CONTRATO Nº 20240574
CONTRATO Nº 20240574
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2023/ADM. PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2023-086FMS-SRP.
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO PARCELADA DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA F CARDOSO E CIA LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xx xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Brasil, Nº 505, Tapajós, e de outro lado a firma F CARDOSO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.949.905/0001-63, estabelecida à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx - xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na avenida das nações, Abaetetuba-PA, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-086FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-086FMS, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 22/02/2024, tudo constante no Processo Licitatório nº 154/2023/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-086FMS, a: EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: AQUISIÇÃO PARCELADA DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-086FMS, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
082202 | EQUIPO MICROGOTAS - Marca.: TKL | UNIDADE | 100,00 | 1,690 | 169,00 |
FLEXIVEL COM INJETOR LATERAL, ESTERIL, FABRICADO EM PVC | |||||
FLEXIVEL E INCOLOR, PROVIDO DE PINÇA ROLETE, INJETOR | |||||
LATERAL COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, CAMARA | |||||
GOTEJADORA COM DISPOSIVITO PARA ENTRADA DE AR, COM | |||||
FILTRO HIDROFOBO E BACTERIOLOGICO, FILTRO DE PARTICULAR | |||||
DE 15PM, CONECOTOR LUER SLIP UNIVERSAL, TUBO COM 1,5M | |||||
COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA, ATOXICO E | |||||
APIROGENICO. | |||||
087395 | CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTES 20 litros - Marca UNIDADE | 2.000,00 | 6,390 | 12.780,00 | |
.: FLEXPELL | |||||
EM PAPELÃO PARA RESÍDUOS PERFURANTES OU CORTANTES, ALÇA | |||||
DUPLA PARA TRANSPORTE, CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA, | |||||
REVESTIMENTO QUE EVITE PERFURAÇÃO E VAZAMENTOS, DE | |||||
FÁCIL MONTAGEM, COR AMARELA, DE ACORDO COM A NBR | |||||
13853 | |||||
104348 | EQUIPO MACROGOTAS COMPLETO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA UNIDADE | 5.000,00 | 0,800 | 4.000,00 | |
- LUER SLIP - Marca.: TKL | |||||
ESTÉRIL;PROVIDO DE PINÇA ROLETE;INJETOR LATERAL COM | |||||
MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE;CÂMARA GOTEJADORA COM | |||||
DISPOSITIVO PARA ENTRADA DE AR COM FILTRO HIDRÓFOBO E | |||||
BACTERIOLÓGICO E FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15æM; CONECTOR | |||||
LUER SLIP UNIVERSAL; TUBO COM 1,5M COM PONTA PERFURANTE | |||||
E TAMPA PROTETORA; ATÓXICO E APIROGÊNICO. | |||||
104440 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ACIMA DE 70 KG. - Marc UNIDADE | 15.000,00 | 1,330 | 19.950,00 | |
a.: GUTO MAXX MINI | |||||
FORMATO ANATÔMICO; FLOCOS DE GEL; ABAS ANTIVAZAMENTO; | |||||
FAIXA AJUSTÁVEL; FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS; | |||||
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
104441 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ACIMA DE 90 KG. - Marc UNIDADE | 15.000,00 | 1,330 | 19.950,00 | |
a.: GUTO MAXX MINI | |||||
FORMATO ANATÔMICO; FLOCOS DE GEL; ABAS ANTIVAZAMENTO; | |||||
FAIXA AJUSTÁVEL; FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS; | |||||
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
104442 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ATÉ 70KG. - Marca.: GU UNIDADE | 15.000,00 | 1,700 | 25.500,00 | |
TO MAXX MINI | |||||
FORMATO ANATÔMICO; FLOCOS DE GEL; ABAS | |||||
ANTIVAZAMENTO;FAIXA AJUSTÁVEL; FITAS ADESIVAS | |||||
MULTIAJUSTÁVEIS; ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
106199 | AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 0,45MM - Marca.: S.R UNIDADE | 5.000,00 | 0,060 | 300,00 | |
AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX, |
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 13 X 0,45MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.
UNIDADES.
106200 AGULHA HIPODÉRMICA 20 X 0,55MM - Marca.: S.R UNIDADE 10.000,00 0,060 600,00 AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX,
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 20 X 0,55MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA
A
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. UNIDADES
106201 AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,6 MM - Marca.: S.R UNIDADE 5.000,00 0,060 300,00 AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX,
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 25 X 0,6MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA
A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. UNIDADES
106202 AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,80MM - Marca.: S.R UNIDADE 23.000,00 0,060 1.380,00 AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX,
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 25 X 0,8MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA
A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. UNIDADES
106204 AGULHA HIPODERMICA 30 X 7MM - Marca.: S.R UNIDADE 10.000,00 0,060 600,00 AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX,
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 30 X 7MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA
A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. UNIDADES
106205 AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 8MM - Marca.: S.R UNIDADE 15.000,00 0,060 900,00 AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX,
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 30 X 8MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA
A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. UNIDADES
106206 AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 12MM - Marca.: S.R UNIDADE 20.000,00 0,070 1.400,00 AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX,
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 40 X 12MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA
A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. UNIDADES
106208 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G. - Marca.: CREMER SA UNIDADE 100,00 15,850 1.585,00 COM NO MÍNIMO 20CM DE LARGURA;CONFECCIONADO EM FIBRAS
100%; PURO ALGODÃO HIDRÓFILO; ALTO PODER DE ABSORÇÃO; COR BRANCA (MÍNIMO DE 80% DE BRANCURA); MACIO; AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS; INODORO; EM MANTA COM ESPESSURA UNIFORME); CAMADAS SOBREPOSTAS EM PAPEL APROPRIADO EM TODA A SUA EXTENSÃO; EM FORMA DE ROLO REGULARMENTE COMPACTO; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PLÁSTICO ATÓXICO E/OU PAPEL; UNIDADE DE FORNECEIMENTO: PACOTE COM NO MÍNIMO 500G DE PESO.
