Contract
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SUMÁRIO
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 174/2022-CCL/PMB, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022-CCL/PMB
ID: #11164114A9
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021/SEMED DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.950/2022.
ID: #78B1F996CE
RESENHA DO CONTRATO DE ADESÃO Nº 178/2022-CCL/PMB DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2021-CCL/PMB
ID: #95D5708617
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SEMTURDE
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº. 001/2022
ID: #3C391AFBB4
Pg. 2
Pg. 2
Pg. 3
Pg. 3
Pg. 5
Pg. 6
Pg. 6
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
ID: #11164114A9
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 174/2022-CCL/PMB.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 174/2022-CCL/PMB, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022-CCL/PMB, PROCESSO ADMINISTRATIVO 1.662/2022. PUBLICADO EM 05/07/2022, EDIÇÃO Nº 1407, PÁGINA N° 01 DE 01 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO – DOM.
ONDE SE LÊ: O valor global deste Contrato é de R$ 2.058.000,00 (dois milhões, cinquenta e oito mil reais).
LEIA-SE: O valor global deste Contrato é de R$ 1.824.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte quatro mil reais).
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração | SEMAD.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
ID: #78B1F996CE
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021/SEMED DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1.950/2022. PARTES: Município de Barreirinhas – MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MANUT. EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB, inscrita no CNPJ: 31.199.611/0001-34 e a Sr.x XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: Primeiro
Termo de Aditivo ao Contrato nº 020/2021, no que se refere: Prorrogação de prazo de vigência, visando à continuidade na locação do imóvel na Av. 21 de novembro, Bairro Cidade Nova, CEP: 65.590-000 Barreirinhas – MA, destinado ao funcionamento de Salas de Aulas da Escola Xxxxxxxxx Xxxxx. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 02.06.2022 a 02.06.2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; 22 FUNDO MANUT. EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB; 12 EDUCAÇÃO; 361 ENSINO FUNDAMENTAL; 0026 BARREIRINHAS EDUCAÇÃO NOTA 10; 2038 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 3.3.90.36.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. BASE LEGAL:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 8.245/91. SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.x Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Representante Legal, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2022.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ID: #95D5708617
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESENHA DO CONTRATO DE ADESÃO Nº 178/2022-CCL/PMB. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.845/2022. DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2021-CCL/PMB. OBJETO:
Aquisição de materiais e bens permanentes do tipo móveis, eletrodomésticos e outros; VALOR CONTRATADO: R$ 67.480,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Barreirinhas/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB CNPJ nº 31.199.611/0001-34 e a empresa S. R. XX XXXXX XXXXX CNPJ nº 25.057.844/0001-
08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 023/2021, do Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 067/2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato: PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme orientação normativa AGU 39, de 13 de dezembro de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - PODER EXECUTIVO, 22 - FUNDO MANUT. EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB, 12 - EDUCAÇÃO, 361 – ENSINO FUNDAMENTAL, 0026 – BARREIRINHAS EDUCAÇÃO NOTA 10, 1018 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES PARA EDUCAÇÃO FUNDEB-30%, 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Educação/SEMED, Representante da Administração e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Representante legal da Empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS-MA | CNPJ: 06.217.954/0001-37
ENDEREÇO: AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N, CENTRO, BARREIRINHAS-MA, CEP. n° 65.590-000.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMTURDE
ID: #3C391AFBB4
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº. 001/2022
CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO TURÍSTICO, CULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, a PREFEITURA DE BARREIRINHAS-MA, doravante
denominada, PATROCINADORA e, do outro lado, doravante denominada como PATROCINADA a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.943.463/0001-09, com sede à RUA H, Nº. 00, XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX, XXX: 00.000-000, XXX XXXX-
MA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 000000000, vêm ajustar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E
ARTÍSTICO, resultante do Processo Administratvio nº 2.513/2022, sob as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DAS PARTES
PATROCINADOR | PREFEITURA DE BARREIRINHAS-MA |
CNPJ | 06.217.954/0001-37 |
Endereço | AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, S/Nº. CENTRO, CEP: 65.590-000 BARREIRINHAS-MA. |
Representante Legal | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
Gestor do Contrato | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
PATROCINADO | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX LTDA |
CNPJ/CPF | 34.943.463/0001-09 |
Endereço | R. H, 17, QD 08, PLAN. XXXX XX, CEP 65.050-868 |
Representante Legal | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Responsável pelo Projeto | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o patrocínio para realização do evento denominado BOOGIE DOS LENÇÓIS MARANHENSES, a ser realizado nos prazos e condições descritas no PROJETO apresentado pelo PATROCINADO, sendo parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único - O PATROCINADO, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO/EVENTO, conforme especificado no Formulário de PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO - ANEXO II.
