PROCESSO Nº 01550.000142/2014-17
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2014
PROCESSO Nº 01550.000142/2014-17
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura-MinC, doravante denominada FCRB, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 21, de 14/05/2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17/05/2013, p. 7, torna público que fará realizar licitação, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para compra de material de expediente, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais disposições correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa nº 2/2008 da SLTI/MPOG, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 01550.000142/2014-17.
DATA: 02/09/2014 - (TERÇA-FEIRA). HORA: 14:00 HORAS.
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os licitantes que:
I – atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à vista dos originais.
II – estejam cadastradas pelo menos no nível credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
I – as empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame. II – as empresas suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a FCRB, as empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal ou ainda as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III – empresas estrangeiras que não funcionem no país.
IV – empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.
V - que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da FCRB, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
VI – empresas que estejam sob falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
VII – empresas reunidas em consórcio, controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras. VIII – constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
2.2.1. Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens II e IV serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
2.3. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
d) que atende os requisitos os requisitos de habilitação;
e) que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital;
f) que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
g) que utiliza tecnologia do país e processo produtivo básico, estando apta a usufruir dos benefícios do Decreto nº 7174/2010.
3 – DO CREDENCIAMENTO
I – O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado no órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo menos no nível básico credenciamento.
III - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
IV - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FCRB, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05).
II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, com duas casas decimais, às 14:00 horas do dia 02/09/2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO II.
IV - A proposta de preços final (da licitante vencedora) deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Preço unitário e total, com duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I, Termo de Referência deste Edital;
c) Descrição completa do produto oferecido, incluindo a indicação da marca, a quantidade e o prazo de garantia, entre outras informações necessárias e importantes para a identificação do objeto;
d) A proposta de preços deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
V - No preço cotado deverão estar incluso todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços;
VI - No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no COMPRASNET e no disposto no ANEXO I, Termo de Referência, o licitante deverá obedecer este último;
VII - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VIII – A proposta final, adequada ao lance vencedor, deverá ser enviada, de imediato, ao COMPRASNET para que fique disponível aos demais licitantes.
IX - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
I - A partir das 14:00 horas do dia 02/09/2014, e em conformidade com o ITEM 4, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 7/2014, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
I – A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a).
II – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
III – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IV – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
I - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
II - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
III - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
V -Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MPOG).
VI - Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (IN nº 3/2013-SLTI/MPOG).
VII - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro (IN nº 3/2013-SLTI/MPOG).
VII - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a).
X – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
XI - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de condições diferentes das previstas neste edital.
XII – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 - DA DESCONEXÃO
I - Caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
II - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, na forma do ITEM 10 do edital.
II - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo encaminhar sua proposta atualizada em conformidade com os lances ofertados.
III - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ainda que deferido o prazo de dois dias úteis (prorrogáveis, quando couber) para regularizar a situação fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
IV - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
V – Será desclassificada, também, a proposta que após a FASE DE LANCES apresentar valor superior ao estimado para este certame.
9.1. DAS PREFERÊNCIAS
9.1.1. Conforme o Art. 5º do Decreto 7.174/10, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços de TI, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
9.1.2. Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
9.1.3. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
9.1.4. A comprovação prevista será feita:
I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
9.1.5. De acordo com Art. 8º do Decreto nº 7.174/10, o exercício do direito de preferência disposto neste Decreto será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto nº 7.174/10, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
III - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.174/10, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5º do Decreto nº 7.174/10, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.174/10, caso esse direito não seja exercido; e
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002.
VI – a declaração a que se refere o § 3º do art. 8º do Decreto nº 7.174/10 deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta.
10 - DA HABILITAÇÃO
O proponente da melhor oferta deverá enviar para o site do Comprasnet, no prazo definido pelo(a) pregoeiro(a), que não será inferior a 2 (duas) horas, por meio de mensagem enviada pelo sistema, na fase própria da sessão pública virtual do presente certame, a documentação de habilitação que não estejam contempladas no SICAF, inclusive os anexos, se for o caso, e posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, ao Setor de Licitações, Contratos e Convênios, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxx- Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de até quarenta e oito horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico. As cópias da documentação poderão ser autenticadas pelo(a) pregoeiro(a) mediante apresentação dos originais.