106221 ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,8M - Marca.: PEROLA PACOTE 4.000,00 8,860 35.440,00 ATADURAS DE CREPE; NÃO ESTÉRIL; MEDINDO APROXIDAMENTE
15 CM DE LARGURA X 1,8M DE COMPRIMENTO CONSTITUIDO DE 100% DE FIOS DE ALGODÃO CRU; COM 13 FIOS POR CENTÍMETROS QUADRADOS; COR NATURAL; BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS; ELASTICIDADE ADEQUADA; UNIFORMENTE ENROLADA EM FORMA CILÍNDRICA; EMBALADO EM PLÁSTICO ATÓXICO OU PAPEL APROPRIADO; O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO ANALÍTICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 12 UNIDADES
106223 ATADURA DE CREPOM 20CM X 1,8M - Marca.: PEROLA PACOTE 4.000,00 11,800 47.200,00 ATADURAS DE CREPE; NÃO ESTÉRIL; MEDINDO APROXIDAMENTE
20 CM DE LARGURA X 1,2M DE COMPRIMENTO; CONSTITUIDO DE 100% DE FIOS DE ALGODÃO CRU; COM 9 FIOS POR CENTÍMETROS QUADRADOS; COR NATURAL; BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS;
ELASTICIDADE ADEQUADA; UNIFORMENTE ENROLADA EM FORMA CILÍNDRICA; EMBALADO EM PLÁSTICO ATÓXICO OU PAPEL APROPRIADO; O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO ANALÍTICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 12 UNIDADES
106224 ATADURA GESSADA 10CM X 3M - Marca.: POLAR FIX UNIDADE 1.500,00 2,300 3.450,00 MEDINDO 10 CM DE LARGURA X 3 METROS DE COMPRIMENTO;
CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE 100% ALGODÃO; TIPO GIRO INGLÊS; COM SUBSTRATO TÊXTIL DE 17 FIOS POR CENTÍMETRO QUADRADO; IMPREGNADO COM GESSO COLOIDAL; CREMOSO; POSSUIR ABSORÇÃO TOTAL DE ÁGUA COM IMERSÃO MÁXIMA DE 3 A 5 SEGUNDOS; APÓS TÉRMINO DA APLICAÇÃO OBTER ALINHAMENTO COM MÁXIMO DE 3 A 4 MINUTOS; POSSUIR RESISTÊNCIA TUBULAR DO GESSO DE 60% EM 1 HORA; PERDA DE GESSO ÚMIDO APÓS MOLHAR NÃO SUPERIOR A 1%; SECAGEM ULTRARRÁPIDA; ISENTO DE CORANTE CORRETIVO E ALVEJANTE ÓPTICO; ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE; ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM FILME PLÁSTICO;
106225 ATADURA GESSADA 15CM X 3M - Marca.: POLAR FIX UNIDADE 2.000,00 3,450 6.900,00 MEDINDO 15 CM DE LARGURA X 3 METROS DE COMPRIMENTO;
CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE 100% ALGODÃO; TIPO GIRO INGLÊS COM SUBSTRATO TÊXTIL DE 17 FIOS POR CENTÍMETRO QUADRADO; IMPREGNADO COM GESSO COLOIDAL; CREMOSO; POSSUIR ABSORÇÃO TOTAL DE ÁGUA COM IMERSÃO MÁXIMA DE 3 A 5 SEGUNDOS; APÓS TÉRMINO DA APLICAÇÃO OBTER ALINHAMENTO COM MÁXIMO DE 3 A 4 MINUTOS; POSSUIR RESISTÊNCIA TUBULAR DO GESSO DE 60% EM 1 HORA
PERDA
DE GESSO ÚMIDO APÓS MOLHAR NÃO SUPERIOR A 1% ; SECAGEM ULTRARRÁPIDA
ISENTO DE CORANTE CORRETIVO E ALVEJANTE
ÓPTICO; ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM FILME PLÁSTICO
106226 | ATADURA GESSADA 20CM X 4M - Marca.: POLAR FIX | UNIDADE | 2.000,00 | 5,700 | 11.400,00 |
MEDINDO 20 CM DE LARGURA X 4 METROS DE COMPRIMENTO; | |||||
CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE 100% ALGODÃO; TIPO GIRO | |||||
INGLÊS; COM SUBSTRATO TÊXTIL DE 17 FIOS POR CENTÍMETRO | |||||
QUADRADO; IMPREGNADO COM GESSO COLOIDAL; CREMOSO; | |||||
POSSUIR ABSORÇÃO TOTAL DE ÁGUA COM IMERSÃO MÁXIMA DE 3 | |||||
A 5 SEGUNDOS; APÓS TÉRMINO DA APLICAÇÃO OBTER | |||||
ALINHAMENTO COM MÁXIMO DE 3 A 4 MINUTOS; POSSUIR | |||||
RESISTÊNCIA TUBULAR DO GESSO DE 60% EM 1 HORA | |||||
PERDA | |||||
DE GESSO ÚMIDO APÓS MOLHAR NÃO SUPERIOR A 1%; SECAGEM | |||||
ULTRARRÁPIDA; ISENTO DE CORANTE CORRETIVO E ALVEJANTE | |||||
ÓPTICO; ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE; | |||||
ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM FILME PLÁSTICO | |||||
106232 | CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFUROCORTANTES 7 LITR UNIDADE | 500,00 | 3,170 | 1.585,00 | |
OS - Marca.: FLEXPELL | |||||
EM PAPELÃO PARA RESÍDUOS PERFURANTES OU CORTANTES, ALÇA | |||||
DUPLA PARA TRANSPORTE, CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA, | |||||
REVESTIMENTO QUE EVITE PERFURAÇÃO E VAZAMENTOS, DE | |||||
FÁCIL MONTAGEM, COR AMARELA, DE ACORDO COM A NBR | |||||
13853 | |||||
106240 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO - Marca.: MARK MED UNIDADE | 2.000,00 | 1,270 | 2.540,00 | |
CATETER NASAL PARA OXIGENOTERAPIA, TIPO ÓCULOS, ADULTO, | |||||
ESTÉRIL, USO ÚNICO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO, | |||||
TRANSPARENTE, NÃO PREJUDICIAL À SAÚDE E FLEXÍVEL, SEM | |||||
REBARBAS, SALIÊNCIAS OU DEFEITOS. A EXTREMIDADE DISTAL | |||||
COM CONECTOR PARA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO TUBO CONDUTOR | |||||
DE OXIGÊNIO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | |||||
106241 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS INFANTIL - Marca.: MARK ME UNIDADE | 1.000,00 | 1,540 | 1.540,00 |
EXTENSÃO EM PVC E CÂNULA EM SILICONE, PODE SER UTILIZADO COM EXTENSÕES DE ATÉ 20M
TRANSPARENTE;
FLUXO CONTÍNUO; COMPATÍVEL COM CILINDROS E CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO
EMBALADO INDIVIDUALMENTE
EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA
P.V.C. ATÓXICO SILICONADO; ESTÉRIL; ASPIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO); MEDIDA INTERNA DO PRONG.:
1,45MM; MEDIDA INTERNA DA CONEXÃO: 5,89MM; MEDIDA EXTERNA DO PRONG.: 1,98MM; MEDIDA EXTERNA DA CONEXÃO:
11,28M; EMBALAGEM COM 1 UNIDADE.
106243 COLAR CERVICAL PARA RESGATE G - Marca.: RESGATE UNIDADE 10,00 13,300 133,00 TAMANHO G; FECHO EM VELCRO; POLIESTIRENO, REVESTIDO EM
XXX; MAIS RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE MENTONIANO PARA O QUEIXO; ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA NUCA; ABERTURA FRONTAL E ACESSO A TRAQUEIA.
