OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços ininterruptos de alimentação (Desjejum, Almoço e Jantar), para atender as demandas do Instituto de Administração Penitenciaria no município de Rio Branco – Acre, solicitado através do OF nº 802/2016/IAPEN/GAB.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
V - Minuta do Contrato;
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VIII – Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários à Execução do Objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DO PAGAMENTO
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATORIO
Processo de N°: 0014968-1/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 569/2016 – CPL 03 EDITAL | Processo Nº 0014968-1/2016 Folha Nº Rubrica | |
Data da Abertura da Sessão Pública: 02 de setembro de 2016 Horário: 07h:30min. (Horário de Rio Branco/AC) Período de disponibilidade do edital: 23/08/2016 a 01/09/2016 Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/AC - CEP 69900-830 |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, lotado na Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº 4.001 de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.719 de 11/01/2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços ininterruptos de alimentação (Desjejum, Almoço e Jantar), para atender as demandas do Instituto de Administração Penitenciaria no município de Rio Branco – Acre, solicitado através do OF nº 802/2016/IAPEN/GAB.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão através do Programa de Trabalho:
ITEM | ORGÃO | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE RECURSOS | VALOR R$ |
1 | IAPEN | 755.209.14.421.1119.2739.0000 | 33.90.39.41 | 100 (RP) |
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir
declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
.
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VI, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo
VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.5. O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto de acordo com o requerido no Anexo I – Termo de Referência, para cada item que constar de sua proposta, bem como sua respectiva garantia quando requerida no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06 (alterada pelas 139/2011 e 147/2014);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, somente será exigido da proposta vencedora, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação das Planilhas de Composição de Custos será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública do pregão. A planilha será enviada ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos
10.11.
O (a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, pelo período de 03 (três) dias, para análise detalhada da proposta de preço e planilha de composição de custos da empresa classificada após a rodada de lance, por equipe designada pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
10.12. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, Também se aplicará quanto ao fator garantia dos serviços, desde que previsto no Termo de Referência.
b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.19. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.20. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.23. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.24. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às
condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.24.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
10.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.24.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.25. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.26. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.26.1. Quando o critério definido for o de menor preço por lote, também será examinada a aceitabilidade do preços de cada item que compõem o lote confrondo-os com o estimado pelo Órgão. No caso da recusa da readequação, o pregoeiro informará a autoridade superior do ocorrido, cabendo a ela a verificação; no mercado, dos preços praticados.
10.27. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
10.28. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.28.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.28.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.28.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.28.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.28.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.29. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.31. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO.
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS,
quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
11.7. Qualificação Técnica
a) Para os Lotes as empresas licitantes deverão comprovar sua capacidade técnica através de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante, a fim de comprovar a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, devendo conter: prazo contratual, local da prestação dos serviços, natureza da prestação dos serviços; quantidade de refeições fornecidas, devendo o quantitativo mínimo da experiência exigida de 50%( cinquenta por cento), caracterização do bom desempenho do licitante e identificação da pessoa jurídica emitente. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) A comprovação de compatibilidade em quantidades e prazos será de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo mensal licitado a ser contratado para cada lote, por um período mínimo de 12(doze) meses.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a natureza da prestação dos serviços, o local da prestação dos serviços, bem como o tipo e a quantidade de refeições fornecidas, e ainda, a caracterização do bom desempenho do licitante e identificação da pessoa jurídica emitente.
d) O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Pode-se exigir em diligência da proposta melhor classificada, conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/1993, a apresentação de cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço e/ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado, no intuito de averiguar a veracidade dos documentos;
e) Será admitida para a comprovação de aptidão técnico-operacional a apresentação de atestados de serviços similares de complexidade operacional equivalente ou superior àquelas definidas no edital e projeto básico, (art. 30, §3º da Lei nº 8.666/1993);
f) Será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica para alcançar os quantitativos mínimos exigidos, desde que os atestados sejam referentes a contratos executados de forma concomitante, não sendo possível o somatório para comprovar a experiência mínima em relação à compatibilidade em prazos. (Acórdão recente de nº 463/2015 do TCU e Acórdãos 2387/2014, 786/2006, 170/2007, 1.239/2008, 727/2009, 1.231/2012 e 1.865/2012, todos do Plenário);
g) A comprovação do vínculo profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho ou de declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante seja vencedor do certame;
h) Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou municipal da sede empresa licitante.
i) A empresa deverá apresentar registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.
j) Apresentar declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão
k) Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93 – (Modelo Anexo VIII).
l) Atestado de comprovação de vistoria por parte do licitante, emitido pelo Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, atestando a visita do licitante ao local de produção dos alimentos, de acordo com o art. 30, III da Lei nº 8.666/1993;
m) A vistoria poderá ser agendada desde a publicação do edital até o penúltimo dia útil que anteceder a data da licitação, das 08:00hs às 18:00hs de segunda à sexta-feira, junto ao Gabinete da Administração Penitenciária, através do telefone (00) 0000-0000 com a senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
n) Os horários das visitas serão agendados de forma que os interessados não realizem a vistoria com outros possíveis participantes para que não conheçam a identidade de seus possíveis concorrentes, evitando assim a possibilidade de conluio;
o) Caso o licitante entenda que a vistoria é dispensável, deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar posteriormente desconhecimento do local para requerer acréscimo contratual;
11.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP, desta secretaria, distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade
de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
14.7. - CONTRATO, no valor de tantos 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
14.8. - Será exigida da licitante/adjudicatária, previamente, até 03 dias antes da celebração do contrato, a prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93;
14.9. O comprovante da prestação de garantia deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis após a convocação da Administração, podendo esta ser efetivada por meio de e-mail, fax, correspondência com Aviso de Recebimento, ou por qualquer outro meio que comprove que a licitante vencedora foi cientificada da exigência;
14.10. A não apresentação da garantia, bem como o atraso na entrega, será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação das penalidades constantes do art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010;
14.11. A garantia apresentada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta- fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos arts. 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil;
14.12. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art 56 da lei nº 8.666/93;
14.13. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo. A não apresentação do reforço da garantia no prazo aqui previsto ensejará a aplicação das penalidades constantes do subitem 41, alínea “a” deste Termo de Referência;
14.14. A Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o Estado devolverá à contratada, por intermédio da Contratante a garantia prestada.
14.15. Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firma reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta
14.16. DA SUBCONTRATAÇÃO - A subcontratação total ou parcial do Lote I, do objeto resultará na rescisão contratual, em razão da vedação expressa do edital, conforme art. 78, VI da Lei nº 8.666/1993.
14.17. A subcontratação do Lote II, só será permitida com as condições do item 39.2.
14.18. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ser declarada inidônea, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.19. Não será admitida a subcontratação dos serviços descriminados no LOTE I;
14.20. Tendo em vista o prazo de adaptação da Contratada no Local de Produção cedido pela Contratante, será permitida a subcontratação total do valor mensal Contratado para o LOTE II pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços, não permitida à prorrogação.
14.21. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das obrigações pactuadas.
14.22. A subcontratada deverá obedecer aos mesmos critérios de habilitação contidos na Seção Da Habilitação da Lei nº 8.666/1993, previstas nesse Termo de Referência, devendo a CONTRATADA, apresentar todos os documentos pertinentes da subcontratada, como condição pré-contratual.
14.23. A subcontratada estará sujeita pelos mesmos critérios de fiscalização contidos neste Termo de Referência.
14.24. O preço do serviço subcontratado será o mesmo cobrado pela Contratada, cabendo a esta se responsabilizar pelo faturamento e pela qualidade dos trabalhos executados.
14.25. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do Contrato
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
15.2. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no edital para aceitação definitiva;
15.3. O prazo para aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 05 (cinco) dias contados a partir da data de entrega dos materiais;
15.4. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições do pagamento estão dispostas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
19.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
19.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
20.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC.
20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações- SELIC..
20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no
sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
20.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
20.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
a) Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
b) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
d) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
e) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
21.3. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 22 de agosto de 2016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. PREGÃO PRESENCIAL
2. CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
3. MODALIDADE E LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. Pregão Presencial pelo critério de menor preço por Lote. A abertura da licitação dar-se-á na sede da Secretaria de Compras e Licitações, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx: (00) 0000-0000, Xxx Xxxxxx/Xxxx.
4. DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
4.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento (produção), entrega e distribuição interna de alimentação (Desjejum, Almoço e Jantar), nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital e entrega na Unidade de Regime Fechado nº 03/URS-02 (UP-04), para atender as demandas do Instituto de Administração Penitenciária no Município de Rio Branco, solicitados através do oficio nº 488/16/IAPEN/GAB.
4.2. Os serviços do lote 01 serão produzidos em cozinha licenciada própria ou disponível (dependências da CONTRATADA), para fornecimento do café da manhã (desjejum).
4.3. Os serviços do lote 02 serão produzidos na cozinha do Complexo Penitenciário, transportados, entregues e distribuídos internamente no Complexo Penitenciário da Capital (FOC) e externamente na Unidade de Regime Fechado nº03/URS-02 (UP-04), nos endereços estabelecidos nesse instrumento, onde a alimentação será preparada e distribuída, sendo que a alimentação consiste em pratos variados, composto de almoço e jantar (tipo marmitex), pesando 800 gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O ministério da Saúde e o Ministério da Justiça aprovaram através da Portaria Interministerial nº 1777/03 o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, destinado a prover a atenção integral à Saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas. As diretrizes descritas no
Plano apontam para a importância da definição e execução de ações e serviços, em consonância com os
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princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde Nacional. A necessidade de execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde e de prevenção de doenças nas Unidades Prisionais se deve aos inúmeros fatores de risco, que grande parte dessa população está exposta. A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerentes a dignidade da pessoa e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Experiências em outras Unidades da Federação comprovaram que a mudança do sistema de Autogestão onde a alimentação era preparada pela própria Unidade Prisional pela gestão compartilhada da produção onde Empresa contratada realiza todas as etapas do processo produtivo e a Administração Pública apenas gere o sistema, fornecendo espaço físico adequado e infraestrutura básica, trouxe dentre outras as seguintes vantagens:
a) Redução das falhas no fornecimento, operacionalização e confecção da alimentação.
b) Extinção de custos de manutenção e reparos dos equipamentos e demais utensílios de cozinha industrial, inclusive limpeza de caixas d´água, limpa fossa, etc.
c) Redução de riscos de perdas no armazenamento; desperdícios, além de desvios de materiais.
d) Redução de riscos de contaminação.
e) Desburocratização em nível administrativo relativo a estocagem de mantimentos, quantidades e prazos de validade dos alimentos recebidos.
f) Redução de custos operacionais com água, energia elétrica e gás industrial.
g) Desburocratização em nível técnico nutricional quanto a cardápios e horários de distribuição das refeições.
5.2. Outro fator vital na preparação da alimentação nas cozinhas dos estabelecimentos que as possuem, se deve à segurança das instalações físicas e mesmo dos internos, profissionais que labutam naqueles estabelecimentos, bem como dos visitantes, porquanto, o controle da entrada de veículos e transeuntes àquelas instalações é realizado de maneira rigorosa e demorado. Sendo as alimentações preparadas no interior do Complexo Penitenciário, a vistoria será necessária somente quando caminhões de empresas fornecedoras comparecem àquele local, duas a três vezes por semana, ao contrário, se preparadas em locais diversos daqueles estabelecimentos, todos os dias, de manhã, na hora do almoço e na hora do jantar, esses caminhões seriam barrados na entrada do estabelecimento prisional, vistoriados, para posteriormente serem liberadas suas entradas ao estabelecimento, resultando que, além do esfriamento natural do deslocamento fora dos estabelecimentos para estes, a alimentação sofrerá maior esfriamento por esta necessidade. Importante frisar que a clientela do serviço de preparo e fornecimento de alimentação preparada da empresa a ser contratada, para este serviço é composta por homens e
mulheres que transgrediram as normas vigentes e se encontram recolhidos em instituições para serem ressocializados. No fito de retornarem ao convívio da sociedade, sendo que grande parte dessa clientela é revoltada com as regras de convivência social que transgrediram, tornando-se pessoas rebeldes e agressivas que se julgam detentoras do discernimento de agirem de forma violenta, contrapõem-se a quaisquer ditames que lhes sejam impostos e até mesmo passíveis de se rebelarem ante qualquer situação que não lhes agrade. Esta clientela difere das demais porquanto, servido alimentação que lhes desagrade, seja por má preparação, atraso na entrega, odor ou temperatura e conservação, ao contrário de outros clientes que simplesmente reclamam ou se levantam da cadeira e saem para outro local em busca de alimentação de melhor qualidade, simplesmente organizam badernas e outros movimentos similares, os quais podem resultar inclusive na ofensa à integridade física dos servidores que laboram naquelas instituições ou mesmo de outros internos.
6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA PELA MODALIDADE POR PREGÃO PRESENCIAL
6.1. Em se tratando de bens e serviços comuns, o pregão é utilizado preferencialmente de forma eletrônica no âmbito da União, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.450/2005. Nesse sentido, o Governo do Estado do Acre regulamentou a modalidade de Pregão por meio dos Decretos Estaduais nº 5.972/2010 para o Pregão Presencial e o 5.973/2010 para o pregão eletrônico.
6.2. O Decreto Estadual nº 5973/2010, estabelece no art. 4º, §1º, que o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica apenas quando se tratar de licitações custeadas com recursos transferidos pela União, existindo ainda, exceções devidamente justificadas.
6.3. Apropriado salientar, que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2.789/2013, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, se manifestou no sentido de que a obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico, tão somente pelo Decreto Presidencial nº 5.450/2005, é especificamente para a União, e não disposto em lei, não significa ato irregular ou ilegal:
“O TCU, ao apreciar representação, apontou que o Decreto nº 5.450/05 “não estabelece qualquer sanção para o gestor que utilize o pregão presencial em detrimento da sua forma eletrônica”. O Relator, ao apreciar a questão, considerou “que tal obrigatoriedade, fundada tão somente no decreto presidencial e não na lei, não tem o condão, por si só, de acarretar a nulidade do procedimento licitatório, quando verificado o atendimento ao interesse público por meio do pregão presencial, consubstanciado na verificação de competitividade no certame com a consequente obtenção do preço mais vantajoso para a Administração. É dizer, este Tribunal não pode cultuar a forma pela forma, olvidando-se do fim último da licitação insculpido no art. 3º da Lei nº 8.666/1993". (Grifamos). (TCU, Xxxxxxx nº 2.789/2013, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, DOU de 18.10.2013.)
6.4. De tal modo, considerando a inexistência de recurso federal para atender ao objeto licitado e a existência, legitimidade e legalidade do Decreto Estadual nº 5972/2010 que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão presencial no âmbito do Estado do Acre.
6.5. É facultado ao administrador público, ao analisar caso a caso, considerando as condições peculiares de cada contratação, bem como os valores envolvidos, eleger motivadamente, sua escolha, atendendo é claro, aos princípios da economicidade, eficiência e legalidade, o que não estão desconsiderados nesse Termo de Referência.
7. DA JUSTIFICATIVA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Passando à análise do mérito, quanto à necessidade de justificativa da Administração Pública pela escolha do regime de execução de “menor preço unitário por lote”, conforme posicionamento da área demandante deste Instituto.
7.2. Faz-se necessário frisar que o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, tem ciência de todo arcabouço legal que rege o funcionamento da Administração Pública, tais como o art. 3° da Lei nº 8.666/1993:
7.3. “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
7.4. A escolha da licitação pelo critério de julgamento de “menor preço por lote” referencia-se no ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade na prestação dos serviços, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
7.5. Ademais, que há um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada à execução do objeto em questão, implica em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
7.6. Ainda acerca do tema, vale citar a obra “Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos”, vários
autores, da editora Malheiros, na página 74, o seguinte trecho:
7.7. “(...) em geral, a economia de escala é instrumento fundamental para diminuição de custos. Quanto maior a quantidade a ser negociada, menor o custo unitário, que em decorrência do barateamento do custo da produção (economia de escala na indústria), quer porque há diminuição da margem de lucro (economia de escala geralmente encontrada no comércio)”.
7.8. Ainda, nesse sentido o Tribunal de Contas da União – TCU, SUMULA 247, decidiu:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. (grifo nosso)
7.9. A rigor, o agrupamento de vários itens num mesmo lote não compromete a competitividade do certame, desde que várias empresas, que atuam no mercado, apresentem condições e aptidão para cotar todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada.
7.10. Face ao exposto, este Instituto não ver impedimento legal a utilização do critério de julgamento de “menor preço por lote” para a licitação em tela, estando presentes os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, e da probidade administrativa que regem os atos Administrativos.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização, entrega e distribuição interna das refeições ao (s) local (is) indicado (s) pela CONTRATANTE, observados o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários de entrega dos mesmos.
Serão consideradas as seguintes características específicas:
8.2. De acordo com a Lei Estadual nº 2.293/2010 no mínimo 30% dos insumos alimentares utilizados na produção das refeições, tais como grãos, carnes, vegetais, laticínios, etc., deverão ser oriundos de fornecedores inscritos em programas de produção alimentar familiar, agricultura urbana e periurbana, empreendimentos sócios produtivos e produção alimentar proveniente de unidades penitenciárias. Estes fornecedores deverão estar inscritos no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA ou no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR e nos órgãos estaduais coordenadores dos referidos programas, ainda que se observe o § 2º do art. 4º da citada lei.
8.3. As preparações das carnes deverão ser intercaladas entre cozidas, assadas, grelhadas ou frita.
8.4. A empresa CONTRATADA deverá Apresentar Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislação vigente;
8.5. A matéria prima das refeições deve ser de origem conhecida, com regular registro no Ministério da Saúde/Secretaria da Vigilância Sanitária e com procedimento de embalagem e rotulagem em conformidade com as exigências legais pertinentes;
8.6. A empresa contratada deverá administrar os serviços a seu cargo de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurança física, qualidade e rapidez no fornecimento das refeições.
8.7. As refeições deveram ser proporcionadas em recipientes individuais deverão ser acondicionadas para transporte em recipientes adequados e devidamente higienizados, de forma que se vede totalmente à penetração de elementos ou substâncias de qualquer natureza, mantendo-se a qualidade para o consumo.
8.8. Não será permitido o transporte de passageiros no mesmo compartimento utilizado para a alimentação. A constatação de má higiene acarretará a recusa do recebimento;
8.9. Os veículos destinados para o transporte das refeições deverão passar por inspeção da vigilância sanitária, devendo apresentar o alvará sanitário juntamente com as outras exigências no ato da vistoria. Caso haja necessidade de um novo veículo que se destine ao transporte das refeições este deverá seguir as mesmas condições anteriormente citadas.
8.10. A empresa contratada deverá coletar amostras de todas as refeições preparadas, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais, conforme Resolução RDC 216/04 da ANVISA.
8.11. A Empresa deverá fornecer o almoço, jantar, conforme estabelecido no Anexo I, de segunda a domingo.
8.12. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
8.12.1. Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo em geral;
8.12.2. Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo;
8.12.3. Armazenamento de gêneros alimentícios e materiais de consumo;
8.12.4. Pré-preparos e cocção da alimentação;
8.13. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênicos sanitárias adequadas.
8.14. A CONTRATADA deverá fornecer a salada in natura, de maneira higiênica e devidamente acondicionada.
8.15. Deverá ser efetuado controle bacteriológico/microbiológico periódico bimestral da alimentação a ser fornecida;
8.16. A operacionalização, transporte e entrega das refeições e distribuição interna no(s) local (is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação, proporcional e temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
8.17. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição.
8.18. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios;
8.19. Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer.
8.20. O cardápio deverá ser elaborado pela Nutricionista Responsável Técnica da CONTRATADA quinzenalmente, e apresentado à Administração para aprovação, respeitando a orientação do profissional responsável indicado pela Contratante, obedecendo aos critérios de gramas e calorias estipulados em edital.
8.21. Os cardápios poderão ser alterados, quinzenalmente ou mensalmente, por servidor qualificado para tal fim, designado pela CONTRATANTE, a fim de que os mesmos não se tornem cansativos e/ou repetitivos, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar a alteração pertinente para devida aprovação.
9. DO QUANTITATIVO
9.1. A título de informação, estima-se que a quantidade a ser servida diariamente será composta de aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentos) comensais entre presos custodiados nas Unidades Prisionais listadas no Termo de Referência.
9.2. A indicação dos quantitativos abaixo, poderá variar de acordo com a flutuação diária da população prisional, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1°, do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
LOTE I
Complexo Penitenciário da Capital
✓ COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – (XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX –
FOC, XXXXXXX XXXXX XXXXX(URF- 2) e UP-4
Item | Especificação | Unid. | Quant. Diária | Quant. Mensal | Quant. para Contrato | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (DESJEJUM), nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid. | 3.150 | 94.500 | 1.134.000 | ||
02 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (DESJEJUM conforme prescrição médica ou nutricional) nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid. | 350 | 10.500 | 126.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE I R$ |
LOTE II
✓ COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – (XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – FOC E XXXXXXX XXXXX XXXXX) E UP-4.