Cláusula Terceira - DO VALOR
ATOS DO PODER EXECUTIVO
O valor global do presente contrato é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do PATROCINADO.
Parágrafo único - Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de:
Titular: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX LTDA
Conta: 48393-1
Agência: 4525 Banco: 341-ITAÚ
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição bancária no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura deste instrumento.
Cláusula Quinta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s) nº. 0031 – Dinamização do Turismo / Cód. 2159 – Realização de Conferências, Seminários e demais eventos do turismo.
Cláusula Sexta – DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do PATROCINADO, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
Parágrafo 1º - O PATROCINADOR, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
Parágrafo 2º - O PATROCINADO declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projeto patrocinado, não cabendo qualquer reivindicação decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Cláusula Sétima – DA DIVULGAÇÃO
Toda divulgação do projeto, quando realizada pelo PATROCINADO, informará o patrocínio da Prefeitura Municipal de Barreirinhas/MA, da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Economico - SEMTURDE, nas mesmas condições em que haja informação sobre outros eventuais patrocinadores.
Parágrafo 1º - O Município de Barreirinhas poderá, a qualquer tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinador do projeto.
Parágrafo 2º - Em caso de divulgação do projeto por terceiros, o PATROCINADO compromete-se a usar seus melhores esforços para informar o patrocínio do Município de Barreirinhas e da Secretaria municipal responsável.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DO PATROCINADOR:
a – fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, através de servidor previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pelo PATROCINADO;
b - proporcionar ao PATROCINADO o acesso às informações e documentos necessários à execução do contrato, bem como aos locais onde os serviços estão sendo executados;
c - comunicar ao PATROCINADO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
e - liberar o valor do patrocínio, e deduzir deste, se for o caso, as indenizações devidas pelo PATROCINADO em razão de inadimplência nos termos deste Contrato;
f - fornecer o logotipo/marca do Município de Barreirinhas ao PATROCINADO, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de comunicação e material previstos nas contrapartidas acordadas.
II - DO PATROCINADO
a - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste contrato;
b - executar este contrato na forma estabelecida na Proposta apresentada ao PATROCINADOR;
c - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste contrato, inclusive com as despesas bancárias;
d - observar os horários determinados pelo PATROCINADOR;
e - fornecer todas as informações solicitadas pelo PATROCINADOR no prazo determinado;
f - manter os dados cadastrais atualizados junto ao PATROCINADOR;
g - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
h - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo PATROCINADOR;
i – Apresentar os resultados do evento realizado nos moldes previstos no formulário PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANEXO III.
Cláusula Nona – DOS DIREITOS DO PATROCINADOR
Durante a vigência deste Contrato, o PATROCINADOR estará investido das seguintes prerrogativas:
I - uso do título de patrocinador do PROJETO/EVENTO;
II - direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO/EVENTO no site do PATROCINADOR e em qualquer outro meio de comunicação;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
III - direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO/EVENTO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Comissão Municipal designada para esse fim, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto na proposta do PATROCINADO e neste Instrumento.
Parágrafo 1º - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a Comissão dará ciência ao PATROCINADO, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
Parágrafo 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do PATROCINADO por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
Parágrafo 3º - O PATROCINADOR reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações da proposta da PATROCINADA.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 45 dias, a partir da assinatura deste Instrumento, conforme condições apresentadas e aprovadas em Proposta de Evento do PATROCINADO.
Cláusula Décima Segunda – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PATROCINADO ficará sujeito a apresentar prestação de contas do total, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a realização do evento.
Cláusula Décima Terceira - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo PATROCINADOR:
I - advertência por escrito;
II - restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislaçãoaplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional Parágrafo;
III - Suspensão de Repasses para Patrocínios futuros junto ao Ente Público PATROCINADOR.
1º - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I – execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pelo PATROCINADOR;
II – omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos
ATOS DO PODER EXECUTIVO
exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pelo PATROCINADOR, bem como a prestação de contas no prazo legal;
Parágrafo 2º - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório;
Parágrafo 3º - A Comissão examinará as hipóteses de descumprimento total ou parcial dos termos da contrapartida assumida pelo PATROCINADO na proposta de patrocínio aprovada, o que poderá culminar na ausência de pagamento do valor ajustado a título de patrocínio ou mesmo seu pagamento proporcional à contrapartida efetivamente prestada.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do PATROCINADO, fica o PATROCINADOR autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados ou solicitar a restituição do valor pago a título de patrocínio.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
O PATROCINADOR providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Barreirinhas-MA, em obediência ao disposto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Barreirinhas-MA, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
BARREIRINHAS–MA, 01/08/2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Patrocinador
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Patrocinado
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: