Submódulo3.1 – Contratos do ambiente livre
Submódulo3.1 – Contratos do ambiente livre
Módulo 7 – Energia de Reserva
1
Revisão 1.0 Vigência 12/11/2012
Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. PREMISSAS
4. LISTA DE DOCUMENTOS
5. FLUXO DE ATIVIDADES
6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
7. ANEXOS
Revisão | Motivo da Revisão | Instrumento de aprovação pela ANEEL | Data de Vigência |
1.0 | Primeira versão aprovada | Despacho nº 1.019/2013 | 10.04.2013 |
2.0 | Adequação à REN n° 595/2013 | Despacho n° 4.881/2014 | 22.12.2014 |
3.0 | Adequação à REN n° 637/2014 | Despacho n° 2.808/2015 | 27.08.2015 |
4.0 | Adequação à REN nº 755/2016 | Despacho nº 1.911/2017 | 30.06.2017 |
5.0 | Adequação à REN n° 869/2020 e REN n° 909/2020 | Despacho n° 3.646/2020 | 01.01.2021 |
6.0 | Audiência Pública nº 03/2022 | Resolução Normativa nº 1012/2022 | 01.04.2022 |
1. INTRODUÇÃO
O Decreto n° 6.353/2008 regulamentou a contratação de energia de reserva prevista na Lei n° 10.848/2004, a fim de aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN. Posteriormente, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabeleceu as diretrizes para a cessão e aquisição de energia e lastro de reserva por usinas de fonte biomassa, bem como para a cessão e aquisição de energia de reserva por usinas de fontes eólica, solar e hidráulica, sendo que para essa última restrita àquela classificada como Pequena Central Hidrelétrica – PCH ou Central Geradora Hidrelétrica – CGH contratada a partir do 10° Leilão de Energia de Reserva – LER.
2. OBJETIVO
Estabelecer as atividades e os prazos para a cessão e aquisição de energia e lastro de reserva por usinas de fonte biomassa e a cessão e aquisição de energia de reserva por usinas de fontes eólica, solar e hidráulica, todas comprometidas com Contratos de Energia de Reserva - CERs.
3. PREMISSAS Gerais
3.1. Os resultados da apuração dos montantes passíveis de cessão de energia de reserva, nas modalidades de energia e/ou de lastro, conforme o caso, equivalentes a cada agente, e a relação dos agentes com superávit, são disponibilizados pela CCEE por meio de relatórios em sistema específico. Os contatos para negociação são disponibilizados no site da CCEE.
3.2. Os vencedores do 1° Leilão de Energia de Reserva - LER interessados em participar do mecanismo de cessão de energia de reserva devem realizar a assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva - CER, disponível no site da CCEE.
3.3. Os agentes interessados em negociar a cessão, nos termos das normas vigentes e deste submódulo, devem acessar o componente de negociação de cessão de energia de reserva, disponível em sistema específico.
3.4. O agente cedente deve efetuar o registro de cessão no componente de negociação de cessão de energia de reserva em sistema específico e o agente cessionário deve validá-la para que os montantes negociados sejam considerados no âmbito da CCEE.
3.5. O agente cedente pode cancelar o registro de aquisição por meio da cessão, antes da validação pelo agente cessionário. Após a validação do registro, o eventual cancelamento não terá efeito prático.
3.6. Em caso de reapuração de energia de reserva, os montantes referentes às cessões registradas e validadas pelas partes não são alterados.
Cessão e aquisição de energia de reserva por usinas de fonte biomassa
3.7. Os montantes passíveis de cessão de energia de reserva por usinas de fonte biomassa, nas modalidades de (i) lastro e energia e (ii) energia, devem ser divulgados, mensalmente, até 2 (dois) dias úteis após a data-limite de divulgação da apuração dos resultados da parcela final do Reajuste da Receita de Venda - RRV.
3.8. O registro da cessão está condicionado à adimplência dos agentes envolvidos no âmbito da CCEE.
3.9. O agente cessionário deve observar as restrições de negociação entre empreendimentos participantes do mesmo LER, bem como as relativas ao submercado e ao período de entrega.
Cessão e aquisição de energia de reserva por usinas de fontes eólica, solar e hidráulica
3.10. Os montantes passíveis de cessão de energia de reserva, na modalidade de energia, devem ser divulgados pelos agentes nos seguintes prazos:
a) Para as usinas de fonte eólica: até 2 (dois) dias úteis após a data-limite da divulgação dos resultados da última contabilização do quadriênio;
b) Para as usinas de fonte solar: até 4 (quatro) dias úteis após a data-limite da divulgação dos resultados da última contabilização de cada ano contratual;
c) Para as usinas de fonte hidráulica: até 6 (seis) dias úteis após a data-limite da divulgação dos resultados da última contabilização do quinquênio.
3.11. O agente cessionário deve observar as restrições de negociação entre empreendimentos participantes do mesmo LER.
3.12. A cessão e a aquisição de energia de reserva somente podem ser realizadas, respectivamente, até o limite do saldo positivo e até o limite do montante do saldo negativo da conta de energia de reserva do agente, sendo verificada:
a) Para as usinas de fonte eólica: ao final de cada quadriênio;
b) Para as usinas de fonte solar: ao final de cada ano contratual;
c) Para as usinas de fonte hidráulica: ao final de cada quinquênio.
3.13. São permitidas cessões entre mais de um empreendimento, sendo considerado o conjunto das cessões efetivamente realizadas.
3.14. Antes de realizar as cessões, o agente cedente pode informar, em sistema específico, o montante do saldo positivo acumulado em sua conta de energia de reserva a ser repassado, na forma de crédito de energia, para o próximo quadriênio (se fonte eólica), ano contratual (se fonte solar) ou quinquênio (se fonte hidráulica).
3.14.1. Caso o montante de repasse não seja informado, esse montante será considerado como zero.
3.14.2. Em caso de reapuração de energia de reserva, o montante de repasse será reapurado conforme as Regras de Comercialização.
3.15. Caso o agente cessionário não valide o registro da cessão de energia de reserva, o montante negociado e registrado não resultará no efeito desejado e, consequentemente, o saldo da conta de energia de reserva do agente cedente retornará à condição prévia ao respectivo registro.
3.16. Caso o agente cedente não realize cessões de energia de reserva nem informe montante do saldo positivo acumulado em sua conta de energia de reserva a ser repassado para período subsequente, deve ser observado o submódulo 7.1 – Apurações de Energia de Reserva.
4. LISTA DE DOCUMENTOS
Não aplicável.
5. FLUXO DE ATIVIDADES
Legenda:
X para biomassa: Data-limite da divulgação dos resultados da parcela final do RRV
du: Dias úteis
Legenda:
X para eólica: Data-limite da divulgação da última contabilização do quadriênio
du: Dias úteis
Legenda:
X para solar: Data-limite da divulgação da última contabilização do ano contratual
du: Dias úteis
Legenda:
X para hidráulica: Data-limite da divulgação da última contabilização do quinquênio
du: Dias úteis
Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva
6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
Cessão e aquisição de energia de reserva por usinas de fonte biomassa
Informar
montantes
passíveis de cessão
CCEE
Disponibilizar, em sistema específico relatórios com os montantes passíveis de cessão de energia de reserva, nas modalidades de energia e/ou lastro, conforme o caso, equivalentes à energia de cada agente, e a relação dos agentes com
superávit. Os contatos para negociação são informados no site da CCEE.
Até X+2du
ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO
Validar os montantes de
Agente cessionário
cessão
Acessar o componente de negociação em sistema específico para validar o
registro, ajuste ou cancelamento realizado pelo agente xxxxxxx.
Até X+5du
Registrar os montantes de cessão
Agente cedente
Acessar o componente de negociação em sistema específico para registrar a cessão livremente negociada, ajustar ou cancelar o(s) registro(s) realizado(s).
Até X+5du
Divulgar informações acerca dos resultados da cessão
CCEE
Divulgar, por meio do componente de divulgação de relatórios em sistema específico, as informações dos resultados das cessões devidamente registradas e validadas, tempestivamente, pelos agentes envolvidos.
Até X+7du
Legenda:
X para biomassa: Data-limite da divulgação dos resultados da parcela final do RRV
du: Dias úteis
Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva
Cessão e aquisição de energia de reserva por usinas de fontes eólica, solar e hidráulica
Informar
montantes
passíveis de cessão
CCEE
Disponibilizar, em sistema específico relatórios com os montantes passíveis de
Até X+2du (eólica)
cessão de energia de reserva, na modalidade de energia, equivalentes à energia
Até X+4du (solar)
de cada agente, e a relação dos agentes com superávit. Os contatos para
Até X+6du (hidráulica)
negociação são informados no site da CCEE.
ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO
Informar montante de repasse
Agente cedente
Informar, em sistema específico, o montante a ser repassado do saldo positivo da conta de energia de reserva do agente, na forma de crédito de energia, para o próximo quadriênio (se fonte eólica), ano contratual (se fonte solar) e quinquênio (se fonte hidráulica).
Até X+5du (eólica) Até X+7du (solar)
Até X+9du (hidráulica)
Registrar os montantes de cessão
Agente cedente
Acessar o componente de negociação em sistema específico para registrar a cessão livremente negociada, ajustar ou cancelar o(s) registro(s) realizado(s).
Até X+5du (eólica) Até X+7du (solar)
Até X+9du (hidráulica)
Validar os montantes de cessão
Agente cessionário
Acessar o componente de negociação em sistema específico para validar o registro, ajuste ou cancelamento realizado pelo agente cedente.
Até X+5du (eólica) Até X+7du (solar)
Divulgar informações acerca dos resultados
da cessão
CCEE
Divulgar, por meio do componente de divulgação de relatórios em sistema Até X+7du (eólica) específico, as informações dos resultados das cessões devidamente registradas e Até X+9du (solar)
validadas, tempestivamente, pelos agentes envolvidos. Até X+11du (hidráulica)
Até X+9du (hidráulica)
Legenda:
X para eólica: Data-limite da divulgação da última contabilização do quadriênio
X para solar: Data-limite da divulgação da última contabilização do ano contratual X para hidráulica: Data-limite da divulgação da última contabilização do quinquênio du: Dias úteis
Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva
7. ANEXOS
Não aplicável.
12
Revisão 6.0 Vigência 01/04/2022