Item | Especificação | Unid . | Quant. Diária estima da | Quant Men sal | Quant. para Contrato | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento (produção), entrega e distribuição interna de alimentação (ALMOÇO), pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido, nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid | 3.150 | 94.500 | 1.134.000.00 | ||
02 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (ALMOÇO com prescrição médica ou nutricional, pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid | 350 | 10.500 | 126.000 | ||
03 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), | Unid | 3.150 | 94.500 | 1.134.000.00 |
entrega e distribuição interna de alimentação (JANTAR), pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido, nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | |||||||
04 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (JANTAR com prescrição médica ou nutricional), pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido, nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid | 350 | 10.500 | 126.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE II R$ | |||||||
VALOR TOTAL R$ |
10. AS COMPOSIÇÕES DAS REFEIÇÕES ESTÃO DESCRITAS NO ANEXO I.
ALMOÇO E JANTAR
Frequência Semanal das Preparações | |
Carne sem osso | 3 vezes por semana |
Frango desossado | 2 vezes por semana |
Peixe (postas, não será aceito rabo e cabeça) | 1 vez por semana |
Fígado | 1 vez a cada 15 (quinze) dias |
Arroz, feijão, farofa e salada. | Todos os dias |
Salsicha ou linguiça | 1 vez a cada 15 (quinze) dias |
Fruta (sobremesa) | Todos os dias |
DESJEJUM
Frequência Semanal das Preparações | |
Bebida láctea (café com leite) | Todos os dias |
Pão francês com manteiga | Todos os dias |
11. ACONDICIONAMENTOS DAS REFEIÇÕES
11.1. As refeições (almoço e jantar) deverão estar acondicionadas em embalagens térmicas, livres de metais, com capacidade mínima de 800g, acompanhada de colher para refeição em plástico resistente.
11.2. No desjejum a bebida láctea (café com leite) deverá ser acondicionada mecanicamente em embalagem plástica de polipropileno, com data de fabricação e validade, e que suporte à temperatura não menos de 60º, e o pão francês deverá ser embalado mecanicamente em saco transparente, com data de fabricação e validade.
12. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Decreto Estadual nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Instrução Normativa 03/2008 – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. A licitação deverá ser pelo regime de menor preço unitário por Lote.
13.2. As empresas que não estiveram regularmente inscritas no Cadastro do Departamento de Licitações-SELIC, deverão adequar-se principalmente às exigências de documentação do art. 11, inciso XXIII do Decreto Estadual nº 5.972/2010, referente à:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Regularidade Fiscal com as Fazendas Municipal, estadual e Federal e Regularidade trabalhista;
e) Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
14.2. Os preços poderão ser reajustados, obedecendo à periodicidade anual, contando-se doze meses da apresentação da proposta ou do orçamento, conforme previsto no artigo 2º, §2º da Lei nº 10.192/2001, Lei nº 8.666/1993 e IN 03/2008, aplicando-se para o caso em tela o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
14.3. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do IPCA-IBGE, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
14.4. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA-IBGE no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
14.5. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA-IBGE durante doze meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
14.6. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
14.7. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
14.8. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ORGÃO | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE RECUR- SOS | VALOR R$ |
1 | IAPEN | 755.209.14.421.1119.2739.0000 | 33.90.39.41 | 100 (RP) | |
VALOR TOTAL |
16. DAS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica operacional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, a fim de comprovar a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, de acordo com o art. 30, II e §1º da Lei nº 8.666/1993);
16.2. A comprovação de compatibilidade em quantidades e prazos será de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo mensal licitado a ser contratado para cada lote, por um período mínimo de 12(doze) meses.
16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a natureza da prestação dos serviços, o local da prestação dos serviços, bem como o tipo e a quantidade de refeições fornecidas, e ainda, a caracterização do bom desempenho do licitante e identificação da pessoa jurídica emitente.
16.4. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Pode-se exigir em diligência da proposta melhor classificada, conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/1993, a apresentação de cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço e/ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado, no intuito de averiguar a veracidade dos documentos.
16.5. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração, e apresentar ainda as notas fiscais referentes aos serviços, atestadas pelo signatário.
16.6. Será admitida para a comprovação de aptidão técnico-operacional a apresentação de atestados de serviços similares de complexidade operacional equivalente ou superior àquelas definidas no edital e projeto básico, (art. 30, §3º da Lei nº 8.666/1993).
16.7. Será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica para alcançar os quantitativos mínimos exigidos, desde que os atestados sejam referentes a contratos executados de forma concomitante, não sendo possível o somatório para comprovar a experiência mínima em relação à compatibilidade em prazos. (Acórdão recente de nº 463/2015 do TCU e Acórdãos 2387/2014, 786/2006, 170/2007, 1.239/2008, 727/2009, 1.231/2012 e 1.865/2012, todos do Plenário).
16.8. A comprovação do vínculo profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho ou de declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante seja vencedor do certame.
16.9. A empresa deverá apresentar registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.
16.10. Apresentar declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão.
16.11. Atestado de comprovação de vistoria por parte do licitante, emitido pelo Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, atestando a visita do licitante ao local de produção dos alimentos, de acordo com o art. 30, III da Lei nº 8.666/1993.
16.12. A vistoria poderá ser agendada desde a publicação do edital até o penúltimo dia útil que anteceder a data da licitação, das 08:00hs às 18:00hs de segunda à sexta-feira, junto ao Gabinete da Administração Penitenciária, através do telefone (00) 0000-0000 com a senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
16.13. Os horários das visitas serão agendados de forma que os interessados não realizem a vistoria com outros possíveis participantes para que não conheçam a identidade de seus possíveis concorrentes, evitando assim a possibilidade de conluio.
16.14. Caso o licitante entenda que a vistoria é dispensável, deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar posteriormente desconhecimento do local para requerer acréscimo contratual.
16.15. Apresentar Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei nº 8.666/1993.
16.16. Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou municipal da sede empresa licitante.
17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
O licitante deverá comprovar através de balanço patrimonial que possui um patrimônio líquido de acordo com a tabela abaixo:
PATRIMÔNIO LIQUIDO | |
LOTE I | 10 % (do valor total de sua proposta para o lote) |
LOTE II | 10 % (do valor total de sua proposta para o lote) |
18. DA SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. O (a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, pelo período de 03 (três) dias, para análise detalhada da proposta de preço e planilha de composição de custos da empresa classificada após a rodada de lance, por equipe designada pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
19. DOS PRAZOS
19.1. A empresa CONTRATADA dos lotes 01 e 02 deverão iniciar os serviços no prazo de até 30(trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
19.2. Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, o mesmo será substituído por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus a SSP.
19.3. Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, a vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SSP.
A declaração da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas.
19.4. O prazo para pagamento dar-se-á até 30(trinta) dias, após o fornecimento das refeições, acompanhado das Faturas, juntamente com as requisições, Notas Fiscais, Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS.
19.5. Certidão emitida pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural comprovando a aquisição de no mínimo trinta por cento dos insumos alimentares utilizados na produção das refeições oriundos de fornecedores inscritos em programas de produção alimentar familiar, agricultura urbana e periurbana, empreendimentos sócio produtivos e produção alimentar de proveniente de unidades penitenciárias ou Declaração do CONSEA ou do CEDR da impossibilidade técnica ou logística do atendimento referido requisito.
20. DO LOCAL DE PRODUÇÃO E DA VISTORIA – LOTE 01(DESJEJUM):
20.1. A empresa CONTRATADA do lote 01 deverá executar os serviços em cozinha industrial licenciada (própria ou disponível), em cumprimento com as exigências sanitárias estaduais e/ou
municipais e ANVISA, possuindo estrutura, instalações físicas e equipamentos satisfatórios para a execução dos serviços.
20.2. A possibilidade de utilização de cozinha que não seja própria, não possibilita a subcontratação dos serviços, sendo obrigações da CONTRATADA a produção efetiva das refeições.
20.3. A empresa vencedora deverá informar e apresentar ao Instituto de Administração Penitenciária, no prazo de até 30(trinta) dias após assinatura contratual, qual será o local de produção da cozinha que deverá ser instalada na cidade de Rio Branco-Acre para realização de vistoria imediata e emissão de laudo técnico por parte do IAPEN.
20.4. No ato da vistoria a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento e as devidas licenças sanitárias do local e dos veículos que realizarão o transporte e a comprovação de posse/disponibilidade da cozinha (documento do imóvel e/ou contrato de locação).
20.5. No prazo máximo de 60(sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO, os documentos referentes à cozinha industrial definitiva (alvarás e licenças sanitárias), deverão estar em nome da CONTRATADA.
20.6. A comissão de servidores designada pelo IAPEN, inclusive composta por Nutricionista, vistoriarão as instalações indicadas pela CONTRATADA, analisando se o espaço físico é satisfatório para produção das refeições, bem como se possui máquinas, veículo(s) licenciado(s) pela Vigilância Sanitária para o transporte das refeições, equipamentos e capacidade de armazenamento dos insumos secos, frios e congelados, no intuito de não comprometer a qualidade das refeições. e/ou contrato de locação).
20.7. Poderá realizar a vistoria o(s) sócio(s) da empresa, o responsável técnico(a), ou outro qualquer outro representante da empresa, desde que munidos de documento de identificação e outros que possam comprovar a legitimidade da vistoria em nome da empresa solicitante.
21. DA ADAPTAÇÃO AO LOCAL DE PRODUÇÃO E DA VISTORIA – LOTE 02 (ALMOÇO E JANTAR)
21.1. A empresa CONTRATADA do lote 02 deverá executar os serviços em cozinha industrial no espaço estrutural cedido pela CONTRATANTE, ou seja, na cozinha do Complexo Penitenciário em Rio Branco.
21.2. A empresa vencedora do lote 02 deverá adaptar o local de produção, localizado no Complexo Penitenciário da Capital e iniciar os serviços, após a assinatura do Contrato, no prazo de até 30(trinta) dias após a liberação das instalações da cozinha pela empresa que atualmente executa os serviços, ou
seja, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após assinatura contratual, a empresa já deve estar instalada adequadamente no local de produção.
21.3. No ato da vistoria (sessenta dias após a assinatura do contrato), a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento e as devidas licenças sanitárias do local e licenças dos veículos que farão o transporte dos alimentos.
21.4. Durante a vigência Contratual ficará a cargo da Contratada as despesas com energia elétrica e água, referente ao espaço cedido pela Contratante para preparo dos alimentos em suas dependências.
21.5. As sobras dos alimentos ficarão sobre a responsabilidade da empresa contratada, que deverão ser acondicionadas e descartadas de forma que não fiquem expostos ao ambiente, e removidos para local adequado.
21.6. No ato da vistoria a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento e as devidas licenças sanitárias do local e dos veículos que realizarão o transporte e a comprovação de posse/disponibilidade da cozinha (documento do imóvel e/ou contrato de locação).
22. DA VISTORIA POR PARTE DO LICITANTE NO LOCAL DE PRODUÇÃO –
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL
22.1. O espaço cedido para a realização do serviço ficará à disposição do Licitante para conhecimento, logo após a publicação do edital até o último dia útil anterior à licitação, devendo ser previamente agendado junto ao Gabinete da Administração Penitenciária através do telefone: (68) 0000- 0000, com a senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
22.2. Poderá realizar a vistoria o(s) sócio(s) da empresa, o responsável técnico(a), ou outro qualquer outro representante da empresa, desde que munidos de documento de identificação e outros que possam comprovar a legitimidade da vistoria em nome da empresa solicitante.
