PROCESSO N. 2013/001208 TERMO ADITIVO N. 001/2014/MP AO CONTRATO N. 001/2014/MP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., PARA A CONTRATAÇÃO DE...
PROCESSO N. 2013/001208
TERMO ADITIVO N. 001/2014/MP AO CONTRATO N. 001/2014/MP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM CLÍNICA MÉDICA, PSIQUIATRIA, MEDICINA DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, ENFERMAGEM DO TRABALHO E FISIOTERAPIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO III, REFERENTE AO PREGÃO N. 071/2013/MP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede
na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 402.778 – SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., com endereço/sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 e CNPJ 10.981.905/0001-43, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da Cédula de Identidade n. 2/R-2 057.245 SSP/SC e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93, com as alterações das Leis n. 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ANEXO III DO CONTRATO
Ficam alterados os horários de prestação dos serviços constantes nos itens
2.1 e 6.1 do Anexo III do Contrato Original, conforme Anexo I deste Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
Este aditivo terá eficácia a partir de sua assinatura, sendo ratificado pela sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato original continuam íntegras e inalteradas.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 24 de setembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador de Justiça SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Testemunhas:
GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. CONTRATADO
1. Paloma Valéria da Costa 2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx
Coordenadora de Operações Administrativas, e.e. Gerente de Contratos, e.e. RG: 4.051.781 RG: 4.049.732
ANEXO I
OBJETO DO CONTRATO
Item 02 – Posto de Trabalho de Médico Especialista em Psiquiatria:
2.1 Prestação dos serviços: 2ª e 4ª feira, das 13 às 17 horas, totalizando 8 horas semanais / 4 horas diárias;
2.1.2 A prestação dos serviços poderá sofrer alteração de dia e horário, conforme acordo entre o MPSC e o CONTRATADO.
2.2 Descrição sumária das atividades:
2.2.1 Realizar consultas, exames clínicos, e a interpretação de resultados de exames;
2.2.2 Analisar a capacidade laborativa em casos de remoção e readaptação;
2.2.3 Realizar consultas relativas aos programas de prevenção a serem instituídos pelo MPSC;
2.2.4 Atuar no planejamento e execução de programas preventivos, campanhas ou ações de promoção à saúde mental no trabalho;
2.2.5 Atuar em equipe multiprofissional, visando a compreensão global do paciente;
2.2.6 Identificar e registrar os transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (TMRT);
2.2.7 Acompanhar os membros e servidores afastados do trabalho por transtornos mentais;
2.2.8 Contribuir com a análise do nexo causal entre os afastamentos do trabalho por transtornos mentais e as situações de trabalho.
2.3 Habilitação profissional exigida:
2.3.1 Conclusão de Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
2.3.2 Certificado de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pelo MEC, ou Título de Especialista em Psiquiatria, emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB.
Item 06 – Posto de trabalho de Fisioterapeuta:
6.1 Prestação dos serviços: 2ª e 4ª feira, 12 às 17 horas, e 3ª e 5ª feira, das 11 as 16 horas, totalizando 20 horas semanais / 5 horas diárias;
6.1.2 A prestação dos serviços poderá sofrer alteração de dia e horário, conforme acordo entre o MPSC e o CONTRATADO.
6.2 Descrição sumária das atividades:
6.2.1 Avaliar e tratar lesões, queixas ou desconfortos físicos decorrentes da atividade ocupacional;
6.2.2 Auxiliar no planejamento e participar da execução de programas preventivos, campanhas ou ações de resgate e manutenção da saúde relacionados à ergonomia, bio- mecânica e atividade física laboral;
6.2.3 Realizar estudo ergonômico dos locais de trabalho;
6.3 Habilitação profissional exigida: Conclusão de curso superior em Fisioterapia (reco- nhecido pelo Ministério da Educação - MEC); Registro no Conselho Regional de Fisiotera- pia e Terapia Ocupacional - CREFITO.