II - As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
III - A HABILITAÇÃO PARCIAL do licitante vencedor cadastrado será verificada on-line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta, devendo, ainda, apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e ata de nomeação dos dirigentes se for o caso.
b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IV – As declarações de elaboração independente de proposta, de inexistência de fato superveniente, de que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital, de que atende os requisitos de habilitação, e de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, de Certificação de Tecnologia no País e Processo Produtivo Básico, bem como a de que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte devem ser apresentadas pelos licitantes na forma virtual no sistema do pregão eletrônico, no momento do envio da proposta para o Comprasnet.
V - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a).
VI – Para fins de habilitação, a verificação pela FCRB nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
VII - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período quando couber, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em atendimento ao art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007.
VIII - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos;
IX - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem este item do Edital.
X - Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG-Comunica, Mensagem nº 068025, de 29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FCRB, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
• e-mail da pregoeira: xxxxxxx@xx.xxx.xx
II - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
III - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
IV - As decisões sobre as impugnações serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
12 – DOS RECURSOS
I - Declarado o vencedor, e após decorridos os prazos de regularização fiscal de que trata o § 1º do art. 4º, do Decreto nº 6.204/2007 quando couber, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
III - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
IV - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
V - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
VI - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, Contratos e Convênios, Prédio-Anexo da FCRB, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA FCRB
As obrigações da FCRB estão descritas neste Edital e seus anexos.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada estão descritas neste edital e seus Anexos.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
I - A FCRB reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis tanto no decurso dos trabalhos como no momento do recebimento. Para isso,
um ou vários profissionais poderão assessorar a FCRB, sem que tais intervenções sejam consideradas como a dispensa da Contratada das suas responsabilidades correspondentes.
II - A Contratada deverá facilitar o trabalho dos profissionais encarregados desses controles e fornecer todas as informações que se fizerem necessárias.
III - A missão dos profissionais encarregados da Fiscalização consistirá essencialmente em tomar as decisões sobre a qualidade do trabalho executado e avaliar o andamento da prestação dos serviços, fazer a interface entre a administração da empresa e a administração da FCRB.
IV - As decisões da Fiscalização serão definitivas e a Contratada comprometer-se-á a aceitar a realização por sua conta e nos prazos do planejamento, as retificações que vierem a ser exigidas.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CERTAME
I - O recebimento do objeto deste certame será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que ocorrerá no prazo de até 5 dias após a entrega.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMLOGAÇÃO
O objeto desta licitação será adjudicado à licitante vencedora de cada item e o certame será homologado, depois de atendidas as condições deste Pregão.
18 – DO CONTRATO
I - O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Xxxxxxx. A FCRB convocará a adjudicatária para retirar a Nota de Empenho com o seu anexo denominado Cláusulas Necessárias (Anexo III do Edital), a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
II - O prazo acima estabelecido para retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FCRB.
III- É facultado a FCRB, quando a convocada não comparecer para retirada da Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes. O pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, em conformidade com este Edital, ou revogar a Licitação independente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
IV - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da contratação, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
V – A contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
VI - Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato, a FCRB fará consulta prévia obrigatória ao CADIN - Cadastro Informativo dos
créditos não quitados de órgãos e entidades federais. O registro porventura existente no CADIN não impede, por si só, a contratação.
VII - A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade da pretendida CONTRATADA, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
19 - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado até o quinto dia útil depois da apresentação da nota fiscal/fatura pelo fornecedor, devidamente atestada pelo setor responsável da FCRB;
II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FCRB, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
III - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
IV - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na FCRB em favor da Contratada. Caso o valor devido pela contratada seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
V - no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a FCRB por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante que:
a) não assinar o Contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa;
h) ensejar o retardamento da execução do certame.