106245 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE P - Marca.: RESGATE | UNIDADE | 10,00 | 13,300 | 133,00 |
TAMANHO P; FECHO EM VELCRO; POLIESTIRENO, REVESTIDO EM | |||||
EVA; MAIS RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE | |||||
MENTONIANO PARA O QUEIXO; ABERTURA POSTERIOR PARA | |||||
PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO NA NUCA; ABERTURA FRONTAL E | |||||
ACESSO A TRAQUEIA. | |||||
106248 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE REGULÁVEL 4X1 - Marca.: UNIDADE | 25,00 | 46,990 | 1.174,75 | |
RESGATE | |||||
POSSUI 04 AJUSTES DE ALTURA - PP, P, M, G; COM PINO | |||||
PARA MEDICAÇÃO DO TAMANHO DO COLAR; FECHO EM VELCRO DE | |||||
50MM; PRODUZIDO EM POLIESTIRENO; REVESTIDO EM EVA, MAIS | |||||
RESISTENTE E CONFORTÁVEL; POSSUI SUPORTE MENTONIANO, OU |
SEJA, PARA O QUEIXO ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. ABERTURA FRONTAL QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUEIA; USO ÚNICO. | ||||
106253 | COMPRESSA GAZE 7,5 X 7,5CM PCT 5UN - Marca.: AMERICA PACOTE | 2.500,00 | 0,580 | 1.450,00 |
N MEDICAL | ||||
ESTÉRIL; FIOS 100% ALGODÃO; 8 CAMADAS; 5 DOBRAS; TREZE | ||||
FIOS. EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO CONTENDO 5 | ||||
UNIDADES; O PRODUTO DEVE TRAZER IMPRESSO NO RÓTULO OS | ||||
SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E | ||||
REG. NA ANVISA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 5 | ||||
UNIDADES. | ||||
106254 | COMPRESSA PARA CAMPO OPERATÓRIO 50CM X 45CM - Marca. PACOTE | 50,00 | 54,990 | 2.749,50 |
: AMERICAN MEDICAL | ||||
NÃO ESTÉRIL; CONFECCIONADAS COM FIBRAS 100% ALGODÃO; | ||||
COM 18 FIOS/CMý E COM NO MÍNIMO 20G; EM TECIDO | ||||
QUÁDRUPLO, COM QUATRO CAMADAS DE GAZES ENTRELAÇADAS, | ||||
ALÇA MEDINDO NO MÍNIMO 18 CM E MARCADOR RADIOPACO. AS | ||||
LATERAIS DO PRODUTO DEVERÃO SER COSTURADAS DE FORMA A | ||||
EVITAR DESFIAMENTOS;BRANQUEADAS; PRÉ - LAVADAS; ISENTAS | ||||
DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTE ÓPTICO, CORRETIVOS E | ||||
COLORANTES; ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS QUE GARANTAM A | ||||
INTEGRIDADE DO PRODUTO, CONTENDO 50 COMPRESSAS CADA;COM | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, | ||||
PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO NO MS. UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM 50 UNIDADES. | ||||
106257 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº19 - Marca.: DESCARP CAIXA | 35,00 | 19,840 | 694,40 |
DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA | ||||
INIXIDÁVEL, PAREDE ULTRAFINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS | ||||
DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA | ||||
COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA | ||||
IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE | ||||
30 CM DE COMPRIMENTO, CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA | ||||
OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES, ATÓXICO, | ||||
EPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. CAIXA COM 100 | ||||
UNIDADES. | ||||
106266 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº21 - Marca.: DESCARP CAIXA | 100,00 | 19,840 | 1.984,00 |
DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA | ||||
INIXIDÁVEL, PAREDE ULTRAFINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS | ||||
DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA | ||||
COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA | ||||
IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE | ||||
30 CM DE COMPRIMENTO, CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA | ||||
OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES, ATÓXICO, | ||||
EPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. CAIXA COM 100 | ||||
UNIDADES. | ||||
106267 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº23 - Marca.: DESCARP CAIXA | 160,00 | 19,840 | 3.174,40 |
DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA | ||||
INIXIDÁVEL, PAREDE ULTRAFINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS | ||||
DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA | ||||
COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA | ||||
IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE | ||||
30 CM DE COMPRIMENTO, CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA | ||||
OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES, ATÓXICO, | ||||
EPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. CAIXA COM 100 | ||||
UNIDADES. | ||||
106268 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº25 - Marca.: DESCARP CAIXA | 250,00 | 19,840 | 4.960,00 |
DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA | ||||
INIXIDÁVEL, PAREDE ULTRAFINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS | ||||
DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA | ||||
COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA | ||||
IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE | ||||
30 CM DE COMPRIMENTO, CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA | ||||
OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES, ATÓXICO, | ||||
EPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. CAIXA COM 100 | ||||
UNIDADES. | ||||
106269 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº27 - Marca.: DESCARP CAIXA | 50,00 | 19,840 | 992,00 |
DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA | ||||
INIXIDÁVEL, PAREDE ULTRAFINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS | ||||
DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA | ||||
COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA | ||||
IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE | ||||
30 CM DE COMPRIMENTO, CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA | ||||
OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES, ATÓXICO, | ||||
EPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. CAIXA COM 100 | ||||
UNIDADES. | ||||
106292 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO- - Marca.: PREMIUM UNIDADE | 100,00 | 64,540 | 6.454,00 |
ANERÓIDE PARA ADULTO, BRAÇADEIRA COM MANGUITO EM PVC, EM LATEX, NYLON, COM FECHO DE VELCRO, DIAFRAGMA DE ALTA SENSIBILIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106295 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL. - Marca.: PREMIUM | UNIDADE | 10,00 | 77,770 | 777,70 |
ANERÓIDE INFANTIL, COM FECHO EM VELCRO, EM LATEX, | |||||
AUSCULTADOR EM AÇO INOX COM DIAFRAGMA DE ALTA | |||||
SENSIBILIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
106296 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10 CM X 4,5M - Marca.: CREME UNIDADE | 750,00 | 9,990 | 7.492,50 | |
COMPOSTO DE TECIDO EM 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA | |||||
IMPERMEABILIZANTE E MASSA ADESIVA A BASE DE BORRACHA | |||||
NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINA, ALLTA ADERÊNCIA E | |||||
RESISTÊNCIA PARA IMOBILIZAÇÃO QUE EXIGE ALTA COMPRESSÃO | |||||
E FIXAÇÃO DE GAZE E ATADURA, FÁCIL DE RASGAR E DE | |||||
EXCELENTE FLEXIBILILIDADE.FÁCIL REMOÇÃO SEM DEIXAR | |||||
RESÍDUOS OU MANCHAS NA SUPERFÍCIE. COR BRANCA E TAMANHO |
DE 10 CM X 4,5 M | ||||
106297 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 5 CM X 4,5M - Marca.: PROCIT UNIDADE | 1.000,00 | 5,410 | 5.410,00 |
COMPOSTO DE TECIDO EM 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA | ||||
IMPERMEABILIZANTE E MASSA ADESIVA A BASE DE BORRACHA | ||||
NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINA, ALLTA ADERÊNCIA E | ||||
RESISTÊNCIA PARA IMOBILIZAÇÃO QUE EXIGE ALTA COMPRESSÃO | ||||
E FIXAÇÃO DE GAZE E ATADURA, FÁCIL DE RASGAR E DE | ||||
EXCELENTE FLEXIBILILIDADE.FÁCIL REMOÇÃO SEM DEIXAR | ||||
RESÍDUOS OU MANCHAS NA SUPERFÍCIE. COR BRANCA E TAMANHO | ||||
DE 5 CM X 4,5 M | ||||
106299 | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL G - Marca.: KOLPLAST UNIDADE | 1.000,00 | 1,710 | 1.710,00 |
MATERIAL: POLIETILENO; TIPO: VAGINAL; TAMANHO: GRANDE;
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO, VALVAS ANATÔMICAS, DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, EXCELENTE TRANSPARÊNCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
106300 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL M - Marca.: KOLPLAST UNIDADE 2.500,00 1,360 3.400,00 MATERIAL: POLIETILENO; TIPO: VAGINAL; TAMANHO: MÉDIO;
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO, VALVAS ANATÔMICAS, DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, EXCELENTE TRANSPARÊNCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
106301 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL P - Marca.: KOLPLAST UNIDADE 1.750,00 1,540 2.695,00 MATERIAL: POLIETILENO; TIPO: VAGINAL; TAMANHO: PEQUENO;
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO, VALVAS ANATÔMICAS, DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, EXCELENTE TRANSPARÊNCIA; UNIDADE DE
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
106304 | FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 18 X 24CM - CAIXA | 40,00 | 148,550 | 5.942,00 |
Marca.: FUJIFILM | ||||
FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 18 X 24 CM. | ||||
EMBALAGEM: CAIXA COM 100 PELÍCULAS, COM DADOS DE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE | ||||
FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE | ||||
106305 | FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSOES 24 X 30CM - CAIXA | 75,00 | 247,580 | 18.568,50 |
Marca.: FUJIFILM | ||||
FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 24 X 30 CM. | ||||
EMBALAGEM: CAIXA COM 100 PELÍCULAS, COM DADOS DE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE | ||||
FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE | ||||
106306 | FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 30 X 40CM - CAIXA | 75,00 | 412,620 | 30.946,50 |
Marca.: FUJIFILM | ||||
FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 30 X 40 CM. | ||||
EMBALAGEM: CAIXA COM 100 PELÍCULAS, COM DADOS DE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE | ||||
FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE | ||||
106307 | FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 35 X 35CM - CAIXA | 100,00 | 421,230 | 42.123,00 |
Marca.: FUJIFILM | ||||
FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 35 X 35 CM. | ||||
EMBALAGEM: CAIXA COM 100 PELÍCULAS, COM DADOS DE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE | ||||
FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE | ||||
106308 | FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 35 X 43CM - CAIXA | 100,00 | 517,490 | 51.749,00 |
Marca.: FUJIFILM | ||||
FILME PARA RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 35 X 43 CM. | ||||
EMBALAGEM: CAIXA COM 100 PELÍCULAS, COM DADOS DE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE | ||||
FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE | ||||
106353 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MM x 30M. - Marca.: CR ROLO | 1.500,00 | 4,320 | 6.480,00 |
EMER SA | ||||
FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, MEDINDO APROXIMADAMENTE | ||||
19MM X 30M | ||||
COM LISTAS QUE INDICAM A MUDANÇA DE | ||||
COLORAÇÃO COMO INDICADOR DE ESTERILIZAÇÃO | ||||
DEVE | ||||
APRESENTAR BOA ADESIVIDADE E RESISTIR AOS PROCESSOS DE | ||||
ESTERILIZAÇÃO | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 30 | ||||
METROS | ||||
106360 | FIXADOR PARA RAIO-X AUTOMÁTICO - Marca.: FUJIFILM GALÃO | 40,00 | 366,600 | 14.664,00 |
GALÃO COM 10L PARA PREPARO DE 38L. COMPOSIÇÃO: ACETATO | ||||
SÓDIO, ÁCIDO ACÉTICO, SULFATO DE SÓDIO, TIOSSULFATO DE | ||||
AMÔNIO, ÁCIDO BÓRICO E CITRATO DE SÓDIO. | ||||
106364 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G - Marca.: GUTO BABY PR UNIDADE | 15.000,00 | 0,640 | 9.600,00 |
ATICA | ||||
TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO: | ||||
GRANDE; PESO USUÁRIO: DE 8 A 12 KG; CARACTERÍSTICAS | ||||
ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA | ||||
AJUSTÁVEL | ||||
TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI | ||||
AJUSTÁVEIS, DESCARTÉVEL; TIPO USUÁRIO: INFANTIL; USO: | ||||
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
106365 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M - Marca.: GUTO BABY PR UNIDADE | 15.000,00 | 0,640 | 9.600,00 |
ATICA | ||||
TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO: | ||||
MÉDIO; PESO USUÁRIO: DE 6 A 9,5 KG; CARACTERÍSTICAS | ||||
ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA | ||||
AJUSTÁVEL | ||||
TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI | ||||
AJUSTÁVEIS, DESCARTÁVEL; TIPO USUÁRIO: INFANTIL; USO: | ||||
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE |
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
106366 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P - Marca.: GUTO BABY PR UNIDADE | 15.000,00 | 0,590 | 8.850,00 |
ATICA | ||||
TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO: | ||||
PEQUENO; PESO USUÁRIO: ATÉ 6 KG | ||||
CARACTERÍSTICAS | ||||
ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA | ||||
AJUSTÁVEL; TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI | ||||
AJUSTÁVEIS, DESCARTÁVEL; TIPO USUÁRIO: INFANTIL | ||||
USO: | ||||
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
106368 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG - Marca.: GUTO BABY UNIDADE | 10.000,00 | 1,070 | 10.700,00 |
TIPO HIPOALERGÊNICO; TIPO FORMATO: ANATÔMICO; TAMANHO: | ||||
XXG; PESO USUÁRIO: DE 14 KG A 18KG; CARACTERÍSTICAS | ||||
ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA | ||||
AJUSTÁVEL | ||||
TIPO ADESIVO FIXAÇÃO: FITAS ADESIVAS MULTI | ||||
AJUSTÁVEIS; DESCARTÁVEL; TIPO USUÁRIO: INFANTIL; USO: | ||||
ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO; UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
106374 | IODOPOLIVIDONA DEGERMANTE - SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS FRASCO | 250,00 | 60,290 | 15.072,50 |
A 10% 1L. - Marca.: VIC PHARMA | ||||
CONTÉM 10% DE IODOPOLIVIDONA QUE EQUIVALE A 1% DE IODO |
ATIVO; DEGERMANTE ANTISSÉPTICO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 1 LITRO
106377 LÂMINA DE BISTURI Nº 15 - Marca.: DESCARPACK CAIXA 500,00 28,690 14.345,00 EM AÇO INOXIDÁVEL; DESCARTÁVEL; ISENTA DE REBARBAS E
