 |
5 | CRECHE E PRÉ ESCOLA XXXXXXX XXX XXXXXX | 16,50 |
6 | CRECHE PARÍSO INFANTIL (PLANALTO IRIS) | 16,50 |
7 | ESCOLA XXXX XXXXX XXXX (PONTO NOVO) | 16,50 |
8 | ESCOLA XXXX XXXXX XXXX | 16,50 |
9 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX | 16,50 |
10 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 16,50 |
Através da vistoria técnica realizada nas unidades foi possível constatar as condições estruturais nos 10 prédios listados na Tabela 1, as estruturas da cobertura foram avaliadas como satisfatórias, tendo boas condições de instalação dos módulos e área livre de fontes de sombreamento. Sendo necessário refazer ramais de alimentação, adequações e reformas nas instalações elétricas.
É possível identificar na Tabela 1 a capacidade de instalação na cobertura, ou seja, o tamanho do sistema fotovoltaico que seria possível instalar em função da área disponível, considerando a viabilidade técnica de acordo com as instalações elétricas eo grupo tarifário segundo o fornecimento de energia da concessionária.
3.2 AS QUALIFICAÇÕES DO OBJETO QUE SE PRETENDE ADQUIRIR ESTÃO DEFINIDAS ABAIXO:
3.2.1 Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos, da região a que estiverem vinculados.
3.2.2 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Quanto à capacidade técnico-operacional: A comprovação de responsabilidade técnica em nome do responsável técnico da licitante, pela execução de serviços execução de usina de geração de energia fotovoltaica, deverá estar devidamente certificada pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
3.2.2.1 O atestado fornecido pela licitante deve comprovar que já executou obra ou serviço de execução de usina de geração de energia fotovoltaica, com potência mínima de 120 kWp equivalente a 50% da potência exigida neste estudo.
3.2.2.2 Para comprovação do item “3.2.3.1” será permitido ao licitante a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto do edital.
3.2.3 Comprovação de que os responsáveis técnicos – engenheiro civil, Arquiteto e/ou Engenheiro Eletricista – detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no respetivo conselho de classe juntamente com CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA ou CAU.
3.2.4 Comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins do Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante, ou com
declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do certame.
3.2.5 Declaração da licitante que recebeu todos os documentos relacionados à este Edital, firmada pelo seu representante legal e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.2.6 Declaração formal da empresa licitante de que tem disponibilidade de todo o equipamento, instalações e pessoais técnicos especializados necessários e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive com a relação explícita dos equipamentos mínimos necessários, sem necessidade de comprovação e localização prévia;
3.2.7 Relação contendo a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
3.2.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do Laudo de Vistoria dos telhados que receberão os sistemas fotovoltaicos, com apresentação de Anotação de responsabilidade Técnica atestando que os mesmos tem condições de receber os sistemas.
3.2.9 Os projetos devem ser elaborados e aprovados junto ao setor de medição da Companhia COELBA. Qualquer alteração necessária nas entradas de energia existentes deve ser executada pela CONTRATADA reforma e/ou adequações técnicas necessárias para satisfazer as normas técnicas DIS-NOR-030, DIS- NOR-031 da COELBA vigente.
3.2.10 Deverá ser fornecida a ART de projeto e execução.
3.3 MEMORIAL DESCRITIVO.
O presente memorial descritivo visa apresentar as principais características técnicas e as informações necessárias para a instalação dos 10 sistemas de geração de energia fotovoltaica, com objetivo de conexão a rede da concessionaria em sistema On-Grid, para
compensação de consumo.
3.3.1 O projeto deverá ser elaborado com base nas normas expedidas pela COELBA e ABNT.
3.3.2 Por razões de segurança, na porta da Caixa de Medição assim como nos quadros elétricos internos deverá ser afixada uma placa de advertência, com as inscrições: CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERACÃO PRÓPRIA, conforme modelo apresentado pela norma da concessionaria local de energia.
3.3.3 Para análise foi realizado um estudo da demanda de energia de cada edificação, utilizando os históricos de consumo de energia dos últimos 12 meses apresentados nas faturas de energia de cada unidade consumidora e previsão de climatização dos ambientes escolares.
3.3.4 Levando em consideração o consumo para cada edificação, foi dimensionado um sistema fotovoltaico com a capacidade de fornecer energia suficiente para diminuir o consumo de energia da concessionária dentro do esquema de compensação de energia de micro e minigeração distribuída de fonte solar, estabelecido pela ResoluçãoNormativa da ANEEL 482 de 2012.