II - A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total estimado do certame prejudicado pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
d) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 anos;
e) as sanções previstas neste inciso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
III - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
IV - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso anterior deste item, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Proposta Comercial, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
c) multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor total da proposta;
d) multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
e) multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 anos;
i) a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
V - A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
VI - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VII - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da CONTRATANTE e cobradas judicialmente.
VIII - Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
IX - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
XII – O atraso superior a 30 dias será considerado inexecução total e será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21 - DA RESCISÃO
I – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
II– A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão da contratação, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada;
III - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
IV – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
V – No caso de rescisão administrativa, a Contratada não fará jus à indenização de qualquer espécie.
VI - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VII - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
I - Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):
• e-mail da pregoeira: xxxxxxx@xx.xxx.xx.
II - A pregoeira, com suporte técnico do setor solicitante, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
III - Os esclarecimentos serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
II - Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FCRB, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
III - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
IV - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
V – Os itens cujo campo de proposta estiver em branco, não serão cadastrados, podendo ser encaminhados posteriormente. Os itens da proposta do licitante, depois de enviados e aceitos, não poderão ser alterados ou excluídos.
VI - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
VII - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
VIII - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
IX - A despesa referente ao objeto deste Pregão correrá à conta do PTRES nº 065686, ND 3390.30, Fonte 100.
• Orçamento estimativo deste certame: R$ 85.887,73.
• Consultar ITEM 1 do Termo de Referência, Anexo I, deste edital, para verificar os valores individuais máximos aceitos pela Administração.
X - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Termo de Referência
• ANEXO II – Modelo da Proposta
• ANEXO III – Minuta de Cláusulas Necessárias
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2014.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira da FCRB
PROCESSO Nº 01550.000142/2014-17 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2014.
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | GARANTIA / VALIDADE | UNIDADE | QUANT. | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
1 | Molha - dedos, plástico, creme atóxico, 12 , não contém glicerina e não mancha | 12 meses | Unid. | 150 | 2,92 | 438,00 |
2 | Clipe metálico 2/0 paralelo | 3 meses | Caixa c/ 100 unidades | 100 | 1,80 | 180,00 |
3 | Caneta hidrográfica, plástica, feltro, grossa, preta, (tipo pilot) uso em quadro para escrita | 12 meses | Unid. | 120 | 2,38 | 285,60 |
4 | Caixa arquivo, material plástico, dimensões 135x240x360, cor azul | 3 meses | Unid. | 300 | 3,24 | 972,00 |
5 | Grampeador 26/6, metal, 20 fl. | 3 meses | Unid. | 30 | 9,13 | 273,90 |
6 | Lápis preto n° 2, roliço, madeira, 2mm, sem borracha apagadora | 12 meses | Caixa c/ 144 unidades | 6 | 43,57 | 261,42 |
7 | Lápis preto n° 06B, roliço, madeira, 2mm, sem borracha apagadora | 12 meses | Caixa c/ 12 unidades | 10 | 17,32 | 173,20 |
8 | Pasta arquivo, plástico transparente, com abas 230xmmx350mm, simples com elástico | 3 meses | Unid. | 300 | 1,66 | 498,00 |
9 | Pasta arquivo, plástico transparente, c/ canaleta, incolor A4 | 3 meses | Unid. | 300 | 2,40 | 720,00 |
10 | Pilha pequena, alcalina AA | 24 meses | Cartela c/ 2 unidades | 50 | 4,19 | 209,50 |
11 | Pilha grande, alcalina D, 1,5 V | 24 meses | Cartela c/ 2 unidades | 50 | 19,57 | 978,50 |
12 | Tesoura de aço, 20cm, com cabo em polipropileno | 12 meses | Unid. | 50 | 13,17 | 658,50 |
13 | Estilete 18mm | 12 meses | Unid. | 24 | 8,75 | 210,00 |
14 | Fita corretiva, embalagem tipo caracol (dimensões aproximadas: 8m de | 24 meses | Unid. | 100 | 12,64 | 1.264,00 |
Verificar se há direito de preferência, PPB etc. Vide letra g do item 2.3 e 9.1 1 – DO OBJETO
comprimento, 4,2mm de largura) | ||||||
15 | Corretivo líquido, base d'água, secagem rápida, papel comum 18ml, branco | 12 meses | Unid. | 50 | 2,53 | 126,50 |
16 | Fita adesiva, transparente 19mmx30m, incolor monoface | 12 meses | Unid. | 50 | 1,40 | 70,00 |
17 | Régua comum, plástico cristal, 30cm | 3 meses | Unid. | 50 | 2,06 | 103,00 |
18 | Extrator de grampo, aço inoxidável, tipo espátula, cromado, 150x15mm para grampo de 26/6 | 3 meses | Unid. | 50 | 3,38 | 169,00 |
19 | Papel A4 (210mm x 297mm), reciclado, 75g/m2 | 12 meses | Resma | 605 | 19,00 | 11.495,00 |
20 | Papel A4 (210mm x 297mm), branco, 75g/m2 | 12 meses | Resma | 260 | 17,17 | 4.464,20 |
21 | Borracha apagadora escrita, 56mm x 33mm x 11mm, branca, c/ capa plástica protetora | 12 meses | Unid. | 100 | 3,94 | 394,00 |
22 | Caneta hidrográfica, plástica, cilindro, fina azul, CD | 12 meses | Unid. | 30 | 6,23 | 186,90 |
23 | Caneta marca texto, plástico, 4mm amarela, fluorescente | 12 meses | Unid. | 150 | 1,98 | 297,00 |
24 | Papel Color Plus Aspen, A4, 120g | 12 meses | Pacote/50 folhas | 16 | 25,17 | 402,72 |
25 | Perfurador de papel c/ 2 furos até 20 folhas | 3 meses | Unid. | 30 | 17,00 | 510,00 |
26 | Perfurador de papel c/ 2 furos até 30 folhas | 3 meses | Unid. | 4 | 34,43 | 137,72 |
27 | Pasta intercaladora, sem fixador de pape,l 300mm x 480mm, 240g/m2 | 3 meses | Unid. | 200 | 3,92 | 784,00 |
28 | CD-RW, regravável, com capa, 700MB/80min | 12 meses | Unid. | 400 | 4,47 | 1.788,00 |
29 | DVD-R, gravável, 4,7GB, com capa | 12 meses | Unid. | 100 | 1,40 | 140,00 |
30 | Bloco recado adesivo 76x102mm, com 100 fls (tipo post-it), amarelo | 24 meses | Unid. | 100 | 7,87 | 787,00 |
31 | Bloco recado adesivo 38x50mm, com 100 fls (tipo post-it), amarelo | 24 meses | Unid. | 50 | 8,73 | 436,50 |
32 | Marcador de páginas adesivo colorido, 45x12mm, 125 unidades | 24 meses | Pacote | 100 | 5,76 | 576,00 |
33 | Grampo para grampeador, metal, niquelado, 26 x 6 | 12 meses | caixa c/ 5000 unidades | 100 | 3,79 | 379,00 |
34 | Cartucho tinta impressora HP, ORIGINAL, Preta, CN049AL | 18 meses | Unid. | 40 | 81,32 | 3.252,80 |
35 | Cartucho tinta impressora HP, ORIGINAL, Magenta, CN051AL | 18 meses | Unid. | 40 | 55,84 | 2.233,60 |
36 | Cartucho tinta impressora HP, ORIGINAL, Amarela, CN052AL | 18 meses | Unid. | 40 | 55,80 | 2.232,00 |
37 | Cartucho tinta impressora HP, ORIGINAL, Ciano, CN050AL | 18 meses | Unid. | 40 | 67,15 | 2.686,00 |
38 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Preto, CE285AB | 24 meses | Unid. | 20 | 214,90 | 4.298,00 |
39 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Preto, CC530A | 24 meses | Unid. | 6 | 358,93 | 2.153,58 |
40 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Ciano, CC531A | 24 meses | Unid. | 6 | 357,90 | 2.147,40 |
41 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Amarelo, CC532A | 24 meses | Unid. | 6 | 357,90 | 2.147,40 |
42 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Magenta, CC533A | 24 meses | Unid. | 6 | 357,90 | 2.147,40 |
43 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Amarelo, Q6002AB | 24 meses | Unid. | 12 | 275,40 | 3.304,80 |
44 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Magenta, Q6003AB | 24 meses | Unid. | 12 | 284,90 | 3.418,80 |
45 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Ciano, Q6001A | 24 meses | Unid. | 12 | 289,90 | 3.478,80 |
46 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Preto, Q6000A | 24 meses | Unid. | 12 | 269,90 | 3.238,80 |
47 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Preto, CE410A | 24 meses | Unid. | 10 | 289,90 | 2.899,00 |
48 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Ciano, CE411A | 24 meses | Unid. | 8 | 414,90 | 3.319,20 |
49 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Amarelo, CE412A | 24 meses | Unid. | 8 | 414,90 | 3.319,20 |
50 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Magenta, CE413A | 24 meses | Unid. | 8 | 414,90 | 3.319,20 |
51 | Pasta plástica azul em L formato Oficio, 230mmx330mm | 3 meses | Unid. | 200 | 7,90 | 1.580,00 |
52 | Pasta plástica amarela em L formato Ofício, 230mmx330mm | 3 meses | Unid. | 200 | 7,90 | 1.580,67 |
53 | Pasta plástica incolor em L formato Ofício, 230mmx330mm | 3 meses | Unid. | 200 | 6,51 | 1.302,00 |
54 | Fita adesiva, embalagem, polipropileno 50m, 50mm, empacotamento em geral, transparente | 5 anos | Unid. | 50 | 3,96 | 198,00 |
55 | Fita crepe 25mmx50mm | 5 anos | Unid. | 50 | 4,38 | 219,00 |
56 | Rolo de barbante 100% algodão, cru | 5 anos | Unid. | 50 | 5,49 | 274,50 |
57 | Envelope pardo grande, 310x410mm | 5 anos | Caixa com 100 Unid. | 2 | 23,26 | 46,52 |
58 | Capa para CD em plástico transparente | 12 meses | Unid. | 400 | 1,22 | 488,00 |
59 | Etiqueta adesiva, 25,4x101,6mm, caixa c/100 fls. (20 etiquetas/folha = 2000 etiquetas/caixa) | 5 anos | Caixa | 5 | 46,78 | 233,90 |
85.887,73 |
Nota: Os valores acima são os valores individuais máximos aceitos pela Administração.
2 - PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento na nota de empenho.
O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela FCRB.
3 - DO LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA
O endereço de entrega do material: Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. Setor responsável: SASG – Serviço de Administração de Serviços Gerais, localizado no 3º andar do Edifício-Anexo. Horário: das 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
4 - DO RECEBIMENTO E ACEITE
I - Concluída a entrega dos materiais, estes serão recebidos provisoriamente, mediante recibo, pelo setor responsável da FCRB;
II - Na eventualidade do setor responsável da FCRB apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a pronta utilização dos materiais, não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto perdurar a irregularidade, que deverá ser sanada no prazo máximo de 48 horas ou em prazo acordado com o setor responsável.
III - Caso tenham sido sanados os defeitos, as falhas ou imperfeições apontadas no Termo de Recebimento Provisório, as Notas Fiscais serão atestadas e encaminhadas para pagamento.
IV - Relativamente ao disposto neste item, aplica-se, também, subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor.
5 – DA GARANTIA POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO
Os bens objeto deste Termo de Referência deverão ter garantia mínima contra defeitos de fabricação ou prazo de validade mínimo, conforme o caso.
Nota: ver columa “garantia/validade” do item 01, objeto deste Termo de Referência.
6 – DOS CARTUCHOS E TONERS
Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50 devem ser ORIGINAIS da
marca HP.
Todos os cartuchos/toners citados acima são de impressoras HP.