22.3. Os horários das visitas serão agendados de forma que os interessados não realizem a vistoria com outros possíveis participantes para que não conheçam a identidade de seus possíveis concorrentes, evitando assim a possibilidade de conluio .Esse procedimento de visita à cozinha no Complexo Penitenciário tem o intuito de evidenciar aos interessados, as peculiaridades dos serviços, considerando as particularidades para a execução de serviços ininterruptos dentro das instalações do Sistema Penitenciário Estadual, o que exige do futuro contratado a instalação de cozinha industrial com máquinas, equipamentos e materiais essenciais para prestação de serviço, fornecimento e distribuição, devendo deter de capacidade técnica para gerenciar e executar os serviços, bem como de condições financeiras satisfatórias para suportar a contratação e garantir o efetivo funcionamento da cozinha industrial, considerando a expressiva quantidade de refeições diárias a serem fornecidas.
22.4. Não bastaria fornecer as características do local, como é o caso das licitações de cessão de uso comercial, por exemplo, em aeroportos para funcionamento de agências de turismo, lojas ou qualquer outro segmento. Trata-se de serviços contínuos fornecidos dentro do Complexo Penitenciário, sendo de grande valia para a formulação das propostas o conhecimento das despesas que envolverão a prestação de serviços que não se resumem ao levantamento de custos da produção das refeições que pode ser realizado de qualquer lugar do Brasil. É necessário o conhecimento do espaço que será cedido para ciência das instalações atuais e levantamento da quantidade de máquinas, equipamentos, mobiliário, materiais, funcionários e tudo que seja necessário para o efetivo funcionamento satisfatório da cozinha industrial, considerando a necessidade de disponibilizar estrutura e equipamentos para armazenamento de matéria prima como materiais, carnes, verduras (secos, molhados e congelados) para dispor de local adequado para a produção e acondicionamento das refeições para distribuição interna que também é obrigação da Contratada.
22.5. Importante também, averiguar as condições para operacionalizar a logística para realizar todas as etapas da prestação dos serviços desde a entrada dos materiais (entrada de caminhões, recebimento dos materiais, passagem pelo raio x e etc), até a produção final com distribuição interna das refeições, com a supervisão assídua da Responsável Técnica, assumindo os prejuízos e a responsabilidade pela solução de continuidade (interrupção) dos serviços que não poderá ocorrer em hipótese alguma.
22.6. Cada empresa tem sua estratégia comercial para tornar-se competitivo, todavia, necessário dimensionar todos os custos que envolvem a prestação do serviço para elaborar proposta firme e precisa.
22.7. A doutrina é pacífica quanto a legalidade na exigência da visita/vistoria técnica quando for indispensável o conhecimento do local para o dimensionamento dos preços ofertados e execução do objeto. O professor Xxxxxx Xxxxxx ensinou:
22.7.1. “(...) No entanto, se for entendido que a vistoria é um dever do interessado e que ele não pode se eximir de cumpri-la, a sua não realização implicará a inabilitação dele. É perfeitamente possível sustentar essa tese e entender que a realização da vistoria não é uma faculdade, mas um dever a ser atendido. O fundamento para essa tese é a potencialidade do risco que envolve determinados encargos e a obrigação da Administração de reduzi-lo ao máximo. Nesse sentido, é razoável sustentar que o interessado está obrigado a conhecer as condições locais de execução como requisito necessário para avaliar sua própria condição técnica em face do objeto a ser executado. É evidente que isso não elimina o risco, mas reduz sua potencialidade. Aliás, todas as exigências feitas no tocante à capacidade técnica não eliminam os riscos que envolvem a execução, apenas reduzem a
possibilidade de inexecução do contrato. Essa é a ideia que norteia o planejamento e as exigências que dele decorrem. Seguindo a lógica e a determinação prevista na parte final do inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal, é possível resolver a questão de duas diferentes formas. A determinação constitucional é no sentido de que as exigências técnicas sejam calibradas pelo objeto (ou pelas obrigações a serem executadas). A solução tem de seguir essa lógica necessária. Portanto, a solução variará de acordo com a complexidade da obrigação (objeto). Sendo as condições locais de execução pouco relevantes para o sucesso da contratação, poderá a Administração apenas facultar ao licitante o direito de realizar a vistoria. Por outro lado, sendo as condições locais relevantes, poderá a Administração impor a condição de realização da vistoria como um dever, cujo não cumprimento acarretará a inabilitação do licitante. (...)”
22.8. O Tribunal de Contas da União através dos Acórdãos nº 2.669/2013 e 526/2013 – Plenário, já decidiram pela legalidade da exigência de visita técnica, o que se coaduna com o caso concreto e pelas peculiaridades dos serviços. Igualmente, a exigência encontra amparo legal no art. 30, III da Lei nº 8.666/1993.
22.9. Após a visita ao Complexo Penitenciário da Capital e as instalações que serão cedidas para a execução dos serviços, a direção do IAPEN emitirá Atestado de Comprovação da vistoria por parte do licitante, que deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação.
22.10. Caso mediante as justificativas, ainda assim o licitante se recuse a realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
23. LOCAL DE PRODUÇÃO
23.1. O local de produção do lote I, será nas dependências da Contratada, em Rio Branco-Acre.
23.2. Os itens do Lote II serão produzidos no Complexo Penitenciário, e entregues no Complexo (internamente) e externamente na Unidade de Regime Fechado nº 03 e URS/02(UP-4).
24. LOCAL ENTREGA
24.1. COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – FRANCISCO DE OLIVEIRA CONDE e XXXXXXX XXXXX XXXXX, localizados: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Rio Branco/Acre, conforme quantitativo estimativo da planilha no subitem 22 desse Termo.
24.2. UNIDADE DE REGIME FECHADO Nº 03/ URS-02 (UP-4), Endereço: Estrada Dias Martins, Km 05, Bairro Distrito Industrial (antiga papudinha), CEP 69.912-400, Rio Branco/Acre, conforme quantitativo estimativo da planilha no subitem 22 deste Termo.
DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | UNIDADE PRISIONAL | |
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXX | UP-4 | ||
QUANT. MÉDIA DIÁRIA | |||
Desjejum | 3.150 | 2.650 | 500 |
Desjejum conforme prescrição médica/nutricional | 350 | 280 | 70 |
25. PREVISÃO ESTIMADA DE CONSUMO DIÁRIO/COMPLEXO Lote I
Lote II
DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL | UNIDADE PRISIONAL | |
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXX | UP-4 | ||
QUANT. MÉDIA DIÁRIA | |||
Almoço | 3.150 | 2.650 | 500 |
Almoço conforme prescrição médica/nutricional | 350 | 280 | 70 |
Jantar | 3.150 | 2.650 | 500 |
Jantar conforme prescrição médica/nutricional | 350 | 280 | 70 |
26. DO TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
26.1. As refeições deverão ser devidamente acondicionadas e transportadas, respeitando os padrões de higienização e conservação, em conformidade com as normas da ANVISA, até o(s) local(is) definido(s) pela CONTRATANTE que se responsabilizará pela posterior distribuição;
26.2. O veículo deverá ser apropriado para o transporte de alimentação em hot box, e deverá ter Alvará emitido pela Vigilância Sanitária.
26.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
26.4. O(s) funcionário(s) da CONTRATADA responsável(eis) pelo transporte e entrega das refeições no local indicado neste Termo de Referência deverão ter sua(s) identificação(ões) previamente informada(s) à Administração da Unidade Penitenciária por razões de segurança.
26.5. Em caso de substituição da(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo transporte e entrega das refeições, a CONTRATADA se obriga a comunicar à Administração da Unidade Penitenciária tal fato, devendo informar a identificação dos substituto(s).
26.6. Para fins de conferência o(s) responsável(eis) pelo transporte e entrega das refeições deverão apresentar documento de identificação, tais como, RG ou CNH.
26.7. Em caso de problemas mecânicos com o veículo que faz o transporte das refeições, a empresa deverá substituir o veículo imediatamente, sem prejuízo ao fornecimento das refeições.
27. DO CONTROLE DE QUALIDADE E HIGIENE
27.1. Além do estipulado nas obrigações da contratada, esta deverá ainda adotar rigorosamente o estabelecido no Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de acordo com a proporcionalidade dos quantitativos que serão fornecidos, Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que trata dos itens relacionados abaixo:
27.2. Da edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
27.3. Da higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
27.4. Do Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
27.5. Do abastecimento de água;
27.6. Do Manejo dos resíduos;
27.7. Dos manipuladores;
27.8. Das matérias primas, ingredientes e embalagens;
27.9. Da preparação do alimento;
27.10. Do armazenamento e transporte do alimento preparado;
27.11. Da exposição ao consumo do alimento preparado;
27.12. Da documentação e registro;
27.13. Da responsabilidade;
27.14. A verificação/fiscalização e acompanhamento do estabelecido na resolução especificada no item anterior será exercida pelo Executor de Contrato.
28. SUPLEMENTARES
28.1. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminarem em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.
28.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
28.3. Comunicar a CONTRATANTE quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que direta ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos.
29. RESPONSABILIDADE CIVIL
29.1. A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
30. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS ESPECÍFICAS
30.1. Uso Racional da Água:
30.2. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas como medidas.
30.3. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
30.4. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdícios de água.
30.5. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.
30.6. Devem ser adotados procedimentos corretos com o uso adequado da água, que a utilizem com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.
31. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
31.1. A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética.
31.2. Toda instalação (elétrica, gás, vapor, sanitária, hidráulica, etc) realizada nas dependências do CONTRATANTE deve seguir as normas INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
31.3. Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração.
31.4. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentarem eficiência energética e redução de consumo.
31.5. Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias.
31.6. Efetuar manutenção dos equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
31.7. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões etc. Evitar ao Máximo o uso de extensões elétricas.
31.8. A CONTRATADA deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia.
32. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
32.1. Todos os gêneros alimentícios (carnes, aves, frutas, legumes, hortaliças, etc) deverão ser de boa qualidade, procedência e preferencialmente frescos. Os alimentos industrializados devem ser de grande aceitabilidade no mercado, devendo ser consumidos até o prazo de validade indicado pelo fabricante.
33. DA FISCALIZAÇÃO
33.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
33.2. Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme o proposto;
33.3. Verificar a qualidade e a quantidade dos alimentos fornecidos;
33.4. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados;
33.5. Fazer vistorias periódicas no local de produção (refeitório, cozinha, banheiros e áreas assemelhadas), com o fito de verificar a limpeza e higiene da área física, dos equipamentos e dos utensílios, bem como dos manipuladores de alimentos do local de produção;
33.6. Fiscalizar rigorosamente a higiene e conservação dos alimentos;
33.7. Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades sanitárias;
33.8. Registrar as queixas/reclamações dos comensais para serem analisadas;
33.9. Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente fornecidas;
33.10. A fiscalização dos serviços pela CONTRATADA não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais;
33.11. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos comensais, mantendo o registro por tipo de refeição servida;
33.12. As refeições destinadas aos reeducandos do IAPEN serão inspecionadas por Equipamento de
Raio “X”, que se encontram devidamente instaladas nas Unidades Penitenciárias.
34. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
34.1. Prestar serviços na forma ajustada, nos moldes da Proposta e Normas Técnicas de Alimentação Terceirizada.
34.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e higiene.
34.3. Medicina do Trabalho, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados.
34.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços.
34.5. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
34.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados.
34.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato.
34.8. Poderão participar da presente licitação, quaisquer interessados que na fase de habilitação, comprovem os requisitos de qualificação, para o objeto da presente licitação.
34.9. Cardápios:
34.10. Fornecer o cardápio para avaliação e aprovação técnica da nutricionista do quadro efetivo da CONTRATANTE.
34.11. Incluir nos cardápios a serem fornecidos pela CONTRATADA, refeições diferenciadas para datas especiais (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Ano Novo, Festa Junina, Dia do Preso etc.), observadas as características de atendimento, sem custos adicionais, que serão elaborados pela Nutricionista do quadro efetivo deste instituto.
34.12. Aceitar a solicitação da Contratante de alterar formalmente o cardápio já aprovado, com as devidas justificativas, até 48 (quarenta e oito) horas antes do preparo.
34.13. No caso de não haver a disponibilidade de algum item do cardápio para a elaboração da refeição, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para aprovação da substituição do item em falta.
34.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
34.15. Garantir a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas, técnicos ou servidores indicados pela Contratante, devidamente paramentados, às áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições.
34.16. Manter o pessoal em condições de saúde compatível com as suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes.
34.17. Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados.
34.18. Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções.
34.19. Xxxxxx profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.
34.20. Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e praticados de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio.
34.21. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análise microbiológica dos alimentos.
34.22. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves, rebelião, motim e outro, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
34.23. Produzir, entregar e distribuir as refeições aos comensais.
34.24. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, com base no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/1993.
34.25. A Contratada deverá quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, podendo utilizar-se de mão de obra prisional na quantidade necessária de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, formalizado por meio de Termo de Contrato com o IAPEN.
34.26. A comprovação de compatibilidade em características com o objeto deverá respeitar os itens de maior relevância de cada lote, conforme Súmula 263 do TCU, sendo:
LOTE | OBJETO | ITEM DE MAIOR RELEVÂNCIA |
LOTE 01 (Itens 01 e 02) | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação comum e conforme prescrição médica/nutricional (Desjejum), nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Fornecimento(produção) de refeições de complexidade similar ao objeto do lote 01 (Desjejum) |
LOTE 02 (Itens 01, 02, 03 e 04) | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação comum e conforme prescrição médica/nutricional (Almoço e Jantar), pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Fornecimento(produção) de refeições de complexidade similar ao objeto do lote 02 (Almoço/Jantar) |
35. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
35.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
35.2. Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo.
35.3. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços.
36. HORÁRIO DE ENTREGA
36.1. As refeições deverão ser acondicionadas com antecedência nunca superior a 90 minutos (1 hora e meia) de sua entrega:
Almoço | Segunda a domingo – 11h00min às 11h30min horas |
Jantar | Segunda a domingo - 17h30min às 18h00min horas |
Desjejum | Segunda a domingo – 06h30min às 07h00min horas |
37. DA CONTRATAÇÃO
37.1. A empresa vencedora, será convocada no prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do termo de contrato e/ou para retirar a ordem de serviços e/ou nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
37.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
37.3. A empresa deverá apresentar Declaração de que dispõe de o mínimo de funcionários e equipamentos necessários para o fiel cumprimento do contrato, relacionando-os e descriminando no caso dos funcionários.
37.4. Após o prazo de 30 dias (trinta) da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a cozinha que será disponibilizada para o fornecimento provisório ou definitivo relativo ao lote 01, apresentando o Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou municipal, bem como a comprovação de posse/disponibilidade/propriedade da cozinha industrial. A comissão de fiscalização do IAPEN, acompanhado de Nutricionista, emitirão um laudo técnico aprovando ou desaprovando as instalações apresentadas para o fornecimento das refeições estipuladas em edital.
37.5. Após o prazo de 30 dias (trinta) da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Cessão de Uso do espaço de produção (cozinha) do Complexo Penitenciário (Lote II), emitido pelo IAPEN, Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal
da empresa sede, juntamente com os comprovantes de protocolo junto aos órgãos de fiscalização para emissão de Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do espaço da cozinha do complexo. Após o prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato, apresentar o Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em nome da Contratada. A comissão de fiscalização do IAPEN, acompanhado de Nutricionista, emitirá um laudo técnico aprovando ou desaprovando as instalações apresentadas para o fornecimento das refeições estipuladas em edital.
37.6. As instalações apresentadas pela CONTRATADA devem ser satisfatórias para evidenciar condições à perfeita execução contratual. A equipe de fiscalização do IAPEN analisará as instalações físicas, bem como os equipamentos e utensílios indispensáveis para execução do contrato, considerando a necessidade de existência de armazenamento adequado dos insumos e da matéria prima para produção dos alimentos como materiais, carnes, verduras (secos, molhados e congelados), devendo apresentar local que atenda às legislações sanitárias municipais, estaduais e federais (ANVISA), e que deem condições para execução de todas as etapas de produção.
37.7. Na impossibilidade de aprovação da estrutura por parte da CONTRATADA, a equipe de fiscalização emitirá o laudo não aprovando a cozinha, devendo a CONTRATANTE tomar as medidas administrativas cabíveis.
37.8. Quando a empresa deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão aplicadas as sanções previstas em lei, sendo facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme art. 64, §2º da Lei nº 8.666/1993.
37.9. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo e a mora na execução do contrato ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais e a lentidão do seu cumprimento, o atraso injustificado no início do serviço acarretará na rescisão contratual por ato unilateral da Administração, conforme arts. 78, I, III, IV e V e 86 da Lei nº 8.666/1993.
37.10. A subcontratação total ou parcial do Lote I, do objeto resultará na rescisão contratual, em razão da vedação expressa do edital, conforme art. 78, VI da Lei nº 8.666/1993.
37.11. A subcontratação do Lote II, só será permitida com as condições do item 39.2.
37.12. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ser declarada inidônea, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
38. VIGÊNCIA CONTRATUAL
38.1. A vigência contratual será de 12(doze) meses e obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado até o limite máximo de (60) sessenta meses, por estar enquadrado como serviço contínuo.
39. DA SUBCONTRATAÇÃO/ FUSÃO/ CISÃO/INCORPORAÇÃO
39.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços descriminados no LOTE I;
39.2. Tendo em vista o prazo de adaptação da Contratada no Local de Produção cedido pela Contratante, será permitida a subcontratação total do valor mensal Contratado para o LOTE II pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços, não permitida à prorrogação.
39.3. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das obrigações pactuadas.
39.4. A subcontratada deverá obedecer aos mesmos critérios de habilitação contidos na Seção Da Habilitação da Lei nº 8.666/1993, previstas nesse Termo de Referência, devendo a CONTRATADA, apresentar todos os documentos pertinentes da subcontratada, como condição pré-contratual.
39.5. A subcontratada estará sujeita pelos mesmos critérios de fiscalização contidos neste Termo de Referência.
39.6. O preço do serviço subcontratado será o mesmo cobrado pela Contratada, cabendo a esta se responsabilizar pelo faturamento e pela qualidade dos trabalhos executados.
39.7. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
40. DA GARANTIA CONTRATUAL
40.1. Será exigida da licitante/adjudicatária, previamente, até 03 dias antes da celebração do contrato, a prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
40.2. O comprovante da prestação de garantia deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis após a convocação da Administração, podendo esta ser efetivada por meio de e-mail, fax, correspondência com Aviso de Recebimento, ou por qualquer outro meio que comprove que a licitante vencedora foi cientificada da exigência.
40.3. A não apresentação da garantia, bem como o atraso na entrega, será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação das penalidades constantes do art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010.
40.4. A garantia apresentada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta- fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos arts. 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.
40.5. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
40.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo. A não apresentação do reforço da garantia no prazo aqui previsto ensejará a aplicação das penalidades constantes do subitem 41, alínea “a” deste Termo de Referência.
40.7. A Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o Estado devolverá à contratada, por intermédio da Contratante a garantia prestada.
41. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
41.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e nos arts. 77 a 80, 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 5.965/2010, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
41.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no IAPEN, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço;
41.3. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 ou no Decreto Estadual nº 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
41.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
41.5. Da não execução do cumprimento contratual pela subcontratada.
41.6. A não execução do objeto pela subcontratada no período permitido nesse Termo de Referência é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
41.7. No caso de descumprimento do objeto pela subcontratada, estão sujeitas as penalidades previstas neste Edital/Termo de Referência tanto a subcontratada quanto a Contratada.
42. DA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE DETENTOS
42.1. Em cumprimento ao que está estabelecido na Lei de Execuções Penais, o detento é obrigado ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, competindo ao Instituto de Administração Penitenciaria, IAPEN, promover à integração do privado de liberdade à atividades remunerativas. Dado o objeto processual se desenvolver dentro do Complexo Penitenciário (Lote II) o IAPEN celebrará contrato de prestação de serviço onde a empresa já Contratada, contará com a mão-de-obra de presos custodiados no regime fechado e/ou semi-aberto, para exercer atividades na cozinha do Complexo Penitenciário de Rio Branco.
42.2. As funções laborais a serem desenvolvidas na cozinha compreendem atividades de cozinheiro, serviços gerais, auxiliar de cozinha, limpeza e conservação, estoquista e quaisquer outras atividades inerentes ao cargo.
42.3. A distribuição das atividades a serem desenvolvidas internamente pelos presos será apresentada pela contratante, obedecendo ao conhecimento técnico de cada preso.
42.4. A contratação será fundamentada conforme o que preceitua à Lei de Execuções Penais Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), artigos 28 a 31 e Lei 8.666/93.
42.5. O valor a ser repassado ao IAPEN, obedecerá aos percentuais estabelecidos na planilha abaixo.
Salário Bruto Proporcional |
INSS 11% | |
ISS 5% | |
Salário – Líquido | Correspondente a ¾ do salário vigente |
INSS Patronal 20% | |
Fundo Penitenciário 10% | |
Total do Repasse |
43. VISTORIA PRÉVIA PARA COMPOSIÇÃO DE PLANILHA DE CUSTO (XXXXX XX)
43.1. Objetivando tomar conhecimento da situação atual do local disponibilizado pela Superintendência Executiva de Administração Penitenciária os licitantes interessados deverão visitar a Cozinha Industrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, devendo verificar a situação atual do local, descrever todos os equipamentos existentes (estado de conservação de cada um) e ainda levantar as adequações em geral que julgarem necessárias para o bom funcionamento das cozinhas.
43.2. Os equipamentos e utensílios que serão colocados à disposição do licitante vencedor na Cozinha Industrial do Complexo Prisional estão listadas no APÊNDICE B, conforme descrição e estado de conservação, devendo responsabilizar-se por eventuais reparos e manutenções, devolvendo-os ao final do contrato à Administração no mesmo estado de conservação em que se encontram.
43.3. Descrição da estrutura física da área da Cozinha Industrial, compreendendo área disponível, capacidade de armazenamento, quantidade de entradas e saídas, descrição de cada rota de entrega de refeições e outros detalhes relevantes.