3.3.5 Após de avaliar as necessidades energéticas das instalações supracitadas, foi realizada uma avaliação das áreas disponíveis para instalação dos módulos fotovoltaicos nas coberturas dos prédios, visando atingir a máxima capacidade instalada, dentro dos limites das instalações elétricas em cada caso, com o intuito de reduzir os gastos com o consumo de energia elétrica.
3.3.6 Faz parte do presente memorial descritivo, em resumo, informações técnicas sobre a usina fotovoltaica dimensionada para os prédios objeto da análise, focando em pontos específicos, necessários para apreciação e o entendimento adequado dos sistemas de geração propostos, possibilitando a execução de sua instalação de modo adequado.
3.3.7 Fornecimento e Instalação dos Equipamentos:
Referente a instalação de energia solar em parte das escolas do Município de Dário Meira, serão executados todos e serviços necessário para o pleno funcionamento do mesmo, inclusive as adequações nas instalações internas, conforme descrito:
a) CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFESSOR XXXXXXX XXXXX: Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² com aterramento 25 mm². Serão alocados 90 módulos fotovoltaicos com potência igual ou maior a 550 W, com 03 inversores solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 243 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 5.200 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
b) COLEGIO ALA DOMBOSCO: Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 60 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 02 inversores solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 162 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 3.500 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
c) CRECHE TODO MENINO É UM REI (SEDE): Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 60 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 02 inversores solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 162 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 3.500 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
d) ESCOLA INHA AZEVEDO: Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de
4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 60 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 02 inversores solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 162 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 3.500 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
e) CRECHE E PRÉ ESCOLA XXXXXXX XXX XXXXXX: Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 30 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 01 inversor solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 85 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 1.700 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
f) CRECHE PARÍSO INFANTIL (PLANALTO IRIS): Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 30 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 01 inversor solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 85 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 1.700 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
g) ESCOLA XXXX XXXXX XXXX (PONTO NOVO): Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 30 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 01 inversor solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 85 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 1.700 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
h) ESCOLA XXXX XXXXX XXXX: Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 30 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 01 inversor solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 85 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 1.700 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
i) ESCOLA XXXXX XXXXXXX: Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 30 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 01 inversor solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 85 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 1.700 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
j) ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXX XXXXXX: Há necessidade de substituição do padrão/ramal de entrada e ramal de distribuição para circuito alimentador trifásico com cabos de 4#25(25)mm² aterramento 25 mm². Serão alocados 30 módulos fotovoltaicos de potência igual ou maior a 550 W, com 01 inversor solar de 10.000 W. Esta estação solar ocupará uma área aproximada de 85 m² de telhado e proporcionará uma geração média mensal de 1.700 Kwh/mês. Estão incluídos todos os materiais elétricos, Kits, mão de obra, projetos e homologações junto a XXXXXX.
Tabela 2 – Descrição do quantitativo para as 10 usinas fotovoltaicas.
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Modulo fotovoltaico ≥ 550w | Und. | 450 |
Inversor solar 10000W | Und. | 15 |
Projeto unifilar e homologação na concessionária | Incluso | |
Primeira visita técnica para reconhecer estrutura de telhado e análise de rede | Incluso | |
ART de projeto e execução | Incluso |
Cabo solar 6mm-1800V preto | M | 900 |
Cabo solar 6mm-1800V vermelho | M | 900 |
Quadro de distribuição 8 disjuntores DIN BR-SOBRE | Und. | 30 |
Disjuntor Tripolar CA 63A DIN | Und. | 15 |
DPS CA 1P 275V/20-45K | Und. | 30 |
Conector para haste de aterramento 10mm | Und. | 15 |
Haste de aterramento 10mm | Und. | 15 |
Kit Emenda (4un) (Estruturas Alumínio; parafusos de aço INOX) | Und. | 90 |
Kit Gancho Ajustável (2un) (Estruturas Alumínio; parafusos de aço INOX) | Und. | 450 |
Kit Grampo Final (4un) (Universal) (Estruturas Alumínio; parafusos de aço INOX) | Und. | 45 |
Kit Grampo Intermediário (4un) (Estruturas Alumínio; parafusos de aço INOX) | Und. | 209 |
CABO 6MM 1,8KV VERDE | M | 450 |
Conector MC4 – Macho/Fêmea | M | 45 |
STRING BOX CC - 2/2 | Und. | 15 |
STRING BOX CC - 1/1 | Und. | 15 |
Perfil de Alumínio 2.4m | Und. | 450 |
Eletroduto PVC preta aprt 1' | Pç. | 300 |
Abraçadeira preta aprt 1' | Und. | 450 |
Cabo 16mm flexivel RL Azul | M | 600 |
Cabo 16mm flexivel RL Vermelho | M | 600 |
Duto kanaflex pead 1'' Preto | M | 60 |
Cotovelo com inspeção 1'' Preta | Und. | 60 |
3.3.8 DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS
3.3.8.1 Módulos F otovoltaicos
Os painéis solares fotovoltaicos utilizados como referência com potência mínima de 550 Wp. Para a escolha do fabricante e a potência do painel foi levando em consideração a representatividade no mercado, a maximização da potência a ser produzida nas coberturas, a eficiência e a disponibilidade no mercado nacional. As principais características do módulo são apresentadas na Tabela 3.