Justificativa: O Serviço de Informática declara que o uso contínuo de cartuchos/toners originais de outras marcas que não sejam o da própria HP vem prejudicado as impressoras, deixando-as sujas, comprometendo as impressões e o seu funcionamento.
Consta na fl. 151 do processo licitatório imagens das impressoras danificadas, que estarão disponíveis aos licitantes interessados.
PROCESSO Nº 01550.000142/2014-17 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2014.
MODELO DE PROPOSTA
NOTAS:
• CONSULTAR ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL
• APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Objeto: Aquisição de material de expediente.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Molha - dedos, plástico, creme atóxico, 12 , não contém glicerina e não mancha | Unid. | 150 | |||
2 | Clipe metálico 2/0 paralelo | Caixa c/ 100 unidades | 100 | |||
3 | Caneta hidrográfica, plástica, feltro, grossa, preta, (tipo pilot) uso em quadro para escrita | Unid. | 120 | |||
4 | Caixa arquivo, material plástico, dimensões 135x240x360, cor azul | Unid. | 300 | |||
5 | Grampeador 26/6, metal, 20 fl. | Unid. | 30 | |||
6 | Lápis preto n° 2, roliço, madeira, 2mm, sem borracha apagadora | Caixa c/ 144 unidades | 6 | |||
7 | Lápis preto n° 06B, roliço, madeira, 2mm, sem borracha apagadora | Caixa c/ 12 unidades | 10 | |||
8 | Pasta arquivo, plástico transparente, com abas 230xmmx350mm, simples com elástico | Unid. | 300 | |||
9 | Pasta arquivo, plástico transparente, c/ canaleta, incolor A4 | Unid. | 300 | |||
10 | Pilha pequena, alcalina AA | Cartela c/ 2 unidades | 50 | |||
11 | Pilha grande, alcalina D, 1,5 V | Cartela c/ 2 unidades | 50 | |||
12 | Tesoura de aço, 20cm, com cabo em polipropileno | Unid. | 50 | |||
13 | Estilete 18mm | Unid. | 24 | |||
14 | Fita corretiva, embalagem tipo caracol (dimensões aproximadas: 8m de comprimento, 4,2mm de largura) | Unid. | 100 |
15 | Corretivo líquido, base d'água, secagem rápida, papel comum 18ml, branco | Unid. | 50 | |||
16 | Fita adesiva, transparente 19mmx30m, incolor monoface | Unid. | 50 | |||
17 | Régua comum, plástico cristal, 30cm | Unid. | 50 | |||
18 | Extrator de grampo, aço inoxidável, tipo espátula, cromado, 150x15mm para grampo de 26/6 | Unid. | 50 | |||
19 | Papel A4 (210mm x 297mm), reciclado, 75g/m2 | Resma | 605 | |||
20 | Papel A4 (210mm x 297mm), branco, 75g/m2 | Resma | 260 | |||
21 | Borracha apagadora escrita, 56mm x 33mm x 11mm, branca, c/ capa plástica protetora | Unid. | 100 | |||
22 | Caneta hidrográfica, plástica, cilindro, fina azul, CD | Unid. | 30 | |||
23 | Caneta marca texto, plástico, 4mm amarela, fluorescente | Unid. | 150 | |||
24 | Papel Color Plus Aspen, A4, 120g | Pacote/50 folhas | 16 | |||
25 | Perfurador de papel c/ 2 furos até 20 folhas | Unid. | 30 | |||
26 | Perfurador de papel c/ 2 furos até 30 folhas | Unid. | 4 | |||
27 | Pasta intercaladora, sem fixador de papel 300mm x 480mm 240g/m2 | Unid. | 200 | |||
28 | CD-RW, regravável, com capa, 700MB/80min | Unid. | 400 | |||
29 | DVD-R, gravável, 4,7GB, com capa | Unid. | 100 | |||
30 | Bloco recado adesivo 76x102mm, com 100 fls (tipo post-it), amarelo | Unid. | 100 | |||
31 | Bloco recado adesivo 38x50mm, com 100 fls (tipo post-it), amarelo | Unid. | 50 | |||
32 | Marcador de páginas adesivo colorido, 45x12mm, 125 unidades | Pacote | 100 | |||
33 | Grampo para grampeador, metal, niquelado, 26 x 6 | caixa c/ 5000 unidades | 100 | |||
34 | Cartucho tinta impressora HP, ORIGINAL, Preta, CN049AL | Unid. | 40 | |||
35 | Cartucho tinta impressora HP, | Unid. | 00 |
XXXXXXXX, Xxxxxxx, XX000XX | ||||||
36 | Cartucho tinta impressora HP, ORIGINAL, Amarela, CN052AL | Unid. | 40 | |||
37 | Cartucho tinta impressora HP, ORIGINAL, Ciano, CN050AL | Unid. | 40 | |||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXXXXXXX, Xxxxx, XX000XX | Xxxx. | 20 | |||
39 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Preto, CC530A | Unid. | 6 | |||
40 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Ciano, CC531A | Unid. | 6 | |||
41 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Amarelo, CC532A | Unid. | 6 | |||
42 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Magenta, CC533A | Unid. | 6 | |||
43 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Amarelo, Q6002AB | Unid. | 12 | |||
44 | Cartucho de Toner HP, ORIGINAL, Magenta, Q6003AB | Unid. | 12 | |||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXXXXXXX, Xxxxx, X0000X | Unid. | 12 | |||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXXXXXXX, Xxxxx, X0000X | Xxxx. | 12 | |||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXXXXXXX, Xxxxx, XX000X | Xxxx. | 10 | |||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXXXXXXX, Xxxxx, XX000X | Unid. | 8 | |||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXXXXXXX, Xxxxxxx, XX000X | Unid. | 8 | |||
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXXXXXXX, Xxxxxxx, XX000X | Unid. | 8 | |||
51 | Pasta plastica azul em L formato Oficio, 230mmx330mm | Unid. | 200 | |||
52 | Pasta plástica amarela em L formato Ofício, 230mmx330mm | Unid. | 200 | |||
53 | Pasta plástica incolor em L formato Ofício, 230mmx330mm | Unid. | 200 | |||
54 | Fita adesiva, embalagem, polipropileno 50m, 50mm, empacotamento em geral, transparente | Unid. | 50 | |||
55 | Fita crepe 25mmx50mm | Unid. | 50 | |||
56 | Rolo de barbante 100% algodão, cru | Unid. | 50 |
57 | Envelope pardo grande, 310x410mm | Caixa com 100 Unid. | 2 | |||
58 | Capa para CD em plástico transparente | Unid. | 400 | |||
59 | Etiqueta adesiva, 25,4x101,6mm, caixa c/100 fls. (20 etiquetas/folha = 2000 etiquetas/caixa) | Caixa | 5 | |||
VALOR TOTAL da Proposta: R$ XXXXX ( valor por extenso)
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 7/2014 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão de obra, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: dias. (mínimo de 60 dias corridos)
Data: / /
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fim de contratação. Nome:
Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa. Banco:
Agência:
Conta corrente:
ANEXO III PROCESSO Nº 01550.000142/2014-17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2014
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
NOTA DE EMPENHO xxxxxxxxxxx VALOR: R$ xxxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA
Vinculam-se a este instrumento o Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2014 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000142/2014-17, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O descumprimento injustificado de uma das obrigações previstas no Termo de Referência ou na proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total do objeto ensejará aplicação de penalidade, nos termos do Art. 87, da lei 8.666/93, bem como rescisão, nos termos dos Art. 77 a 80, da mesma Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA
A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não impedirá a FCRB de pleitear valores a título de perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subsequente,observadas as disposições do Inciso XI, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Este instrumento terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado justificadamente até o limite de vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
O prazo de execução previsto no Termo de Referência poderá ser prorrogado justificadamente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste instrumento será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das varas cíveis da Capital.
Rio de Janeiro, xxxx de xxxxxx de 2014.