ANEXO I PROPORCIONAMENTO PLANILHA 01
SALADAS DIVERSAS
60 gramas 15 Kcal
Folhosos e legumes
FEIJÃO
Alimentos | Medida caseira |
Feijão cozido | 150 gramas - 91,44 Kcal. |
CEREAIS, TUBÉRCULOS E RAÍZES: ARROZ, PÃES, MASSAS, BATATA E MANDIOCA.
Alimentos | Medida caseira |
Xxxxx Xxxxxx cozido | 300 gramas - 320 Kcal. |
Farofa | 50 gramas- 183 Kcal. |
Macarrão/Mandioca/Purê de batata com leite e manteiga | 60 gramas -120 Kcal. |
Pão francês | 1 unidade (100 gramas) 135 Kcal. |
CARNES
Alimentos | Medida caseira |
Carne assada (coxão mole) | 180 gramas - 283 Kcal. |
Bife de panela (coxão mole) | 180 gramas - 404 Kcal. |
Bife acebolado coxão mole | 150 gramas - 342 Kcal. |
Guisado de carne (coxão duro) | 180 gramas - 404 Kcal. |
Fraldinha Assada | 180 gramas - 356 Kcal. |
Frango assado sem pele | 1 pedaço de peito 180 gramas - 215 Kcal. 2 coxas grandes - 240 Kcal. 3 sobrecoxas - 180 Kcal |
Peito de frango frito | 180 gramas - 359 Kcal. |
LEITE E DERIVADOS
Alimentos | Medida caseira |
Leite integral líquido com café e açúcar | 200 ml - 120 Kcal. (leite) 100 ml - 110 Kcal. (café) |
Manteiga com sal | 10 gramas - 77 Kcal. |
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - ALIMENTAÇÃO
COMPOSIÇAO DA ALMOÇO E JANTAR | |||||
VALOR REF. | |||||
KG/UND/GRS | PORÇAO | % | |||
MARMITA | 1 | R$ | - | 1% | |
ARROZ | 300 | R$ | - | 9% | |
FEIJAO | 150 | R$ | - | 13% | |
FAROFA | 50 | R$ | - | 2% | |
SALADA | 60 | R$ | - | 2% | |
MACARRÃO | 80 | R$ | - | 8% | |
CARNES VERMELHAS/BRANCAS | 160 | R$ | - | 50% | |
DIVERSOS | 1 | R$ | - | 7% |
MAO DE OBRA | 1 | R$ - | 8% |
CUSTO INVIDIVUDAL | R$ - | 100% |
COMPOSIÇAO DA ALMOÇO E JANTAR/ PRESCRIÇÃO MEDICA - NUTRICIONAL | |||||
VALOR REF. | |||||
KG/UND/GRS | PORÇAO | % | |||
MARMITA | 1 | R$ | - | 1% | |
ARROZ | 300 | R$ | - | 9% | |
FEIJAO | 150 | R$ | - | 10% | |
SALADA | 60 | R$ | - | 4% | |
CARNES VERMELHAS/BRANCAS | 160 | R$ | - | 50% | |
INGREDIENTES DA PRESCRIÇÃO | 1 | R$ | - | 11% | |
DIVERSOS | 1 | R$ | - | 7% | |
MAO DE OBRA | 1 | R$ | - | 8% | |
CUSTO INVIDIVUDAL | R$ | - | 100% |
COMPOSIÇAO DO CAFÉ DA MANHA | |||||
VALOR REF. | |||||
KG/UND/GRS | PORÇAO | % | |||
PAO 100GRS | 1 | R$ | - | 24% | |
MANTEIGA | 10 | R$ | - | 7% | |
CAFÉ COM LEITE | 200 | R$ | - | 48% | |
COPO DESCARTAVEL | 1 | R$ | - | 3% | |
EMBALAGEM | 1 | R$ | - | 2% | |
DIVERSOS | 1 | R$ | - | 11% | |
MAO DE OBRA | 1 | R$ | - | 5% | |
CUSTO INVIDIVUDAL | R$ | - | 100% |
COMPOSIÇAO DO CAFÉ DA MANHA/PRESCRIÇÃO MEDICA - NUTRICIONAL | |||||
VALOR REF. | |||||
KG/UND/GRS | PORÇAO | % | |||
PAO 90 GRS | 1 | R$ | - | 20% | |
MANTEIGA | 70 | R$ | - | 3% | |
CAFÉ COM LEITE | 180 | R$ | - | 45% | |
COPO DESCARTAVEL | 1 | R$ | - | 3% | |
EMBALAGEM | 1 | R$ | - | 2% | |
INGREDIENTES DA PRESCRIÇÃO | 1 | R$ | - | 11% |
DIVERSOS | 1 | R$ - | 11% |
MAO DE OBRA | 1 | R$ - | 5% |
CUSTO INVIDIVUDAL | R$ - | 100% |
ALMOÇO E JANTAR | Nº 01 | % |
CUSTO INDIVIDUAL | ||
Mark up | ||
IMPOSTOS/TRIBUTOS | ||
VALOR TOTAL | 0% |
ALMOÇO E JANTAR / PRESCRIÇÃO MEDICA - NUTRICIONAL | Nº 01 | % |
CUSTO INDIVIDUAL | ||
Mark up | ||
IMPOSTOS/TRIBUTOS | ||
VALOR TOTAL | 0% |
CAFÉ DA MANHA | Nº 01 | % |
CUSTO INDIVIDUAL | ||
Mark up | ||
IMPOSTOS/TRIBUTOS | ||
VALOR | 0,00% |
CAFÉ DA MANHA / PRESCRIÇÃO MEDICA - NUTRICIONAL | Nº 01 | % |
CUSTO INDIVIDUAL | ||
Mark up | ||
IMPOSTOS/TRIBUTOS | ||
VALOR | 0,00% |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ: EMAIL:
TELEFONE/FAX:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
LOTE I
Complexo Penitenciário da Capital
✓ COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – (XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – FOC, XXXXXXX XXXXX XXXXX(URF- 2) e UP-4
Item | Especificação | Unid. | Quant. Diária | Quant. Mensal | Quant. para Contrato | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (DESJEJUM), nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid. | 3.150 | 94.500 | 1.134.000 | ||
02 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (DESJEJUM conforme prescrição médica ou nutricional) nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid. | 350 | 10.500 | 126.000 |
VALOR TOTAL LOTE I R$
LOTE II
✓ COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – (XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – FOC E XXXXXXX XXXXX XXXXX) E UP-4.
Item | Especificação | Unid . | Quant. Diária estima da | Quant Men sal | Quant. para Contrato | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento (produção), entrega e distribuição interna de alimentação (ALMOÇO), pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido, nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid | 3.150 | 94.500 | 1.134.000.00 | ||
02 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (ALMOÇO com prescrição médica ou nutricional, pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid | 350 | 10.500 | 126.000 | ||
03 | Contratação de empresa | Unid | 3.150 | 94.500 | 1.134.000.00 |
especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (JANTAR), pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido, nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | |||||||
04 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento(produção), entrega e distribuição interna de alimentação (JANTAR com prescrição médica ou nutricional), pesando 800gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido, nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital | Unid | 350 | 10.500 | 126.000 | ||
VALOR TOTAL LOTE II R$ | |||||||
VALOR TOTAL R$ |
44. AS COMPOSIÇÕES DAS REFEIÇÕES ESTÃO DESCRITAS NO ANEXO I.
ALMOÇO E JANTAR
Frequência Semanal das Preparações | |
Carne sem osso | 3 vezes por semana |
Frango desossado | 2 vezes por semana |
Peixe (postas, não será aceito rabo e cabeça) | 1 vez por semana |
Fígado | 1 vez a cada 15 (quinze) dias |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 569/2016 – CPL 03 ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº. 0014968-1/2016 Folha Nº. Rubrica |
Arroz, feijão, farofa e salada. | Todos os dias | |
Salsicha ou linguiça | 1 vez a cada 15 (quinze) dias | |
Fruta (sobremesa) | Todos os dias |
DESJEJUM
Frequência Semanal das Preparações | |
Bebida láctea (café com leite) | Todos os dias |
Pão francês com manteiga | Todos os dias |
A composição das refeições está descritas no Anexo I.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
3) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, somente será exigido da proposta vencedora, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação das Planilhas de Composição de Custos será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública do pregão. A planilha será enviada ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 569/2016 – CPL 03 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0014968-1/2016 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/2016-CPL 03 - PROCESSO nº. XXXXXX-X/2015
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 569/2016 – CPL 03 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº 0014968-1/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2016-CPL 03 - PROCESSO n.º XXXXXXX-X/2015
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E A EMPRESA , NOS TERMOS A SEGUIR ESTABELECIDOS.
O Estado do Acre, por intermédio do Instituto de Administração Penitenciária, com sede no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxx Xxxxxx/AC, Telefones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000/3227/4334, neste ato representado por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF
, no uso das atribuições que lhe confere o
, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, com sede no endereço
, inscrita no CNPJ
, telefone , neste ato representada por seu -
, Sr. ,
RG -SSP/ e CPF , doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estaduais nº. 5.965/2010, 5.972/2010 e Instrução Normativa 03/2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e demais condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL (menor preço por Lote) a contratação de empresa especializada para prestação de serviços ininterruptos de gerenciamento de cozinha industrial para fornecimento (produção), entrega e distribuição interna de alimentação (Desjejum, Almoço e Jantar), nas Instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital e entrega na Unidade de Regime Fechado nº 03/URS-02 (UP-04), para atender as demandas do Instituto de Administração Penitenciária, tudo conforme tabela descritiva no Anexo I deste Termo Contratual.
1.2 – A frequência semanal das preparações está descrita no item de número 10, do Termo de Referência.
1.3 – A composição (porcionamento) das refeições está descrita no Anexo I do Termo de Referência.
1.4 - As refeições serão proporcionadas de acordo com as especificações do termo de referência, devidamente acondicionadas e transportadas em veículos equipados para tal fim, nos termos da legislação
pertinente, observados os horários estabelecidos e o(s) local (is) de entrega indicado(s) pela CONTRATANTE.
1.5 – Os serviços do lote 01 serão produzidos em cozinha licenciada própria ou disponível (dependências da CONTRATADA), para o fornecimento do café da manhã (desjejum).
1.6 – Os serviços do lote 02 serão produzidos na cozinha do Complexo Penitenciário, transportados, entregues e distribuídos internamente no Complexo Penitenciário da Capital (FOC) e externamente na Unidade de Regime Fechado nº03/URS-02 (UP-04), nos endereços estabelecidos nesse instrumento, onde a alimentação será preparada e distribuída, sendo que a alimentação consiste em pratos variados, composto de almoço e jantar (tipo marmitex), pesando 800 gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em polietileno expandido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e entrega das refeições ao (s) local (is) indicado (s) pela CONTRATANTE, observados o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 - A data de início dos serviços será de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste Termo de Contrato.
3.2 - As refeições (almoço e jantar) deverão estar acondicionadas em embalagens térmicas, livres de metais, com capacidade mínima de 800g, acompanhada de colher para refeição em plástico resistente.
3.3 - No desjejum a bebida láctea (café com leite) deverá ser acondicionada mecanicamente em embalagem plástica de polipropileno, com data de fabricação e validade, e que suporte à temperatura não menos de 60º, e o pão francês deverá ser embalado mecanicamente em saco transparente, com data de fabricação e validade.
3.4 - As refeições deverão ser entregues nos seguintes locais:
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL – FRANCISCO DE OLIVEIRA CONDE e
XXXXXXX XXXXX XXXXX, localizados: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Rio Branco/Acre, conforme quantitativo estimativo da planilha no subitem 22 desse Termo.
UNIDADE DE REGIME FECHADO Nº 03/ URS-02 (UP-4), Endereço: Estrada Dias Martins, Km 05, Bairro Distrito Industrial (antiga papudinha), CEP 69.912-400, Rio Branco/Acre, conforme quantitativo estimativo da planilha no subitem 22 deste Termo.
3.5 – Horário de entrega:
Almoço | Segunda a domingo – 11h00min às 11h30min horas |
Jantar | Segunda a domingo - 17h30min às 18h00min horas |
Desjejum | Segunda a domingo – 06h30min às 07h00min horas |
Parágrafo Primeiro. As demais condições para a presente contratação estão descritas no Item nº 8 do Termo de Referência e conforme Cláusula 12ª deste Termo Contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
4.1 - As refeições deverão ser devidamente acondicionadas e transportadas, respeitando os padrões de higienização e conservação, em conformidade com as normas da ANVISA, até o(s) local(is) definido(s) pela CONTRATANTE que se responsabilizará pela posterior distribuição;
4.2- O veículo deverá ser apropriado para o transporte de alimentação em hot box, e deverá ter Alvará emitido pela Vigilância Sanitária.
4.3 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
4.4 - O(s) funcionário(s) da CONTRATADA responsável(eis) pelo transporte e entrega das refeições no local indicado neste Termo de Referência deverão ter sua(s) identificação(ões) previamente informada(s) à Administração da Unidade Penitenciária por razões de segurança;
4.5 - Em caso de substituição da(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo transporte e entrega das refeições, a CONTRATADA se obriga a comunicar à Administração da Unidade Penitenciária tal fato, devendo informar a identificação dos substituto(s);
4.6 - Para fins de conferência o(s) responsável(eis) pelo transporte e entrega das refeições deverão apresentar documento de identificação, tais como, RG ou CNH.
4.7 - Em caso de problemas mecânicos com o veículo que faz o transporte das refeições, a empresa deverá substituir o veículo imediatamente, sem prejuízo ao fornecimento das refeições.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento dar-se-á até 30 (trinta) dias, após o fornecimento das refeições, acompanhado das Faturas, juntamente com as requisições, Notas Fiscais, Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS.
5.2 - Certidão emitida pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural comprovando a aquisição de no mínimo trinta por cento dos insumos alimentares utilizados na produção das refeições oriundos de fornecedores inscritos em programas de produção alimentar familiar, agricultura urbana e Peri urbana, empreendimentos sócio produtivos e produção alimentar de proveniente de unidades penitenciárias ou Declaração do CONSEA ou do CEDR da impossibilidade técnica ou logística do atendimento referido requisito.
5.3 – Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante.
5.4 – Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
5.5 – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
5.6 – A empresa CONTRATADA deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ, para fins de pagamento.
5.7 - É vedada a antecipação de pagamento.
5.8 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
5.9 - Os documentos de cobrança devem ser apresentados em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável: Nota de empenho:
5.10 - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
5.11 - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
5.12 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada à responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.13 - Nenhuma hipótese constitui motivos para a aplicação de atualização financeira.
5.14 - A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.15 - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
5.16 - A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados nas seguintes Dotações Orçamentárias: Programa de Trabalho n.º
755.209.14.421.1119.2739.0000, Elemento de Despesa n.º 33.90.39.41– Fonte de Recursos 100 (Recurso Próprio).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1– O valor total do presente contrato é de R$
.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Duração do Contrato: Em decorrência do tempo demandado para realização de uma licitação, os custos de processamento, de mobilização e desmobilização das empresas, de treinamento e qualificação técnica das equipes de trabalho e outros fatores correlacionados, o contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, com vistas a propiciar preços e condições mais vantajosas, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 – Em conformidade com o item nº 34, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1 - Em conformidade com o item nº 35, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO/CISÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO
11.1 – Não será admitida a subcontratação dos serviços descriminados no LOTE I;
11.2 - Tendo em vista o prazo de adaptação da Contratada no Local de Produção cedido pela Contratante, será permitida a subcontratação total do valor mensal Contratado para o LOTE II pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços, não permitida à prorrogação.
11.3 - É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das obrigações pactuadas.
11.4 - A subcontratada deverá obedecer aos mesmos critérios de habilitação contidos na Seção Da Habilitação da Lei nº 8.666/1993, previstas nesse Termo de Referência, devendo a CONTRATADA, apresentar todos os documentos pertinentes da subcontratada, como condição pré-contratual.
11.5 - A subcontratada estará sujeita pelos mesmos critérios de fiscalização contidos neste Termo de Referência.
11.6 - O preço do serviço subcontratado será o mesmo cobrado pela Contratada, cabendo a esta se responsabilizar pelo faturamento e pela qualidade dos trabalhos executados.
11.7 - A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização, entrega e distribuição interna das refeições ao (s) local (is) indicado (s) pela CONTRATANTE, observados o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários de entrega dos mesmos.
Serão consideradas as seguintes características específicas:
12.2 - De acordo com a Lei Estadual nº 2.293/2010 no mínimo 30% dos insumos alimentares utilizados na produção das refeições, tais como grãos, carnes, vegetais, laticínios, etc., deverão ser oriundos de fornecedores inscritos em programas de produção alimentar familiar, agricultura urbana e periurbana, empreendimentos sócios produtivos e produção alimentar proveniente de unidades penitenciárias. Estes fornecedores deverão estar inscritos no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA ou no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR e nos órgãos estaduais coordenadores dos referidos programas, ainda que se observe o § 2º do art. 4º da citada lei.
12.3 - As preparações das carnes deverão ser intercaladas entre cozidas, assadas, grelhadas ou frita.
12.4 - A empresa CONTRATADA deverá Apresentar Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislação vigente;
12.5 - A matéria prima das refeições deve ser de origem conhecida, com regular registro no Ministério da Saúde/Secretaria da Vigilância Sanitária e com procedimento de embalagem e rotulagem em conformidade com as exigências legais pertinentes;
12.6 - A empresa contratada deverá administrar os serviços a seu cargo de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurança física, qualidade e rapidez no fornecimento das refeições.
12.7 - As refeições deveram ser proporcionadas em recipientes individuais deverão ser acondicionadas para transporte em recipientes adequados e devidamente higienizados, de forma que se vede totalmente à penetração de elementos ou substâncias de qualquer natureza, mantendo-se a qualidade para o consumo.
12.8 - Não será permitido o transporte de passageiros no mesmo compartimento utilizado para a alimentação. A constatação de má higiene acarretará a recusa do recebimento;
12.9 - Os veículos destinados para o transporte das refeições deverão passar por inspeção da vigilância sanitária, devendo apresentar o alvará sanitário juntamente com as outras exigências no ato da vistoria. Caso haja necessidade de um novo veículo que se destine ao transporte das refeições este deverá seguir as mesmas condições anteriormente citadas.
12.10 - A empresa contratada deverá coletar amostras de todas as refeições preparadas, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais, conforme Resolução RDC 216/04 da ANVISA.
12.11 - A Empresa deverá fornecer o almoço, jantar, conforme estabelecido no Anexo I, de segunda a domingo.
12.12 - Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
12.12.a Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo em geral;
12.12.b Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo;
12.12.c Armazenamento de gêneros alimentícios e materiais de consumo;
12.12.d Pré-preparos e cocção da alimentação;
12.13 - A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênicos sanitárias adequadas.
12.14 - A CONTRATADA deverá fornecer a salada in natura, de maneira higiênica e devidamente acondicionada.
12.15 - Deverá ser efetuado controle bacteriológico/microbiológico periódico bimestral da alimentação a ser fornecida;
12.16 - A operacionalização, transporte e entrega das refeições e distribuição interna no(s) local (is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação, proporcional e temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
12.17 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição.
12.18 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios;
12.19 - Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer.
12.20 - O cardápio deverá ser elaborado pela Nutricionista Responsável Técnica da CONTRATADA quinzenalmente, e apresentado à Administração para aprovação, respeitando a orientação do profissional responsável indicado pela Contratante, obedecendo aos critérios de gramas e calorias estipulados em edital.
12.21 - Os cardápios poderão ser alterados, quinzenalmente ou mensalmente, por servidor qualificado para tal fim, designado pela CONTRATANTE, a fim de que os mesmos não se tornem cansativos e/ou repetitivos, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar a alteração pertinente para devida aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRODUÇÃO E VISTORIA (LOTES I e II)
13.1 – Em conformidade com as especificações elencadas nos itens nº 20, 21 e 22 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1 - O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
14.2 - Os preços poderão ser reajustados, obedecendo à periodicidade anual, contando-se doze meses da apresentação da proposta ou do orçamento, conforme previsto no artigo 2º, §2º da Lei nº 10.192/2001, Lei nº 8.666/1993 e IN 03/2008, aplicando-se para o caso em tela o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
14.3 - É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do IPCA-IBGE, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
14.4 - O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA-IBGE no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
14.5 - O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA-IBGE durante doze meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
14.6 - Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
14.7 - O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
14.8 - Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
15.2 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no IAPEN, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço;
15.3 - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
15.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
16.1 - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2 - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E HIGIENE
17.1 – Conforme item nº 27, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO USO RACIONAL DA ÁGUA E DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
18.1 – Conforme itens nº 30 e 31, do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES SUPLEMENTARES E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 – Conforme itens nº 28 e 29, do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
I. Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme o proposto;
II. Verificar a qualidade e a quantidade dos alimentos fornecidos;
III. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
IV. Fazer vistorias periódicas no local de produção (refeitório, cozinha, banheiros e áreas assemelhadas), com o fito de verificar a limpeza e higiene da área física, dos equipamentos e dos utensílios, bem como dos manipuladores de alimentos do local de produção.
V. Fiscalizar rigorosamente a higiene e conservação dos alimentos.
VI. Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades sanitárias.
VII. Registrar as queixas/reclamações dos comensais para serem analisadas.
VIII. Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente fornecidas.
IX. A fiscalização dos serviços pela CONTRATADA não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às clausulas contratuais.
X. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos comensais, mantendo o registro por tipo de refeição servida.
XI. As refeições destinadas aos reeducandos do IAPEN serão inspecionadas por Equipamento de Raio
“X”, que se encontram devidamente instaladas nas Unidades Penitenciárias.
Parágrafo Primeiro. A responsabilidade técnica dos serviços caberá ao Nutricionista
CRN Nº .