Tabela 3. Principais características do módulo Fotovoltaico.
Dados dos Módulos Fotovoltaicos | |
Potência do Painel Fotovoltaico | 550 W |
Eficiência | 21,3 % |
Corrente máxima potência (Impp) | 13,12 A |
Tensão de operação máxima potência (Vmpp) | 41,93 Vcc |
Tensão de circuito aberto (Voc) | 49,76 Vcc |
Corrente de curto-circuito (Isc) | 14,00 A |
Referência do módulo | 545Wp |
Serão utilizadas no mínimo 450 unidades de módulos para compor as usinas solares, totalizando uma potência de no mínimo 247,50 kWp. Os painéis serão conectados em strings compatíveis com as características dos inversores a serem utilizados, de acordo com as orientações e distribuição adotada em cada cobertura. Os painéis da mesma string serão conectados de modo sequencial, ou seja, sempre conectando com o painel mais próximo, de modo que as saídas dos cabos positivos e negativos estarão localizadas nos painéis da extremidade das strings.
3.3.8.2 Infraestrutura
O encaminhamento dos cabos das strings será realizado através de eletrodutos corrugados com proteção UV, nos trechos em que os cabos percorrem sobre o telhado. Já nos trechos em que os cabos percorrem ao longo da parede, será utilizado eletrocalha galvanizada com tampa ou eletrodutos de PVC fixados na parede. Adicionalmente serão utilizados conduletes tipo X, unidut, curva nas eletrocalhas para garantir o correto encaminhamento tanto dos cabos CC até os inversores, quanto dos cabos CA até o ponto de conexão.
3.3.8.3 Inversores
Os inversores utilizados em sua grande maioria com potências de 10 KW, todos trifásicos. Os inversores utilizados possuem três MPPTs, com entradas para no mínimo três strings por MPPT. Portanto, o sistema será conectado utilizando todos os MPPTs, associando assim os módulos com a mesma orientação e inclinação. Trabalhando com potência nominal de 10kW, admitindo uma sobrecarga de 50% do valor nominal, respeitando as garantias e normas de segurança de operação do equipamento. Os inversores utilizados possuem fusíveis de proteção, chave seccionadora e DPS na parte CC, na parte CA, DPS e Disjuntores.
3.3.8.4 Fixação Dos Inversores
Para realizar a fixação dos inversores nos locais de instalação, será necessário utilizar chumbadores, de modo que não haverá riscos de desabamento do equipamento. Portanto, serão utilizados 6 chumbadores de nylon para base oca com parafuso sextavado para cada
inversor.
3.3.8.5 Estrutura De Fixação Dos Módulos
De acordo com as informações compiladas na vistoria técnica foi possível identificar os tipos de telhados onde os módulos serão fixados. Todos os módulos serão alocados somente nas áreas disponíveis das quadras dos prédios escolares onde os telhados são de zinco e base metálica. Os módulos serão instalados sobre perfis metálicos em alumínio, os quais permitem a fixação dos terminais finais e intermediários compatíveis com a espessura do frame dos módulos a serem instalados. Os parafusos devem SEMPRE ser inseridos sobre as abas superiores das telhas para evitar problemas de vazamento. A impermeabilização do telhado deve ser mantida, mesmo que os furos sejam feitos para fixação da estrutura de suporte.
3.3.8.6 Especificação Dos Cabos
Todo o cabeamento em corrente contínua deverá ser realizado com cabo solar, preto para o negativo e vermelho para o positivo, com proteção UV, antichama, com isolamento XLPE 0,6/1kV de secção transversal mínimo de 6mm², evitando quedas de tensão significativas e consequentemente perda de eficiência no rastreamento do ponto de máxima potência. Obrigatoriamente, os cabos a serem utilizados na parte CC da instalação deverão estar certificados de acordo com norma ABNT NBR 16612:2017.
O cabeamento utilizado para conectar os inversores aos QDCA será cabo HEPR 0,6/1 kV (classe de encordoamento 5), com secção transversal compatível com a corrente a ser entregue pelo sistema fotovoltaico para as três fases, o neutro e o aterramento.
A queda de tensão entre o inversor e o respectivo quadro deverá ser sempre inferior ou igual a 2%, para a condição de máxima potência. O cabo utilizado para conexão do neutro deve ser obrigatoriamente de cor azul e o cabo utilizado para o aterramento deve ser obrigatoriamente de cor verde ou verde e amarelo, já os cabos utilizados para conexão das fases deverão ser de cores: Preto, vermelho e marrom. No catálogo técnico do cabo (datasheet) deverá constar explicitamente que o ambiente de instalação compreende “Interno e Externo”.
3.3.8.7 Conexão
Como se trata de uma usina solar classificada como microgeração distribuída, a conexão dos inversores a rede elétrica pode ser realizada diretamente em baixa tensão, localizada entre o disjuntor geral da unidade consumidora e o quadro de tensão, localizada entre o disjuntor geral da unidade consumidora e o quadro de distribuição cargas.
Figura 1 - Esquema simplificado com inversor na interface de conexão.
3.3.8.8 Proteção
As proteções necessárias para os circuitos de corrente contínua estarão localizadas internamente ao inversor, utilizando fusíveis, DPS e chave de seccionamento. Já para o circuito de corrente alternada será necessário adicionar dispositivos de proteção de surto (DPS) e três disjuntores trifásicos. Os DPS serão todos de 45 kA, tipo II, sendo um para cada fase e um para o neutro. Já o disjuntor trifásico de corrente alternada deverá ser calculado de acordo com a corrente dos inversores a serem interligados em cada UC. Os disjuntores deverão ser dimensionados utilizando uma margem de segurança de 15% com relação à corrente máxima de saída do inversor.
3.3.8.9 Aterramento
Em cada instalação deverá ser colocada uma haste de aterramento em cobre de 5/8’’ em caixa de inspeção, dedicada para sistema fotovoltaico e corretamente equipotencializada com o sistema de aterramento existente nos prédios escolhidos.
Todas as partes metálicas não condutoras da usina deveram ser ligadas entre si, através do condutor de proteção de cor verde, e devidamente equipotencializada com o aterramento existente da medição, conforme informado no diagrama unifilar.
A conexão a terra deverá ser feita através de hastes cobreadas de 2,4 metros e interligadas por condutores de cobre contínuos, seção mínima 50 mm², enterrados a pelo menos 500 mm de profundidade e instalada caixa para inspeção e implantadas pelo sistema de paralelismo de modo que a resistência de terra seja igual ou inferior a 10 ohms no perímetro urbano e 20 ohms no perímetro rural.
3.3.9 Comissionamento
O comissionamento somente poderá ser realizado após a conclusão do sistema Solar Fotovoltaica e deverá ser agendado com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 dias.
O comissionamento compreenderá o conjunto de inspeções, serviços técnicos e testes de campo a serem efetuados nos sistemas geradores objeto deste Projeto Básico, de acordo com as especificações, sob total responsabilidade e às expensas da CONTRATADA.
O comissionamento será realizado por uma equipe técnica constituída por representantes da CONTRATANTE, da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO, se houver, e de pessoal com experiência comprovada em comissionamento de sistemas fotovoltaicos, a ser organizada sob responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deve fornecer a CONTRATANTE e à equipe que efetuará o comissionamento, previamente a este, os Manuais de Operação e Manutenção, os catálogos dos inversores e demais equipamentos, desenhos em sua última revisão, e demais documentos necessários à execução adequada dos procedimentos.
A CONTRATANTE tem o direito de solicitar e ser atendida, em prazo por ela definido e acordado com a CONTRATADA, a repetição dos testes de comissionamento cujos resultados não sejam satisfatórios e/ou que os procedimentos de execução não atendam ao disposto nas especificações, e/ou ao planejamento desses testes.
Os resultados dos testes serão avaliados conjuntamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e pelo. Verificada a existência de não conformidades em relação ao disposto nas especificações, será programada de comum acordo entre as partes a realização de testes adicionais de comissionamento
Após a conclusão do comissionamento, a CONTRATADA deve se responsabilizar pela garantia de quaisquer peças ou equipamentos do sistema fotovoltaico durante a etapa de operação e monitoramento.
4. PRAZOS DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 05 meses contados do(a) assinatura do instrumento contratual, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
O prazo de início do serviço é de 05 dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelos fiscais do contrato, na espécie XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXX XXX
SANTOS – Eng. Civil – CPF: 000.000.000-00, CREA-BA 67323/D, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico seus anexos e proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e fabricante;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente), NBR-5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, NR 35 Serviços em Altura e obedecendo também NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
h) Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
i) Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizadas ajustes e testes necessários ao perfeito funcionamento das placas fotovoltaicas, inversores e demais componentes do sistema seguindo as normas de segurança vigentes e as recomendações dos fabricantes, em especial, a apresentação do laudo dos painéis e inversores. Os critérios de aceitação, medição e pagamento dos componentes alvos dos citados ensaios estão condicionados à aceitação técnica por parte da fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos laudos.
j) A licitante deverá executar o projeto em formato “Turn Key”, ou seja, a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para a execução completa, projeto executivo e eventuais adaptações na
infraestrutura existente. Apesar de ter sido realizado a consulta prévia de acesso junto à concessionária, cabe ao executor à homologação e comissionamento. Deve ser contemplado treinamento para transferência de conhecimento das instalações para servidores das unidades geradoras, para que estes possam de forma autônoma operar minimamente o sistema.
k) A Contratada deverá realizar treinamento com objetivo de capacitar os técnicos da CONTRATANTE para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta a CONTRATADA. O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo fiscal do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos utilizados. O treinamento deverá ser realizado em local disponibilizado pela CONTRATANTE, sendo que, obrigatoriamente, uma parte do treinamento deverá ser feita já com o sistema em funcionamento. Esta capacitação será direcionada para operadores e administradores do sistema, permitindo a efetiva utilização dos seus recursos.
l) Instalação de sistema de monitoramento via celular, computador e tablet.
m) A CONTRATADA compromete-se pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da primeira fatura com compensação de créditos, por meio dos sistemas instalados, em gerar, em média, anualmente, a quantia de 102.000kWh representando uma média mensal de, aproximadamente, 8.500kWh. A média de geração pode variar em dez por cento para mais ou para menos. Caso não seja gerada a quantidade de energia supracitada, respeitando a margem prevista, a CONTRATADA compromete-se em instalar mais placas no sistema da CONTRATANTE para que atenda à geração prevista, sem que isso gere quaisquer ônus à CONTRATANTE, que terá o prazo de 24 meses para fazer a reclamação à CONTRATADA.
n) A CONTRATADA deverá oferecer garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses corridos, a contar da data da primeira fatura com compensação de créditos, de todas as instalações, limpeza dos painéis solares, retirar qualquer sujeira dos módulos, reparo ou substituição de qualquer componente com defeito.
o) A CONTRATADA deverá efetuar as solicitações junto a COELBA e acompanhar os processos em cada etapa, garantindo entregar o sistema em perfeito funcionamento, conectado à rede de distribuição e proporcionando compensação de créditos na fatura.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
b) Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida neste instrumento;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto proposto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o acompanhamento e fiscalização da entrega dos bens que se pretende adquirir serão de responsabilidade de Servidores deste Município, os quais deverão anotar em registro próprios eventuais ocorrências relacionadas a execução contratual, determinando, ainda, as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
12 DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
f) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
g) multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
h) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
i) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
j) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
k) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do ente contratante;
k.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Projeto Básico.
l) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nas alíneas “f”, “j”, “k”, “l” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
m) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
n) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
o) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante poderão ser deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é de R$ 2.030.984,70 (dois milhões, trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes da contratação pretendida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: | 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO ATIVIDADE: | 2.011 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 2.012 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – CRECHES; 2.013 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA; |
ELEMENTO DE DESPESA: | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; |
FONTE: | 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 1540 – TRANSFERÊNCIAS FUNDEB - IMP E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS; 1542 – TRANSFERÊNCIAS FUNDEB – VAAT; |
Xxxxx Xxxxx - BA, 13 de novembro de 2023