ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS ART. 65 da Lei 8.666/93
ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS ART. 65 da Lei 8.666/93
As alterações nos contratos cujo objeto seja a prestação de serviços continuados deverão observar os seguintes passos, na forma estatuída pela Lei nº 8.666/93 e de acordo coma as peculiaridades do objeto contratado:
Processo nº: _
Licitação n° _Contrato nº:
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS | SIM / NÃO | FOLHA | OBS. |
VERIFICAÇÃO INICIAL | |||
1. Os autos do processo contêm os documentos referentes ao procedimento licitatório realizado, o contrato original assinado pelas partes e eventuais termos aditivos precedentes? | |||
2. Consta nos autos do processo extrato da publicação na imprensa oficial do contrato e de eventuais termos aditivos precedentes (art. 61, parágrafo único, Lei 8.666/93)? | |||
3. Quanto à vigência, há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação? Contrato firmado em / / Vigência inicial /_ _/_ _ Valor inicial do contrato R$: | |||
4. Consta nos autos do processo algum registro de sanção à empresa contratada, cujos efeitos a torne proibida de celebrar contrato administrativo e alcancem a Administração contratante? | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO | |||
1. Há justificativa da Administração que assegure a pertinência entre os serviços originalmente contratados e a dos aditados (acréscimos/supressão)? | |||
2. A Administração observa o limite quantitativo ou qualitativo previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93? Obs: Em alterações qualitativas esse limite pode ser superado em hipóteses excepcionais. |
3. A Administração demonstra a inexistência de sobrepreço nos serviços acrescidos? | |||
4. Existem estudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, de modo a configurar a superveniência, em relação à instauração da licitação ou à instrução do processo de contratação direta, dos fatos determinantes das alterações? | |||
5. Consta autorização motivada da autoridade competente para a alteração por meio de aditamento? | |||
6. Há comprovação quanto à existência de recursos orçamentários, na hipótese de a alteração gerar aumento de despesa? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 16, inc. I e II, da Lei Complementar 101/2000) | |||
7. Há minuta de termo aditivo? |