SINAIS DE OXIDAÇÃO; PONTA AFIADA; EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM ALUMÍNIO HERMETICAMENTE FECHADA; ESTÉRIL; O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES
106378 LÂMINA DE BISTURI Nº 22 - Marca.: DESCARPACK CAIXA 100,00 28,990 2.899,00 EM AÇO INOXIDÁVEL; DESCARTÁVEL; ISENTA DE REBARBAS E
SINAIS DE OXIDAÇÃO; PONTA AFIADA; EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM ALUMÍNIO; HERMETICAMENTE FECHADA; ESTÉRIL; O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES
106382 LANTERNA CLÍNICA LED EM ALUMÍNIO. - Marca.: MIKATOS UNIDADE 8,00 111,780 894,24 TIPO: PORTÁTIL; APLICAÇÃO: ILUMINAÇÃO NOS EXAMES
CLÍNICOS DE ROTINA; CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO; ILUMINAÇÃO EM LED; FUNCIONAMENTO COM 2 PILHAS PALITO; ACIONAMENTO COM BOTÃO LIGA/DESLIGA
106385 LUVA CIRÚRCICA 6.5 - Marca.: LEMGRUBER PAR 1.500,00 1,270 1.905,00 MATERIAL: LÁTEX NATURAL; TAMANHO: 6.50; ESTERILIDADE:
ESTÉRIL; COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM; APRESENTAÇÃO:
LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL; ATÓXICA; TIPO USO:
DESCARTÁVEL; FORMATO:ANATÔMICO;EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSÉPTICA
106386 LUVA CIRÚRCICA 7.0 - Marca.: LEMGRUBER PAR 2.000,00 1,270 2.540,00 MATERIAL: LÁTEX NATURAL; TAMANHO: 7.0; ESTERILIDADE:
ESTÉRIL; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM; APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL; ATÓXICA; TIPO USO: DESCARTÁVEL; FORMATO:
ANATÔMICO; EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSÉPTICA
106387 LUVA CIRÚRCICA 7.5 - Marca.: LEMGRUBER PAR 1.500,00 1,270 1.905,00 MATERIAL: LÁTEX NATURAL; TAMANHO: 7.5; ESTERILIDADE:
ESTÉRIL;CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM; APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL; ATÓXICA; TIPO USO: DESCARTÁVEL; FORMATO:
ANATÔMICO; EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSÉPTICA
106388 LUVA CIRÚRCICA 8.0 - Marca.: LEMGRUBER PAR 750,00 1,270 952,50 MATERIAL: LÁTEX NATURAL; TAMANHO: 8.0; ESTERILIDADE:
ESTÉRIL; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM; APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA COM PÓ
BIOABSORVÍVEL; ATÓXICA; TIPO USO: DESCARTÁVEL; FORMATO: ANATÔMICO; EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSÉPTICA | ||||
106389 | LUVA DE VINIL COM XXXXX XXX X. - Marca.: DESCARPACK CAIXA | 250,00 | 11,590 | 2.897,50 |
NÃO ESTÉRIL; FABRICADA EM PVC INCOLOR; ISENTA DE PÓ; | ||||
ATÓXICA E APIROGÊNICA; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES | ||||
106390 | LUVA DE VINIL COM TALCO TAM P. - Marca.: DESCARPACK CAIXA | 250,00 | 11,590 | 2.897,50 |
NÃO ESTÉRIL; FABRICADA EM PVC INCOLOR; ISENTA DE PÓ; | ||||
ATÓXICA E APIROGÊNICA; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES | ||||
106392 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO TAM M COM TALC CAIXA | 2.500,00 | 15,870 | 39.675,00 |
O - Marca.: DESCARPACK | ||||
NÃO ESTÉRIL; ALTA FLEXIBILIDADE; SUPERFÍCIE LISA; LÁTEX | ||||
DE ALTA QUALIDADE QUE PROPORCIONA MENOS DESCARTES E | ||||
ECONOMIA; ALTA RESISTÊNCIA DURANTE O USO; UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: CAIXAS COM 100 UNIDADES | ||||
106393 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO TAM P COM TALCO CAIXA | 1.500,00 | 15,870 | 23.805,00 |
- Marca.: DESCARPACK | ||||
NÃO ESTÉRIL; ALTA FLEXIBILIDADE; SUPERFÍCIE LISA; LÁTEX |
DE ALTA QUALIDADE QUE PROPORCIONA MENOS DESCARTES E ECONOMIA; ALTA RESISTÊNCIA DURANTE O USO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXAS COM 100 UNIDADES
106405 | OXÍMETRO DE DEDO. - Marca.: MONTSERRAT | UNIDADE | 35,00 | 72,350 | 2.532,25 |
OXÍMETRO PORTÁTIL, ALIMENTAÇÃO PILHA, TIPO MEDIÇÃO CLIP | |||||
DE DEDO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS MOSTRADOR NUMÉRICO | |||||
PARA SATURAÇÃO/PULSO/, LEDS 3 CORES. | |||||
106409 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM X 100M. - Marca.: PROTECT BOBINA | 125,00 | 103,550 | 12.943,75 | |
XXXXXX XXXX; FILME LAMINADO EM POLIESTER/POLIPROPILENO; | |||||
PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR; IMPERMEÁVEL A | |||||
MICROORGANISMO; RESISTENTES AO CALOR; LIVRES DE | |||||
NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS; DOTADO DE | |||||
INDICADORES QUÍMICOS QUE MUDAM DE COR APÓS O PROCESSO | |||||
DE ESTERILIZAÇÃO; POSSUI INDICADOR DE SENTIDO CORRETO | |||||
DE ABERTURA NA EMBALAGEM | |||||
TODA A IMPRESSÃO DO ENVELOPE | |||||
SITUA-SE NA ÁREA EXTERNA DE ESTERILIZAÇÃO EVITANDO | |||||
ASSIM A MIGRAÇÃO DE TINTA AO CONTEÚDO A SER | |||||
ESTERILIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 100M | |||||
106410 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100M - Marca.: PROTECT BOBINA | 125,00 | 152,840 | 19.105,00 |
XXXXXX XXXX; FILME LAMINADO EM POLIESTER/POLIPROPILENO; PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR; IMPERMEÁVEL A MICROORGANISMO; RESISTENTES AO CALOR; LIVRES DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS; DOTADO DE INDICADORES QUÍMICOS QUE MUDAM DE COR APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO; POSSUI INDICADOR DE SENTIDO CORRETO DE ABERTURA NA EMBALAGEM
TODA A IMPRESSÃO DO ENVELOPE
SITUA-SE NA ÁREA EXTERNA DE ESTERILIZAÇÃO EVITANDO ASSIM A MIGRAÇÃO DE TINTA AO CONTEÚDO A SER ESTERILIZADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 100M
106418 | PINÇA CHERRON 24CM. - Marca.: ABC INSTRUMENTO CIRÚRGICO ARTICULADO | NÃO | UNIDADE CORTANTE. | 10,00 | 78,020 | 780,20 |
PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA | ||||||
OXIDAÇÃO, FECHAMENTO POR CREMALHEIRA | ||||||
106430 | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO GINECOLÓGICO - Marca.: UNIDADE | 2.000,00 | 0,410 | 820,00 | ||
SEX FREE | ||||||
NÃO POSSUI LUBRIFICANTE; DESTINADO A USO EM EXAMES DE | ||||||
ULTRA-SONOGRAFIA (ULTRASSOM TRANSVAGINAL); COMPOSIÇÃO: | ||||||
LÁTEX DE BORRACHA NATURAL | ||||||
106431 | REVELADOR PARA RAIO X. - Marca.: FUJIFILM GALÃO | 50,00 | 672,100 | 33.605,00 | ||
GALÃO DE 9,5L PARA PREPARO DE 30L. COMPOSIÇÃO: ACIDO | ||||||
BORICO, EDTA TETRASSODICO, HIDROQUINONA, HIDROXIDO DE | ||||||
SODIO, METILBENZOTRIAZOL E SULFITO DE SODIO. | ||||||
106435 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10ML COM AGULHA 25 X 0,7 MM B UNIDADE | 10.000,00 | 0,270 | 2.700,00 | ||
ICO LUER SLIP - Marca.: S.R | ||||||
SERINGA EM MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE; | ||||||
CAPACIDADE 10 ML; TIPO BICO: BICO LUER LOCK; | ||||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ÊMBOLO COM ROLHA BORRACHA; | ||||||
GRADUAÇÃO: IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE; TIPO USO: | ||||||
GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA | ||||||
COMPONENTE COM | ||||||
AGULHA 25 X 0,7 MM; BISEL TRIFACETADO; TIPO TAMPA: | ||||||
PROTETOR PLÁSTICO | ||||||
DESCARTÁVEL; ESTÉRIL | ||||||
106436 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML COM AGULHA 25 X 0,7 MM BI UNIDADE | 10.000,00 | 0,420 | 4.200,00 | ||
CO LUER SLIP - Marca.: S.R | ||||||
SERINGA EM MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE; CAPACIDADE 1 ML; TIPO BICO: BICO LUER LOCK; | ||||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ÊMBOLO COM ROLHA BORRACHA; | ||||||
GRADUAÇÃO: IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE; TIPO USO: | ||||||
GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA; COMPONENTE COM | ||||||
AGULHA 25 X 0,7 MM; BISEL TRIFACETADO; TIPO TAMPA: | ||||||
PROTETOR PLÁSTICO; DESCARTÁVEL; ESTÉRIL | ||||||
106437 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20ML COM AGULHA 25 X 0,7 MM B UNIDADE | 5.000,00 | 0,360 | 1.800,00 | ||
ICO LUER SLIP - Marca.: S.R | ||||||
SERINGA EM MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE; | ||||||
CAPACIDADE 20 ML; TIPO BICO: BICO LUER LOCK; | ||||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ÊMBOLO COM ROLHA BORRACHA; | ||||||
GRADUAÇÃO: IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE; TIPO USO: | ||||||
GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA; COMPONENTE COM | ||||||
AGULHA 25 X 0,7 MM; BISEL TRIFACETADO; TIPO TAMPA: | ||||||
PROTETOR PLÁSTICO; DESCARTÁVEL; ESTÉRIL | ||||||
106438 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML COM AGULHA 25 X 0,7 MM BI UNIDADE | 25.000,00 | 0,190 | 4.750,00 | ||
CO LUER SLIP - Marca.: S.R | ||||||
SERINGA EM MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE; | ||||||
CAPACIDADE 3ML; TIPO BICO: BICO LUER LOCK; | ||||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ÊMBOLO COM ROLHA BORRACHA; | ||||||
GRADUAÇÃO: IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE; TIPO USO: | ||||||
GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA; COMPONENTE COM | ||||||
AGULHA 25 X 0,7 MM; BISEL TRIFACETADO; TIPO TAMPA: | ||||||
PROTETOR PLÁSTICO; DESCARTÁVEL; ESTÉRIL | ||||||
106439 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5ML COM AGULHA 25 X 0,7 MM BI UNIDADE | 25.000,00 | 0,220 | 5.500,00 | ||
CO LUER SLIP - Marca.: S.R | ||||||
SERINGA EM MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE; | ||||||
CAPACIDADE 5 ML; TIPO BICO: BICO LUER LOCK; | ||||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ÊMBOLO COM ROLHA BORRACHA; GRADUAÇÃO: IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE; TIPO USO: |
GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA; COMPONENTE COM AGULHA 25 X 0,7 MM; BISEL TRIFACETADO; TIPO TAMPA: PROTETOR PLÁSTICO; DESCARTÁVEL;ESTÉRIL
106448 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 250ML - Marca.: FRESENIUSK BOLSA 5.000,00 5,400 27.000,00 SOLUÇÃO DE CLORETO DE SODIO ? 250ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
ENDOVENOSA DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO, - ADMINISTRAR VIA PARENTERAL (INFUSÃO INTRAVENOSA), BOLSA SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIÁTRICO, ESTÉRIL
106449 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 500ML - Marca.: FRESENIUSK BOLSA 5.000,00 6,340 31.700,00 SOLUÇÃO DE CLORETO DE SODIO;500ML;SOLUÇÃO INJETÁVEL
ENDOVENOSA DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO, - ADMINISTRAR VIA PARENTERAL (INFUSÃO INTRAVENOSA), BOLSA SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIÁTRICO, ESTÉRIL
106450 SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICO + CLORETO DE SÓDIO A 0,9% 5 BOLSA 1.000,00 7,070 7.070,00
00ML - Marca.: FRESENIUSK
GLICOSE 5%; BOLSA DE 500 ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL; TRANSPARENTE; ESTÉRIL, APIROGÊNICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLÁSTICO FECHADO, DEVIDAMENTE ROTULADO COM VOLUME NOMINAL DEFINIDO, RECIPIENTE TRASPARENTE OU TRANSLÚCIDO, RESISTENTE À PRESSÃO E TRAÇÃO, APRESENTANDO BICO CONECTOR RESISTENTE E QUE NÃO PRODUZA RACHADURAS NO MOMENTO DA CONEXÃO, COM ALÇA DE SUSTENTAÇÃO RESISTENTE, REGISTRO NO MS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E DE ACORDO LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBALADO EM BOLSA DE SISTEMA FECHADO.
106452 SOLUÇÃO GLICOSE 5% 250ML - Marca.: FRESENIUSK BOLSA 750,00 5,390 4.042,50 SORO GLICOSADO 5% BOLSA 250ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL DE
GLICOSE 5% - SISTEMA FECHADO, ENVASADO EM BOLSA RESISTENTE, (QUE NÃO RASGUE COM FACILIDADE AO SER ANEXADA AO SUPORTE) INCOLOR DE 250 ML, COM GRADUAÇÃO A CADA 50 ML VERTICALMENTE, EM AMBOS OS SENTIDOS, MALEÁVEIS, DE FÁCIL ABERTURA QUE POSSIBILITEM A VAZÃO DO PRODUTO. CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, FABRICANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E VALIDADE.
106453 | SOLUÇÃO GLICOSE 5% 500ML - Marca.: FRESENIUSK | BOLSA | 2.500,00 | 6,380 | 15.950,00 |
SORO GLICOSADO 5% BOLSA 500ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL DE | |||||
GLICOSE 5% - SISTEMA FECHADO, ENVASADO EM BOLSA | |||||
RESISTENTE, (QUE NÃO RASGUE COM FACILIDADE AO SER | |||||
ANEXADA AO SUPORTE) INCOLOR DE 500 ML, COM GRADUAÇÃO A | |||||
CADA 50 ML VERTICALMENTE, EM AMBOS OS SENTIDOS, | |||||
MALEÁVEIS, DE FÁCIL ABERTURA QUE POSSIBILITEM A VAZÃO | |||||
DO PRODUTO. CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, | |||||
FABRICANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E VALIDADE. | |||||
106456 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 - Marca.: BIOBASE UNIDADE | 1.000,00 | 0,680 | 680,00 | |
EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO; ESTÉRIL, DESCARTÁVEL; | |||||
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE; TODAS AS SONDAS SÃO | |||||
COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL COM MODELO | |||||
DE FURAÇÃO ESPECÍFICA (3 FUROS) E CONECTOR COM TAMPA | |||||
106457 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 - Marca.: BIOBASE UNIDADE | 1.000,00 | 1,200 | 1.200,00 | |
EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO; ESTÉRIL, DESCARTÁVEL; | |||||
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE; TODAS AS SONDAS SÃO | |||||
COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL COM MODELO | |||||
DE FURAÇÃO ESPECÍFICA (3 FUROS) E CONECTOR COM TAMPA | |||||
106458 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 - Marca.: BIOBASE UNIDADE | 1.000,00 | 0,720 | 720,00 | |
EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO; ESTÉRIL, DESCARTÁVEL; | |||||
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE; TODAS AS SONDAS SÃO | |||||
COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL COM MODELO | |||||
DE FURAÇÃO ESPECÍFICA (3 FUROS) E CONECTOR COM TAMPA | |||||
106469 | SONDA URETRAL Nº 08 - Marca.: MARK MED UNIDADE | 2.500,00 | 0,680 | 1.700,00 |
DISPOSITIVO INDICADO PARA DRENAGEM DE URINA NA URETRA E BEXIGA. COMPOSTO POR UM TUBO EM PCV (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA E FLEXÍVEL. DEVE APRESENTAR: NA EXTREMIDADE PROXIMAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA NA EXTREMIDADE DISTAL, DOIS ORIFÍCIOS OPOSTOS, PERFEITAMENTE ACABADOS, SEM REBARBAS, ALÉM DA PONTA FECHADA; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM E CALIBRE 8 FR. EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA.DESCARTÁVEL,DE USO ÚNICO,ATÓXICO E APIROGÊNICO. EMBALAGEM DEVE PERMITIR ABERTURA ASSÉPTICA E BARREIRA MICROBIANA NA QUAL CONSTEM IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA.
106470 SONDA URETRAL Nº 10 - Marca.: MARK MED UNIDADE 2.500,00 0,700 1.750,00 DISPOSITIVO INDICADO PARA DRENAGEM DE URINA NA URETRA E
BEXIGA. COMPOSTO POR UM TUBO EM PCV (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA E FLEXÍVEL. DEVE APRESENTAR: NA EXTREMIDADE PROXIMAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA NA EXTREMIDADE DISTAL, DOIS ORIFÍCIOS OPOSTOS, PERFEITAMENTE ACABADOS, SEM REBARBAS, ALÉM DA PONTA FECHADA; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM E CALIBRE 10 FR. EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA.DESCARTÁVEL,DE USO ÚNICO,ATÓXICO E APIROGÊNICO. EMBALAGEM DEVE PERMITIR ABERTURA ASSÉPTICA E BARREIRA MICROBIANA NA QUAL CONSTEM IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA.
106471 SONDA URETRAL Nº 12. - Marca.: MARK MED UNIDADE 12.500,00 0,720 9.000,00 DISPOSITIVO INDICADO PARA DRENAGEM DE URINA NA URETRA E
BEXIGA. COMPOSTO POR UM TUBO EM PCV (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA E FLEXÍVEL. DEVE APRESENTAR: NA EXTREMIDADE PROXIMAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA NA EXTREMIDADE DISTAL, DOIS ORIFÍCIOS OPOSTOS, PERFEITAMENTE ACABADOS, SEM REBARBAS, ALÉM DA PONTA FECHADA; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM E CALIBRE 12 FR. EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA.DESCARTÁVEL,DE USO ÚNICO,ATÓXICO E APIROGÊNICO. EMBALAGEM DEVE PERMITIR ABERTURA ASSÉPTICA E BARREIRA MICROBIANA NA QUAL CONSTEM IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA.
106472 SONDA URETRAL Nº 14 - Marca.: MARK MED UNIDADE 12.500,00 0,740 9.250,00 DISPOSITIVO INDICADO PARA DRENAGEM DE URINA NA URETRA E
BEXIGA. COMPOSTO POR UM TUBO EM PCV (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA E FLEXÍVEL. DEVE APRESENTAR: NA EXTREMIDADE PROXIMAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA NA EXTREMIDADE DISTAL, DOIS ORIFÍCIOS OPOSTOS, PERFEITAMENTE ACABADOS, SEM REBARBAS, ALÉM DA PONTA FECHADA; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM E CALIBRE 14 FR. EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA.DESCARTÁVEL,DE USO ÚNICO,ATÓXICO E APIROGÊNICO. EMBALAGEM DEVE PERMITIR ABERTURA ASSÉPTICA E BARREIRA MICROBIANA NA QUAL CONSTEM IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA.
106477 TERMÔMETRO CLÍNICO. - Marca.: GTECH UNIDADE 150,00 11,810 1.771,50 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL; RESULTADOS EM 1 MINUTO;
MEMÓRIA; BEEP DE FIM DE MEDIÇÃO; DESLIGAMENTO
AUTOMÁTICO; LCD DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM:01 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL E 01 BATERIA DE LÍTIO 1,5V
106478 TERMÔMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO - Marca.: BIOLAND UNIDADE 25,00 99,990 2.499,75 TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE: DIGITAL, INFRAVERMELHO,
TIPO: USO EM TESTA, COMPONENTES: COM ALARMES, MEDIÇÃO À
DISTÂNCIA, MEMÓRIA: MEMÓRIA ATÉ 20 MEDIÇÕES | ||||
106484 | TESOURA CIRURGICA 15CM - Marca.: ABC UNIDADE | 10,00 | 42,070 | 420,70 |
MODELO MAYO ROMBA CURVA 15CM, MATERIAL AÇO | ||||
INOXIDÁVEL. | ||||
106486 | TESOURA CIRURGICA 15CM, - Marca.: ABC UNIDADE | 10,00 | 42,070 | 420,70 |
MODELO MAYO ROMBA RETA 15CM, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL. | ||||
106488 | TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA ON CALL PLUS II - Marca CAIXA | 1.000,00 | 23,000 | 23.000,00 |
.: MEDLEVENSOHN | ||||
TIRA REAGENTE PARA MEDIR GLICEMIA CAPILAR COMPATÍVEL | ||||
COM O GLICOSÍMETRO MODELO ON CALL PLUS II; TIRAS | ||||
REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA, PARA USO EM | ||||
GLICOSÍMETROS DIGITAIS COM CODIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CHIP | ||||
DE USO DOMICILIAR, PRÓPRIO PARA A AUTOMONITORIZAÇÃO | ||||
FAIXA DE LEITURA MÍNIMA IGUAL OU ABAIXO DE 20MG/DL / | ||||
MÁXIMA A PARTIR DE 600MG/DL TEMPO DE RESULTADO DE TESTE | ||||
DE 05 A 30 SEGUNDOS VOLUME DE AMOSTRA SANGUÍNEA DE 0,5 |
A 2 MICROLITROS AMOSTRA DE SANGUE OBTIDA POR CAPILARIDADE
CAIXA COM 50 TESTES
119010 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL. - Marca.: KOLPLAST | UNIDADE | 50,00 | 469,990 | 23.499,50 |
DETECTOR FETAL, TIPO PORTÁTIL DIGITAL; AJUSTE: AJUSTE | |||||
DIGITAL E TELA GRÁFICA; MATERIAL: GABINETE PLÁSTICO, | |||||
TIPO DE ANÁLISE AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA | |||||
E CORDÃO, FAIXA MEDIÇÃO BCF ATÉ CERCA 200 BPM, | |||||
FREQUÊNCIA ATÉ CERCA 2,2 MHZ, FONTE ALIMENTAÇÃO À | |||||
BATERIA, COMPONENTES C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR; | |||||
OUTROS COMPONENTES: ENTRADA AUXILIAR. | |||||
123904 | CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFUROCORTANTES 3 LITR UNIDADE | 250,00 | 1,840 | 460,00 | |
OS - Marca.: FLEXPELL | |||||
EM PAPELÃO PARA RESÍDUOS PERFURANTES OU CORTANTES, ALÇA | |||||
DUPLA PARA TRANSPORTE, CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA, | |||||
REVESTIMENTO QUE EVITE PERFURAÇÃO E VAZAMENTOS, DE | |||||
FÁCIL MONTAGEM, COR AMARELA, DE ACORDO COM A NBR | |||||
13853 | |||||
123905 | LÂMINA DE BISTURI Nº 12 - Marca.: DESCARPACK CAIXA | 35,00 | 31,490 | 1.102,15 |
EM AÇO INOXIDÁVEL; DESCARTÁVEL; ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO; PONTA AFIADA;
EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM ALUMÍNIO HERMETICAMENTE FECHADA; ESTÉRIL; O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES
123907 LÂMINA DE BISTURI Nº24 - Marca.: DESCARPACK CAIXA 100,00 31,500 3.150,00 EM AÇO INOXIDÁVEL; DESCARTÁVEL; ISENTA DE REBARBAS E
SINAIS DE OXIDAÇÃO; PONTA AFIADA; EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM ALUMÍNIO HERMETICAMENTE FECHADA; ESTÉRIL; O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES.
123919 | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL - PULSO - Marca.: X.XXXX UNIDADE | 25,00 | 72,420 | 1.810,50 |
APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL DE PULSO AUTOMÁTICO, COM | ||||
DESIGNER SUICO DIFERENCIADO, MEMORIA PARA 99 RESULTADOS | ||||
COM HORA E DATA, ACONDIONADO EM ESTOJO PARA VIAGEM . | ||||
POSSUI APROVAÇÃO DO INMETRO E SELO DA SOCIEDADE | ||||
BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, PARA USO PROFISSIONAL, VISOR | ||||
DE CRISTAL LÍQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, PRECISÃO DE | ||||
+/-3MMHG NAS MEDICOES DE PRESSAO SISTOLICA E DE +/-5% | ||||
NA MEDICAO DA PULSACAO, POSSUI O SELO DE USO | ||||
RECOMENDADO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO | ||||
(SBH), VALIDADE CLINICAMENTE DE ACORDO COM A SOCIEDADE | ||||
BRITANICA DE HIPERTENSÃO (BHS) E PELA ASSOCIAÇÃO | ||||
AMERICANA PARA AVANÇO DE INSTRUMENTOS MÉDICOS (AAMI), | ||||
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APOS 1 MIN SEM USO, FUNCIONA | ||||
COM 2 PILHAS AA, GARANTIA DE 1 ANO. | ||||
123920 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,7MM - Marca.: S.R UNIDADE | 10.000,00 | 0,060 | 600,00 |
AGULHA HIPODÉRMICA; CANULA EM AÇO INOX, |
CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATÓXICO; CALIBRE 25 X 0,7MM; ESTÉRIL, USO DESCARTÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA
A APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. UNIDADES
123923 | TESOURA METZEMBAUM CURVA - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 58,570 | 585,70 |
TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 15 CM, | |||||
TIPO PONTA ROMBA, ESTÉRIL, TIPO METZEMBAUM. | |||||
124045 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ATÉ 45 KG - Marca.: GU UNIDADE | 10.000,00 | 2,130 | 21.300,00 | |
TO MAXX MINI | |||||
FORMATO ANATÔMICO; FLOCOS DE GEL; ABAS | |||||
ANTIVAZAMENTO;FAIXA AJUSTÁVEL; FITAS ADESIVAS | |||||
MULTIAJUSTÁVEIS; ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
124046 | CUBA RIM 26X12CM - Marca.: FAMI UNIDADE | 15,00 | 53,160 | 797,40 | |
CUBA RIM EM AÇO INOXIDÁVEL; COM DIMENSÕES APROXIMADAS | |||||
DE: 26x12x6cm E CAPACIDADE DE 750 ml. DEVE APRESENTAR | |||||
REGISTRO DE CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO. | |||||
125438 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ACIMA DE 110KG - Marca UNIDADE | 10.000,00 | 4,130 | 41.300,00 | |
.: USEFRAL MEGA | |||||
FORMATO ANATÔMICO; FLOCOS DE GEL; | |||||
ABAS ANTIVAZAMENTO; FAIXA AJUSTÁVEL; FITAS ADESIVAS | |||||
MULTIAJUSTÁVEIS; ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
125653 | ATADURA GESSADA 6CM X 2M - Marca.: CREMER SA ROLO | 500,00 | 1,340 | 670,00 |
MEDINDO 6 CM DE LARGURA X 3 METROS DE COMPRIMENTO; CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE; 100% ALGODÃO; TIPO GIRO INGLÊS; COM SUBSTRATO TÊXTIL DE 17 FIOS POR CENTÍMETRO; QUADRADO; IMPREGNADO COM GESSO COLOIDAL; CREMOSO; POSSUIR ABSORÇÃO TOTAL DE ÁGUA COM IMERSÃO MÁXIMA DE 3 A 5 SEGUNDOS; APÓS TÉRMINO DA APLICAÇÃO OBTER ALINHAMENTO COM MÁXIMO DE 3 A 4 MINUTOS; POSSUIR RESISTÊNCIA TUBULAR DO GESSO DE 60% EM 1 HORA; PERDA DE GESSO ÚMIDO APÓS MOLHAR NÃO SUPERIOR A 1%; SECAGEM ULTRARRÁPIDA; ISENTO DE CORANTE CORRETIVO E ALVEJANTE ÓPTICO; ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE; ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM FILME PLÁSTICO.
VALOR GLOBAL R$ 886.051,09
2.3. Fornecer o objeto de primeira qualidade.
2.4. Os produtos devem ser entregues com, no máximo, 20% do tempo de vida útil decorrido a partir da data de fabricação (ou seja, com 80% de sua validade intacta).
2.5. Todo produto deverá ser entregue devidamente acondicionado, embalado em caixa de madeira, papelão, isopor ou similar, para que venha garantir a integridade dos mesmos.
2.6. O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e a esterilidade do produto.
2.7. Os materiais deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, fabricante, validade e outras especificações, de acordo com suas características.
2.8. A Contratada deverá especificar na sua marca, modelo, prazo de validade, fabricante, custos unitários e totais e, se possível, outras referências que bem identifiquem o produto cotado.
2.9. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser conforme as determinações constantes no Termo de Referência
– Anexo I.
3.3.1.1. A aquisição do objeto será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Contratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, imediatamente, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Secretaria Municipal de Saúde sito à: rua do jambeiro, Bairro: Morumbi, CEP: 68.385-000, Tucumã, Pará, CEP: 68.385-000, Tucumã, Pará, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato o servidor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor de Departamento, como fiscal Titular e a servidora, a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias.
Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
4.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
4.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
4.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2024 Atividade 1111.101220001.2.053 Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2024 Atividade 1111.103010009.2.055 Manutenção do Bloco de Custeio-Atenção Primária, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2024 Atividade 1111.103020009.2.056 Manutenção do Bloco de Custeio-MAC-Ambul. e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2024 Atividade 1111.103040009.2.058 Manutenção do Bloco de Custeio-Vigilância Sanitária, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2024 Atividade 1111.103050009.2.059 Manutenção do Bloco de Custeio-Vigilância Epidemiológica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2024 Atividade 1111.103020009.2.123 Manutenção do Samu, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Exercício 2024 Atividade 1111.103020009.2.124 Manutenção do Hospital Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 886.051,09 (oitocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e um reais e nove centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Contratante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2024, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o servidor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor de Departamento, como fiscal Titular e a servidora a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens conforme as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar imediatamente, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento;
d) Prestar assistência técnica imediatamente;
e) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
f) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
g) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
h) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
i) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
j) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-086FMS e Processo Licitatório nº 154/2023/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 04 de Março de 2024
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX:93594 OLIVEIRA:93594089215
Dados: 2024.03.04
OLIVEIRA:93
XXXXXXXX:9359408921
5
089215
09:17:42 -03'00'
594089215
Dados: 2024.03.04
09:19:17 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
E CIA
Digitally signed by X XXXXXXX E CIA LTDA:04949905000163
X XXXXXXX
LTDA:04949
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ananindeua, ou=AC CCN COMPANHIA CERTIFICADORA NACIONAL v5,
905000163
ou=22536689000106,
ou=Certificado Digital, ou=Certificado PJ A1, cn=F CARDOSO E CIA LTDA:04949905000163
Date: 2024.03.04 17:11:28 -03'00'