Parágrafo Segundo. Eventual alteração do titular responsável técnico deverá ser comunicada de imediato à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO
21.1- A empresa vencedora, será convocada no prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do termo de contrato e/ou para retirar a ordem de serviços e/ou nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. O prazo de convocação
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
21.3 - A empresa deverá apresentar Declaração de que dispõe de o mínimo de funcionários e equipamentos necessários para o fiel cumprimento do contrato, relacionando-os e descriminando no caso dos funcionários.
21.4 Após o prazo de 30 dias (trinta) da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a cozinha que será disponibilizada para o fornecimento provisório ou definitivo relativo ao lote 01, apresentando o Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou municipal, bem como a comprovação de posse/disponibilidade/propriedade da cozinha industrial. A comissão de fiscalização do IAPEN, acompanhado de Nutricionista, emitirão um laudo técnico aprovando ou desaprovando as instalações apresentadas para o fornecimento das refeições estipuladas em edital.
21.5 Após o prazo de 30 dias (trinta) da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Cessão de Uso do espaço de produção (cozinha) do Complexo Penitenciário (Lote II), emitido pelo IAPEN, Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da empresa sede, juntamente com os comprovantes de protocolo junto aos órgãos de fiscalização para emissão de Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do espaço da cozinha do complexo. Após o prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato, apresentar o Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em nome da Contratada. A comissão de fiscalização do IAPEN, acompanhado de Nutricionista, emitirá um laudo técnico aprovando ou desaprovando as instalações apresentadas para o fornecimento das refeições estipuladas em edital.
21.6 As instalações apresentadas pela CONTRATADA devem ser satisfatórias para evidenciar condições à perfeita execução contratual. A equipe de fiscalização do IAPEN analisará as instalações físicas, bem como os equipamentos e utensílios indispensáveis para execução do contrato, considerando a necessidade de existência de armazenamento adequado dos insumos e da matéria prima para produção dos alimentos como materiais, carnes, verduras (secos, molhados e congelados), devendo apresentar local que atenda às legislações sanitárias municipais, estaduais e federais (ANVISA), e que deem condições para execução de todas as etapas de produção.
21.7 Na impossibilidade de aprovação da estrutura por parte da CONTRATADA, a equipe de fiscalização emitirá o laudo não aprovando a cozinha, devendo a CONTRATANTE tomar as medidas administrativas cabíveis.
21.8 Quando a empresa deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão aplicadas as sanções previstas em lei, sendo facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme art. 64, §2º da Lei nº 8.666/1993.
21.9 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo e a mora na execução do contrato ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais e a lentidão do seu cumprimento, o atraso injustificado no início do serviço acarretará na rescisão contratual por ato unilateral da Administração, conforme arts. 78, I, III, IV e V e 86 da Lei nº 8.666/1993.
21.10 A subcontratação total ou parcial do Lote I, do objeto resultará na rescisão contratual, em razão da vedação expressa do edital, conforme art. 78, VI da Lei nº 8.666/1993.
21.11 A subcontratação do Lote II, só será permitida com as condições do item 39.2.
21.12 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ser declarada inidônea, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
22.1 - Será exigida da licitante/adjudicatária, previamente, até 03 dias antes da celebração do contrato, a prestação de garantia para o cumprimento da sua execução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93;
22.2 - O comprovante da prestação de garantia deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis após a convocação da Administração, podendo esta ser efetivada por meio de e-mail, fax, correspondência com Aviso de Recebimento, ou por qualquer outro meio que comprove que a licitante vencedora foi cientificada da exigência;
22.3 - A não apresentação da garantia, bem como o atraso na entrega, será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação das penalidades constantes do art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010;
22.4 - A garantia apresentada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos arts. 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil;
22.5 - A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da lei nº 8.666/93;
22.6 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo. A não apresentação do reforço da garantia no prazo aqui previsto ensejará a aplicação das penalidades constantes do subitem 41, alínea “a” deste Termo de Referência;
22.7 - A Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o Estado devolverá à contratada, por intermédio da Contratante a garantia prestada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE DETENTOS
23.1 – Será cabível, com ressalvas, conforme preconiza o item nº 42 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61 da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
25.1 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
25.2 - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decretos Estaduais nº. 5.972/2010, nº 5.965/2010 e Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
26.2 - E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE DETENTO
1. DA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE DETENTOS
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço utilizando-se de mão-de-obra de presos sentenciados no regime fechado e/ou semi-aberto, para exercer atividades na cozinha do Complexo Penitenciário de Rio Branco.
1.2. As funções laborais a serem desenvolvidas na cozinha compreendem atividades de cozinheiro, serviços gerais, auxiliar de cozinha, limpeza e conservação, estoquista e quaisquer outras atividades inerentes ao cargo.
1.3. A distribuição das atividades a serem desenvolvidas internamente pelos presos será apresentada pela contratante, obedecendo ao conhecimento técnico de cada preso.
2. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO:
Os presos, preferencialmente, deverão obedecer aos seguintes requisitos de ingresso:
a) Estar no regime fechado e /ou semiaberto;
b) Apresentar bom comportamento;
c) Não possuir histórico de faltas graves;
d) Estar apto na avaliação do corpo técnico, da segurança e da direção da Unidade, etc;
e) Possuir documentação pessoal (RG e CPF).
3. DO VALOR CONTRATUAL
O valor a ser repassado, obedecerá aos percentuais estabelecidos na planilha abaixo.
Salário Bruto Proporcional | |
INSS 11% | |
ISS 5% | |
Salário – Líquido | Correspondente a ¾ do salário vigente |
INSS Patronal 20% | |
Fundo Penitenciário 10% | |
Total do Repasse |
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Gerenciar a execução das tarefas a serem realizadas pelos presos, programando e distribuindo os serviços.
4.2 Designar responsáveis para gestão e fiscalização dos serviços, além da interlocução direta com a Contratada.
4.3 Realizar por meio das chefias imediatas, avaliação de desempenho dos presos ou quando solicitado pela Contratada.
4.4 Encaminhar à Contratada, impreterivelmente até o 2º dia útil do mês subsequente, às folhas de ponto dos presos, originais e sem rasuras, devidamente assinadas e atestadas.
4.5 Determinar horários da prestação de serviços, com jornada não superior a 8(oito) horas diárias e nem inferior à 06(seis) horas, obedecendo ao disposto no art. 33 da Lei nº 7.210/1984.
4.6 Deverá apresentar no primeiro dia útil de cada mês a escala de serviço normal e escala de serviço especial com jornada de trabalho não superior a 8(oito) horas diárias e nem inferior à 06(seis) horas, obedecendo ao disposto no art. 33 da Lei nº 7.210/1984.
4.7 Nas escalas mencionadas na alínea f, deverá constar o nome do prestador, postos de serviços e horários.
4.8 Encaminhar o desligamento à Contratada até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês que anteceder o desligamento.
4.9 Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, todas as irregularidades observadas no decorrer do contrato.
4.10 Cumprir com a Contratada todos os compromissos financeiros autorizados ou assumidos em decorrência da contratação.
4.11 Comunicar imediatamente a Contratada quando o preso for recolhido, entrar em licença médica ou ainda faltar por 03(três) ou mais dias consecutivos.
4.12 Efetuar o pagamento à Contratada até o 10º dia subsequente ao mês vencido, cuja importância será equivalente ao número de presos que prestarem o serviço.
4.13 Requerer, formalmente, a substituição do preso, além de comunicar, formalmente, fatos relevantes que mereçam atuação do Contratado.
4.14 Selecionar os presos sentenciados do regime semiaberto e/ou fechado, com base nos arts. 6º e 34, §2º da Lei nº 10.792/2003, para que realize o objeto deste Contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Encaminhar todos os meses, as folhas de frequências originais e individuais para que seja assinada pelos presos nos dias de trabalho;
b) Orientar inicialmente os presos encaminhados quanto à execução das tarefas, dentro dos horários por ela praticados, que não sejam inferior a 06 (seis) horas nem superior a 08(oito) horas diárias, conforme artigo 33, parágrafo único da LEP;
c) Proceder aos descontos que por ventura ocorram relativos à assiduidade e a pontualidade dos sentenciados mediante informações e ocorrências prestadas pela Contratante;
d) Proceder aos descontos que por ventura ocorram relativos à assiduidade e a pontualidade dos sentenciados mediante informações e ocorrências prestadas pela Contratante;
e) Executar atividades como auxiliar de serviços gerais (lavar louças, limpeza dos espaços da cozinha, auxiliar na limpeza dos mantimentos, descascar e cortar legumes e verduras, e quaisquer outras atividades pertinentes à função);
f) Atender às determinações do juízo das Vara de Execução Penal;
g) Garantir à possibilidade de substituição de qualquer preso, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Contratante ou ao interesse público;
h) Os presos serão submetidos à normas de segurança e disciplina do IAPEN/AC.
6. DA JORNADA DE TRABALHO
a) O Contratado desenvolverá as atividades cujo objeto em jornada especial de trabalho, conforme art. 33 da Lei nº 7.210/1984, não inferior a 06 (seis) horas nem superior a 08(oito) horas diárias.
7. DO PAGAMENTO
a) Do valor a ser repassado para o Instituto de Administração Penitenciária, para o pagamento do salário do preso, será deduzido do montante a ser pago pela prestação do serviço de produção de alimentação mensal e será repassado ao preso pelo Instituto de Administração Penitenciária, até o 10º(décimo) dia subsequente ao mês vencido, proporcionalmente ao número de presos que tenham prestado serviço.
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
a) O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo de Contrato;
b) O prazo contratual considerara à consecução dos dias, exceto se especificados de outra forma, e para execução do objeto será definido quadro de folgas de acordo com o estabelecido no art. 33 da Lei de Execuções Penais.
9. DO REAJUSTE CONTRATUAL
a) O valor contratual será reajustado com base nas correções do salário mínimo, visando o cumprimento do disposto em Lei e suas alterações.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
11. DA FISCALIZAÇÃO
a) O diretor da Unidade Penitenciária de Regime Semiaberto nº 01, lotado na referida Unidade, acompanhará à execução dos serviços sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos constantes no Contrato.
12. DA DENÚNCIA
a) Qualquer das partes poderá realizar denúncia do presente Contrato, desde que o faça com aviso prévio de 30(trinta) dias, por escrito, não gerando, a formalização da denúncia, qualquer ônus, sanção, encargos ou prejuízos para qualquer das partes.
13. DA RESCISÃO
a) As partes poderão rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, por descumprimento ou não de quaisquer de suas cláusulas ou condições, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos por ventura ocasionados.
14. DA PUBLICAÇÃO
a) O extrato do presente Contrato será levado à publicação pelo IAPEN/AC, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20(vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
15. DO FORO
a) O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do Contrato é o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluindo qualquer outro.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 569/2016 – CPL 03 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0014968-1/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela Lei complementar nº 139/2011) que não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta mensal de até R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta mensal superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 569/2016 – CPL 03 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0014968-1/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2016-CPL 03 - PROCESSO n.º XXXXXX-X/2015 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2016.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 569/2016 – CPL 03 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 0014968-1/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO - VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Equipamentos necessários e suficientes;
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)